ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Código: FOR-DILOG-002-xx (V.00)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
1. OBJETO
Constitui o objeto, a aquisição da expansão de produtos da plataforma Qlik e seus respectivos serviços de manutenção, suporte, visualização e descoberta de dados com capacidade de inteligência de negócio de autoatendimento (“Self-service BI”). O objetivo é o licenciamento e a ampliação do serviço para um segundo ambiente Qlik, a fim de atender às demandas inerentes a transparência e demais entidades e/ou o público externo que acompanha este Poder Judiciário do Estado do Acre. Esse ambiente adicional permitirá a geração de relatórios e painéis de dados para fornecer informações claras e acessíveis.
1.1 Contextualização
O TJAC já possui alguns já possui painéis ativos desenvolvidos recentemente utilizando a ferramenta Qlik Sense Enterprise (QSE), disponibilizados aos servidores e magistrados deste egrégio Tribunal. No entanto, existem informações públicas que precisam ser publicadas na internet para conhecimento e acesso de toda a população acreana. Nesse sentido, é necessário a aquisição da licença Qlik Analytics Platform (QAP) com 04 núcleos de processamento (Cores), que permitirá o acesso anônimo e sem restrição do público externo, às informações divulgadas no sítio deste Poder Judiciário. Isso garantirá transparência e publicidade dos atos praticados pela administração deste Tribunal.
A solução QAP é baseada em uma tecnologia que compartilha o núcleo de análise e processamento desenvolvido pelo fabricante, a Qlik. Essa plataforma utiliza o modelo associativo em memória, aproveitando os benefícios da versão desktop ou corporativa do software. O fabricante mantém essa tecnologia em todas as soluções, o que garante compatibilidade entre os produtos Qlik Sense e QAP. Todas as iniciativas de melhorias relacionadas ao modelo associativo em memória (ou QIX) são aplicadas paralelamente em todas as soluções, em cada nova evolução e atualização que trate do núcleo do produto.
A QAP compõe o parque de produtos ofertados pela Qlik, em formato de plataforma, que recorre ao modelo associativo em memória (QIX). Ela permite que as organizações incluam análises de dados em seus próprios portais e produtos, de forma integrada ao portfólio Qlik. No caso do TJAC, isso significa que a tecnologia poderá ser utilizada para incluir análises em portais públicos ou autenticados, que estariam tipicamente ilhadas em um portal ou software segregado de Business Intelligence (BI). Os painéis desenvolvidos no Qlik Sense (QAP) podem ser integrados a um portal desenvolvido em outras tecnologias, apresentando os elementos gráficos elaborados no QAP em páginas construídas em outras linguagens web da instituição.
Por exemplo, é possível incluir gráficos e tabelas provenientes dos painéis do Qlik Sense (QAP) no portal de acesso aos serviços do TJAC, mantendo a identidade visual e demais funcionalidades pré-existentes do site. Os elementos gráficos continuarão funcionando normalmente, permitindo interação e navegabilidade completa.
Essa solução representa uma ferramenta de grande potencial para o TJAC, pois permite a publicação de inúmeras informações de diferentes níveis e interesses, sem custos adicionais por painel. A publicação de dados relevantes para a sociedade ou grupos de interesse não implicará em custos extras de licenciamento, uma vez que os painéis já foram desenvolvidos. O servidor QAP não limita o número de projetos que podem ser elaborados e publicados, integrando-se aos serviços internos de BI do tribunal.
1.2 Identificação da Solução
1.2.1 Catálogo de soluções de TIC com condições padronizadas Qlik: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxx-x0.xxx
1.2.2 Catálogos de Soluções de TIC:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx
1.2.3 Acordo corporativo n.º 9/2020:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-0-0000-xxxx.xxx
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O escopo da demanda consiste na aquisição de uma (01) licença para uso externo, que supere as limitações atuais da quantidade de pessoas que possam usufruir da solução de inteligência de negócios do TJAC. Expandindo assim, os benefícios das atividades de análise de dados para além de servidores e magistrados do TJAC, alcançando também os órgãos de controle que interagem direta ou indiretamente, bem como a população externa, mídia, fornecedores, entre outros interessados.
Observou-se ainda a necessidade de expor, mediante dados por força de lei e por recomendações do CNJ, uma quantidade cada vez mais relevante de informações e dados, com recursos que permitam ao cidadão interagir, mediante análise associativa de diversas fontes. Para assim, visando a correta compreensão da informação que se está buscando em relação às atividades ao meio e fim do TJAC.
Optou-se também por segregar os ambientes, interno e externo, ainda que numa quantidade limitada de licenças, para o atendimento de demandas específicas de alguns usuários da alta administração ou de áreas que, dadas algumas circunstâncias específicas, trabalham com informações de maior complexidade e confidencialidade.
2.1 Alinhamento ao Plano Institucional e/ou às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos
Essa contratação possui alinhamento ao objetivo estratégico “Aperfeiçoar a Governança e a Gestão”, conforme a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, prevista na Resolução n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, no art.21:
Cada órgão deverá constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis conforme a demanda de TIC considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos: “Governança e Gestão de TIC”, “Segurança da Informação e Proteção de Dados”, “Infraestrutura e Serviços”.
Alinhamento ao Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre para o período 2021 a 2026, a contratação está alinhada à Perspectiva Processos Internos, do macro desafio de “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária”.
Alinhamento a Resolução n.º 333 de 21/09/2020 e Portaria n.º 119 de 14/04/2021, que “Estabelece o conteúdo e padrão dos painéis que serão disponibilizados no campo/espaço denominado ‘estatística’ na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.”
2.2 Resultados pretendidos / benefícios a serem alcançados
Promover a melhor alocação de recursos tendo como objetivo o atendimento das necessidades específicas e pontuais relativas à geração de relatórios gerenciais e painéis (dashboard) para publicação com intuito de aprimoramento da tomada de decisão, bem como consolidação da transparência do TJAC; Possibilitar que atividades de geração de informações estratégicas possam ser realizadas com maior eficiência, para não causar sobrestamento da atividade judicante por questões relativas à interrupção dos serviços de TI hoje prestados;
Maior eficiência no controle, gestão das informações e painéis gerenciais;
Elevação do indicador de satisfação dos clientes e usuários externos de sistemas de informação do TJAC; Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades do TJAC;
Aumentar a quantidade de painéis disponíveis ao cidadão comum, privilegiando o princípio da transparência do TJAC; Alta disponibilidade de dados e informações;
Permitir a distribuição compartilhada de relatórios e alertas sobre informações estratégicas do TJAC; Melhorar a disponibilidade de dados estatísticos aos diversos órgãos judiciais;
Disponibilizar dados estratégicos e painéis de acompanhamento de metas do TJAC; e
Monitorar os serviços que forem necessários à prestação jurisdicional por órgãos fiscalizadores e demais unidades.
3. DESCRIÇÃO DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO
Os requisitos dos bens e serviços estão integralmente alinhados com relação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021 – 2026, correspondente a Aquisição da Solução QAP e atendam os seguintes requisitos:
Não pode haver limitação quanto ao número de usuários visualizadores, tanto autenticados como anônimos;
Possuir solução web integrada (portal) que permita a visualização de painéis e relatórios, sem a necessidade de instalação de software ou plug-ins nas máquinas clientes;
A solução deverá permitir a publicação de gráficos ou relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas HTML, utilizando códigos de inserção/compartilhamento;
Permitir que os objetos gráficos publicados em páginas web customizadas respondam à seleção conduzida como acontece na aplicação, mantendo a interatividade;
Permitir o desenvolvimento e a publicação de painéis/relatórios de forma descentralizada, garantindo o devido controle de acesso aos conteúdos publicados e às fontes de dados (com Governança);
Permitir a criação de painéis e análises personalizadas diretamente no navegador, sem a necessidade de instalação de plugin adicional, assim como em versão desktop da ferramenta;
Permitir que em gráficos de dispersão, sejam mostrados os símbolos plotados no contexto selecionado e que sejam indicados fora ou ao redor do gráfico, se existirem, os símbolos que estejam muito distantes da visão de zoom que se apresenta no momento. Exemplo: se a maioria dos pontos está plotada próximo ao ponto 0,0 no eixo X, Y e existem alguns pontos bem distantes desse ponto e estejam fora da visão do Zoom, eles devem ser indicados como existentes fora do gráfico, na direção em que estão;
Disponibilizar de forma automática nas aplicações desenvolvidas o recurso de Responsive Web Design (Design Web, Responsivo). Onde a aplicação desenvolvida se adapta automaticamente ao tamanho da tela do dispositivo que está sendo utilizado pelo usuário, seja ele uma tela grande de um computador desktop, uma tela de notebook, uma tela de um tablet ou uma tela de um smartphone. Esse recurso deve ser nativo da ferramenta, evitando assim que o desenvolvedor tenha que fazer versões diferentes da mesma aplicação conforme os dispositivos a serem utilizados pelos diferentes tipos de usuários; e
Os recursos materiais de infraestrutura para execução do serviço de consultoria presencial, tais como, mesas, computadores, periféricos de dados, deverão ser fornecidos pelo CONTRATANTE.
3.1 Requisitos Técnicos
3.1.1 Estrutura Compatível — Infraestrutura de Data Center
Ser compatível com a última versão Windows 64 bits na camada cliente, e com as últimas versões do Windows 64 e Linux Ubuntu na camada servidor; Ser compatível com os navegadores Firefox, Chrome, Edge e Internet Explorer; e
Ser compatível com a solução de virtualização VMware para criação de máquinas virtuais e com a solução de Nutanix Acropolis Hyperconverged Infrastructure.
3.1.2 Recursos Humanos
3.1.2.1 Profissionais da Contratada: equipe composta por técnicos da Contratada, responsáveis pela execução e implantação do objeto:
3.1.2.1.1 Técnico: funcionário da Contratada, responsável pela execução técnica-operacional; e
3.1.2.1.2 Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
3.1.3 Continuidade do fornecimento de licenciamento do software
Caso a licitante CONTRATADA não consiga manter a atualização e continuidade do software , poder-se-á proceder com a aplicação de sanções ou até mesmo a realização de uma nova contratação.
4. ANÁLISE DE MERCADO
Como parte do trabalho de elaboração do presente Estudo Preliminar, foi realizada uma pesquisa acerca de contratações similares realizadas por outros órgãos da Administração Pública direta e indireta, para identificação de soluções semelhantes à desejada pelo CONTRATANTE. As informações abaixo demonstram o resultado da pesquisa acerca de órgãos da Administração Pública:
4.1 Contratações similares.
Tabela 01 — Contratações similares.
Órgão ou Entidade | Ata de Registro de Preços / Contrato / Edital | Endereço Eletrônico | Data de A |
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí | ARP nº 26/2021 | 28/10/ | |
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso | ARP nº 60/2020 | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx.xxx? coduasg=925007&numprp=62020&modprp=5&bidbird=N | 28/10/ |
4.2 Análise de custos médio e total das Contratações
No que tange à análise das contratações semelhantes, o Quadro 02 descreve o valor total pesquisado dos custos de alguns dos órgãos da Administração Pública. É importante ressaltar que a análise dos custos totais visa mostrar o valor total dos custos envolvidos em contratações semelhantes. No entanto, é necessário destacar que requisitos institucionais diferem em cada órgão e estabelecem um objeto com especificações diferentes das necessidades deste Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme o objeto pautado neste estudo técnico.
Foi possível perceber a variação nos valores para o objeto de contrato, dadas as particularidades de cada instituição no que tange aos serviços de Business Intelligence (BI). Portanto, em face às diferentes especificidades envolvidas, para a análise dos custos totais, o artefato utilizado como base é o Mapa de Preços confeccionado pela Central de Compras.
Tabela 02 — Custos totais dos contratos similares.
Órgão | Custo total |
ATA Município de Campo Grande | R$ 253.500,00 |
SENAR | R$ 253.670,00 |
CONFEA | R$ 249.600,00 |
CATÁLOGO M.E | R$ 249.600,00 |
Total dos Contratos | R$ 1.006.370,00 |
Média Aritmética | R$ 251.592,50 |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A solução selecionada para a expansão do Data Analytics e Business Intelligence do Tribunal de Justiça do Estado do Acre é a plataforma Qlik Analytical Platform - QAP, que oferece recursos avançados de análise incorporada e autoatendimento. Atualmente, o TJAC utiliza a ferramenta Qlik Sense Enterprise - QSE, a qual é uma solução interna baseada em licenças por usuário.
Item | Descrição | Unid | Qtd |
01 | Qlik Analytics Platform (QAP), com 04 núcleos de processamento por 24 meses. | LICENÇA | 01 |
No que tange à análise das contratações semelhantes, o Quadro 02 descreve o valor total pesquisado dos custos de alguns dos órgãos da Administração Pública. Cabe mencionar que a análise dos custos totais visa mostrar o valor total dos custos envolvidos em contratações semelhantes. No entanto, é necessário mencionar que os requisitos institucionais diferem em cada órgão, o que resulta em objetos com especificações diferentes das necessidades específicas deste Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme abordado neste estudo técnico.
Foi possível perceber uma variação nos valores dos contratos devido às particularidades de cada instituição no que tange os serviços de BI. Portanto, diante das diferentes especificidades envolvidas, o artefato utilizado como base para a análise dos custos totais é o Mapa de Preços elaborado pela Central de Compras.
5.1 Fluxo da solução
A figura abaixo demonstra o fluxo em Data Analytics & Business Intelligence para entrega de serviços pela solução contratada pelo TJAC. Em conformidade às necessidades em painéis de BI, a equipe técnica do TJAC utiliza a QSE para gerir, tratar e desenvolver as soluções demandadas para serem publicados ao público alvo no ambiente QAP, utilizando de camadas de segurança, respeitando as diretrizes de tratamento de informações pela LGPD.
Figura 1 - fluxo em Data Analytics & Business Intelligence
6. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
6.1 Natureza do objeto
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
Trata-se de item de aquisição de licença de software Data Analytics & Business Intelligence.
6.2 Parcelamento e adjudicação do objeto
No contexto desta proposta de aquisição e segundo os requisitos levantados, verifica-se que o objeto não possui parcelamento e deve ser adjudicado a uma única empresa.
6.3 Modalidade, tipo de licitação e critérios de habilitação
6.3.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, se pode concluir que o objeto é comum e, portanto, se sugere como melhor opção a utilização da licitação na modalidade “PREGÃO” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “MENOR PREÇO”.
6.3.2. Conforme decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Artigo 3º, o Sistema de Registro de Preço poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. As necessidades do TJAC, estudadas neste documento, demonstram a possibilidade de um aumento gradativo no uso de subscrições Qlik Analytics Platform (QAP) devido a implantação do PJE. Além disto, justifica-se ante a utilização, em tempos distintos e, ainda, da disponibilização dos recursos financeiros.
6.3.3 Deverá ser exigido atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a finalidade de comprovar que o licitante tenha fornecido objetos e/ou prestado serviços de forma satisfatória, com características compatíveis com o objeto da licitação. A falta de comprovação pode implicar na insatisfação na execução da contratação, caso o fornecedor não atenda adequadamente às exigências.
Além disso, a licitante deverá apresentar uma declaração que comprove que possui autorização do fabricante para comercializar, instalar e oferecer serviços de garantia para os produtos oferecidos. Essa declaração deve abranger inclusive a garantia técnica para atualização de versões, caso a licitante não seja fabricante dos itens ofertados.
Igualmente, no critério de habilitação, será realizado um filtro para identificar as empresas que realmente pertencem à área de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, que atuam no ramo do objeto que está sendo contratado. Esse critério tem como objetivo minimizar os riscos relacionados à execução regular do objeto.
Caso necessário, a licitante deverá demonstrar o atendimento às especificações detalhadas, referente ao item constante no Termo de Referência. Deverá ser informada a localização exata das informações que garantam o cumprimento dos requisitos exigidos, explicitando o documento/página.
6.4 Orçamento Estimado
Com base no cálculo efetuado no item 4.2, estima-se a previsão orçamentária para o primeiro ano de contrato no valor global de R$ 503.185,00 (Quinhentos e três mil e centos e oitenta e cinco reais). Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após atesto do gestor do contrato.
6.5 Prazo de vigência e de garantia
O prazo de vigência do contrato será de (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua assinatura, consoante art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
6.5.1 Garantia
6.5.1.1 A CONTRATADA fica obrigada a garantir pelo prazo de vigência contratual o perfeito funcionamento dos itens que compõem esta solução, obedecendo ao estabelecido no Acordo de Nível de Serviços (ANS).
6.6 Equipe de Apoio à Contratação
A Equipe de Planejamento referente a contratação de serviços para a Solução de Data Analytics & Business Intelligence do TJAC foi instituída neste processo SEI: 0004880-31.2023.8.01.0000, DOD e Despacho, eventos (1487301,1493724), composta pelos servidores:
6.6.1 Integrante Requisitante — DITEC: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
6.6.2 Integrante Técnico — GESIS/DITEC: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
6.6.3 Integrante Técnico Apoio — GESIS/DITEC: Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
6.6.4 Integrante Administrativo — GECON/DILOG: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
7. ANÁLISE DE RISCOS
A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos relacionados à contratação. Os riscos analisados são organizados em duas categorias:
Riscos que comprometam o sucesso dos processos de contratação; e Riscos de gestão ou de não atendimento das necessidades da Contratante.
Tabela 03 — Escala qualitativa de classificação.
Classificação | Valor |
Baixo | 5 |
Médio | 10 |
Alto | 15 |
A análise qualitativa dos riscos, consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato. O Quadro 01 a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.
Quadro 01 — Matriz de calor.
O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco se enquadre na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção de medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, deve-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas.
A seguir, é apresentado uma síntese dos riscos identificados pelo presente estudo:
(P X I)
Id Risco Categoria Probabilidade Impacto Nível do risco
01 Continuidade do software | Continuidade | Média | Alto | 50 |
02 Capacitação/ Qualificação em mão de obra especializada de TIC | Capacitação | Média | Alto | 75 |
03 Desperdício do objeto contratado | Aplicação | Baixa | Alto | 75 |
8. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, a equipe de planejamento aprova o presente E.T.P.
9. REFERÊNCIAS
XXXXXX, Xxxxxxx. Gartner Keynote: Do you speak data?. 2018. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxx-xxxxx-xxxx/. Acesso em 03 maio 2022.
XXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx; XXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Magic Quadrant for Analytics and Business Intelligence Platforms. 2022. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000000. Acesso em 03 maio 2022.
ETP TJBA. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxx/XX-XXX-0000-00000---Xxxx-Xxxxx.xxx
ETP TJRJ. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/0000000/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.xxx/x0x0xx00-x00x-00x0-x0x0-x00000xx0x00?xxxxxxxx0.0
ETP TJRS. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx/xxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-XxxxXxxx-x-XxxxXxxxx/Xxxxxxx- preliminares.pdf
ETP TJTO. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
id_acesso_externo=79191&id_documento=10000004039885&infra_hash=fc112b3eac078b5ec7a22bf22bed59f6
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Gerente, em 13/07/2023, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1517206 e o código CRC B19DEF45.
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