CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular a FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.350.241/0001-72, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de apoio à Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA, com sede na XX 000, xx 00, Xxxxxx xx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx – Mossoró/RN – CEP: 59.625-900, doravante denominada simplesmente FGD, e de outro lado o/a Sr/a. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), residente na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXX, na Cidade de XXXXXX, CEP XXXXXXX,
inscrito no CPF sob n° XXXXXXX, RG n° SSP/XX, doravante denominado simplesmente PARTICIPANTE, resolvem celebrar o presente contrato que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a realização do Curso de Pós-Graduação Lato- Sensu, intitulado “Geoprocessamento e Georreferenciamento”.
1.2 As atividades acadêmicas decorrentes do presente Contrato, a que a FGD se obriga perante o PARTICIPANTE, serão executadas pela Coordenação do Curso de Especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FGD
2.1 Para a perfeita realização do objeto deste contrato ficará a cargo da FGD:
a) Receber o pagamento total do curso, mediante o depósito de parcelas mensais, em conta específica do curso, conforme valores e datas de vencimentos expressos na cláusula quarta;
b) Efetuar o pagamento dos professores e coordenadores que irão atuar no curso, bem como das demais despesas necessárias para a execução do curso;
c) Apoiar a coordenação do curso na execução das atividades necessárias para o seu bom andamento;
d) A Contratada não se responsabilizará por objetos de valor, que sejam perdidos ou furtados por terceiros durante as aulas e seus intervalos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
3.1 Para a perfeita realização do objeto deste contrato ficará a cargo do PARTICIPANTE:
a) Efetuar o pagamento total do curso, mediante quitação das parcelas, conforme valores e datas de vencimentos expressos na cláusula quarta;
b) Cumprir com as atividades do curso previstas em seu regulamento específico, inclusive carga horária mínima de 75% em regime presencial e nota final mínima de 7,0, em cada disciplina, bem como entrega do Trabalho de Conclusão do Curso e sua aprovação;
c) Cumprir as normas previstas no regulamento específico do curso e as deliberações da coordenação e do colegiado do curso, bem como da Universidade Federal Rural do Semi-Árido e da FGD;
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela participação no curso, o/a PARTICIPANTE pagará à FGD a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme discriminação a seguir:
Parcelas | Mês de Pagamento | Data de Vencimento | Valor (R$) |
01 | Janeiro/18 | No ato da matrícula | R$ 350,00 |
02 | Fevereiro/18 | 28/02/2018 | R$ 350,00 |
03 | Março/18 | 30/03/2018 | R$ 350,00 |
04 | Abril/18 | 30/04/2018 | R$ 350,00 |
05 | Maio/18 | 30/05/2018 | R$ 350,00 |
06 | Junho/18 | 30/06/2018 | R$ 350,00 |
07 | Julho/18 | 30/07/2018 | R$ 350,00 |
08 | Agosto/18 | 30/08/2018 | R$ 350,00 |
09 | Setembro/18 | 30/09/2018 | R$ 350,00 |
10 | Outubro/18 | 30/10/2018 | R$ 350,00 |
11 | Novembro/18 | 30/11/2018 | R$ 350,00 |
12 | Dezembro/18 | 30/12/2018 | R$ 350,00 |
TOTAL | R$ 4.200,00 |
4.1.1 Os pagamentos deverão ser realizados em depósitos identificados pelo nome do PARTICIPANTE, em favor da FGD, na conta n° 370-9, agência 1013, da Caixa Econômica Federal.
4.1.2 Os pagamentos deverão ser realizados até as datas dos vencimentos, constantes na tabela do item 4.1, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não quitada. Se decorridos mais de cinco dias do vencimento da parcela, serão cobrados, também, juros de mora de 0,33% ao dia sobre o período total de atraso.
4.1.3 Todos os comprovantes de depósitos deverão ser encaminhados para a secretaria do curso.
4.1.4 Estão incluídos no valor acima, tributos e encargos previdenciários, sociais e trabalhistas, assim como, as despesas de pagamento de docentes, de coordenação do curso, de trabalhos de secretaria, de confecção de certificados e todas as outras que se fizerem necessárias até a conclusão do Curso e entrega do certificado, com exceção das despesas de viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação do PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
5.1 Em cada disciplina, os critérios de avaliação serão definidos pelo professor. Para alcançar a aprovação, o PARTICIPANTE deverá lograr nota mínima igual a 7,0 e frequência mínima de presença igual a 75% (setenta e cinco por cento), conforme regulamento específico do curso.
CLÁUSULA SEXTA – DO CERTIFICADO
6.1 Ao término do curso será expedido pela UFERSA certificado de conclusão ao PARTICIPANTE que estiver regularmente matriculado e obtiver aprovação em todas as disciplinas e no seu trabalho de conclusão de curso, dentro do prazo estabelecido pela coordenação do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS MATERIAIS
7.1 Fica expressamente entendido que os materiais utilizados e/ou distribuídos durante a realização do Curso destinam-se à utilização exclusiva pelo PARTICIPANTE, que não poderá reproduzi-los ou de qualquer forma utilizá-los sem autorização expressa da coordenação do curso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES
8.1 A Coordenação do Curso poderá introduzir modificações no Programa do Curso que não afetem a sua estrutura e os seus objetivos básicos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 Este Contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura até 28/12/2018, podendo ser alterado por intermédio de Termo Aditivo, por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Caso o PARTICIPANTE fique inadimplente por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o presente Contrato ser rescindido de pleno direito pela FGD, por solicitação da coordenação do curso, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial ao PARTICIPANTE. A rescisão contratual produz o cancelamento automático da matrícula do aluno, que não será ressarcido pelos valores já pagos, ficando, ainda, obrigado ao pagamento de 50% do total do curso. Neste caso, será deduzido o valor das parcelas já pagas até a rescisão. Caso o PARTICIPANTE já tiver pago o valor igual ou superior aos 50% do total do curso, não lhe será cobrado mais nada, e nem ser-lhe-á restituído a diferença. A mesma regra se aplica quando o PARTICIPANTE pedir o desligamento do curso.
10.2 O presente Contrato poderá ser considerado rescindindo de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, em razão de seu descumprimento ou por infração de quaisquer de suas Cláusulas ou condições pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Contrato.
E por estarem assim justa e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Mossoró-RN, xx de janeiro de 2018.
Pelo PARTICIPANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela FGD:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Presidente da FGD
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG/CPF: RG/CPF: