PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/062
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/062
Processo nº 01.151483.17.37
▪ OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA GESTÃO OU ENTERPRISE RESOURCE PLANNING (ERP), CONTENDO LICENÇAS E SERVIÇOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO, QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DE AUTOMAÇÃO, INTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS MACROPROCESSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. QUAIS SEJAM: PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, CONTRATOS, CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS INCLUINDO FOLHA DE PAGAMENTO, SUPRIMENTOS/ALMOXARIFADO, COMPRAS, PATRIMÔNIO E, AINDA, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/12/2017, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 06/12/2017, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Aquisição de uma Solução Integrada Gestão ou Enterprise Resource Planning (ERP), contendo Licenças e Serviços Técnicos necessários à implantação e sustentação, que atenda às necessidades de automação, integração dos diversos macroprocessos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Quais sejam: Planejamento, Orçamento, finanças, contabilidade, contratos, convênios, recursos humanos incluindo folha de pagamento, suprimentos/almoxarifado, compras, patrimônio e, ainda, portal da transparência conforme descrição detalhada constante nos Anexos deste edital.
O Objeto contempla o fornecimento dos seguintes itens:
a) Fornecimento de licença de uso de software;
b) Serviços Técnicos Especializados de implantação incluindo todas as parametrizações e customizações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos previstos neste Edital, operação assistida e banco de horas de HST para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização/parametrização de novos requisitos não previstos inicialmente levantados em tempo de projeto;
c) Serviços de suporte técnico e manutenção;
d) Treinamento.
A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos neste Edital e seus Anexos. No que tange aos Requisitos Funcionais deve a Solução ofertada atender a no mínimo 70% de forma Nativa ou Parametrizável. Ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos neste Edital e em seus Anexos só será admitido 30% de customizações.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0600.1800.04.122.009.2.023-0001.449052-16-0400;
0600.1800.04.122.009.2.023-0001.449039-32-0480;
0600.1800.04.122.009.2.023-0001.449039-32-0400;
0600.1800.04.122.009.2.023-0001.449039-35-0400.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As consultas serão respondidas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
7.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens
7.1.1.1 a 7.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
7.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços de implantação da solução de ERP ofertada, demonstrando, no mínimo:
7.1.1.1.1. Comprovação da implantação da solução ofertada atendendo, no mínimo, aos seguintes macroprocessos ou equivalentes.
• Planejamento
• Orçamento
• Finanças
• Contabilidade
• Recursos humanos incluindo folha de pagamento
• Contratos
• Suprimentos/ Almoxarifado
• Compras
• Patrimônio
7.1.1.1.2. Comprovação de implantação da solução ofertada para o macroprocesso de Recursos Humanos, incluindo Folha de Pagamento, com uma base de dados que possua ou tenha possuído, quando do Projeto, no mínimo, 30 mil pessoas.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 15 mil pessoas.
7.1.1.1.3. Comprovação de implantação da solução ofertada, contendo no mínimo, excetuando Convênio e Portal da Transparência, os macroprocessos que compõem o Objeto ou equivalentes, incluindo serviço de instalação, migração de dados, integração com sistemas legados e adequação dos processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 6 (seis) meses.
7.1.1.1.4. Os atestados previstos nos subitens 7.1.1.1.1, 7.1.1.1.2 e 7.1.1.1.3 devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge
– PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere.
7.1.1.1.5. Comprovar serviço de suporte técnico e manutenção corretiva evolutiva na solução ofertada, tendo executado, no mínimo, 10 meses de contrato em cada macroprocesso.
7.1.1.1.6. Serviços de Treinamento compatíveis com os requisitados.
7.1.1.1.7. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação dos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3, 7.1.1.1.4, 7.1.1.1.5 e 7.1.1.1.6.
7.1.1.1.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), salvo os atestados internacionais que, pela essência, não dispõe de CNPJ, com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
7.1.1.1.9. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante, salvo os atestados internacionais que, pela essência, não dispõe de CNPJ.
7.1.1.1.10. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
• Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
• Os atestados poderão ser correlacionados a projetos realizados fora do território Nacional, desde que finalizados.
• A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.
7.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
7.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
7.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
7.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
7.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
7.1.1.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VIII.
7.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
7.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços de implantação da solução de ERP ofertada, demonstrando, no mínimo:
a.1. Comprovação da implantação da solução ofertada atendendo, no mínimo, aos seguintes macroprocessos ou equivalentes.
• Planejamento
• Orçamento
• Finanças
• Contabilidade
• Recursos humanos incluindo folha de pagamento
• Contratos
• Suprimentos/Almoxarifado
• Compras
• Patrimônio
a.2. Comprovação de implantação da solução ofertada para o macroprocesso de Recursos Humanos, incluindo Folha de Pagamento, com uma base de dados que possua ou tenha possuído, quando do Projeto, no mínimo, 30 mil pessoas.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 15 mil pessoas.
a.3. Comprovação de implantação da solução ofertada, contendo no mínimo, excetuando Convênio e Portal da Transparência, os macroprocessos que compõem o Objeto ou equivalentes, incluindo serviço de instalação, migração de dados, integração com sistemas legados e adequação dos processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 (Doze) meses.
• Deverá ser apresentado, entre o(s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo de 6 (seis) meses.
a.4. Os atestados previstos nos subitens “a.1”, “a.2” e “a.3”devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere.
a.5. Comprovar serviço de suporte técnico e manutenção corretiva evolutiva na solução ofertada, tendo executado, no mínimo, 10 meses de contrato em cada macroprocesso.
a.6. Serviços de Treinamento compatíveis com os requisitados.
a.7. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação dos subitens “a.2”, “a.3”, “a.4”, “a.5” e “a.6”.
a.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), salvo os atestados internacionais que, pela essência, não dispõe de CNPJ, com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
a.9. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante, salvo os atestados internacionais que, pela essência, não dispõe de CNPJ.
a.10. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
• Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
• Os atestados poderão ser correlacionados a projetos realizados fora do território Nacional, desde que finalizados.
• A PMBH poderá, caso julgue necessário, realizar diligencias visando a comprovar a autenticidade dos Atestados apresentados.
7.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
7.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VIII.
7.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
7.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
7.2.2. Situação cadastral.
7.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
7.5.1. Não se enquadram no subitem 7.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
7.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
7.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
7.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
7.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
7.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Rua Espírito Santo, nº 605 – 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160.919.
7.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
7.10. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 7 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
g) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
h) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo de Contrato, a constituição e o registro do consórcio.
7.10.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do Termo de Contrato decorrente da licitação.
7.10.2. A permissão de participação de empresas em consórcio não autoriza o fornecimento dos Módulos que compõem ERP (planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, contratos, convênios, recursos humanos incluindo folha de pagamento, suprimentos/almoxarifado, compras, patrimônio e, ainda, portal da transparência), em separado. A solução ofertada deverá, quando da abertura do certame, ser/estar totalmente integrada, conforme disposições integrantes do Anexo II deste Edital.
8. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
8.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
9. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
9.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
9.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
10.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
10.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
10.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, com duas casas decimais após a vírgula.
10.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a documentação listada no item 7 e a proposta formulada em conformidade com o item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequencia o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
12.2. O prazo para impugnação deste Edital é até o 2º dia útil anterior ao da data fixada para abertura da sessão pública.
12.3. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
12.3.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
12.4. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
13.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor do lance vencedor do lote, discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo VI.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IX, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo X.
13.3.3. Declarações conforme modelo do Anexo VII.
13.3.4. Discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, versão e relação de todos os módulos que a compõe.
13.3.5. Planilha de requisitos devidamente preenchida, conforme modelo Anexo II.
13.3.5.1.Para fins de avaliação da solução a planilha deve ser preenchida detalhando a forma de atendimento de cada requisito que deverá ser preenchido com um “X” nas seguintes opções:
● Atendido de forma nativa;
● Parametrizável;
● Customizável.
00.0.0.0.Xx coluna de obrigatoriedade, os itens que estiverem marcados com “Sim” deverão ser contemplados de forma nativa e/ou parametrizável. Não sendo aceitável o atendimento do item de forma customizada, ou seja, através de codificação.
Entende-se por:
Nativo: requisito presente na solução proposta pela CONTRATADA que já esteja contemplado no sistema de forma direta não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido;
Parametrizável: requisito presente na solução proposta pela CONTRATADA para o qual o resultado desejado pode ser obtido através de parâmetros contidos em tabelas específicas, em faixas de valores pré- cadastradas ou opções documentadas no dicionário de dados. Não serão aceitas propostas onde o resultado da parametrização for obtida através de codificação encadeada.
Customizável: é a solução proposta pela CONTRATADA para os itens que não fazem parte do kernel ou núcleo da aplicação e que dependa de estudo e caso de uso para desenvolvimento codificado integrando a solução na mesma plataforma e linguagem utilizada pelo ERP.
13.3.5.3. A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos constantes deste Edital e de seus Anexos. No que tange aos Requisitos Funcionais deve a Solução ofertada atender a no mínimo 70% de forma Nativa ou Parametrizável. Ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos só será admitido 30% de customizações.
13.4. Os valores unitários/mensais devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.5. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.5.1. Quando a divisão do preço global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14. DA PROVA DE CONCEITO
14.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá comprovar, que atende a todos os requisitos exigidos na Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação, sendo, assim, denominada de LICITANTE EM AVALIAÇÃO.
14.2. A Prova de Conceito consiste na apresentação de piloto/amostra do produto final em pleno funcionamento pela licitante em avaliação.
14.3. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e será realizada por uma Equipe Técnica de Avaliação da PMBH.
14.4. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como acesso à rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc.
14.5. Poderão participar da Prova de Conceito 02 (dois) representantes credenciados da licitante em avaliação para cada um dos Módulos/Macroprocessos, até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, membros da Equipe Técnica de Avaliação da PMBH e da equipe de licitação.
14.6. Da Equipe Técnica de Avaliação:
14.6.1. A Equipe Técnica de Avaliação é composta por servidores da PMBH e de técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pela Contratante.
14.6.2. Cabe à Equipe Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito;
b) realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentada, podendo realizar diligências;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir ao pregoeiro Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
14.7. Do Local da realização:
14.7.1. A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas de Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte.
14.8. Do Procedimento:
14.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo 10 (Dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações necessárias, de acordo com as atividades dos processos definidos pela CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação.
14.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação o piloto/amostra com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas alterações, após a entrega, nos equipamentos/piloto/amostra apresentados. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão na posse da PMBH.
14.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e portando o piloto/amostra, a Equipe Técnica de Avaliação dará início aos trabalhos.
14.8.4. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
14.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos do Anexo II e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito
14.8.6. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
a) Tendo como referência os Requisitos Funcionais contidos no Anexo II do Edital, a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá demonstrar/simular:
a.1.) A LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá, obrigatoriamente, demonstrar de ponta a ponta um Macroprocesso integrado de Compras, contendo no mínimo as seguintes etapas:
• Emissão de, no mínimo, 2 (duas) Solicitação de Compras;
• Orçamentação para a aquisição (preço de referência);
• Vinculação da Solicitação ao Orçamento Disponível;
• Abertura e Tramitação do Processo de Compras;
• Registro de Propostas Vencedoras;
• Registro do Contrato de aquisição;
• Empenho da despesa;
• Recebimento do Bem;
• Vinculação ao Patrimônio e ao Estoque;
• Liquidação da despesa;
• Pagamento da despesa;
• Registros correspondentes na Contabilidade.
a.2.) A LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá obrigatoriamente demonstrar o processamento de uma folha de pagamento com cadastro fictício de, no mínimo, 6.000 (seis mil) Registros, sendo que o processamento deverá apresentar os seguintes resultados ao final:
a.2.1) Relatório de Resumo da Folha, constando no mínimo: nome do servidor, total de proventos, total de descontos, valor líquido e impostos retidos, tipo de vínculo;
a.2.2) Relatório de Encargos e Impostos de acordo com a lei vigente;
a.2.3) Resumo totalizado de valores por rubrica com pelo menos 5 rubricas de provento e 5 rubricas de desconto;
a.2.4) Os totais entre os relatórios deverão ser iguais quando se tratar da mesma rubrica;
a.2.5) A Equipe técnica designada pela PMBH poderá solicitar a inclusão de até 4 (quatro) novos eventos de provento/desconto no momento do processamento da folha com o intuito de avaliar os resultados obtidos;
a.2.6) Sem prejuízo e em complemento aos itens dispostos acima, o teste piloto deve ser feito para mais de um Órgão/Entidade, considerando as diferenças e particularidades de cada principalmente no que se refere:
• No quantitativo de servidores para o teste, é obrigatório a comprovação do processamento da folha dos vínculos Estatutário, CLT, Estagiários e Contratos;
• Para o teste, devem ser consideradas todas as verbas de proventos e descontos na geração dos resumos totalizadores;
• Devem ser gerados resumos totalizados de valores, separados pelos diversos vínculos processados no teste;
• Devem ser gerados resumos de repasse de pensão alimentícia. Para isso, pelo menos um dos servidores testados deve estar com cadastro de pensão.
b) Além do disposto no item “a” a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá, necessariamente, demonstrar todos os Requisitos Funcionais, constantes do Anexo II do Edital, assinalados como Obrigatórios.
b.1) Os Requisitos Funcionais, constantes do Anexo II do Edital, assinalados como Obrigatórios, que já tiverem sido demonstrados no item “a”, não precisarão serem demonstrados novamente.
c) Durante a POC deverão ser geradas evidencias do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais selecionados.
14.8.7. A licitante em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
14.8.8. Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da prova de conceito.
14.8.9. Após a conclusão da Prova de Conceito, seja o resultado satisfatório ou não à licitante em avaliação, deverá ser realizado um backup para arquivamento, da máquina virtual atualizada, permanecendo na posse da PMBH.
14.8.10. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será desclassificada se:
a) Deixar de comprovar na Prova de Conceito, na plenitude, o exigido no item “a”;
b) Deixar de demonstrar mais que 10 Requisitos Funcionais Obrigatórios constantes do Anexo II do Edital, conforme item “b”;
c) O piloto/amostra do produto não atenda a automação, de forma nativa ou parametrizável, das atividades necessárias à produção da folha de pagamento dos membros e servidores.
d) Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da Prova de Conceito.
e) Deixar de se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação com o equipamento e demais recursos necessários para serem utilizados na Prova de Conceito.
f) Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito;
14.8.11. Aprovada a licitante em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
14.8.12. Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e, caso habilitada, para participação da Prova de Conceito.
14.9. Disposições Gerais da POC
14.9.1. Todas as licenças e infraestruturas necessárias durante a avaliação do piloto/amostra serão de responsabilidade da licitante.
14.9.2. Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de Conceito, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
14.9.3. Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de qualquer das datas do procedimento da Prova de Conceito, as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data.
14.9.4. Caso a sessão da Prova de Conceito se estenda além do horário de expediente da PMBH, a Equipe Técnica de Avaliação designará o horário para retomada das atividades no primeiro dia útil seguinte, ficando o piloto/amostra e demais equipamentos retidos pela PMBH até que a sessão seja retomada, não sendo permitido nesse interregno de tempo qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
14.9.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação.
14.9.6. Será oportunizado as licitantes a possibilidade de recorrer da execução da Prova de Conceito, por meio da via recursal licitatória, depois de declarado o vencedor pelo pregoeiro.
14.9.7. A POC deverá ser integralmente realizada no prazo máximo de até 10 dias úteis.
14.9.8. Caso seja verificado, no decorrer da efetivação dos trabalhos, o descumprimento de algum item obrigatório da POC a Equipe de Avaliação poderá encerrar os trabalhos antes do prazo estabelecido no item 14.9.7, mesmo que a POC não tenha sido completamente efetivada.
15. Da Visita Técnica
A PMBH disponibilizará aos licitantes visita técnica com objetivo de apresentar o ambiente operacional e os principais sistemas que serão integrados à solução contratada.
A visita técnica ocorrerá no terceiro dia útil após publicação do Edital de 08:00 às 12:00 e no oitavo dia útil após publicação do Edital de 13:00 às 17:00 horas, na Prodabel, situada no endereço, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, sendo permitida a participação dos interessados em apenas uma agenda com número máximo de 3 representantes por interessado.
A participação do licitante deverá ser solicitada até o primeiro dia útil anterior à visita através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, informando: nome completo e a empresa que estará representando.
Após a realização da visita técnica, a PROPONENTE receberá uma declaração de realização de visita técnica devidamente assinada pelo agente público que a acompanhou.
A visita Técnica não é condição para participação no Certame.
16. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/062
OBJETO: Aquisição de uma Solução Integrada Gestão ou Enterprise Resource Planning (ERP).
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
17.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
18.2.3. Aplicar-se-á em caso de prorrogação o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado para os últimos 12 meses.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar:
18.3.2.1 Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XI;
18.3.2.2.Membros da equipe do projeto conforme item 2.3 do Anexo IV – Características da Equipe Técnica.
18.3.2.3.Descrição geral do processo de desenvolvimento de software utilizado pelo fabricante para desenvolver e manter o ERP.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal e Gestor do Contrato por parte da PMBH, após a execução dos serviços.
19.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria responsável da PMBH no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado.
19.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
19.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
19.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
20.1.1. advertência.
20.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial dos serviços que acarretem a inviabilidade da entrada em produção da solução de forma global e integrada.
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
20.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto / Subsecretário Municipal competente.
20.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
21.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
21.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
21.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
21.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
21.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
21.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
21.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21.8. A CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria de Administração e Logística do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. A SUALOG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.2.5. “prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
23.8. Será admitida a subcontratação de serviços acessórios, correlacionados a apoio à efetivação/consecução dos Serviços Técnicos que compõem os itens do Objeto e, também, para o item Treinamento.
23.8.1. A subcontratação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO e deverá, necessariamente, ser previamente autorizada pela CONTRATANTE;
23.8.2. Não será permitida a subcontratação de empresa que esteja participando como LICITANTE isolada ou em um CONSÓRCIO;
23.8.3. A subcontratação, mesmo autorizada pela CONTRATANTE, não exime a futura CONTRATADA das obrigações decorrentes do CONTRATO, permanecendo a mesma como única responsável perante a CONTRATANTE;
23.8.4. A futura CONTRATADA responderá por todos os atos da SUBCONTRATADA.
23.9. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.10. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
23.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.13. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.14. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.15. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 7 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.16. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
23.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.18. O valor global estimado da prestação do serviço é de R$ 53.818.281,05 (cinquenta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
Os valores máximos admitidos para a proposta nos termos do Anexo VI são:
Item | Descrição | Valor Total |
1 | Licenças | 11.422.855,39 |
2 | Serviços de Implantação | 31.056.035,32 |
2.1 | Banco de Horas de Serviços Técnicos na implantação | 969.704,75 |
3 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | 8.495.917,00 |
3.1 | Banco de Horas de Serviços Técnicos para Manutenção Evolutiva | 900.286,58 |
4 | Treinamento | 973.482,01 |
VALOR GLOBAL | 53.818.281,05 |
23.19. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Requisitos Funcionais e Não Funcionais;
• Anexo III – Níveis de serviços (SLA’s);
• Anexo IV – Características da Equipe Técnica;
• Anexo V – Requisitos de Treinamentos;
• Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo VII – Modelos de declaração;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IX – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo X – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo XI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo XII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal Adjunto de Fazenda Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1) OBJETO
Aquisição de uma Solução Integrada Gestão ou Enterprise Resource Planning (ERP), contendo Licenças e Serviços Técnicos necessários à implantação e sustentação, que atenda às necessidades de automação, integração dos diversos macroprocessos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Quais sejam: Planejamento, Orçamento, finanças, contabilidade, contratos, convênios, recursos humanos incluindo folha de pagamento, suprimentos/almoxarifado, compras, patrimônio e, ainda, portal da transparência.
O Objeto contempla o fornecimento dos seguintes itens:
a) Fornecimento de licença de uso de software;
b) Serviços Técnicos Especializados de implantação incluindo todas as parametrizações e customizações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos previstos, operação assistida e banco de horas de serviços técnicos (HST) para serviços adicionais correlacionados a processos e a customização/parametrização de novos requisitos não previstos inicialmente levantados em tempo de projeto;
c) Serviços de suporte técnico e manutenção;
d) Treinamento.
A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos neste Edital e seus Anexos. No que tange aos Requisitos Funcionais deve a Solução ofertada atender a no mínimo 70% de forma Nativa ou Parametrizável. Ou seja, no contexto dos Requisitos Funcionais previstos neste Edital e em seus Anexos só será admitido 30% de customizações.
2) JUSTIFICATIVA
O atual cenário da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte revela a urgente necessidade de instrumentalizar e integrar os processos das áreas administrativas e financeira, de modo a permitir maior controle, registros hábeis de dados com geração de informações gerenciais mais rápidas e confiáveis para a tomada de decisões, ganho de produtividade, eliminação de ineficiências produzidas por múltiplos sistemas e controles não automatizados, gerando inclusive, economia de recursos e maior eficiência administrativa.
As atuais dificuldades consistem na carência de documentação dos processos de trabalho, na ausência de sistemas para algumas áreas e na insuficiência operacional dos sistemas existentes, que não atendem satisfatoriamente às necessidades das áreas administrativas, inexistindo comunicação e integração entre eles. Nessa perspectiva, a instituição almeja, no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal adquirir uma solução informatizada para gestão integrada. Para suprir as deficiências apontadas, e seguindo a tendência de evolução tecnológica, com vistas à otimização de recursos, padronização de processos, uma melhor visão gerencial e maior controle, a PMBH necessita unificar e centralizar seus sistemas em um sistema único de gestão.
Além disso, os atuais recursos de informática ofertados no mercado tem possibilitado uma nova forma de administração alicerçada na gestão por processos, contemplando inclusive funcionalidades de workflow, favorecendo uma gestão focada nos processos organizacionais e permitindo racionalizar a utilização dos recursos institucionais, sendo almejados como benefícios imediatos:
● Integração e confiabilidade dos dados;
● Padronização e Eficiência de processos.
● Eliminação e redução de trabalho manual de entrada de dados nos atuais sistemas da PMBH (SOF, RH, SICOM, Compras, SUCC e outros)
● Eliminação e redução de eventuais erros em folha de pagamento;
● Otimização da gestão financeira (conceito de caixa único);
● Redução de reservas de estoque e maior controle sobre as transações de transferência e níveis de estoque (aumento da acuracidade);
● Otimização de processos de compra e redução do custo médio de aquisição;
● Otimização do quadro de pessoal;
● Requalificação do orçamento de TIC;
● Otimização do processo de planejamento e execução orçamentária;
● Combate e prevenção à corrupção – Sistemas Integrados consistem num dos principais meios para aumento da transparência e combate à corrupção no setor público;
● Aumento de Compliance, Transparência e Controle;
● Agilidade na tomada de decisão;
● Solução de longo prazo.
Com a implantação de um sistema integrado a instituição pretende solucionar esses problemas ao agregar, em uma única base de dados e ferramenta tecnológica, funcionalidades que suportam as atividades de diversos processos de negócio. Tais atividades e processos foram devidamente analisados e identificados agregando a instituição os seguintes benefícios:
I) Diminuição de retrabalho, tempo, custo e quantitativo de pessoas envolvidas na execução para que seu direcionamento às atividades de análise dos resultados e nas inovações dos processos atuais;
II) Uniformização de procedimentos e agilidade na tomada de decisões em suas atividades;
III) Maior integração entre as atividades e processos da PMBH;
IV) Obtenção rápida de relatórios gerenciais, com eliminação de planilhas ou sistemas redundantes;
V) Maior confiabilidade e segurança;
VI) Acompanhar continuamente os indicadores dos dados, de desempenho (realizado x planejado);
Por fim, cita-se como motivação, da aquisição em tela, que visando aprimorar a gestão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte torna-se necessário contar com processos bem definidos e integrados, bem como ferramentas tecnológicas adequadas às suas necessidades, já que atualmente seus processos estão suportados por sistemas legados, em modelos superados, que não oferecem viabilidade de evolução ou por meio de planilhas eletrônicas que são alimentadas e gerenciadas nas máquinas dos usuários, o que não atende as necessidades de integração de dados e das informações da instituição.
A não integração destes processos resulta em retrabalho, custo elevado, falta de confiabilidade e de necessidade extra de informações e, acima de tudo, dados desatualizados que podem gerar decisões equivocadas.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO DE TI QUE SERÁ CONTRATADA
Identificou-se em diversas áreas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a necessidade de implantação de um sistema integrado de gestão contemplando os seguintes macroprocessos: Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade, Contratos, Convênios, Recursos Humanos (incluindo folha de pagamento), Suprimentos/Almoxarifado, Compras, Patrimônio, e, ainda, Portal da transparência.
Os macroprocessos estão detalhados em requisitos específicos constantes, principalmente, no Anexo II. A solução deve contemplar todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos e detalhados no mesmo anexo.
RH
Portal da
Tr
ansparênica
Compras
Patrimônio
Contratos
Macroprocessos ERP
Suprimento/
Almoxarifado
Orçamento
Convênio
Planejamento
Contabilidade
Finanças
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1. REQUISITOS INTERNOS
4.1.1. Requisitos Internos Funcionais
As licenças de software e os demais serviços deverão ser entregues e executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte observando todas as exigências, restrições e requisitos detalhados no Edital e seus Anexos. Excepcionalmente a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte poderá autorizar, previamente, prestações de serviços, específicos, fora de suas dependências.
E exigida aderência mínima de 70% em relação aos Requisitos Funcionais. A Solução Ofertada deverá, portanto, atender de forma Nativa ou Parametrizável à, no mínimo, 70% dos Requisitos
Funcionais constantes do Edital e de seus Anexos. Somente serão admitidas 30% de customizações.
Todos os Requisitos constantes deverão ser atendidos em tempo de Projeto, sejam eles parametrizáveis ou customizáveis nos termos e limites previstos e autorizados.
4.1.2. Requisitos Internos Não Funcionais
A CONTRATADA atenderá às suas expensas todos os requisitos não funcionais descritos no Anexo II durante o período de validade do contrato, bem como outros que, porventura, sejam fundamentais a entrada em produção do objeto, e venham a surgir em tempo de Projeto.
4.2. REQUISITOS DE MIGRAÇÃO
A CONTRATADA atenderá às suas expensas todos os requisitos de migração durante o período de validade do contrato descritos no Anexo II.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. METODOLOGIA DE TRABALHO
A CONTRATADA deverá utilizar em sua metodologia no mínimo os seguintes itens abaixo, devidamente registrados em um software de gestão de projetos próprio ou de terceiros com acessos liberados a equipe de Gerenciamento de Projetos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
DESDOBRAMENTO DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | |
Fase | Etapa / Produto |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto; 1.2. Preparar Abertura do projeto; 1.3. Preparar um plano de trabalho; 1.4. Kickoff do projeto; |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH; 2.2. Definição do escopo; 2.3. Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto); 2.4. Definir e sequenciar as atividades; 2.5. Preparação do cronograma; 2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; 2.7. Planejamento de Recursos Humanos; 2.8. Planejamento das Comunicações; 2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; 2.10. Planejamento dos Treinamentos; 2.11. Planejamento da Migração; |
3. Execução | 3.1. Documentação das parametrizações; 3.2. Documentação dos eventos/processos de trabalho em tutoriais eletrônicos e manual online; |
3.3. Capacitação, 3.4. Treinamento 3.5. Execução da migração; | |
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; 4.2. Validação do Escopo; 4.3. Controle do Cronograma; 4.4. Controle da Qualidade; 4.5. Controle das Comunicações; 4.6. Controle dos Riscos. |
5. Encerramento | 5.1. Preparação para entrada em Produção; 5.2. Homologação; 5.3. Preparação dos itens de validação por módulo/processo; 5.4. Acompanhamento. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
O contrato será gerido, sem prejuízo de normativos específicos da PMBH em vigor quando de sua assinatura, pelos seguintes itens abaixo.
6.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
PAPEL | ENTIDADE | RESPONSABILIDADE |
PATROCINADOR | PMBH | - Fornecer clareza e visão do projeto; - Garantir o cumprimento das responsabilidades financeiras e morais por parte do CONTRATANTE. |
COMITÊ DO PROJETO | PMBH / CONTRATADA | - Envolver as partes interessadas, aprovar mudanças no projeto, suportar as atividades de gerenciamento de projeto, |
ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS | CONTRATADA | - Centralizar e gerenciar todas as informações do projeto e fornecer relatórios sobre o andamento de todo o projeto aos Gerentes da PMBH; |
GERENTE DE PROJETOS | PMBH | - Responsável pelo direcionamento das etapas e fases do projeto junto a CONTRATADA garantindo a execução de todos os itens constantes no escopo do projeto. |
GERENTE DE PROJETOS | CONTRATADA | - Garantir o cumprimento de todos os itens e atividades do escopo do projeto em toda a sua abrangência incluindo Recursos Humanos, Cronograma, Escopo, Qualidade, Comunicação e Riscos. Além de direcionar as equipes operacionais nas frentes de trabalho. |
COORDENADOR DE PROJETOS | CONTRATADA | - Responsável pelo cumprimento das atividades de uma frente de trabalho especifica de acordo com o agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. |
COORDENADOR DE PROJETOS | PMBH | - Garantir que a equipe da PMBH esteja disponível para a realização das atividades de implantação do projeto para cada frente de trabalho especifica de acordo com o |
agrupamento dos módulos do projeto. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. | ||
GERENTE DO CONTRATO | PMBH / CONTRATADA | - Responsável pela execução do presente contrato que será acompanhado pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. |
GERENTE CONTRATO | CONTRATADA | - Responsável por intermediar questões comerciais e contratuais junto ao PMBH visando garantir e equilíbrio econômico/financeiro do projeto. |
GERENTE FUNCIONAL | PMBH | - Garantir a integração dos Recursos Humanos de suas áreas ao projeto e acompanhar a execução das atividades dos módulos que estejam sob sua responsabilidade para que a implantação seja aderente aos processos de sua área; |
ANALISTAS DE IMPLANTAÇÃO | CONTRATADA | - Responsável por implantar as soluções de acordo com o escopo, além de documentar os parâmetros e procedimentos executados e capacitar os usuários finais nos processos sistêmicos. |
ANALISTA DE TESTE | CONTRATADA | - Responsável por testar as implementações antes da liberação para o teste integrado com os usuários e posterior homologação. |
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA | CONTRATADA | - Responsável por configurar o ambiente de acordo com os requisitos mínimos para o perfeito funcionamento do sistema contratado. - Garantir a melhor performance possível dentro dos recursos fornecidos pela PMBH. |
ANALISTA DE PROCESSOS | CONTRATADA | - Realizar o mapeamento dos processos, identificação e documentação dos Gaps no MPES para melhor aderência entre os processos e o sistema. |
DBA | CONTRATADA | - Responsável pela administração e manutenção dos recursos de banco de dados, garantindo segurança e performance a aplicação. |
DBA | PMBH | - Responsável por disponibilizar o ambiente de banco de dados descrito no Anexo II e alinhar as políticas de performance e segurança junto ao DBA da CONTRATADA. |
ANALISTA | PMBH | - Responsável pelo acompanhamento e intermediação entre os analistas da CONTRATADA e usuários finais da PMBH, de acordo com a sua área de conhecimento e módulo para o qual foi designado. Deverá comunicar aos Gerentes de Projetos eventuais ocorrências de problemas identificados na implantação. |
USUÁRIO CHAVE | PMBH | - Responsável por receber o analista da CONTRATADA, fornecer informações sobre os processos, realizar os testes solicitados e executar a validação dos processos na sua conclusão. Deverá notificar aos Coordenadores do Projeto os erros e inconsistências identificados pelos usuários finais. |
USUÁRIO FINAL | PMBH | - Responsável pela operacionalização do sistema de acordo com os processos mapeados. Deverá notificar ao usuário chave eventuais erros e inconsistências identificados. |
INSTRUTOR | CONTRATADA | - Responsável por ministrar os treinamentos dos usuários no sistema. |
A equipe da contratada estará estruturada conforme o diagrama abaixo e no anexo IV – Características da Equipe Técnica:
6.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhando, de acordo com o item 1.3 do quadro Desdobramento das Fases do Plano do Projeto, com as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte durante a fase de iniciação do projeto. A descrição do Plano de Xxxxxxxx deverá conter, no mínimo, os seguintes itens de acordo com a metodologia de trabalho já estabelecida:
● Detalhamento das atividades e prazos para realização;
● Fases, marcos e entregáveis gerados;
● Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
● Participantes envolvidos e responsabilidades;
● Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;
● Plano de Governança para acompanhamento do projeto.
6.2.2. A CONTRATADA deverá gerar relatórios semanais de acompanhamento do projeto, que devem ser apresentados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte durante toda a execução em reuniões de acompanhamento. Estas reuniões devem estar agendadas no plano de trabalho, devem ser presenciais e ocorrer semanalmente nas dependências da PMBH com a participação do gerente de projeto por parte da CONTRATADA, dos responsáveis pelo projeto por parte da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e de membros da equipe técnica da CONTRATADA, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
6.2.3. Nos relatórios de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento deve ser acompanhado de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela PMBH, um novo prazo deve ser acordado em conjunto.
b) Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pelo gerente do projeto e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte antes de serem executados;
c) Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que virem a ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;
d) A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte assim solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas ao gerente de projeto por parte da CONTRATADA. Este deve providenciar uma análise de impacto e riscos que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I) Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto;
II) Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades;
III) Análise de riscos oriundos da mudança.
6.2.4. A CONTRATADA deverá elaborar uma sugestão de roteiros de teste de homologação, cujos resultados serão utilizados para homologação dos serviços;
6.2.5. A CONTRATADA deverá realizar a implantação assistida, a qual consiste no acompanhamento presencial por técnicos da CONTRATADA durante o período inicial de uso dos módulos pelos usuários, ocasião em que poderão ser identificadas inconsistências ou não conformidades com as exigências do edital, a fim de que sejam efetuadas as correções ou ajustes necessários. A operação assistida será estimada por módulo no cronograma de implantação.
6.3. NÍVEIS DE SERVIÇOS
Os níveis de serviços estão descritos no Anexo III - Níveis de Serviços.
6.4. ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS/SERVIÇOS
A solução definida para atender as demandas da PMBH, foi a contratação de uma solução composta pelos itens descritos na tabela abaixo com os respectivos quantitativos:
Item | Descrição | Quantitativo | Unidade |
6.4.1 | Licenças | Conforme Item 6.4.1 | N/A |
6.4.2 | Serviços de Implantação | 1 | N/A |
6.4.2.1 | Banco de Horas de Serviços Técnicos na implantação | 5.000 | Horas |
6.4.3 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | 21 | Meses |
6.4.3.1 | Banco de Horas de Serviços Técnicos para Manutenção Evolutiva | 5.000 | Horas |
6.4.4 | Treinamento | 1 | N/A |
6.4.1. Licenças
6.4..1.1. As licenças deverão ser suficientes para atendimento ao quantitativo total de usuários dos Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, conforme requisitos descritos no Anexo II. Também, em relação, especificamente, ao Módulo Recursos Humanos e Folha de Pagamento deverá ser considerada uma folha atual de 60.000 Servidores com estimativa de acréscimo anual de 5% para os próximos 5 (cinco) anos.
6.4..1.2. Deverão ser contemplados no projeto acessos suficientes para o portal do RH considerando o total de 60.000 servidores, somado a uma expectativa de crescimento de 5% anual para os próximos 5 anos.
6.4.2. Os Serviços de Implantação contemplam todos os esforços necessários no que tange a:
● Instalação e configuração da Solução;
● Parametrizações e Customizações necessárias para atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os requisitos constantes deste documento e seus Anexos;
● Operação Assistida.
6.4.2.1. Faz parte desse item um banco de HST (Horas de Serviços Técnicos), a serem consumidas de acordo com o surgimento de necessidades excepcionais, mediante abertura de Ordens de Serviços específicas, relacionadas ao levantamento, identificação e desenho dos Processos e a customizações/parametrizações para atender a novos requisitos, não integrantes deste documento e seus Anexos, e que sejam identificados em tempo de Projeto. A existência desse banco de HST não gera para a PMBH qualquer obrigação de utilização.
6.4.3. No que tange aos Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva, tem-se que seu início se dará no momento imediatamente após o término do período de garantia, que se estende por 3 (três) meses após o aceite final e definitivo da Solução Completa. Assim sendo, temos que seu início se dará no vigésimo oitavo mês do contrato, podendo ser antecipado/postergado se a implantação ocorrer antes ou depois dos prazos acima mencionados.
6.4.3.1. Faz parte desse item um banco de HST, a serem consumidas de acordo com a necessidade da PMBH, mediante abertura de Ordem de Serviço, para evoluções necessárias e não efetivadas em tempo de Projeto. Tal banco de HST não cria nenhuma obrigação de utilização por parte da PMBH.
6.4.4. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA
A estimativa da quantidade de serviços a serem contratados deverá ser dimensionada pela CONTRATADA a partir das necessidades e critérios elencados neste Termo de Referência e em seus Anexos. A estimativa deverá se decompor em:
a) Fornecimento de licenças de software, com cessão de direito de uso definitivo do ERP, não exclusivo, compatível com o ambiente tecnológico da PMBH, bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento, integral, dos requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II. O quantitativo de licenças deverá, necessariamente, ser suficiente para atender na plenitude a todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal, conforme requisitos previstos no Anexo
II. Após o término de vigência do contrato todas as licenças em utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa, serão repassadas formalmente, passando a incorporar ao patrimônio definitivo da PMBH.
b) Prestação de serviços especializados:
I) Serviço de Implantação: fornecimento de Serviços Técnicos Especializados de Implantação da Solução - ERP - ofertada. Incluem-se nesse contexto todo o esforço de parametrizações e customizações necessárias ao atendimento integral dos requisitos constantes do ANEXO II. Além de prover um conjunto de atividades que permitam o acompanhamento “pós-implantação” da solução (operação assistida). Também faz parte deste item o banco de horas de Serviços Técnicos Especializados para demandas adicionais correlacionadas a processos, customizações e parametrizações de novos requisitos não previstos inicialmente e levantados em tempo de projeto.
II) Serviços de Suporte e Manutenção - os serviços de suporte e manutenção se subdividem em:
a) Suporte e Manutenção Corretiva – atenção aos usuários para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas relativas ao uso do sistema e eventuais correções necessárias, incluindo atualização e manutenção do sistema de forma a mantê-lo em conformidade com as exigências legais.
b) Manutenção Evolutiva - são as possíveis evoluções e correções tecnológicas a serem implementadas no software principal após a entrada da solução em produção através da utilização de banco de horas de Serviço Técnico Especializado.
III) Fornecimento de treinamento conforme o descrito no Anexo V (Requisitos de Treinamento);
- Demonstrativo dos itens que compõem a solução:
Serviços de implantação
Serviço de suporte | |
Suporte e Manutenção | |
Manutenção evolutiva |
Serviço de treinamento | |
Usuários chaves | |
Usuários de TI |
Licenças de software
Itens que compõem o objeto
6.5. PRAZOS E CONDIÇÕES
O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, considerando a necessária ininterrupção dos serviços para o sucesso da implantação de todo o projeto, desdobrando-se de acordo com as características de cada serviço e entregas a serem realizadas conforme abaixo:
6.5.1. Aquisição de Licenças da Solução e Efetivação dos Serviços de Implantação e Treinamento: o prazo total de execução é de até 24 meses, contados da data da emissão da ordem de serviço;
6.5.2. Serviços de Suporte Técnico e manutenção Evolutiva e Corretiva: o prazo de execução iniciará a partir da validação/homologação da primeira fase após a conclusão dos serviços de implantação, considerando 3 (três) meses subsequentes de garantia contratual obrigatória, desta até o prazo final de vigência do contrato, sendo garantido a PMBH o direito a todas as atualizações e novas versões do produto adquirido enquanto perdurar o contrato;
6.6. DAS CONDIÇÕES DE ACEITE
6.6.1. O A PMBH efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato.
6.6.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
6.6.3. Recebimento Provisório:
6.6.3.1. A PMBH receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto.
6.6.3.2. O recebimento provisório caberá ao gestor do contrato especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
6.6.4. Recebimento Definitivo:
6.6.4.1. A PMBH efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes após a verificação da qualidade e quantidade do objeto fornecido e se atende aos requisitos estabelecidos no contrato.
6.6.4.2. Ocorrendo problemas durante a execução desta etapa, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema de acordo com os Níveis de Serviços previstos no ANEXO III (SLA’s), promovendo a substituição dos itens identificados, que fazem parte da contratação.
6.6.4.3. Uma vez verificado o funcionamento do item contratado e entregue, com os termos contratuais, a PMBH efetuará o recebimento definitivo, mediante emissão de termo circunstanciado, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do termo de recebimento provisório.
6.6.4.4. O termo de aceite definitivo caberá ao usuário final, ao coordenador de projetos da área a ser validada, aos gerentes de projeto, ao fiscal e gestor do contrato especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
6.6.4.5. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a PMBH apontar, por escrito, esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de emitir o termo de recebimento definitivo e indicará as falhas e pendências verificadas, bem como o prazo para sua resolutividade.
6.6.4.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia.
6.6.4.7. O recebimento definitivo, conforme Maxxxx xstabelecidos, é condição indispensável para o pagamento da Ordem de Serviço.
6.6.4.8. A solução definitiva a ser entregue pela CONTRATADA a PMBH deverá, necessariamente, estar de acordo com todas as normas e regramentos legais, para os quais a Administração Pública Municipal esteja submetida, vigentes na época da homologação final da Solução completa. Ou seja, adequação legal no período de implantação será de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA.
6.7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Os pagamentos dos itens adquiridos como parte da solução serão efetuados da seguinte forma, respeitado o limite do valor unitário:
6.7.1. Licenças de software – 70% (setenta por cento) do valor da licença será pago na homologação da instalação física e condicionada ao aceite da equipe técnica da PMBH nos ambientes de desenvolvimento, produção, teste e homologação. Os 30% (trinta por cento) restante serão pagos no aceite Final da Solução Completa.
6.7.2. Implantação – O planejamento de desembolso a seguir, corresponde aos faturamentos que serão realizados em relação à implantação do sistema no ambiente de produção da PMBH.
DESDOBRAMENTO DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | ||
Fase | Etapa / Produto | Pagamento |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do projeto; 1.2. Preparar abertura do projeto 1.3. Preparar um plano de trabalho; 1.4.Kickoff do projeto; | - |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH; 2.2. Definição do escopo; 2.3. Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto); 2.4. Definir e sequenciar as atividades; 2.5. Preparação do cronograma; 2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; 2.7. Planejamento de Recursos Humanos; 2.8. Planejamento das Comunicações; 2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; 2.10. Planejamento dos Treinamentos 2.11. Planejamento da Migração | 5% |
3. Execução* | 3.1. Macroprocesso de Recursos Humanos | 35% |
3.2. Macroprocessos de Gestão Administrativa | 20% | |
3.3. Macroprocesso de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 30% | |
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; 4.2. Validação do Escopo; 4.3. Controle do Cronograma; 4.4. Controle da Qualidade; 4.5. Controle das Comunicações; 4.6. Controle dos Riscos. | - |
5. Encerramento | 5.1. Treinamentos Efetivados Completamente; 5.2. Operação Assistida Solução Global. | 10% |
*Para cada frente de trabalho, os subitens do item 3 (três) da tabela acima, deverão ter além da validação/homologação aceita pela PMBH, em ambiente de Produção, os documentos relacionados na metodologia de trabalho.
** Não há pagamento para os itens 1 e 4 desta tabela.
*** Será construído, na etapa 2 de Planejamento, cronograma Físico Financeiro com os respectivos marcos e percentuais de desembolso, dentro dos limites acima descritos, para a fase de Execução. Ou seja, serão definidos Maxxxx xntermediários, com relativos percentuais financeiros, visando a não ter-se, somente, pagamentos quando da homologação final de cada uma das Coordenações previstas no item 3 “Execução”.
6.7.2.1. Para o banco de HST para implantação, o pagamento será efetivado após aceite definitivo dos itens descritos na respectiva Ordem de Serviço.
6.7.3. Serviço Suporte e Manutenção – O pagamento será efetuado mensalmente a partir das notas fiscais emitidas de acordo com os valores estabelecidos.
6.7.3.1. Para o banco de HST para manutenção evolutiva, o pagamento será efetivado após aceite definitivo dos itens descritos na respectiva Ordem de Serviço.
6.7.4. Treinamento – O pagamento será efetuado após a validação/aceite pela PMBH de todos os treinamentos ministrados pela CONTRATADA, conforme item 5 da Tabela acima.
6.8. GARANTIA:
6.8.1. A garantia para os serviços prestados será obrigatória e seu prazo se estenderá da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pela PMBH até o terceiro mês subsequente a entrada em produção da Solução Global, completa.
6.8.2. Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas e, ainda, porventura adequações legais, identificados deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a PMBH.
6.8.3. Os vícios identificados após a entrega de determinado serviço ou após a finalização do contrato deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a PMBH.
6.8.4. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
6.8.5. Funcionalidades desenvolvidas ou ajustadas pela CONTRATADA serão mantidas por ela no escopo do suporte técnico.
6.9. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES:
6.9.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
6.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMBH.
6.9.3. A PMBH, para todos os efeitos da aplicação da Lei Federal nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser o único proprietário de licença para utilização dos sistemas desenvolvidos, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder a PMBH, mediante cláusula contratual:
6.9.3.1. Os direitos de instalação e uso do software incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente
computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos;
6.9.3.2. Os direitos de uso e instalação sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH;
6.9.3.3. Os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH.
6.9.4. Desta forma, todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts” e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são de propriedade da PMBH, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da PMBH.
6.9.5. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a PMBH por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos serviços.
6.10. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
6.10.1. Toda execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser administrados pelo Gerente de Projetos desta que, formalmente, em até 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, será nomeado preposto da mesma.
6.10.2. Caberá ao Gerente de Projeto da CONTRATADA fornecer informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das Ordens de Serviço (OS).
6.10.3. O Gerente de Projetos da CONTRATADA deverá coordenar as atividades necessárias ao atendimento das demandas, conforme descrito no Anexo III (Níveis de serviços), primando pela qualidade dos serviços prestados.
6.10.4. Todas as Ordens de Serviços (OS) emitidas pela PMBH serão única e exclusivamente dirigidas ao Gerente de Projetos da CONTRATADA, que deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
6.10.5. As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da PMBH, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da PMBH, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços.
6.10.6. A execução dos serviços pelos empregados da CONTRATADA no espaço físico da PMBH não gerará responsabilidade trabalhista para o Contratante.
7. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
7.1. Introdução
7.1.1. O Plano Preliminar de Implantação descreve as principais fases, etapas, entregas e prazos máximos para referência na elaboração pela CONTRATADA do Planejamento de Implantação do Sistema.
7.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar nas reuniões periódicas de análise e avaliação do andamento do projeto uma proposta de revisão do planejamento inicialmente apresentado, quando necessário. A aprovação das revisões propostas ficará a critério da equipe da PMBH.
7.1.3. O Planejamento de Implantação do Sistema deverá detalhar a instalação da solução no CONTRATANTE, conforme descrito neste ANEXO.
7.1.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após assinatura do contrato, para dar início às atividades relativas à fase de planejamento.
7.1.5. O projeto deve seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase e etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades.
7.1.5.1. O nível de detalhamento dos planejamentos do projeto deverá ser proposto pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, e deverá ser apresentado na fase de iniciação na etapa do Kickoff do projeto.
7.1.5.2. No detalhamento dos planejamentos deverão constar as atribuições de cada envolvido.
7.1.6. Para as atividades relacionadas à modelagem de negócio, deverá ser utilizado Business Process Modeling – BPM, com o padrão de representação Business Process Modeling Notation – BPMN.
7.1.7. Ao final de cada fase deverá ser entregue pela CONTRATADA um relatório registrando as principais ocorrências durante a execução dos serviços. Esse relatório será homologado pela equipe da PMBH e servirá como base para emissão do Termo de Recebimento Provisório e do Termo de Recebimento Definitivo da fase.
7.1.8. No planejamento, a CONTRATADA deverá prever a existência de, no mínimo, os ambientes operacionais descritos no documento “Requisitos Funcionais e Não Funcionais” (Anexo II).
7.2. Plano preliminar de implantação
7.2.1. O plano preliminar de implantação terá como base os prazos descritos abaixo:
PRAZOS DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | ||
Fase | Etapa / Produto | Prazo para Início (SLA) |
1. Iniciação | 1.1. Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto; | 15 dias após a assinatura do contrato. |
1.2. Preparar Abertura do projeto | 20 dias após a assinatura do contrato | |
1.3. Preparar um Plano de trabalho; | 20 dias após a assinatura do contrato |
1.4. Kickoff do projeto; | 30 dias após a assinatura do contrato. | |
2. Planejamento | 2.1. Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH; | 45 dias após a assinatura do contrato. |
2.2. Definição do escopo; | 60 dias após a assinatura do contrato. | |
2.3. Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto); | 90 dias após a assinatura do contrato. | |
2.4. Definir e sequenciar as atividades; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.5. Preparação do cronograma; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.6. Planejamento do gerenciamento da qualidade; | 90 dias após a assinatura do contrato. | |
2.7. Planejamento de Recursos Humanos; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.8. Planejamento das Comunicações; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.9. Planejamento do Gerenciamento de Riscos; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.10. Planejamento dos Treinamentos; | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
2.11. Planejamento da Migração. | 100 dias após a assinatura do contrato. | |
3. Execução | 3.1. Documentação das parametrizações; | Após homologação de cada módulo. |
3.2. Documentação do dicionário de dados; | Após homologação de cada módulo. | |
3.3. Documentação dos casos de uso quando for necessário desenvolvimento dos processos não contemplados pelo sistema; | Será entregue pela CONTRATADA após a identificação dos Gaps conforme o item 2.1 da tabela. | |
3.4. Capacitação | Após homologação de cada módulo. | |
3.5. Treinamento | Após homologação de cada módulo. | |
3.6. Execução da Migração | Após homologação de cada módulo. | |
4. Monitoramento | 4.1. Controle das mudanças; | Mensal a partir do KickOff do projeto |
4.2. Validação do Escopo; | Será validado em até 60 dias após a entrega definida no item 2.2 da tabela. | |
4.3. Controle do Cronograma; | Quinzenal a partir do KickOff do projeto. | |
4.4. Controle da Qualidade; | Mensal a partir do KickOff do projeto. | |
4.5. Controle das Comunicações; | Mensal a partir do KickOff do projeto |
4.6. Controle dos Riscos. | Quinzenal a partir do KickOff do projeto. | |
5. Encerramento | 5.1. Preparação para entrada em Produção; | Após execução de todos os testes e homologação em seus respectivos ambientes. |
5.2. Homologação; | Será realizada pela Equipe da PMBH e devidamente documentada em até 30 dias após execução de testes. | |
5.3. Preparação dos itens de validação por módulo/processo; | Juntamente com os itens definidos na EAP item 2.3 da tabela. | |
5.4. Acompanhamento. | Todos os módulos deverão ter acompanhamento por até 90 dias após entrada em produção. |
7.3. FASE “1 – INICIAÇÃO”
7.3.1. Etapa – “1.1 – Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto”. A CONTRATADA deverá apresentar a equipe do projeto com as respectivas funções, currículo, papéis e responsabilidades.
Entregáveis: Documento com as informações acima descritas para cada colaborador.
7.3.2. Etapa – “1.2 – Preparar Abertura do Projeto”. A CONTRATADA deverá desenvolver um documento que formalize a existência de um projeto designando o gerente e dando a este a autoridade necessária para aplicar os recursos organizacionais para desenvolver as atividades do projeto.
Entregáveis: Termo de abertura do projeto.
7.3.3. Etapa – “1.3 – Preparar um plano de trabalho”. A CONTRATADA deverá apresentar um documento detalhado descrevendo como pretende conduzir e orientar a execução do projeto.
Entregáveis: Plano de trabalho.
7.3.4. Etapa – “1.4 - Kickoff do projeto”. A CONTRATADA deverá realizar uma reunião de kickoff nas dependências da PMBH apresentando a equipe devidamente aprovada, formalizando a abertura do projeto e expondo o plano de trabalho.
Entregáveis: Ata de reunião de Kickoff.
7.4. FASE “2 – PLANEJAMENTO”
7.4.1. Etapa – “2.1 – Análise de processos e identificação de Gaps da PMBH”. A CONTRATADA deverá preparar um documento detalhando como serão efetuadas as análises de processos e identificação de gaps da PMBH. Este documento deverá ser
agrupado por atividade, processos, subprocessos de acordo com os módulos oferecidos na composição da solução proposta devidamente alinhados com as demandas das áreas conforme o Item 3 deste Anexo.
Entregáveis: Plano de análise de processos e identificação de gaps.
7.4.2. Etapa – “2.2 – Definição do Escopo”. A CONTRATADA deverá preparar plano de gerenciamento do escopo e definir como serão coletados e estruturados os itens do escopo para elaboração da EAP (Estrutura Analítica do Projeto).
Entregáveis: Plano de gerenciamento do escopo e Modelo de documento para coleta de requisitos.
7.4.3. Etapa – “2.3 – Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto)”. A CONTRATADA deverá planejar a EAP de acordo com as fases e os processos identificados na Etapa 2.1 e os itens que compõe deste Anexo, a saber: licenças de software, serviços de implantação, serviços de manutenção e suporte e treinamentos conforme definidos nos itens 1 e 2.1 deste Anexo.
Entregáveis: EAP e dicionário da EAP.
7.4.4. Etapa – “2.4 – Definir e sequenciar as atividades”. A CONTRATADA deverá organizar todas as atividades com suas respectivas restrições e premissas dentro de uma sequencia de forma que seja possível o acompanhamento dessas através de marcos. A organização deverá obedecer a Etapa 2.3 e as respectivas frentes de trabalho.
Entregáveis: Decomposição das atividades.
7.4.5. Etapa – “2.5 – Preparação do Cronograma”. A CONTRATADA deverá planejar todas as atividades referentes ao cronograma (planejamento, plano de execução, plano de monitoramento).
Entregáveis: Cronograma do projeto em software próprio ou MSProject.
7.4.6. Etapa – “2.6 – Planejamento do gerenciamento da qualidade”. A CONTRATADA deverá preparar todas as ações de como serão aferidas a qualidade dos entregáveis.
Entregáveis: Plano de gerenciamento da qualidade.
7.4.7. Etapa – “2.7 – Planejamento de Recursos Humanos”. A CONTRATADA deverá elaborar um planejamento detalhado para todas as fases e etapas do projeto distribuídas em suas respectivas fases à alocação da equipe técnica necessária para a execução do projeto.
Entregáveis: Plano de Recursos Humanos.
7.4.8. Etapa – “2.8 – Planejamento das Comunicações”. A CONTRATADA deverá preparar um documento onde serão registradas as ocorrências durante a execução do projeto e o modelo de comunicação com os respectivos responsáveis pelas ações/respostas, envio e recebimento das informações.
Entregáveis: Matriz de Comunicação.
7.4.9. Etapa – “2.9 – Planejamento do Gerenciamento de Riscos”. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de como serão executadas as análises quantitativa e qualitativa dos riscos, suas respectivas probabilidades, impactos e ações a serem tomadas no caso de eventuais ocorrências.
Entregáveis: Matriz de risco, Plano de resposta aos riscos e Matriz de análise quantitativa e qualitativa dos riscos.
7.4.10. Etapa – “2.10 – Planejamento dos Treinamentos”. A CONTRATADA deverá planejar os treinamentos e recursos necessários para a execução desses conforme definido nos anexos I e V.
Entregáveis: Planejamento dos Treinamentos.
7.4.11. Etapa – “2.11 – Planejamento da Migração”. A CONTRATADA deverá elaborar uma programação de execução das migrações de acordo com os levantamentos efetuados na Etapa 2.1.
Entregáveis: Planejamento da Migração.
7.5. FASE “3 – EXECUÇÃO”
7.5.1. Etapa – “3.1 – Documentação das parametrizações”. A CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação de todos os parâmetros à medida que forem ajustados, inclusive os parâmetros vinculados a customização.
Entregáveis: Documento de parâmetros atualizados.
7.5.2. Etapa – “3.2 – Documentação do dicionário de dados”. A CONTRATADA deverá disponibilizar documento que constem todas as informações relativas ao dicionário de dados incluindo no mínimo tabela, campo, tipo, obrigatoriedade, formato, nível de acesso e regra de validação. O dicionário de dados deverá possibilitar a consulta dos atributos específicos de customização e deverá ser atualizado sempre que houver qualquer intervenção técnica.
Entregáveis: Dicionário de Dados atualizado.
7.5.3. Etapa – “3.3 – Documentação dos casos de uso”. A CONTRATADA deverá elaborar a documentação dos casos de uso quando for necessário desenvolvimento dos processos não contemplados pelo sistema.
Entregáveis: Documento padrão para registro dos casos de uso.
7.5.4. Etapa – “3.4 – Capacitação”. A CONTRATADA, durante a capacitação dos usuários deverá garantir que todos os processos e os repasses de conhecimento sejam feitos de forma que a PMBH possa extrair o máximo de benefícios e recursos do ERP. A execução da capacitação deverá contemplar não apenas o processo específico no qual o usuário está sendo capacitado, mas também os processos periféricos e suas respectivas integrações.
Entregáveis: Registro de capacitação e Mapa de integração do processo.
7.5.5. Etapa – “3.5 – Treinamento”. A CONTRATADA deverá executar todos os treinamentos de acordo com os requisitos do ANXXX XX.
Entregáveis: Registro de treinamentos por módulos e usuários devidamente certificados.
7.5.6. Etapa – “3.6 - Execução da migração”. A CONTRATADA deverá executar a migração conforme descrito no ANEXO II.
Entregáveis: Registro das migrações e registro das ocorrências na migração.
7.6. FASE “4 – MONITORAMENTO”
7.6.1. Etapa – “4.1 – Controle das mudanças”. A CONTRATADA deverá manter por registro e acompanhamento de eventuais mudanças que ocorrerem durante a execução do projeto. Todas as mudanças somente poderão ser efetuadas após aprovação pela equipe da PMBH.
Entregáveis: Controle integrado de mudanças.
7.6.2. Etapa – “4.2 – Validação do Escopo”. A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação do escopo para aprovação pela equipe da PMBH. Qualquer atividade somente poderá ser executada caso conste no escopo do projeto e esteja devidamente registrada na Etapa 2.3.
Entregáveis: Documentação do escopo atualizada, inclusive das versões anteriores.
7.6.3. Etapa – “4.3 – Controle do Cronograma”. Todas as atividades preparadas na Etapa 2.5 deverão sofrer constantes atualizações e controles e o documento atualizado deverá ser disponibilizado a PMBH através de ferramenta própria ou de terceiros.
Entregáveis: Acesso ao cronograma atualizado sempre que solicitado.
7.6.4. Etapa – “4.4 – Controle da Qualidade”. A CONTRATADA deverá manter os níveis de qualidade planejados na Etapa 2.6 e permitir o acesso a PMBH sempre que necessário.
Entregáveis: Documentos de gestão da qualidade.
7.6.5. Etapa – “4.5 – Controle das Comunicações”. A CONTRATADA deverá manter o controle da Etapa 2.8 com todos os históricos de comunicação ocorridos durante a execução do projeto.
Entregáveis: Documento de controle das comunicações.
7.6.6. Etapa – “4.6 – Controle dos Riscos”. A CONTRATADA deverá manter o controle dos itens definidos na Etapa 2.9 monitorando todas as ocorrências e registrando todas as respostas e ações tomadas.
Entregáveis: Documento de controle de riscos.
7.7. FASE “5 – ENCERRAMENTO”
7.7.1. Etapa – “5.1 – Preparação para entrada em produção”. A CONTRATADA deverá elaborar todo o planejamento para a entrada em produção por módulo. Este plano deverá contemplar todas as atividades necessárias, cargas de dados, preparações, informações adicionais para que o módulo entre produção com o menor impacto possível, inclusive um plano de rollback caso haja algum problema impeditivo para entrada em produção.
Entregáveis: Lista de tarefas para entrada em produção.
7.7.2. Etapa – “5.2 – Homologação”. A CONTRATADA deverá preparar no devido ambiente todos os processos a serem homologados pela equipe da PMBH.
Entregáveis: Ambiente para homologação atualizado e documento para registro da homologação caso os processos estejam em conformidade com o escopo do projeto.
7.7.3. Etapa – “5.3 – Preparação dos itens de validação por módulo/processo”. A CONTRATADA deverá preparar todos os pontos descritos na EAP a serem validados pela equipe da PMBH.
Entregáveis: Documento de validação a ser avaliado pela equipe da PMBH.
7.7.4. Etapa – “5.4 – Acompanhamento”. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional para acompanhamento de todos os processos a serem executados pelos usuários da PMBH. Todas as frentes de trabalho devem possuir uma quantidade de horas que seja suficiente para tal acompanhamento.
Entregáveis: Registro dos acompanhamentos de execução dos processos.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
8.2. Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a imediata adoção das providências de modo a sanar problemas eventualmente ocorridos.
8.3. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no Edital e no Contrato.
8.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Edital e no Contrato, de modo a que possam ser adotadas medidas para correção do que for notificado.
8.6. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Aceite Definitivo e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
8.7. Fornecer, em tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato.
8.8. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
8.9. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
8.10. Informar a CONTRATADA da presença de profissionais que não possua o conhecimento técnico e postura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços.
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte as entregas efetuadas em desacordo com o contrato.
8.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA pertinentes aos serviços.
8.13. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do interesse público, respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, e assim como em relação às demais exigências contratuais.
9.2. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela PMBH.
9.3. Entregar os produtos livres de defeitos e adequados de acordo com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se algum defeito for constatado.
9.4. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
9.5. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
9.6. Arcar com todos os custos inerentes à prestação de serviços e ao fornecimento, tais como deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional.
9.7. Observar durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim, todas as normas a que esteja submetido à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
9.8. Entregar após o término de vigência do contrato todas as licenças em utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa. Todas as licenças passarão a incorporar ao patrimônio definitivo da PMBH.
9.9. A CONTRATADA deverá designar um preposto da empresa, o qual será responsável por toda comunicação com o CONTRATANTE;
9.10. A CONTRATADA deverá possuir, quando do início dos trabalhos, suporte técnico localizado na região metropolitana de Belo Horizonte para atendimento “in loco” em face de eventuais necessidades específicas de forma a garantir os níveis de SLA ou facilitar intermediações entre o implantador e o fabricante do software na solução contratada.
9.11. Submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição por motivos de faltas injustificadas, afastamentos médicos, doenças, afastamentos legais, férias ou qualquer outro motivo, seja temporário ou definitivo, dos profissionais envolvidos na execução do objeto.
9.12. Substituir, de imediato, em até 15 dias úteis, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução do contrato, os profissionais que não atenderem às exigências e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados, conforme descrito no anexo IV – Características da Equipe Técnica.
9.13. Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
9.14. Prestar obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pelo responsável do acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, documentando-as.
9.15. Os prazos propostos pela CONTRATADA, em seu Plano do Projeto deverá exceder o prazo de vigência do contrato.
9.16. Manter, para desenvolvimento dos trabalhos, replica do ambiente tecnológico da PMBH, incluindo, neste contexto, a mesma arquitetura e ambiente operacional.
ANEXO II
REQUISITOS FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS
INTRODUÇÃO
Este ANEXO tem como objetivo detalhar os requisitos Funcionais e Não Funcionais deste Edital.
1. REQUISITOS FUNCIONAIS
Os requisitos abaixo representam as principais funcionalidades da solução. Os que estão identificados como obrigatórios devem ser atendidos de forma nativa ou parametrizável, não podendo assim ser objeto de customização. Cabe ressaltar, ainda, que necessariamente todos os requisitos, identificados como obrigatórios ou não, deverão ser atendidos na plenitude em tempo de projeto.
Macro Processo | ID | Atividade | Descrição do requisito | Requisito Obrigatório |
1. Requisitos Gerais | 1.1 | Assinatura digital | Permitir digitalização de assinaturas para chancela em documentos. | |
1. Requisitos Gerais | 1.2 | Assinatura digital | Permitir cadastro de assinaturas/chancelas ou assinatura digital para Demonstrativos Contábeis. | |
1. Requisitos Gerais | 1.3 | Auditoria | Possuir recursos de trilha de auditoria, com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, de forma a manter registros das operações. | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.4 | Auditoria | Permitir a rastreabilidade de operações para auditoria, de modo a garantir a estruturação de um histórico de alterações. | |
1. Requisitos Gerais | 1.5 | Cadastro | Permitir a parametrização de substitutos, com a substituição automática de responsabilidades/ atividades/ funções em caso de ausência do titular (por exemplo: workflow e mensagens de alerta). | |
1. Requisitos Gerais | 1.6 | Cadastro | Possuir funcionalidade que permita, a cada usuário, alterar sua própria senha e atualizar seus dados pessoais. | |
1. Requisitos Gerais | 1.7 | Cadastro | Possuir funcionalidade para tratamento de situações de esquecimento de senhas por usuários. | |
1. Requisitos Gerais | 1.8 | Cadastro | Possuir funcionalidade que permita configurar um período de validade padrão (default) para as contas de usuário cadastradas na SOLUÇÃO. |
1. Requisitos Gerais | 1.9 | Cadastro | Manter o histórico dos usuários e grupos de usuários, registrando as alterações realizadas sobre cada um ao longo do tempo e provendo funcionalidades de consulta a essas informações. | |
1. Requisitos Gerais | 1.10 | Cadastro | Garantir que usuários só tenham acesso às funcionalidades da SOLUÇÃO após sua devida autenticação (exceto no caso das consultas definidas como sendo de acesso público). | |
1. Requisitos Gerais | 1.11 | Consultas e relatórios | Gerar nos documentos impressos pelo sistema com identificação da entidade, da unidade responsável, do sistema, o usuário responsável pela operação, a data e a hora de sua emissão. | |
1. Requisitos Gerais | 1.12 | Consultas e relatórios | Verificação em tela e com possibilidade de impressão da movimentação de qualquer período, além da exportação de arquivos para Excel ou txt. | |
1. Requisitos Gerais | 1.13 | Consultas e relatórios | Possibilitar a criação de relatórios parametrizados pelos usuários responsáveis. | |
1. Requisitos Gerais | 1.14 | Consultas e relatórios | Prover lista de pendências, com a possibilidade de geração de alertas, através do envio automático de e- mails. | |
1. Requisitos Gerais | 1.15 | Consultas e relatórios | Permitir a geração de informações gerenciais e operacionais para controle do andamento das atividades dos macro-processos (por exemplo: lista de demandas pendentes, consultas recebidas, check list de atividades e operações com atividades em atraso). | |
1. Requisitos Gerais | 1.16 | Estrutura Organizacional | Permitir a flexibilidade para definição e manutenção do histórico da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. | |
1. Requisitos Gerais | 1.17 | Estrutura Organizacional | Possibilitar a geração ou cadastramento de código da instituição | |
1. Requisitos Gerais | 1.18 | Estrutura Organizacional | Possibilitar a importação, exportação e integração de dados de estrutura organizacional | |
1. Requisitos Gerais | 1.19 | Estrutura Organizacional | Possibilitar a tramitação das solicitações de mudanças institucionais | |
1. Requisitos Gerais | 1.20 | Estrutura Organizacional | Possibilitar o uso de estrutura de multi-institucional. |
1. Requisitos Gerais | 1.21 | Estrutura Organizacional | Possuir tabela de unidades organizacionais com as seguintes características: - estrutura organizacional (hierarquia) - possibilitar movimentação das áreas na estrutura organizacional - manter histórico das movimentações - ter relação com a tabela de localidades - ter relação com o plano de contas - permitir criar estruturas organizacionais múltiplas (formais e informais) | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.22 | Gerais | Permitir a implementação de time out no nível da aplicação. | |
1. Requisitos Gerais | 1.23 | Gerais | Contemplar feriados (municipais, estaduais e federais) e pontos facultativos municipais nos calendários para a programação de operações financeiras. | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.24 | Gerais | Permitir o cadastro de credores nacionais e estrangeiros não cadastrados em outros módulos, bem como permitir o cadastro de credores com domicílio em outro município. | |
1. Requisitos Gerais | 1.25 | Gerais | Permitir o envio de mensagens de orientação aos usuários do Sistema. | |
1. Requisitos Gerais | 1.26 | Gerais | Permitir a necessidade de controle das etapas de execução de cada processo no sistema. | |
1. Requisitos Gerais | 1.27 | Gerais | A solução tem de assegurar a retenção de dados durante um período de tempo suficiente, dada a sua utilização pela auditoria. | |
1. Requisitos Gerais | 1.28 | Gerais | Solução deve ser capaz de executar trabalhos em segundo plano (background). | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.29 | Gerais | Permitir anexar arquivos em qualquer formato (texto, imagem, apresentação, animação, áudio, vídeo, etc.). | |
1. Requisitos Gerais | 1.30 | Perfil e autorizações | Permitir que um mesmo usuário pertença a mais de um grupo de usuários. | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.31 | Perfil e autorizações | Possuir funcionalidade para definição de perfis de usuário, permitindo a atribuição de permissões de acesso por perfil, garantindo que as permissões de acesso definidas para um perfil de usuário sejam automaticamente herdadas por todos os usuários vinculados ao perfil. |
1. Requisitos Gerais | 1.32 | Perfil e autorizações | Possuir funcionalidade para definição de perfis de usuário, permitindo a atribuição de permissões de acesso por perfil, garantindo que as alterações feitas nas permissões de acesso de um perfil sejam automaticamente refletidas nos usuários a ele vinculados. | |
1. Requisitos Gerais | 1.33 | Perfil e autorizações | Manter o histórico dos perfis de usuário, registrando as alterações realizadas sobre cada um ao longo do tempo e provendo funcionalidades de consulta a essas informações. | |
1. Requisitos Gerais | 1.34 | Perfil e autorizações | Garantir que somente usuários autorizados sejam capazes de conceder e revogar permissões de acesso no sistema. | |
1. Requisitos Gerais | 1.35 | Perfil e autorizações | Garantir que alterações em permissões de acesso sejam imediatamente refletidas sobre o sistema para novas sessões | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.36 | Perfil e autorizações | Permitir bloquear os usuários que tiverem alteração da lotação funcional e/ou restrições funcionais e retirar os perfis cadastrados para o mesmo. | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.37 | Perfil e autorizações | Permitir a definição de perfis de acesso e níveis de alçadas através de parâmetros para fins de aprovação, conforme tipo de evento/ atividade. | sim |
1. Requisitos Gerais | 1.38 | Processos | Permitir o compartilhamento de informações, de forma estruturada, entre os diversos macroprocessos. | |
1. Requisitos Gerais | 1.39 | Workflow | Permitir a segregação de funções apoiada por uma solução de workflow (por exemplo: quem solicita não aprova). | |
2. Orçamento | 2.1 | Cadastro Básico | Permitir criar tabelas com vigência variável e manter uma estrutura orçamentária anual e plurianual (4 anos) com unidade orçamentária, unidade administrativa, função, subfunção, programas, ação e subação, naturezas de despesas, itens de despesa, aplicação e fonte de recursos orçamentários, produto, unidade de medida, classificação da receita orçamentária (categoria, origem, espécie, desdobramento e tipo e fonte de recursos). | sim |
2. Orçamento | 2.2 | Cadastro Básico | Possibilitar o registro/cadastro dos critérios a serem utilizados para definição dos parâmetros de cálculo de RCL, despesa de pessoal, de ensino, saúde, legislativo | |
2. Orçamento | 2.3 | Cadastro Básico | Possibilitar o registro/cadastro, revisão e alterações da tabela de Subações (desdobramentos das Ações); cada Subação deve ter um Objetivo, um Produto e Unidade de Medida para sua meta física anual do PPA e classificação de meta cumulativa e não-cumulativa; o acompanhamento das metas físicas e financeiras deve ser por exercício, ação ou subação. |
2. Orçamento | 2.4 | Cadastro Básico | Permitir a inserção, atualizações e posterior consulta às legislações que normatizam a elaboração e execução do planejamento e orçamento público municipal, em especial PPAG, LDO e LOA. | |
2. Orçamento | 2.5 | Cadastro Básico | Possibilitar o registro/cadastro, de Ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais) com atributos de orçamentária ou não-orçamentária a serem tratados em processos específicos. | |
2. Orçamento | 2.6 | Cadastro Básico | Permitir criar tabelas e manter uma estrutura orçamentária anual e plurianual (4 anos) com gestão, indicadores de programa, subação, área de resultado, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), atributo de localização, fonte de recurso analítica, tipos de orçamentos (fiscal, investimento e seguridade), classificação da receita orçamentária com fonte analítica, contas contábeis e calendários, além de tabelas específicas para prestação de contas Sicom/TCE | |
2. Orçamento | 2.7 | Elaboração PPAG e LOA | Possibilitar o registro das metas físicas e financeiras, por dotação orçamentária e por ano do PPA; permitir o registro de metas fisicas sem financeiro | sim |
2. Orçamento | 2.8 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a elaboração da despesa e da receita no orçamento e no PPAG até o seu menor nível de identificação, de acordo com os parâmetros estabelecidos anualmente na LDO (institucional, programática, funcional e natureza econômica) e diretrizes do TCE (Tribunal de Contas do Estado) | |
2. Orçamento | 2.9 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a elaboração da despesa e da receita no orçamento e no PPAG até o seu menor nível de identificação, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Despesa da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) | sim |
2. Orçamento | 2.10 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir registrar as fases de elaboração do PPA e da LOA e acompanhar as etapas, registrando o histórico do valor financeiro e da meta física. | sim |
2. Orçamento | 2.11 | Elaboração PPAG e LOA | Possibilitar que os órgãos realizem o envio dos dados físicos e financeiros do orçamento do ano seguinte, via Sistema, por Unidade Orçamentária e/ou por Unidade Administrativa | sim |
2. Orçamento | 2.12 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir mudança de status automática: previsto/aprovado/pendente de aprovação/pendente de documentação e/ou informação | |
2. Orçamento | 2.13 | Elaboração PPAG e LOA | Integrar os dados de elaboração do PPA, Orçamento (LOA) e Execução Orçamentária, mantendo o mesmo nível de consistência e padrão - as tabelas do PPA que constituem as dotações orçamentárias devem ser as mesmas para a elaboração da LOA; A elaboração da LOA deve ser feita a partir do carregamento dos dados da elaboração/revisão do PPA | sim |
2. Orçamento | 2.14 | Elaboração PPAG e LOA | Na revisão anual do PPA, deve-se manter histórico do PPA original e os valores e metas revisados | |
2. Orçamento | 2.15 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir o cadastramento das emendas legislativas de natureza física e/ou financeira ao PPA e LOA | |
2. Orçamento | 2.16 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a elaboração da LOA de forma a atender a limites pre estabelecidos e/ou a partir de propostas de diversos órgãos | |
2. Orçamento | 2.17 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a carga de definições e dados de exercícios anteriores, de forma a reutilizar os dados históricos conforme instrumentos legais de elaboração orçamentária, com o menor nível de detalhamento permitido | |
2. Orçamento | 2.18 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a elaboração da proposta orçamentária setorial da despesa e da receita, da LOA e do PPAG, pelas diversas unidades orçamentárias e administrativas | sim |
2. Orçamento | 2.19 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir recuperar de forma automática a elaboração de previsão financeira para o período do PPAG das despesas com pessoal (salários, adicionais, encargos, benefícios) e contratos, convênios e congêneres no menor nível de detalhamento da despesa orçamentária e lotação | |
2. Orçamento | 2.20 | Elaboração PPAG e LOA | A partir da sanção do PPAG e LOA gerar os lançamentos contabeis correspondentes conforme PCASP | sim |
2. Orçamento | 2.21 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a identificação de histórico de mudanças da estrutura organizacional com reflexo no orçamento | |
2. Orçamento | 2.22 | Elaboração PPAG e LOA | Possibilitar a revisão das propostas orçamentárias setoriais, gerando nova versão e mantendo a anterior como histórico para posterior análise e comparação, independente do orçamento estar fechado ou não, permitindo o cruzamento dos dados de receita e despesa, no menor nível de agregação permitido nos instrumentos legais | |
2. Orçamento | 2.23 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir que sejam comparados os limites orçamentários definidos para cada órgão, a receita prevista e os valores solicitados pelos órgãos. As versões deverão estar alinhadas com as metas físicas | |
2. Orçamento | 2.24 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a conferência de índices constitucionais e legais de aplicação de recursos no PLOA |
2. Orçamento | 2.25 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a criação de orçamentos temáticos (Ex.: Criança/Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, etc.) conforme critérios e parâmetros estabelecidos nos instrumentos legais do Município | |
2. Orçamento | 2.26 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir que sejam realizadas diversas simulações sem necessidade de gravação, com base nas hipóteses e parâmetros inseridos (custos/despesas/receitas, etc) possibilitando a gravação no envio do PLOA e do Projeto do PPAG para o Poder Legislativo | |
2. Orçamento | 2.27 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir o Planejamento e Gestão Orçamentária transversais na Administração Pública com a vinculação de um mesmo Programa, ação e subação a vários órgãos ou unidades orçamentárias. | |
2. Orçamento | 2.28 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir a elaboração (e revisão) do PPA e elaboração da LOA por UO (Unidade Orçamentária), UA (Unidade Administrativa), Função, Subfunção, Programa, Ação, Subação, Natureza, Item, Aplicação, Fonte de Recursos ( Em tempo de Projeto é necessário estabelecer um relacionamento da Fonte de Recurso com a Fonte Fonte analítica específica do Município. | sim |
2. Orçamento | 2.29 | Elaboração PPAG e LOA | Permitir registrar de forma descentralizada, por Unidade Administrativa, as metas físicas e financeira com o atributo de regionalização ou outros parâmetros vinculados às metas do PPAG e à execução orçamentario-financeira. | |
2. Orçamento | 2.30 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhada do Anexo de Metas fiscais. | |
2. Orçamento | 2.31 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhada da Evolução do Patrimônio Líquido, nos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos (extração de dados) | |
2. Orçamento | 2.32 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (lançamento de dados) | |
2. Orçamento | 2.33 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Anexo de Riscos Fiscais (lançamento de dados) | |
2. Orçamento | 2.34 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhada da Fixação das metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal, Montante da dívida pública a ser observado no exercício financeiro a que se refere e para os dois exercícios seguintes, bem como extração dos dados dos três exercícios anteriores (extração de dados/lançamento de dados) |
2. Orçamento | 2.35 | Elaboração LDO | Gerar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhada da avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS, com a extração de dados dos três exercícios anteriores | |
2. Orçamento | 2.36 | Programação orçamentária | Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal | |
2. Orçamento | 2.37 | Programação orçamentária | Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, no detalhe de créditos suplementares, especiais, extraordinários, remanejamentos, transposições e transferências, além de realocação de créditos orçamentários no detalhe de unidade administrtativa, subação, elemento, fonte de recursos. | sim |
2. Orçamento | 2.38 | Programação orçamentária | Permitir parametrização das regras para elaboração de créditos adicionais, informando os fundamentos legais da LDO e LOA a que se vinculam e informando a fonte de recursos disponíveis para fins abertura (superávit financeiro, anulação, excesso de arrecadação e operações de créditos autorizadas) | |
2. Orçamento | 2.39 | Programação orçamentária | Acompanhar a utilização do limite de créditos adicionais estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO, procedendo o bloqueio no caso de serem atingidos. | |
2. Orçamento | 2.40 | Programação orçamentária | Permitir realocação de recursos orçados dentro da estrutura orçamentária; | sim |
2. Orçamento | 2.41 | Programação orçamentária | Permitir realizar simulações de cenários de impactos orçamentários durante a execução | |
2. Orçamento | 2.42 | Programação orçamentária | Permitir que sejam comparados os limites orçamentários definidos para cada órgão, a receita prevista e os valores solicitados pelos órgãos. | |
2. Orçamento | 2.43 | Programação orçamentária | Permitir o controle e execução do orçamento em consonância com a disponibilidade financeira do município | |
2. Orçamento | 2.44 | Programação orçamentária | Permitir estabelecer cotas orçamentárias por dotação e unidade administrativa que executará a despesa. Espera-se, também, que seja possivel o estabelecimento de cotas em qualquer nível da dotação Orçamentária, fonte de recurso e grupo de despesa, de acordo com estimativas de receitas e a programação orçamentária. | sim |
2. Orçamento | 2.45 | Programação orçamentária | Permitir a programação mensal (e alterações ao longo do exercício) do orçamento alinhada com o cronograma mensal de disponibilidade financeira e medidas de contingenciamento das despesas. | sim |
2. Orçamento | 2.46 | Programação orçamentária | Permitir a liberação dos créditos orçamentários periodicamente (ex.: mensalmente, trimestralmente, semestralmente, anualmente, etc.) | |
2. Orçamento | 2.47 | Programação orçamentária | Criar parametrizações que permitam identificar para atributos de despesa especificas se as etapas de execução ocorreram manualmente ou proveniente de integrações externas ou internas. | |
2. Orçamento | 2.48 | Programação orçamentária | Permitir a descentralização de créditos orçamentários para execução da despesa pelas Unidades Administrativas nos casos que um órgão executa a despesa em dotação orçamentária de outrem | |
2. Orçamento | 2.49 | Programação orçamentária | Possibilitar endereçamentos das classificações orçamentárias para atendimento aos sistemas de prestação de contas do TCE-MG e STN | |
2. Orçamento | 2.50 | Programação orçamentária | Permitir controle para uso adequado das despesas e receitas, possibilitando bloquear ou não o empenho conforme disponibilidade financeira ou restrição definida pela Prefeitura | |
2. Orçamento | 2.51 | Programação orçamentária | Permitir a identificação de histórico de mudanças da estrutura organizacional com reflexo no orçamento | |
2. Orçamento | 2.52 | Programação orçamentária | Permitir a inclusão no orçamento das informações de uma nova entidade da administração direta ou indireta que seja constituída no decorrer do exercício para viabilizar a consolidação das informações previstas no artigo 50, inciso III, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e a compatibilização com eventuais creditos especiais. | |
2. Orçamento | 2.53 | Monitoramento PPAG/LOA | Possibilitar a geração de consultas e relatórios parametrizados relativos à situação dos Programas, Ações e Subações - acompanhamento das metas físicas | sim |
2. Orçamento | 2.54 | Monitoramento PPAG/LOA | Permitir monitoramento mensal por subação das metas físicas e financeiras; gerar índices de eficiência a serem definidos em tempo de Projeto. | sim |
2. Orçamento | 2.55 | Monitoramento PPAG/LOA | Permitir a consulta dos dados de percentual de execução e a executar de um Programa | sim |
2. Orçamento | 2.56 | Monitoramento PPAG/LOA | Permitir o gerenciamento da execução dos Programas, ações e subações pelo responsável do(s) órgão(s) envolvido(s) | |
2. Orçamento | 2.57 | Monitoramento PPAG/LOA | Permitir o acompanhamento dos indicadores de impacto/resultado/efetividade dos Programas do PPA | |
2. Orçamento | 2.58 | Monitoramento PPAG/LOA | Permitir a criação e/ou desativação de subações durante o exercício orçamentário | |
2. Orçamento | 2.59 | Monitoramento PPAG/LOA | Possibilitar fazer um "de/para" em caso de redistribuição de ações em caso de reforma administrativa. | |
2. Orçamento | 2.60 | Perfis de Segurança | Possibilitar a criação de Perfis de Segurança, de acordo com o nível do usuário: Gestor, Operacional, Consulta/Relatórios | sim |
2. Orçamento | 2.61 | Perfis de Segurança | Manter historico das atualizações: data, hora, usuário, dados alterados | |
2. Orçamento | 2.62 | Perfis de Segurança | Validar acesso a nível de dado (por UO/UA, por Entidade) | sim |
2. Orçamento | 2.63 | Perfis de Segurança | Permitir auditar dados históricos | |
2. Orçamento | 2.64 | Perfis de Segurança | Permitir uso da certificação digital | |
2. Orçamento | 2.65 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, possibilitar a geração de consultas e relatórios parametrizados por Área de Resultado, ODS, Programas, Unidade Orçamentária, Unidade Administrativa, com dados de metas físicas e financeiras (dados solicitados, aprovados, com emendas, corrigidos e sancionados) | |
2. Orçamento | 2.66 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, permitir a montagem do Livro do PPA e LOA, incluindo os anexos (textos e relatórios parametrizados) e texto dos Projetos de Leis (PPA e LOA), de acordo com legislação vigente | sim |
2. Orçamento | 2.67 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, permitir a geração de relatório parametrizado de Indicadores de Resultado/Impacto por Programa do PPA | |
2. Orçamento | 2.68 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, permitir a elaboração de relatórios, quadros consolidados e demonstrativos exigidos pela Constituição Federal de 1988, Lei 4.320/64, LDO e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Orgânica do Município e determinações dos sistemas de prestação de contas (STN, TCE-MG) | |
2. Orçamento | 2.69 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, possibilitar o armazenamento dos dados do orçamento e disponibilização de consulta global ou detalhada por unidade orçamentária, órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, bem como empresa estatal dependente | sim |
2. Orçamento | 2.70 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, possibilitar a geração de consultas e relatórios parametrizados por classificação institucional, funcional e programática com dados de metas físicas e financeiras (dados solicitados, aprovados, com emendas, corrigidos e sancionados) | sim |
2. Orçamento | 2.71 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, permitir a emissão dos relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais e também de relatórios por órgão, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais e natureza de despesa. | |
2. Orçamento | 2.72 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, permitir flexibilidade para a geração de relatórios e gráficos para a análise econômico/financeira de cenários diversos conforme parametrizações; | |
2. Orçamento | 2.73 | Relatórios e consultas | No processo da Elaboração PPAG e LOA, permitir que sejam gerados arquivos em formato aberto (TXT, Excel, etc.) dos relatórios para envio da proposta da LOA e do PPAG para o Legislativo | |
2. Orçamento | 2.74 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentária e extra orçamentária, com possibilidade de filtros de acordo com os parâmetros da funcional programática | sim |
2. Orçamento | 2.75 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório da situação presente de todas as dotações orçamentárias quanto à execução da despesa: crédito inicial, as suplementações ou reduções de crédito, valor empenhado, liquidado e pago, contendo os dados da classificação institucional, programática, funcional e natureza econômica, no menor nível da despesa | sim |
2. Orçamento | 2.76 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatórios sobre a utilização de créditos adicionais em consonância com os limites estabelecidos na LDO e LOA | |
2. Orçamento | 2.77 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatórios com visualização da execução da despesa em cada fase e mensalmente, com critérios de agregação gerencial | |
2. Orçamento | 2.78 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir o agrupamento hierárquico para efeito de relatórios no acompanhamento e execução do orçamento para programas, fontes, naturezas, ações e subações, unidades orçamentárias e administrativas, conta contábil e período | |
2. Orçamento | 2.79 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir parametrização das consultas aos valores do planejado e realizado de forma a proporcionar insumos à elaboração e acompanhamento do orçamento | |
2. Orçamento | 2.80 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consultas do planejado versus realizado orçamentário por período definido, observada a estrutura administrativa permitindo a inserção de comentários | |
2. Orçamento | 2.81 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório de comparativo entre períodos do orçado, aprovado e realizado | sim |
2. Orçamento | 2.82 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório de percentual realizado do orçamento | |
2. Orçamento | 2.83 | Relatórios e consultas | No processo da Execução Orçamentária, permitir consulta/relatório de solicitações a aprovações de dotação extra de orçamento | |
3. Finanças | 3.1 | Cadastro Básico | Permitir associar as operações financeiras com a estrutura orçamentária para o acompanhamento do realizado do orçamento. A estrutura orçamentária corresponde aos programas, fontes, naturezas, ações e subações, unidades orçamentárias e administrativas e contas contábeis; | sim |
3. Finanças | 3.2 | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir cadastro, controle e pagamento de contratos da dívida pública de forma integrada com o módulo de orçamento, execução orçamentária e de contabilidade; |
3. Finanças | 3.3 | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir editar ordens de pagamentos não transmitidas para o Banco e não contabilizadas. | |
3. Finanças | 3.4 | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir a interoperabilidade com o sistema da Procuradoria para efeito de programação financeira das despesas decorrentes de decisões judiciais; | |
3. Finanças | 3.5 | Contas a Pagar - Cálculo, Provisionamento, Agendamento e Aprovações | Permitir a solicitação/liberação de pagamento descentralizado e centralizado, em conformidade com a norma vigente; | |
3. Finanças | 3.6 | Tesouraria - Gestão de Recursos Fianceiros | Permitir o cálculo da variação cambial em pagamentos vinculados a moedas estrangeiras; | |
3. Finanças | 3.7 | Tesouraria - Gestão de Recursos Fianceiros | Permitir a classificação de transferências financeiras por Fonte/Destinação de Recursos de acordo com o objetivo dessas transferências. | |
3. Finanças | 3.8 | Tesouraria - Gestão de Recursos Fianceiros | Permitir a centralização de recursos financeiros das subcontas na Conta Única; | |
3. Finanças | 3.9 | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Permitir cadastro e captura do código de barra de guias de pagamentos que não foram inseridos no Módulo de Almoxarifado/Suprimentos | |
3. Finanças | 3.10 | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Permitir cadastro e cancelamento de documentos comprobatórios de despesas (Ex. Títulos, Notas Fiscais), com respectiva vinculação com contratos, lançamentos de estoque/patrimônio, etc. Permitir associar a estes documentos informações de empenhos/restos a pagar para fins de liquidação. | |
3. Finanças | 3.11 | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Permitir solicitação, concessão, controle e prestação de contas de adiantamentos financeiros e cartões corporativos. | |
3. Finanças | 3.12 | Execução Financeira - Orçamentária - Atividades | Implantar a inspeção financeira automática e on-line, permitindo consulta e emissão de relatórios das funcionalidades de inspeção | |
3. Finanças | 3.13 | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir cadastro de tabelas de parâmetros que nortearão o cadastro de títulos (tipo de desconto, tipo de GPS, tipo de pagamentos, Tipos de retenção e Administração, Nome e endereço das entidades contábeis para títulos, parâmetros de códigos de barra, parâmetros dos Títulos Judiciais, etc). | |
3. Finanças | 3.14 | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir cadastro de tabelas de parâmetros que nortearão a liquidação. | |
3. Finanças | 3.15 | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Permitir cadastro de domicílio bancário, instrução de pagamentos, categorias por credor, CBO. |
3. Finanças | 3.16 | Execução Financeira - Orçamentária - Cadastro | Possuir cadastro e tabelas de tipo retenção, aliquotas aplicáveis exigência determinado tipo de retenção por natureza de despesa e ano de exercicio da tabela. | |
3. Finanças | 3.17 | Execução Financeira - Orçamentária - Manutenção | Permitir parametrizações por natureza ou item de despesa que impliquem em regras para direcionamento para a execução orçamentária e financeira. | |
3. Finanças | 3.18 | Execução Financeira - Orçamentária - Manutenção | Estabelecer parametros de restrição e liberação para a geração de documentos na execução orçamentária financeira. | |
3. Finanças | 3.19 | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Gerar consulta dos documentos relacionados ao processo de execução da despesa e informações correlatas. | sim |
3. Finanças | 3.20 | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir a execução e o controle de restos a pagar processados e não processados. | |
3. Finanças | 3.21 | Execução Financeira - Orçamentária - Consultas | Permitir gestão de Garantias contratuais. | |
3. Finanças | 3.22 | Prestação de contas | Permitir o cadastro dos Parâmetros da IN 08/2003 (TCEMG), Projetos Empreendimentos, GFIP/SEFIP, DIRF, MANAD-Bloco K, DES, SICOM. | |
3. Finanças | 3.23 | Prestação de contas | Permitir a extração das informações no Banco de Dados com vistas a atender as prestações de contas aos órgãos externos e as necessidades dos órgãos internos: IN 08/2003 (TCEMG), Projetos Empreendimentos, GFIP/SEFIP, DIRF, MANAD- Bloco K (SRF), DES - Declaração Eletrônica de Serviços, SICOM (TCEMG). | |
3. Finanças | 3.24 | Empenho | Permitir o empenhamento segundo as cotas orçamentárias e de acordo com as definições do Orçamento | sim |
3. Finanças | 3.25 | Empenho | Permitir gerar número de documentos a partir de chaves a ser definida pela PMBH em tempo de Projeto. | |
3. Finanças | 3.26 | Empenho | Permitir a geração automática de documentos de execução de despesa a partir de folha de pagamento ou outro tipo de despesa a ser recebido por meio de integração de Sistemas. | sim |
3. Finanças | 3.27 | Empenho | Permitir reforço e anulação (total ou parcial) de empenhos, bem como anulação e restabelecimento de Restos a Pagar. | sim |
3. Finanças | 3.28 | Empenho | Permitir controlar os saldos dos empenhos (Controle Individual de Empenho) | sim |
3. Finanças | 3.29 | Empenho | Permitir que o empenho seja realizado de forma descentralizada, pelas próprias secretarias, permitindo acesso conforme perfil do usuário | |
3. Finanças | 3.30 | Empenho | Permitir cancelamento das anulações de empenho |
3. Finanças | 3.31 | Empenho | Permitir no cadastro do empenho a inclusão fonte de recursos e fonte SICOM | |
3. Finanças | 3.32 | Empenho | Permitir informação da natureza de despesa específica quando o elemento da despesa estiver parametrizado para tal despesa. | |
3. Finanças | 3.33 | Empenho | Para a execução de despesa decorrentes de processos de compras, a emissão dos documentos deve se dar a partir dos itens, montantes e valores contratados deduzindo-se o saldo por item de material ou serviço. | |
3. Finanças | 3.34 | Títulos | Permitir agrupar os títulos conforme a espécie e subespécies (NF / documentos internos, documentos de arrecadação e cobrança, recibos, obrigações sociais, etc) | |
3. Finanças | 3.35 | Títulos | Permitir informar número do documento quando possuir numeração própria (Número, série e Modelo da Nota Fiscal) | |
3. Finanças | 3.36 | Títulos | Permitir gerar número de cadastro sequencial por exercício e por espécie e subespécie quando o documento não possuir numeração própria | |
3. Finanças | 3.37 | Títulos | Permitir controlar, pela numeração própria dos documentos e por emissor, que os documentos não sejam cadastrados em duplicata (impedir cadastro com numeração repetida) | |
3. Finanças | 3.38 | Títulos | Permitir, através das retenções (descontos) dos empenhos, a emissão de guias padronizadas de INSS, IRRF e ISS, sendo que as duas últimas com código de barras (FEBRABAN) | |
3. Finanças | 3.39 | Títulos | Permitir lançamento de títulos com retenções informando base de cálculo diferente do valor do documento fiscal (Planos de saúde) | |
3. Finanças | 3.40 | Títulos | Permitir geração automática e concomitante à geração de título (Documento comprobatório de realização de despesa) principal, de títulos relacionados às retenções do tipo consignação, quando houver. | sim |
3. Finanças | 3.41 | Títulos | Permitir acumulação de várias Guias de Previdência Social - GPS de forma a permitir a geração de um único título, para posterior pagamento | |
3. Finanças | 3.42 | Títulos | Permitir informar o período de competência da despesa | |
3. Finanças | 3.43 | Títulos | Permitir fazer integração com o Sistema BHISSDigital, validando as notas fiscais emitidas pelo Município de Belo Horizonte | |
3. Finanças | 3.44 | Títulos | Permitir que os lançamentos de NF/Títulos possam ser liquidados em unidades orçamentárias, naturezas de despesa, fontes de recursos e processos distintos (Desdobramento) |
3. Finanças | 3.45 | Títulos | Permitir inclusão de encargos (juros, multa e atualização monetária) nos títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) | sim |
3. Finanças | 3.46 | Títulos | Permitir alteração dos Empenhos associados ao título. | |
3. Finanças | 3.47 | Títulos | Permitir validar medições de titulos de pagamento de obras no Sistema SGEE. | |
3. Finanças | 3.48 | Títulos | Permitir lançamento de títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) referentes a despesas de Publicidade com as respectivas especificidades | sim |
3. Finanças | 3.49 | Títulos | Permitir lançamento de Títulos referentes a despesas com ações judiciais e as respectivas especificidades | |
3. Finanças | 3.50 | Títulos | Permitir informar no lançamento de Título (Documento comprobatório de realização de despesa) emissor diferente do credor (matriz/filial) | sim |
3. Finanças | 3.51 | Títulos | Permitir o lançamento de títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) acompanhados de boletos e guias | sim |
3. Finanças | 3.52 | Títulos | Permitir identificação de Títulos com notas fiscais eletrônicas de acordo com padrão SINIEF 07/05 e padrão municipal | |
3. Finanças | 3.53 | Títulos | Permitir parametrização diferenciada das retenções para Administração Direta e Indireta | |
3. Finanças | 3.54 | Títulos | Permitir tratamento tributário para pessoas em situações especiais previstas em lei (isentas/imunes/optantes pelo Simples/MEI, etc) | |
3. Finanças | 3.55 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir o controle dos pagamentos através da Ordem de Pagamento. | sim |
3. Finanças | 3.56 | Contas a Pagar Pagamentos | Geração de ordens de pagamento em meio magnético através do sistema, conforme os padrões estabelecidos pela FEBRABAN. | sim |
3. Finanças | 3.57 | Contas a Pagar Pagamentos | Pagamentos de boletos, guias, tributos (federais, estaduais e municipais) e outros documentos com ou sem códigos de barras | sim |
3. Finanças | 3.58 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir geração de ordem de pagamento em lote a partir de lote de liquidação (ex. conta de energia), desde que sejam do mesmo credor e não possuam retenções | |
3. Finanças | 3.59 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir emissão de uma ordem de pagamento para cada liquidação ou parte de uma liquidação | |
3. Finanças | 3.60 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir o cancelamento de pagamentos devolvidos ou não enviados | |
3. Finanças | 3.61 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir visualizar os códigos de erros nos pagamentos não realizados, posterior acerto e reenvio da ordem de pagamento eletrônica |
3. Finanças | 3.62 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir a emissão de pagamentos manuais | |
3. Finanças | 3.63 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir a emissão de documento de compensação, no qual uma despesa será compensada com uma receita. | |
3. Finanças | 3.64 | Contas a Pagar Pagamentos | Permitir a anulação parcial de liquidação no momento do pagamento | |
3. Finanças | 3.65 | Movimentações Financeiras | Permitir o controle de talonários de cheques emitidos através da numeração, permitindo também o controle dos cheques compensados | |
3. Finanças | 3.66 | Movimentações Financeiras | Permitir o controle diário de aplicações financeiras, resgates, rendimentos e taxas | |
3. Finanças | 3.67 | Movimentações Financeiras | Inclusão ou estorno dos lançamentos de movimentação financeira ou escritural desde que não encaminhadas ao Banco. | |
3. Finanças | 3.68 | Movimentações Financeiras | Permitir controle de aplicação de recurso e controle de distribuição de rendimentos | |
3. Finanças | 3.69 | Movimentações Financeiras | Permitir a transferência de uma conta para várias contas e vice-versa, dentro da mesma fonte | |
3. Finanças | 3.70 | Movimentações Financeiras | Permitir que o lançamento da receita e sua classificação sejam realizadas em momentos distintos | |
3. Finanças | 3.71 | Movimentações Financeiras | Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias | |
3. Finanças | 3.72 | Liquidação | Cadastrar liquidação, total ou parcial dos empenhos e dos restos a pagar, inclusive referente a adiantamento financeiro e proceder seu cancelamento e anulação parcial ou total. | sim |
3. Finanças | 3.73 | Liquidação | Gerar documento extraorçamentária permitindo informar conta contábil, fonte detalhe, retenção por fonte, códigos de receita restituída. | sim |
3. Finanças | 3.74 | Liquidação | Permitir discriminar o valor das retenções por Fonte SICOM | |
3. Finanças | 3.75 | Liquidação | Permitir identificar na liquidação do tipo Restos a Pagar o tipo (RPP e RPNP) e o exercício da Inscrição | sim |
3. Finanças | 3.76 | Liquidação | As liquidações devem herdar o número do processo de compras para empenhos deste tipo de despesa. | sim |
3. Finanças | 3.77 | Liquidação | Permitir informar nas liquidações os empenhos, títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) e retenções. | sim |
3. Finanças | 3.78 | Liquidação | Permitir informar Código de Rendimento do IRRF conforme Decreto Federal 3000/99- | |
3. Finanças | 3.79 | Liquidação | Permitir informar o Código Brasileiro de Ocupações - CBO conforme TEM- | |
3. Finanças | 3.80 | Liquidação | Permitir parametrizar as exigências de retenções por naturezas de despesas . | |
3. Finanças | 3.81 | Liquidação | Permitir informar dados do representante legal do credor (procurador) | |
3. Finanças | 3.82 | Liquidação | Permitir informar instrução para pagamento (conta bancária, guia, etc) | sim |
3. Finanças | 3.83 | Liquidação | Permitir liquidar vários empenhos/títulos (Documento comprobatório de realização de despesa) em uma única Liquidação | |
3. Finanças | 3.84 | Liquidação | Permitir liquidar Empenhos com integração aos sistemas que compõem a RMI (Contratos, Obras, materiais, RH, etc). | |
3. Finanças | 3.85 | Liquidação | Permitir informar o período de competência da despesa, inclusive identificar 13º salário | |
3. Finanças | 3.86 | Liquidação | Permitir demonstrar o valor bruto, valor líquido, valor das retenções e abatimentos, por Empenho | sim |
3. Finanças | 3.87 | Liquidação | Permitir que para Empenhos cujas naturezas de despesas sejam de material permanente, possa ser informado o código patrimonial (contábil) | |
3. Finanças | 3.88 | Liquidação | Permitir liquidar simultaneamente o valor principal e as retenções classificadas como consignações, gerando automaticamente os documentos extraorçamentários | |
3. Finanças | 3.89 | Liquidação | Permitir selecionar as liquidações aptas para pagamento | |
3. Finanças | 3.90 | Liquidação | Permitir Liquidação complementar de valores de encargos e/ou valores patronais | |
3. Finanças | 3.91 | Liquidação | Permitir que os documentos gerados sejam assinados digitalmente pelos responsáveis. | |
3. Finanças | 3.92 | Liquidação | Permitir identificar as deduções legais para fins de Imposto de Renda | sim |
3. Finanças | 3.93 | Adiantamento Financeiro | Permitir inclusão de Solicitação de Adiantamento Financeiro - SCA (crédito em conta e CBC) por UO/Exercício, gerando automaticamente o título e liquidação ( crédito em contaou CBC) . |
3. Finanças | 3.94 | Adiantamento Financeiro | Permitir o cancelamento da SCA, que deverá cancelar também os títulos e liquidações gerados, incluindo a devida justificativa | |
3. Finanças | 3.95 | Adiantamento Financeiro | Permitir informar os dados referentes à prestação de contas dos adiantamentos financeiros - PCA conforme previsto em legislação municipal. | |
3. Finanças | 3.96 | Adiantamento Financeiro | Permitir o cancelamento da PCA, incluindo a devida justificativa. | |
3. Finanças | 3.97 | Adiantamento Financeiro | Permitir inspeção da prestação de contas de adiantamentos financeiros conforme previsto em legislação municipal, inclusive de exercícios anteriores | |
3. Finanças | 3.98 | Prestação de contas | Permitir gerar arquivos SICOM AM (EMP, ANL, LQD, ALQ, NTF, CTB, EXT, AEX, OPS, AOP E CAIXA), conforme leiaute definido pelo TCEMG | |
3. Finanças | 3.99 | Prestação de contas | Permitir gerar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) conforme leiaute definido pelo Município | |
3. Finanças | 3.100 | Prestação de contas | Permitir gerar a GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) conforme leiaute definido em lei. | sim |
3. Finanças | 3.101 | Prestação de contas | Permitir gerar o MANAD | sim |
3. Finanças | 3.102 | Prestação de contas | Permitir a futura implantação do E-SOCIAL para Órgãos Públicos | |
3. Finanças | 3.103 | Prestação de contas | Permitir identificar a geração da DIRF por classificação do credor e não de forma individual | |
3. Finanças | 3.104 | Prestação de contas | Permitir controle de guias GPS: competência juros vencimentos | sim |
3. Finanças | 3.105 | Prestação de contas | Permitir criar critérios de validação antes da geração do arquivo da DIR | |
3. Finanças | 3.106 | Conta Única | Possuir Sistema de Conta Única | sim |
3. Finanças | 3.107 | Conta Única | Permitir cadastrar a classificação da conta | |
3. Finanças | 3.108 | Conta Única | Permitir cadastrar a classificação do banco | |
3. Finanças | 3.109 | Conta Única | Permitir cadastrar banco | |
3. Finanças | 3.110 | Conta Única | Permitir cadastrar conta | |
3. Finanças | 3.111 | Conta Única | Permitir cadastrar saldo de abertura das contas com fonte e ano do recurso | |
3. Finanças | 3.112 | Conta Única | Permitir encerrar contas bancárias e financeiras | |
3. Finanças | 3.113 | Conta Única | Permitir cadastrar Gerente de Contas |
3. Finanças | 3.114 | Conta Única | Permitir cadastrar diferentes autorizações para contas bancárias e financeiras | |
3. Finanças | 3.115 | Conta Única | Permitir cancelar autorizações para contas bancárias e financeiras | |
3. Finanças | 3.116 | Conta Única | Permitir reativar contas | |
3. Finanças | 3.117 | Conta Única | Permitir cadastrar parametrização para classificação de receitas | |
3. Finanças | 3.118 | Conta Única | Permitir utilização de layout bancário CNAB240 | sim |
3. Finanças | 3.119 | Conta Única | Permitir configurar o lançamento de determinadas receitas para determinadas contas financeiras (parâmetro) | sim |
3. Finanças | 3.120 | Conciliação Bancária e Contábil | Possuir conciliação bancária e contábil que permita conciliar automaticamente os saldos das contas bancárias por período | |
3. Finanças | 3.121 | Conciliação Bancária e Contábil | Possuir integração com o sistema de arrecadação municipal possibilitando a baixa automática de tributos pagos na tesouraria, bem como a classificação automática das receitas | |
3. Finanças | 3.122 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir lançamentos provisórios e acertos de débitos não identificados pelo processo automático de conciliação bancária | |
3. Finanças | 3.123 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir inclusão das informações dos processos judiciais nos débitos realizados na (s) conta (s) bancárias via sistema BACENJUD | |
3. Finanças | 3.124 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir conciliação dos rendimentos de aplicações diários | |
3. Finanças | 3.125 | Conciliação Bancária e Contábil | Permitir a inclusão, por carga ou digitação, de índices econômicos para conferência dos rendimentos de aplicações financeiras | |
3. Finanças | 3.126 | Programação Financeira | Permitir a elaboração do plano de aplicação de recursos financeiros que possibilite o uso das cotas financeiras, estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme o Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) | sim |
3. Finanças | 3.127 | Programação Financeira | Permitir estabelecer e registrar cotas financeiras por grupo de despesa, fonte e ano do recurso, limitadas às estimativas de receitas, bem como o seu remanejamento | |
3. Finanças | 3.128 | Programação Financeira | Permitir estabelecer a programação financeira por cota vinculada ao orçamento. Em tempo de projeto a programação financeira poderá ter cota vinculada a outros parametros, tais como contrato. | Sim |
3. Finanças | 3.129 | Programação Financeira | Carregamento de informações do orçamento para a programação financeira (limitar a programação financeira pelo orçamento) |
3. Finanças | 3.130 | Programação Financeira | Controlar o saldo de recursos e de despesas por ano | |
3. Finanças | 3.131 | Programação Financeira | Permitir elaborar a reprogramação financeira | |
3. Finanças | 3.132 | Fluxo de Caixa | Permitir o controle das receitas (previstas e arrecadadas) e despesas (empenhadas, liquidadas e pagas) através do Fluxo de Caixa | sim |
3. Finanças | 3.133 | Fluxo de Caixa | Permitir registrar as estimativas, projeções e atualizações de receitas e de despesas para os diversos meses do ano | |
3. Finanças | 3.134 | Fluxo de Caixa | Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos bancários | |
3. Finanças | 3.135 | Fluxo de Caixa | Fluxo de caixa com previsões de despesas carregadas automaticamente da programação financeira | sim |
3. Finanças | 3.136 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a geração de cronograma de pagamento de contratos | |
3. Finanças | 3.137 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a realização de pagamentos de parcelas individuais por contrato | |
3. Finanças | 3.138 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a realização de pagamentos de parcelas por lote de credores | |
3. Finanças | 3.139 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir a correção da data posição de cada contrato para o cálculo e atualização de saldos devedores e cronograma de pagamento | |
3. Finanças | 3.140 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o controle de saldos de contratos | |
3. Finanças | 3.141 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o acerto de pagamentos de parcelas | |
3. Finanças | 3.142 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o acerto do cadastro de parcelas | |
3. Finanças | 3.143 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o acerto de saldos devedores | |
3. Finanças | 3.144 | Dívida Fundada Cadastro | Permitir o cadastro de garantias, contra garantias e órgãos garantidores | |
3. Finanças | 3.145 | Dívida Fundada | Permitir controle da Dívida Pública | |
3. Finanças | 3.146 | Dívida Fundada | Permitir o cadastro de contratos da Dívida Pública | |
3. Finanças | 3.147 | Dívida Fundada | Permitir o registro e a manutenção de histórico de saldos de contratos | |
3. Finanças | 3.148 | Dívida Fundada | Permitir o cadastro liberações por contratos | |
3. Finanças | 3.149 | Funcionalidades Gerais | Permitir cadastros de ordenadores de despesa e associar com unidades e dotações das quais são gestores. |
3. Finanças | 3.150 | Funcionalidades Gerais | Permitir assinatura digital de documentos gerados no processo de execução da despesa. | |
3. Finanças | 3.151 | Funcionalidades Gerais | Possibilitar a configuração de perfil de acesso por usuário ao controle de conta bancária / conta financeira | |
3. Finanças | 3.152 | Funcionalidades Gerais | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados. | sim |
3. Finanças | 3.153 | Funcionalidades Gerais | Permitir que sejam feitas consultas e emitidos relatórios de exercícios anteriores ao logado | |
3. Finanças | 3.154 | Funcionalidades Gerais | Permitir bloquear alterações de documentos após o encerramento do exercício | |
3. Finanças | 3.155 | Funcionalidades Gerais | Permitir demonstrar o Status dos Documentos (pago, cancelado, anulado, parcialmente pago, parcialmente liquidado, parcialmente anulado) | |
3. Finanças | 3.156 | Funcionalidades Gerais | Permitir bloquear alterações em documentos cujo Status seja pago | |
3. Finanças | 3.157 | Funcionalidades Gerais | Permitir bloquear lançamentos em datas futuras (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | sim |
3. Finanças | 3.158 | Funcionalidades Gerais | Permitir identificar o Tipo Credor (Credor, Fornecedor, Funcionário e Credor Estrangeiro) em todos os documentos gerados | |
3. Finanças | 3.159 | Funcionalidades Gerais | Permitir que em todas as etapas do processo de execução do orçamento, seja ela reserva, empenho e pagamento, consultar se a empresa / pessoa possui débito, junto à prefeitura, através do CNPJ ou CPF das mesmas, respectivamente. Caso possua débito, o prosseguimento do processo dependerá do código tributário municipal | |
3. Finanças | 3.160 | Funcionalidades Gerais | Permitir identificar o exercício de cadastro dos Documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | sim |
3. Finanças | 3.161 | Funcionalidades Gerais | Permitir identificar a UO responsável pelo cadastro dos Documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | sim |
3. Finanças | 3.162 | Funcionalidades Gerais | Permitir informar o número do processo nos documentos (Empenhos, Títulos, Liquidações, Nota de Anulações de Restos a Pagar e seus cancelamentos ou anulações) | |
3. Finanças | 3.163 | Integração | Sistema de Processos |
3. Finanças | 3.164 | Integração | Sistema de Arrecadação | |
3. Finanças | 3.165 | Integração | Sistema de Gerenciamento e Controle de Obras | |
3. Finanças | 3.166 | Integração | Sistema de Cadastro de Contribuintes- CMC | |
3. Finanças | 3.167 | Integração | Sistema de Cadastro de Fornecedores- | |
3. Finanças | 3.168 | Integração | Sistema BHISS Digital | |
3. Finanças | 3.169 | Integração | Portal de Gestão | |
3. Finanças | 3.170 | Integração | Comunicação eletrônica com o banco para envio e retorno de arquivos de pagamentos com os respectivos comprovantes e retorno de extratos bancários | |
3. Finanças | 3.171 | Consultas | Permitir consultar os Empenhos gerados- | |
3. Finanças | 3.172 | Consultas | Permitir consultar Empenhos por UO / MÊS | |
3. Finanças | 3.173 | Consultas | Permitir consultar saldo de Empenhos | |
3. Finanças | 3.174 | Consultas | Permitir consultar Nota de Anulação do Empenho - NAE | |
3. Finanças | 3.175 | Consultas | Permitir consultar relação de NAE's por UO | |
0. Finanças | 3.176 | Consultas | Permitir consultar a NARP | |
3. Finanças | 3.177 | Consultas | Permitir consultar Solicitação de Adiantamento | |
3. Finanças | 3.178 | Consultas | Permitir consultar Prestação de Contas- | |
3. Finanças | 3.179 | Consultas | Permitir consultar documentos comprobatórios de despesa (títulos) | |
3. Finanças | 3.180 | Consultas | Permitir consultar Desdobramento do Título | |
3. Finanças | 3.181 | Consultas | Permitir consultar Liquidação - | |
3. Finanças | 3.182 | Consultas | Permitir consultar movimento de empenhos pagos p/ ordem bancária - p/ fornecedor | |
3. Finanças | 3.183 | Consultas | Permitir consultar relação do movimento de Empenho | |
3. Finanças | 3.184 | Consultas | Permitir consultar relação do movimento de Liquidação | |
3. Finanças | 3.185 | Consultas | Permitir consultar movimento de Empenhos por dotação | |
3. Finanças | 3.186 | Consultas | Permitir consultar Empenhos a pagar por fornecedor e data de vencimento |
3. Finanças | 3.187 | Consultas | Permitir consultar Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por credor ou por dotação ou por fonte de recursos totalizando a cada quebra | |
3. Finanças | 3.188 | Consultas | Permitir consultar Empenhos pagos no mês | |
3. Finanças | 3.189 | Consultas | Permitir consultar Empenhos por unidade orçamentária e evento | |
3. Finanças | 3.190 | Consultas | Permitir consultar Empenhos e seus pagamentos | |
3. Finanças | 3.191 | Consultas | Permitir listar retenções de impostos tais como: IRRF, INSS, ISS | |
3. Finanças | 3.192 | Consultas | Permitir consultar liquidações por Empenho | |
3. Finanças | 3.193 | Consultas | Permitir consultar relação de NPD's por UO/Período | |
3. Finanças | 3.194 | Consultas | Permitir consultar processos por Credor | |
3. Finanças | 3.195 | Consultas | Permitir consultar Empenhos por contrato (IJ) | |
3. Finanças | 3.196 | Consultas | Permitir consultar NPD's por IJ | |
0. Finanças | 3.197 | Consultas | Permitir consultar Pagamentos por IJ | |
3. Finanças | 3.198 | Consultas | Permitir consultar NAE por IJ | |
3. Finanças | 3.199 | Consultas | Permitir consultar NARP por IJ | |
3. Finanças | 3.200 | Consultas | Permitir controle de empenho referente a um evento (feira agropecuária, reforma, etc.) | |
3. Finanças | 3.201 | Consultas | Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso (saúde, educação, etc.) | |
3. Finanças | 3.202 | Consultas | Permitir controle de gastos por Unidade Orçamentária | |
3. Finanças | 3.203 | Consultas | Permitir consulta de especificações de Empenho | |
3. Finanças | 3.204 | Consultas | Permitir consulta das tabelas de parametrização do Sistema | |
3. Finanças | 3.205 | Consultas | Permitir consultar bancos, agências e contas bancárias e financeiras cadastradas | |
3. Finanças | 3.206 | Consultas | Permitir consultar movimentos das contas por período e por documento | |
3. Finanças | 3.207 | Consultas | Permitir consultar e acompanhar as transferências eletrônicas |
3. Finanças | 3.208 | Consultas | Permitir consultar pagamentos liberados | |
3. Finanças | 3.209 | Consultas | Consultar relação de favorecidos através do n° do cheque ou nº da OP | |
3. Finanças | 3.210 | Relatórios | Na tesouraria, permitir a realização de encontro de contas, para apuração de valores a pagar ou a receber (Ex.: Convênio com a Cemig) | |
3. Finanças | 3.211 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de Títulos, Adiantamento Financeiro, Modalidades de Licitação x legislação, permitir a emissão de comprovantes de Retenção de ISSQN na Fonte por UO e por entidade. | |
3. Finanças | 3.212 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de Notas de Empenho por UO, por Credor, por data de liberação por natureza de despesa, por vínculos da despesa, controle individual de empenho contendo todas as movimentações. | |
3. Finanças | 3.213 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de Liquidação por UO, por Credor, por data de liberação, por natureza de despesa. | |
3. Finanças | 3.214 | Relatórios | No processo de execução Financeira e Orçamentária, permitir a emissão de relatórios de contas pagas e a pagar, por UO, por credor, por natureza de despesa, etc. | |
3. Finanças | 3.215 | Relatórios | No processo de Contas a pagar, permitir emissão do Relatório Controle Individual de Empenho (Demonstrar os saldos dos empenhos) | |
3. Finanças | 3.216 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Retenção de ISSQN na Fonte conforme leiaute definido pelo Município | |
3. Finanças | 3.217 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório liquidação conforme leiaute definido pelo Município | |
3. Finanças | 3.218 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Anulação de liquidação conforme leiaute definido pelo Município | |
3. Finanças | 3.219 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Empenho conforme leiaute definido pelo Município | |
3. Finanças | 3.220 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Anulação do Empenho conforme leiaute definido pelo Município | |
3. Finanças | 3.221 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Anulação de Restos a Pagar conforme leiaute definido pelo Município | |
3. Finanças | 3.222 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório de Controle de Adiantamento por Exercício | |
3. Finanças | 3.223 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Carta de Cobrança de Adiantamento |
3. Finanças | 3.224 | Relatórios | Permitir emissão do Relatório Posição Mensal do Adiantamento | |
3. Finanças | 3.225 | Relatórios | Permitir emissão da Relatório do movimento de Empenho | |
3. Finanças | 3.226 | Relatórios | Permitir emissão da Relatório do movimento de Liquidação | |
3. Finanças | 3.227 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de Relação de pagamentos pessoa física e pessoa jurídica | |
3. Finanças | 3.228 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de Movimento de empenhos pagos p/ ordem bancária - p/ fornecedor | |
3. Finanças | 3.229 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de Relatório por Unidade Orçamentária e por Natureza de Despesa, com opção por Fonte de Recurso, discriminando saldo e valores despendidos por mês, possibilitando antecipar desajustes orçamentários | |
3. Finanças | 3.230 | Relatórios | Permitir emissão de movimento de empenhos por dotação | |
3. Finanças | 3.231 | Relatórios | Permitir emissão de Relatório de Empenhos a pagar por fornecedor e data de vencimento | |
3. Finanças | 3.232 | Relatórios | Permitir emissão de Relatório de Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por credor ou por dotação ou por fonte de recursos totalizando a cada quebra | |
3. Finanças | 3.233 | Relatórios | Permitir emitir, sob solicitação, relatórios da despesa orçamentária e extra orçamentária, permitindo seleção pelo usuário de opções, isoladas ou combinadas, por número de empenho, data ou período, unidade orçamentária, categoria econômica, órgão, favorecido, grupos de despesas, fonte de recurso, vencimento e dotação até menor nível de detalhamento: a) Empenhada b) Liquidada c) Paga d) A pagar e) Restos a pagar | |
3. Finanças | 3.234 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório de comprovante de rendimento DIRF | |
3. Finanças | 3.235 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório de conciliação bancária | |
3. Finanças | 3.236 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório dos bancos, agências e contas bancárias e financeiras cadastrados | |
3. Finanças | 3.237 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de relatório de transferências realizadas |
3. Finanças | 3.238 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emissão de comprovante de transferência eletrônica e ordem de pagamento eletrônica | |
3. Finanças | 3.239 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir emitir relatório de Depósitos Judiciais | |
3. Finanças | 3.240 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir a parametrização de relatórios pelos usuários | |
3. Finanças | 3.241 | Relatórios | No processo de Contas a Pagar, permitir relatório de aplicações financeiras, resgates, rendimentos e taxas | |
3. Finanças | 3.242 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, cadastro, emitir relatório de cronograma de parcelas por contrato e por vencimento (curto prazo/longo prazo) | |
3. Finanças | 3.243 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, cadastro, emitir relatório de cadastro por contrato | |
3. Finanças | 3.244 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, cadastro, emitir relatório de compromisso da dívida fundada por período | |
3. Finanças | 3.245 | Relatórios | No processo da Dívida Fundada, cadastro, emitir relatório de parcelas de contratos por agentes financeiros | |
4. Compras | 4.1 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir a elaboração/abertura dos tipos da solicitação de compras. Ex: material, serviços, obras e engenharia. | sim |
4. Compras | 4.2 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Registrar / visualizar a data e o usuário solicitante. | |
4. Compras | 4.3 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Registrar, automaticamente, o nome, código e sigla da unidade organizacional solicitante. | |
4. Compras | 4.4 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir selecionar somente os itens de materiais e de famílias de serviços ativos no cadastro de material e serviço. | |
4. Compras | 4.5 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir visualizar e selecionar os itens materiais/famílias de serviço através de código, sinônimo, descrição ou palavra chave. | |
4. Compras | 4.6 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir através da consulta do material, pesquisar o histórico completo de aquisições, podendo visualizar as requisições de compras, ordens de compras, licitações e fornecedor. | |
4. Compras | 4.7 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Notificar, quando for incluído item com preço registrado. | |
4. Compras | 4.8 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir visualizar e selecionar os registros de preços em vigor e seus respectivos itens, para incluí-los na solicitação de compras de item registrado, exibindo os saldos de cotas de cada item selecionado por órgão. |
4. Compras | 4.9 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir excluir o item de material/item de serviço. | |
4. Compras | 4.10 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Manter a numeração da solicitação de compras, de forma seqüencial anual (ano civil) por unidade solicitante. | |
4. Compras | 4.11 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir incluir o local de entrega. | |
4. Compras | 4.12 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir excluir, consultar, imprimir uma solicitação de compras, em qualque fase. | |
4. Compras | 4.13 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir acesso à Solicitação de Compras, em qualquer fase, somente pelos usuários e unidades diretamente envolvidos naquele processo. | |
4. Compras | 4.14 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir à unidade solicitante, ou à unidade de compras, obter a lista encaminhada das solicitações de compras. | sim |
4. Compras | 4.15 | Solicitação de Compra (Material ou Serviço) | Permitir entrar na fase de estimativa dos preços somente se todos os campos da solicitação estiverem preenchidos. | |
4. Compras | 4.16 | Estimativa dos Preços | Permitir a unidade responsável visualizar a lista encaminhada das Solicitações de Compras disponíveis para estimativa de preços. | |
4. Compras | 4.17 | Estimativa dos Preços | Disponibilizar o histórico dos preços praticados nas últimas aquisições. | |
4. Compras | 4.18 | Estimativa dos Preços | Permitir visualizar e selecionar fornecedores ativos, compatíveis com a linha de fornecimento do item de material ou serviço, para envio automatico de e-mail solicitando orçamento. | |
4. Compras | 4.19 | Estimativa dos Preços | Permitir inserir preço estimado de aquisição/contratação obtido por meio de orçamentos e pesquisas de mercado. | sim |
4. Compras | 4.20 | Estimativa dos Preços | Notificar quando incluir preço acima do valor constante no registro de preços. | |
4. Compras | 4.21 | Dotação | Indicar, para a unidade responsável, as Solicitações de Compras disponíveis para dotação. | |
4. Compras | 4.22 | Dotação | Registrar as dotações orçamentárias da unidade requisitante. | sim |
4. Compras | 4.23 | Dotação | Permitir selecionar a dotação orçamentária da unidade requisitante, na solicitação de compras. |
4. Compras | 4.24 | Dotação | Exibir, automaticamente, o saldo do crédito orçamentário disponível para solicitação de compras. | |
4. Compras | 4.25 | Aprovação de Compras | Indicar, para a área responsável, as Solicitações de Compras disponíveis para aprovação. | |
4. Compras | 4.26 | Aprovação de Compras | Permitir aprovar de forma total ou parcial os itens da Solcitação de Compras. | |
4. Compras | 4.27 | Aprovação de Compras | Permitir que o órgão gestor do registro de preço obtenha a lista da solicitação de compras de itens registrados para fins de aprovação. | |
4. Compras | 4.28 | Aprovação de Compras | Permitir aprovar a solicitação de compras. | sim |
4. Compras | 4.29 | Enquadramento | Indicar, para a área responsável, as Solicitações de Compras disponíveis para enquadramento. | |
4. Compras | 4.30 | Enquadramento | Permitir enquadrar o processo de aquisição conforme a modalidade e de acordo com a tabela de valores: Ex: Compra direta ou licitação. | sim |
4. Compras | 4.31 | Enquadramento | Disponibilizar para licitação os processos enquadrados como licitação. | |
4. Compras | 4.32 | Autuação | Indicar, para a unidade responsável, as Solicitações de Compras disponíveis para autuação. | |
4. Compras | 4.33 | Autuação | Permitir incluir uma ou mais Solicitações de Xxxxxxx em um único processo. | sim |
4. Compras | 4.34 | Autuação | Permitir indentificar o tipo da compra direta. Ex: Inegibilidade, dispensa. | |
4. Compras | 4.35 | Autuação | Permitir, a unidade competente, visualizar e ratificar a justificativa da dispensa/inexigibilidade. | |
4. Compras | 4.36 | Seleção de fornecedores | Permitir incluir fornecedor não cadastrado. | |
4. Compras | 4.37 | Seleção de fornecedores | Registrar data, hora e o usuário responsável pela divulgação da solicitação de orçamento. | |
4. Compras | 4.38 | Seleção de fornecedores | Permitir a emissão do instrumento convocatório. |
4. Compras | 4.39 | Proposta | Permitir ao fornecedor responder à cotação eletrônica somente para a cotação a qual ele foi selecionado. | |
4. Compras | 4.40 | Proposta | Informar a data em que a solicitação da proposta foi entregue. | |
4. Compras | 4.41 | Proposta | Destacar as propostas que foram entregues após a data e hora definida no instrumento convocatório. | |
4. Compras | 4.42 | Proposta | Registrar as informações das propostas recebidas dos fornecedores inscritos e/ou registrados que foram selecionados. Ex: Número da compra direta, Tipo da compra, Fornecedor, Data e hora do recebimento, Usuário responsável pelo registro. | |
4. Compras | 4.43 | Proposta | Gerar um número seqüencial, para protocolar o recebimento das propostas, por número da compra direta. | |
4. Compras | 4.44 | Proposta | Identificar as solicitações de orçamentos com propostas recebidas. | |
4. Compras | 4.45 | Proposta | Permitir registrar os valores das propostas recebidas. | sim |
4. Compras | 4.46 | Proposta | Registrar a data e hora de fim de encerramento do recebimento das propostas. | |
4. Compras | 4.47 | Classificação | Cadastrar, por Fornecedor/item, os itens cotados, registrando a marca, modelo e preço cotado. | |
4. Compras | 4.48 | Classificação | Permitir o lançamento, por fornecedor, do prazo de entrega dos itens. | |
4. Compras | 4.49 | Classificação | Classificar os valores dos orçamentos na ordem definida pela unidade de compras. Ex: Maior ou menor valor. | |
4. Compras | 4.50 | Classificação | Permitir a definição do vencedor, conforme a ordem de classificação. | sim |
4. Compras | 4.51 | Classificação | Considerar como empatado os itens que estiverem classificados em primeiro lugar, conforme a ordem de classificação definida. | |
4. Compras | 4.52 | Classificação | Permitir a definição, pelo usuário, do vencedor do item, no caso de empate. | |
4. Compras | 4.53 | Classificação | Permitir justificar no caso do processo de compras for deserto. |
4. Compras | 4.54 | Classificação | Emitir Mapa Comparativo de Preço, com o julgamento parcial ou total; | |
4. Compras | 4.55 | Empenho | Disponibilizar as informações necessárias para a realização do empenho. | |
4. Compras | 4.56 | Relatórios | SOLICITAÇÃO ORÇAMENTO DE MATERIAL - Apresentar os seguintes campos: Nº do orçamento Dados completos do fornecedor (nome, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail) Dados completos da unidade solicitante do orçamento, e o usuário responsável. Campo para observação Códigoe especificação do item Unidade de aquisição Quantidade Marca Valor unitário Valor total Validade do orçamento Condições de pagamento Contato Prazo de entrega Garantia Telefone Assinatura Data | |
4. Compras | 4.57 | Relatórios | SOLICITAÇÃO ORÇAMENTO DE SERVIÇO – Apresentar os seguintes campos: Nº do orçamento Dados completos do fornecedor (nome, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail) Dados completos da unidade solicitante do orçamento, e do usuário responsável. Campo para observação Especificação do serviço Unidade de aquisição Quantidade Marca Valor unitário Valor total Validade do orçamento Condições de pagamento Contato Prazo de entrega Garantia Telefone Assinatura Data |
4. Compras | 4.58 | Relatórios | SOLICITAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO - Apresentar os seguintes campos: Nº da solicitação Órgão Projeto ou atividade Elemento item de despesa Fonte Valor da dotação Disponibilidade Este gasto Saldo Código do Item Descrição do item | |
4. Compras | 4.59 | Relatórios | TERMO DE REFERÊNCIA - Apresentar os seguintes campos: Unidade requisitante Responsável pela emissão Objeto Justificativa Condições de garantia / assistência técnica do objeto Valor estimado da contratação/forma de remuneração Dotação(es) orçamentárias/objetos de gasto – item Condições de habilitação | |
4. Compras | 4.60 | Relatórios | MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - Apresentar o Número da coleta e Nome(s) do(s) Fornecedor(es) | |
5. Licitação | 5.1 | Elaboração | Seguir as regulamentações municipais aplicáveis. | |
5. Licitação | 5.2 | Elaboração | Permitir o cadastramento de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros, leiloeiros e equipe de apoio, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração. | |
5. Licitação | 5.3 | Elaboração | Permitir alterar o processo licitatório, em qualquer fase, para as seguintes situações, identificando motivação e o usuário responsável: · Cancelado · Revogado · Anulado | |
5. Licitação | 5.4 | Elaboração | Permitir anexar todos os documentos relacionados ao processo licitatório. | |
5. Licitação | 5.5 | Elaboração | Permitir o acompanhamento dos processos licitatórios, envolvendo todas as etapas desde a preparação até a execução, através de paineis de controle e monitoramento. | |
5. Licitação | 5.6 | Elaboração | Manter cadastro das modalidades de licitação e seus respectivos valores. | sim |
5. Licitação | 5.7 | Elaboração | Criar modalidades de licitação padronizadas na forma da legislação vigente. Ex: · Convite · Tomada de preços · Concorrência · Pregão (Presencial e Eletrônico) · Leilão | sim |
5. Licitação | 5.8 | Elaboração | Criar tipos de licitação padronizadas na forma da legislação vigente. Ex: · Menor Preço (unitário ou global) · Melhor Técnica · Técnica e Preço · Maior oferta | sim |
5. Licitação | 5.9 | Elaboração | Permitir criação de banco de editais. | |
5. Licitação | 5.10 | Enquadramento /Preparação | Permitir visualizar e selecionar mais de um pedido de compras (inclusive de mais de um Órgão e Entidade) para incluir na mesma licitação. | |
5. Licitação | 5.11 | Enquadramento /Preparação | Enquadrar a modalidade da licitação de acordo com o seu valor. | sim |
5. Licitação | 5.12 | Enquadramento /Preparação | Numerar, automaticamente e sequencialmente, a licitação que está sendo elaborada, por unidade organizacional de compras, modalidade e ano. | |
5. Licitação | 5.13 | Enquadramento /Preparação | Permitir elaborar instrumento convocatório recuperando as informações do termo de Referência e documentos anexados, bem como em modelos de banco de editais. | |
5. Licitação | 5.14 | Enquadramento /Preparação | Permitir inserir justificativa para realização da licitação. | |
5. Licitação | 5.15 | Seleção de fornecedores | Permitir registrar, na fase externa, informações de fornecedores não cadastrados. | sim |
5. Licitação | 5.16 | Seleção de fornecedores | Permitir visualizar e selecionar fornecedores ativos, compatíveis com a linha de fornecimento do item de material ou serviço, para envio automatico de e-mail comunicando sobre o evento. | |
5. Licitação | 5.17 | Seleção de fornecedores | Permitir a identificação dos fornecedores nos termos da lei complementar 123/06. Ex: • Micro empresa (ME) • Empresa de pequeno porte (EPP) • Cooperativas • Outras empresas (médio e grande porte) | |
5. Licitação | 5.18 | Sessão Pública de Licitação Presencial | Permitir a execução das fases e emitir a ata da Sessão Pública da licitação presencial. | |
5. Licitação | 5.19 | Habilitação | Permitir habilitar / inabilitar fornecedores. | sim |
5. Licitação | 5.20 | Habilitação | Permitir consulta ao cadastro de fornecedores (Módulo Cadastro de Fornecedores) dos licitantes. | |
5. Licitação | 5.21 | Habilitação | Elaborar/emitir ata de julgamento de habilitação. | |
5. Licitação | 5.22 | Julgamento da Proposta | Permitir julgar separadamente os itens ou lotes de uma licitação. | sim |
5. Licitação | 5.23 | Julgamento da Proposta | Sistematizar o tratamento diferenciado às ME/EPP/Cooperativas conforme disposto na LC 123/06. | |
5. Licitação | 5.24 | Julgamento da Proposta | Elaborar / emitir ata de julgamento das propostas. | |
5. Licitação | 5.25 | Julgamento da Proposta | Registrar o resultado total da pontuação de técnica ou de preço, separadamente por fornecedor ou por item, quando se tratar de licitação do tipo 'técnica e preço’ ou ‘melhor técnica’. | |
5. Licitação | 5.26 | Interposições de Recursos | Registrar a interposição e julgamento de recurso e contrarrazões em todas as fases da licitação. | |
5. Licitação | 5.27 | Adjudicação e Homologação | Registrar e Emitir termo de adjudicação; | sim |
5. Licitação | 5.28 | Adjudicação e Homologação | Registrar e emitir termo de homologação | sim |
5. Licitação | 5.29 | Adjudicação e Homologação | Disponibilizar para cada unidade de compras demandante do processo de aquisição, após a homologação do processo licitatório instaurado, todas as informações necessárias para a elaboração da ata de registro de preços, se for o caso, do contrato. | |
5. Licitação | 5.30 | Adjudicação e Homologação | Permitir consultar o histórico completo das aquisições de determinado material, podendo visualizar as requisições de compras, ordens de compras, licitações e fornecedor. | |
5. Licitação | 5.31 | Gestão do registro de preço | Permitir gerenciar fase de planejamento (elaboração de lista), junto aos Órgãos, para captação de demandas para elaboração de registro de preços. | |
5. Licitação | 5.32 | Gestão do registro de preço | Permitir a inclusão somente de itens ativos no cadastro de materiais e serviços. | |
5. Licitação | 5.33 | Gestão do registro de preço | Permitir a unidade usuária selecionar e quantificar um ou mais itens da lista enviada pela unidade gestora. | |
5. Licitação | 5.34 | Gestão do registro de preço | Manter o controle do prazo de preenchimento e devolução do planejamento do Registro de Preços, pelas unidades usuárias. | |
5. Licitação | 5.35 | Gestão do registro de preço | Impedir alteração no preço e inclusão de itens na lista encaminhada pelo órgão gestor. | |
5. Licitação | 5.36 | Gestão do registro de preço | Demonstrar o consumo médio mensal/anual do item da lista da unidade usuária. | |
5. Licitação | 5.37 | Gestão do registro de preço | Consolidar as listas programadas de consumo das unidades participantes para elaboração de registro. | |
5. Licitação | 5.38 | Gestão do registro de preço | Manter histórico das listas programadas de consumo enviadas pelos órgãos participantes. |
5. Licitação | 5.39 | Gestão do registro de preço | Permitir a elaboração de atas e contratos de registro de preços. | |
5. Licitação | 5.40 | Gestão do registro de preço | Manter o cadastro dos itens registrados nas atas com seus respectivos preços e quantitativos. | |
5. Licitação | 5.41 | Gestão do registro de preço | Controlar e atualizar os limites financeiros dos itens registrados nas atas, limitando a execução ao valor global da ata. | |
5. Licitação | 5.42 | Gestão do registro de preço | Controlar e atualizar os saldos quantitativos e financeiros consumidos, por item de cada unidade participante e consolidado dos itens das unidades parcipantes, quando da autorização da solicitação de compra de cada item registrado. | |
5. Licitação | 5.43 | Gestão do registro de preço | Impedir que o órgão realize empenho com quantitativo acima do autorizado. | |
5. Licitação | 5.44 | Gestão do registro de preço | Impedir que o órgão realize um novo pedido sem que tenha finalizado o pedido anterior | |
5. Licitação | 5.45 | Gestão do registro de preço | Informar para a unidade gestora e unidade participante o saldo quantitativo dos itens, por meio de alerta, quando estiverem próximos de se exaurir. | |
5. Licitação | 5.46 | Gestão do registro de preço | Permitir transferência de quantitativos dos itens entre os órgãos participantes do registro. | |
5. Licitação | 5.47 | Gestão do registro de preço | Permitir a revisão/atualização dos preços e marcas registrados. | |
5. Licitação | 5.48 | Gestão do registro de preço | Permitir inserir nova marca de produto/material e realizar substituição de marca. | |
5. Licitação | 5.49 | Gestão do registro de preço | Permitir prorrogar a vigência dos preços registrados, quando a vigência da ata for inferior a 12 meses. | |
5. Licitação | 5.50 | Gestão do registro de preço | Permitir prorrogar a vigência de contratos decorrentes de ata de registro de preços, respeitado os limites legais. | |
5. Licitação | 5.51 | Gestão do registro de preço | Manter o histórico e forma de consulta da evolução das revisões de preços e marca de item registrado. | |
5. Licitação | 5.52 | Relatórios / Registro de preços | Programação de Registro de Preço – Apresentar os seguintes dados: Nome do órgão Dotação Número do registro Vigência do registro Código, especificação e quantidade dos itens programados Campo de reprogramação |
5. Licitação | 5.53 | Relatórios / Registro de preços | Planilha de acompanhamento de execução do registro –sintética – Apresentar os seguintes dados: Número do registro Vigência do registro Código, especificação e quantidade consolidada dos itens programados Campo de reprogramação Quantidades liberadas data da liberação Saldo dos itens | |
5. Licitação | 5.54 | Relatórios / Registro de preços | Planilha de acompanhamento de execução do registro – analítica. Apresentar os seguintes dados: Nome do órgão Dotação Número do registro Vigência do registro Código, especificação e quantidade dos itens programados Campo de reprogramação Quantidade liberada data da liberação Saldo do item | |
5. Licitação | 5.55 | Relatórios / Registro de preços | ITENS COM QUANTIDADES ZERADAS Apresentar os seguintes dados: Número do registro Vigência do registro Código, especificação e quantidade do(s) item(s) programado(s) Quantidades liberadas data das liberações Saldo | |
5. Licitação | 5.56 | Relatórios / Registro de preços | ITENS E SEUS SALDOS POR REGISTRO Apresentar os seguintes dados: Número do registro Vigência do registro Código, especificação e quantidade do(s) item(s) programado(s) Quantidades liberadas data das liberações Saldo | |
5. Licitação | 5.57 | Relatórios / Registro de preços | ITENS COM PREÇOS REVISADOS Apresentar os seguintes dados: Número do registro Vigência do registro Código, especificação e quantidade do(s) item(s) programado(s) preço registro preço(s) revisado(s) | |
5. Licitação | 5.58 | Relatórios / Registro de preços | ITENS COM MARCAS SUBSTITUIDAS Apresentar os seguintes dados: Número do registro Vigência do registro Código, especificação e quantidade do(s) item(s) programado(s) marca registrada marca(s) revisado(s) |
6. Contratos | 6.1 | Funcionalidades | Registrar os contratos e suas alterações por termos aditivos e termos de apostila, respeitando os registros dos processos de compras. | sim |
6. Contratos | 6.2 | Funcionalidades | Registrar o objeto, as partes, os dados da licitação ou equivalente e condições de contratação e pagamento (parcelas, garantia, previsão de reajuste e índice) | sim |
6. Contratos | 6.3 | Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, a vigência, prazos, data de assinatura, registro e publicação. | sim |
6. Contratos | 6.4 | Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, as alterações no quantitativo contratado. | |
6. Contratos | 6.5 | Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, o valor mensal, o valor contratado e seu cronograma desembolso e execução. | sim |
6. Contratos | 6.6 | Funcionalidades | Registrar e controlar, no contrato e nas alterações, o valor inicial atualizado e percentual de acréscimo. | |
6. Contratos | 6.7 | Funcionalidades | Permitir alterações contratuais de vigência (prorrogar ou alterar prazo), valor (reajuste, revisão ou repactuação), quantitativa (acréscimos ou reduções), correção de erros e alteração de condições contratuais entre outras. | sim |
6. Contratos | 6.8 | Funcionalidades | Permitir, em um mesmo termo aditivo, alterar a vigência (prorrogar ou alterar prazo), o valor (reajuste, revisão ou repactuação) e o quantitativo (acréscimos ou reduções) de um contrato | |
6. Contratos | 6.9 | Funcionalidades | Permitir a contratação de mais de um fornecedor, para o mesmo contrato. | sim |
6. Contratos | 6.10 | Funcionalidades | Permitir o controle da execução financeira dos contratos por diversos Órgãos, dotações e unidades orçamentárias. | |
6. Contratos | 6.11 | Funcionalidades | Permitir a vinculação e o controle de mais de uma dotação orçamentária e Órgão em um mesmo Contrato. | |
6. Contratos | 6.12 | Funcionalidades | Permitir o empenhamento prévio da despesa, a partir de dados do Contrato e seus respectivos saldos por item. | |
6. Contratos | 6.13 | Funcionalidades | Permitir o cadastro de tipos de contratos, aditivos e apostila. | |
6. Contratos | 6.14 | Funcionalidades | Registrar setores e gestores responsáveis pela contratação e responsáveis técnicos pelas medições e ateste das faturas. | |
6. Contratos | 6.15 | Funcionalidades | Controlar a emissão e execução da ordem de compras de material ou de serviços dos contratos, atualizando em tempo real as quantidades entregues e disponíveis para cada unidade gestora ou orçamentária por dotação orçamentária e por empenho. |
6. Contratos | 6.16 | Funcionalidades | Permitir o cancelamento das ordens de compras. | sim |
6. Contratos | 6.17 | Funcionalidades | Manter o histórico físico e financeiro da evolução dos contratos. | sim |
6. Contratos | 6.18 | Funcionalidades | Permitir a rescisão de Contrato. | sim |
6. Contratos | 6.19 | Funcionalidades | Registrar e controlar contratos/convênios de ingresso de recursos. | |
6. Contratos | 6.20 | Funcionalidades | Permitir vincular um contrato de ingresso a um ou mais contratos | |
6. Contratos | 6.21 | Funcionalidades | Permitir vincular um contrato a um ou mais contratos de ingresso | |
6. Contratos | 6.22 | Funcionalidades | Registrar e controlar instrumentos congêneres aos contratos como convênios, chamamento público e credenciamento entre outros. | |
6. Contratos | 6.23 | Funcionalidades | Permitir controlar os valores pagos como Caução. | |
6. Contratos | 6.24 | Funcionalidades | Permitir editar contratos e aditivos a partir de modelos pré cadastrados. | |
6. Contratos | 6.25 | Funcionalidades | Permitir vincular documentos digitalizados aos contratos e aditivos. | |
6. Contratos | 6.26 | Funcionalidades | Permitir disparar alertas e notificações por agendamento de datas de expiração, renovação, insuficiência de saldo e outras relacionadas à gestão dos contratos. | |
6. Contratos | 6.27 | Funcionalidades | Permitir a consultas de acompanhamento da execução física e financeira do contrato. Por contrato e aditivo, por fornecedor, por unidade requisitante e por objeto. | |
6. Contratos | 6.28 | Funcionalidades | Registrar e controlar as parcerias previstas na Lei 13019, bem como seus planos de trabalho e prestação de contas. | |
6. Contratos | 6.29 | Funcionalidades | Permitir acompanhar e controlar os recursos orçamentários e financeiros das parcerias. | |
6. Contratos | 6.30 | Funcionalidades | Registrar e controlar todo o processos de chamamento público (de acordo com a lei 13.019), inexibilidade ou dispensa de parcecerias. | |
6. Contratos | 6.31 | Funcionalidades | Permitir registrar, controlar e aprovar os processos de prestações de contas das parcerias. | |
6. Contratos | 6.32 | Funcionalidades | Registar todas as informações pertinentes ao processo de monitoramento e avaliação das parcerias, para fins de prestação de contas. |
6. Contratos | 6.33 | Funcionalidades | Permitir à entidade parceira prestar contas eletronicamente, de forma integrada ao sistema, com registro das informações pertinentes ao processo e 'up load' dos documentos. | |
6. Contratos | 6.34 | Relatórios | Emitir relatório para o portal da transparência conforme layout especificado. | |
6. Contratos | 6.35 | Relatórios | Emitir todos os relatórios necessários para os órgãos fiscalizadores. | |
6. Contratos | 6.36 | Integrações | Ser totalmente integrado com os módulos de licitação, compras, contábil e financeiro. | |
6. Contratos | 6.37 | Integrações | Disponibilizar informações de Contrato para prestação de contas junto ao SICOM/TCE. | |
7. Patrimônio | 7.1 | Bens Móveis | Permitir o registro e o controle dos bens patrimoniáveis adquiridos através de Processo Administrativo de Compras. | |
7. Patrimônio | 7.2 | Bens Móveis | Permitir o registro de incorporação dos bens, de acordo com as notas fiscais vinculadas. | sim |
7. Patrimônio | 7.3 | Bens Móveis | Permitir o registro e o controle dos bens recebidos ou cedidos através de outras naturezas de operação. Ex: Doação, cessão, comodato. | |
7. Patrimônio | 7.4 | Bens Móveis | Controlar itens por código/placa, localização, classes, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, convênio e situações. | sim |
7. Patrimônio | 7.5 | Bens Móveis | Possuir rotinas de reavaliação, depreciação, baixa e incorporação de bens. | sim |
7. Patrimônio | 7.6 | Bens Móveis | Manter o histórico de reavaliação, depreciação, baixa e incorporação de bens. | |
7. Patrimônio | 7.7 | Bens Móveis | Possibilitar o controle de um lote de bens como sendo um bem único para efeito de controle físico utilizando (Ex.: conjunto moto-bomba possui vários componentes que são tratados individualmente). | |
7. Patrimônio | 7.8 | Bens Móveis | Possibilitar transferência de bens entre as várias unidades administrativas podendo ser individual ou em lote. | sim |
7. Patrimônio | 7.9 | Bens Móveis | Para transferências temporárias, registrar a previsão de retorno e monitorar tal data de modo que avise sobre o atraso destes retornos | |
7. Patrimônio | 7.10 | Bens Móveis | Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais. | sim |
7. Patrimônio | 7.11 | Bens Móveis | Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens. | |
7. Patrimônio | 7.12 | Bens Móveis | Registrar a troca de responsável de uma determinada unidade organizacional, mantendo o histórico de todos os responsáveis e seus respectivos períodos de vigência de modo que será possível emitir termos de responsabilidade retroativos com os efetivos responsáveis da época. |
7. Patrimônio | 7.13 | Bens Móveis | Permitir controlar os responsáveis de cada unidade organizacional | |
7. Patrimônio | 7.14 | Bens Móveis | Controlar os bens segurados, registrando as respectivas seguradoras, apólices e seus vencimentos. | |
7. Patrimônio | 7.15 | Bens Móveis | Possuir auditoria dos bens cadastrados no sistema. (Duplicidade de localização, datas divergentes nos lançamentos etc.) | |
7. Patrimônio | 7.16 | Bens Móveis | Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, cessão e baixa). | |
7. Patrimônio | 7.17 | Bens Móveis | Permitir fazer o tombamento dos bens patrimoniáveis associado ao cadastro das aquisições, controlando a sequência dos patrimônios por classes e indicando a sua localização. | |
7. Patrimônio | 7.18 | Bens Móveis | Permitir o controle dos itens de materiais em reparo . | |
7. Patrimônio | 7.19 | Bens Móveis | Manter controle sobre o vencimento dos prazos de garantia do fabricante ou do mantenedor de bens. | |
7. Patrimônio | 7.20 | Bens Móveis | Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização. | |
7. Patrimônio | 7.21 | Bens Móveis | Permitir a realização de inventários periódicos | sim |
7. Patrimônio | 7.22 | Bens Móveis | Permitir a realização de inventários seletivos (por localização, responsável, determinado grupo e por classe contábil de materiais). | sim |
7. Patrimônio | 7.23 | Bens Móveis | Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário (aceite), mantendo o histórico. | |
7. Patrimônio | 7.24 | Bens Móveis | Permitir a identificação do patrimônio (inventário local-físico) por código de barras nas etiquetas patrimoniáveis. | |
7. Patrimônio | 7.25 | Bens Móveis | Manter o histórico dos inventários. | |
7. Patrimônio | 7.26 | Bens Móveis | Permitir a transferência, pelo gestor de patrimônio, de inventário de bens localizados mas pertencentes a outro setor. | |
7. Patrimônio | 7.27 | Bens Móveis | Permitir consultas e relatórios parametrizáveis aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, natureza ou responsável. | |
7. Patrimônio | 7.28 | Bens imóveis | Manter o cadastro dos dados cartoriais do imóvel. Exemplo: - Nome do cartório - Número do registro - Data do registro - Número da matrícula (escritura) - Data da matrícula - Número do livro e folha registro/matrícula - Identificação da Lei vinculada - Número do Processo administrativo vinculado - Identificação de outros documentos vinculados |
7. Patrimônio | 7.29 | Bens imóveis | Manter o cadastro sobre o tipo do imóvel. Exemplo: - Tipo, nome e número do Logradouro - Bairro - Quadra - Lote - Zona de uso - Regional do imóvel | |
7. Patrimônio | 7.30 | Bens imóveis | Manter o cadastro sobre a situação do imóvel. Exemplo: - Total da área (m²) - Total da área construída (m²) - Status do imóvel (Parametrizado, tabela auxiliar). - Índice cadastral do IPTU (integrado com a base de dados do IPTU) - Tipo de origem (Parametrizado, tabela auxiliar) - Tipo de destinação (Parametrizado, tabela auxiliar) - Código do polígono (interface com a base de dados do sistema legado) - Data de aquisição - Tipo de aquisição (Parametrizado, tabela auxiliar) - Nome do proprietário anterior | |
7. Patrimônio | 7.31 | Bens imóveis | Manter o cadastro dos dados de ocupação do imóvel, constando, como exemplo: Exemplo: - Nome do ocupante - Tipo do ocupante (Parametrizado, tabela auxiliar) - CPF / CNPJ - Tipo de ocupação (Parametrizado, tabela auxiliar) - Data de início fim do contrato de ocupação - Data de início fim do projeto - Data de início fim da obra - Data da próxima vistoria - Manter histórico das vistorias | |
7. Patrimônio | 7.32 | Bens imóveis | Manter o cadastro dos valores relacionados ao imóvel. Ex: - Valor de aquisição do imóvel - Valor base do imóvel - Valor depreciado no ano anterior - Valor depreciado nesse ano - Valor do IPTU do ano anterior - Valor atual do IPTU - Valor de venda/alienação | |
7. Patrimônio | 7.33 | Bens imóveis | Manter cadastro sobre a requisição de reserva de imóvel para ocupação. Ex: - Data da requisição - Nome do órgão requisitante (Parametrizado, tabela auxiliar) - Nome do responsável pela requisição - Identificação do documento de requisição - Regional do imóvel requisitante (Parametrizado, tabela auxiliar) - Bairro do imóvel requisitante (Parametrizado, tabela auxiliar) - Tipo de ocupação requisitada (Parametrizado, tabela auxiliar) - Total da área requisitada (m²) - Total da área construída requisitada (m²) - Tipo da área construída requisitada (Parametrizado, tabela auxiliar) - Identificação do imóvel ocupado/atendido |
7. Patrimônio | 7.34 | Bens imóveis | Permitir que as informações sobre o requisitante da reserva do imóvel sejam recuperadas automaticamente para o cadastro de ocupação, quando na sua efetivação. | |
7. Patrimônio | 7.35 | Bens imóveis | Permitir ao usuário definir os parâmetros (índices, periodicidade) para cálculo das depreciações. | |
7. Patrimônio | 7.36 | Bens imóveis | Permitir, pela ordem, mais de uma reserva para o mesmo imóvel. | |
7. Patrimônio | 7.37 | Bens imóveis | Alterar, automaticamente, o status do imóvel quando for alterado de reservado para ocupado. | |
7. Patrimônio | 7.38 | Bens imóveis | Realizar as depreciações nos valores dos imóveis, conforme parâmetros definidos. | |
7. Patrimônio | 7.39 | Bens imóveis | Permitir a exportação de dados financeiros dos imóveis, conforme as regras do P-CASP. | |
7. Patrimônio | 7.40 | Bens imóveis | Atualizar valor do imóvel, periodicamente, recuperado da base do IPTU. | |
7. Patrimônio | 7.41 | Bens imóveis | Permitir vincular e visualizar documentos digitalizados ao cadastro do imóvel, em qualquer função de cadastro. | |
7. Patrimônio | 7.42 | Bens imóveis | Permitir seleção de parâmetros simultâneos. Ex: Relatórios por período determinado de tempo, de imóveis por região da cidade, de imóveis que não contém registro em cartório (ou que contém), de imóveis desocupados (ou ocupados), de imóveis com área maior de X m², de imóveis com avaliação de "R$ 100 mil" à "R$ 900 mil". | |
7. Patrimônio | 7.43 | Bens imóveis | Permitir criar 'workflow' dos processos de negócios de bens imóveis, conforme as legislações vigentes. Ex: Incorporação de área remanescente, cessão de uso, alienação. | |
7. Patrimônio | 7.44 | Bens imóveis | Permitir vincular objetos nos processos de vistoria e fiscalização, tais como: Fotos, documentos e links para mapas georreferenciados. | |
7. Patrimônio | 7.45 | Bens imóveis | Permitir o controle das ações nos processos de fiscalização quando ocorrer notificação, autuação e propositura de ações judiciais, tais como: ação demolitória ou reintegração de posse. | |
7. Patrimônio | 7.46 | Bens imóveis | Permitir integração com outros sistemas da PBH que demandam sobre os processos de negócios de bens imóveis da PBH para atualização dos dados. Ex: Ações da procuradoria, contas a receber para acompanhar pagamentos periódicos. | |
7. Patrimônio | 7.47 | Bens imóveis | Permitir a emissão de pareceres técnicos vinculados aos processos de negócio, tais como: Notificação, autuação e propositura de ações judiciais. | |
7. Patrimônio | 7.48 | Bens imóveis | Sistema deverá permitir a construção de relatórios e documentos de forma amigável e parametrizada; |
7. Patrimônio | 7.49 | Relatórios / Bens móveis | Famílias de material x Unidade – gerar uma consolidação, por família de material, em uma ou mais unidades, de itens ativos. Descrimina o código da família de material, descrição da família de material, vida útil media restante e valor atual médio. | |
7. Patrimônio | 7.50 | Relatórios / Bens móveis | Grupo de material x Unidade - gerar uma consolidação, por grupo de material, em uma ou mais unidades, de itens ativos. Descrimina o código do grupo de material, descrição da família de material, vida útil media restante e valor atual médio. | |
7. Patrimônio | 7.51 | Relatórios / Bens móveis | Itens x Unidade administrativa - gerar todos os itens ativos cadastrados em uma ou mais unidades administrativas. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.52 | Relatórios / Bens móveis | Itens x Unidades orçamentárias - gerar todos os itens ativos cadastrados em uma ou mais unidades orçamentárias. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.53 | Relatórios / Bens móveis | Tipos de entrada de bens x período - gerar todos os itens ativos cadastrados de acordo com o tipo de entrada em um determinado período. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.54 | Relatórios / Bens móveis | Tipos de movimentação x período - gerar todos os itens ativos e inativos de acordo com o tipo de movimentação, em um determinado período. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.55 | Relatórios / Bens móveis | Tipos de baixa x período – gerar todos os itens inativos de acordo com o tipo de baixa, em um determinado período. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.56 | Relatórios / Bens móveis | Termo de responsabilidade por unidade - gerar um termo de responsabilidade de uma determinada unidade. Discrimina a data, nome do responsável, o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.57 | Relatórios / Bens móveis | Itens em manutenção x período – gerar todos os itens ativos em manutenção. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação, data da entrada em manutenção e a previsão do termino da manutenção. |
7. Patrimônio | 7.58 | Relatórios / Bens móveis | Itens em cessão ativa - gerar todos os itens em cessão ativa/vigente. Discrimina a unidade cessionária, o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação, início da cessão e termino da cessão. | |
7. Patrimônio | 7.59 | Relatórios / Bens móveis | Itens em cessão vencida - gerar todos os itens em cessão vencida/expirada. Discrimina a unidade cessionária, o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, valor atual, vida útil, vida útil restante, estado de conservação, início da cessão e termino da cessão. | |
7. Patrimônio | 7.60 | Relatórios / Bens móveis | Depreciação x período - gerar todos os itens depreciados em um determinado período. Discrimina, o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, valor de aquisição, valor atual, valor depreciado, vida útil, vida útil restante, estado de conservação. | |
7. Patrimônio | 7.61 | Relatórios / Bens móveis | Reavaliação x período - gerar todos os itens reavaliados em um determinado período. Discrimina, o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, valor de aquisição, valor atual, motivo da reavaliação, valor da reavaliação, vida útil anterior, nova vida útil, vida útil restante, estado de conservação. | |
7. Patrimônio | 7.62 | Relatórios / Bens móveis | Itens x Valor atual - gerar todos os itens cadastrados com valor atualizado. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor atual, vida útil restante, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.63 | Relatórios / Bens móveis | Itens x fornecedor - gerar todos os itens cadastrados por fornecedor. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.64 | Relatórios / Bens móveis | Itens x nota fiscal - gerar todos os itens cadastrados ativos e inativos de acordo com uma nota fiscal. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, nota fiscal, valor de aquisição, estado de conservação e unidade. | |
7. Patrimônio | 7.65 | Relatórios / Bens móveis | Notas fiscais X situação cadastro - gerar todos os itens de uma determinada Nota fiscal e sua situação. Discrimina o código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, valor de aquisição e número de patrimônio. | |
7. Patrimônio | 7.66 | Relatórios / Bens móveis | Itens não localizados no inventário – gerar a todos os itens não localizados em um determinado inventário. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, valor de aquisição, valor atual, estado de conservação. |
7. Patrimônio | 7.67 | Relatórios / Bens móveis | Itens localizados em unidades diferentes - gerar todos os itens localizados em unidade divergente. Discrimina o número de patrimônio, código do item de material, descrição do item de material, data de aquisição, valor de aquisição, valor atual, estado de conservação, unidade anterior | |
8. Suprimentos | 8.1 | Cadastro de unidades | Permitir associar a uma unidade seu almoxarifado preferencial, para atendimento das requisições; permitindo alteração pelo usuário se necessário. | |
8. Suprimentos | 8.2 | Cadastro de unidades | Permitir associar a uma unidade, sua unidade de compras preferencial para fins de soliciação de compra; permitindo alteração pelo usuário se necessário. | |
8. Suprimentos | 8.3 | Cadastro de unidades | Permitir cadastrar unidades informais, fora da estrutura (cadastros de gestão). | |
8. Suprimentos | 8.4 | Cadastro de unidades | Permitir classificar as unidades por tipo: Ex: compras; almoxarifado; etc | |
8. Suprimentos | 8.5 | Cadastro de unidades | Permitir visualizar e selecionar as unidades administrativas da estrutura organizacional formal. | |
8. Suprimentos | 8.6 | Cadastro de materiais | Definir itens que terão controle de validade | |
8. Suprimentos | 8.7 | Cadastro de materiais | Definir o percentual de vida útil do material | sim |
8. Suprimentos | 8.8 | Cadastro de materiais | Identificar os itens por tipo (material/serviço). | sim |
8. Suprimentos | 8.9 | Cadastro de materiais | Manter catálogo atualizado de bens permanentes, de consumo e de serviços. | |
8. Suprimentos | 8.10 | Cadastro de materiais | Permitir cadastrar o(s) sinônimo(s) de item de material. | |
8. Suprimentos | 8.11 | Cadastro de materiais | Permitir cadastrar os itens contendo código, descrição resumida e completa, unidade de compra e unidade de distribuição. | |
8. Suprimentos | 8.12 | Cadastro de materiais | Permitir classificar os itens de material e serviços em, no mínimo, quatro níveis hierárquicos. | |
8. Suprimentos | 8.13 | Cadastro de materiais | Permitir definir check list para recebimento de material/serviço | |
8. Suprimentos | 8.14 | Cadastro de materiais | Permitir ler e vincular o item cadastrado à tabela de Elemento e Subelemento de despesa do Módulo contábil. | |
8. Suprimentos | 8.15 | Cadastro de materiais | Permitir no cadastro de material de consumo e permanente a criação de atributos. | |
8. Suprimentos | 8.16 | Cadastro de materiais | Permitir pesquisa de item por palavra chave. | |
8. Suprimentos | 8.17 | Cadastro de materiais | Permitir pesquisa de item por sinônimo. |
8. Suprimentos | 8.18 | Cadastro de materiais | Possuir no cadastro de material/serviço tabela de conversão de unidades (Fracionamento) | |
8. Suprimentos | 8.19 | Cadastro de fornecedor | Calcular o índice de solvência através dos valores financeiros informados no balanço patrimonial. Ex: índice de liquidez corrente, índice de liquidez geral, índice de endividamento. | |
8. Suprimentos | 8.20 | Cadastro de fornecedor | Controlar prazo da sansão, com baixa automática ao fim do período. | |
8. Suprimentos | 8.21 | Cadastro de fornecedor | Disponibilizar consultas e relatórios parametrizados dos fornecedores. | |
8. Suprimentos | 8.22 | Cadastro de fornecedor | Emitir o certificado de registro cadastral de fornecedores. | |
8. Suprimentos | 8.23 | Cadastro de fornecedor | Manter informações cadastrais de fornecedores (Pessoas jurídicas e físicas) sua situação de habilitação e suas linhas de fornecimento. | |
8. Suprimentos | 8.24 | Cadastro de fornecedor | Manter o controle e a validade dos documentos e certidões. | sim |
8. Suprimentos | 8.25 | Cadastro de fornecedor | No cadastro de documentos de fornecedores identificar aqueles que são obrigatórios para emissão do CRC e controlar automaticamente a vigência dos documentos. | |
8. Suprimentos | 8.26 | Cadastro de fornecedor | Permitir a anexação dos documentos, digitalizados, e certidões por fornecedor. | |
8. Suprimentos | 8.27 | Cadastro de fornecedor | Permitir ao fornecedor cadastrado consultar e emitir a sua situação, através da WEB, com a relação dos seus documentos e respectivas validades. | |
8. Suprimentos | 8.28 | Cadastro de fornecedor | Permitir cadastro de avaliações e ocorrências dos fornecedores e classificá-los de acordo com o desempenho. | |
8. Suprimentos | 8.29 | Cadastro de fornecedor | Permitir consulta e emissão de relatório com situação do fornecedor e seus documentos. | |
8. Suprimentos | 8.30 | Cadastro de fornecedor | Permitir consulta e emissão de relatório com situação dos documentos em data retroativa. | |
8. Suprimentos | 8.31 | Cadastro de fornecedor | Permitir o cadastramento dos fornecedores emitindo o certificado de registro cadastral. | sim |
8. Suprimentos | 8.32 | Cadastro de fornecedor | Permitir o registro das certidões e documentos exigidos por lei para a habilitação de fornecedores. | |
8. Suprimentos | 8.33 | Cadastro de fornecedor | Permitir o registro do Balanço Patrimonial do fornecedor e seus valores financeiros. | |
8. Suprimentos | 8.34 | Cadastro de fornecedor | Permitir suspensão e declaração de inidoneidade, para participação de processos licitatórios. | |
8. Suprimentos | 8.35 | Cadastro de fornecedor | Validar CPF do(s) sócio(s) da empresa a ser cadastrada, junto ao banco de dados da PBH, obedecendo as regras para contratação. |
8. Suprimentos | 8.36 | Almoxarifado. | Atender as requisições de materiais, com saídas totais ou parciais, e movimentação dos saldos físicos e financeiros. | sim |
8. Suprimentos | 8.37 | Almoxarifado. | Cadastrar e controlar ponto de reposição, estoque mínimo, médio e máximo. | |
8. Suprimentos | 8.38 | Almoxarifado. | Classificar as requisições entre requisições de materiais de consumo e itens permanentes. | |
8. Suprimentos | 8.39 | Almoxarifado. | Classificar as requisições entre requisições de usuários comuns e requisições de almoxarifado (transferência). | sim |
8. Suprimentos | 8.40 | Almoxarifado. | Controlar a movimentação dos lotes, considerando a sua validade. | sim |
8. Suprimentos | 8.41 | Almoxarifado. | Controlar a situação (prazo de devolução, destinatário) de itens consignáveis. | |
8. Suprimentos | 8.42 | Almoxarifado. | Controlar o recebimento, armazenamento, requisição e distribuição dos materiais em estoque, efetuando a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material. | sim |
8. Suprimentos | 8.43 | Almoxarifado. | Emissão de relatório com divergências apuradas no inventário (relatório de ajuste) | |
8. Suprimentos | 8.44 | Almoxarifado. | Emissão de relatório conclusivo do inventário. (relatório Final) | |
8. Suprimentos | 8.45 | Almoxarifado. | Emitir as requisições automáticas por período, a partir das cotas programadas. | |
8. Suprimentos | 8.46 | Almoxarifado. | Emitir demonstrativo dos materiais sem movimentação por um determinado período. | |
8. Suprimentos | 8.47 | Almoxarifado. | Emitir relatórios diários, mensais e anuais da movimentação, por almoxarifado e consolidado. | |
8. Suprimentos | 8.48 | Almoxarifado. | Emitir, pelo almoxarifado, documento de expedição, que indique localização, lote, validade e quantidade atendida do item. | |
8. Suprimentos | 8.49 | Almoxarifado. | Emitir, pelo almoxarifado, documento de saída, que indique, lote, validade, quantidade atendida do item e endereço de entrega. | |
8. Suprimentos | 8.50 | Almoxarifado. | Gerar relatórios para realização de inventário do almoxarifado. (ficha de inventário) | |
8. Suprimentos | 8.51 | Almoxarifado. | Impedir a movimentação de lotes com validade vencida. | |
8. Suprimentos | 8.52 | Almoxarifado. | Obrigar a informação de motivo de divergência de inventário | sim |
8. Suprimentos | 8.53 | Almoxarifado. | Parametrizar a formula de cálculo do preço médio. | |
8. Suprimentos | 8.54 | Almoxarifado. | Permitir a seleção simultânea de vários itens no documento de inventário. |