EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas in- teressadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que obje- tiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ES- TUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO, vi-
sando à execução total, deste Edital, no período de três (03) meses, prorrogáveis na forma da Lei, conforme Processo Administrativo nº 06.862/2021, de 02/07/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.563/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração;
Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 9.563/2021, de 12/01/2021, no dia 09/09/2021, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, andar térreo, n° 003.
1.2.1 A entrega das propostas pode também ocorrer previamente, no Departamento de Com- pras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou outro meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrônico: pmsuzano.li- xxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas por escrito, nos prazos estabeleci- dos na Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores, e protocoladas no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.3.1.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impug- nante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente auten- ticadas.
1.3.1.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pesso- ais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.2. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
1.3.3. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do edital a ele adere, tendo caráter vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, serão dispo- nibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da licita- ção, e que afete a formulação de propostas, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta úl- tima forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx de Su- zano/SP.
1.8. O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes presen- tes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase seguinte, que ficarão em poder e guarda do Pregoeiro até a nova data determinada.
1.10. O prazo para a execução do objeto e de vigência do contrato será de três (03) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
1.10.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instru- mento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam ex- pressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Anexo III, por instrumento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indi- cados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual cons- tem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitante neste cer- tame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edi- tal);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens que compõem o Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pú- blica, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da
Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 022/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍ- XXX XX XXXXXX.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL N. 022/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍ- XXX XX XXXXXX.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, e-mail ou por outro meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada dos serviços ofertados, que compõem o objeto licitado, bem como de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompanhada, se houver, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) o valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste Edital.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercí- cio;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de em- presa estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
3.5.2.1.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do credenci- amento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel xxx- xxxxx do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para con- tato, a fim de possibilitar possíveis diligências;
a.2) A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracteri- zará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem pre- juízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Adminis- tração Pública.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a ses- senta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio docu- mento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Re- cuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da lici- tante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresenta- ção das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expe- dida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne- gativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da licitante;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogá- veis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, paga- mento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão ne- gativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legis- lação vigente e neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos refe- rentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, in- ciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02;
f.3) a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Admi- nistração Pública.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de de- clarar ocorrências posteriores;
c) declaração de que se compromete em manter a tabela de preços do fabricante e/ou concessionária (Vigente no dia da publicação do Edi- tal) durante todo o período contratual;
d) declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do con- trato, apresentará a comprovação dos profissionais com formação e certificação solicitada no Anexo I do edital.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Muni- cipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apresen- tar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item
3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua substitui- ção pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser proto- colados nos termos do preâmbulo deste edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pú- blica, na data, horário e local seguintes:
Data: 09/09/2021 Hora: 14:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações nº 003.
4.2. Colhida a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente preen- chem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as de- clarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à aber- tura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condi- ções ofertadas.
4.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.7. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o item do objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro- posta de menor valor.
4.8. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais:
4.8.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.8.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor global;
4.8.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.8.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.8.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atra- palhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.8.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microem- presas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada;
4.8.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela con- siderada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será de- clarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apre- sentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o en- cerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se encon- trem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a prefe- rência e apresentar nova proposta;
4.8.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.8.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabelecido no item 4.8.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pe- queno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.8.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compre- enderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orça- mentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexos I);
c) que não indicarem o valor global proposto;
d) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitante.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado ven- cedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim suces- sivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para a execução do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e moti- vadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três
(3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notifi- cação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar o Contrato.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, junto ao Departamento de Compras e Licitações nova planilha de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.3. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, a correta execução dos serviços a que se obrigou a realizar.
7.4 A recusa da Contratada em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penali- dades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
7.4.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.5. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
7.6. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
7.7. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
7.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA executará o objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 8.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela CONTRATADA.
8.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem preju- ízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
8.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente apro- vada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.6. O valor proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CON- TRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encar- gos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materi- ais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
8.7. O valor será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
8.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria;
8.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assi- nando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Rescisão do Contrato;
9.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
9.1.5. Declaração de inidoneidade.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
9.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
9.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à aplica- ção de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da Rescisão do Contrato correspondente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, mantendo todos os demais atos, exclusivamente a data da sessão de abertura.
9.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
9.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
9.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
9.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados.
9.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até vinte e quatro (24) horas, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
9.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 9.5, acima.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda uni- lateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
9.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Além das penalidades previstas no item 9 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independente- mente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no item 9 deste Edital;
10.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
10.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e adminis- trativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contra- ditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por corres- pondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 0222 08122 4000 2478 3390 3900 - Ficha 90 proveniente do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano de 2021 e futuro, proveniente do Tesouro Municipal (01).
11.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 90.534,25 (Noventa mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Durante a vigência e execução do contrato a empresa CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
12.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta licitação, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRA- TADA.
12.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o ob- jeto contratado.
12.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital e do futuro contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 23 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ES- TUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO
A. Objeto:
Contratação de empresa especializada para execução de estudo de diagnóstico socioterri- torial do Município de Suzano
B. Justificativa normativa:
A assistência social é um direito social de seguridade para cidadania que deve prover os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas a cada cidadão e cidadã, às suas famílias e às comunidades, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. Esse direito social não contributivo foi conquistado pela so- ciedade, incluído na Constituição Federal de 1988 (artigos 203 e 204), como parte da seguridade social, junto com os direitos à saúde e à previdência social.
A assistência social como direito foi regulamentada em 1993, pela Lei Orgânica da As- sistência Social – LOAS, tendo entre seus princípios a supremacia do atendimento às necessi- dades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica e a universalização dos direitos sociais, bem como entre suas diretrizes a descentralização político-administrativa e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Por mobilização de participação e controle social, na IV Conferência Nacional de Assistência Social, em 2004, foi aprovada a criação de um sistema nacional para integrar e fortalecer nacionalmente a gestão da Política de Assistência Social como política pública de Estado, o que foi materializado paulatinamente a partir de 2005, com uma nova Norma Opera- cional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS-2005, e ratificado, ampli- ado e fortalecido com maior sustentação e segurança jurídica, em 2011, por meio Lei do SUAS, que alterou a LOAS, e, em 2012, com correspondente nova e vigente NOB/SUAS-2012.
A evolução do marco lógico e legal da Política de Assistência Social vem se concreti- zando como um sistema nacional integrado com corresponsabilidade e cofinanciamento entre os entes federados (Municípios, Estados, Distrito Federal e União) de gestão desta política so- cial, tendo entre seus objetivos a vigilância socioassistencial, para analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias, e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de viti- mizações e danos, a fim de subsidiar medidas para o fortalecimento dessa capacidade, com a prevenção à ocorrência de quebra de vínculos familiares e sociais. Em comum, em relação à vigilância socioassistencial, os entes governamentais têm a responsabilidade de elaborar e atu- alizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais compatíveis com seus respectivos limites territoriais e com informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais com a consequente de- manda por ofertas de proteção social, bem como tipo, volume e qualidade das ofertas disponí-
veis para a respectiva população (NOB-SUAS/2012, Art. 91). Subjacente a esta demanda téc- nico-política para a elaboração do diagnóstico, entre as condições para a gestão efetiva da as- sistência social como política pública de direito, sob a forma do SUAS, está prevista a existência de Plano de Assistência Social, que deve ser um instrumento de planejamento estratégico na organização, regulação e direcionamento da execução da Política de Assistência Social na pers- pectiva do SUAS sobre propostas e respectivos recursos empregados para ofertas socioassis- tenciais executadas tanto pelo poder público quanto em parceria com a sociedade civil.
Neste sentido, entre outras atribuições na e para a materialização das ofertas socioassis- tenciais a quem dela necessitar, cabe ao município organizar a oferta de serviços de forma ter- ritorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioter- ritorial (NOB Suas, art. 17, IX). Este diagnóstico deve fazer parte obrigatória da estrutura do Plano Municipal de Assistência Social (Art. 18, § 1º e 2º, I). A elaboração do Plano de Assis- tência Social é de responsabilidade do órgão gestor e precisa ser submetido à aprovação do conselho de assistência social. A própria Norma Operacional Básica vigente (NOB-Suas/2012), além da atribuição do órgão responsável pela elaboração, prevê periodicidade quadrienal e ele- mentos de base para orientar a composição e o processo de elaboração do diagnóstico socioter- ritorial:
Art. 20. A realização de diagnóstico socioterritorial, a cada quadriênio, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em cada esfera de governo.
Parágrafo único. O diagnóstico tem por base o conhecimento da realidade a par- tir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e cultu- rais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades.
Art. 21. A realização de diagnóstico socioterritorial requer:
I - processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da rea- lidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações plane- jadas;
II - identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamen- tos necessários;
III – reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência so- cial.
IV – utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações.
Parágrafo único. Consideram-se sistemas oficiais de informações aqueles utili- zados no âmbito do SUAS, ainda que oriundos de outros órgãos da administra- ção pública.
Importante ressaltar que o cofinanciamento entre entes federados, em complementação inseparável da corresponsabilidade pela gestão do SUAS, deve ser efetivado com objetivo pres- suposto de implantação e oferta qualificada de serviços em territórios de vulnerabilidade e risco social, de acordo com o diagnóstico das necessidades e especificidades locais e regionais, con- siderando os parâmetros do teto máximo estabelecido para cofinanciamento da rede de serviços
e do patamar existente (NOB-SUAS/2012, Art. 78, II), sendo por meio do cruzamento de indi- cadores, com o objetivo de estabelecer prioridades progressivas até o alcance do teto a ser des- tinado a cada ente federativo, por nível de proteção (NOB-SUAS/2012, Art. 78, §2º).
C. Objetivo:
Elaboração de diagnóstico socioterritorial tendo por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibi- litem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades.
D. Público Alvo:
Gestores(as), técnicos(as), conselheiros(as), organizações sociais, usuários da assistência social, pesquisadores, órgãos de auditoria, membros da rede de defesa de direitos, parlamenta- res e outros atores sociais com atribuições ou interesses no planejamento, no monitoramento, na avaliação e no controle social da garantia do direito de assistência social por ofertas de ser- viços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda de acordo com as demandas e as potencialidades locais.
E. Meta:
1. Publicação com a produção, sistematização e análise das informações territorializadas do diagnóstico, de acordo com o objetivo principal deste termo de referência, para a sua disseminação e divulgação ao público alvo, em linguagem acessível para profissionais e usuários da assistência social, inclusive com mapas, tabelas, gráficos e outros recursos não verbais complementares e úteis para o entendimento das informações, completa- mente revisado (com copidesque), em versão completa (100 páginas ou a pactuar entre assessoria e órgão gestor municipal da assistência social) e sintética (20 páginas ou a pactuar entre assessoria e órgão gestor municipal da assistência social), sendo disponi- bilizados em versão digital com alta resolução, para eventual impressão gráfica conco- mitante ou posterior pela contratante, e em versão compactada, para disponibilização pública pelos canais oficiais da contratante, e 20 (vinte) exemplares impressos encader- nados de cada documento
2. Documento técnico de orientação e sugestão com os considerados principais desafios socioassistenciais, de acordo com 10 (dez) demandas e 10 (dez) potencialidades sociais elencadas como mais relevantes entre as diagnosticadas, a serem, respectivamente, en- frentadas e aproveitadas estrategicamente pela gestão e pelo controle social municipal do Suas, a curto, médio e longo prazos, tendo como parâmetros básicos as deliberações das conferências municiais de 2015, 2017, 2019 e, em caso de confirmada e realizada antes do processo de elaboração do diagnóstico, 2021, bem como, no que couber, das metas nacionais de aprimoramento do Suas e II Plano Decenal de Assistência Social e outros que forem considerados pertinentes em comum entre responsáveis da assessoria prestadora de serviços e do órgão gestor da assistência social para a execução do diag- nóstico.
3. Banco de dados georreferenciado das informações produzidas, sistematizadas e anali- sadas territorialmente, em plataforma GIS ou outra compatível com tecnologias utiliza- das na gestão municipal de Suzano e acessível gratuitamente pelos seus usuários.
4. Realização de:
a. 01 (um) seminário público aberto para apresentação detalhada de todas as partes do diagnóstico, com duração de, pelo menos, 8 (oito) horas, divididas em 2 (dois) períodos de 4 (quatro) horas, com meta de participação de 350 pessoas.
b. 2 (duas) oficinas de 4 (quatro) horas de duração, com meta de participação de 50 (cinquenta) pessoas, em cada uma, para instrumentalizar o público alvo de profissionais, gestores e conselheiros do Suas para utilização do resultado do diagnóstico (publicação e banco de dados) na gestão e no controle social da Po- lítica Municipal de Assistência Social.
A realização das atividades do seminário e das oficinas serão realizadas se compatíveis com as medidas de segurança sanitária da época da realização da atividade, ou a pactuar entre empresa contratada e órgão gestor municipal contratante outra forma semipresencial ou hibrida para a realização, preservando integralmente o atendimento de condições para alcance do vo- lume previsto de participantes. As instalações, equipamentos de audiovisual e computador e eventual alimento ou canal de transmissão para atividade semipresencial ou híbrida serão à custa do próprio órgão gestor municipal contratante, sendo demais despesas por conta da em- presa de assessoria contratada, como convidados(as), material didático etc..
F. Cronograma de execução e desembolso:
1. Cronograma de atividades
Etapa e estimativa de duração (em 3 meses) | Mês | ||
1 | 2 | 3 | |
Reunião de apresentação de equipe, designação de responsáveis de referência e ajustamento do calendário de trabalho | X | ||
Acesso ao banco de dados do Cadastro Único para análise, tratamento e pro- cessamento | X | ||
Levantamento de outros bancos secundários de dados para cumprimento do diagnóstico | X | ||
Territorialização, georreferenciamento e análise parcial das informações – da- dos secundários | X | X | |
Definição de fontes primárias de informações para apreciação, avaliação e aprovação do órgão gestor | X | ||
Realização do levantamento e da Territorialização das informações de fontes primárias | X | X | |
Análise final das informações territorializadas e georreferenciadas, em consi- deração com os eixos propostos de análise | X | X | |
Entrega da versão preliminar da plataforma de dados georreferenciada e da publicação para considerações do órgão gestor | X | ||
Finalização da plataforma e da publicação | X | ||
Seminário público aberto para lançamento da publicação do diagnóstico soci- oterritorial e de sua plataforma | X | ||
Realização das 2 (duas) oficinas sobre a plataforma e a publicação | X | ||
Reuniões de monitoramento do diagnóstico entre as partes | X | X | X |
Entrega de relatórios sintéticos parciais e final correspondentes ao cumpri- mento das etapas previstas na referida etapa do diagnóstico | X | X | X |
2. Como o objetivo da contratação foca na entrega dos produtos, o período de realização do diagnóstico é de até 3 (três) meses, no máximo, podendo ser ajustado em período não superior a um mês, desde que previamente acordado com o órgão gestor municipal responsável pela contratação e cumprimento todas as etapas previstas ou que venham a ser necessárias para a realização do diagnóstico.
3. Pretende-se que a conclusão da entrega destes produtos do trabalho de diagnóstico seja em 2021, considerando o tempo necessário para a tramitação legal da compra pública.
4. As parcelas de desembolso do valor global da proposta de assessoria realizadora deste trabalho de diagnóstico serão realizadas em 3 (três) parcelas mensais, cada uma corres- pondendo cada parcela a 1/3 (um terço) do valor global contratado, concomitantes ao cumprimento das etapas previstas para cada mês no referido Quadro do Cronograma de atividades, no item 1 desta seção do Termo de Referência.
G. Conteúdo:
Variáveis e indi- cadores de con- texto | Visam apresentar as condições gerais de desenvolvimento econômico e social dos municípios, microrregiões e estados. De forma geral, devem abordar de forma muito sintética as informações essenciais das seguintes áreas: demografia, educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cul- tura, lazer, economia e meio ambiente. Devem ocupar não mais que 25% do documento produzido. |
Eixo organiza- dores | 1 - Situações de vulnerabilidade e risco nos territórios que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determi- nados territórios, e consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de benefícios e ou- tras ofertas socioassistenciais; 2 – Tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial disponíveis e efetivas à população, com destaque para a rede socioassistencial e sua pertinência e sua eficiência |
Análise propos- tas | Sobre o eixo organizador 1 - Variáveis e indicadores de caracterização da demanda potencial para os serviços e benefícios da assistência social. Objetivam apresentar uma referência numérica que possa ser utilizada como aproximação [proxi] da demanda potencial, ou como dimensiona- mento do público alvo, para cada um dos serviços e benefícios do SUAS em um dado território. Devem considerar, todos os Serviços Socioassistenciais Tipificados, os Benefícios Eventuais, o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o benefício pago por meio do Programa Bolsa Família. Indicadores que correlacionem demanda e oferta, segundo os Serviços Socioassistenciais Tipificados e, eventualmente, públicos específicos. Sobre o eixo organizador 2 - Variáveis e indicadores relativos à estrutura de oferta dos Serviços e Benefícios da Assistência Social. |
Objetivam apresentar, por meio de dados quantitativos e qualitativos, in- formações sobre a existência, ou não, de oferta de cada um dos serviços tipificados e benefícios do SUAS em um dado território, bem como a caracterização do volume de oferta e/ou da capacidade instalada, devendo ainda, quando possível, incluir indicadores relativos à qualidade da oferta instalada e à existência e volume, no caso da rede socioassistencial, de financiamento federal, estadual e municipal para os referidos serviços e benefícios. Variáveis e indicadores relativos à estrutura de oferta das demais políti- cas públicas, exclusivamente no que se refere aos pontos de contato e de complementariedade entre estas e a Assistência Social. | |
Diretrizes | • produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, considerando a distribuição territorial atual de referência dos Cras subdividindo o território do município em 5 (cinco) regiões. • utilizar a base de dados do Cadastro Único e do auxílio emergen- cial do Governo Federal como fontes principais para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios e segmentos econômicos, para traçar o perfil de populações vulneráveis e esti- mar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território, sem prejuízo de outras bases de dados oficiais como provenientes do IBGE, da SEADE, do IPEA, CEF e de institutos públicos de pesquisa social ou ins- tituições oficiais com fontes de informações relevantes sobre o território. Considerar o diagnóstico socioterritorial como: I - processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabi- lidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas; II - identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articu- lação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; III – reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassisten- ciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social. IV – utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas ofici- ais de informações. Parágrafo único. Consideram-se sistemas oficiais de informações aqueles utilizados no âmbito do SUAS, ainda que oriundos de outros órgãos da administração pública. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||
Indicadores mínimos | Eixo 1 | |||||||
Dimensão | Tema | Indicadores | ||||||
Social | Demografia | • Sexo (inclusive orientação se- xual/gênero) • Raça • Povos e comunidades tradici- onais (PCTs) • Etária (anual e faixa, com des- taque para a primeira infância e idosa e de juventude) • religião e práticas religiosas | ||||||
Rendimento | • Proporção de famílias em situ- ação de extrema pobreza (va- lor atualizado de acordo com a data de início do diagnóstico) • Proporção da população com renda familiar per capita de ½ salário mínimo • Rendimento médio mensal • Índice de Gini do rendimento domiciliar per capita • Razão entre a média dos ren- dimentos da mulher/homem • Razão entre a média dos ren- dimentos pretos e pardo-bran- cos • Proporção de chefes de famí- lia sem rendimento sobre o to- tal • Acesso ao auxílio emergen- cial, segmentado por territó- rio, tipo de acesso cadastral e outros dados de perfil demo- gráfio | |||||||
Saúde | • Taxa de mortalidade infantil • Esperança de vida ao nascer • Número de leitos por mil ha- bitantes • Número de empregos médicos por mil habitantes • Número de estabelecimentos de saúde por mil habitantes | |||||||
Edital de Pregão n° 022/2021 24/43 |
• Número de internações por doenças relacionadas ao sane- amento ambiental inadequado – DRSAI – por cem mil habi- tantes • Proporção de crianças nasci- das com baixo peso adequado sobre o total • Incidência de transtornos e de- mandas de saúde mental • Incidência de adoecimentos por trabalho e incapacitantes • Incidência de dependência química de drogas lícitas e ilí- citas • Incidência de suicídio e auto- mutilação/autolesão | |||||
Educação | • Taxa de escolarização das cri- anças de 0 a 3, 4 a 6, 7 a 14, 15 a 17, 18 a 21 e acima de 21 anos • Escolaridade de jovens e adul- tos e idosos • Taxa de alfabetização de adul- tos e idosos • Taxa de analfabetismo por falta etária (crianças, adoles- centes, adultos jovens de 18 a 29 anos, adultos de 30 a 60 anos e pessoas idosas • Taxa de matrícula dos jovens em idade escolar • Taxa de reprovação escolar • Taxa de evasão escolar | ||||
Demografia | • Taxa de crescimento popula- cional efetivo • Taxa de natalidade • Taxa de mortalidade • Proporção de crianças/jovens sobre a população total • Proporção de idosos sobre a população total • Taxa de imigração |
• Taxa de emigração | |||||
Habitação | • Proporção de domicílios em área rural em relação à área ur- bana • Proporção de domicílios parti- culares permanentes com den- sidade de até 2 moradores por dormitório • Percentual de domicílios situ- ados em áreas irregulares (in- vadidos ou improvisados) • Percentual de domicílios situ- ados em zonas de risco (des- moronamento, enchentes etc.) • Acesso a programas habitaci- onais • Acesso a água, luz, gás | ||||
Violência e segurança pública, viola- ções de direitos e restrições ci- vis | • Coeficiente de mortalidade por homicídios • Taxa de roubos à mão armada por cem mil habitantes • Mortalidade por acidente de transporte • Restrição de liberdade (crimi- nal, adulto, ou infracional, de MSE) • Incidência e tipos de violência cabíveis por segmentos, desta- cando preconceitos e discrimi- nações (como racismo, miso- ginia, homofobia, xenofobia, intolerância religiosa, eta- rismo), desresponsabilizações (como abandono, isolamento e assédios) e exploração (como trabalho infantil, tráfico de se- res humanos, exploração se- xual) agregada por raça e idade de: o Mulheres o Jovens o Crianças e adolescen- tes |
o Pessoas com deficiên- cia o Comunidade LGB- TQI+ o Pessoas idosas o População em situação de rua o Povos e comunidades tradicionais | |||||
Segurança alimentar | • Acesso a alimentação • Subnutrição | ||||
Acesso à infor- mação e comu- nicação | • a internet (modo de conexão e tipo de equipamento) • a televisão aberta e paga (modo de acesso e tipo de equipamento) • a rádio (modo de acesso e tipo de equipamento) • a jornais e revistas (modo de acesso e tipo de suporte) • a livros (modo de acesso e tipo de equipamento) • horários, momentos e locais de acesso predominantes a cada meio • participação na produção co- municação e em qual tipo de mídia | ||||
Ambiental | Atmosfera | • Frota de veículos automotores por 100 habitantes • Potencial de poluição indus- trial por 1.000 habitantes | |||
Terra | • Percentual de área de vegeta- ção remanescente sobre área total • Percentual de área com passi- vos e agravos ambientais so- bre área total • Percentual de área com erosão sobre área produtiva total |
Saneamento | • Proporção de moradores em domicílios com acesso à sis- tema de abastecimento de água • Proporção de moradores em domicílios com acesso à co- leta de lixo doméstico • Proporção de moradores em domicílios com acesso a esgo- tamento sanitário • Proporção de moradores em domicílios com acesso oficial a coleta regular de lixo co- mum, coleta seletiva e a pon- tos de descarte de resíduos só- lidos | ||||
Economia | Quadro econô- mico | • Taxa da População Economi- camente Ativa em cada um dos três setores da atividade econômica • PIB per capita • Crescimento da economia lo- cal | |||
Padrões de pro- dução e con- sumo | • Consumo de energia elétrica per capita • Consumo de energia elétrica por unidade de PIB • Proporção de domicílios parti- culares permanentes com computador | ||||
Mercado de trabalho | • População Economicamente Ativa • Taxa de ocupação • Taxa de desemprego | ||||
Eixo 2 | |||||
Área | Aspectos mínimos | ||||
Assistência social | • Tipo e nível de gestão (público, organi- zação social ou privado comercial; mu- nicipal, estadual, federal) • Serviço, programa, projeto, benefício ou outra oferta à população | ||||
Educação | |||||
Saúde | |||||
Trabalho | |||||
Cultura | |||||
Esporte |
Segurança (SUSP) | • acessibilidade: física/arquitetônica, procedimental e atitudinal • Localização de unidades de atendi- mento • Área de abrangência • Público atendido • Forma de acesso • Período de funcionamento • Contatos • Fonte de recursos • Participação de usuários na gestão • Responsáveis • Integração com a assistência social: formas, procedimentos, serviços etc. • Outras informações pertinentes e espe- cíficas | ||||
Previdência | |||||
Sistema de Justiça (Defensoria, Judiciá- rio e Ministério Pú- blico e outro) | |||||
Ambiente | |||||
Con- trole so- cial | Políticas públicas | • Setor de política • Deliberativo ou consultivo • Local e periodicidade de reuniões • Contatos • Integração com a assistência social • Outras informações pertinentes e espe- cíficas | |||
Direitos humanos e temáticos | • Público a que se destina • Deliberativo ou consultivo • Local e periodicidade de reuniões • Contatos • Integração com a assistência social • Outras informações pertinentes e espe- cíficas | ||||
Outros | Associações, movimentos e outras formas de organização que forem consideradas de al- guma forma contribuintes da assistência social ou com as quais a assistência social possa con- tribuir, e como | ||||
Condições | Ficha técnica para indicado- res, contem- plando: | 1. Nome 2. Definição 3. Interpretação e uso 4. Restrições de uso (se houver) 5. Fórmula de cálculo 6. Variáveis que permitem o cálculo 7. Unidades de medida 8. Desagregação e subgrupos |
9. Periodicidade de cálculo 10. Responsável pela geração e divulgação dos dados que alimentam o indicador 11. Intervalo de validade e/ou interpretação 12. Fonte das variáveis (onde e como elas são obtidas). | ||
Fontes | • Priorizar fontes secundários de dados para o eixo 1 e, se necessário, complementar com fontes primárias; • Priorizar fontes primárias para o eixo 2 e, se necessário, complementar com fontes secun- dárias; • O banco de dados do Cadastro Único será for- necido pelo órgão gestor da assistência social sob condições de responsabilidade pelo sigilo e pela privacidade das informações; • Os territórios de referência das regiões dos Cras serão indicados formalmente pelo órgão gestor municipal responsável pela contratação da assessoria. |
H. Responsabilidades da empresa e do órgão gestor da assistência social
1. Da empresa contratada
i. Compor equipe técnica interdisciplinar competente para a realização do diagnóstico so- cioterritorial, sob responsabilidade técnica de profissional de nível superior de uma das categorias de referência para a gestão do Suas, conforme art. 3º da Resolução CNAS 17/2011, com experiência de atuação em equipe permanente ou de assessoria temporária no Sistema Único de Assistência Social, bem como complementada com profissionais conhecimento e experiência contemplando análise estatística de dados e o georreferen- ciamento de informações.
ii. Fornecer os recursos tecnológicos, equipamentos, instalações, equipamentos de prote- ção, treinamento de biossegurança de acordo com as regras sanitárias locais, remunera- ção e recolhimento dos tributos incidentes para o bom transcurso da realização do diag- nóstico pela equipe formada.
iii. Cumprir o cronograma de trabalho previsto, submetendo à aprovação do contratante, qualquer proposta de alteração, inclusão ou exclusão de tarefa de etapa prevista.
iv. Atender sempre que necessário e nos termos dos princípios da administração pública demandas do órgão gestor da assistência social, responsável pela contratação da reali- zação deste diagnóstico.
v. Toda referência pública sobre a realização e o resultado deste diagnóstico deve menci- onar o seu caráter público e sua realização conjunta com o órgão gestor da assistência social, responsável pela contratação da realização deste diagnóstico, sem prejuízo da especificação das diferentes tarefas executadas.
vi. Prestar contas da execução das tarefas para perceber o repasse de pagamento a que fizer jus na etapa de realização, mediando o cronograma de desembolso.
vii. Cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e outras instruções sobre sigilo de informações e privacidade de atendimentos previstos para o serviço pú- blico e a Política de Assistência Social.
2. Do órgão gestor da assistência social contratante
i. Estabelecer e delinear o objeto, meta, abrangência, cronograma, resultados e caráter pú- blico deste diagnóstico socioterritorial.
ii. Realizar o monitoramento contínuo da execução da realização do diagnóstico.
iii. Realizar o devido pagamento da parcela de desembolso a que fizer jus a empresa na etapa realizada do diagnóstico.
iv. Proporcionar o acesso da empresa aos bancos de dados do Cadastro Único e de atendi- mentos que o órgão gestor possuir, resguardando sigilo e privacidade comuns de infor- mações no que couber, e às equipes da rede socioassistencial, bem como apoiar o acesso a órgãos e equipes de outras políticas públicas ou entes governamentais.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 01 | Serviço | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( REAIS). |
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epigra- fado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I).
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data:
Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
ANEXO III
(MINUTA) PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 06.862/2021, de 02/07/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO.
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Rux , xx , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Rux , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Rux
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede amplos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da outorgante e pra- ticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
ANEXO IV
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 06.862/2021, de 02/07/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO.
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2021 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI- ALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SO- CIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 022/2021, INAUGURADO PELO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.862/2021, DE 02/07/2021. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, o MUNICÍPIO DE SUZANO, pessoa jurídica de direito público interno, devi- damente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, situado na Rux Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, representado pelo seu Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, XXXXXXX XXXX- PPO, e como CONTRATADA, a empresa , estabelecida na Rua , nº , , Município e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente re- presentada por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vence- dora do PREGÃO Nº 022/2021, compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe o ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO, nos termos do Anexo I, do Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 06.862/2021, de 02/07/2021, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. 1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência deste contrato será de três (03) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste instrumento. 1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO Edital de Pregão n° 022/2021 35/43 |
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do Anexo I do edital.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipamen- tos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital.
2.3. Consistem em obrigações da CONTRATADA:
2.3.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
2.3.2. Manter, durante a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02;
2.3.3. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação de serviços, em consonância com os parâ- metros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
2.3.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CON- TRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepos- tos ou estranhos;
2.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante o fornecimento do objeto desta licitação;
2.3.6. Compor equipe técnica interdisciplinar competente para a realização do diagnóstico so- cioterritorial, sob responsabilidade técnica de profissional de nível superior de uma das categorias de referência para a gestão do Suas, conforme art. 3º da Resolução CNAS 17/2011, com experiência de atuação em equipe permanente ou de assessoria temporária no Sistema Único de Assistência Social, bem como complementada com profissionais conhecimento e experiência contemplando análise estatística de dados e o georreferen- ciamento de informações.
2.3.7. Fornecer os recursos tecnológicos, equipamentos, instalações, equipamentos de prote- ção, treinamento de biossegurança de acordo com as regras sanitárias locais, remunera- ção e recolhimento dos tributos incidentes para o bom transcurso da realização do diag- nóstico pela equipe formada.
2.3.8. Cumprir o cronograma de trabalho previsto, submetendo à aprovação do contratante, qualquer proposta de alteração, inclusão ou exclusão de tarefa de etapa prevista.
2.3.9. Atender sempre que necessário e nos termos dos princípios da administração pública demandas do órgão gestor da assistência social, responsável pela contratação da reali- zação deste diagnóstico.
2.3.10. Toda referência pública sobre a realização e o resultado deste diagnóstico deve menci- onar o seu caráter público e sua realização conjunta com o órgão gestor da assistência social, responsável pela contratação da realização deste diagnóstico, sem prejuízo da especificação das diferentes tarefas executadas.
2.3.11. Prestar contas da execução das tarefas para perceber o repasse de pagamento a que fizer jus na etapa de realização, mediando o cronograma de desembolso.
2.3.12. Cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e outras instruções sobre sigilo de informações e privacidade de atendimentos previstos para o serviço pú- blico e a Política de Assistência Social.
2.4. Consistem em obrigações da CONTRATANTE:
2.4.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do Setor competente, podendo, para tanto, vistoriar, a prestação do serviço pela CONTRATADA;
2.4.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregulari- dade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando- lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem legais e contratuais previstas;
2.4.3. Promover o recebimento no prazo fixado neste contrato;
2.4.4. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no edital;
2.4.5. Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou de- feitos encontrados e por não cumprir os prazos de prestação de serviços estabelecidos em edital.
2.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CONTRA- TADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CONTRA- TANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$........... (. ), apresentada em
sua proposta, devidamente acompanhada de sua nova planilha de preços.
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumpri- mento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SU- ZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previ- denciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo se reajustado ou realinhado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mes- mas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação 01 0222 08122 4000 2478 3390 3900 - Ficha 90 proveniente do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano de 2021 e futuro, proveniente do Tesouro Municipal (01).
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações as- sumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso serão aplicadas as seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Rescisão deste contrato;
5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual sujei- tará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
5.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à apli- cação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços correspon- dente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, mantendo todos os demais atos, exclusiva- mente a data da sessão de abertura.
5.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
5.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados.
5.5. O objeto executado em desacordo com as especificações téc- nicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CON- TRATADA.
5.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
5.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as de- mais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
5.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscri- ção na Dívida Ativa e cobrança judicial.
5.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
5.10. Além das penalidades previstas no item 5 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
6.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
6.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pes- soalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua res- cisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 06.862/2021, de 02/07/2021, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor estimativo de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
9.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta ex- clusiva da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circuns- tanciado, observando o objeto contratado.
9.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execu- ção do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
9.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
9.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 06.862/2021, de 02/07/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO DE DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 022/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data: