PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE INDIVIVDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS VIA APLICATIVO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE INDIVIVDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS VIA APLICATIVO.
1. OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica (Empresa ou Cooperativa) especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
1.1 ITENS
Item 1: veículos do tipo “Uso Comum”: Os veículos de “uso comum” serão utilizados exclusivamente por agentes públicos na prestação dos serviços no geral, podendo ser quaisquer veículos aptos ao transporte individual de passageiros, do tipo sedan, hatchback ou similares.
Item 2: veículos do tipo “Bagageiro Grande”: Os veículos do tipo “Bagageiro Grande” serão utilizados para transporte individual de agentes públicos acompanhados de cargas leves que requeiram veículo com maior espaço de bagageiro, devendo este possuir capacidade igual ou superior a 400 litros.
ITEM | CÓDIGO BEC | CÓDIGO COMPRASNET CATSER |
1 – Veículo “Uso Comum” | 222119 | 2419-8 |
2 – Veículo “Bagageiro Grande” | 222127 |
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
2.1.1 O sistema da CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.1.1.1 Cadastro dos usuários/passageiros, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal, vinculados a centros de custos.
2.1.1.2 Acesso para gerenciamento, pela Unidade Contratante, dos usuários cadastrados, podendo incluir e excluir usuários do sistema.
2.1.1.3 Possibilidade de estabelecimento de perfis individuais dos usuários com definição dos limites de utilização de cada um.
2.1.1.4 Possibilidade de exclusão de condutor com conduta imprópria de futuros atendimentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
2.1.1.5 Possibilidade de solicitação de corrida através de aplicativo instalado em smartphone – no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS
– e através de sistema web por meio de desktop, ultrabook, notebook ou tablet.
2.1.1.6 Possibilidade de o solicitante monitorar a corrida desde o instante da solicitação (mapa de acompanhamento do chamado), pelo qual seja
possível identificar a estimativa do tempo de espera e a própria chegada do veículo, por meio do envio de uma notificação ao celular do usuário/passageiro. Além disso, deverá constar o nome e telefone do motorista, e identificação e caracterização (especificação) do veículo.
2.1.1.7 Informação, no aplicativo no qual foi solicitada a chamada, do nome e telefone do motorista, identificação e especificação do veículo.
2.1.1.8 Disponibilização online dos dados das corridas para consulta da Unidade Contratante, por meio de sistema web que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência pelo fiscal do contrato.
2.1.2 O sistema web deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes dados sobre cada corrida:
2.1.2.1 Identificação do veículo.
2.1.2.2 Identificação da placa do veículo.
2.1.2.3 Identificação do condutor.
2.1.2.4 Endereço de Origem.
2.1.2.5 Endereço de Destino.
2.1.2.6 Quilometragem total percorrida.
2.1.2.7 Percurso realizado.
2.1.2.8 Data da corrida.
2.1.2.9 Horário da solicitação/chamada e horário de início e fim da viagem.
2.1.2.10 Identificação do usuário que solicitou a chamada.
2.1.2.11 Centro de Custo da Unidade Contratante.
2.1.2.12 Motivo da corrida, em campo aberto escrito pelo usuário e campo fechado selecionável em lista.
2.1.2.13 Valor da corrida conforme regime de preço da CONTRATADA.
2.1.3 O sistema web da contratada deverá permitir a visualização dos dados das corridas por meio de, no mínimo, os seguintes acessos:
2.1.3.1 Corridas e gastos por usuário/passageiro.
2.1.3.2 Corridas e gastos por centro de custos.
2.1.3.3 Corridas e gastos por período de tempo.
2.1.4 O sistema web deverá permitir a visualização do histórico de todas as corridas realizadas, em até 24 (vinte e quarto) horas após o encerramento de cada corrida.
2.1.5 O sistema web deverá permitir, para cada perfil de usuário, o acesso às funcionalidades a seguir:
2.1.5.1 Pelo próprio usuário: acesso ao relatório e histórico de suas próprias corridas.
2.1.5.2 Gestor de área: acesso aos relatórios de todos os usuários/autorizados de sua própria unidade/centro de custo, desde o início da vigência do contrato.
2.1.5.3 Pelo fiscal de contrato: acesso completo a todos os centros de custos, e relatórios de utilização do serviço de todos os autorizados/usuários da Unidade Contratante cadastrados no sistema, desde o início da vigência do contrato.
2.1.5.4 Pela Secretaria Municipal de Gestão: acesso completo a todos os contratos com as unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo.
2.1.6 O sistema WEB deverá permitir o download dos dados, em formato CSV ou XLS ou XLSX ou ODS ou outro equivalente passível de leitura por software de planilha, contendo o histórico de viagens da CONTRATANTE com todas as informações dispostas em 2.1.2, à exceção do item 2.1.2.7.
2.2 SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO
2.2.1 Os veículos cadastrados ao sistema de agenciamento da CONTRATADA obedecerão fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no que couber.
2.2.2 A CONTRATADA, ao cadastrar o veículo e o motorista no sistema, deverá observar:
2.2.2.1 Caso os serviços sejam prestados por meio de táxis, nos termos da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e normas complementares, o veículo e o motorista devem estar habilitados e autorizados pela Prefeitura do Município de São Paulo através do Departamento de Transportes Públicos (DTP).
2.2.2.2 Caso os serviços sejam prestados por meio do transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal 56.981 de 10 de maio de 2016, alterado pelo Decreto 58.595 de 4 de janeiro de 2019; e normas complementares, a CONTRATADA deve estar devidamente credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes e os veículos e condutores devem obedecer aos termos da regulamentação.
2.2.2.3 Caso os serviços sejam solicitados em qualquer região fora do Município de São Paulo, os itens 2.2.2.1 e 2.2.2.2 não serão obrigatórios.
2.2.3 Os serviços serão prestados mediante solicitação da Contratante, que poderá ser efetuada por:
2.2.3.1 Aplicativo web da CONTRATADA.
2.2.3.2 Aplicativo Mobile (Smartphone), no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS.
2.2.4 As solicitações / chamadas serão imediatas. Os serviços deverão ser prestados diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.2.5 Depois de efetuada a solicitação imediata, pelo menos 95% dos atendimentos deverão ocorrer no prazo máximo de:
2.2.5.1. 15 (quinze) minutos, para os veículos do Item 1, “Veículo Comum”.
2.2.5.2. 30 (trinta) minutos, para os veículos do Item 2, “Bagageiro Grande”.
2.2.6 Se, ao final de cada mês, for constatado que o tempo de atendimento das solicitações foi superior ao estabelecido no item 2.2.5, caberá aplicação da penalidade.
2.2.7 A cobrança pela corrida deverá ser iniciada somente no momento do embarque do passageiro, encerrando-se a apuração do valor a ser cobrado no destino final do usuário.
2.2.8 Os serviços serão prestados na cidade de São Paulo e nas cidades de sua região metropolitana. Para serviços executados fora do perímetro urbano do Município de São Paulo, o usuário deverá observar o que determina o Decreto Municipal 29.431/90 e alterações.
2.2.9 Observado o disposto no Item 2.2.5, A Contratada deverá garantir atendimento, em todo o território da cidade de São Paulo, conforme informações cedidas no Anexo XXX.
2.3. TARIFAS E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1 O preço final de cada corrida será o menor valor dentre:
2.3.1.1 A tarifa cobrada pela empresa em sua composição base de preço utilizada para atendimento ao público, sendo admitidas quaisquer formas de composição do preço, inclusive com bandeirada, tarifa horária, tarifa quilométrica, tarifa fixa por corrida e outros;
2.3.1.2 O preço por quilômetro definido na Proposta de Preços.
2.3.2 A apuração dos serviços prestados deverá ser realizada através de sistema de pagamento eletrônico. A medição final será o resultado do valor total apurado.
2.3.3 Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes do sistema de pagamento eletrônico, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados.
2.3.4 No final de cada atendimento/corrida, o usuário-passageiro deverá receber um e-mail, contento todo o histórico da corrida, como endereço de partida e destino, percurso, quilometragem percorrida, tempo percorrido, identificação do carro e do motorista, além do valor da corrida.
2.3.5 O sistema da contratada deverá permitir a opção de envio do e-mail discriminado no item 2.3.4 também para o supervisor do agente público.
2.3.6 A CONTRATADA deverá oferecer alternativa para que o sistema processe o pagamento mesmo que a internet não esteja ativa no local de destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, sinal, satélite, ou mau tempo, sem qualquer possibilidade de fraude e manipulação.
3. VALOR DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CHAMADAS
3.1 A estimativa de consumo/utilização para a prestação dos serviços mencionados neste Descritivo consta nos anexos do edital.
3.2 O valor total destinado constitui mera previsão dimensionada, não estando a Contratante obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à
CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
3.3 A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados, o que será comprovado através dos relatórios de serviços encaminhados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pela Contratante.
4. DO PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1 O prazo para implantação e início da execução dos serviços contratados será de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato, nos seguintes termos:
4.1.1 Para implantação e/ou acesso ao sistema: até 4 (quatro) dias úteis.
4.1.2 Treinamento do sistema: até 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 Início da operação: até 02 (dois) dias úteis contado a partir da data de finalização da etapa de treinamento do sistema.
5. ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
5.1 A execução dos serviços será acompanhada pela Contratante durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de projeto, ou de conta, ou de relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a Contratante, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços.
6.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato.
6.3 Atender no mínimo 95% das chamadas dentro dos prazos estabelecidos no item 2.2.5.
6.4 Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações ora estipuladas.
6.5 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto.
6.6 Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA.
6.7 Atender às determinações da fiscalização da Contratante.
6.8 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome da Contratante mediante sua prévia e expressa autorização. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
6.9 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
6.10 Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes, além de toda legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
6.11 Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo a Contratante, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda a Contratante de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais.
6.12 A assinatura do contrato não implicará à Contratante vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter a Contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
6.13 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
6.14 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.15 Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
6.16 Responder civil ou criminalmente, por eventuais danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados à Contratante ou a terceiros, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
6.17 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
6.18 Manter comunicação frequente com a Contratante, oferecendo informações acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos e permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes que se façam necessários.
6.19 Informar à Contratante todos os acontecimentos inerentes às atividades objeto deste instrumento.
6.20 Manter entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
6.21 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante.
6.22 Responder, perante a Contratante e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços.
6.23 A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar a totalidade dos serviços.
6.24 Será admitida a subcontratação de serviços específicos, desde que não sejam o núcleo da prestação do serviço em questão, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita da Contratante.
6.25 A aceitação, pela Contratante, de qualquer subcontratada não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante a Contratante pelos serviços executados pelas suas subcontratadas.
6.26 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório.
6.27 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Contratante.
6.28 Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante.
6.29 A CONTRATADA disponibilizará todas as condições necessárias para permitir a Contratante auditar e avaliar os serviços relacionados nesse instrumento.
6.30 Informar previamente a CONTRATANTE de toda e qualquer alteração feita no aplicativo que afete seu layout, os procedimentos para solicitação de veículo ou sua experiência de forma geral com a plataforma.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.
7.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
7.3 Proporcionar as facilidades necessárias para que a empresa contratada possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas pela Contratante.
7.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA pela prestação do serviço.
7.5 Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
7.6 Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
7.7 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
7.8 Observar as Legislações pertinentes em particular o Decreto 57.605 de 15 de fevereiro de 2017 e Portaria 76 – SMG de 8 de outubro de 2018.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A nota fiscal e a nota de débito deverão ser emitidas após a prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhada à Contratante, juntamente com os documentos comprobatórios da prestação dos serviços, para sua conferência e aceite – relatórios e demais registros.
8.2 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da nota fiscal – correspondente às corridas realizadas no período.
8.3 A Contratante não aceitará recibo como documento fiscal.
8.4 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(s) do(s) serviço(s) e/ou produto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, e/ou em qualquer dos documentos descritos pelo item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização (ões).
9. DA VIGÊNCIA