ATA Nº 240/2018 R$ 959.582,00
ATA Nº 240/2018 R$ 959.582,00
ATA QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI E A EMPRESA ATACADÃO LOGISTICA E ALIMENTOS EIRELI ME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.382/0001-06,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 21.650.958, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa ATACADÃO LOGISTICA E ALIMENTOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 23.859.398/0001-11, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representado e configurando como preposto neste ato por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 41.048.783-1 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, firmam a presente Ata de Registro de Preços, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 54/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. A Detentora da Ata se obriga a fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar e para atender as demais secretarias da Prefeitura Municipal de Buri - SP, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do edital do PREGÃO PRESENCIAL
- REGISTRO DE PREÇOS N.º 54/2018 que integram esta Ata, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
Item | Cd. Produto | Descrição | Unid. | Quantidade | Vl. Unitário | TOTAL | |
0001 | 01.001.06063 | AÇUCAR CRISTAL 5 KG – MARCA: | PCT | 4.000,0000 | R$ | 7,6000 | 30.400,00 |
SANTA ISABEL | |||||||
0002 | 39.091.11979 | ARROZ AGULINHA TIPO 1 – | PCT | 7.000,0000 | R$ | 11,2000 | 78.400,00 |
MARCA: GREEN WALLEY | |||||||
0008 | 01.002.15975 | CHA DE ERVA MATE – MARCA: | CX | 3.000,0000 | R$ | 2,3400 | 7.020,00 |
EUNICE | |||||||
0011 | 15.035.06143 | COLORAL PCT 500GR – MARCA: | PCT | 200,0000 | R$ | 3,1100 | 622,00 |
DONA NENA | |||||||
0012 | 01.001.07046 | CREME DE LEITE 200G – MARCA | LATA | 8.000,0000 | R$ | 1,9600 | 15.680,00 |
GEGE | |||||||
0016 | 01.001.00021 | FARINHA DE MILHO 1Kg – | KG | 500,0000 | R$ | 2,6400 | 1.320,00 |
MARCA: MOTA | |||||||
0017 | 01.001.00012 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 1 | PCT | 1.000,0000 | R$ | 2,1000 | 2.100,00 |
Kg – MARCA: COCAMAR | |||||||
0026 | 39.091.10686 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL – | LT | 40.000,0000 | R$ | 2,7700 | 110.800,00 |
MARCA: PANTALAT | |||||||
0027 | 39.091.10235 | MACARRAO COM OVOS PACOTE | PCT | 4.000,0000 | R$ | 1,5700 | 6.280,00 |
500G. – MARCA: PAULISTA | |||||||
0028 | 01.002.00041 | MACARRAO PARAFUSO (PACOTE | PCT | 14.000,0000 | R$ | 1,5900 | 22.260,00 |
500g) - MARCA: PAULISTA | |||||||
0030 | 01.001.13696 | MARGARINA 500G – MARCA: | PT | 5.000,0000 | R$ | 3,0900 | 15.450,00 |
QUALY | |||||||
0031 | 01.001.00022 | MILHO VERDE EM CONSERVA | LATA | 2.000,0000 | R$ | 1,1500 | 2.300,00 |
390G – MARCA: GOIAIS VERDE | |||||||
0032 | 01.130.16076 | MISTURA PARA O PREPARO DE | PCT | 1.000,0000 | R$ | 13,2500 | 13.250,00 |
PURÊ DE BATATA -1KG – MARCA: | |||||||
TECNUTRI | |||||||
0034 | 68.124.06065 | OLEO DE SOJA (FRASCO COM900 | FR | 10.000,0000 | R$ | 3,0500 | 30.500,00 |
ML) – MARCA: SUAVIT | |||||||
0046 | 01.001.15991 | CARNE BOVINA - COXÃO DURO – | KG | 30.000,0000 | R$ | 15,1000 | 453.000,00 |
MARCA: BETTERDEF | |||||||
0049 | 80.138.12865 | FRANGO SEMI-PROCESSADO FILE | KG | 20.000,0000 | R$ | 8,0000 | 160.000,00 |
DE PEITO – MARCA: RICO | |||||||
0050 | 80.138.06010 | FRANGO SEMI-PROCESSADO | KG | 2.000,0000 | R$ | 5,1000 | 10.200,00 |
COXA E SOBRE-COXA - MARCA: |
RICO
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS)
2.1. A Detentora da Ata se compromete a fornecer os produtos parceladamente, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo para entrega será de até 5 (cinco dias) corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compra, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial em epígrafe.
2.2. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.3. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4. Os produtos que apresentarem irregularidade serão devolvidos a empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituir os produtos rejeitados.
2.5. O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos departamentos requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação de entrega dos produtos.
2.6. A execução da Xxx será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.7. A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. Os preços são os constantes no registro no valor total de R$ 959.582,00 (novecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais), conforme classificação final da Detentora da Ata constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
3.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, até o fornecimento dos produtos constantes do termo contratual e/ou cronograma.
CLÁUSULA QUARTA (DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
4.1. A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Buri será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de Empenho.
4.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
CLÁUSULA QUINTA (DAS DESPESAS)
5.1. A receita correrá pelos Códigos de Receita do orçamento do município de Buri do exercício de 2019.
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1. A Contratante pagará à Detentora da Ata em até 30 (trinta) dias contados da apresentação, recebimento e aceitação da nota fiscal/fatura e do Relatório referente às entregas realizadas, pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
6.2. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Detentora da Ata,
onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
6.3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. Correrão por conta da Detentora da Ata todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA (DO PRAZO)
7.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
7.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Buri não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para execução pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.3. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA)
8.1. São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços:
a) Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
b) Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;
c) Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas;
d) Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal;
e) Xxxxxx, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação;
f) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
g) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
h) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
i) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
CLÁUSULA NONA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
9.1. São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos;
b) Comunicar à Detentora da Ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Detentora da Ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
10.1. O proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.2. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações.
10.3. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Buri, quando:
a) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
c) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
f) O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
10.4. Em qualquer das hipóteses acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, concluído o processo, a Prefeitura do Município de Buri fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS)
11.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS PENALIDADES)
12.1. A detentora da Ata que descumprir quaisquer das cláusulas deste instrumento ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta Ata, a detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.3. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
12.4. Pela inexecução total ou parcial da Ata, poderão ser aplicadas à Detentora da Ata as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
12.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora da Ata por danos causados à Contratante.
12.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.9. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a DETENTORA DA ATA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA RESCISÃO)
13.1. A presente Xxx poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1. A presente Xxx não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1. A detentora da Xxx assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata.
15.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução da presente Ata, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Detentora da Ata.
15.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora da Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Ata, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
15.4. A detentora da Ata manterá, durante toda a execução da Xxx, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA GESTÃO DA ATA)
16.1. O gestor da presente Ata de Registro de Preços será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Patriarca da Secretaria de Educação da Prefeitura de Buri, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
16.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução da Xxx o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
16.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
16.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
17.1. Constituirá encargo exclusivo da detentora da Ata o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização desta Ata e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DA PUBLICIDADE DA ATA)
18.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO)
19.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços as unidades deverão requisitar do detentor, obedecida a ordem de classificação dos produtos registrados mediante a elaboração da nota de empenho.
19.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
19.3. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica ou desnecessário o objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA (DISPOSIÇÕES GERAIS)
20.1. A detentora da Ata assume integral responsabilidade pela entrega dos produtos, decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
20.2. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta Ata e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
20.3. Ficam vinculados a esta Ata e passam a fazer parte integrante dele, o Edital que originou a presente licitação e a proposta ofertada pela DETENTORA DA ATA.
20.4. Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
20.5. A DETENTORA DA ATA se obriga a manter durante a execução da presente Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
20.6. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da DETENTORA DA ATA de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DO FORO)
21.1. O Foro da presente Xxx será o da Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, 28 de novembro de 2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
XXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal
Contratado: ATACADÃO LOGISTICA E ALIMENTOS EIRELI ME
Testemunhas:
ANEXO LC-01-TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADA: ATACADÃO LOGISTICA E ALIMENTOS EIRELI ME ATA N° 240/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA – Buri SP 28 de novembro de 2018
CONTRATANTE
Nome e cargo:Xxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal E-mailinstitucional: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx
E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADA: ATACADÃO LOGISTICA E ALIMENTOS EIRELI ME ATA N° 240/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 21.650.958 |
Xxxxxxxx(*) | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 78 – Vila Sene – Buri SP |
Telefone | (000) 00000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro – Buri SP |
Telefone e Fax | (000) 00000000 |