REGULAMENTO FINANCEIRO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS – 2022.2
REGULAMENTO FINANCEIRO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS – 2022.2
I – CURSOS DE GRADUAÇÃO
I.I – DAS PARTES
Art. 1º - O presente instrumento regulamenta a prestação de serviços educacionais entre o CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, e o(a) aluno(a), ou terceiro responsável pela contratação, correlatos aos cursos disponibilizados, dentre as formas de ingresso, por esta instituição.
§ 1º Para a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais é necessário ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.
§ 2º Para o(a) aluno(a) menor de 18 anos, o contrato somente poderá ser assinado pelo pai, mãe ou responsável legal.
§ 3º O(a) aluno(a) deverá renovar o vínculo contratual mediante a rematrícula, que ocorrerá semestralmente, de acordo com o calendário acadêmico, mediante o pagamento da parcela contratual, bem como a seleção das disciplinas. A não renovação ensejará em encerramento contratual automático e na desobrigação da IES em relação aos atos acadêmicos do(a) aluno(a).
I.II – DA MATRÍCULA/REMATRÍCULA, SEMESTRALIDADE E MENSALIDADES
Art. 2º A matrícula/rematrícula é o ato oficial pelo qual o(a) aluno(a) se inscreverá e selecionará as disciplinas a cursar, devendo ser renovada semestralmente, a qual receberá a denominação de rematrícula.
§ 1º Para efetivação da matricula/rematrícula é necessário o pagamento da primeira parcela da semestralidade estabelecida para o curso.
§ 2º Para realizar a matrícula/rematrícula o(a) aluno(a) deverá estar em dia com suas obrigações financeiras junto a IES, tanto no período em curso como nos anteriores e em qualquer curso no qual tenha efetivado matrícula.
§ 3º Uma vez matriculado/rematriculado(a), o(a) aluno(a) e/ou seu responsável financeiro é responsável pelo pagamento da integralidade do semestre contratado, salvo se comunicado com antecedência e por escrito a intenção de transferir-se, cancelar ou trancar o curso. Para isto, o(a) aluno(a) deverá comparecer até à Secretaria Acadêmica para efetuar a solicitação e realizar o pagamento das mensalidades vencidas até a data da solicitação, cumprindo o
estabelecido em contrato de prestação de serviços, obedecendo ao vencimento das parcelas.
§ 4º O(a) aluno(a) que não renovar a matrícula será considerado(a) em situação de abandono de curso e desvinculado da Instituição.
Art. 3º - O Valor da semestralidade será dividido em até seis (6) parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela de cada semestre denominada “Primeira Mensalidade” ou “Matrícula/Rematrícula” e as demais, apenas “Mensalidades”.
§ 1º O valor da semestralidade do(a) aluno(a), o plano de pagamento e suas respectivas mensalidades observarão o disposto nos incisos:
I – Observado o disposto no inciso II, do §1º do art. 3º deste regulamento, o valor da semestralidade será proporcional às disciplinas selecionadas pelo(a) aluno(a)/responsável, em relação ao preço referente à integralidade da semestralidade do currículo que está sendo contratado.
II – O valor da semestralidade poderá ser quitado em até seis (6) parcelas, sendo a primeira composta pela matrícula, nos termos do inciso II do §1º do art. 3º, e as demais, pela quantidade de mensalidades definidas pelo plano de pagamento do(a) aluno(a).
III – Os(as) alunos(as) poderão adicionar e/ou cancelar disciplinas dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, obedecendo as ofertas disponíveis no portal de rematrícula. Após este prazo, o(a) aluno(a) que desejar realizar alterações deverá comparecer à Secretária Acadêmica e realizar a solicitação por escrito, que será avaliada pela Coordenação de seu curso, o que implicará em alteração do valor de sua semestralidade e /ou mensalidades.
I.III – DAS FORMAS DE PAGAMENTOS
Art. 4º - Após a geração das mensalidades, a IES disponibilizará os boletos bancários para pagamento das parcelas no portal do aluno, que pode ser acessado por meio do site da IES (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
§ 1º Após o vencimento, os boletos emitidos serão atualizados exclusivamente pelo site do banco emissor.
§ 2º Além do pagamento em redes bancárias, até a data de vencimento, a IES possibilita ao(a) aluno(a) o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, em uma única parcela, em suas dependências ou pelo portal do aluno.
§ 3º Após o vencimento, o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito somente poderá ser efetivado em uma única parcela e presencialmente na IES.
§ 4º A Instituição de Ensino não se responsabiliza pelas baixas referentes aos depósitos bancários não autorizados e não identificados, sendo de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) e/ou seu responsável financeiro a comprovação dos depósitos realizados sem a devida autorização prévia da IES.
§ 5º As mensalidades podem ser pagas em qualquer agência bancária integrante do Sistema Brasileiro de Compensação até a data do vencimento. Após o vencimento, as mensalidades devem ser pagas somente nas agências dos bancos constantes dos documentos de cobrança, com os devidos acréscimos legais, previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ 6º O(a) aluno(a) poderá comparecer à Secretaria Acadêmica a qualquer momento a fim de quitar débitos ou antecipar parcelas. Sobre a antecipação de parcelas não cabem descontos que não aqueles previamente estabelecidos neste Regulamento.
§ 7º Os pagamentos são de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) e/ou de seu responsável financeiro, devendo ser efetuados em ordem cronológica de vencimentos. Os pagamentos realizados fora da ordem cronológica são de inteira responsabilidade do(a) aluno(a) e/ou seu responsável financeiro, eximindo a IES da obrigação de descontos ou perdão de multas e juros pelo não cumprimento das datas das parcelas.
I.IV – DA POLÍTICA DE DESCONTOS
Art. 5º - A IES concede o desconto de 4% (quatro por cento), não cumulativo, para quem efetua seus pagamentos de mensalidades até o vencimento da mensalidade. O benefício não se estende aos sábados, domingos e feriados, devendo o(a) aluno(a) e/ou seu responsável financeiro observar o vencimento e quitar o valor no dia útil imediatamente anterior para gozar do benefício da antecipação.
§ 1º - O desconto descrito neste artigo não é cumulativo com gratuidades e bolsas que o(a) aluno(a) possa usufruir, salvo por força de lei.
Art. 6º-A – A fruição de quaisquer benefícios, bolsas ou descontos é condicionada ao pagamento das parcelas até a data de vencimento, sendo cancelada a redução de valor no mês em que o pagamento ocorrer após decorrido o mencionado prazo.
Art. 7º Será concedido abatimento de 3% (três por cento) para a quitação da semestralidade, quando o(a) aluno(a) efetivar a matrícula/rematrícula conforme edital de matricula.
§ 1º - O abatimento mencionado no caput não é válido para pagamentos parciais da semestralidade nem para adiantamento de parcelas individuais.
Art. 8º As demais Bolsas e Gratuidades ofertadas pela IES podem sofrer alterações a cada novo semestre, sendo regidas por regulamentos ou termos específicos.
I.V – DO PAGAMENTO DE MENSALIDADE EFETUADA A MAIOR OU MENOR
Art. 9º Nas situações onde for realizado pagamento a maior, o(a) aluno(a) deverá solicitar a compensação e/ou ressarcimento do valor pago a maior, através de requerimento e apresentação do comprovante bancário na Secretaria Acadêmica, através dos canais de atendimento.
§ 1º - Após ser comprovado o recebimento a maior, a IES terá prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o ressarcimento de acordo com o requerimento do(a) aluno(a).
§ 2º - Os ressarcimentos relativos à contratação de financiamentos públicos ou privados, como FIES, PRAVALER, dentre outros, somente serão realizados após a comprovação do devido repasse e em conformidade com as normativas das respectivas instituições, que possuem procedimentos específicos e que poderão ser alterados a qualquer tempo.
Art. 10º Nas situações onde for realizado pagamento a menor em relação à parcela definida para sua mensalidade e de acordo com o plano de pagamento do(a) aluno(a), a Secretaria Acadêmica emitirá um novo boleto, equivalente a diferença entre o valor da mensalidade atualizada e o valor efetivamente pago.
§ 1º - O não pagamento da diferença implicará em pendência financeira e impossibilitará a renovação da prestação de serviços educacionais mediante o pagamento da “Matrícula/Rematrícula” para o semestre subsequente, bem como o impedimento à seleção das disciplinas, sem prejuízo de outras medidas.
X.XX – DOS VALORES
Art. 11º - Os valores correspondentes a semestralidade e as mensalidades integrais serão divulgadas, periodicamente, de acordo com o estabelecido pela legislação educacional vigente, nos quadros de editais e avisos da IES e no portal do aluno.
§ 1º O valor correspondente a cada semestre será fixado em parcelas mensais referindo-se exclusivamente à contraprestação de serviços acadêmicos pertinentes ao curso oferecido pela IES. Não constam nos valores das semestralidades e mensalidades divulgados os valores referentes a taxas e serviços extras, que podem ser passíveis de cobrança à parte, ressalvadas as disposições em contrário previstas na legislação brasileira;
§ 2º A IES divulgará, pela Secretaria Acadêmica, os preços referentes aos serviços extras relativos a provas fora do calendário escolar, transferências externas, certidões e históricos, declarações, atestados, aproveitamento de disciplinas, colação de grau extraordinária dentre outros documentos e serviços similares e relativos à vida acadêmica e financeira do(a) aluno(a), em tabela específica e cumprindo as exigências da legislação quanto à emissão gratuita nos casos previstos em lei;
I.VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Fica esclarecido aos alunos que os descontos em mensalidades ofertados pela IES não são considerados descontos regulares e coletivos, uma vez que poderão ser revogados ou alterados a qualquer tempo pela IES e não têm como objetivo atender a todos os alunos, mas sim àqueles que preencham os requisitos previstos na regulamentação interna.
§ 1º A IES poderá modificar a forma de qualquer cobrança desde que dada ampla ciência aos alunos com antecedência mínima de 45 dias.
Art. 13º Em caso de desistência da matrícula, formalizada até um (1) dia anterior ao início das aulas no semestre letivo será realizada a devolução da parcela paga, retendo-se a importância devida, conforme previsto em contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo acadêmico e/ou seu responsável legal no ato do vínculo com a IES.
Art. 14º - Os alunos devem manter os seus dados cadastrais, como endereço, e-mail e telefones atualizados junto à Secretaria Acadêmica, a fim de que os comprovantes de pagamentos ou correspondências acadêmicas e financeiras entre a IES e o(a) aluno(a), possam ser devidamente encaminhadas, ficando sob inteira responsabilidade do(a) aluno(a) e de seu responsável financeiro quaisquer prejuízos ou danos decorrentes da falta de comunicação em relação às alterações de
endereço, telefones de contato e e-mails ou a prestação de informações erradas ou incompletas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis segundo a legislação brasileira.
Art. 15º - Sem prejuízo do disposto no art. 6º-A, em caso de inadimplemento das obrigações financeiras do(a) aluno(a), a IES poderá realizar cobrança por meio de mensagens e correspondências direcionadas ao(a) aluno(a) e/ou seu responsável financeiro e/ou devedor solidário, bem como encaminhar os títulos para cobrança por empresas ou escritórios especializados, inscrever o nome dos responsáveis nos órgãos de proteção ao crédito e executar judicialmente os seus créditos, sempre em observância a legislação vigente.
Art. 16º Os casos omissos serão encaminhados para análise e deliberação da Pró-Reitoria Administrativa.
Porto Velho/RO, 14 de junho de 2022.
Pró-Reitoria Administrativa CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS