Contract
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS (A E S) | ||
CONTRATANTE | AES NÚMERO | DATA DE EMISSÃO |
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. | 001/2022 | 04/04/2022 |
CONTRATADA | CNPJ / CPF | CÓDIGO FORNECEDOR |
NOVA MOINHOS COMUNICAÇÕES LTDA. | 04.226.531/0001-58 | N.A |
FICA(M) V. Sa(s) AUTORIZADO(S) A EXECUTAR OS SERVIÇOS/OBRAS ABAIXO DISCRIMINADOS: | ||
1. OBJETO | ||
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de elaboração de layout e publicação das Demonstrações Financeiras 2021 da MSG, no jornal Monitor Mercantil de São Paulo. | ||
2. DADOS DA CONTRATADA | ||
NOVA MOINHOS COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ: 04.226.531/0001-58 ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 06, 20º Andar, Salas 2003, 2004 e 2005, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. XXXXXXXXX ESTADUAL: ISENTA DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade n.º 20.62749-1, emitida pelo CRA-RJ, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretora Executiva. | ||
3. VALOR | ||
3.1. O valor global desta A.E.S é de R$ 34.584,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). | ||
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA | ||
4.1. O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) dias e o prazo de vigência será de 30 (trinta) dias, ambos contados a partir da data de assinatura desta AES, tendo início e vencimento em dia de expediente. | ||
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||
5.1. O pagamento dar-se à em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da NF, mediante emissão de Autorização de Faturamento pela Contratante. 5.2. Com a autorização de faturamento à Contratada deverá emitir a nota fiscal de faturamento enviando para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. 5.3. A Contratada emitirá a Nota Fiscal até o 2º (segundo) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme item 5.2, devendo apresentá-la para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável. 5.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 5.3. 5.5. Para que a Contratante possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta da AES firmada, a Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com as seguintes referências: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Jundiaí/SP – XXX 00000-000 CNPJ: 19.699.063/0001-06 Inscrição Estadual: 407.798.270.116 Insc. Municipal: 141.722-3 5.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter (i) o número e o objeto da AES; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) |
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 1 de um total de 4, é parte integrante e indissociável da A.E.S MSG 001/2022.
dados bancários; 5.7. Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a Contratante não efetuará os pagamentos. 5.8. A Contratada deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos: a) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar 116/2003 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido. b) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigos 29 e 30, da Lei 10.833/2003: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP. c) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 971/2009. d) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar 87/1996 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto 1.980/2007; e) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas. 5.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A Contratante fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos. 5.10. A Contratada, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, os comprovantes do pagamento e recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço, que não estejam sujeitos à retenção na fonte pela Contratante. 5.10.1. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a Contratante verifique o documento fiscal; 5.10.2. A Contratada obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, as quais deverão estar válidas na data do pagamento e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam: a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do artigo 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014. b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; |
6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS |
6.1. O serviço será realizado na sede da Contratada e o objeto será publicado em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, no caso da MSG, e a publicação será feita no jornal Monitor. |
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
7.1. Os serviços serão executados, obedecendo aos requisitos abaixo: 7.2. A Contratada deverá entregar uma minuta do documento a ser publicado, no prazo de até 01 (um) dia útil, para validação da Contratante; 7.3. A publicação deverá ser preparada na medida de duas páginas, no tamanho de 624x162 centímetros, com área total de 786 centímetros, sendo publicada, conforme art. 289, inciso II, da Lei 6.404/76, com redação alterada pela Lei 13.818/2019, ou seja, uma versão em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); |
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 2 de um total de 4, é parte integrante e indissociável da A.E.S MSG 001/2022.
7.4. A publicação descrita no item 7.3 será efetuada no jornal Monitor Mercantil, jornal de grande circulação, o qual vem sendo usado para as demais publicações da empresa; 7.5. Após a aprovação por parte da Contratante, a publicação deverá ocorrer em até 1 (um) dia útil; 7.6. Concluída a aprovação a Contratante deverá encaminhar a comprovação, em meio digital, da publicação realizada. |
8. DADOS BANCÁRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATADA |
BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 0469 CONTA: 125919-9 |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
9.1. Todas as obrigações constantes no Termo de Referência DF.003.2022 – Publicação DFs 2021. |
10. FUNDAMENTO LEGAL |
10.1. A presente contratação, mediante dispensa de licitação por valor, está fundamentada no artigo 29, inciso II da Lei no 13.303/2016, regendo-se pelas normas gerais dessa Lei. |
11. REAJUSTE DE PREÇOS |
11.1. O valor desta A.E.S é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta. Após esse período, o reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA/IBGE. |
12. PENALIDADES |
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta A.E.S ensejará a aplicação das seguintes sanções, previstas na Lei n.º 13.303/16: a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da Contratada, desde que não tenha acarretado danos concretos à Contratante, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, a incidir sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente desta A.E.S; c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso limitada a 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor global deste Contrato, caso a Contratada deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso. d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso limitada a 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor global deste Contrato, caso a Contratada deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso. e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente desta A.E.S, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidência na aplicação de advertências; f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente desta A.E.S pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado desta A.E.S, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada. g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global desta A.E.S pela inexecução total do seu objeto. h) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global desta A.E.S, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada. |
13. SUBCONTRATAÇÃO |
13.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta A.E.S. |
14. RESCISÃO |
14.1. A presente A.E.S poderá ser rescindida pela Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, relacionada à execução dos serviços objeto desta A.E.S. |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1. Os recursos financeiros relativos a essa contratação são próprios e estão previstos na rubrica Contratos de Prestação de Serviços – Publicações, do Orçamento Plurianual 2022/2026 da Mata de Santa Genebra. 15.2. É parte integrante desta AES a Proposta da Contratada datada de 16/03/2022. |
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 3 de um total de 4, é parte integrante e indissociável da A.E.S MSG 001/2022.
16. FORO | |
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta A.E.S, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. | |
ASSINATURA DA CONTRATATANTE Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. | ASSINATURA DA CONTRATADA Nova Moinhos Comunicações LTDA. |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Financeiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Esta folha, a 4 de um total de 4, é parte integrante e indissociável da A.E.S MSG 001/2022.
6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 04 de abril de 2022, 15:50:39
AES 001 2022 - Nova Moinhos VA pdf
Código do documento fdf57e9b-6328-41fb-8199-8f9f25799fa9
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
04 Apr 2022, 15:11:10
Documento fdf57e9b-6328-41fb-8199-8f9f25799fa9 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email:xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-04-04T15:11:10-03:00
04 Apr 2022, 15:12:25
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-04T15:12:25-03:00
04 Apr 2022, 15:13:22
XXXXXXX XXX XXXXX Xxxxxxx (b5114fdf-6c13-4fe5-a1b2-3d742be2c73f) - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.8.191.219 (000-0-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 17562) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-04T15:13:22-03:00
04 Apr 2022, 15:23:08
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.76.190.248 (xxx-000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx porta: 25810) - Geolocalização: -22.90826 -43.177841 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-04T15:23:08-03:00
04 Apr 2022, 15:31:11
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.15.85.19 (177.15.85.19 porta: 2832) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
2022-04-04T15:31:11-03:00
04 Apr 2022, 15:39:08
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.6.32.239 (xx0000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 7204) - Geolocalização: -15.8332
-47.9911 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-04T15:39:08-03:00
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4ª feira | 06/Abr/2022 - Edição nº 11146 51
ICENÇA SIMPLIFICADA ROMANI S.A IND
VIARIOS EIRELI torna público CNPJ n
da para Transportadora de cargas AVIS
PRT 466 - Nº 875 - Barracão 02. ROMANI S.A. INDÚSTRIA E C
31799/2022 NE nº 76.491.836/0001-06, c
acionistas, na sede da empre
E LICENÇA PRÉVIA constantes no rol do artigo 133 torna público que irá requerer ao encer rados em 31 de dezem Licença Ambiental Simplificadar A
erneta - Pinhais PR.
30911/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE L
TRANS ANACLETO TRANSPORTES RODO
que irá requerer ao IAT, a Licença Simplifica em geral e de resíduos a ser implantada Rodovia
SÚMULA DE REQUERIMENTO D TSV TRANSPORTES CNPJ 00634453/0011-41
IAT, a Licença Prévia para RLAS Renovação de
a ser implantada Rua Formosa 279 , Xxxxxxxx X
CÓDIGO LOCALIZADOR: 210005122
Documento emitido em 06/04/2022 09:45:51.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11146 | 06/04/2022 | PÁG. 51
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
ÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL
º 76,491,836/0001-06 O AOS ACIONISTAS
XXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/ omunica que se encontram à disposição dos sa, ou por meio eletrônico, os documentos da Lei 6404/76. relativos ao exercício social
bro de 2021. Curitiba, 01 de abril de 2022. Administração
31369/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
UNIVERSO DE UTILIDADES COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
07.200.665/0001-98 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para Parcelamento de Solo (Loteamento residencial) a ser implantada no Município de Dois Vizinhos – PR..
31722/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa UNIMED DE CIANORTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para Atividades de enfermagem, médica ambulatorial, procedimentos cirúrgicos, exames complementares e diagnósticos por imagem (Licença n 145852 validade: 20/08/2022) instalada na Avenida Mato Grosso, n 1355, Município de Cianorte – PR.
30907/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
A Unimed Curitiba Participações S.A CNPJ:22.874.029/0020-06 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pinhais - PR, a Licença Simplificada para laboratórios clínicos,nº102/2019 a ser implantada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,000-Xxxx 00,xxxxxx Pineville,município de Pinhais/PR.
31319/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa UNIMED DE CIANORTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para Atividades de enfermagem, médica ambulatorial, procedimentos cirúrgicos, exames complementares e diagnósticos por imagem (Licença n 145852 validade: 20/08/2022) instalada Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PR.
30912/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
URBPLUS DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para parcelamento/loteamento de solo para fins urbanos com finalidade residencial a ser implantada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx 0X-0X- 1C/4-A, Gleba Ibipora, Ibipora/ PR.
31677/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
USAGE INDUSTRIA TEXTIL LTDA torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para industria e comercio de confecções de roupas a ser implantada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx 00 - Xxxxxxx/XX.
31782/2022
AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A. C.N.P.J. 75.619.056/0001-28
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
São convocados os senhores acionistas da empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A., a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (AGO) que será realizada na sede da empresa, situada às margens da Xxxxxxx XX 000, Xx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, em primeira convocação, às 08:30 horas do dia 25 de abril de 2022, na modalidade presencial e virtual, a critério do acionista, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Apreciar o relatório anual do Conselho de Administração; 2. Xxxxx as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Balanço Geral encerrado em 31 de dezembro de 2021, apresentadas pelo Conselho de Administração; 3. Eleição do Conselho de Administração, de seu Presidente e Vice Presidente bem como decidir sobre a remuneração dos membros do Conselho de Administração. Não se realizando a AGO na data fixada, será publicado novo anúncio, em segunda convocação, com antece- dência mínima de 05 (cinco) dias. O link de transmissão será através da plataforma Teams, disponibilizada pela Microsoft, que será encaminhado aos acionistas e/ ou seus representantes legais/procuradores, por e-mail até às 17h00min. do dia 22 de abril de 2022. O voto será colhido de forma oral e/ou via Chat, que ficará armazenado numa base digital da companhia. Excepcionalmente, se por ocasião da data da AGO não for viável a modalidade presencial, o ato ocorrerá somente na modalidade virtual. AVISO: Encontra-se à disposição dos senhores acionistas, na sede da empresa, os documentos de que trata o Artigo 133 da Lei. 6.404/76.
Bandeirantes (PR), 01 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho de Administração
31853/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A AGROPECUÁRIA DOIS VIZINHOS LTDA , CNPJ 97.385.876/0003-05 torna
público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para Depósito e Comércio de agrotóxicos a ser implantada no Prolongamento da Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx 00, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, válida até 01/04/2028.
31718/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXXXX XXXX XXXXX E OUTROS torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para a atividade de suinocultura instalada na Linha Estrada do Banco no município de Vera Cruz do Oeste - PR.
31490/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A AGROPECUÁRIA DOIS VIZINHOS LTDA , CNPJ 97.385.876/0003-05 torna
público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para Depósito e Comércio de agrotóxicos instalada no Prolongamento da Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx 00, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX.
31720/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Regularização da Licença Simplificada para construção e operação de 5 (cinco) fornos de carvão vegetal a ser implantada no imóvel Faxinal dos Ribeiros na cidade de Pinhão.
31564/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXXXX XXXX XXXXX E OUTROS torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para a atividade de suinocultura instalada na Linha Estrada do Banco no município de Vera Cruz do Oeste - PR.
31542/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada para AVICULTURA - AVES MATRIZ a ser implantada NA FAZENDA CECILIA DO BOM JESUS, com validade ate 09/02/2028.
31683/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para AVICULTURA - AVES MATRIZ instalada NA ESTANCIA NEZIA LANDGRAF ADAMI, com validade ate 31/03/2028.
31684/2022
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
ENTULHOS PARANAVAÍ LTDA torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada para Nº 125327 VALIDADE: 29/05/2022 PARA ATIVIDADE: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE AUTO FOSSA a ser implantada XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX PARANÁ..
31299/2022
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Extrato da Justificativa de Dispensa de Licitação n.º 005/2022 e da Autorização para Execução de Serviço n.º 001/2022.
AES/MSG Nº 001/2022. DL/MSG Nº 005/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de elaboração de layout e publicação das Demonstrações Financeiras 2021 da MSG, no jornal Monitor Mercantil de São Paulo. Contratada: NOVA MOINHOS COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ n.º: 04.226.531/0001-58. Data da
assinatura: 04/04/2022. Valor da AES: R$ 34.584,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Justificativa: Processo Administrativo 2022.01010. Fundamentação: Artigo 29, inciso II da Lei n.º 13.303/16. Assinado pelos Diretores: Diretor-Presidente, Diretor Financeiro.
Jundiaí, 06 de abril de 2022.
32346/2022
TERMO DE REFERÊNCIA.DF.003/2022
Contratação de Empresa para Publicação das Demonstrações Financeiras 2021
TERMO DE REFERÊNCIA .DF.003/2022 - 25/03/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de elaboração de layout e publicação das Demonstrações Financeiras 2021 da MSG, no jornal Monitor Mercantil de São Paulo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Por ser a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. (MSG) uma Sociedade Anônima, deverá observar as regras dispostas na Lei nº 6.404, de 15/12/1976, alterada pela Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, dentre elas, a necessidade da publicação das Demonstrações Financeiras em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, a saber:
Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei obedecerão às seguintes condições:
I – deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil);
II – no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência da AES será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente.
O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO:
4.1. O pagamento dar-se à em parcela única, no prazo de até 15 dias, contados do recebimento da NF, mediante emissão de Autorização de Faturamento pela CONTRATANTE.
4.2. Com a autorização de faturamento à CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal de faturamento enviando para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 2º (segundo) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme item 4.5 e seguintes, devendo apresentá-la para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
4.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 4.3.
4.5. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta da AES firmada, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722 – 3
4.6. A nota fiscal/fatura deverá conter (i) o número e o objeto da AES; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários.
4.7. Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos.
4.8. A Contratada deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar 116/2003 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
b) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigos 29 e 30, da Lei 10.833/2003: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.
d) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar 87/1996 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto 1.980/2007;
e) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
4.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A Contratante fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
4.10. A Contratada, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, os comprovantes do pagamento e recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço, que não estejam sujeitos à retenção na fonte pela Contratante.
4.11. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a Contratante verifique o documento fiscal;
4.12. Contratada obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, as quais deverão estar válidas na data do pagamento e enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do artigo 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS / LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
5.1. O serviço será realizado na sede da Contratada e o objeto será publicado em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, no caso da MSG, a publicação será feita no jornal Monitor.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços deverão ser executados, obedecendo aos requisitos abaixo:
6.2. A CONTRATADA deverá entregar uma minuta do documento a ser publicado, no prazo de até 01 (um) dia útil, para validação da CONTRATANTE;
6.3. A publicação deverá ser preparada na medida de duas páginas, no tamanho de 624x 162 centímetros, com área total de 786 centímetros, sendo publicada, conforme art. 289, inciso II, da Lei 6.404/76, com redação alterada pela Lei 13.818/2019, ou seja, uma versão em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
6.4. A publicação descrita no item 6.3 será efetuada no jornal Monitor Mercantil, jornal de grande circulação, o qual vem sendo usado para as demais publicações da empresa;
6.5. Após a aprovação por parte da CONTRATANTE, a publicação deverá ocorrer em até 1 (um) dia útil;
6.6. Concluída a aprovação a CONTRATANTE deverá encaminhar a comprovação, em meio digital, da publicação realizada.
7. ORÇAMENTO:
7.1. O orçamento de referência para a presente contratação foi elaborado em 03/2022, por meio de pesquisa direta com os agentes econômicos, por meio eletrônico.
0.0.0.Xx orçamento estão contemplados todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e completa realização dos serviços, inclusive despesas com tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos, bem como, frete, despesas administrativas, despesas operacionais e lucro.
8. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto da AES, o valor global de R$ 34.584,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), de acordo com as condições de pagamento previstas neste termo.
9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
9.1. Os preços cotados do objeto do presente Termo de Referência, estão expressos em moeda corrente nacional, e neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS:
10.1. Menor Preço Global.
11. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
11.1. A contratação solicitada diz respeito a serviço comum de publicidade.
12. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA:
12.1. Dispensa de Licitação, nos termos do art. 29, II, da Lei 13.303/16.
13. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Tendo em vista que a contratação a ser realizada terá valor abaixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a modalidade escolhida será a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 29, Inciso II da Lei 13.303/16, a saber:
“Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II - Para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;”
14. JUSTIFICATIVA PARA LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO (CONTRATAÇÃO ABAIXO DE R$ 80.000,00):
14.1. Por se tratar de uma dispensa de licitação, a participação foi oportunizada a empresas do segmento mediante a realização em pesquisa de mercado.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidos, nos prazos estipulados, bem como por obrigações decorrentes do descumprimento da legislação em vigor;
b. Realizar o serviço de acordo com o estabelecido na AES, com o Termo de Referência, e tudo mais que for necessário à sua perfeita execução ainda que não expressamente mencionado;
c. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento da AES para adoção imediata das medidas cabíveis.
d. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou
e. anormal que ocorra durante o cumprimento da AES para adoção imediata das medidas cabíveis.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1. Constituem-se obrigações de CONTRATANTE:
a. Notificar à Contratada qualquer irregularidade constatada na execução da AES, pedindo providências para a regularização das mesmas.
b. Cumprir fielmente a AES a ser firmada entre as partes;
c. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto da AES;
d. Zelar pelo bom andamento da AES, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do Fiscal;
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista na AES;
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
17.1. Considerando que a Lei 13.303/16, em seu art. 70, deixa ao Administrador a discricionariedade quanto a imposição ou não de prestação de garantia, não será exigida garantia de execução na celebração da AES para prestação dos serviços de publicidade.
18. RECURSOS FINANCEIROS:
18.1. Os recursos financeiros relativos a essa contratação são próprios e estão previstos na rubrica Contratos de Prestação de Serviços – Publicações, do Orçamento Plurianual 2022/2026 da Mata de Santa Genebra.
19. SUBCONTRATAÇÃO:
19.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto licitado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Contratação deverá ser formalizada por meio de instrumento simplificado - Autorização para Execução de Serviço – AES, por se tratar de contratação enquadrada na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, conforme disposto no item 10.1.1 III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
_ _
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
SUAREZ:07700463719 Dados: 2022.03.25 15:09:22 -03'00'
XXXXX XXXXXX:07700463719
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:81524749672 XXXXXX:81524749672
Dados: 2022.03.28 12:35:02 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assistente de Diretoria Financeira Diretor Financeiro