PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023
CONTRATO Nº 020/2023
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW BAILE NO “JANTAR DO PEIXE”, EVENTO A SER PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXX 56075707034, inscrita no CNPJ Nº 48.282.490/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, em Tapejara/RS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por Representação Legal, estabelecem por este instrumento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2023, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de show artístico para realização de Show Baile no “Jantar do Peixe”, evento a ser promovido pelo Município de Pontão/RS.
2. Através da CONTRATADA, o grupo musical OS MONARCAS farão a animação do evento “Jantar do Peixe”.
3. O show contratado terá no mínimo 03:30hs de duração e ocorrerá no dia 17 de março de 2023, na cidade de Pontão/RS, e no valor cotado pela CONTRATADA está incluso o valor do show baile, toda a instrutura da banda e todas as demais despesas do grupo os monarcas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil, quinhentos reais), assim especificados:
§1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA.
§2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago até o dia 17 de março de 2023, em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
§3º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§5º Em caso de transferência do evento o valor contratado não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo avençado, do valor combinado pelo show;
b. Fornecer camarim ou local equivalente e adequado, para que seja possível aos artistas aguardar o início do show;
c. Responsabilizar-se pela montagem do palco;
2. Caberá a CONTRATADA:
a. Realizar o show constante no objeto contratual, na data, local e horário acordados;
b. Responsabilizar-se pelo deslocamento do grupo musical os monarcas até o local do evento.
c. Responsabilizar-se pela montagem de toda a estrutura da banda, sonorização e iluminação do Evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1201 23 691 0020 2258 – 38789.4 - JANTAR DO PEIXE
33.90.39. 00.00.00.00. 1500 O – 38908.0 – OUTROS SERVIC. TER.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. A inexecução do Show Baile pela Banda, na data, hora e local do evento “Jantar do Peixe” sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2023, INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Pontão/RS, 15 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX 56075707034 CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00