MUNICÍPIO DE GOIATUBA
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CONTRATO Nº 002/2023
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE DENTRO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES. PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO DE Nº 2022031866/2022;
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIATUBA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, pessoa
jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins Econômicos, inscrita no CNPJ n.º 61.600.839/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CEP: 04.533-001, São Paulo – SP, neste ato representada pelo Gerente de Atendimento e Operações DF, Norte e Centro Oeste, XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 14934477 SSP/MT e do CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Manaus/AM, com competência constante no instrumento de Procuração lavrado no 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, no livro 5913, pg. 003, em 08 de janeiro de 2021, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem, de comum acordo, celebrar o Presente Contrato de Prestação de Serviços para a concessão de Bolsa de Estágio, sob a forma de estágio, com fundamento nas disposições contidas na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e, ainda, com observância das cláusulas e condições seguintes:
DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado aos 02 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado Goiás
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente contrato tem por objeto possibilitar a complementação educacional ao corpo discente de instituições de ensino, através da realização de estágios práticos de estudantes, executando serviços desenvolvidos pelo município de Goiatuba/GO, sem vínculo empregatício, na modalidade de estágio.
Parágrafo Primeiro – Fica estipulado que a jornada de trabalho em estágio não excederá a seis horas diárias e trinta horas semanais, devendo ser compatível com as atividades escolares e constar do termo de compromisso;
Parágrafo Segundo – Os estudantes a que se refere o “caput” desta Cláusula devem estar regularmente matriculados e frequentando as aulas, em áreas diretamente ligadas às atividades desenvolvidas pela prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) distribuir as vagas concedidas pelo CONTRATANTE de maneira equânime e racional, entre os estudantes inscritos, observados os critérios de localização, especialidade e necessidade do CONTRATANTE e da Unidade de Ensino a que pertence o estagiário;
b) recrutar através da Unidade de Ensino e encaminhar ao CONTRATANTE os candidatos às vagas de estágio concedidas pelo mesmo;
c) fornecer ao CONTRATANTE, sempre que necessárias instruções detalhadas e específicas acerca da prática e supervisão de estágios em suas dependências;
d) elaborar e firmar Termo de Compromisso com os estagiários, com interveniência da CONTRATANTE e da Instituição de Xxxxxx;
f) Substituir, imediatamente, o estagiário que, a critério das Secretarias Municipais a que se acha vinculado o aluno, não atender aos requisitos necessários à adequada consecução do objetivo deste contrato, ou, ainda, aquele que der causa a danos materiais ao CONTRATANTE e aos seus servidores, culposa ou dolosamente;
g) disponibilizar cursos de qualificação, na modalidade Educação à Distância, para os estagiários por meio do CIEE Saber Virtual.
h) cumprir as disposições da Lei 11.788/2008 no que tange ao Agente de Integração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE abriga-se a:
a) colocar à disposição do CIEE, na medida das suas possibilidades e necessidades, número determinado de vagas para estágios;
b) indicar pessoa responsável para acompanhamento das atividades dos estagiários;
c) fornecer ao CIEE informações pertinentes aos resultados alcançados nos estágios, através de relatórios semestrais;
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e) efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários.
f) emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio concedidas, para fins de declaração do Imposto de Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O Preço unitário por estagiário / mês será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e o preço mensal dos serviços ora contratado está estimado em R$2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) , para um quantitativo de até 50 (cinquenta) estagiários.
4.2. O valor de contribuição institucional do CIEE será atualizado anualmente, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores.
4.3. O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e suas subcláusulas, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE mensalmente a CONTRATADA, até o último dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.2. O pagamento será efetuado mediante depósito identificado a ser realizado em conta corrente indicada na nota fiscal a ser enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.
5.3. – Caso a CONTRATANTE não receba a nota fiscal no prazo ora informado deverá emitir o documento no Portal da CONTRATADA na internet ou contatar a CONTRATADA, não sendo justo motivo para pagamento em atraso o não recebimento da nota fiscal.
5.4. – Em caso de atraso no pagamento dos valores indicados na Cláusula Quinta acima, incidirão sobre os valores em atraso multa de 2% (dois por cento), correção monetária (INPC) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da CONTRATANTE responder por eventuais
perdas e danos comprovadamente causados à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os estágios serão oferecidos e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Primeiro – Os estágios possuirão caráter prático de modo a propiciar aos estagiários oportunidades de utilidade para si e para a prefeitura, mas, sobretudo, propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
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Parágrafo Segundo – Entende-se por caráter prático do estágio a efetiva participação dos estagiários em atividades, programas, planos e projetos, cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas áreas de formação profissional.
Parágrafo Terceiro – No âmbito interno do município de Goiatuba, que disponha de estagiário sob sua orientação, haverá um servidor exercendo a supervisão do estágio.
Parágrafo Quarto – O estudante perceberá a bolsa de estágio integral se cumprir jornada que ele se comprometeu no Termo de Compromisso de Estágio - TCE.
Parágrafo Quinto – Será considerada para efeito de cálculo do valor da bolsa, além da proporcionalidade da jornada a que estiver submetido, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência.
Parágrafo Sexto – O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente contrato terá vigência 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser
a) determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE.
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação;
d) o presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes dos serviços, objeto da presente contratação, correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Orçamento Geral do Município distribuídos nas seguintes dotações:
Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento 02.0202.04.122.0052.2014.339039
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESLIGAMENTO
O desligamento do estagiário ocorrerá:
I – automaticamente, ao termino do estágio;
II- a qualquer tempo no interesse da Administração;
III- após decorrido a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou instituição de ensino;
IV – a pedido do estagiário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
VI – pelo não comparecimento, sem motivos justificados, por mais de cinco dias consecutivos ou não no período de um mês, ou por trinta dias durante todo período do estágio;
VII – pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre a Superintendência do CIEE e o município de Goiatuba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPLIANCE
As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
12.1. As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”).
12.2. As Partes se obrigam a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:
a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;
c) Xxxx tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
12.3. A CONTRATANTE declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do “Código de Conduta de Parceiros e Fornecedores” do CIEE, disponível no website: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e, se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.
12.4. A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem
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como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Conformidade. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIATUBA
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (se nomeado): XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
13.2. Co-Controladoria. As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefício de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como co-Controladoras no referido tratamento.
13.3. Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
13.4. A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual esta esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
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13.5. Dados Pessoais e Dados Sensíveis. As Partes reconhecem que os Dados Xxxxxxxx e Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
13.6. Programa de Segurança e Governança de Dados. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
13.7. Medidas de Segurança. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
13.8. Direitos dos Titulares. As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados Pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os Dados Pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.
13.9. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
13.10. Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independente daquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.
13.11. Responsabilidade pelos Operadores. As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte responsável pela
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subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
13.12. Transferência Internacional. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
13.13. Incidentes de Segurança. Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
13.14. Auditoria. Sempre que estritamente necessário, deverão as Partes auxiliar uma a outra no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, auditorias e qualquer outro procedimento providenciando, sem demora injustificada, em prazo previamente ajustado, toda e qualquer informação solicitada pela outra Parte, desde que necessária para elaboração da resposta aos titulares de dados. As tratativas com prazos omissos na legislação devem ser tratados no mesmo rigor em tempo hábil, sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes, resguardado o princípio da boa fé.
13.15. Responsabilidades. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
13.16. Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem- se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes
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perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA-DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Goiatuba/GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
E, por estarem, justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goiatuba/GO, 02 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE CNPJ n.º 61.600.839/0001-55
TESTEMUNHAS:
1ª. 2ª.
CPF:
00000000000
CPF : 000.000.000-00
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO- Nº 002/2023 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a empresa CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA,
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pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins Econômicos, inscrita no CNPJ n.º 61.600.839/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CEP: 04.533-001, São Paulo – SP, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba/GO, 02 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 002/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, pessoa
jurídica de direito privado, constituída como associação civil, sem fins lucrativos, sem fins
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Econômicos, inscrita no CNPJ n.º 61.600.839/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CEP: 04.533-001, São Paulo – SP.
OBJETO: Contratação do CIEE, para prestação de Serviços para o Programa de Estágio de estudantes, junto ao município de Goiatuba/GO.
PRAZO: A vigência deste instrumento de contrato será 24 (vinte e quatro) meses.
Início: 02/01/2023 Término: 31/12/2024
PAGAMENTO: O Preço mensal dos serviços ora contratado está estimado em R$2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) correspondente aos serviços prestados pela CONTRATADA, totalizando o valor global do contrato estimado para 24 (vinte e quatro) meses a quantia de: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro reais).
O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE mensalmente a CONTRATADA, até o último dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Goiatuba/GO, 02 de janeiro de 2023
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XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante