INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Boletim de Serviço Eletrônico em 15/12/2022 DOU de 14/12/2022, seção 3, página 167
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SAUS XXXXXX 0 XXXXX X, - Xxxxxx XXX XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000
Telefone: - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
CONTRATO
Processo nº 35014.248205/2022-13
ANEXO III - TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 106/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL E A EMPRESA SETUP SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e no Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/1162-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional Sul, com sede na cidade de Florianópolis/SC, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 13, Centro, neste ato representado pelo Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria PRES/INSS nº 611, de 07 de abril de 2022, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2022, e delegação de competência pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, publicado no D.O.U. de 15 de março de 2022, com base no art. 237, Parágrafo Único, inciso III, alínea "e", do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 08 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2022, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, e CPF/MF nº 000.000.000-00, e a empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.249.662/0001-74, sediada na Rua Bortolo Xxxxx, nº 253, Bairro Universitário, em Criciúma/SC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio/diretor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.742.668, expedida pela SSP/SC, e CPF/MF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.248205/2022-13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 35/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção em caráter preventivo e corretivo, com fornecimento de peças, materiais e componentes de elevadores de passageiros e plataformas elevatórias, instalados nas Unidades Operacionais do INSS administrados pela Gerência Executiva de Florianópolis/SC, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | QT | P. UNITÁRIO MENSAL | P. PARCIAL MENSAL |
1 | Manutenção preventiva e corretiva em elevadores de passageiros | Unid | 7,00 | 700,00 | 4.900,00 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva em plataforma vibratória | Unid | 2,00 | 450,00 | 900,00 |
SUBTOTAL MENSAL ESTIMADO REFERENTE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 5.800,00 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES | 69.600,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30/12/2022 e encerramento em 30/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) Xxxx manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
a) Gestão/Unidade: 57202/510181
b) Fonte: 0350570202
c) Programa de Trabalho: 09.122.0032.2000.0001
d) Elemento de Despesa: 339039
e) PI: ELEVADOR
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência especificado no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento- base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, é assinado eletronicamente pelos contraentes no Sistema Eletrônico de Informações do INSS (SEI INSS).
Responsável Legal da CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística CPF nº 000.000.000-00
Responsável Legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente Regional Sul
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Legal da CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/Diretor
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
2) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 13/12/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, em 13/12/2022, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional Sul, em 13/12/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX OLIARI, Chefe de Setor de Contratos Imobiliários e de Engenharia, em 13/12/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Técnico do Seguro Social, em 13/12/2022, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9969853 e o código CRC 8C8B1147.
Referência: Processo nº 35014.248205/2022-13 SEI nº 9969853
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