EDITAL Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022
EDITAL Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO
JULGAMENTO VALOR POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO 13/07/2022 HORÁRIO 09h00
LOCAL RUA DR. XXXXXXXX XXXXX, Nº 476, CENTRO – ARIRANHA/SP
OBJETO RESUMIDO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES E SUPLEMENTOS
O Município de Ariranha, Estado de São Paulo, através do Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta a licitação, modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2008 e Decreto Municipal nº. 2.915 de 08 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Ariranha, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo Pregoeiro Maurício Romano, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 002/2020, de 02 de Janeiro de 2020.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para Aquisição de leite infantil, Suplemento Nutricional, adulto e infantil, para atendimento das demandas imprevisíveis às famílias em estado de vulnerabilidade social e carência alimentar atendidas pelos programas sociais do nosso município, conforme quantidades e especificações abaixo apresentadas:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANTI DADE | UNIDADE | PESO | VALOR MÉDIO ORÇADO R$ |
1 | LEITE NAN CONFOR Nº 1 | 50 | LATA | 800 GR | R$ 61,87 |
2 | LEITE NAN CONFOR Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | R$ 60,20 |
3 | LEITE NAN CONFOR Nº 3 | 20 | LATA | 800 GR | R$ 60,53 |
4 | LEITE NAN ESPESS A.R | 30 | LATA | 800 GR | R$ 65,13 |
5 | LEITE NAN S.L | 12 | LATA | 800 GR | R$ 65,20 |
6 | LEITE NAN H.A | 12 | LATA | 800 GR | R$ 103,30 |
7 | LEITE NAN SOY | 6 | LATA | 800 GR | R$ 94,70 |
8 | LEITE NAN SUPREME Nº 1 | 40 | LATA | 800 GR | R$ 86,10 |
9 | LEITE NAN SUPREME Nº 2 | 40 | LATA | 800 GR | R$ 87,20 |
10 | LEITE NESLAC CONFOR | 30 | LATA | 800 GR | R$ 32,40 |
11 | LEITE ENFAMIL GENTLEASE | 30 | LATA | 800 GR | R$ 66,63 |
12 | LEITE ENFAMIL Nº 1 | 50 | LATA | 800 GR | R$ 75,50 |
13 | LEITE ENFAMIL Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | R$ 73,07 |
14 | LEITE ENFAMIL A.R | 30 | LATA | 800 GR | R$ 81,23 |
15 | LEITE ENFAGROW | 30 | LATA | 800 GR | R$ 67,97 |
16 | LEITE NESTOGENO Nº 1 | 50 | LATA | 800 GR | R$ 58,63 |
17 | LEITE NESTOGENO Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | R$ 57,50 |
18 | LEITE MILNUTRI | 40 | LATA | 800 GR | R$ 66,47 |
19 | LEITE NINHO INTEGRAL | 60 | LATA | 380 GR | R$ 29,23 |
20 | LEITE NINHO ZERO LACTOSE | 50 | LATA | 700 GR | R$ 51,50 |
21 | SUPLEMENTO ENSURE | 80 | LATA | 850 GR | R$ 147,30 |
22 | SUPLEMENTO PEDIASURE | 50 | LATA | 850 GR | R$ 108,97 |
23 | SUPLEMENTO NUTREN JUNIOR | 24 | LATA | 400 GR | R$ 61,63 |
24 | SUPLEMENTO NUTREN KIDS | 50 | LATA | 350 GR | R$ 36,13 |
25 | SUPLEMENTO NUTREN SENIOR | 30 | LATA | 740 GR | R$ 123,23 |
26 | SUPLEMENTO NUTREN PROTEIN | 12 | LATA | 400 GR | R$ 66,37 |
27 | ISOSOURCE 1.5 | 96 | LITRO | 1 litro | R$ 39,63 |
28 | SUPLEMENTO ENSURE | 60 | FRASCO | 200 ML | R$ 15,77 |
29 | SUPLEMENTO FORTINI 1.5 PLUS | 30 | LATA | 400 GR | R$ 66,47 |
30 | LEITE INTEGRAL EM EMBALAGEM TETRA PARK | 2.000 | LITRO | 1 litro | R$ 5,49 |
31 | LEITE UHT INTEGRAL FORTIFICADO (TIPO NINHO) EM EMBALAGEM TETRA PARK | 400 | LITRO | 1 litro | R$ 6,73 |
1.2. Na embalagem deverão estar impressos dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade do produto, bem como o seu registro na Anvisa.
1.3. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.4. Em caso de dúvidas sobre os produtos ofertados, amostras poderão ser solicitadas. Estas deverão ser disponibilizadas no Fundo Social de Solidariedade em até 02 (dois) dias úteis.
1.5. A empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
2. DO PRAZO PARA REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
3. DA REQUISIÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. A requisição dos produtos será feita de forma futura e parcelada pelo órgão competente.
3.2. Por questão de ausência de espaço físico suficiente para armazenamento adequado dos produtos, bem como a demanda imprevisível dos programas sociais, os pedidos poderão ser realizados 01 vez por semana ou de acordo com a necessidade, independentemente das quantidades e dos valores solicitados.
3.3. Local da Entrega: Centro Social “Divisão de Saúde e Assistência Social”, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
3.4. Prazo de entrega: Até 03 (três) dias úteis após requisição.
3.5. Caso os produtos não estejam conforme o especificado, a empresa fornecedora terá 02 (dois) dias úteis para readequá-los.
3.6. Horário de recebimento dos produtos das 8:00 às 12:00 horas em dias úteis.
3.7. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.8. A Administração rejeitará os produtos, objeto deste Edital, fornecido em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DOS PAGAMENTOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo contados a partir da data da efetiva entrega da nota fiscal-eletrônica na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ariranha, referente aos produtos/serviços requisitados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
4.2. A nota fiscal-eletrônica que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior deste Edital, iniciar-se-á a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica retificada.
4.3. Para contratação do objeto desta licitação serão utilizados os recursos previstos nas seguintes dotações:
Ficha | 096 de 2022 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Class. Funcional programática | 08 244 0003 2017 0000 | Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social |
Categoria econômica | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
Código da aplicação | 510.000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL |
Ficha | 135 de 2022 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Class. Funcional programática | 10 301 0009 2013 0000 | Manutenção das Ações de Saúde |
Categoria econômica | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRITUIÇÃO GRATUITA |
Código da aplicação | 310.000 | Saúde - GERAL |
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente pregão presencial, a empresa cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação e que atender a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderá participar da presente licitação, as empresas que:
5.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2.2. Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo as empresas que estejam em recuperação judicial com apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo dos demais documentos exigidos na fase de Habilitação, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
5.2.3. Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
5.2.4. Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
6.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de Proposta e de Habilitação:
6.2.1. Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal ou do seu procurador.
6.2.2. O Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.3. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, modelo sugerido no ANEXO II, do qual constem poderes específicos para apresentar documentos, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III.
6.2.5. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), declaração conforme ANEXO VI.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
6.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
6.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6. Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
6.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
6.8. A contagem do prazo previsto no item anterior será a partir da data de declaração da empresa vencedora do certame.
6.9. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
6.10. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A proposta e os documentos para a habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte extrema, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2022
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2022
7.2. Os documentos necessários à Habilitação e ao Credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, no ato da Sessão.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preço, conforme modelo de ANEXO I, que deverá conter os seguintes elementos:
8.1.1. Nome ou razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail da proponente.
8.1.2. Número do pregão presencial.
8.1.3. Descrição dos itens, devendo apresentar preço unitário e preço total.
8.1.4. A marca dos produtos ofertados pela empresa licitante.
8.1.5. O preço unitário e total estimado por lote e global, deverá ser cotado em moeda corrente nacional, em algarismo, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.1.6. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.1.7. A empresa licitante ficará adstrita a marca oferecida na proposta de preços, não podendo em hipótese alguma substituí-la por outra marca inferior, similar ou superior, salvo por ordem expressa da Administração Pública, demonstrando a viabilidade do procedimento sem qualquer prejuízo ao Município.
8.2. A proposta deverá ser, preferencialmente, elaborada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente.
8.3. A proposta deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, preferencialmente separados em capas/folhas descriminando cada subitem, para melhor identificação e análise.
9.2. As certidões retiradas via Internet, estarão sujeitas à verificação por parte do pregoeiro e equipe de apoio no momento da abertura dos envelopes.
9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa natural).
9.3.2. Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
9.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na “b”, deste subitem.
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas tratando-se sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.3.5. Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente pertencente a municipalidade que está estabelecida a empresa licitante.
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.4.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
9.4.4. Certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS).
9.4.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.4.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
9.4.7. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o ANEXO IV.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
9.6. OUTROS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.6.1. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurado à inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo apresentado no ANEXO V.
9.6.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, informando os dados do responsável pela assinatura do Contrato, conforme modelo apresentado no XXXXX XXXX.
10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o credenciamento dos interesses em participar do certame.
10.2. Concomitante ao credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
10.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas materiais, que não alterem a substância das propostas, mediante registro na ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.6.1. Seleção da proposta de menor preço pelo valor por item e as demais com preços até 10% superior àquela;
10.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.10.Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.11.Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
10.12.Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.13.Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
10.13.2. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do Anexo VI deste Edital, a apresentação de nova proposta.
00.00.Xx nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item anterior deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.15.O disposto nos itens referentes ao empate ficto, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.16.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.17.Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.17.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, serviços de instalação e transporte dos objetos, inclusive.
10.17.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos/serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.18.Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação apenas de seu autor.
10.19.Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
10.19.1. Substituição e apresentação de documentos, ou;
10.19.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.20.A verificação será certificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.21.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.22.Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
00.00.Xx a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.24.Até a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica não apreciados pela Comissão, ou fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
10.25.Ocorrendo desclassificação da concorrente vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação imediata do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior somente será aplicada depois de garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.2. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
13.3. As convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.4. A ata firmada com os licitantes observará a minuta do ANEXO VII, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
13.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os itens do objeto do edital a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
13.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município, desde que devidamente comprovada à vantagem.
13.8. Os órgão e entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
13.9. Caberá ao participante beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos e entidades não participantes do presente registro de preços, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
14.2. O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes/fornecedores, notas fiscais, matérias- primas, componentes ou de outros documentos.
14.3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
14.4. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no ANEXO VII, deste Edital.
14.5. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
14.6. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata este item, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização.
15. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.2. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
15.2.1. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Presencial que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
15.2.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Presencial que deu origem ao Registro de Preços.
15.3. Cancelamento:
15.3.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela Administração, quando:
15.3.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
15.3.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
15.3.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
15.3.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
15.3.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.3.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
15.3.2. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo fornecedor quando, mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, independentemente de transcrição.
16.4. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Ariranha, podendo ser por meios eletrônicos e jornal de grande circulação.
16.5. Qualquer licitante ou pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, no respectivo prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.915 de 08 de janeiro de 2013.
16.6. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
16.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.9. Os casos omissos do presente pregão presencial serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.10.Integram o presente Edital:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
16.11.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Adélia, do Estado de São Paulo.
Ariranha, 23 de Junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº 026/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
BAIRRO | CIDADE | CEP |
TELEFONE | ||
CONTA CORRENTE JURÍDICA Nº | AGÊNCIA Nº | BANCO |
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QUANTI
UNIDADE
PESO MARCA
VALOR VALOR TOTAL
Ao Município de Ariranha/SP me proponho a fornecer os itens abaixo descritos, referentes ao Pregão sobredito:
1 LEITE NAN CONFOR Nº 1 | DADE 50 | LATA | 800 GR | UNITÁRIO | R$ |
2 LEITE NAN CONFOR Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | ||
3 LEITE NAN CONFOR Nº 3 | 20 | LATA | 800 GR | ||
4 LEITE NAN ESPESS A.R | 30 | LATA | 800 GR | ||
5 LEITE NAN S.L | 12 | LATA | 800 GR | ||
6 LEITE NAN H.A | 12 | LATA | 800 GR | ||
7 LEITE NAN SOY | 6 | LATA | 800 GR | ||
8 LEITE NAN SUPREME Nº 1 | 40 | LATA | 800 GR | ||
9 LEITE NAN SUPREME Nº 2 | 40 | LATA | 800 GR | ||
10 LEITE NESLAC CONFOR | 30 | LATA | 800 GR | ||
11 LEITE ENFAMIL GENTLEASE | 30 | LATA | 800 GR | ||
12 LEITE ENFAMIL Nº 1 | 50 | LATA | 800 GR | ||
13 LEITE ENFAMIL Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | ||
14 LEITE ENFAMIL A.R | 30 | LATA | 800 GR | ||
15 LEITE ENFAGROW | 30 | LATA | 800 GR | ||
16 LEITE NESTOGENO Nº 1 | 50 | LATA | 800 GR | ||
17 LEITE NESTOGENO Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | ||
18 LEITE MILNUTRI | 40 | LATA | 800 GR | ||
19 LEITE NINHO INTEGRAL | 60 | LATA | 380 GR | ||
20 LEITE NINHO ZERO LACTOSE | 50 | LATA | 700 GR | ||
21 SUPLEMENTO ENSURE | 80 | LATA | 850 GR | ||
22 SUPLEMENTO PEDIASURE | 50 | LATA | 850 GR | ||
23 SUPLEMENTO NUTREN JUNIOR | 24 | LATA | 400 GR | ||
24 SUPLEMENTO NUTREN KIDS | 50 | LATA | 350 GR | ||
25 SUPLEMENTO NUTREN SENIOR | 30 | LATA | 740 GR | ||
26 SUPLEMENTO NUTREN PROTEIN | 12 | LATA | 400 GR | ||
27 ISOSOURCE 1.5 | 96 | LITRO | 1 litro |
28 SUPLEMENTO ENSURE | 60 | FRASCO | 200 ML |
29 SUPLEMENTO FORTINI 1.5 PLUS | 30 | LATA | 400 GR |
30 LEITE INTEGRAL EM EMBALAGEM TETRA PARK | 2.000 | LITRO | 1 litro |
31 LEITE UHT INTEGRAL FORTIFICADO (TIPO NINHO) EM EMBALAGEM TETRA PARK
400 LITRO 1 litro
R$
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso).
Proposta válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública de abertura das propostas do pregão supracitado.
Declaramos:
• Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
• Que a empresa licitante ficará adstrita a marca oferecida na proposta de preços, não podendo em hipótese alguma substituí-la por outra marca inferior, similar ou superior, salvo por ordem expressa da Administração Pública, demonstrando a viabilidade do procedimento sem qualquer prejuízo ao Município.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada e carimbada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica), CNPJ n° , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representa-la na sessão pública do Pregão Presencial n° 019/2022, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ariranha
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 019/2022
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial 019/2022, do Município de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 019/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 019/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha.
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxxx/2022
Aos XXX dias do mês de XXX de 2022, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE ARIRANHA – SP, CNPJ n.º 45.117.116/0001-43, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 476, centro, na cidade de Ariranha, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº. 14.721.970 SSP/SP, residente e domiciliado, na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato denominada MUNICÍPIO, e de outro a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tendo o objeto descrito na cláusula primeira, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para Aquisição de leite infantil, Suplemento Nutricional, adulto e infantil, para atendimento das demandas imprevisíveis às famílias em estado de vulnerabilidade social e carência alimentar atendidas pelos programas sociais do nosso município, de acordo com o Edital 026/2022.
1.2. A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
da proposta.
2.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, transportes, fretes, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REALINHAMENTO DOS PREÇOS
3.1. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.3. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedores devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
3.4. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ariranha e encaminhamento ao
setor Compras e Licitações e ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, com todos os documentos de que trata o item 3, acima.
3.5. Independentemente do disposto na Cláusula III, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial de Ariranha.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
partir da sua assinatura.
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a
4.2. A entrega dos produtos será feita de forma parcelada, de acordo com a
necessidade do Município, após solicitação do setor competente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento referente à aquisição do objeto desta Ata será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação do documento fiscal da referida despesa.
5.2. A empresa registrada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá contratar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de prestação compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
competente.
7.1. A requisição dos produtos será feita de forma futura e parcelada pelo órgão
7.2. Por questão de ausência de espaço físico suficiente para armazenamento
adequado dos produtos, bem como a demanda imprevisível dos programas sociais, os pedidos poderão ser realizados 01 vez por semana ou de acordo com a necessidade, independentemente das quantidades e dos valores solicitados.
7.3. Local da Entrega: Centro Social “Divisão de Saúde e Assistência Social”, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
7.4. Prazo de entrega: Até 03 (três) dias úteis após requisição.
7.5. Caso os produtos não estejam conforme o especificado, a empresa fornecedora terá 02 (dois) dias úteis para readequá-los.
7.6. Horário de recebimento dos produtos das 8:00 às 12:00 horas em dias úteis.
7.7. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. A Administração rejeitará os produtos, objeto deste Edital, fornecido em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a critério da Administração.
8.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às Detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
8.3 MULTA
8.3.1 por atraso superior a 01 (um) dia útil da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias.
8.3.2 em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho.
8.3.3 transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Xxxxxxx, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
8.3.4 a penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
8.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato ou Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo das incidências das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 ao 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.2. Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
Registro de Preços; do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
10.3. Pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos na Cláusula X, item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos itens, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na Cláusula Oitava, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos itens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
11.1 O fornecimento inclui todas as despesas e custos, como tributos, taxas e contribuições nela incidentes, viagens, hospedagens, diárias e outras de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionadas com o objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS
12.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou a quem delegar competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Santa Adélia/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integra esta Ata a proposta da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx classificada em 1º lugar, nos seguintes itens:
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
QUANTI
DADE
UNIDADE
PESO MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL R$
1 LEITE NAN CONFOR Nº 1 50 LATA 800 GR
2 LEITE NAN CONFOR Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | |
3 LEITE NAN CONFOR Nº 3 | 20 | LATA | 800 GR | |
4 LEITE NAN ESPESS A.R | 30 | LATA | 800 GR | |
5 LEITE NAN S.L | 12 | LATA | 800 GR | |
6 LEITE NAN H.A | 12 | LATA | 800 GR | |
7 LEITE NAN SOY | 6 | LATA | 800 GR | |
8 LEITE NAN SUPREME Nº 1 | 40 | LATA | 800 GR | |
9 LEITE NAN SUPREME Nº 2 | 40 | LATA | 800 GR | |
10 LEITE NESLAC CONFOR | 30 | LATA | 800 GR | |
11 LEITE ENFAMIL GENTLEASE | 30 | LATA | 800 GR | |
12 LEITE ENFAMIL Nº 1 | 50 | LATA | 800 GR | |
13 LEITE ENFAMIL Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | |
14 LEITE ENFAMIL A.R | 30 | LATA | 800 GR | |
15 LEITE ENFAGROW | 30 | LATA | 800 GR | |
16 LEITE NESTOGENO Nº 1 | 50 | LATA | 800 GR | |
17 LEITE NESTOGENO Nº 2 | 50 | LATA | 800 GR | |
18 LEITE MILNUTRI | 40 | LATA | 800 GR | |
19 LEITE NINHO INTEGRAL | 60 | LATA | 380 GR | |
20 LEITE NINHO ZERO LACTOSE | 50 | LATA | 700 GR | |
21 SUPLEMENTO ENSURE | 80 | LATA | 850 GR | |
22 SUPLEMENTO PEDIASURE | 50 | LATA | 850 GR | |
23 SUPLEMENTO NUTREN JUNIOR 24 SUPLEMENTO NUTREN KIDS | 24 50 | LATA LATA | 400 GR 350 GR | |
25 SUPLEMENTO NUTREN SENIOR | 30 | LATA | 740 GR | |
26 SUPLEMENTO NUTREN PROTEIN | 12 | LATA | 400 GR | |
27 ISOSOURCE 1.5 | 96 | LITRO | 1 litro | |
28 SUPLEMENTO ENSURE | 60 | FRASCO | 200 ML | |
29 SUPLEMENTO FORTINI 1.5 PLUS | 30 | LATA | 400 GR | |
30 LEITE INTEGRAL EM EMBALAGEM TETRA PARK | 2.000 | LITRO | 1 litro |
31 LEITE UHT INTEGRAL FORTIFICADO (TIPO NINHO) EM EMBALAGEM TETRA PARK
400 LITRO 1 litro
R$
VALOR TOTAL
14.2. Para pagamento do objeto desta Ata serão utilizados os recursos previstos nas seguintes dotações:
Ficha | 096 de 2022 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Class. Funcional programática | 08 244 0003 2017 0000 | Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social |
Categoria econômica | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
Código da aplicação | 510.000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL |
Ficha | 135 de 2022 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Class. Funcional programática | 10 301 0009 2013 0000 | Manutenção das Ações de Saúde |
Categoria econômica | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRITUIÇÃO GRATUITA |
Código da aplicação | 310.000 | Saúde - GERAL |
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Ariranha, xxx de xxxx de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 019/2022, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei, que abaixo seguem meus dados cadastrais:
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CEP
FONE
E-MAIL (EMPRESARIAL)
DADOS DO RESPONSÁVEL
NOME RG CPF
DATA DE NASCIMENTO ENDEREÇO
CEP FONE
E-MAIL (PESSOAL)
Ariranha, de de 2022.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado, com plenos poderes expressos na procuração, para assinatura do instrumento contratual.