TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
O Presente termo tem por objeto a, prestação de serviços de limpeza pública, incluindo
coleta de resíduos não perigosos (lixo domiciliar, comercial, capina, varrição,
entulho, poda de árvores e conservação de áreas públicas) na sede do Município, nos
Distritos de Canudos, Várzea do Cerco e Baixa da Cainana, nos Povoados de José
Xxxxxxxx, Lagoa Nova I, Rosendo, Baraúna I e Umburaninha dos Ingós, a ser prestado pela Proponente vencedora, de acordo com as Quantidades e Especificações do ANEXO II, que é parte integrante deste Termo.
DA JUSTIFICATIVA:
Os serviços descritos no presente edital irão atender a demanda da limpeza pública na Sede do Município, nos Distritos de Canudos, Várzea do Cerco e Baixa da Cainana, nos Bairros Chicão e Vila da Cruz e nos Povoados de Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Nova I, Rosendo, Baraúna I e Umburaninha dos Ingós.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data do recebimento da “Ordem de Serviço” expedida pela
Prefeitura Municipal de previstas em lei.
Mulungu do Morro, podendo ser prorrogado nas formas
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Qtde. Estimada/M ês | Unidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total Estimado/Mê s |
1 | 1 | Mês | Xxxxxx e transporte de resíduo domiciliar; | R$ 34.846,67 | R$ 34.846,67 |
2 | 1 | Mês | Coleta e transporte de resíduo comercial; | R$ 23.609,33 | R$ 23.609,33 |
3 | 150 | Mt³/Mês | Coleta e transporte de resíduo volumoso (entulho); | R$ 23,67 | R$ 3.550,50 |
4 | 226.632 | Mt²/Mês | Varrição manual, coleta e transporte; | R$ 0,35 | R$ 79.321,20 |
5 | 800 | Un | Poda de árvores, rastelagem, coleta e | R$ 21,00 | R$ 16.800,00 |
transporte; | |||||
6 | 52.000 | Mt²/Mês | Capina, rastelagem e transporte (praças, canteiros, vias públicas e áreas internas dos órgãos da administração municipal). | R$ 0,35 | R$ 18.200,00 |
Valor Estimado/Mês: | R$ 176.327,70 |
Valor total estimado de R$ 2.115.932,40 (dois milhões cento e quinze mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).
DAS LOCALIDADES A SEREM ATENDIDAS PELO SERVIÇO:
Sede, Distritos de Canudos, Várzea do Cerco e Baixa da Cainana, Bairros Chicão e
Vila da Cruz e Povoados Umburaninha dos Ingós.
de Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Nova I, Rosendo, Baraúna I e
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 - Serviços de Limpeza e Retirada de Entulhos
a) A contratada executará de segunda a sexta-feira, com a utilização de pessoal,
ferramentas e equipamentos de proteção e segurança necessários à execução dos serviços definidos pela contratante nos locais e momentos próprios, compreendendo os
serviços que compõem: coleta de resíduo domiciliar, coleta de resíduo comercial,
capina, limpeza de ruas e logradouros públicos, postos de visitas, poda de árvores e coleta de resíduo volumoso (entulho).
1.2 - Da especificação dos serviços de limpeza e retirada de entulhos
a) Capina Manual, Rastelagem e Retirada de Entulhos: - Consiste na completa
manutenção do perímetro urbano indicado pelo município, relativo a presença de
vegetais que prejudiquem
o aspecto urbanístico das mesmas.
(podendo ser feita
manualmente e com aplicação de herbicidas controladores das gramíneas); Tais serviços serão executados nos locais indicados pelo município contratante, nos períodos informados nas quantidades discriminadas na planilha orçamentária.
b) Varrição e Entulho – consiste na limpeza referente aos detritos e entulhos que se acumulam em vias públicas; Tais serviços serão executados nos locais indicados pelo
Município contratante, mensalmente de segunda a sábado especificadas na planilha orçamentária;
nas quantidades
c) Serviços de Poda, Capina e Roçagem – consiste na recuperação e conservação de
canteiros e logradouros
públicos, corte regular e manutenção
das gramíneas e
arbustos; Tais serviços serão executados, de segunda a sexta, em quantidades
especificadas na planilha município.
orçamentária, nos órgãos públicos e perímetro urbano do
A destinação final dos resíduos resultantes das atividades desenvolvidas pela equipe padrão o será em local indicado pela Prefeitura Municipal e de sua responsabilidade.
Para a execução dos serviços objeto da presente licitação, a contratada deverá ser composta de equipamentos e mão de obra necessários, conforme o disposto:
Equipamentos:
- No mínimo 04 - Veículos caçambas;
- No mínimo 01 – Veículo caminhão compactador de lixo de 13 mt³;
- No mínimo 01 Trator retroescavadeira
- No mínimo 01 – Moto-serra;
- No mínimo 02 – Roçadeiras.
- Ferramentas básicas: enxada, pá, foice, vassourão, rastelo, nebulizador costal para herbicida, etc;
carrinho industrial,
Mão de Obra:
- 30 (trinta) ajudantes
A Contratante, de acordo com as necessidades do município, poderá determinar a
alteração no número de pessoal e material, constantes no edital, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Ao Município reserva-se, exclusivamente, o direito de indicar os serviços, locais e
momentos destes serem executados pela equipe padrão contratada.
A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento e ou ferramenta necessário para o bom desempenho dos serviços atendendo os melhores padrões de eficiência.
Kidman Xxxxxxx xx Xxxxx CREA/BA 91290
Resp. Técnica
PROJETO BÁSICO:
O Presente projeto tem
por objeto a, prestação de serviços
de limpeza pública,
incluindo coleta de resíduos não perigosos (lixo domiciliar, comercial, capina,
varrição, entulho, poda de árvores e conservação de áreas públicas) na sede do Município, nos Distritos de Canudos, Várzea do Cerco e Baixa da Cainana, nos Povoados de Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Nova I, Rosendo, Baraúna I e Umburaninha dos Ingós.
MULUNGU DO MORRO - BA
Varrição de vias públicas
Capina de vias públicas e execução de serviços diversos
Coleta de resíduos domiciliares Coleta de resíduo comercial
Poda e coleta do resíduo do serviço de poda
1. Do objeto
Prestação de serviços de
limpeza urbana, coleta, transporte e
disposição final de
resíduos sólidos urbanos – RSU no território do Município de MULUNGU DO MORRO - BA, conforme discriminado a seguir:
a) Limpeza urbana compreendendo os serviços de varrição de vias públicas e retirada dos resíduos;
b) Execução de serviços diversos como poda, capina, coleta de entulho, conservação de praças públicas e a retirada dos resíduos;
c) Coleta de resíduos domiciliares e comercial;
d) Transporte e disposição de resíduos sólidos urbanos, em Município;
local indicado pelo
2.Da Descrição dos Serviços
Deverá ser realizado serviço de Varrição Manual, Coleta da Varrição, Poda de Árvores, Capina, Coleta do Resíduo domiciliar, coleta do Resíduo Comercial, Coleta de Entulhos nos locais apresentados nesse projeto básico.
O serviço de varrição manual consiste na remoção ou retirada de resíduos, que ocorrem nas vias públicas, quer sejam os resíduos naturais, os resíduos decorrentes do tráfego de veículos, ou os resíduos decorrentes do comportamento dos habitantes
da cidade, inclusive esvaziamento de cestos de lixo. Aos domingos e feriados a empresa deverá dispor de no mínimo 10% (dez por cento) de seu efetivo de varrição a título de plantão, quando previamente notificada, ou seja com antecedência mínima de 48 horas.
Os garis trabalharão com carros de coleta (carrinho de mão), devendo percorrer o
trajeto definido no plano de trabalho, para execução diária do serviço, mantendo a
ordem e civilidade com a comunidade.
Os serviços de varrição
deverão sempre ser executados nos
dois lados das vias
públicas, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados, utilizando-se carro de mão
guarnecido com sacos de nylon, suficientemente resistentes, para evitar o
derramamento de resíduos, enquanto aguarda no passeio o seu veículos da coleta.
recolhimento pelos
A equipe de varrição deverá observar e manter limpas as grades de bocas de lobo para a perfeita captação das águas das chuvas.
Após a execução dos serviços os garis deverão recolher seus materiais e ferramentas, colocando os mesmos em local determinado pela empresa para tal.
A Contratante poderá requerer funcionários trabalhando em horários diferentes do horário normal, desde que estas horas sejam compensadas.
O município poderá notificar a empresa para que esta tome providências no caso de funcionário que não se porte adequadamente na realização dos serviços, e no caso de reincidência o afastamento do mesmo, sob pena de multa e penalidade contratual, prevista na lei 8.666/93
Os resíduos retirados da via pública deverão ser dispostos de forma a possibilitar a
coleta em um prazo máximo de 24 horas entre a disposição e coleta.
O Município, a seu critério, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano de Trabalho de Varrição, tudo conforme previsto no contrato.
2.1 Da Área de Abrangência dos Serviços
Os setores para aplicação do plano de trabalho deverão obedecer as zonas e periodicidades apresentadas na tabela abaixo:
Freqüência | Turno | Local |
Segunda a Sábado | Diurno | Sede do Município |
Segunda a Sábado | Diurno | Distrito de Canudos, Distrito de Várzea do Cerco e Baixa da Cainana. |
Segunda a Sábado | Diurno | Bairro Chicão e Bairro Vila da Cruz |
Segunda a Sábado | Diurno | Povoados de Xxxx Xxxxxxxx, Lagoa Nova I, Rosendo, Baraúna I e Umburaninha dos Ingós |
De acordo com a programação prévia a ser fornecida pelo Contratante, deverá a empresa contratada estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando terá
que proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização de
eventos esportivos culturais e artísticos, o mais rápido possível após o término dos
mesmos de forma a restaurar suas condições de limpeza. Excetuam-se desta condição as situações de emergências plenamente justificadas em relatório específico.
Se no decorrer do período contratual e por determinação do Contratante, os serviços de varrição manual se tornarem necessários em vias e logradouros públicos, que não sejam aqueles integrantes da relação contratual, o Contratante, de comum acordo com
a Contratada, promoverá quantidades dos serviços ampliação dos serviços.
alterações contratuais, em decorrência do aumento das e somente após estas será dada ordem de serviço para
2.2 Dos Recursos Humanos
Todos os componentes da equipe deverão estar devidamente capacitados/treinados para exercer esse serviço devendo o encarregado geral realizar o controle da equipe e fiscalizar o cumprimento do turno de 08 horas por dia, podendo variar de acordo com as condições.
Cabe lembrar que a produtividade da mão de obra depende não só do próprio
trabalhador como também da quantidade de resíduos encontrados nos logradouros, da largura do passeio, da declividade da rua, do estacionamento de veículos, bem como da estação do ano.
Além dos trabalhadores
para as atividades operacionais, é
necessário que a
Contratada disponibilize um Encarregado Geral e um Gerente, em tempo proporcional para atender adequadamente às necessidades deste serviço.
2.3 Dos Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
Os funcionários do serviço de limpeza urbana obrigatoriamente se apresentarão devidamente uniformizados, portando equipamentos de segurança e proteção individual, dentro das normas da NBR conforme se segue:
a) Calça
b) Camisa
c) Botina
d) Luva de proteção
e) Máscara de proteção
f) Boné
A quantidade de uniforme a ser distribuída por funcionário, bem como a sua reposição
será conforme previsto em planilha de custos garantindo a boa asseio pessoal dos mesmos.
Especificação de Equipamentos, Ferramentas e Materiais
Os equipamentos necessários para a realização dos serviços são:
a) Vassoura com cabo longo
b) Vassourão com cabo inclinado
c) Vassoura de aço
apresentação e o
d) Pá com cabo curto
e) Carrinho de varrição
f) Enxadinha (limpeza bocas-de-lobo)
g) Saco de nylon
2.4 Dos Veículos para realização dos serviços
a) No mínimo 04 Veículos caçambas
b) No mínimo 01 Trator retroescavadeira
c) No mínimo 01 Caminhão coletor compactador de lixo de 13 mt³
d) No mínimo 01 Moto-serra;
e) No mínimo 02 Roçadeiras.
f) Ferramentas básicas:
enxada, pá, foice, vassourão, rastelo,
carrinho industrial,
nebulizador costal para herbicida, etc;
2.5 Da Mão de obra
a) 30 (trinta) trabalhadores
2.6 Dos Equipamentos de Proteção Coletiva
Para o desempenho desta atividade é necessário o seguinte EPC.
a) Cone de sinalização.
2.7 Da Fiscalização
A fiscalização será efetuada pela Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos,
através de servidor especialmente designado, para responder pela fiscalização.
2.8 Do Horário de prestação dos serviços.
Será decidido conforme a vigente.
necessidade dos serviços, e de acordo com a legislação
Kidman Xxxxxxx xx Xxxxx CREA/BA 91290
Resp. Técnica