PREGÃO N.º 31/2017 SEBRAE/SE PRESENCIAL
PREGÃO N.º 31/2017 SEBRAE/SE PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS
SELEÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, SOFTWARES
ESPECIALIZADOS.
E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ARACAJU/SE NOVEMBRO/2017
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2017 PARA REGISTRO DE PREÇOS
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1- O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 78/2017, datada de 06/10/2017, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 31/2017, para Registro de Preços, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e nas cláusulas a seguir.
1.2- Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 30 de novembro de 2017.
• HORÁRIO: 10h00 (dez horas).
2- DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1- O edital deste Pregão visa à seleção de empresa(s), para registro de preços, especializada(s) no fornecimento de equipamentos, softwares e prestação de serviços técnicos especializados, conforme descrito abaixo, dividido em 06 (seis) lotes:
HARDWARES
• BladeServer: Servidores tipo Lâmina para HP Blade C7000 Enclosure G2;
• BladeSwitch: Switches Ethernet 10GBE compatíveis com o legado: HP Blade C7000 Enclosure G2.
• Solução de Armazenamento: Storage e Gabinetes de Discos; e
• Fibre Channel (FC) SAN Switch.
SOFTWARES
• Software de Virtualização VMware VSPHERE e VMware VCENTER
• Software de backup e replicação; e
• Software de Gerenciamento de Banco de Dados Microsoft SQL Server.
SERVIÇOS
• Instalação e configuração do storage;
• Instalação e configuração de cluster VMWare VSphere / VCenter e virtualização de todos os servidores; e
• Instalação de novo SGBD e migração das bases de dados da instituição para a nova solução.
2.1.1- A licitante poderá apresentar proposta contemplando um ou mais de um lote, descritos no Anexo I deste Edital.
2.2- Quando da contratação para o fornecimento, a entrega deverá ser feita na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, sob a responsabilidade do gestor responsável acompanhamento do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/SE - UTIC.
2.3- Os itens deverão ser entregues conforme as quantidades estabelecidas no(s) contrato(s) a ser(em) celebrado(s), conforme os totais constantes neste instrumento e seu Anexo I em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento enviada pelo fiscal do contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/SE - UTIC, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
2.4- O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento.
2.5- Todos os custos da entrega, como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1- O custo estimado para a contratação dos itens é de R$ 1.443.646,62 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
3.2- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento do SEBRAE/SE - PPA 2017/2018 - Projeto: Manutenção e Atualização dos Ativos de TI distribuídos nas seguintes ações: Modernização de Infraestrutura de Redes e Servidores, Atualização dos ativos de TI e Licenças de Software.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3- O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4- Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item “6- DO CREDENCIAMENTO”, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4.5- É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6- É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7- É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8- Não será permitida como proponente empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9- A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10- O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11- Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017.
4.12- As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1- O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 31/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 31/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 31/2017
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração, (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3- A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, conforme Modelo constante do Anexo I.
7.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste certame.
7.3- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou
CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente1, por xxxxxx devidamente credenciada conforme itens 6.1 e 6.2 deste Edital.
1 A Pregoeira/CPL não autentica documento e nem confere com o original.
8.2- Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF e o documento a ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito
de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de que a LICITANTE forneceu, sem restrição, equipamento e/ou prestou serviço igual ou semelhante ao indicado neste documento. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade que comprove o fornecimento dos produtos/serviços descritos em cada Item dos lotes citados;
b) A LICITANTE deverá apresentar documentação técnica da solução, qual seja:
b.1) Relação detalhada de equipamentos ativos que serão fornecidos e instalados, indicando marca e modelo de cada equipamento; e
b.2) A LICITANTE deverá apresentar os documentos de especificações técnicas oficiais dos fabricantes que comprovem que os equipamentos da solução fornecida atendem integralmente aos requisitos exigidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
c) Todos os documentos acima, fornecidos pela LICITANTE, serão analisados pela Equipe Técnica da CONTRATANTE para validação e homologação da solução;
d) A documentação deverá estar em nome do LICITANTE e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte:
d.1) Se a LICITANTE for a matriz da empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
d.2) Se a LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela sua natureza são emitidos em nome da matriz;
d.3) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa LICITANTE;
e) Os documentos exigidos para qualificação técnica poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis;
f) Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar uma declaração do fabricante dizendo que a mesma é revendedora autorizada;
g) Comprovação do LICITANTE de possuir vínculo de profissional com certificação (emitida pelo fabricante ou empresa por ela autorizada) no item que está sendo ofertado;
h) A comprovação do vínculo do profissional à LICITANTE poderá ser efetuada através de contrato social, contrato de prestação de serviços, Ficha de Registro de Empregado, cópia autenticada da CTPS. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do contrato social em vigor;
i) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III);
j) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Modelo ANEXO III).
8.3- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.
8.5- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
8.6.1- Ressaltamos que documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.7- Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.8- Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.9- É obrigação da licitante vencedora manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.10- Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.11- Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e no TERMO DE REFERÊNCIA.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1- Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2- As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3- O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4- A responsabilidade pela entrega do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por referida modalidade de encaminhamento.
9.5- No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6- A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7- Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8- A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9- Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1- O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2- Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste Edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3- Serão classificadas a proposta de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1- Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4- Quando não for possível se obter, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5- A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6- Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7- A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8- A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9- Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10- Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11- Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12- Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13- O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10.14- Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.15- Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16- No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17- Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18- Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20- Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21- A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2- Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3- Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4- O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DO PAGAMENTO
12.1- Pelo perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o SEBRAE/SE fará à(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratada(s), o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, contado a partir da entrega dos documentos seguintes, após o atesto pelo Gestor do contrato na NF/fatura:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.1.1- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) materiais, embalagem, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
12.3- O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, pelo IPCA – Alimentação, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
12.4- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
12.5- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.6- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.7- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.8- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
12.9- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1- Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2- Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.3- O SEBRAE/SE convocará formalmente o(s) fornecedore(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4- No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o SEBRAE/SE convocará os demais licitantes classificados, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.4.1- Caberá aos licitantes subsequentes ao primeiro classificado, registrados na ordem de classificação e observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, optarem pela aceitação ou não do objeto deste edital.
13.5- A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
13.6- A Gerência da Unidade de Administração será responsável pelos atos de controle e administração dos quantitativos e vigência da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor com o qual será celebrado o instrumento contratual.
13.7- O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções nela previstas.
13.8- Na hipótese do subitem 13.6, o SEBRAE/SE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14- DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado.
14.1.1- A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC promover as necessárias negociações com os fornecedores.
14.1.2- Frustrada a negociação, deverá o SEBRAE/SE liberar o fornecedor do compromisso assumido e convocar os demais fornecedores, visando dar igual oportunidade de negociação.
14.1.3- Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.2- Comprovada a redução ou aumento dos preços estabelecidos na Ata de Registro de Preço, obedecidas as demais regras deste edital, e, definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será convocado pelo SEBRAE/SE, para alteração do preço da Ata, por aditamento.
14.3- A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
15- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
15.1- O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1- A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
15.1.2- Por iniciativa do SEBRAE/SE, quando:
15.1.2.1- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.2.2- perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 15.1.2.3- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 15.1.2.4- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.5- não comparecer ou se recusar a executar os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.6- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
16- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1- Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo SEBRAE/SE, automaticamente:
16.1.1- por decurso de prazo de vigência;
16.1.2- quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.3- quando caracterizado o interesse público.
17- DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1- Quando necessário adquirir qualquer dos itens registrados na Ata, o SEBRAE/SE elaborará o Contrato e convocará o licitante vencedor para assinatura.
17.1.1- São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.1.2- A Contratada responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao SEBRAE/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
18- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
18.1- A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado(s) na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
18.2. A fiscalização de que trata o item 18.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
18.3. A execução do Contrato deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal/Gestor do contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, sendo este responsável pela aceitação do objeto contratado.
18.4. Não será aceita a execução do contrato em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
19- DAS PENALIDADES
19.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da
futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
19.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
19.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
19.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20- DAS SANÇÕES
20.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
20.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
20.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
20.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
20.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
20.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
20.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
20.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
20.4.6. a dissolução da sociedade;
20.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
20.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
20.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
20.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
20.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
20.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
20.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
21- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2- O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
21.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
21.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
21.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
21.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
21.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
21.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
21.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Porte: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IIII - Modelos - Cadastros - Portal da Transparência – Governo Federal;
• Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; e
• Anexo V - Minuta do Contrato.
21.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 20 de novembro de 2017.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira do SEBRAE/SE
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 31/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
A Tecnologia da Informação (TI) tem assumido papel estratégico dentro das organizações. No Sistema SEBRAE não é diferente, uma vez que as necessidades de evoluções, no atual parque tecnológico abrangendo hardware e software, são constantes.
Dada esta necessidade de evolução na área de TI, o SEBRAE/SE pretende modernizar sua infraestrutura de servidores, storage, licenças de softwares, infraestrutura de rede, links entre outros elementos que irão contribuir para as estratégias institucionais.
O atual ambiente de servidores e storage do SEBRAE/SE está obsoleto, não suportando mais acréscimos referentes a implementações de serviços, estando em sua maior parte no limite de memória principal e secundária, sem garantia e sem suporte técnico especializado. Os softwares de virtualização, gerenciamento de banco de dados, backup e replicação que compõem o referido ambiente, também precisam de suporte e atualização para garantia de seu pleno funcionamento. Por conseguinte, faz-se necessária também, a contratação de serviços técnicos especializados para a implantação dos recursos tecnológicos que se pretende adquirir, bem como a passagem de conhecimento a respeito da solução implementada.
1.1. Cenário Proposto
A Unidade de Tecnologia da Informação (UTI) do SEBRAE/SE priorizou, neste TERMO DE REFERÊNCIA, ações voltadas às aquisições/atualizações dos servidores, storages e softwares (virtualização, gerenciamento de banco de dados, backup e replicação), itens que permitirão modernizar o atual datacenter, ampliar capacidade de armazenamento de dados, otimizar o tempo de resposta dos sistemas corporativos e executar atividades voltadas à contingência e alta disponibilidade dos recursos tecnológicos necessários ao bom atendimento do público do SEBRAE.
2. DO OBJETO
Este certame tem por objetivo registrar preços para a eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de equipamentos, softwares e prestação de serviços técnicos especializados, quais sejam:
HARDWARES:
• BladeServer: Servidores tipo Lâmina para HP Blade C7000 Enclosure G2;
• BladeSwitch: Switches Ethernet 10GBE compatíveis com o legado: HP Blade C7000 Enclosure G2.
• Solução de Armazenamento: Storage e Gabinetes de Discos; e
• Fibre Channel (FC) SAN Switch.
SOFTWARES:
• Software de Virtualização VMware VSPHERE e VMware VCENTER
• Software de backup e replicação; e
• Software de Gerenciamento de Banco de Dados Microsoft SQL Server.
SERVIÇOS:
• Instalação e configuração do storage;
• Instalação e configuração de cluster VMWare VSphere / VCenter e virtualização de todos os servidores; e
• Instalação de novo SGBD e migração das bases de dados da instituição para a nova solução.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os itens a serem adquiridos fazem parte de um cenário único, podendo, todavia, ser providos por diversos fornecedores, fato este que institui a criação de lotes com diversos itens. Cada item será composto por um valor máximo admitido.
Os bens e serviços devem ser entregues, instalados e configurados a ponto de estarem aptos à utilização. Os treinamentos e/ou repasse de conhecimentos, quando necessários, serão discriminados em itens específicos.
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
3.1.1. Servidores e Switches: Referem-se ao aumento da capacidade de processamento. Deverão ser do tipo lâminas e em compatibilidade com o legado do chassi HP Blade C7000 Enclosure G2 em utilização pelo SEBRAE/SE.
Lote 1 | Descrição Técnica | Qtd |
Item 1 | Servidor do tipo lâmina – BladeServer | 4 |
Item 2 | Switch – Blade | 2 |
a) Forneça as mesmas configurações, garantias e assistência do Lote 1, Item 1 e Item 2;
b) Forneça, conjunto de solução (chassi) que suporte o Lote 1, Item 1 (BladeServers) e Item 2 (BladeSwitches), contendo no mínimo itens iguais ou superiores ao atual legado;
c) Forneça chassi com especificações técnicas iguais ou superiores às do legado: Chassi HP Blade C7000 Enclosure G2 - com sua composição máxima em termos de refrigeração (termal subsystem – fan) e energia (power subsystem – suply);
d) Forneça todos produtos/softwares que compõem a solução ofertada instalada e configurada;
e) Realize a integração física dos componentes de hardware (chassi, switches e lâminas);
f) Implemente atualizações de firmware necessárias;
g) Configure a integração com a rede Ethernet SAN;
h) Realize todas as outras implementações que sejam necessárias para o pleno funcionamento da solução ofertada.
3.1.1.1.1. Caso a licitante opte por ofertar o Lote 1 conforme descrito no Item 1, o SEBRAE/SE, ao contratar os Itens do Lote 1, garantirá aquisição mínima de 2 (duas) unidades para o Item 1 e 2 (duas) unidades para Lote 1, Item 2.
3.1.2. Switches SAN FC
Lote 2 | Descrição Técnica | Qtd |
Item 1 | Switch SAN FC | 2 |
Item 2 | Serviço de instalação e configuração do Item 1 | 1 |
3.1.3. Storage (solução de armazenamento)
Lote 3 | Descrição Técnica | Qtd |
Item 1 | Solução de armazenamento | 1 |
Item 2 | Serviço de instalação, configuração, e treinamento hands-on da solução de armazenamento | 1 |
3.1.4. Software de backup e replicação
Lote 4 | Descrição Técnica | Qtd |
Item 1 | Licença de software para backup e replicação entre storage system. | 10 |
Item 2 | Serviço de instalação, configuração e treinamento hands-on da solução de backup e replicação entre storage system. | 1 |
3.1.5. Software de virtualização: Para este caso poderá ser apresentado o valor para aquisição ou para renovação das licenças que o SEBRAE/SE possui atualmente.
Lote 5 | Descrição Técnica | Qtd |
Item 1 | Licença de software VMware vSphere with operations Management Enterprise Plus 1 processador. Suporte e atualização por 36 meses contatos a partir da data de assinatura do contrato. Opção de aquisição ou renovação da licença atual Nº 42066422 | 4 |
Item 2 | Licença de software VMware vCenter server standard. Suporte e atualização por 36 meses contatos a partir da data de assinatura do contrato. | 1 |
Lote 5 | Descrição Técnica | Qtd |
Opção de aquisição ou renovação da licença atual Nº42066422 | ||
Item 3 | Serviço de instalação, configuração e treinamento hands-on da solução de software para virtualização de servidores | 1 |
3.1.6. Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD)
Lote 6 | Descrição Técnica | Qtd |
Item 1 | Licença de software SQL SERVER 2016 Edition Enterprise per Core | 2 |
Item 2 | Serviço de instalação, configuração de cluster de banco de dados SQL SERVER | 1 |
4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. Contados a partir da data de solicitação formal do SEBRAE/SE, a empresa contratada terá 60 (sessenta) dias corridos para fornecer os produtos e/ou serviços em conformidade com o descrito no Item 17 deste termo de referência.
5. DA CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. O compromisso será oficializado por assinatura de termo de confidencialidade e sigilo emitido pelo SEBRAE/SE com base na sua Política de Segurança de Tecnologia da Informação (PSTI).
5.2. A CONTRATADA deverá cumprir e atender aos padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações do SEBRAE/SE, zelando por sua integridade, preservando o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, de acordo com a legislação vigente que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles.
5.3. A CONTRATADA não deverá acessar ou manipular qualquer informação confiada sem prévia autorização do SEBRAE/SE.
6. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e demais cláusulas deste Termo de Referência e do edital, observando rigorosamente os prazos fixados;
6.2. Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/SE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência
ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo SEBRAE/SE;
6.4. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta dos produtos e/ou serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
6.5. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
6.6. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao SEBRAE/SE ou a terceiros;
6.7. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços e atendimento aos prazos;
6.8. Indicar pelo menos um de seus empregados para atuar como gestor do contrato, cabendo a ele:
a) Interagir com o SEBRAE/SE no que se refere ao contrato;
b) Disponibilizar os documentos necessários à comprovação de que os produtos e/ou serviços entregues estão em conformidade com este Termo de Referência;
c) Acompanhar a instalação e configuração dos produtos e/ou serviços contratados;
d) Garantir a veracidade das informações fornecidas ao SEBRAE/SE;
e) Representar a CONTRATADA junto ao SEBRAE/SE.
6.9. Fornecer os equipamentos, no local determinado pelo SEBRAE/SE, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência dentro do prazo de entrega estabelecido;
6.10. Disponibilizar central de atendimento telefônico do fabricante 24/7 não tarifado (0800) para registro dos chamados;
6.11. Garantir a prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia dos bens/serviços, utilizando-se de pessoal qualificado, conforme estabelecido na especificação técnica de cada item;
6.12. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas inerentes ao fornecimento e entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, passagens, diárias, encargos sociais e trabalhistas, seguros, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no preço do fornecimento, bem como pelos danos causados a bens e valores do SEBRAE/SE, pelos seus empregados ou prepostos, durante a prestação dos serviços de assistência técnica;
6.13. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA; e
6.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do contrato, apresentando-a ao SEBRAE/SE para pagamento.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar sua infraestrutura para a contratada executar, caso necessário, o levantamento e validação do parque de equipamentos a serem suportados através de um processo de diligência gerando transparência e clara definição do escopo contratado, trazendo benefícios na prestação dos serviços;
7.2. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento dos serviços contratados, inclusive, quando necessário, permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados e nos horários previamente acordados com o SEBRAE/SE;
7.3. Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o termo de recebimento;
7.4. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde;
7.5. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
7.7. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
7.8. Manter e fornecer à contratada, quando solicitadas, as licenças originais, os contratos de upgrade e as chaves de licenças de todos os produtos de software;
7.9. Atestar a execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA; e
7.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato.
7.11. Nomear Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) contrato(s).
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Comprovação de que a LICITANTE forneceu, sem restrição, equipamento e/ou prestou serviço igual ou semelhante ao indicado neste documento. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade que comprove o fornecimento dos produtos/serviços descritos em cada Item dos lotes citados;
8.2. A LICITANTE deverá apresentar documentação técnica da solução, qual seja:
a) Relação detalhada de equipamentos ativos que serão fornecidos e instalados, indicando marca e modelo de cada equipamento; e
b) A LICITANTE deverá apresentar os documentos de especificações técnicas oficiais dos fabricantes que comprovem que os equipamentos da solução fornecida atendem integralmente aos requisitos exigidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Todos os documentos acima, fornecidos pela LICITANTE, serão analisados pela Equipe Técnica da CONTRATANTE para validação e homologação da solução;
8.4. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.5. A documentação deverá estar em nome do LICITANTE e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte:
a) Se a LICITANTE for a matriz da empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela sua natureza são emitidos em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa LICITANTE;
8.6. Os documentos exigidos para qualificação técnica poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis;
8.7. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar uma declaração do fabricante dizendo que a mesma é revendedora autorizada.
8.8. Comprovação do LICITANTE de possuir vínculo de profissional com certificação (emitida pelo fabricante ou empresa por ela autorizada) no item que está sendo ofertado.
8.9. A comprovação do vínculo do profissional à LICITANTE poderá ser efetuada através de contrato social, contrato de prestação de serviços, Ficha de Registro de Empregado, cópia autenticada da CTPS. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do contrato social em vigor.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão do Contrato ficará a cargo de Colaborador designado pela CONTRATANTE;
9.2. Ao Gestor do Contrato competem, as seguintes atribuições:
a) Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
b) Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição do Edital e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinente das obrigações inadimplidas;
c) Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente;
d) Exigir da CONTRATADA a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nas condições previstas neste Termo;
e) Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às sanções previstas no Edital;
f) Realizar medição do serviço prestado e atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Setor competente; e
9.3. A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
10. DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO E PENALIDADES
10.1. Comete infração administrativa nos termos do regulamento de Licitações e Contratos do SEBRAE/SE a CONTRATADA que:
a) Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Descumprir quaisquer itens dos níveis de serviços requerido;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ou deixar de atender quaisquer obrigações assumidas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do circuito contratado, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) Decorridos 20 (vinte) dias úteis sem que a CONTRATADA tenha iniciada a execução da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando a sua rescisão unilateral e a aplicação das penalidades previstas em lei e no contrato;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida ou sobre o valor mensal do contrato quando não for possível aferir valor proporcional;
f) A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente;
g) A multa devida poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
h) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa e observado o devido processo legal;
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. Os bens/serviços contratados deverão ser entregues para o SEBRAE/SE em até 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação formal do SEBRAE/SE.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato vigorará da data de sua assinatura até o cumprimento das obrigações pelas partes.
13. DO CUSTO ESTIMADO
13.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.443.646,62 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
14. DA ORIGEM DOS RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE, exercício 2017 – PPA 2017-2018, Projeto: Manutenção e Atualização dos Ativos de TI distribuídos nas seguintes ações: Modernização de Infraestrutura de Redes e Servidores, Atualização dos ativos de TI e Licenças de Software.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valor unitário, valor total, com a dedução dos impostos devidos, instituição financeira, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
c) Outros documentos exigidos por lei.
15.3. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, será reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, pelo IGP-M..
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência do contrato;
16.2. Os fornecimentos obedecerão à conveniência e a necessidades do SEBRAE/SE;
16.3. A licitação será processada na modalidade pregão presencial, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
Aracaju, 15 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Analista Técnico – Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxx
Gerente da Unidade de Tecnologia da Informação
17.1. Lote 1 – Item 1 - Servidor do tipo lâmina – BladeServer
SERVIDOR HP BLADE (legado) – LÂMINAS COMPATIBILIDADE:
1. Deve ser compatível com o HP Blade C7000 Enclosure G2 (legado). PN: 638526-B21,
2. A licitante poderá optar por fornecer na solução conforme descrito no Item 1 CONFIGURAÇÃO (CAPACIDADE INSTALADA MÍNIMA):
3. Processador: 2 (dois) processadores da geração mais recente.
4. Cada processador deverá ter no mínimo de 600 (seiscentos) pontos, sempre observando a coluna “Result” como referência o Índice SPEC (Standard Performance Evaluation Corporation), publicado no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx
Observação: Serão aceitas somente as configurações com processadores da mesma marca, modelo e geração, conforme aquele auditado no teste desempenho supracitado.
5. Memória RAM: 512GB (quinhentos e doze gigabytes) DDR (Double-Data-Rate). Expansão mínima: 1TB (hum terabyte).
6. Adaptador de rede convergente (CNA) com quantidade de portas para utilização de todos os downlinks dos módulos de interconexão LAN ofertados. Com suporte a fracionamento de cada interface em até 2 funções PCI distintas (como se fossem portas de comunicação independentes) com largura de banda ajustável.
7. Adaptador Fibre Channel (FC) com quantidade de portas para utilização de todos os downlinks dos módulos de interconexão FC ofertados;
8. 2 (dois) discos de no mínimo: 300GB (trezentos gigabytes), 12GB/s, SAS 10.000 (dez mil) rotações por minuto (RPM);
9. 2 (duas) baias para discos rígidos ou SSD;
10. 2 (dois) I/O slots para expansões com mezaninos compatíveis com PCIe; e
11. 1 (um) Chip Trusted Platform Module (TPM) para criptoprocessamento seguro. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS:
12. Conformidade com padrões de segurança da indústria: TPM: Advanced Encryption Standard (AES), Triple Data Encryption Standard (3DES) e SSL 2.0;
13. Suporte a discos SAS, SATA e SAS SSD;
14. Subsistema de memória com suporte aos recursos de Advanced ECC, Memory online spare ou recursos similares;
15. Network Adapter Teaming (bonding) para tolerância a falhas de rede e load balancing;
16. Permitir a configuração remota do equipamento através de mídia virtual (CD, DVD, etc.);
17. Certificação Vmware: O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VMware, na versão mínima vSphere 5 ou superior, através de pesquisa no site do fabricante, link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx;
18. Certificação Microsoft: O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou outro link do próprio fabricante Microsoft.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
18. Deve possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site e suporte a ser prestado diretamente pelo fabricante da solução, ou credenciada por ele autorizada, para abertura de chamados e suporte remoto em
regime 24x7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e com tempo de atendimento e solução de no máximo 01 (um) dia útil;
19. Suporte para Software de 36 (trinta e seis) meses com janela de abertura de chamado 24x7, com tempo de atendimento remoto em até duas horas;
20. Serviço de atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 ou website do fabricante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte;
21. Disponibilidade de website (indicar endereço) para suporte online, transferência de manuais e arquivos de configuração (device drivers e firmware), e registro do equipamento e notificações automáticas de eventos do equipamento.
IMPLEMENTAÇÃO:
Esta implantação deve abranger a instalação completa da lâmina em HP Blade C7000 (legado):
• Integração física dos componentes de hardware (BladeServer) no chassi HP Blade C7000 Enclosure G2;
• Atualização de firmware, para a versão mais recente, dos componentes da solução;
• Configuração da integração do HP Blade C7000 Enclosure G2 com a rede ethernet e SAN; e
• A implementação deve ser executada por profissional certificado nos produtos contemplados nesta solução. DOCUMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO:
• Documentação da solução implementada contendo todas as configurações realizadas no ambiente para registro e consulta futura.
17.2. Lote 1 – Item 2 - Switch – Blade
SWITCH BLADE
HP Virtual Connect Flex-10/10D Module for c-Class BladeSystem - PN: 638526-B21 COMPATIBILIDADE:
1. Deve ser compatível e específico para o uso com o enclosure HP C7000 existente no SEBRAE-SE.
2. A licitante poderá optar por fornecer na solução conforme descrito no Item 1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
3. Deve ter, no mínimo, 16 (dezesseis) portas internas de 10Gbps, cada uma podendo ser dividida em até 4
(quatro) placas de rede virtuais, podendo ser 1 (uma) delas otimizada para o protocolo Accelerated iSCSI;
4. Cada placa de rede virtual deverá ser reconhecida pelos servidores como placas físicas, ou seja, a virtualização e a divisão de banda das placas de rede não deverão ser feitas pelo sistema operacional;
5. Deve ter, no mínimo, 2 (duas) conexões internas para redundância e empilhamento;
6. Deve ter, no mínimo, 10 (dez) slots SFP+ que permitam a instalação de transceivers para conexões SR, LR ou LRM de 10Gb;
7. Deve incluir 10 transceivers SFP+ do tipo SR de 10Gbps;
8. Deve vir acompanhado de 10 (dez) cabos de fibra ótica multimodo (OM4) de, no mínimo, 5 (cinco) metros, com conectores do tipo lucent conector (LC) Standard IEC 61754-20, em ambas extremidades;
9. Deve dar suporte aos seguintes recursos:
8.1. Gerenciamento e resolução de problemas através de SNMP, CLI e HTTPS (SSL) com possibilidade de integração ao software de gerenciamento do ambiente do MPES;
8.2. Perfis de segurança para acesso à rede e à administração compatível com LDAP, RADIUS e TACACS+;
8.3. Suportar failover (NIC Teaming) e aumento de largura de banda através de LACP (802.3ad);
8.4. Jumbo Frames (MTU 9216 bytes);
8.5. VLANs (802.1Q), permitindo criação de VLANs simultaneamente. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
9. Deve possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site e suporte a ser prestado diretamente pelo fabricante da solução, ou credenciada por ele autorizada, para abertura de chamados e suporte remoto em regime 24x7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e com tempo de atendimento e solução de no máximo 01 (um) dia útil;
10. Suporte para Software de 36 (trinta e seis) meses com janela de abertura de chamado 24x7, com tempo de atendimento remoto em até duas horas;
11. Serviço de atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 ou website do fabricante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software;
12. Disponibilidade de website (indicar endereço) para suporte on-line, transferência de manuais e arquivos de configuração (device drivers e firmware), e registro do equipamento e notificações automáticas de eventos do equipamento.
IMPLEMENTAÇÃO:
• Integração física dos componentes de hardware (SwitchBlade) no chassi HP Blade C7000 Enclosure G2;
• Atualização de firmware dos componentes da solução fornecida;
• Configuração da integração do HP Blade C7000 Enclosure G2 com a rede ethernet e SAN; e
• A implementação deve ser executada por profissional certificado nos produtos contemplados nesta solução. DOCUMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO:
• Documentação da solução implementada contendo todas as configurações realizadas no ambiente para registro e consulta futura.
17.3. Lote 2 – Item 1 - Switch SAN FC
SWITCH SAN FC CARACTERÍSTICAS:
1. Equipamento para chassi tipo Rack 19” (dezenove polegadas);
2. Mínimo de 24 (vinte e quatro) portas universais (tipo E, F e FL), 8 (oito) portas habilitadas com os respectivos conversores mini GBICs (mínimo data rate 8 Gbps) ou SFP+ (mínimo data rate 8 Gbps) com interface tipo LC;
3. Mínimo de 8 (oito) GBICs do tipo LC de 8Gbps (oito gigabits por segundo);
4. Velocidade para operar no mínimo 8Gbps (oito gigabits por segundo) autosensing;
5. Suportar classes de serviços 2, 3 e F (inter switch frames);
6. Deve permitir a instalação futura de portas de interface para conexão de cabos de fibra óptica single mode padrão long-wave;
7. Deve suportar zoning através de grupos ou isoladamente em configuração web;
8. Suportar unicast, multicast e broadcast; DIVERSOS:
9. Possuir no mínimo 1 (uma) porta padrão Fast Ethernet 10/100 para gerenciamento e configuração;
10. Possuir interface de gerenciamento do tipo web browser;
11. Possuir interface de gerenciamento do tipo SSH;
12. Possibilitar gerenciamento do tipo SNMP (FE MIB, FC Management MIB);
13. Deve acompanhar todos os acessórios com requisitos necessários para a ligação a SAN; e
14. Acompanhar 8 (oito) cabos FC LC-LC, padrão OM4, com tamanho de 5 metros. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
15. A alimentação elétrica do equipamento deve ser 110V (cento e dez) e 220V (duzentos e vinte). GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
16. Deve possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site e suporte a ser prestado diretamente pelo fabricante da solução, ou credenciada por ele autorizada, para abertura de chamados e suporte remoto em regime 24x7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e com tempo de atendimento e solução de no máximo 01 (um) dia útil;
17. Suporte para Software de 36 (trinta e seis) meses com janela de abertura de chamado 24x7, com tempo de atendimento remoto em até duas horas;
18. Serviço de atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 ou website do fabricante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software;
19. Disponibilidade de website (indicar endereço) para suporte on-line, transferência de manuais e arquivos de configuração (device drivers e firmware), e registro do equipamento e notificações automáticas de eventos do equipamento.
17.4. Lote 2 – Item 2 – Serviço de instalação e configuração do Item 1 do Lote 2.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SWITCH SAN
Esta implantação deve abranger o switch SAN FC deste lote, abrangendo minimamente o seguinte:
1. Montagem e Instalação física dos equipamentos;
2. Energização e conectorização;
3. Atualização de software e firmware para a última versão disponível;
4. Configuração de Zonning;
5. Configuração de extensão de Fabric existente; DOCUMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO:
• Documentação da solução implementada contendo todas as configurações realizadas no ambiente para registro e consulta futura.
17.5. Lote 3 – Item 1 – Solução de armazenamento
SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO CARACTERÍSTICAS GERAIS:
O subsistema de armazenamento de dados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes características:
1. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
2. Deve possuir capacidade de expansão de no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) discos físicos (HDs);
3. Devem ser fornecidos todos os cabos, terminadores, GBICs, PDUs e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento do Storage em sua capacidade de discos solicitadas.
CONTROLADORA:
4. Ser constituído de no mínimo 02 (duas) controladoras totalmente redundantes, na modalidade cluster ativo/ativo redundantes ou clusterizados sem ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade, realizando “failover” automático para os protocolos SAN e NAS;
5. A comunicação entre os canais de Front-End e de Back-End de todo o subsistema deve ser realizada através
de memória cache. Não serão aceitos equipamentos que dependam de dispositivos intermediários como gateways, roteadores, switches ou quaisquer elementos semelhantes;
6. Os processadores das controladoras devem ser baseados em arquitetura de 64 bits;
7. Implantar a tecnologia de “failover” automático entre as controladoras. Entende-se por “failover” o processo no qual uma controladora assume os serviços de outra, quando a controladora principal apresentar falha;
8. Deve suportar expansão de cache (“fast cache”, “flash cache” ou similar) total de no mínimo 800 GB (oitocentos gigabytes).
FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
9. Voltagem: 100-240 VAC;
10. Possuir 2 (duas) ou mais fontes de alimentação internas, independentes, de tal forma que, em caso de falha de uma delas, o subsistema continue a funcionar sem indisponibilizar o acesso aos dados armazenados;
11. Admitir hot-swap em caso de falha de pelo menos 1 (uma) fonte. VENTILADORES:
12. Possuir 2 (dois) ou mais ventiladores internos, independentes, de tal forma que, em caso de falha de um deles, o subsistema continue a funcionar sem indisponibilizar o acesso aos dados armazenados.
MEMÓRIA CACHE:
13. Possuir no mínimo 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória cache ativa para todos os protocolos SAN e NAS. Toda a memória RAM deve ser protegida por ECC (Error Correction Code).
COMPATIBILIDADE:
14. Deve operar em modo SAN (Storage Area Network) e em modo NAS (Network Attached Storage) simultaneamente, sendo permitida a utilização de software que faça a função de NAS na controladora, não sendo permitida a utilização de gateway externo para entregar a funcionalidade de NAS.
15. Suportar nativamente, sem adição de gateway, no mínimo, os protocolos iSCSI (Internet Small Computer System Interface), FCP (Fibre Channel Protocol), NFS (Network File System Protocol), CIFS (Common Internet File System) e SMB (Server Message Block).
INTERFACES:
16. Possuir interface(s) de gerência Ethernet nativa;
17. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces Ethernet ativo/ativo ou ativo/passivo, permitindo conexão a servidores via protocolo TCP/IP, possuindo no mínimo 2 (duas) interfaces por controladora;
18. As interfaces Ethernet deverão suportar taxas de transferência de dados de, no mínimo, 10 GB/s;
19. Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces Fiber Channel (FC), conector padrão LC, permitindo conexão direta a servidores (direct attach) ou através de switches FC, possuindo no mínimo 2 (duas) interfaces por controladora;
20. As interfaces FC devem suportar taxas de transferência de dados de no mínimo 16 GB/s;
21. O subsistema deve ser entregue com, pelo menos, 4 (quatro) transceivers FC de, no mínimo, 16 GB/s;
22. O subsistema deve ser entregue com, pelo menos, 4 (quatro) cabos LC-LC, padrão OM4, no mínimo, 5 (cinco) metros para conexão com switch Fiber Channel.
DISCOS:
23. O subsistema de armazenamento deve vir configurado com dispositivos flash SSD de, no mínimo, 800GB (oitocentos gigabytes) que totalizem na sua composição final um volume líquido mínimo de 8TB (oito terabytes) deste recurso. Observação: Casos os dispositivos SSD necessitem de licenças adicionais para seu funcionamento, as mesmas deverão ser entregues;
24. O subsistema de armazenamento deve vir configurado com discos de, no mínimo, 1600GB (hum mil e seiscentos gibabytes) com velocidade rotacional mínima de 10.000 (dez mil) RPM e que totalizem na sua composição final um volume líquido mínimo de 64TB (sessenta e quatro terabytes) deste recurso.
25. Suportar os Tamanhos:
25.1. SAS 900GB (novecentos gigabytes) e/ou 1.200GB (hum mil e duzentos gibabytes) e/ou 1.800GB (hum mil e oitocentos gibabytes);
25.2. SATA ou NL-SAS: 0XX (xxxxxx xxxxxxxxx) x/xx 0XX (xxxx xxxxxxxxx);
25.3. SSD: 800GB (oitocentos gigabytes) e/ou 960GB (novecentos e sessenta gigabytes) e/ou 1.800GB (hum mil e oitocentos gibabytes).
26. Polegadas suportadas: 3,5” e/ou 2,5”;
27. Velocidade suportadas:
27.1. SAS: mínimo de 10 (dez mil) RPM e/ou 15.000 (quinze mil) RPM;
27.2. SATA ou NL-SAS: mínimo de 7.200 (sete mil e duzentas) RPM.
28. Nível de RAID: deve suportar Paridade Simples (RAID-4 ou RAID-5) e Paridade Dupla (RAID-6 ou RAID-DP). SOFTWARE DE GERENCIAMENTO:
29. Possuir interface de gerência amigável;
30. Possuir relatórios gráficos de desempenho do sistema;
31. Deve possibilitar a criação de usuários permitindo que os mesmos possam administrar o sistema de armazenamento.
32. Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento;
33. Alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores;
34. Interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS e/ou SSH;
35. Notificação de eventos críticos e/ou mudanças;
36. Gerenciamento dos “RAID GROUPS” em diversas plataformas;
37. Monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a automatização e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de discos de spare;
38. Permitir o gerenciamento com provisionamento de crescimento do subsistema. Essa funcionalidade poderá ser atendida através de Software as a Service (SaaS), fornecido pelo próprio fabricante do equipamento.
INTEGRAÇÃO COM APLICAÇÕES
39. A solução deve ser compatível com:
39.1. Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 2012 Family Server e Linux;
39.2. Software de Virtualização VMware ESX ou ESXi 5.5 ou superior; FUNCIONALIDADES:
40. Implementar a funcionalidade de “dynamic global sparing”, com alocação dinâmica e automática de um disco “hot spare” disponível ou tecnologia de área de “hot-spare” distribuída em todos os discos;
41. Implementar a funcionalidade de “proactive hot sparing”, através da qual o subsistema será capaz de alocar um disco “hot spare” antes da falha de fato do disco a ser substituído, evitando com isso o custo associado ao mecanismo de reconstrução dos dados anteriormente existentes no disco defeituoso;
42. O subsistema deve implementar mecanismos de proteção entre volumes ("LUN masking"), de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais estejam destinados;
43. Deve contemplar a funcionalidade de volumes flexíveis, isto é, permitir ao administrador do sistema, a
flexibilidade de aumentar, online e de forma transparente, o tamanho de um volume;
44. Deve prover software com a capacidade de disponibilizar Logical Unit Number (LUN), utilizando a funcionalidade “thin provisioning”, com o objetivo de otimizar a distribuição de área útil em disco para os servidores. O software deve ser capaz de prover as seguintes funcionalidades:
44.1. Permitir que volumes configurados usando “thin provisioning” coexistam com volumes configurados de forma tradicional (sem utilizar “thin provisioning”) no mesmo storage;
44.2. Possuir capacidade para migrar área em disco configurada como “thin provisioning” para área configurada de modo tradicional e vice-versa;
44.3. Suportar as outras funcionalidades do storage, sem restrições: snapshot, replicação remota ou flashcopy ou clone;
44.4. Usar a mesma ferramenta de gerenciamento para volumes configurados de forma tradicional e para volumes configurados com “thin provisioning”;
44.5. Monitorar dinamicamente o espaço utilizando, alertando quando atingir os limites de capacidade das LUN, além de gerar logs dos eventos relacionados à utilização e possibilitar a extração de relatórios gráficos de utilização.
45. Deve contemplar a funcionalidade que permita a replicação ou movimentação interna de volumes entre às áreas de disco SSD, SAS e/ou SATA e/ou NL-SAS. Tal funcionalidade deve estar licenciada na modalidade ilimitada, ou seja, não deve ser relicenciada no caso de expansão da capacidade de armazenamento;
46. Possuir a funcionalidade de deduplicação de dados para SAN e NAS com a finalidade de eliminar dados idênticos, proporcionando um melhor aproveitamento do espaço de armazenamento, e/ou tecnologia comprovadamente capaz de enxergar os dados a nível binário e realizar a não gravação de zeros (otimizando o espaço em disco do subsistema do armazenamento). Esta funcionalidade deve ser por bloco, para todo o storage, assumindo as tecnologias de discos solicitadas neste certame. Caso a solução ofertada não possua deduplicação em todas as camadas de discos solicitadas, deverão ser entregues 20% (vinte por cento) a mais em discos em todas as camadas de discos solicitadas.
47. Possuir funcionalidade de compressão de dados, para uso eficiente da área de armazenamento, e/ou tecnologia comprovadamente capaz de enxergar os dados a nível binário e realizar a não gravação de zeros (otimizando o espaço em disco do subsistema do armazenamento). Caso a solução ofertada não possua compressão em todas as camadas de discos solicitadas, deverão ser entregues 20% (vinte por cento) a mais em discos em todas as camadas de discos solicitadas.
48. Possuir funcionalidade de priorização de cargas de trabalho de volumes, que permita alocar automaticamente mais recursos do subsistema de armazenamento de dados para aumentar a prioridade das cargas quando o subsistema estiver muito carregado;
49. O subsistema de armazenamento deve possuir capacidade de movimentar de forma automática os blocos de dados (Automated/Easy/Virtual Tiering, Hybrid Storage Pool, Virtual Storage Pool) no mínimo entre discos SATA e SSD ou SAS e SSD;
50. Possuir a capacidade de gerenciar o acesso entre usuários CIFS e NFS quando estes acessarem o mesmo arquivo ao mesmo tempo – função File Locking;
51. Permitir a utilização de dois ou mais caminhos ativos e balanceados, multipath, para o mesmo servidor acessar os volumes. Será permitida a utilização de software de multipath nativo dos sistemas operacionais;
52. Permitir integração com AD (Active Directory) Microsoft;
53. Possuir a funcionalidade de ABE (Access Based Enumeration) para ambiente Windows;
54. Caso seja necessário software adicional para implementar as funcionalidades, o mesmo deve ser fornecido juntamente com o subsistema, com licenciamento mínimo de 20 (vinte) servidores com no máximo 2 (dois) processadores cada servidor, para o perfeito funcionamento do recurso.
ITENS QUE O SUBSISTEMA DEVE SUPORTAR:
55. O subsistema deve suportar a replicação assíncrona para alta disponibilidade e “disaster recovery” para
outro site remoto da totalidade do volume ofertado;
56. O subsistema deve suportar e prover licenciamento de recurso de alta disponibilidade entre as controladoras;
57. Deve suportar compartilhamento simultâneo de dados em CIFS e NFS com locking seguro de arquivos;
58. Deve suportar a criação de volumes de armazenamento dinâmicos com funcionalidade de extensão não disruptivo;
59. Suportar multipathing com balanceamento de carga e failover nas controladoras do subsistema de discos;
60. O sistema operacional do sistema de armazenamento de dados deve ser nativo do produto, não sendo permitido as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico, baseado em Windows e suas variações ou Unix/Linux e suas variações;
61. O equipamento deve ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMI-S (Storage Management Initiative Specification) versão 1.4 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem esse padrão. A conformidade com o item anterior será verificada através de consulta ao site oficial do SNIA xxxx://xxx.xxxx.xxx ou através de documentação oficial e publicada no site do fabricante;
62. O fabricante do subsistema de armazenamento deve fazer parte da Storage Networking Industry Association (SNIA) na categoria ― Green Storage Initiative (GSI Members “voting” e “non-voting”), cuja comprovação poderá ser realizada por meio do site: xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.
ESCALABILIDADE:
63. VERTICAL:
63.1. As possíveis novas controladoras devem suportar os gabinetes de discos e os discos ofertados neste edital.
63.2. Expansão para no mínimo 740TB (setecentos e quarenta terabytes) brutos de armazenamento;
63.3. Suportar adição de, no mínimo 3 (três) gabinetes de discos 2.5” e, no mínimo 4 (quatro) gabinetes de discos 3.5”;
63.4. Suportar no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) discos do tipo SAS; GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
64. Deve possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia onsite e suporte a ser prestado diretamente pelo fabricante da solução, ou credenciada por ele autorizada, para abertura de chamados e suporte remoto em regime 24x7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e com tempo de atendimento e solução de no máximo 01 (um) dia útil;
65. Suporte para Software de 36 (trinta e seis) meses com janela de abertura de chamado 24x7, com tempo de atendimento remoto em até duas horas;
66. Serviço de atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 ou website do fabricante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software;
67. Disponibilidade de website (indicar endereço) para suporte on-line, transferência de manuais e arquivos de configuração (device drivers e firmware), e registro do equipamento e notificações automáticas de eventos do equipamento.
17.6. Lote 3 – Item 2 – Serviço de instalação, configuração, e treinamento hands-on da solução de armazenamento
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO HANDS-ON DA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO
Caberá a CONTRATADA realizar todas as atividades inerentes a completa execução do objeto contratado, de
forma a tornar a nova infraestrutura de armazenamento e o aproveitamento da infraestrutura existente no SEBRAE-SE (1 Storage HP EVA P6350,) operacionais e prontas para uso, abordando, minimamente, os seguintes itens:
1. Montagem e instalação física dos equipamentos;
2. Energização e conectorização;
3. Atualização de software e firmware para a última versão disponível;
4. Instalação e configuração do ambiente de gerenciamento do sistema de armazenamento, abrangendo software console e agentes nos servidores conectados ao storage;
5. Configuração dos Softwares de Path Failover e Load Balance;
6. Configuração dos discos hotspare;
7. Configuração dos agrupamentos de discos;
8. Configuração de LUN necessárias;
9. Configuração da funcionalidade de tierização, isto é, configurar o produto para trabalhar no cenário de termos mais de um storage com performances diferentes e prover a movimentação uma máquina virtual de um storage mais lento para outro mais rápido de forma transparente a operação;
10. Entrega de LUN para o ambiente de produção;
11. Configuração da replicação através do software de replicação entre storages;
12. Migração dos dados do storage HP EVA P6350 existentes no SEBRAE-SE para o novo storage;
13. Configuração do storage HP EVA P6350 para as seguintes funcionalidades: repositório de backup em discos e repositório de replicação de aplicações (VMware, File Server e Banco de Dados);
14. Homologação do ambiente, atualizando firmware e drivers das placas HBAs e patches em SO;
15. Implantação dos níveis de segurança (zonning) no switch FC;
16. A implementação deve ser executada por profissional certificado nos produtos contemplados na solução do sistema de armazenamento ofertado.
DOCUMENTAÇÃO DO AMBIENTE:
• Transferência de conhecimento hands-on a ser realizado no SEBRAE-SE, para 4 (quatro) pessoas após a instalação completa do ambiente, contemplando obrigatoriamente os seguintes tópicos:
• Gerenciamento de todos os recursos de hardware fornecidos;
• Uso das ferramentas de gerenciamento, administração, configuração (criação de RAID, LUNs, RAID GROUPS) e monitoramento do produto, além de descrever os principais componentes do mesmo.
17.7. Lote 4 – Item 1 – Licença de software para backup e replicação entre storage system.
LICENÇA DE SOFTWARE PARA REPLICAÇÃO ENTRE STORAGE SYSTEM CARACTERÍSTICAS:
1. A solução deve incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução,
incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada;
2. A solução não deve necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais;
3. Deve realizar proteção sem parar as máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto;
4. Deve ser capaz de compreender as máquinas virtuais como objetos do ambiente virtual e proteger as configurações das mesmas, independente dos dados da máquina virtual;
5. Deve ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de
uma máquina virtual;
6. Deve prover uma ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador. Também será aceito a console na modalidade web, atendendo os pontos solicitados;
7. Deve ser uma solução altamente eficaz e preparada para o futuro, integrando-se de forma extensiva com as APIs dos fabricantes de infraestrutura virtualizada para a proteção de dados;
8. Deve poder realizar proteção (backup) incremental ultrarrápida, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (change block tracking), reduzindo ao mínimo necessário o tempo de backup e possibilitando proteção (backup) e replicação mais frequentes. Deste modo obtendo êxito ao estabelecido a respeito da performance;
9. A solução deve oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup) a saber:
9.1. Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
9.2. Diretamente do storage, através do Hypervisor I/O (Virtual Appliance);
9.3. Mediante uso da rede local (LAN);
9.4. Diretamente do snapshot do storage.
10. Deve proporcionar um controle centralizado de implementação distribuída, para isso deve incluir uma console web que possibilite uma visão consolidada de sua arquitetura distribuída e conjunto de múltiplos servidores de proteção (backup), relatórios centralizados, alertas consolidados e restauração de autosserviço de máquinas virtuais e no nível de sistema de arquivos (granular);
11. Deve poder manter um backup completo sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, já que proporcionará um backup incremental permanente, o que se permitirá economizar tempo e espaço;
12. Deve contar com tecnologia de deduplicação para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório;
13. Deve proporcionar proteção quase contínua de dados (near-CDP), que permita a redução dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO) a níveis mínimos;
14. Deve possuir uma estratégia de recuperação rápida que permita prover/devolver o serviço aos usuários quase imediatamente e facilmente. Esta estratégia deve consistir na inicialização da máquina virtual que falhou, diretamente do arquivo de backup, armazenado no repositório de backup;
15. A recuperação instantânea das máquinas virtuais, deve permitir mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo para a disponibilização do ponto de recuperação funcional, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais;
16. Logo após a recuperação rápida, deve ser permitida uma restauração total sem interrupções do serviço. Desta forma, pretende-se que o trabalho realizado pelos usuários não deve ser afetado quando da migração de suas máquinas virtuais desde o repositório de backup até o armazenamento de produção;
17. Deve prover a capacidade de completar restaurações completas de backup de qualquer máquina virtual dentro de uma janela de manutenção mínima, permitindo completar os processos de recuperação em caso de falha mais rapidamente e com interrupções menos frequentes. A estratégia deve consistir em replicar ou realizar uma cópia a quente do backup da máquina virtual que se encontra em um repositório deduplicado para o armazenamento de produção onde a máquina virtual reside;
18. Deve possibilitar uma opção de recuperação instantânea de arquivos que se encontrem dentro dos arquivos de backup e réplicas das máquinas virtuais. Deve permitir acesso ao conteúdo dos discos dessas máquinas virtuais, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar a máquina virtual;
19. Deve incluir um assistente para recuperação instantânea no nível de arquivos dos sistemas de arquivos mais utilizados (Windows, Linux, MacOS, etc.);
20. Deve possibilitar criar um índice (catálogo) de todos os arquivos que sejam controlados pelo sistema operacional Windows, quando este for o sistema operacional executado na máquina virtual da qual se tenha
realizado o backup;
21. Deve permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este for o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup;
22. Deve assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft Volume Shadow Copy Service (VSS), dentro de sistemas operacionais Windows;
23. Deve permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com SQL Server;
24. Deve permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos;
25. Deve permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes;
26. Deve incluir ferramentas de recuperação fácil assistida, mediante as quais os administradores de servidores de correio eletrônico possam recuperar objetos individuais, tais como contatos, mensagens, compromissos, anexos, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo ou reiniciar a mesma;
27. Deve incluir ferramentas de recuperação fácil assistida, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma;
28. Deve incluir ferramentas de recuperação fácil assistida, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma;
29. Deve poder oferecer confiabilidade de 100% na execução correta de todas as suas máquinas virtuais protegidas e de suas aplicações (DNS Server, Controlador de domínio, etc.), no momento da recuperação;
30. Deve permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros.
31. Deve ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only);
32. Xxxx oferecer a possibilidade de restaurar máquinas virtuais a partir dos snapshots do storage;
33. Deve oferecer arquivamento em fita, suportando Virtual Tape Libraries (VTL), biblioteca de fitas e drives independentes;
34. Deve oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção;
35. Deve oferecer aceleração de rede “WAN” integrada e conseguir realizar uma cópia em um site remoto através da rede “WAN” otimizada e rápida, sem utilização de agentes nem configurações de rede especiais em alguma de suas versões;
36. Deve incluir backups a partir dos snapshots de armazenamento do storage, sem produzir impacto algum no ambiente de produção ou nas máquinas virtuais em execução;
37. Deve incluir suporte para VMware vCloud Director com visibilidade integrada da infraestrutura vCD no console de backup, fazendo backup de meta-dados e dos atributos associados com vApps e VMs, permitindo a recuperação diretamente ao vCD;
38. Deve suportar as últimas versões disponíveis dos hypervisors mais populares do mercado, tais como: VMware vSphere 5.5 e Microsoft Hyper-V 2012 R2 ou superiores;
39. Não deve requerer hardware específico para alcançar a deduplicação e compressão da informação fora dos requerimentos padrão de qualquer software e específicos para o caso apresentado;
40. Não deve requerer licenças independentes para as atividades de backup, recuperação e replicação;
41. Deve permitir, sem requerer licenças independentes, a recuperação granular sem necessidade de montar ambientes temporários para:
41.1. Microsoft Active Directory;
41.2. Microsoft SQL Server 2008 ou superior;
41.3. VMware.
42. Deve ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados;
43. Deve permitir um método de fácil recuperação, desde ambientes de contingência, com as ações pré- configuradas para evitar ações manuais em caso de desastre, similar a um “botão de emergência”;
44. Deve oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário;
45. Deve dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem;
46. Deve correlacionar a execução de trabalhos de backup e réplica com os objetos do ambiente virtual;
47. Deve oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos;
48. Deve possuir base de conhecimento integrada aos alarmes, mas também deve suportar a personalização dos alarmes e descrições da base de conhecimento;
49. Possuir um único part number, segundo a versão ou edição, previsto pelo fabricante para a aquisição do pacote de software que inclua todas as funcionalidades acima mencionadas;
50. Deve estar licenciado para no mínimo 2 (dois) hipervisor VMware Vsphere biprocessados;
51. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas na forma ilimitada, ou seja, sem ônus adicionais para o SEBRAE-SE;
52. Todas as licenças ofertadas deverão ser de uso perpétuo. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
53. Deve possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte a ser prestado diretamente pelo fabricante da solução para abertura de chamados e suporte remoto em regime 24x7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
54. Suporte para Software de 36 (trinta e seis) meses com janela de abertura de chamado 24x7, com tempo de atendimento remoto em até seis horas;
55. Serviço de atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 ou website do fabricante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software.
17.8. Lote 4 – Item 2 – Serviço de instalação, configuração e treinamento hands-on da solução de backup e replicação entre storage system.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO HANDS-ON DA SOLUÇÃO DE REPLICAÇÃO ENTRE STORAGE SYSTEM
Esta implantação deve abranger o Software de replicação de Storage deste lote, abrangendo minimamente o seguinte:
• Instalar o software de backup e replicação;
• Configurar o software de backup e replicação;
• Realizar a integração com o ambiente de virtualização e banco de dados;
• Desenvolver a política de backup, restore e replicação entre o novo storage e o storage legado;
• Desenvolver os jobs, alertas, relatórios e cadastrar operadores;
• Realizar testes de backup, restore e replicação das informações;
• Realizar backup das configurações;
• Treinar equipe interna do SEBRAE-SE para operação e administração do software de replicação de storage system.
TREINAMENTO:
• Ministrar treinamento hands-on sobre a administração e suporte do ambiente;
• Transferência de conhecimento sobre operação e administração da solução de replicação entre storage system (HandsOn);
• Turma para até 4 (quatro) profissionais;
• Treinamento deve ser ministrado em Aracaju nas dependências do SEBRAE e terá caráter de habilitar os profissionais do órgão contratante a administrar o ambiente implementado.
DOCUMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO:
• Documentação da solução implementada contendo todas as configurações realizadas no ambiente para registro e consulta futura;
• Material de treinamento para operação e administração da ferramenta (deve ser informado o conteúdo programático).
17.9. Lote 5 – Item 1 – Licença de software VMware vSphere with operations Management Enterprise Plus 1 processador. Suporte e atualização por 36 meses a partir da data de assinatura do contrato. As licenças deverão ser do tipo Perpétuo e não deverão ser vinculadas a nenhum tipo de hardware.
LICENÇA DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE WITH OPERATIONS MANAGEMENT ENTERPRISE PLUS 1
17.10. Lote 5 – Item 2 – Licença de software VMware vCenter server standard. Suporte e atualização por 36 meses a partir da data de assinatura do contrato. As licenças deverão ser do tipo perpétuo e não deverão ser vinculadas a nenhum tipo de hardware.
LICENÇA DE SOFTWARE VMWARE VCENTER STANDARD EDITION
17.11. Lote 5 – Item 3 – Serviço de instalação, configuração e treinamento hands-on da solução de software para virtualização de servidores.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO HANDS-ON DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE PARA VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES
Esta implantação deve abranger os softwares deste lote, abrangendo minimamente o seguinte:
• Instalação, configuração e resolução de problemas no software de virtualização da VMware;
• Integração da solução de virtualização com as redes ethernet e SAN;
• Aplicação de patches de correção;
• Instalação, configuração e manutenção do software de gerência de virtualização vCenter Server;
• Configuração de cluster para VMware;
• Conversão de servidores físicos para virtual (P2V);
• Backup e restore das configurações. TREINAMENTO:
• Ministrar treinamento hands-on sobre a administração e suporte do ambiente;
• Transferência de conhecimento sobre operação e administração da ferramenta (HandsOn);
• Material de treinamento para operação e administração do software VMware (deve ser informado o conteúdo programático);
• Turma para até 4 (quatro) profissionais;
• Treinamento deve ser ministrado em Aracaju nas dependências do SEBRAE e terá caráter de habilitar os profissionais do órgão contratante a administrar o ambiente implementado;
DOCUMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO:
• Documentação da solução implementada contendo todas as configurações realizadas no ambiente para registro e consulta futura;
• A implementação deve ser executada por profissional certificado na versão 6.0 ou superior dos produtos contemplados nesta solução.
17.12. Lote 6 – Item 1 – Licença de software SQL SERVER 2016 Edition Enterprise per Core
LICENÇA DE SOFTWARE SQL SERVER 2016 EDITION ENTERPRISE PER CORE
17.13. Lote 6 – Item 2 – Serviço de instalação, configuração de cluster de banco de dados SQL SERVER
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DE CLUSTER DE BANCO DE DADOS SQL SERVER PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA PARA O SQL SERVER:
1. Definir o tamanho da área de dados;
2. Definir o tamanho da área de logs;
3. Definir o tamanho da área de índices;
4. Planejar os nomes, endereços, grupos e dependências do serviço de Cluster;
5. Definir os grupos a serem criados e endereçamento a ser utilizado. IMPLANTAÇÃO:
6. Configurar o acesso dos servidores ao storage;
7. Configurar o serviço de cluster da Microsoft;
8. Configurar os volumes, partições, recursos, dependências e grupos para o SQL Server;
9. Instalar o SQL Server no Cluster; 10.Instalar o último service pack do SQL;
11.Configurar o serviço de compartilhamento de arquivos e as aplicações no cluster Microsoft. TESTES:
12. Validar a instalação do ambiente através dos logs;
13. Testar o acesso dos clientes ao SGBD;
14. Criar a linha de base dos principais contadores do sistema operacional;
15. Testar o failover e failback dos grupos do cluster;
16. Backup e recuperação contra desastres;
17. Xxxxx, implementar, testar e documentar a política de backup do ambiente;
18. Xxxxx, implementar, testar e documentar a política de recuperação contra desastres do ambiente. TREINAMENTO:
• Ministrar treinamento hands-on sobre a administração e suporte do ambiente;
• Migração das bases de dados para o novo servidor;
• Migrar as bases de dados para o novo ambiente;
• Migrar os logins para o novo ambiente;
• Migrar os Jobs, Operadores e Alertas para o novo ambiente. DOCUMENTAÇÃO:
• Elaborar o documento final do projeto, contendo a descrição detalhada de todas as configurações realizadas.
18. PADRÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Tem como objetivo apresentar o formulário de documentação comprobatória das especificações técnicas dos equipamentos e a forma correta de preenchê-lo, bem como, o modo de marcação nos documentos técnicos.
A título de definição consideraremos:
a) Formulário de Documentação Comprobatória: documento a ser preenchido pela Licitante de forma a direcionar a análise dos técnicos do SEBRAE/SE. Adiante, neste item, será explicada a forma correta de preenchê-lo.
b) Documentos Comprobatórios: qualquer documentação necessária à comprovação dos itens solicitados pelo edital, sendo eles técnicos ou não. Estão inclusos: manuais, folhetos, sites "impressos" da WEB (com suas respectivas URL para conferência), atestados, declarações, ou qualquer outro tipo de documento, que efetivamente comprove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido.
Toda documentação técnica comprobatória necessária deve ser entregue em mídia eletrônica, formato PDF e em 2 (duas) unidades de armazenamento de igual conteúdo.
FORMULÁRIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
O exemplo de documento comprobatório abaixo não se refere aos itens constantes no edital, serve apenas como exemplo de modelo para indicar a forma adequada de preenchimento do formulário:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM SOLICITADO | DOCUMENTO | Nº PÁGINA | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
1 | 1 | Interfaces de comunicação: no | Documento 01 | 10 | Tabela 03, item 06 do |
mínimo 5 (cinco) portas USB 2.0 e 4 (quatro) portas USB 3.0. | Datasheet 01 | Users Guide | |||
1 | 2 | Chipset deve suportar a expansão de memória até 16GB no padrão DDR3 1333MT/s | Documento 11 Hardware Description | 4 | Item “Interfaces” |
Tabela 1 - Exemplo de Documento de Referência
Conforme se percebe no exemplo, todas as características que compõem um item devem estar com sua respectiva identificação de documento e de página, além disso, as características que necessitarem de alguma informação complementar ou explicação deverão ter seu detalhamento na coluna “Informações Complementares”.
Abaixo, modelo do formulário que deve ser utilizado para fazer referência a todos os itens do Termo de Referência.
FORMULÁRIO COMPROBATÓRIO Pregão Presencial Nº. XX/2017 | |||||
LICITANTE: | |||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM SOLICITADO | DOCUMENTO | Nº PÁGINA | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
Tabela 2 - Modelo de Formulário Comprobatório
19. MODELO DE PROPOSTA
Ao
SEBRAE/SE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe Ref. Licitação Pregão Presencial nº XX/2017
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital “Pregão Presencial” n.º XX/2017, vimos apresentar proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por de 90 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O nosso preço total da proposta é de R$................................. (. ) segregado
da seguinte forma:
Lote 1 | Servidores e Switches Descrição Técnica | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Item 1 | Servidor do tipo lâmina – BladeServer | 4 | ||
Item 2 | Switch – Blade | 2 | ||
Valor do Lote 1: |
Caso o licitante opte por cotar em conformidade ao item 1 do Termo de Referência, deverá informar os valores individualizados para os Itens 1 e 2 (tabela acima), e informar também a descrição/especificação e quantidade dos itens adicionais que serão entregues sem custos adicionais ao SEBRAE.
Lote 2 | Switches SAN FC Descrição Técnica | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Item 1 | Switch SAN FC | 2 | ||
Item 2 | Serviço de instalação e configuração do Switch SAN FC Item 1 do Lote 2. | 1 | ||
Valor do Lote 2: |
Lote 3 | Storage Descrição Técnica | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Item 1 | Solução de armazenamento. | 1 | ||
Item 2 | Serviço de instalação, configuração, e treinamento hands-on da solução de armazenamento. | 1 |
Lote 3 | Storage Descrição Técnica | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor do Lote 3: |
Lote 4 | Software de backup e replicação Descrição Técnica | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Item 1 | Licença de software para backup e replicação entre storage system. | 10 | ||
Item 2 | Serviço de instalação, configuração e treinamento hands-on da solução de backup e replicação entre storage system. | 1 | ||
Valor máximo do Lote 4: |
Lote 5 | Software de Virtualização Descrição Técnica | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Item 1 | Licença de software VMware vSphere with operations Management Enterprise Plus 1 processador. | 4 | ||
Item 2 | Licença de software VMware vCenter server standard. | 1 | ||
Item 3 | Serviço de instalação, configuração e treinamento hands-on da solução de software para virtualização de servidores | 1 | ||
Valor máximo do Lote 5: |
Lote 6 | Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Descrição Técnica | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Item 1 | Licença de software SQL SERVER 2016 Edition Enterprise per Core | 2 | ||
Item 2 | Serviço de instalação, configuração de cluster de banco de dados SQL SERVER | 1 | ||
Valor do Lote 6: |
Observação:
A numeração e a descrição dos itens cotados deverão guardar correspondência com aquelas constantes no
Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº /2017.
DECLARAMOS que:
a) Estamos cientes que as quantidades mencionadas nos itens se referem a uma previsão, as quais não implicam em obrigatoriedade de contratação de tais quantidades pelo SEBRAE, durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
b) Recebemos todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, na qual, aceitamos expressamente as condições dispostas no ato convocatório.
c) Recebemos todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato convocatório.
d) No valor constante desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: impostos, tributos, deslocamentos, remessas mensais e emergenciais, encargos sociais e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outras naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, fora das hipóteses legais, regulamentares e contratualmente permitidas, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução do objeto, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual está empresa tenha se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
e) Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade desta empresa licitante que responderá por eles contra reclamações relacionadas ao assunto.
f) Garantimos o fornecimento do objeto, bem como os preços ofertados durante toda a execução do futuro Contrato.
Os dados da nossa empresa são:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Cidade: UF:
CEP:
Banco: Agência: nº c/c: Dados do Representante Legal da Empresa/Cooperativa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade: Local e Data: , de de 2017.
Assinatura do Responsável: Nome do responsável: Nome da empresa: Cargo/função do responsável:
ANEXO II
DO PREGÃO N.º 31/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
DO PREGÃO Nº 31/2017
MODELOS CADASTROS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - GOVERNO FEDERAL
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 31/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade
associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 5.500, Bairro América, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.115.183/0001-32, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX SOBRAL e por seu Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante designado SEBRAE/SE, em conformidade com o resultado do Pregão nº 31/2017, devidamente homologado, resolvem, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e legislação pertinente, REGISTRAR OS PREÇOS dos itens abaixo, para eventual contratação, os quais foram adjudicados em favor da empresa doravente designada FORNECEDORA, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
Empresa FORNECEDORA: | ||
N.º do CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Representante Legal: | CPF/MF: |
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem como objetivo o Registro de Preços para eventual contratação do fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de copa e refeitório para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme as quantidades e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do edital do Pregão nº 31/2017 e tabelas abaixo:
Lote ........ – ........................ | ||||
Item | Descrição Técnica | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
§ 1.º- O edital do Pregão nº 31/2017, inclusive as especificações constantes do referido processo de licitação, assim como os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
§ 2.º- A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a adquirir a totalidade dos produtos, sendo facultada ainda a realização de licitação específica para a aquisição de produto não incluído na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1- O SEBRAE/SE, na medida das suas necessidades, poderá realizar a contratação dos itens registrados através da presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, na quantidade que for necessária, respeitados os limites registrados.
2.2- Os itens deverão ser fornecidos após a assinutara do contrato respectivo e recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde constarão todas as condições da execução do seu objeto.
2.2.1- A assinatura do Contrato será realizada mediante convocação do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Aracaju/SE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem cientes e ajustadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, de de 2017.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela EMPRESA FORNECEDORA:
Testemunhas:
......................................................
(Nome)
(N.º do RG e CPF)
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO V
do Edital do PREGÃO Nº 31/2017
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º /2017
Contrato de Fornecimento que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- SEBRAE/SE e a empresa , de
acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de copa e refeitório para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme as quantidades e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do edital do Pregão n.º 31/2017 e detalhamento abaixo:
Lote ........ – ........................ | ||||
Item | Descrição Técnica | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 31/2017, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I - O SEBRAE/SE:
a) exigir que o objeto deste contrato seja executado de acordo com as obrigações, especificações e prazos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 31/2017);
b) disponibilizar sua infraestrutura para a CONTRATADA executar, caso necessário, o levantamento e validação do parque de equipamentos a serem suportados através de um processo de diligência gerando transparência e clara definição do escopo contratado, trazendo benefícios na prestação dos serviços;
c) receber os itens entregues pela CONTRATADA mediante aferição das especificações estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), disponibilizando local, data e horário;
d) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
f) efetuar o pagamento de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
g) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os itens objeto deste Contrato em desacordo com as exigências do Edital e deste instrumento;
i) notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens fornecidos, para que sejam corrigidos;
j) aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
k) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
a) fornecer os itens, de acordo com as quantidades constantes na Cláusula Primeira deste contrato e especificações do Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 31/2017);
b) efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo SEBRAE/SE, em estrita observância das especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 31/2017);
c) substituir o material no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, se após o recebimento do produto for encontrado algum defeito;
d) comunicar por escrito ao SEBRAE/SE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos quando solicitado;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos materiais;
g) entregar os materiais de forma parcial ou total, conforme solicitação do SEBRAE/SE;
h) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
i) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas e seguros;
j) assegurar-se da boa qualidade dos materiais fornecidos;
k) responsabilizar-se por todos os custos, encargos e despesas inerentes à execução dos serviços, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros,
l) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste instrumento tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
m) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
n) arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
o) a Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência deste Contrato;
p) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Parágrafo único- Ao SEBRAE/SE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução dos serviços contratados e ainda, aplicar multa ou rescindir este Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. A entrega deverá ser realizada na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, sob a responsabilidade do Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/SE – UTIC, sendo o frete, carga e descarga por conta da CONTRATADA.
5.2. Os itens deverão ser entregues conforme as quantidades aqui estabelecidas, em no máximo, 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
5.3. O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento.
5.4. Todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1- Pelo perfeito fornecimento dos itens objeto desta contratação, o SEBRAE/SE fará à Contratada, o pagamento do preço de R$ ...... ( ), conforme detalhado na tabela abaixo, por
meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do material requisitado na Solicitação de Fornecimento:
Lote ........ – ........................ | ||||
Item | Descrição Técnica | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
6.1.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação da NF/fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/SE - UTIC e dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
6.1.2- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
6.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) materiais, embalagem, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
6.3- O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, pelo IPCA – Alimentação, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
6.4- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.5- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.6- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.7- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.8- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.9- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta Orçamento do SEBRAE/SE - PPA 2017/2018 - Projeto: Manutenção e Atualização dos Ativos de TI distribuídos nas seguintes ações: Modernização de Infraestrutura de Redes e Servidores, Atualização dos ativos de TI e Licenças de Software.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS/DA VIGÊNCIA
8.1- O objeto desta contratação deverá ser executado conforme estabelecido na Cláusula Primeira, em até 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação formal do SEBRAE/SE enviada pelo Fiscal/Gestor do contrato, lotado na UTIC do SEBRAE/SE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
8.2- O presente instrumento contratual entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará até o cumprimento de todas as obrigações pelas partes, considerando-se aqui também, o prazo de garantia de cada produto fornecido.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do SEBRAE/SE - UTIC, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
11.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
11.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2017.
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: