DPPE/SETOR DE CONTRATOS CT. 045/2020
DPPE/SETOR DE CONTRATOS CT. 045/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TOKENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A – PROCESSO DE ADESÃO Nº 006/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 024/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0079.2019.CCPLE- XI.PE.0050.SAD.ATI – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Pública Estadual, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.899.512/0001-67, neste ato, representada pelo Defensor Público-Geral, o senhor Dr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 5.568.025, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, e pelo Subdefensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 6.333.419, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES
S/A, CNPJ/MF Nº 09.461.647/0001-95, constituída legalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE Nº 52300018021, com sede na Xxxxxxx 000, Xx 000, Xxxxxx X00, Xxxx 00, Xxxx 0.000 x 0.000, Bloco B, Condomínio New York Square Business Evolution, Setor Sul, Goiania, Goiás, CEP.: 74.093-250, neste ato, representada pelo a senhorita XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteira, assistente comercial, inscrita no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade sob o Nº 4706107, expedida pela DGPC-GO, com domicílio no mesmo endereço da empresa outrora mencionada; daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade a Lei Nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, e a ratificação do PROCESSO DE ADESÃO Nº 006/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 024/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
e suas alterações posteriores e legislação complementar, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Emissão de Certificados Digitais e-CPF e e-CNPJ (ambos tipo A3 com fornecimento de mídia token), para a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, conforme especificações constantes do Processo de Adesão Nº 006/2020, Ata de Registro de Preços Corporativa Nº 024/2019, Processo Licitatório Nº 0079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI – Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – Agência Estadual De Tecnologia Da Informação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os itens contratados são os seguintes:
Nº do Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | 413138-0 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - CERTIFICADO DIGITAL TIPO E-CPF A3,EM MIDIA TOKEN, EMITIDO COM BASE NAS NORMAS DA ICP-BRASIL,COM VALIDADE DE 36 MESES | 600 | R$ 86,33 | R$ 51.798,00 |
2 | 413137-1 | SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - CERTIFICADO DIGITAL TIPO E-CNPJ A3,EM MIDIA TOKEN, EMITIDO COM BASE NAS NORMAS DA ICP-BRASIL,COM VALIDADE DE 36 MESES | 4 | R$ 113,95 | R$ 455,80 |
Total: | R$ 52.253,80 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA.
3.1. O presente processo justifica-se pela necessidade de contratação de empresa, para Emissão de Digitais para esta Instituição, conforme Despacho Nº 542/2020 da Coordenadoria de Planejamento e Gestão, bem como Pedido de Autorização de Despesa, anexo ao Processo de Adesão Nº 006/2020, a serem destinadas aos Núcleos Avançados da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
4. CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O Presente Contrato é Decorrente do Processo de Adesão Nº 006/2020, Ata de Registro de Preços Corporativa Nº 024/2019, Processo Licitatório Nº 0079.2019.CCPLE- XI.PE.0050.SAD.ATI – Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – Agência Estadual De Tecnologia Da Informação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU MODO DE FORNECIMENTO.
5.1. O Modo de Fornecimento será: Parcelado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA ENTREGA.
6.1. A entrega dar-se-á em até 10 (Dez) dias, após a ordem de serviço ou emissão da nota de empenho.
6.2. O local de entrega será nos Pontos de Atendimento da Contratada, atendendo as seguintes cidades: Arcoverde, Belém de São Francisco, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Garanhuns,Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, Serra Talhada, Sertania, Timbaúba, Vitoria de Santo Antão - no Estado de Pernambuco;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA.
7.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, mais especificamente de
29 de julho de 2020 até 28 de julho de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL.
8.1. O valor do presente contrato é de R$ 52.253,80 (Cinquenta e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta Centavos).
9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária: 00127.14.122.0939.4355.0000.0124070001.3.3.90.40.
Nº e Data do Empenho: 2020NE000360, de 29 de julho de 2020.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS.
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos;
10.2. As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelos fornecedores, além de descriminarem os produtos, devem, também, conter obrigatoriamente a assinatura e o carimbo do representante da Unidade pertinente, como comprovante de recebimento do objeto do faturamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1 Fornecer, sob sua integral responsabilidade, os serviços pertinentes discriminados no Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los;
11.2 Garantir que todos os serviços sejam executados por técnicos especializados e treinados nas respectivas especialidades;
11.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.4 Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, durante o período de validade/garantia dos certificados digitais, os dispositivos tokens, contendo os certificados digitais acima especificados, que estejam desconformes com as especificações ou apresentem falhas de funcionamento que inviabilize o seu uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de comunicação formal à CONTRATADA;
11.5 Responsabilizar-se pela reparação de danos pessoais ou materiais que vierem a ocorrer em consequência de erro comprovado na execução dos serviços;
11.6 Manter ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências;
11.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
11.8 Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por xxxxxxx o CONTRATANTE venha a solicitar, desde que devidamente justificado;
11.9 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos dispositivos e serviços especificados no termo de referência;
11.10 Caso a Contratada não consiga executar o serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao fiscal por escrito e com antecedência de 02 dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justificativa;
11.11 Substituir, em no máximo 10 dias, às suas expensas, no todo ou em parte, os dispositivos utilizados na realização do serviço em que se verificarem defeitos, excluídos os defeitos ocorridos pelo mau uso, detectados durante o prazo de garantia;
11.12 Disponibilizar no momento da entrega do objeto licitado toda a documentação técnica relativa ao mesmo;
11.13 Disponibilizar os certificados emitidos, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, em repositório, inclusive os certificados revogados;
11.14 A CONTRATADA deverá estar vinculada a uma Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil e a AC-RFB (Autoridade Certificadora da Receita Federal) na data deste certame, na qual será verificada através de consulta ao sítio xxx.xxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-x- procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e- revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj (informar o domínio para consulta na receita);
11.15 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.16 A CONTRATADA deverá manter representante na cidade do Recife-PE a fim de garantir agilidade no atendimento às questões contratuais surgidas na execução do objeto;
11.17 Para a coordenação dos aspectos administrativos e financeiros do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo. Este representante deverá estar acessível de forma a solucionar de imediatos problemas administrativos, financeiros e operacionais referentes ao contrato, nos dias úteis em horário comercial;
11.18 Manter, durante o prazo de vigência da Ata e contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, relativas à licitação da qual decorreu o registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada.
11.19 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.20 Despesas relativas com transportes, passagens, hospedagens e alimentação de profissionais da CONTRATADA deverão estar inclusas no preço dos serviços e correrão por parte da CONTRATADA;
11.21 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal;
11.22 A substituição de qualquer integrante da equipe, em caráter provisório ou permanente, deverá ser imediatamente comunicada à ATI com o perfil do técnico substituto, que deverá ter no mínimo as mesmas qualificações, experiência e preparo, sem ocasionar impacto nas atividades em curso e/ou previstas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
12.1 Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
12.2 Designar preposto responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes;
12.3 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
12.4 Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, de acordo com o constante no Termo de Referência;
12.5 Rejeitar os dispositivos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante;
12.6 Rejeitar os dispositivos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constantes neste Termo de Referência;
12.7 Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de dispositivos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
12.8 Zelar pela segurança dos materiais e dispositivos estocados;
12.9 Utilizar os dispositivos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
12.10 Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
12.11 Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao órgão o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
12.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
12.13 Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
12.14 Orientar os servidores quanto à documentação obrigatória para fins de validação dos certificados digitais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO E A DO EFETIVO PAGAMENTO.
13.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITIVOS.
14.1. Qualquer aditivo ao contrato proveniente da presente contratação deverá observar a legislação concernente à matéria, devendo haver a devida justificação para tanto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento dos compromissos acordados:
15.1. - À CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Contrato, caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições no mesmo estabelecidas, ou se recuse injustificadamente a exercer o presente Instrumento, ocasionando na primeira hipótese a rescisão contratual de maneira unilateral por parte da DEFENSORIA, e na segunda a faculdade de convocação dos licitantes remanescentes para a execução deste Contrato;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo de entrega do material, durante os 30 (trinta) primeiros dias e 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia subsequente;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitida pela CONTRATANTE, pelo prazo de 02(dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos que ensejam tal medida;
f) Ressarcimento de todo e qualquer prejuízo causado à DEFENSORIA pelo descumprimento das normas constantes no presente Edital de licitação e/ou Contrato Administrativo firmado pela CONTRATADA;
g) retenção por parte da DEFENSORIA, em caso de descumprimento do ora é regulado pelo presente Contrato Administrativo de qualquer critério detido pela contratada até que se verifique o integral adimplemento das obrigações ou penalidades impostas a CONTRATADA;
h) Execução da garantia prestada pela licitante adjudicatária sem prejuízo de qualquer outra medida administrativa ou judicial com o fim de obter o integral adimplemento das penalidades pecuniárias aplicadas à licitante em razão do descumprimento do compromisso decorrente da habilitação do presente certame e/ou assinatura do Contrato Administrativo dele decorrente;
i) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
j) No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
15.2 - A contratada tem o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir de sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela DEFENSORIA. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada, e não dará o direito da licitante contratada expor qualquer contestação em esfera administrativa.
15.3 – O aceite da prestação de serviços, ou mesmo as inspeções pela equipe de fiscalização da DEFENSORIA, não isenta, de nenhuma forma, a CONTRATADA de suas responsabilidades pela garantia da qualidade do material e/ou dos serviços de acordo com as especificações acordadas.
15.4 - A falta de pagamento do valor da multa acarretará em desconto nos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente;
15.5 - As sanções previstas nas letras “a”, “d” e “e” do presente artigo, poderão ser aplicadas juntamente com as das letras “b” e “c”, facultando a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.6 - As sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser também aplicadas à empresa que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar o objetivo da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU INEXIGIU.
17.1. Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o seguinte:
Processo de Adesão Nº 006/2020, Ata de Registro de Preços Corporativa Nº 024/2019, Processo Licitatório Nº 0079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI – Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – Agência Estadual De Tecnologia Da Informação;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.
18.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta Ata, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Recife, 29 de Julho de 2020.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX DEFENSOR PÚBLICO-GERAL CONTRATANTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX:0089447 XXXXX:00894472127
por XXXXX XXXXXXXX
2127
Dados: 2020.07.31 12:50:48
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL CONTRATANTE
SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A
XXXXX XXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF:
2. NOME:
CPF: