INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO INTEGRAL, SEM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO INTEGRAL, SEM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL
Celebram este “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral, Sem Garantia Real Imobiliária, Sob a Forma Escritural” (“Escritura de Emissão de CCI”), nos termos da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022 (“Lei 14.430”):
(1) VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, sociedade por ações, registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx, XXX 04533-004, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 08.769.451/0001-08, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emitente”);
(2) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx 000 – parte, Itaim Bibi, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34, na qualidade de instituição custodiante, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Instituição Custodiante”); e
(3) NATURA COSMÉTICOS S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 71.673.990/0001-77, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Devedora”);
sendo a Emitente, a Instituição Custodiante e a Devedora doravante denominadas, em conjunto, como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”.
Termos iniciados por letra maiúscula utilizados nesta Escritura de Emissão de CCI que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no “Instrumento Particular de Escritura da 12ª (décima segunda) Emissão Privada de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em até 3 (três) Séries, da Natura Cosméticos S.A.”, celebrado em 16 de setembro de 2022, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures (conforme definidas abaixo), a Emitente, na qualidade de titular das Debêntures, e a Garantidora (conforme abaixo definida) (“Escritura de Emissão de Debêntures”).
CONSIDERANDO QUE:
(A) a Devedora emitiu 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 3 séries, para colocação privada, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante total de R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão das Debêntures (conforme abaixo definida), nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, cujos recursos líquidos terão a destinação prevista na Cláusula 5 da Escritura de Emissão de Debêntures, sendo as debêntures da 1ª (primeira) série as “Debêntures CDI”, as debêntures da 2ª (segunda) série “Debêntures IPCA I” e, as debêntures da 3ª (terceira) série “Debêntures IPCA II” (em conjunto, “Debêntures”);
(B) a Emitente subscreveu a totalidade das Debêntures, sendo titular dos créditos imobiliários
decorrentes das Debêntures, com valor de principal de R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais), que deverão ser pagos pela Devedora, acrescidos da respectiva remuneração das Debêntures da respectiva série incidente sobre o valor nominal unitário das Debêntures ou o saldo do valor nominal unitário das Debêntures ou o Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, desde a primeira data de integralização das Debêntures ou da data de pagamento da remuneração das Debêntures da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, até a respectiva data de pagamento da remuneração das Debêntures da respectiva série imediatamente subsequente, conforme o caso, bem como todos e quaisquer encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures e das CCI (conforme definida abaixo) (“Créditos Imobiliários”);
(C) a Emitente, na qualidade de titular dos Créditos Imobiliários, deseja emitir 3 (três) cédulas de crédito imobiliário integral, por meio da presente Escritura de Emissão de CCI, sendo esta Escritura de Emissão de CCI custodiada pela Instituição Custodiante;
(D) a Emitente é uma companhia securitizadora de créditos imobiliários com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, nos termos da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 80”), e da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 60”), e tem como principal objetivo a aquisição de créditos imobiliários e sua consequente securitização por meio da emissão de certificados de recebíveis imobiliários, na forma dos artigos 18 e seguintes da Lei nº 14.430; e
(E) a Emitente pretende emitir as presentes CCI com o propósito de vincula-las e emitir os CRI (conforme definidos abaixo), os quais serão ofertados por meio de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Resolução CVM 60, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis,
RESOLVEM as Partes celebrar esta Escritura de Emissão de CCI, de acordo com os seguintes termos e condições:
1 DEFINIÇÕES
1.1 São considerados termos definidos, para os fins desta Escritura de Emissão de CCI, no singular ou no plural, os termos a seguir, sendo que termos iniciados por letra maiúscula utilizados nesta Escritura de Emissão de CCI que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão de Debêntures.
“Agente Fiduciário dos CRI”: significa a SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, atuando por sua filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01, na qualidade de agente fiduciário e representante dos Titulares dos CRI;
“ANBIMA”: significa a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
“B3”: significa a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, entidade administradora de
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mercados organizados de valores mobiliários, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM;
“CCI”: tem o significado previsto na Cláusula 2.1 abaixo;
“CCI CDI": significa a Cédula de Crédito Imobiliário integral, sem garantia real imobiliária, emitida nos termos da Escritura de Emissão de CCI, de acordo com as normas previstas na Lei 10.931, representativa da integralidade dos Créditos Imobiliários CDI;
“CCI IPCA I": significa a Cédula de Crédito Imobiliário integral, sem garantia real imobiliária, emitida nos termos da Escritura de Emissão de CCI, de acordo com as normas previstas na Lei 10.931, representativa da integralidade dos Créditos Imobiliários IPCA I;
“CCI IPCA II": significa a Cédula de Crédito Imobiliário integral, sem garantia real imobiliária, emitida nos termos da Escritura de Emissão de CCI, de acordo com as normas previstas na Lei 10.931, representativa da integralidade dos Créditos Imobiliários IPCA II;
“CNPJ/ME”: tem o significado atribuído no item (1) do preâmbulo acima;
“Código de Processo Civil”: significa a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme em vigor;
“Conta do Patrimônio Separado”: significa a conta corrente de titularidade da Emitente no Banco Itaú Unibanco S.A., conta nº 40248-0 e agência nº 3100-5, aberta e usada exclusivamente para a emissão dos CRI, e que será submetida ao regime fiduciário e atrelada ao Patrimônio Separado instituído no âmbito do Termo de Securitização, na qual serão realizados todos os pagamentos devidos pela Devedora à Emitente no âmbito das Debêntures;
“Coordenador Líder: significa a instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição dos CRI;
“Créditos Imobiliários”: tem o significado previsto no Considerando (B) desta Escritura de Emissão de CCI;
“CRI”: significam os certificados de recebíveis imobiliários da 54ª (quinquagésima quarta) emissão, da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) série, da Emitente;
“CVM”: tem o significado atribuído no item (3) do preâmbulo acima;
“Data de Emissão das Debêntures”: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será aquela definida na Escritura de Emissão de Debêntures;
“Debêntures”: tem o significado previsto no Considerando (A) desta Escritura de Emissão de CCI;
“Debêntures CDI”: tem o significado previsto no Considerando (A) desta Escritura de Emissão de CCI;
“Debêntures IPCA I”: tem o significado previsto no Considerando (A) desta Escritura de Emissão de CCI;
“Debêntures IPCA II”: tem o significado previsto no Considerando (A) desta Escritura de Emissão de CCI;
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“Devedora”: tem o significado atribuído no item (3) do preâmbulo acima;
“Garantidora”: significa a NATURA &CO HOLDING S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxx X00, xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 32.785.497/0001-97;
“Dia Útil”: significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo ou feriado declarado nacional;
“Documentos da Operação”: significam, em conjunto, (i) a Escritura de Emissão das Debêntures, (ii) a presente Escritura de Emissão de CCI; (iii) o Termo de Securitização, (iv) o Contrato de Distribuição, (v) os boletins de subscrição dos CRI; e (vi) os demais documentos e/ou eventuais aditamentos relacionados aos instrumentos referidos acima;
“Emitente”: tem o significado atribuído no item (1) do preâmbulo acima;
“Escritura de Emissão de CCI”: significa este "Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral, Sem Garantia Real Imobiliária, Sob a Forma Escritural”;
“Escritura de Emissão de Debêntures”: tem o significado atribuído no preâmbulo acima; “Instituição Custodiante”: tem o significado atribuído no item (2) do preâmbulo acima;
“Instrução CVM 476”: tem o significado previsto no Considerando (E) desta Escritura de Emissão de CCI;
“IPCA”: significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
“Lei 10.931”: significa a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em vigor; “Lei nº 14.430”: significa a Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022, conforme em vigor; “Partes”: tem o significado atribuído no preâmbulo acima;
“Procedimento de Bookbuilding”: significa o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nos CRI, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, para definição: (i) do número de séries da emissão dos CRI, e, consequentemente, do número de séries da emissão das Debêntures, ressalvado que qualquer uma das séries das Debêntures poderá ser cancelada, conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding; (ii) da quantidade de CRI a ser efetivamente emitida e alocada em cada série da emissão dos CRI e, consequentemente, da quantidade das Debêntures a ser emitida e alocada em cada uma das séries; e (iii) da taxa final de remuneração dos CRI e, consequentemente, da taxa final de Remuneração das Debêntures, observado os limites previstos na Escritura de Emissão de Debêntures;
“Resolução CVM 60”: significa a Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021,
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conforme em vigor;
“Resolução CVM 80”: significa a Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme em vigor;
“Sistema de Negociação”: tem o significado previsto na Cláusula 3.6 abaixo;
“Termo de Securitização”: significa o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 54ª (quinquagésima quarta) Emissão, em até 3 (três) Séries, da Virgo Companhia de Securitização, Lastreados em Créditos Imobiliários Devidos pela Natura Cosméticos S.A.”, a ser celebrado entre a Emitente, na qualidade de emissora dos CRI, e o Agente Fiduciário dos CRI, e seus eventuais aditamentos; e
“Titular da CCI”: tem o significado previsto na Cláusula 3.4.2 abaixo.
2 OBJETO
2.1 Por esta Escritura de Emissão de CCI, a Emitente, na qualidade de titular dos Créditos Imobiliários oriundos das Debêntures, emite 3 (três) cédulas de crédito imobiliário integral, sem garantia real imobiliária, sob a forma escritural, representativa dos Créditos Imobiliários, conforme descrita nos Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI (“CCI”).
3 CARACTERÍSTICAS DA CCI
3.1 Série e Número. A CCI terá a série e o número indicados no Anexo I, Anexo II e Anexo III
à presente Escritura de Emissão de CCI.
3.2 Valor Total da Emissão. O valor total da emissão da CCI é de R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais), que corresponde a 100% (cem por cento) dos Créditos Imobiliários na Data de Emissão das Debêntures.
3.3 Quantidade e Valor Nominal. A Emitente, neste ato, emite 3 (três) CCI integrais, para representar 100% (cem por cento) dos Créditos Imobiliários, correspondentes às Debêntures.
3.4 Condições da Emissão e Custódia. As CCI são integrais, emitidas sem garantia real imobiliária, sob a forma escritural, sendo esta Escritura de Emissão de CCI custodiada pela Instituição Custodiante.
3.4.1 A Instituição Custodiante será responsável pelo lançamento dos dados e informações das CCI no Sistema de Negociação (conforme definido abaixo), considerando as informações encaminhadas pela Emitente, em planilha no formato “microsoft excel”, no layout informado pela Instituição Custodiante, contendo todos os itens e informações necessários para o registro no Sistema de Negociação.
3.4.2 A Instituição Custodiante não será responsável pela realização dos pagamentos devidos ao titular, pleno ou fiduciário, das CCI (“Titular da CCI”), assumindo apenas a obrigação de acompanhar a titularidade das CCI, mediante recebimento de declaração de titularidade, emitida pela B3, e enviada pelo credor à Instituição Custodiante. Qualquer imprecisão na informação ora mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da informação pelo Sistema de Negociação não gerará
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qualquer ônus ou responsabilidade adicional para a Instituição Custodiante.
3.4.3 A atuação da Instituição Custodiante limitar-se-á, tão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidos, nos termos da legislação vigente. A Instituição Custodiante não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos.
3.4.4 Ocorrendo o disposto na Cláusula 3.19 abaixo, caberá à Instituição Custodiante, mediante o recebimento de via original, devidamente assinada pelas Partes, dos documentos formalizando as alterações, comunicar ao Sistema de Negociação as correspondentes modificações e solicitar, se for o caso, a alteração do registro das CCI alteradas em seu sistema, sendo, neste último caso, de responsabilidade da Devedora o pagamento de eventuais custos do Sistema de Negociação para a realização das referidas alterações.
3.5 Documentos Comprobatórios. A Instituição Custodiante será responsável pela custódia (guarda física) de uma via original desta Escritura de Emissão de CCI, devidamente assinada pelas Partes, função esta aceita mediante a assinatura desta Escritura de Emissão de CCI.
3.6 Negociação. Para fins de negociação, as CCI serão registradas na B3 (“Sistema de Negociação”).
3.6.1 Toda e qualquer transferência das CCI deverá, necessariamente, sob pena de nulidade do negócio, ser efetuada por meio do Sistema de Negociação, sendo certo que, uma vez vinculada ao CRI, as CCI não poderão mais ser negociada isoladamente, exceto nas hipóteses de liquidação do patrimônio separado dos CRI, conforme o caso.
3.6.2 Sempre que houver troca de titularidade das CCI, o Titular da CCI deverá comunicar à Instituição Custodiante a negociação realizada, informando, inclusive, os dados cadastrais do novo Titular da CCI.
3.7 Prazo e Data de Vencimento. O prazo e a data de vencimento das CCI estão previstos no
Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.
3.8 Pagamento do Valor Nominal. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo do valor nominal unitário será pago nas datas previstas nos Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.
3.9 Forma. As CCI serão emitidas sob a forma escritural.
3.10 Atualização Monetária, Remuneração e Pagamento. Os Créditos Imobiliários oriundos das Debêntures CDI e, por consequência, a CCI CDI, não serão objeto de atualização monetária. Adicionalmente, os Créditos Imobiliários oriundos das Debêntures IPCA I e Debêntures IPCA II e, por consequência, a CCI IPCA I e a CCI IPCA II, serão objeto de atualização monetária, bem como a remuneração dos Créditos Imobiliários e, consequentemente, das CCI, será
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calculada e cobrada nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, na forma prevista no Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.
3.10.1 A remuneração final dos Créditos Imobiliários e, consequentemente, das CCI, será ratificada por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão de CCI, após a apuração no Procedimento de Bookbuilding, sem a necessidade de deliberação societária adicional da Emitente ou aprovação em assembleia geral dos Titulares dos CRI.
3.11 Pagamento Antecipado Obrigatório. Deverá haver o pagamento antecipado das CCI, caso o Titular da CCI receba, de forma antecipada qualquer recurso em decorrência da Escritura de Emissão de Debêntures, seja em razão de vencimento antecipado, de resgate antecipado e/ou de amortização extraordinária das Debêntures ou qualquer outro motivo, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures.
3.12 Vencimento Antecipado dos Créditos Imobiliários. As regras aplicáveis ao eventual vencimento antecipado dos Créditos Imobiliários são aquelas relativas às Debêntures, conforme discriminadas na Escritura de Emissão de Debêntures.
3.13 Local e Forma de Pagamento. Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, deverão ser pagos pela Devedora, em favor do Titular da CCI, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures, na Conta do Patrimônio Separado.
3.14 Encargos Moratórios. Os encargos moratórios dos Créditos Imobiliários e, consequentemente, das CCI, serão aqueles relativos às Debêntures, conforme discriminados na Escritura de Emissão de Debêntures, conforme previsto no Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.
3.15 Multas e Penalidades. As multas e penalidades dos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, são aquelas relativas às Debêntures, conforme discriminadas na Escritura de Emissão de Debêntures, conforme previstas no Anexo I, Anexo II e Anexo III a esta Escritura de Emissão de CCI.
3.16 Dívida Líquida e Certa. Os Créditos Imobiliários constituem dívida líquida, certa e exigível da Devedora e o não pagamento destes no prazo acordado poderá ser cobrado pela Emitente, ou eventuais sucessores e cessionários pela via executiva, conforme aplicável, nos termos do disposto no artigo 784 do Código de Processo Civil.
3.16.1 Compensação. Os pagamentos referentes aos Créditos Imobiliários não são passíveis de compensação com eventuais créditos da Xxxxxxxx e o não pagamento dos Créditos Imobiliários no prazo acordado poderá ser cobrado pela Emitente, ou eventuais sucessores e cessionários pela via executiva, conforme aplicável, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
3.17 Prorrogação de Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa a esta Escritura de Emissão de CCI, sem que haja qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, até o primeiro Dia Útil imediatamente subsequente, caso a respectiva data de vencimento não seja Dia Útil.
3.18 Emissão de CRI. A totalidade do Crédito Imobiliário representado pelas CCI objeto desta Escritura de Emissão de CCI servirá de lastro e será destinada à viabilização da emissão
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dos CRI, nos da Lei 14.430.
3.19 Aditamento. Ocorrendo qualquer alteração na Escritura de Emissão de Debêntures que implique alteração das características dos termos e condições dos Créditos Imobiliários, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, será celebrado um aditamento a esta Escritura de Emissão de CCI, de modo a refletir as referidas alterações, bem como a proceder à respectiva alteração no Sistema de Negociação, conforme o caso, sendo certo que o resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão de CCI, sem a necessidade de deliberação adicional da Emitente ou aprovação em assembleia geral dos Titulares dos CRI.
4 AUSÊNCIA DE GARANTIAS
4.1 Emissão sem Garantia Real Imobiliária. Tendo em vista que os Créditos Imobiliários, decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures, não contam com garantia real imobiliária, as CCI são emitidas sem garantia real imobiliária, nos termos do artigo 18, §3º, da Lei 10.931.
4.2 Emissão sem Garantia Fidejussória. As CCI são emitidas sem qualquer garantia fidejussória, de forma que a Emitente não se responsabiliza pela solvência da Devedora.
5 DESPESAS
5.1 Todas as despesas referentes à emissão das CCI, tais como depósito no Sistema de Negociação, taxa de uso do Sistema de Negociação, honorários da Instituição Custodiante, assim como todas as demais despesas referentes aos Créditos Imobiliários, tais como cobrança, realização, administração e liquidação dos Créditos Imobiliários e a contratação de especialistas, advogados, auditores ou fiscais, serão de responsabilidade exclusiva da Devedora, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures e do Termo de Securitização.
5.2 A Instituição Custodiante receberá da Xxxxxxxx como remuneração pela prestação dos seus serviços:
(i) pela implantação e registro das CCI, será devida parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga até o 5º (quinto) Dia Útil contado da Primeira Data de Integralização das Debêntures;
(ii) pela prestação de serviços de Instituição Custodiante, serão devidas parcelas trimestrais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais) sendo o primeiro pagamento devido até o 5º (quinto) Dia útil contado da Primeira Data de integralização das Debêntures;
(iii) as parcelas citadas no item (ii) acima serão reajustadas anualmente pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substituí-lo, a partir da data do primeiro pagamento até as datas de pagamento seguintes. Além disso, serão acrescidas de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e quaisquer outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração da Instituição Custodiante nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento;
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(iv) as parcelas citadas no item (ii) acima poderão ser faturadas por qualquer empresa do grupo econômico, incluindo, mas não se limitando, a Oliveira Trust DTVM S.A, inscrita no CNPJ/ME nº 36.113.876/0004-34;
(v) em caso de mora no pagamento de qualquer quantia devida, sobre os débitos em atraso incidirão multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ficando o valor do débito em atraso sujeito a atualização monetária pelo IPCA acumulado, incidente desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata die; e
(vi) a remuneração não inclui despesas consideradas necessárias ao exercício da função de agente registrador e instituição custodiante durante a implantação e vigência do serviço, as quais serão cobertas pela Emitente, mediante pagamento das respectivas cobranças acompanhadas dos respectivos comprovantes, emitidas diretamente em nome da Emitente ou mediante reembolso, após prévia aprovação, sempre que possível, quais sejam: custos com o Sistema de Negociação, publicações em geral, custos incorridos em contatos telefônicos relacionados à emissão, notificações, extração de certidões, despesas cartorárias, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, viagens, alimentação e estadias, despesas com especialistas, tais como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal aos titulares dos CRI.
5.3 Em caso de inadimplemento, pela Emitente ou de reestruturação das condições da operação, será devida à Instituição Custodiante uma remuneração adicional equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora-homem de trabalho dedicado às atividades relacionadas à emissão dos CRI, incluindo, mas não se limitando, (i) a execução das garantias, conforme aplicável,
(ii) ao comparecimento em reuniões formais ou conferências telefônicas com a Emitente, os titulares dos CRI ou demais partes da emissão dos CRI, inclusive respectivas assembleias;
(iii) a análise e/ou confecção de eventuais aditamentos aos Documentos da Operação, atas de assembleia e/ou quaisquer documentos necessários ao disposto no item seguinte; e
(iv) implementação das consequentes decisões tomadas em tais eventos, remuneração esta a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após a conferência e aprovação pela Emitente do respectivo “Relatório de Horas”.
5.4 Tributos. Os tributos incidentes, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou que venham a incidir sobre as CCI ou sobre os Créditos Imobiliários, inclusive em decorrência de majoração de alíquota ou base de cálculo, com base em norma legal ou regulamentar, serão arcados de acordo com o previsto na Escritura de Emissão de Debêntures.
6 OBRIGAÇÕES DA EMITENTE E DA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE
6.1 Obrigações da Emitente. Sem prejuízo das obrigações indicadas na Cláusula 5 acima, a Emitente obriga-se a entregar à Instituição Custodiante uma via original desta Escritura de Emissão de CCI e de seus eventuais aditamentos, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da sua celebração.
6.2 Obrigações da Instituição Custodiante. Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações específicos previstos nesta Escritura de Emissão de CCI, são deveres da Instituição Custodiante:
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(i) efetuar o depósito e vinculação das CCI no Sistema de Negociação da B3, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que todas as informações necessárias ao lançamento das CCI no Sistema de Negociação sejam disponibilizadas pela Emitente à Instituição Custodiante, nos termos do layout disponibilizado pela Instituição Custodiante;
(ii) mediante o recebimento desta Escritura de Emissão de CCI, realizar a custódia (guarda física) de uma via original desta, nos termos estabelecidos nesta Escritura de Emissão de CCI; e
(iii) bloquear e retirar as CCI perante o Sistema de Negociação, mediante solicitação do Titular da CCI, de acordo com esta Escritura de Emissão de CCI e com a Escritura de Emissão de Debêntures.
6.3 Á Instituição Custodiante são conferidos poderes para depositar as CCI no Sistema de Negociação, na forma escritural.
6.4 Os serviços acima relacionados serão realizados sempre respeitando os procedimentos descritos nos regulamentos e normativos do Sistema de Negociação, bem como na legislação pertinente e aplicável para o depósito, custódia, intermediação e liquidação financeira das CCI.
6.5 A atuação da Instituição Custodiante limitar-se-á, tão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados às obrigações acima estabelecidas, nos termos da legislação aplicável. A Instituição Custodiante não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações desta Escritura de Emissão de CCI ou dos demais Documentos da Operação.
6.6 A Instituição Custodiante não será obrigada a efetuar nenhuma verificação de veracidade nas deliberações societárias e em atos da administração da Emitente ou ainda em qualquer documento ou registro que considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pela Emitente, para se basear nas suas decisões. Não será, ainda, obrigação da Instituição Custodiante a verificação da regular constituição e formalização dos Créditos Imobiliários, nem, tampouco, qualquer responsabilidade pela sua adimplência. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração destes documentos, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar de a Emitente elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
7 COMUNICAÇÕES
7.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão de CCI devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As comunicações realizadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
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(i) para a Emitente:
Virgo Companhia de Securitização
Xxx Xxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Dep. de Gestão / Dep. Jurídico / Dep Monitoramento Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
(ii) para a Instituição Custodiante:
Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxx 000, xxxxx, Xxxxx Xxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx -XX
At.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(iii) para a Devedora: Natura Cosméticos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
At.: Sr. Nereu Daltin / Sr. Otávio Tescari / Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Telefone: x00 (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As obrigações assumidas nesta Escritura de Xxxxxxx de CCI têm caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integral cumprimento.
8.2 Qualquer alteração a esta Escritura de Emissão de CCI somente será considerada válida se formalizada por escrito, em instrumento próprio assinado por todas as Partes.
8.3 A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura de Emissão de CCI não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas.
8.4 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
8.5 Os direitos e recursos estabelecidos nesta Escritura de Emissão de CCI são cumulativos, podendo ser exercidos isolada ou simultaneamente, e não excluem quaisquer direitos ou recursos estabelecidos em lei ou nos demais Documentos da Operação.
8.6 As Partes reconhecem esta Escritura de Emissão de CCI e as CCI como títulos executivos 11
extrajudiciais nos termos dos incisos III e XII, respectivamente, do artigo 784 do Código de Processo Civil, e do artigo 20 da Lei 10.931.
8.7 Para os fins desta Escritura de Emissão de CCI, as Partes poderão, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas, nos termos dos artigos 497 e seguintes, 538, 784, 806 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 20 da Lei 10.931.
8.8 Qualquer alteração a esta Escritura de Emissão de CCI, após a integralização dos CRI, dependerá de prévia aprovação dos Titulares dos CRI, reunidos em assembleia geral de Titulares dos CRI, observado o disposto no Termo de Securitização.
8.8.1 Fica desde já dispensada assembleia geral de Titulares dos CRI para deliberar a alteração desta Escritura de Emissão de CCI, sempre que tal alteração: (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expressas da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares, bem como de demandas das entidades administradoras de mercados organizados ou de entidades autorreguladoras, incluindo, mas não se limitando, a B3 e a ANBIMA; (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais de qualquer das Partes ou dos prestadores de serviços; (iii) envolver redução da remuneração dos prestadores de serviço descritos neste instrumento; (iv) decorrer de correção de erro formal; (v) modificações já permitidas expressamente nesta Escritura de Emissão de CCI e nos demais Documentos da Operação; e/ou (vi) para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i) a (vi) acima, não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares dos CRI ou qualquer alteração no fluxo dos CRI, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares dos CRI.
9 ASSINATURA ELETRÔNICA
9.1 As Partes reconhecem que as declarações de vontade das partes contratantes mediante assinatura digital presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme admitido pelo artigo 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil (“Medida Provisória 2.200”), reconhecendo essa forma de contratação em meio digital e informático como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Na forma acima prevista, a presente Escritura, podem ser assinados digitalmente por meio eletrônico conforme disposto nesta Cláusula.
9.2 Esta Escritura de Emissão de CCI produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que alguma das partes venha a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração desta Escritura de Emissão de CCIé, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado.
10 LEI DE REGÊNCIA
10.1 Esta Escritura de Emissão de CCI é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
12
11 FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas desta Escritura de Emissão de CCI.
Estando assim, as Partes, certas e ajustadas, firmam esta Escritura de Emissão de CCI de forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também a assinam.
São Paulo, 16 de setembro de 2022.
[O restante da página foi intencionalmente deixado em branco]
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(Página de Assinaturas do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral, Sem Garantia Real Imobiliária, Sob a Forma Escritural”)
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
NATURA COSMÉTICOS S.A.
Nome: Cargo: | Nome: Cargo: |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO INTEGRAL, SEM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL
CCI CDI
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO | DATA DE EMISSÃO: 16 de setembro de 2022. |
LOCAL DE EMISSÃO: São Paulo - SP. |
SÉRIE | 1ª | NÚMERO | 54 | TIPO DE CCI | Integral |
1. EMITENTE: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | |||||||
CNPJ/ME: 08.769.451/0001-08 | |||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx | |||||||
COMPLEMENTO | conjunto 215 | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 04533-004 |
2. INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | |||||||
CNPJ/ME: 36.113.876/0004-34 | |||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx | |||||||
COMPLEMENTO | 13º andar, Sala 132 – parte | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 04534-004 |
3. DEVEDORA: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: NATURA COSMÉTICOS S.A. | |||||||
CNPJ/ME: 71.673.990/0001-77 | |||||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||||
COMPLEMENTO | - | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 05106-000 |
4. TÍTULO: “Instrumento Particular de Escritura da 12ª (décima segunda) Emissão Privada de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em até 3 (três) Séries, da Natura Cosméticos S.A.”, celebrado em 16 de setembro de 2022, entre a Devedora, a Emitente, na qualidade de titular das Debêntures, e a NATURA &CO HOLDING S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxx X00, xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 32.785.497/0001-97 (“Escritura de Emissão de Debêntures”), por meio do qual foram emitidas as debêntures simples, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da 1ª (primeira) série da 12ª (décima segunda) emissão, da Devedora, para colocação privada, objeto da Escritura de Emissão de Debêntures (“Debêntures CDI”), observado o disposto nas Cláusulas 7.3 e seguintes da Escritura de Emissão de Debêntures.
5. VALOR DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS: A ser definido no Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 3.19. do "Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral, sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural”.
6. IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS: Identificação dos Empreendimentos Destinação | |||||||||
Imóvel | Endereço | Matrícul as | RGI | Imóvel Destinação objeto de destinação de recursos de outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários ? | Situação do Registro | Poss ui habit e-se? | Está sob o regime de incorporaç ão? | ||
NASP CD | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não |
NASP Administrati vo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não | ||
NASP Retrofit | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | No melhor conheciment o da Devedora, não (**) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
Murici | BR 104, Km 54, bairro Cidade Alta, cidade de Murici, estado de Alagoas, CEP 57820-000 | Matrícula s nºs 3.734 e 3.767 | 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Murici/AL | No melhor conheciment o da Devedora, não (**) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
Itupeva | Rodovia Xxx Xxxxxxx X. Bueno Couto, nº 1.936, bairro Nova Era, cidade de Itupeva, estado de São Paulo, CEP 13295-000 | Matrícula nº 102.770 | 1º Ofício de Registro Imobiliário de Jundiaí/S P | No melhor conheciment o da Devedora, sim (***) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
(*) O Imóvel Lastro em questão foi objeto de CRI emitido por determinada companhia lastreada em dívida do locador do imóvel no intuito de captar recursos para a construção do imóvel, observado que tal operação já foi integralmente quitada. Não havendo, portanto, qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado, posto |
que a presente emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora. (**) A Devedora não é proprietária do imóvel, de forma que não é possível confirmar se houve operação de securitização com intuito de captar recursos para a construção do imóvel. De qualquer forma, uma vez que a presente Emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora, não há qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado. (***) A Devedora não é proprietária do imóvel, de forma que não é possível confirmar se houve operação de securitização com intuito de captar recursos para a construção do imóvel. No entanto existem dados na matrícula que evidenciam possível securitização envolvendo o imóvel. De qualquer forma, uma vez que a presente Emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora, não há qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado. Identificação dos Empreendimentos Reembolso | |||||||||
Imóvel | Endereço | Matrícul as | RGI | Imóvel Reembolso objeto de destinação de recursos de outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários? | Situaçã o do Registr o | Poss ui habit e-se? | Está sob o regime de incorporaç ão? | ||
NASP CD | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não | ||
NASP Administrat xxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não |
(*) O Imóvel Lastro em questão foi objeto de CRI emitido por determinada companhia lastreada em dívida do locador do imóvel no intuito de captar recursos para a construção do imóvel, observado que tal operação já foi integralmente quitada. Não havendo, portanto, qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado, posto que a presente emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora.
7. CONDIÇÕES DA EMISSÃO: | |
PRAZO E DATA DE VENCIMENTO: | 14 de setembro de 2027 (“Data de Vencimento das Debêntures CDI”). |
ATUALIZAÇÃO: | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures CDI não será atualizado monetariamente. |
REMUNERAÇÃO: | Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures CDI, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias referenciais para depósitos interfinanceiros no Brasil – Certificados de Depósito Interfinanceiro – DI de um dia over extra grupo apuradas e divulgadas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/) expressas na forma percentual e calculadas diariamente sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Taxa DI”), capitalizada exponencialmente, acrescida de sobretaxa (spread), a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 6.5.1 da Escritura de Emissão de Debêntures e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures CDI”). A Remuneração das Debêntures CDI será calculada de acordo com a fórmula constante na Escritura de Emissão de Debêntures. |
PAGAMENTO DO PRINCIPAL: | Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures CDI ou de eventual resgate antecipado das Debêntures CDI, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures CDI será pago integralmente em uma única parcela, na Data de Vencimento das Debêntures CDI (“Data de Amortização das Debêntures CDI”). |
PAGAMENTO DOS JUROS: | Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures CDI ou de eventual resgate antecipado das Debêntures CDI, nos termos previstos na Escritura de |
Emissão de Debêntures, a Remuneração das Debêntures CDI será paga semestralmente, conforme tabela descrita na Escritura de Emissão de Debêntures, sendo o primeiro pagamento devido em 14 de março de 2023, e os demais pagamentos devidos nas Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures CDI, até a respectiva Data de Vencimento das Debêntures CDI, (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração CDI”). | |
ENCARGOS MORATÓRIOS: | Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Devedora, de qualquer quantia devida ao Debenturista, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Devedora ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) à Atualização Monetária, conforme aplicável, à Remuneração das Debêntures IPCA I, calculada pro rata temporis desde a data do respectivo inadimplemento até a data do efetivo pagamento; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (iii) multa moratória de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). |
8. GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA |
Não há. |
ANEXO II AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO INTEGRAL, SEM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL
CCI IPCA I
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO | DATA DE EMISSÃO: 16 de setembro de 2022 |
LOCAL DE EMISSÃO: São Paulo - SP. |
SÉRIE | 2ª | NÚMERO | 54 | TIPO DE CCI | Integral |
1. EMITENTE | |||||||
RAZÃO SOCIAL: VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | |||||||
CNPJ/ME: 08.769.451/0001-08 | |||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx | |||||||
COMPLEMENTO | conjunto 215 | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 04533-004 |
2. INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE | |||||||
RAZÃO SOCIAL: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | |||||||
CNPJ/ME: 36.113.876/0004-34 | |||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx | |||||||
COMPLEMENTO | 13º andar, Sala 132 – parte | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 04534-004 |
3. DEVEDORA | |||||||
RAZÃO SOCIAL: NATURA COSMÉTICOS S.A. | |||||||
CNPJ/ME: 71.673.990/0001-77 | |||||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||||
COMPLEMENTO | - | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 05106-000 |
4. TÍTULO: “Instrumento Particular de Escritura da 12ª (décima segunda) Emissão Privada de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em até 3 (três) Séries, da Natura Cosméticos S.A.”, celebrado em 16 de setembro de 2022, entre a Devedora, a Emitente, na qualidade de titular das Debêntures, e a NATURA &CO HOLDING S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxx X00, xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 32.785.497/0001-97 (“Escritura de Emissão de Debêntures”), por meio do qual foram emitidas as debêntures simples, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da 2ª (segunda) série da 12ª (décima segunda) emissão, da Devedora, para colocação privada, objeto da Escritura de Emissão de Debêntures (“Debêntures IPCA I”), observado o disposto nas Cláusulas 7.3 e seguintes da Escritura de Emissão de Debêntures.
5. VALOR DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS: A ser definido no Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 3.19. do "Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral, sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural”.
6. IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS: Identificação dos Empreendimentos Destinação | |||||||||
Imóvel | Endereço | Matrícul as | RGI | Imóvel Destinação objeto de destinação de recursos de outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários ? | Situação do Registro | Poss ui habit e-se? | Está sob o regime de incorporaç ão? | ||
NASP CD | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não |
NASP Administrati vo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não | ||
NASP Retrofit | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | No melhor conheciment o da Devedora, não (**) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
Murici | BR 104, Km 54, bairro Cidade Alta, cidade de Murici, estado de Alagoas, CEP 57820-000 | Matrícula s nºs 3.734 e 3.767 | 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Murici/AL | No melhor conheciment o da Devedora, não (**) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
Itupeva | Rodovia Xxx Xxxxxxx X. Bueno Couto, nº 1.936, bairro Nova Era, cidade de Itupeva, estado de São Paulo, CEP 13295-000 | Matrícula nº 102.770 | 1º Ofício de Registro Imobiliário de Jundiaí/S P | No melhor conheciment o da Devedora, sim (***) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
(*) O Imóvel Lastro em questão foi objeto de CRI emitido por determinada companhia lastreada em dívida do locador do imóvel no intuito de captar recursos para a construção do imóvel, observado que tal operação já foi integralmente quitada. Não havendo, portanto, qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado, posto |
que a presente emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora. (**) A Devedora não é proprietária do imóvel, de forma que não é possível confirmar se houve operação de securitização com intuito de captar recursos para a construção do imóvel. De qualquer forma, uma vez que a presente Emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora, não há qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado. (***) A Devedora não é proprietária do imóvel, de forma que não é possível confirmar se houve operação de securitização com intuito de captar recursos para a construção do imóvel. No entanto existem dados na matrícula que evidenciam possível securitização envolvendo o imóvel. De qualquer forma, uma vez que a presente Emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora, não há qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado. Identificação dos Empreendimentos Reembolso | |||||||||
Imóvel | Endereço | Matrícul as | RGI | Imóvel Reembolso objeto de destinação de recursos de outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários? | Situaçã o do Registr o | Poss ui habit e-se? | Está sob o regime de incorporaç ão? | ||
NASP CD | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não | ||
NASP Administrat xxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não |
(*) O Imóvel Lastro em questão foi objeto de CRI emitido por determinada companhia lastreada em dívida do locador do imóvel no intuito de captar recursos para a construção do imóvel, observado que tal operação já foi integralmente quitada. Não havendo, portanto, qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado, posto que a presente emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora.
7. CONDIÇÕES DA EMISSÃO | |
PRAZO E DATA DE VENCIMENTO: | 14 de setembro de 2029 (“Data de Vencimento das Debêntures IPCA I”). |
ATUALIZAÇÃO: | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures das Debêntures IPCA I, será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures IPCA I, inclusive, calculada de forma exponencial e pro rata temporis por Dias Úteis, até a data do efetivo pagamento ("Atualização Monetária "), sendo que o produto da Atualização Monetária das Debêntures IPCA I será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures IPCA I ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures IPCA I, conforme o caso ("Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA I"). A Atualização Monetária será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão de Debêntures. |
REMUNERAÇÃO: | Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA I incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado para as Debêntures IPCA I, à maior taxa entre: (a) 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding ou (b) 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures IPCA I"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures IPCA I ou a Data de Pagamento da Remuneração Debêntures IPCA I imediatamente anterior (inclusive), conforme aplicável, até a data do efetivo pagamento (exclusive). A Remuneração das Debêntures IPCA I será calculada conforme fórmula descrita na Escritura de Emissão de Debêntures. |
PAGAMENTO DO PRINCIPAL: | Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures IPCA I ou de eventual |
resgate antecipado das Debêntures IPCA I, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, o saldo Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA I será pago integralmente em uma única parcela, na Data de Vencimento das Debêntures IPCA I (“Data de Amortização das Debêntures IPCA I”). | |
PAGAMENTO DOS JUROS: | Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures IPCA I ou de eventual resgate antecipado das Debêntures IPCA I, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, a Remuneração das Debêntures IPCA I será paga semestralmente, conforme tabela descrita na Escritura de Emissão de Debêntures, sendo o primeiro pagamento devido em 14 de março de 2023, e os demais pagamentos devidos nas Datas de Pagamento da Remuneração, até a respectiva Data de Vencimento das Debêntures IPCA I (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). |
ENCARGOS MORATÓRIOS: | Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Devedora, de qualquer quantia devida ao Debenturista, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Devedora ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) à Atualização Monetária, conforme aplicável, à Remuneração das Debêntures IPCA I, calculada pro rata temporis desde a data do respectivo inadimplemento até a data do efetivo pagamento; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (iii) multa moratória de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). |
8. GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA |
Não há. |
ANEXO III AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO INTEGRAL, SEM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL
CCI IPCA II
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO | DATA DE EMISSÃO: 16 de setembro de 2022 |
LOCAL DE EMISSÃO: São Paulo - SP. |
SÉRIE | 3ª | NÚMERO | 54 | TIPO DE CCI | Integral |
1. EMITENTE | |||||||
RAZÃO SOCIAL: VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | |||||||
CNPJ/ME: 08.769.451/0001-08 | |||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx | |||||||
COMPLEMENTO | conjunto 215 | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 04533-004 |
2. INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE | |||||||
RAZÃO SOCIAL: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | |||||||
CNPJ/ME: 36.113.876/0004-34 | |||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx | |||||||
COMPLEMENTO | 13º andar, Sala 132 – parte | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 04534-004 |
3. DEVEDORA | |||||||
RAZÃO SOCIAL: NATURA COSMÉTICOS S.A. | |||||||
CNPJ/ME: 71.673.990/0001-77 | |||||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||||
COMPLEMENTO | - | CIDADE | São Paulo | UF | SP | CEP | 05106-000 |
4. TÍTULO
“Instrumento Particular de Escritura da 12ª (décima segunda) Emissão Privada de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em até 3 (três) Séries, da Natura Cosméticos S.A.”, celebrado em 16 de setembro de 2022, entre a Devedora, a Emitente, na qualidade de titular das Debêntures, e a NATURA &CO HOLDING S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxx X00, xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 32.785.497/0001-97 (“Escritura de Emissão de Debêntures”), por meio do qual foram emitidas as debêntures simples, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da 3ª (terceira) série da 12ª (décima segunda) emissão, da Devedora, para colocação privada, objeto da Escritura de Emissão de Debêntures (“Debêntures IPCA II”), observado o disposto nas Cláusulas 7.3 e seguintes da Escritura de Emissão de Debêntures.
5. VALOR DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS: A ser definido no Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 3.19. do "Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral, sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural”.
6. IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS: Identificação dos Empreendimentos Destinação | |||||||||
Imóvel | Endereço | Matrícul as | RGI | Imóvel Destinação objeto de destinação de recursos de outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários ? | Situação do Registro | Poss ui habit e-se? | Está sob o regime de incorporaç ão? | ||
NASP CD | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não |
NASP Administrati vo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não | ||
NASP Retrofit | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | No melhor conheciment o da Devedora, não (**) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
Murici | BR 104, Km 54, bairro Cidade Alta, cidade de Murici, estado de Alagoas, CEP 57820-000 | Matrícula s nºs 3.734 e 3.767 | 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Murici/AL | No melhor conheciment o da Devedora, não (**) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
Itupeva | Rodovia Xxx Xxxxxxx X. Bueno Couto, nº 1.936, bairro Nova Era, cidade de Itupeva, estado de São Paulo, CEP 13295-000 | Matrícula nº 102.770 | 1º Ofício de Registro Imobiliário de Jundiaí/S P | No melhor conheciment o da Devedora, sim (***) | Em processo de averbaçã o, com conclusã o prevista até a Data de Emissão | Sim | Não | ||
(*) O Imóvel Lastro em questão foi objeto de CRI emitido por determinada companhia lastreada em dívida do locador do imóvel no intuito de captar recursos para a construção do imóvel, observado que tal operação já foi integralmente quitada. Não havendo, portanto, qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado, posto |
que a presente emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora. (**) A Devedora não é proprietária do imóvel, de forma que não é possível confirmar se houve operação de securitização com intuito de captar recursos para a construção do imóvel. De qualquer forma, uma vez que a presente Emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora, não há qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado. (***) A Devedora não é proprietária do imóvel, de forma que não é possível confirmar se houve operação de securitização com intuito de captar recursos para a construção do imóvel. No entanto existem dados na matrícula que evidenciam possível securitização envolvendo o imóvel. De qualquer forma, uma vez que a presente Emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora, não há qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado Identificação dos Empreendimentos Reembolso | |||||||||
Imóvel | Endereço | Matrícul as | RGI | Imóvel Reembolso objeto de destinação de recursos de outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários? | Situaçã o do Registr o | Poss ui habit e-se? | Está sob o regime de incorporaç ão? | ||
NASP CD | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não | ||
NASP Administrat xxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 05106-000 | Matrícula s nºs 3.619, 7.930, 133.252 e 133.300 | 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP | Sim (*) | Registra do | Sim | Não |
(*) O Imóvel Lastro em questão foi objeto de CRI emitido por determinada companhia lastreada em dívida do locador do imóvel no intuito de captar recursos para a construção do imóvel, observado que tal operação já foi integralmente quitada. Não havendo, portanto, qualquer duplicidade com o lastro ora utilizado, posto que a presente emissão visa a captação de recursos para pagamento de aluguel pela Devedora e reembolso de despesa com alugueis pagos pela própria Devedora.
7. CONDIÇÕES DA EMISSÃO | |
PRAZO E DATA DE VENCIMENTO: | 14 de setembro de 2032 (“Data de Vencimento das Debêntures IPCA II”). |
ATUALIZAÇÃO: | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures das Debêntures IPCA II, será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures IPCA II, inclusive, calculada de forma exponencial e pro rata temporis por Dias Úteis, até a data do efetivo pagamento ("Atualização Monetária "), sendo que o produto da Atualização Monetária das Debêntures IPCA II será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures IPCA II ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures IPCA II, conforme o caso ("Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA II"). A Atualização Monetária será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão de Debêntures. |
REMUNERAÇÃO: | Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA II incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado para as Debêntures IPCA II, à maior taxa entre (a) 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN- B), com vencimento em 2030, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding ou (b) 6,90% (seis inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures IPCA II"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures IPCA II ou a Data de Pagamento da Remuneração Debêntures IPCA II imediatamente anterior (inclusive), conforme aplicável, até a data do efetivo pagamento (exclusive). A Remuneração das Debêntures IPCA II será calculada conforme fórmula contida na Escritura de Emissão de Debêntures. |
PAGAMENTO DO PRINCIPAL: | Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures IPCA II, ou de eventual resgate antecipado das Debêntures IPCA II, o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA II será amortizado em 3 (três) parcelas consecutivas, no 8º (oitavo), 9º (nono) e no 10º (décimo) anos, inclusive, contado da Data de Emissão, sendo a primeira amortização devida em 13 de setembro de 2030, e a última amortização na Data de Vencimento das Debêntures IPCA II, de acordo com a tabela contida na Escritura de Emissão de Debêntures (cada uma, uma “Data de Amortização das Debêntures IPCA II”). |
PAGAMENTO DOS JUROS: | Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures IPCA II ou de eventual resgate antecipado das Debêntures IPCA II, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, a Remuneração das Debêntures IPCA II será paga semestralmente, conforme tabela descrita na Escritura de Emissão de Debêntures, sendo o primeiro pagamento devido em 14 de março de 2023, e os demais pagamentos devidos nas Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures IPCA II, até a respectiva Data de Vencimento das Debêntures IPCA II (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). |
ENCARGOS MORATÓRIOS: | Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Devedora, de qualquer quantia devida ao Debenturista, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Devedora ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) à Atualização Monetária, conforme aplicável, à Remuneração das Debêntures IPCA II, calculada pro rata temporis desde a data do respectivo inadimplemento até a data do efetivo pagamento; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (iii) multa moratória de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). |
8. GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA |
Não há. |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8DCD9A8E908C442FA56D4D1C0A6F46BE Status: Concluído Assunto: DocuSign: CRI 476 Natura _ Escritura de Emissão de CCI - vf.docx
Envelope fonte:
Documentar páginas: 32 Assinaturas: 8 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 0 Xxxxx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
R IGUATEMI, 151 - ANDAR 11 12 13 14 22 CONJ 82 DO 8 ANDAR - XXXXX XXXX
Sao Paulo, SP 01451-011 Xxxxx.Xxxxxxx@xxxxxxx.xxx Endereço IP: 163.116.224.114
Rastreamento de registros
Status: Original
16/09/2022 14:30:03
Portador: Xxxxx Xxxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
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Tipo de assinatura: ICP Smart Card Emissor da assinatura: AC VALID RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Procurador
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Aceito: 16/09/2022 14:46:48
ID: a16bcc03-7b19-4d84-8d4b-48d76ef44fc6
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
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Tipo de assinatura: ICP Smart Card
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Cargo do Signatário: Testemunha
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/09/2022 15:55:09
ID: 0888d6b8-7415-4c5c-a55a-1e257109eba7
Xxxxx Xxxxxxxxxx Mis xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Procuradora
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Procuradora
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/09/2022 17:36:38
ID: 71263cba-5c6b-4708-b9f8-5bb4605915aa
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.191.82.122
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 45.169.215.85
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.120.72.39
Enviado: 16/09/2022 14:45:08
Visualizado: 16/09/2022 14:46:48
Assinado: 16/09/2022 14:47:24
Enviado: 16/09/2022 14:45:08
Visualizado: 16/09/2022 15:55:09
Assinado: 16/09/2022 15:59:14
Enviado: 16/09/2022 14:45:09
Reenviado: 16/09/2022 16:40:36
Visualizado: 16/09/2022 17:36:38
Assinado: 16/09/2022 17:36:58
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Ger. de Tesouraria II Natura Cosmeticos S/A
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Procurador
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/09/2022 20:52:37
ID: 7a7f2503-f800-44a7-b985-352cbeb18beb
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Ger. Financeiro V Natura Cosmeticos S/A
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Procurador
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/09/2022 14:56:09
ID: 1f96d2b6-960d-4f4a-9b61-5ce7cf268c3e
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Costa xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card Emissor da assinatura: AC VALID RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Testemunha
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/09/2022 14:47:30
ID: 464c1d75-a03d-4aa5-865b-37943880915c
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxxxx@xxxxx.xxx
Diretor de Distribuição
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Diretor de Securitização
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/09/2022 15:56:09
ID: b3567ccb-8279-4dd4-9980-6f44aa1113a2
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 161.69.101.128
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 161.69.101.64
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.209.47.224
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 191.209.53.200
Enviado: 16/09/2022 14:45:09
Reenviado: 16/09/2022 16:40:37
Visualizado: 16/09/2022 16:43:58
Assinado: 16/09/2022 16:47:57
Enviado: 16/09/2022 14:45:10
Visualizado: 16/09/2022 14:56:09
Assinado: 16/09/2022 14:56:57
Enviado: 16/09/2022 14:45:10
Visualizado: 16/09/2022 14:47:30
Assinado: 16/09/2022 14:49:09
Enviado: 16/09/2022 14:45:11
Visualizado: 16/09/2022 15:56:09
Assinado: 16/09/2022 15:56:39
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card Emissor da assinatura: AC VALID RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Procurador
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/09/2022 16:27:10
ID: 2c9ebb65-b3d6-4b9e-9052-98f78df77e30
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.191.82.122
Enviado: 16/09/2022 14:45:11
Reenviado: 16/09/2022 16:40:37
Visualizado: 16/09/2022 16:27:10
Assinado: 16/09/2022 16:51:26
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 16/09/2022 14:45:11
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 16/09/2022 14:45:12 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 16/09/2022 16:27:10 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 16/09/2022 16:51:26 |
Concluído | Segurança verificada | 16/09/2022 17:36:59 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 14/05/2020 14:05:49
Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, LEFOSSE ADVOGADOS (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact LEFOSSE ADVOGADOS:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx
To advise LEFOSSE ADVOGADOS of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from LEFOSSE ADVOGADOS
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with LEFOSSE ADVOGADOS
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
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