SERVIÇOS COMPLEMENTARES DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A presente DSC constitui, para todos os fins de direito, parte integrante do Contrato celebrado entre a INTELIG e o CLIENTE, este devidamente qualificado na Proposta correspondente à presente, e tem por objetivo regular a prestação de SERVIÇOS complementares pela INTELIG ao CLIENTE (“Serviços Complementares”), de acordo com as cláusulas e condições contidas no Contrato e nesta DSC:
1. Serviços Complementares:
1.1. Os Serviços Complementares poderão ser prestados pela INTELIG ao CLIENTE independentemente da prestação dos demais SERVIÇOS de Private Line, Frame Relay, IP Dedicado, entre outros.
1.2. Compreende-se por Serviços Complementares os SERVIÇOS elencados na forma abaixo:
1.2.1. Instalação e/ou Desinstalação de Acesso;
1.2.2. Instalação e/ou Desinstalação de Equipamentos;
1.2.3. Instalação e/ou Desinstalação (housing);
1.2.4. Housing;
1.2.5. Instalação e/ou Desinstalação (collocation);
1.2.6. Collocation;
1.2.7. Locação de Equipamentos;
1.2.8. Suporte Técnico;
1.2.9. Treinamento;
1.2.10. Remanejamento de Equipamentos e/ou de Serviços;
1.2.11. Licença de Uso de Software e/ou Desenvolvimento de Aplicações;
1.2.12. Hospedagem Compartilhada Intelig;
1.2.13. E-mail Intelig;e
1.2.14. Sistema de Firewall Intelig.
1.2.1. Instalação e/ou Desinstalação do Acesso
1.2.1.1. A INTELIG, ou terceiros, segundo exclusivo critério da INTELIG, poderá prestar o SERVIÇO referido acima, ao CLIENTE, por meio da disponibilização de equipe técnica que proceda à instalação e/ou à desinstalação do acesso solicitado pelo CLIENTE, de acordo com as especificações técnicas previstas na Proposta Comercial, bem como à realização de testes da conexão da rede de telecomunicações do CLIENTE com a INTELIG.
1.2.1.2. Este SERVIÇO será prestado pela INTELIG, ou por terceiros, em caráter eventual, sempre que contratado pelo CLIENTE, ficando desde já pactuado que o local de prestação do SERVIÇO referido será aquele indicado na Proposta Comercial.
1.2.2. Instalação e/ou Desinstalação de Equipamentos
1.2.2.1. A INTELIG, ou terceiros, segundo exclusivo critério da INTELIG, poderá prestar o SERVIÇO referido acima, ao CLIENTE, por meio da disponibilização de equipe técnica que proceda à instalação e/ou à desinstalação do equipamento solicitado pelo CLIENTE, bem como à realização de testes de conexão dos equipamentos à rede de telecomunicações da INTELIG.
1.2.2.2. Este SERVIÇO será prestado pela INTELIG, ou por terceiros, em caráter eventual, sempre que contratado pelo CLIENTE, ficando desde já pactuado que o local de prestação
do SERVIÇO referido deverá ser o do estabelecimento do CLIENTE, conforme indicado na Proposta correspondente à presente.
1.2.3. Instalação e/ou Desinstalação (Housing Intelig)
1.2.3.1. A INTELIG ou terceiros, segundo seu exclusivo critério, poderá prestar o SERVIÇO referido acima, ao CLIENTE, por meio da disponibilização de equipe técnica que proceda à instalação e/ou à desinstalação de equipamentos que estejam relacionados à disponibilização do Housing Intelig pela INTELIG ao CLIENTE. O SERVIÇO acima indicado englobará, igualmente, a realização de testes de conexão de tais equipamentos à rede de telecomunicações da INTELIG.
1.2.3.2. Este SERVIÇO será prestado em caráter eventual, sempre que contratado pelo CLIENTE, ficando desde já pactuado que o local de prestação do SERVIÇO referido, onde estarão hospedados os equipamentos do CLIENTE (“Espaço(s)”), serão aqueles estabelecidos na Proposta Comercial.
1.2.4. Housing Intelig
1.2.4.1. O Housing Intelig poderá ser contratado pelo CLIENTE e, neste caso, consistirá na disponibilização de: (i) espaço físico (“Espaço”); e (ii) toda a infra-estrutura (“Infra- estrutura”) necessária à instalação e à operação de equipamentos de telecomunicações e de outros materiais de infra-estrutura pertencentes ao CLIENTE (“Equipamentos”).
1.2.4.2. O Espaço e a Infra-estrutura a serem disponibilizados pela INTELIG – para a instalação e a operação dos Equipamentos – estão localizados nos Pontos de Presença (“POP(s)”) da INTELIG, ou em outros espaços de sua propriedade, ou ainda, em espaços de terceiros sob a responsabilidade da INTELIG, sendo certo que essa localização será escolhida pela INTELIG a seu exclusivo critério.
1.2.4.3. Espaço
1.2.4.3.1. A INTELIG oferecerá o Espaço nas seguintes modalidades (“Módulos”):
(a) Shelf – espaço físico exclusivo e trancado, com 11 U de altura, 80 centímetros de largura e 90 centímetros de profundidade (¼ de rack);
(b) Half Rack – espaço físico exclusivo e trancado, com 22 U de altura, 80 centímetros de largura e 90 centímetros de profundidade (½rack);
(c) Full Rack – espaço físico exclusivo e trancado, com 44 U de altura, 80 centímetros de largura e 90 centímetros de profundidade (1 rack); e
(d) Cage – espaço físico exclusivo e trancado, com área a ser definida de comum acordo pela INTELIG e pelo CLIENTE.
1.2.4.3.2. O(s) Xxxxxx(s) a ser(em) contratado(s) pelo CLIENTE deverá(ão) ser adequado(s): (i) à quantidade e às dimensões físicas dos Equipamentos; e (ii) ao nível de privacidade desejado. O número e a modalidade dos Módulos contratados serão aqueles estabelecidos na Proposta Comercial.
1.2.4.4. Infra-estrutura
1.2.4.4.1. As características da Infra-estrutura a ser oferecida pela INTELIG estão dispostas abaixo:
1.2.4.4.2. Segurança
(i) Acesso ao(s) POP(s) controlado e supervisionado por agentes de segurança da INTELIG; e
(ii) Sistema de detecção de fogo e fumaça e sistema de extinção de incêndio através de gás FM-200, sprinklers de tubulação seca e extintores manuais de CO2.
1.2.4.4.3. Energia
(i) A INTELIG fornecerá ao CLIENTE as condições de alimentação elétrica necessárias para operar os Equipamentos no(s) Espaço(s), com redundância através de gerador e banco de baterias, incluindo o seguinte:
(a) corrente: alternada;
(b) tensão: 110 ou 220V, +/- 10%;
(c) freqüência: 60Hz, +/- 5%; e
(d) distorção harmônica: até 5%.
(ii) Com relação a Equipamentos com interface digital de voz que necessitem operar em corrente contínua, as seguintes características elétricas serão fornecidas pela INTELIG:
(a) corrente contínua;
(b) tensão: -48V, +/- 25%; e
(c) ondulação máxima superposta (ripple): 2% pico-a-pico.
(iii) A INTELIG fornecerá ao CLIENTE as seguintes condições de aterramento:
(a) Os requisitos para aterramento dos Equipamentos estarão de acordo com as especificações técnicas apropriadas da ABNT com o valor nominal de até 10 Ohmns no terra ou de até 1,2 Volts Neutro–Terra.
(iv) Para os Equipamentos de pequeno porte, considerados aqueles com baixa densidade de portas, a INTELIG proverá, além das características citadas nos itens (i), (ii) e (iii) acima, as seguintes condições com relação à alimentação elétrica:
(a) 1 (um) disjuntor exclusivo para uso dos Equipamentos de acesso ou CPE´s de SERVIÇO fornecidos pelo CLIENTE, com o valor nominal de 5A; e
(b) redundância de alimentação (“no-break”), que deverá suprir a potência de 0,03 KVA.
(v) Para os Equipamentos de médio porte, considerados aqueles que permitem alguma escalabilidade e expansibilidade, a INTELIG proverá, além das características citadas nos itens (i), (ii) e (iii) acima, as seguintes condições com relação à alimentação elétrica:
(a) 1 (um) disjuntor exclusivo para uso dos Equipamentos de acesso ou CPE´s de SERVIÇO fornecidos pelo CLIENTE, com o valor nominal de 10A; e
(b) redundância de alimentação (“no-break”), que deverá suprir a potência de 0,11 KVA.
(vi) Para os Equipamentos de grande porte, considerados aqueles que oferecem grande escalabilidade e expansibilidade, a INTELIG proverá, além das características citadas nos itens (i), (ii) e (iii) acima, as seguintes condições com relação à alimentação elétrica:
(a) 1 (um) disjuntor exclusivo para uso dos Equipamentos de acesso ou CPE´s de SERVIÇO fornecidos pelo CLIENTE, com o valor nominal de 20A; e
(b) redundância de alimentação (“no-break”), que deverá suprir a potência de 0,8 KVA.
1.2.4.4.4. Condicionamento ambiental
(i) A INTELIG deverá manter as seguintes condições ambientais no(s) POP(s):
(a) temperatura: estabilizada entre 15º e 25º C;
(b) umidade do ambiente controlada no nível: 40% a 60%, sem condensação; e
(c) gradiente máximo de temperatura: 10 graus C/h;
1.2.4.4.5. Instalação
1.2.4.4.5.1. O CLIENTE será responsável por registrar, junto à INTELIG, uma lista contendo os nomes e dados dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE que poderão ter acesso ao(s) Espaço(s), ficando acertado que tal lista deverá ser registrada por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e deverá ser obrigatoriamente atualizada pelo CLIENTE na medida em que houver alteração no quadro dos referidos técnicos e/ou representantes. Fica ajustado, ainda, que o CLIENTE poderá registrar até 4 (quatro) nomes, sendo que apenas 2 (dois) deles poderão ter acesso, em um mesmo momento, ao(s) Espaço(s).
1.2.4.4.5.2. O CLIENTE deverá informar à INTELIG, por meio de notificação, por escrito: (i) as identificações técnicas dos Equipamentos que estarão sendo instalados no(s) Espaço(s);
(ii) a data em que a INTELIG receberá os Equipamentos; e (iii) as condições em que os Equipamentos serão entregues à INTELIG.
1.2.4.4.5.3. O CLIENTE, às suas próprias expensas, deverá entregar os Equipamentos em dias úteis, durante o horário das 9h00min às 12:30min e das 13:30min às 17h00min, os quais deverão estar acompanhados de suas respectivas notas fiscais. A entrega dos Equipamentos deverá ser previamente agendada junto à INTELIG com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência a contar da data prevista para o recebimento dos Equipamentos.
1.2.4.4.5.4. A INTELIG não se responsabilizará por receber os Equipamentos em datas e horários diferentes dos informados previamente pelo CLIENTE.
1.2.4.4.5.5. Ao receber os Equipamentos, a INTELIG não deverá desembalar ou praticar qualquer ato que caracterize intervenção manual nos Equipamentos. A INTELIG deverá comunicar ao CLIENTE o recebimento dos Equipamentos e as condições em que foram recebidos.
1.2.4.4.5.6. A instalação e a remoção dos Equipamentos pelos técnicos e/ou representantes do CLIENTE deverão ser realizadas em horário comercial, previamente agendado junto à INTELIG.
1.2.4.4.5.7. Todos os Equipamentos deverão ser cadastrados pelo CLIENTE, em conjunto com a INTELIG, previamente à sua instalação no(s) Espaço(s) e à sua remoção pelo CLIENTE, ficando desde já acordado que tal cadastramento dar-se-á por meio da assinatura do CLIENTE em uma “Relação de Equipamentos do Cliente no(s) POP(s)”.
1.2.4.4.5.8. O CLIENTE declara, desde já e para todos os efeitos legais, que o signatário de tal documento, no caso de ser seu funcionário técnico, possui todos os poderes necessários para a sua assinatura.
1.2.4.4.5.9. A INTELIG deverá definir a localização, dentro do(s) POP(s), do(s) Espaço(s) que abrigará(ão) os Equipamentos.
1.2.4.4.5.10. O CLIENTE, às suas próprias expensas, deverá instalar e manter os Equipamentos, de maneira a não causar
danos ao(s) Espaço(s), do mesmo modo que deverá manter o(s) Espaço(s) em condições de segurança, limpeza e ordem. O CLIENTE deverá, ainda, observar todas as leis e regulamentos aplicáveis ao uso do(s) Espaço(s), bem como todas as normas operacionais sobre as quais seja notificado, conforme informadas pela INTELIG.
1.2.4.4.5.11. A INTELIG, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de não autorizar a instalação de qualquer Equipamento que venha a exceder os limites de espaço físico e de consumo de energia elétrica contratados ou que venha a colocar em risco a segurança dos equipamentos de outros clientes.
1.2.4.5. Operação
1.2.4.5.1. A configuração e a manutenção dos Equipamentos caberão exclusivamente ao CLIENTE, bem como a sua correta instalação, atualização, reparação e o seu bom funcionamento durante a vigência do Housing Intelig, não sendo a INTELIG responsável pelo mau uso dos Equipamentos ou pela sua má instalação quando realizada diretamente pelo CLIENTE.
1.2.4.5.2. O CLIENTE deverá, ainda, obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software e de uso dos Equipamentos, comprometendo-se a utilizá-las em conformidade com a legislação aplicável.
1.2.4.5.3. A INTELIG não será responsável pelo seguro dos Equipamentos, cabendo exclusivamente ao CLIENTE efetuar o referido seguro, inclusive contra furto e incêndio.
1.2.4.5.4. Na hipótese de a INTELIG constatar, a seu exclusivo critério, a necessidade de mudança da localização do(s) Espaço(s), poderá, mediante prévia comunicação por escrito, designar a sua nova localização. Nessa hipótese, o CLIENTE poderá indicar à INTELIG, previamente e por escrito, o nome de um de seus técnicos e/ou representantes para acompanhar a mudança.
1.2.4.5.5. O CLIENTE declara, desde já, estar ciente de que tal mudança poderá acarretar eventuais falhas, interrupções ou quedas no sistema, estando a INTELIG isenta de qualquer responsabilidade em razão de tais acontecimentos.
1.2.4.5.7. Acesso ao(s) Espaço(s)
(i) A INTELIG deverá conceder aos técnicos e/ou representantes do CLIENTE livre acesso ao(s) Espaço(s) no horário das 9h00min às 18h00min. Nas hipóteses de manutenção e resolução de problemas emergenciais dos Equipamentos, assim considerados segundo exclusivo critério da INTELIG, esta deverá prover livre acesso ao(s) Espaço(s), em regime 24x7x365, mediante autorização prévia de, no mínimo, 2 (duas) horas. Para o(s) Espaço(s) que não possuírem operadores em regime 24x7x365 – Espaço(s) que será(ão) previamente informado(s) pela INTELIG - o CLIENTE deverá comunicar à INTELIG, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a necessidade de seus técnicos e/ou representantes terem acesso a tais locais.
(ii) Quando considerado adequado pela INTELIG, os técnicos e/ou representantes do CLIENTE receberão passes ou cartões de identificação de visitantes, que deverão ser apresentados, quando solicitados, antes de adentrarem no(s) Espaço(s) e devolvidos quando do término da visita.
(iii) A circulação dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE ficará limitada ao(s) Espaço(s), sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras
dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns ao local.
(iv) A circulação dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE em áreas restritas ao uso da INTELIG só poderá ser efetuada se previamente autorizada, por escrito, pela INTELIG e com acompanhamento de funcionário da mesma, tudo a seu exclusivo critério.
1.2.4.5.8. A saída de qualquer Equipamento do(s) Espaço(s) deverá ser comunicada previamente à INTELIG, através de notificação por escrito ou por e-mail, com antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias da data prevista para a saída do Equipamento, a qual somente será efetivada após autorização por escrito da INTELIG, ficando ainda assegurado a esta o direito de verificar o Equipamento a ser transportado pelo CLIENTE.
1.2.4.5.9. No decorrer dos 15 (quinze) dias finais para o término do prazo de vigência do Housing Intelig, o CLIENTE, às suas próprias expensas, deverá retirar os Equipamentos e qualquer outro bem instalado de sua propriedade, do(s) Espaço(s).
1.2.4.5.10. O CLIENTE responsabiliza-se integralmente por qualquer dano causado ao(s) Espaço(s) ou a outros equipamentos que não sejam de sua propriedade, mas estejam igualmente localizados no(s) Espaço(s).
1.2.5. Instalação e/ou Desinstalação (Collocation Intelig)
1.2.5.1. A INTELIG ou terceiros, segundo seu exclusivo critério, poderá prestar o SERVIÇO referido acima, ao CLIENTE, por meio da disponibilização de equipe técnica que proceda à instalação e/ou à desinstalação de equipamentos que estejam relacionados à disponibilização do Collocation Intelig pela INTELIG ao CLIENTE. O SERVIÇO acima indicado englobará, igualmente, a realização de testes de conexão de tais equipamentos à rede de telecomunicações da INTELIG.
1.2.5.2. Este SERVIÇO será prestado em caráter eventual, sempre que contratado pelo CLIENTE, ficando desde já pactuado que o local de prestação do SERVIÇO referido, onde estarão hospedados os equipamentos do CLIENTE, será o Internet Data Center da INTELIG (conforme abaixo definido).
1.2.6. Collocation Intelig
1.2.6.1. O Collocation Intelig poderá ser contratado pelo CLIENTE e, neste caso, consistirá na disponibilização de: (i) espaço físico (“Espaço”); e (ii) toda a infra-estrutura (“Infra- estrutura”) necessária à instalação e à operação de equipamentos de telecomunicações e de outros materiais de infra-estrutura pertencentes ao CLIENTE (“Equipamentos”).
1.2.6.2. O Espaço e a Infra-estrutura a serem disponibilizados pela INTELIG – para a instalação e a operação dos Equipamentos – estão localiz ados no Internet Data Center (“IDC”) da INTELIG situado na Avenida Ermano Marchetti nº 172, Lapa de Baixo, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
1.2.6.3. Espaço
1.2.6.3.1. A INTELIG oferecerá o Espaço nas seguintes modalidades (“Módulos”):
(a) Shelf – espaço físico exclusivo e trancado, com 11 U de altura, 80 centímetros de largura e 90 centímetros de profundidade (¼ de rack);
(b) Half Rack – espaço físico exclusivo e trancado, com 22 U de altura, 80 centímetros de largura e 90 centímetros de profundidade (½rack);
(c) Full Rack – espaço físico exclusivo e trancado, com 44 U de altura, 80 centímetros de largura e 90 centímetros de profundidade (1 rack); e
(d) Cage – espaço físico exclusivo e trancado, com 2.7 metros de altura, 3 metros de largura e 3 metros de profundidade (9 metros quadrados).
1.2.6.3.2. O(s) Xxxxxx(s) a ser(em) contratado(s) pelo CLIENTE deverá(ão) ser adequado(s): (i) à quantidade e às dimensões físicas dos Equipamentos; e (ii) ao nível de privacidade desejado. O número e a modalidade dos Módulos contratados serão aqueles estabelecidos na Proposta Comercial.
1.2.6.4. Infra-estrutura
1.2.6.4.1. As características da Infra-estrutura a ser oferecida pela INTELIG estão dispostas abaixo:
1.2.6.4.2. Segurança
(i) Acesso ao IDC controlado e supervisionado por agentes de segurança da INTELIG, controle de abertura de portas através de cartão e senha e circuito fechado de TV; e
(ii) Sistema de detecção de fogo e fumaça e sistema de extinção de incêndio através de gás FM-200, sprinklers de tubulação seca e extintores manuais de CO2.
1.2.6.4.3. Energia
(i) A INTELIG fornecerá ao CLIENTE as condições de alimentação elétrica necessárias para operar os Equipamentos no(s) Espaço(s), com redundância através de gerador e banco de baterias, incluindo o seguinte:
(e) corrente: alternada;
(f) tensão: 220V, +/- 10%;
(g) freqüência: 60Hz, +/- 5%; e
(h) distorção harmônica: até 5%.
(ii) Caso o CLIENTE venha a contratar o(s) Espaço(s) na modalidade Cage, a INTELIG fornecerá, além das condições previstas no item (i) acima, as seguintes condições de alimentação elétrica:
(a) corrente: contínua;
(b) tensão: -48 V, +/- 25 %; e
(c) ondulação máxima superposta (ripple): 2 % pico-a-pico.
(iii) A INTELIG fornecerá ao CLIENTE as seguintes condições de aterramento:
(a) Os requisitos para aterramento dos Equipamentos estarão de acordo com as especificações técnicas apropriadas da ABNT com o valor nominal de até 10 Ohmns no terra ou de até 1,2 Volts Neutro–Terra.
1.2.6.4.4. Condicionamento ambiental
(i) A INTELIG deverá manter as seguintes condições ambientais no IDC:
(a) temperatura: estabilizada entre 15º e 25º C;
(b) umidade do ambiente controlada no nível: 40% a 60%, sem condensação; e
(a) gradiente máximo de temperatura: 10 graus C/h;
1.2.6.4.5. Instalação
1.2.6.4.5.1. O CLIENTE será responsável por registrar, junto à INTELIG, uma lista contendo os nomes e dados dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE que poderão ter acesso ao(s) Espaço(s), ficando acertado que tal lista deverá ser registrada por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e deverá ser obrigatoriamente atualizada pelo CLIENTE na medida em que houver alteração no quadro dos referidos técnicos e/ou representantes. Fica ajustado, ainda, que o CLIENTE poderá registrar até 4 (quatro) nomes, sendo que apenas 2 (dois) deles poderão ter acesso, em um mesmo momento, ao(s) Espaço(s).
1.2.6.4.5.2. O CLIENTE deverá informar à INTELIG, por meio de notificação, por escrito: (i) as identificações técnicas dos Equipamentos que estarão sendo instalados no(s) Espaço(s);
(ii) a data em que a INTELIG receberá os Equipamentos; e (iii) as condições em que os Equipamentos serão entregues à INTELIG.
1.2.6.4.5.3. O CLIENTE, às suas próprias expensas, deverá entregar os Equipamentos em dias úteis, durante o horário das 9h00min às 12:30min e das 13:30min às 17h00min, os quais deverão estar acompanhados de suas respectivas notas fiscais.
1.2.6.4.5.4. A INTELIG não se responsabilizará por receber os Equipamentos em datas e horários diferentes dos informados previamente pelo CLIENTE.
1.2.6.4.5.5. Ao receber os Equipamentos, a INTELIG não deverá desembalar ou praticar qualquer ato que caracterize intervenção manual nos Equipamentos. A INTELIG deverá comunicar ao CLIENTE o recebimento dos Equipamentos e as condições em que foram recebidos.
1.2.6.4.5.6. A instalação e a remoção dos Equipamentos pelos técnicos e/ou representantes do CLIENTE deverão ser realizadas em horário comercial, previamente agendado junto à INTELIG.
1.2.6.4.5.7. Todos os Equipamentos deverão ser cadastrados pelo CLIENTE, em conjunto com a INTELIG, previamente à sua instalação no(s) Espaço(s) e à sua remoção pelo CLIENTE, ficando desde já acordado que tal cadastramento dar-se-á por meio da assinatura do CLIENTE em uma “Relação de Equipamentos do Cliente no IDC”.
1.2.6.4.5.8. O CLIENTE declara, desde já e para todos os efeitos legais, que o signatário de tal documento, no caso de ser seu funcionário técnico, possui todos os poderes necessários para a sua assinatura.
1.2.6.4.5.9. A INTELIG deverá definir a localização, dentro do IDC, do(s) Espaço(s) que abrigará(ão) os Equipamentos.
1.2.6.4.5.10. O CLIENTE, às suas próprias expensas, deverá instalar e manter os Equipamentos, de maneira a não causar danos ao(s) Espaço(s), do mesmo modo que deverá manter o(s) Espaço(s) em condições de segurança, limpeza e ordem. O CLIENTE deverá, ainda, observar todas as leis e regulamentos aplicáveis ao uso do(s) Espaço(s), bem como todas as normas operacionais sobre as quais seja notificado, conforme informadas pela INTELIG.
1.2.6.4.5.11. A INTELIG, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de não autorizar a instalação de qualquer Equipamento
que venha a exceder os limites de espaço físico e de consumo de energia elétrica contratados ou que venha a colocar em risco a segurança dos equipamentos de outros clientes.
1.2.6.5. Operação
1.2.6.5.1. A configuração e a manutenção dos Equipamentos caberão exclusivamente ao CLIENTE, bem como a sua correta instalação, atualização, reparação e o seu bom funcionamento durante a vigência do Collocation Intelig, não sendo a INTELIG responsável pelo mau uso dos Equipamentos ou pela sua má instalação quando realizada diretamente pelo CLIENTE.
1.2.6.5.2. O CLIENTE deverá, ainda, obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software e de uso dos Equipamentos, comprometendo-se a utilizá-las em conformidade com a legislação aplicável.
1.2.6.5.3. A INTELIG não será responsável pelo seguro dos Equipamentos, cabendo exclusivamente ao CLIENTE efetuar o referido seguro, inclusive contra furto e incêndio.
1.2.6.5.4. O CLIENTE poderá cadastrar, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx scripts , que poderão ser executados pela INTELIG ao ser acionada pelo CLIENTE, conforme previsto com mais detalhes em documento que será disponibilizado pela INTELIG para tal fim.
1.2.6.5.5. Na hipótese de a INTELIG constatar, a seu exclusivo critério, a necessidade de mudança da localização do(s) Espaço(s), poderá, mediante prévia comunicação por escrito, designar a sua nova localização. Nessa hipótese, o CLIENTE poderá indicar à INTELIG, previamente e por escrito, o nome de um de seus técnicos e/ou representantes para acompanhar a mudança.
1.2.6.5.6. O CLIENTE declara, desde já, estar ciente de que tal mudança poderá acarretar eventuais falhas, interrupções ou quedas no sistema, estando a INTELIG isenta de qualquer responsabilidade em razão de tais acontecimentos.
1.2.6.5.7. Acesso ao(s) Espaço(s)
(i) A INTELIG deverá conceder aos técnicos e/ou representantes do CLIENTE livre acesso ao(s) Espaço(s) no horário das 9h00min às 18h00min. Nas hipóteses de manutenção e resolução de problemas emergenciais dos Equipamentos, assim considerados segundo exclusivo critério da INTELIG, esta deverá prover livre acesso ao(s) Espaço(s), em regime 24x7x365, mediante autorização prévia de, no mínimo, 1 (uma) hora.
(ii) Quando considerado adequado pela INTELIG, os técnicos e/ou representantes do CLIENTE receberão passes ou cartões de identificação de visitantes, que deverão ser apresentados, quando solicitados, antes de adentrarem no(s) Espaço(s) e devolvidos quando do término da visita.
(iii) A circulação dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE ficará limitada ao(s) Espaço(s), sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências, exceto o uso de sanitários e áreas comuns ao local.
(iv) A circulação dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE em áreas restritas ao uso da INTELIG só poderá ser efetuada se previamente autorizada, por escrito, pela INTELIG e com acompanhamento de funcionário da mesma, tudo a seu exclusivo critério.
1.2.6.5.8. A saída de qualquer Equipamento do(s) Espaço(s) deverá ser comunicada previamente à INTELIG, através de notificação por escrito ou por e-mail, com antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias da data prevista para a saída do Equipamento, a qual somente será efetivada após autorização por escrito da INTELIG, ficando ainda assegurado a esta o direito de verificar o Equipamento a ser transportado pelo CLIENTE.
1.2.6.5.9. No decorrer dos 15 (quinze) dias finais para o término do prazo de vigência do Collocation Intelig, o CLIENTE, às suas próprias expensas, deverá retirar os Equipamentos e qualquer outro bem instalado de sua propriedade, do(s) Espaço(s).
1.2.6.5.10. O CLIENTE responsabiliza-se integralmente por qualquer dano causado ao(s) Espaço(s) ou a outros equipamentos que não sejam de sua propriedade, mas estejam igualmente localizados no(s) Espaço(s).
1.2.7. Locação de Equipamentos
1.2.7.1. A INTELIG poderá fornecer ao CLIENTE, sempre a título de locação, os equipamentos que forem necessários à composição da solução do CLIENTE, os quais deverão ser de uso privativo e exclusivo do CLIENTE.
1.2.7.2. É expressamente proibida a cessão ou a sublocação a terceiros dos equipamentos locados, no todo em parte, a título gratuito ou oneroso.
1.2.7.3. A locação dos equipamentos inclui:
a) a instalação dos equipamentos locados;
b) a manutenção preventiva programada, baseada nas necessidades específicas dos equipamentos locados, determinada pela INTELIG, e de competência exclusiva desta ou de terceiros, segundo exclusivo critério da INTELIG;
c) a manutenção corretiva não programada dos equipamentos locados, por chamadas; e
d) a supervisão dos equipamentos locados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.2.7.4. A manutenção, seja preventiva, seja corretiva, mencionada no item 1.2.7.3. acima, pressupõe a adoção de todos os procedimentos necessários a manter os equipamentos locados em perfeitas condições de uso pelo CLIENTE, cabendo à INTELIG, ou a terceiros, segundo seu exclusivo critério, a responsabilidade pela substituição dos equipamentos referidos e/ou de suas partes e peças danificadas, cujos danos tenham sido causados exclusivamente em decorrência do uso normal desses pelo CLIENTE.
1.2.7.5. Não está incluído na locação de equipamentos o SERVIÇO abaixo listado, o qual será considerado SERVIÇO adicional e será cobrado à parte, a título de ressarcimento, juntamente com os equipamentos e/ou peças danificadas que necessitarem ser substituídos(as), na forma do item 1.2.8 abaixo:
a) Manutenção preventiva ou corretiva resultante de causas outras que não o desgaste decorrente do uso normal, assim entendidas aquelas relacionadas à operação imprópria, maus tratos, acidentes ou interferência de pessoas não autorizadas com os equipamentos locados, condições ambientais adversas ou suprimento de energia elétrica fora das especificações recomendadas pela INTELIG.
a.1) A manutenção, seja preventiva, seja corretiva, pressupõe a adoção de todos os procedimentos necessários a manter os equipamentos locados em perfeitas condições de uso pelo CLIENTE ou recuperá-los, sendo certo que a substituição dos equipamentos referidos e/ou de suas partes e peças danificadas somente poderá ser efetuada pela INTELIG ou por terceiros, segundo exclusivo critério da INTELIG.
1.2.7.6. No caso previsto no item 1.2.7.5., alínea “a” acima, o SERVIÇO será executado e faturado sem a necessidade de consentimento prévio do CLIENTE, uma vez que tal SERVIÇO será cobrado do CLIENTE a título de ressarcimento pelos danos causados aos equipamentos de propriedade da INTELIG ou de terceiros sob a responsabilidade da INTELIG.
1.2.7.7. O CLIENTE se obriga a, finda a locação, conceder livre acesso às suas dependências aos empregados da INTELIG e/ou a terceiros indicados por esta de modo que os mesmos possam proceder à retirada dos equipamentos locados.
1.2.7.8. A INTELIG reserva-se o direito de substituir os equipamentos de sua propriedade sempre que isso se torne necessário.
1.2.7.9. A INTELIG poderá suspender a locação dos equipamentos cuja utilização caracterize descumprimento das condições contratuais estabelecidas entre as Partes, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança do aluguel vencido.
1.2.7.10. Caberá ao CLIENTE providenciar, operar e manter a infra-estrutura necessária à instalação dos equipamentos locados, conforme especificações indicadas pela INTELIG , inclusive no que se refere ao local adequado, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
1.2.7.11. O CLIENTE obriga-se por si, seus empregados e eventuais terceiros que estejam sob a sua responsabilidade, a não reparar, modificar ou adicionar novos componentes ou conexões aos equipamentos locados sem a prévia autorização por escrito por parte da INTELIG.
1.2.7.12. O CLIENTE reconhece expressamente que os equipamentos locados, objeto dessa DSC, instalados em suas dependências, são de única e exclusiva propriedade da INTELIG ou de terceiros sob a s ua responsabilidade.
1.2.7.13. O fornecimento de novas versões de software para os equipamentos locados será avaliado pela INTELIG e, quando necessário, fornecido sem ônus para o CLIENTE.
1.2.7.14. Não faz parte dessa contratação o fornecimento de evoluções tecnológicas dos equipamentos locados, que deverão ser solicitadas formalmente pelo CLIENTE e, quando necessárias, fornecidas e cobradas separadamente pela INTELIG mediante aprovação prévia de orçamento pelo CLIENTE.
1.2.8. Suporte técnico
1.2.8.1. O fornecimento de suporte técnico pela INTELIG ao CLIENTE poderá ser feito na forma da prestação de qualquer um dos SERVIÇOS elencados abaixo, sempre que contratado pelo CLIENTE, em razão das necessidades específicas dos equipamentos:
a) manutenção corretiva por chamadas;
b) configuração de equipamentos; e/ou
c) consultoria técnica.
1.2.8.2. O CLIENTE deverá, quando da solicitação do fornecimento de suporte técnico pela INTELIG, especificar qual o tipo de SERVIÇO desejado dentre os acima citados, sendo certo que tal especificação será aquela contida na Proposta Comercial .
1.2.8.3. Fica ressalvado desde já que, em requerendo o CLIENTE o fornecimento de suporte técnico pela INTELIG, as condições relativas a esse SERVIÇO, dependendo do caso e a critério exclusivo da INTELIG, poderão ser objeto de acordo específico entre as Partes.
1.2.8.4. Fica desde já ajustado entre as Partes que o fornecimento de suporte técnico deverá ser precedido de orçamento prévio a ser submetido pela INTELIG à aprovação do CLIENTE.
1.2.9. Treinamento
1.2.9.1. A INTELIG poderá fornecer, caso o CLIENTE contrate esse SERVIÇO, treinamento técnico à mão-de-obra do CLIENTE, de modo a transmitir conhecimentos específicos relacionados à rede de telecomunicações do CLIENTE.
1.2.9.2. A periodicidade com que será realizado o treinamento da mão-de-obra do CLIENTE será aquela indicada na Proposta Comercial.
1.2.9.3. A prestação de tal SERVIÇO será cobrada com base no número de participantes indicados pelo CLIENTE que serão submetidos ao treinamento e com base no local onde será prestado o treinamento, informações essas que serão aquelas indicadas na Proposta Comercial.
1.2.9.4. Fica desde já ajustado entre as Partes que a prestação desse SERVIÇO deverá ser precedida de orçamento prévio a ser submetido pela INTELIG à aprovação do CLIENTE.
1.2.10. Remanejamento de Equipamentos e/ou de Serviços
1.2.10.1. A INTELIG, ou terceiros, segundo seu exclusivo critério, poderá promover o remanejamento dos equipamentos e/ou serviços do local onde tais equipamentos e/ou serviços encontram-se instalados ou estão sendo prestados, para outro local a ser indicado pelo CLIENTE, caso esse SERVIÇO seja contratado.
1.2.10.2. Para solicitar o remanejamento dos equipamentos e/ou dos serviços, o CLIENTE deverá notificar a INTELIG, por escrito, com uma antecedência de, no mínimo,15 (quinze) dias da data desejada para a realização do remanejamento, de modo que a INTELIG possa apresentar ao CLIENTE, para sua aprovação, orçamento prévio relacionado ao SERVIÇO solicitado.
1.2.10.2.1. Fica certo e acordado entre as Partes que, caso haja interesse do CLIENTE em promover o remanejamento dos equipamentos e/ou serviços, tal remanejamento só poderá ser feito pela INTELIG ou por terceiros indicados por esta.
1.2.10.2.2. Os SERVIÇOS de remanejamento serão iniciados após a aprovação formal do orçamento, pelo CLIENTE, e serão executados conforme cronograma e programação a serem acertados entre as Partes.
1.2.11. Licença de Uso de Software e/ou Desenvolvimento de Aplicações
1.2.11.1. A INTELIG poderá ceder o uso de softwares de sua propriedade ao CLIENTE de modo que tal software possa compor soluções oferecidas ao CLIENTE.
1.2.11.2. Caso o CLIENTE solicite a prestação desse SERVIÇO, fica desde já acertado que o mesmo deverá ser regulado por meio de acordo específico a ser celebrado entre as Partes.
1.2.12. Hospedagem Compartilhada Intelig
1.2.12.1. O CLIENTE poderá contratar da INTELIG o SERVIÇO acima, o qual consistirá na disponibilização de: (i) espaço em disco nos servidores Web da INTELIG, sendo que esses serão compartilhados com outros clientes; e (ii) uma taxa mensal de transferência de bytes. A Hospedagem Compartilhada Intelig deverá possibilitar ao CLIENTE a inserção nos respectivos servidores de páginas “HTML” (Hyper Text Markup Language), de forma que o conteúdo do site do CLIENTE fique disponível na Internet.
1.2.12.1.1. A Hospedagem Compartilhada Intelig possui as seguintes características:
• Disponibilização de áreas em disco em servidores da INTELIG que operem com sistemas Windows ou Linux ou Solaris;
• Permissão de acesso às áreas em disco através de aplicações “FTP” (File Transfer Protocol );
• Espelhamento do conteúdo dos discos;
• Estatística Web (relatórios disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo as estatís ticas de acesso à home page do CLIENTE);
• Os servidores compartilhados suportarão as linguagens Perl, PHP3, ASP, e extensões MS FrontPage 2000;
• Os servidores compartilhados, que operarem com os sistemas Linux e Solaris, suportarão a base de dados MySQL; e
• Uma Ferramenta Opcional de Geração de páginas Web (Editor de Website Intelig).
.
1.2.12.2. A Hospedagem Compartilhada Intelig será prestado na modalidade de planos, sendo que cada plano variará de acordo com valores fixos e pré-determinados de: (i) quantidade de espaço em disco; e (ii) taxa de transferência de bytes por mês. O CLIENTE poderá optar dentre as diferentes modalidades de planos oferecidas pela INTELIG.
1.2.12.2.1. A seleção da modalidade de plano contratada pelo CLIENTE será aquela indicada na Proposta Comercial .
1.2.12.3. No caso de o CLIENTE utilizar uma taxa de transferência de bytes por mês superior à contratada, concorda o CLIENTE, desde já, que a INTELIG passará automaticamente a faturar-lhe o equivalente ao número de lotes de 100 (cem) Mega bytes por mês que perfaça o excesso referente à taxa de transferência de bytes contratada e a utilizada pelo CLIENTE.
1.2.12.4. A Hospedagem Compartilhada Intelig estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de manutenção preventiva e
demais casos previstos no Contrato.
1.2.12.5. O CLIENTE será responsável por registrar junto à INTELIG uma lista contendo os nomes e dados dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE que poderão ter acesso ao Corporate Contact Center para obtenção de suporte técnico (“Credenciados”), ficando acertado que tal lista deverá ser registrada por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e deverá ser obrigatoriamente atualizada pelo CLIENTE na medida em que houver alteração no quadro dos Credenciados. Fica ajustado, ainda, que o CLIENTE poderá registrar até 3 (três) nomes como Credenciados. Fica ajustado, ainda, que tal suporte técnico limitar-se-á a esclarecimentos quanto ao uso das interfaces fornecidas pela INTELIG.-
1.2.13. E-mail Intelig
1.2.13.1. O CLIENTE poderá contratar da INTELIG o SERVIÇO acima, o qual tem por objeto prover condições ao CLIENTE, através de um Software localizado no Site da Intelig, de criar e gerenciar as contas de e-mail que serão disponibilizadas aos seus empregados juntamente com as respectivas alocações de espaços em disco associados a cada conta de e-mail. O e-mail service estará disponível ao CLIENTE através de servidores da INTELIG que serão compartilhados com outros clientes.
1.2.13.2. O E-mail Intelig será prestado na modalidade de planos, sendo certo que cada plano será composto por sete elementos: (i) quantidade máxima de contas de e-mails que poderão ser criadas pelo CLIENTE; (ii) espaço em disco que será distribuído pelo Cliente entre as contas de e-mail que ele vier a criar; (iii) quantidade de apelidos, (iv) uma quantidade de redirecionamento de email, (v) quantidade de lista de emails, (vi) uma quantidade de filtros e (vii) uma quantidade de autorespostas. O CLIENTE poderá optar dentre as diferentes modalidades de planos oferecidas pela INTELIG, sendo certo que cada qual possuirá valores fixos e pré- determinados de quantidade dos elementos que o compõem. A seleção da modalidade de plano contratada pelo CLIENTE será aquela indicada na Proposta Comercial .
1.2.13.3 O E-mail Intelig estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de manutenção preventiva e demais casos previstos no Contrato.
1.2.13.4. O CLIENTE será responsável por registrar junto à INTELIG uma lista contendo os nomes e dados dos técnicos e/ou representantes do CLIENTE que poderão ter acesso ao Corporate Contact Center para obtenção de suporte técnico (“Credenciados”), ficando acertado que tal lista deverá ser registrada por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e deverá ser obrigatoriamente atualizada pelo CLIENTE na medida em que houver alteração no quadro dos Credenciados. Fica ajustado, ainda, que o CLIENTE poderá registrar até 3 (três) nomes como Credenciados. Fica ajustado, ainda, que tal suporte técnico limitar-se-á a esclarecimentos quanto ao uso das interfaces fornecidas pela INTELIG.-
1.2.13.5. É vedado ao CLIENTE e/ou aos seus usuários utilizar(em) o E-mail Intelig para a prática de spam, bombardeio de e-mails ou qualquer outra prática similar que cause danos a terceiros.
1.2.14. Sistema de Firewall Intelig
1.2.14.1. O CLIENTE poderá contratar da INTELIG o SERVIÇO acima, que tem por objeto disponibilizar um “Firewall” (conforme abaixo definido) entre a rede interna do CLIENTE e o backbone IP.
1.2.14.2. O Firewall consiste em uma solução de hardware e/ou de software cujo objetivo é reforçar as políticas de segurança do CLIENTE, seja através do acesso e/ou através da restrição, que será(am) efetuada(s) pela INTELIG, com relação a recursos (serviços e protocolos) “Recursos” específicos da rede do CLIENTE.
1.2.14.3. O Firewall não ficará localizado nas dependências do CLIENTE, devendo estar localizado no Internet Data Center (“IDC”) da INTELIG. O Sistema de Firewall Intelig conterá disponibilidade elevada, sistema balanceado e alto desempenho, não requerendo qualquer configuração adicional por parte do CLIENTE.
1.2.14.4. O Sistema de Firewall Intelig será disponibilizado de acordo com as escolhas de acesso e/ou restrição de Recursos feitas pelo CLIENTE dentre um grupo de Recursos previamente definido pela INTELIG. Fica acertado que o acesso e/ou a restrição dos Recursos se dará(ão) entre a rede interna do CLIENTE e o backbone IP. Tais escolhas serão aquelas indicadas na Proposta Comercial.
1.2.14.5. Fica acertado, ainda, que a INTELIG não se responsabilizará pela segurança da rede do CLIENTE, mas somente disponibilizará filtros que selecionarão os Recursos que poderão ter acesso ou não à rede do CLIENTE através do backbone IP.
2. Condições Gerais dos Serviços Complementares:
2.1. Pedidos de Alteração
2.1.1. As alterações na prestação de cada um dos Serviços Complementares acima descritos, por solicitação do CLIENTE, que envolvam mudanças na sua configuração, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE, sendo certo que tais alterações deverão ser objeto de um aditivo contratual a ser previamente celebrado entre as Partes.
2.2. Responsabilidades das Partes:
2.2.1. Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no Contrato e na presente DSC, fica acertado que o CLIENTE será o único e exclusivo responsável por definir, instalar, atualizar e/ou alterar todos e quaisquer dados armazenados, transmitidos, divulgados, e/ou disponibilizados pelo CLIENTE nos equipamentos pertencentes à ou localizados na INTELIG, por meio remoto, inclusive em caso de roubo, furto ou perda de conteúdo, invasões por terceiros e/ou problemas técnicos.
2.2.2. O CLIENTE será integralmente responsável por todos os danos que causar à INTELIG e a terceiros decorrentes direta ou indiretamente de sua ação ou omissão.
2.2.3. No caso em que o CLIENTE utilizar a ferramenta de construção de páginas web disponibilizada pela INTELIG, será a INTELIG a única proprietária de qualquer produto desenvolvido ou criado por tal ferramenta.
3. Preços dos Serviços Complementares:
3.1. Deverão estar indicados, na Proposta correspondente à presente, quais os Serviços Complementares que serão prestados pela INTELIG ao CLIENTE, sendo certo que os preços estarão igualmente expostos no referida Proposta.