CONTRATO CJF N. 033/2021
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 033/2021
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a SATURNO SOFTWARE E SISTEMAS LTDA., para subscrição de software ZOOM Vídeo Webinar para até 1.000 participantes, com suporte remoto e atualização por 12 meses, para atendimento às necessidades das unidades de negócio do CJF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 - SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
SATURNO SOFTWARE E SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 19.585.941/0001-62, estabelecida na Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, N° 153, Letra D, Ataléia – MG, CEP: 39.850-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, o senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. MG-
17.391.528 – SSP/MG, residente em Ataléia - MG, celebram o presente contrato, com fundamento no art. 25, caput, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0000547-85.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na subscrição de software ZOOM Vídeo Webinar para até 1.000 participantes, com suporte remoto e atualização por 12 meses, para atendimento às necessidades das unidades de negócio do CJF.
1.2 As especificações constantes do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
1.3 O software ZOOM Vídeo Webinar ficará vinculado a uma das subscrições oriundas do CONTRATO CJF N. 020/2021, registradas conforme Anexo II, a qual passará a ser regida pelas disposições deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO
2.1 Da execução do objeto
2.1.1 A subscrição deverá ser fornecida em sua versão mais atualizada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data de assinatura do contrato.
2.1.2 Os serviços de suporte remoto e atualização de versão deverão ser realizados pela contratada e estar disponíveis durante todo o período de vigência definido no instrumento contratual.
2.1.3 Os serviços de suporte técnico remoto deverão ser prestados pela CONTRATADA durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.1.4 O CONTRATANTE realizará a abertura de chamados técnicos de suporte por meio de ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
2.2 Dos níveis de serviço
2.2.1 Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
Severidade | Descrição | Tempo para primeiro atendimento a contar da abertura do chamado | Prazo máximo para restauração do serviço (contado a partir do início de atendimento) |
1 | CRÍTICA. O serviço está “inativo” e a operação do serviço severamente prejudicada, ou existe um impacto crítico no serviço devido a uma falha ou outro problema de software. Não há soluções alternativas. | Em até 01 (uma) hora | Em até 06(seis) horas |
2 | ALTA. Aspectos significativos do serviço são negativamente afetados por desempenho inadequado ou outros problemas de software. Solução alternativa parcial ou nenhuma solução alternativa. | Em até 02 (duas) horas | Em até 10 (dez) horas |
3 | NORMAL. Problemas gerais relacionados a um recurso ou a um conjunto de recursos. O desempenho operacional do serviço não está prejudicado. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
4 | BAIXA. Solicitação de mudança informativa ou de recurso: o cliente requer informações ou assistência com recursos do serviço, instalação ou configuração e há pouco ou nenhum efeito em suas operações comerciais. | Em até 12 (doze) horas | Em até 72 (setenta e duas) horas |
2.2.2 Entende-se por tempo para primeiro atendimento, o tempo máximo até o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com a equipe técnica do CONTRATANTE, a contar da abertura do chamado.
2.3 A subscrição da solução (Zoom Video Webinar) deverá permitir as seguintes funcionalidades:
a) possibilitar que todos os participantes do tipo palestrantes/conferencistas/tutores das ações educacionais apareçam na tela;
b) permitir destacar um palestrante;
c) habilitar o convite personalizado para os participantes do tipo palestrantes/conferencistas/tutores das ações educacionais;
d) habilitar o convite personalizado para os participantes ouvintes das ações educacionais;
e) prover funcionalidade para permitir o serviço de interpretação de idiomas/tradução simultânea de no mínimo 5 idiomas;
f) permitir a criação de sala de espera virtual para os participantes ouvintes;
g) permitir a criação de no mínimo 5 salas virtuais para receber os palestrantes/conferencistas/tutores das ações educacionais;
h) conter funcionalidade de controle remoto da estação do participante que estiver compartilhando a tela;
i) conter funcionalidade que permita designar ou delegar a um ou mais usuários o privilégio de agendamento de eventos e das ações educacionais na plataforma. Os usuários com o “privilégio de agendamento”, poderão gerenciar e atuar como um anfitrião alternativo em todas as reuniões;
j) permitir a participação de até 1.000 (mil) pessoas;
k) tempo de reunião deve ser superior a 12 horas;
l) Vídeo HD;
m) personalização do ambiente e da URL (ex: logo do CJF);
n) utilizar o domínio de endereço de e-mail do CJF para adicionar usuários automaticamente;
o) painel de instrumentos do administrador para cadastramento de usuários, com controles de reunião avançados, como habilitar e desativar gravação, criptografia, chat e notificações;
p) extração de relatórios gerenciais (número de reuniões, número de participantes, tempo de reunião, etc);
q) suporte técnico remoto durante a vigência contratual;
r) possibilidade de gravação;
s) transmissão ao vivo para público ilimitado no Facebook Live e YouTube;
t) reuniões ilimitadas;
u) permitir comunicação em áudio e vídeo entre TODOS os participantes na sala principal;
v) permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio e vídeo dos participantes na reunião (ligado ou desligado);
w)permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado por senhas de acesso ou aprovação no momento de entrada, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas;
x) permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras;
y) permitir layout de visualização dos participantes no estilo “galeria”, possibilitando a visualização de pelo menos 45 (vinte e cinco) “rostos” simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque (highlight) àquele que está falando no momento;
z) recurso para habilitação de tradução simultânea;
aa) recurso para cadastros de e-mails para aba “palestrante”;
bb) configuração de privilégio de agendamento;
cc) habilitar anfitrião alternativo;
dd) permitir salvar as conversas do chat/bate-papo;
ee) permitir configurar a solicitação de identificação para o acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
a) provisoriamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da disponibilização das subscrições, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto;
b) definitivamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, do recebimento provisório, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
3.2 A Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, a subscrição que não atenda ao quantitativo ou às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.3 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi executado em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.4 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto contratado, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições de fornecimento e/ou às ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) receber a subscrição, testá-la e aprová-la quando atender plenamente às especificações técnicas;
i) recusar, com as devidas justificativas, a subscrição disponibilizada em desacordo com as especificações técnicas ou que tenha sido reprovado após testes na fase de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:
Item | Especificação do objeto | Unid. | Quant. | Valor |
1 | Subscrição de software de ZOOM Vídeo Webinar para até 1.000 participantes, com suporte remoto e atualização por 12 meses. | Licença(como serviço) | 01 | R$ 22.500,00 |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.19, Nota de Empenho: 2021NE000394.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado uma única vez, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: sei- xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do atesto.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado na disponibilização da licença do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, limitado a 15 (quinze) dias, a título de multa de mora. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
12.2 O atraso injustificado no cumprimento dos Níveis de Serviço, Tabela do item 2.3.1, sujeitará a CONTRATADA à multa por hora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, limitado a 6 (seis) horas para os chamados de severidade 1 e 2, e limitado a 12 (doze) horas para os chamados de severidade 3 e 4, a título de multa de mora. Após estes prazos será considerado inexecução parcial do contrato.
12.3 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, pela inexecução total ou parcial;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o sobre o valor da parcela inadimplida.
12.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.3 será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.9 Em caso de aplicação de multa o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
13.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente contrato.
15.2 A CONTRATADA deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando xxxxxx, observar o disposto nos arts. 3º, 7º e 14 da Resolução CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016.
15.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
17.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
17.5.1 Alterações no e-mail apresentado no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
17.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
17.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Sócio-administrador da Saturno Software e Sistemas LTDA.
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ANEXOS
ao CONTRATO CJF N. 033/2021 celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a SATURNO
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA., para subscrição de software ZOOM Vídeo Webinar para até 1.000 participantes, com suporte remoto e atualização por 12 meses, para atendimento às necessidades das unidades de negócio do CJF.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de subscrição de software ZOOM Vídeo Webinar para até 1.000 participantes, com suporte remoto e atualização por 12 meses, para atendimento às necessidades das unidades de negócio do CJF, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
Item | Especificação do objeto | Unid. | Quant. |
1 | Subscrição de software de ZOOM Vídeo Webinar para até 1.000 participantes, com suporte remoto e atualização por 12 meses. | Licença (como serviço) | 01 |
Compõe este Termo de Referência o seguinte anexo:
a) Anexo I – Especificação Técnica do Objeto;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação da contratação
Em razão da persistência da Pandemia de Covid-19, que teve início, no Brasil, em 26/2/2020 e se agravou na segunda quinzena do mês de março, o Centro de Estudos Judiciários do CJF – CEJ/CJF tem priorizado o ensino a distância e a modalidade Webconferência como meio de promover as ações educacionais, com vistas a dar cumprimento aos deveres legais e a alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos.
Ao CEJ/CJF, nos termos do art. 8º da Lei n. 11.798/2008, compete, dentre outros: i) o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em articulação com as escolas de magistratura dos Tribunais Regionais Federais, segundo normas a serem editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Dentre as ações realizadas, sempre se destacaram as Jornadas de Direito, que buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas e professores, com a produção de enunciados a serem publicados e divulgados no meio jurídico. Sobressaem-se, também, o Workshop “Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais Federais”, realizado em conjunto com a Turma Nacional de Uniformização, e o Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal.
Nesse contexto e diante do cenário atual e da impossibilidade de previsão de retorno das atividades presenciais, o CEJ foi instado a elaborar, ainda, para este exercício de 2021, um planejamento que venha a possibilitar a realização das ações educacionais e dos eventos de forma virtual. Dentre as ações já programadas, destacam-se, dentre outras:
• I Jornada de Direito Tributário: a definir;
• IX Jornada de Direito Civil: a definir;
• XII Workshop sobre Sistema Penitenciário Federal: agosto;
• 5ª Edição do Workshop Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais Federais: outubro;
• Encontro dos Juízes de Varas Especializadas no Julgamento de Crimes de Lavagem de Dinheiro: novembro.
Diante disso, para a concretização da programação prevista para o ano de 2021, observou-se a necessidade de utilização das seguintes funcionalidades:
• Divisão entre anfitrião, coanfitrião, participantes e palestrantes;
• Apenas o anfitrião e os palestrantes podem ativar/silenciar seu próprio áudio e dos participantes;
• Visualização e lista de participantes somente realizada pelo anfitrião e palestrantes; e
• Tradução simultânea de idiomas.
É cediço que o Conselho da Justiça Federal já adquiriu licenças as quais permitem a participação de até 500 (quinhentos) convidados/alunos. Entretanto essas licenças não estão atendendo as necessidades das ações educacionais e os eventos de grande capacidade de participantes do CEJ/CJF, especialmente quanto à possibilidade de configuração de participantes e palestrantes por meio de abas e à realização de tradução simultânea dos eventos, sendo necessário recorrer ao STJ e a Enfam para a disponibilização dessa solução.
Pelo exposto, decorre a demanda para a contratação, por este Centro de Estudos Judiciários, de uma solução com capacidade superior à existente no CJF, no caso, o licenciamento Webinar para até 1.000 participantes.
2.2. Objetivos a serem alcançados
A contratação tem como objetivo dar continuidade ao serviço de webconferência ora em vigor no Conselho da Justiça Federal. Este serviço é essencial para o desenvolvimento das atividades do Centro de Estudos Judiciários em suas as ações educacionais e os eventos de grande capacidade de participantes na modalidade virtual.
2.3. Benefícios diretos e indiretos
➢ Permitir o desenvolvimento das atividades do Centro de Estudos Judiciários em suas as ações educacionais e os eventos de grande capacidade de participantes na modalidade virtual;
➢ Prover maior flexibilidade, agilidade e escalabilidade para atender às variações de demandas das unidades de negócio;
➢ Atender com rapidez aos picos de demandas;
➢ Prover maior agilidade na implementação e entrega dos serviços de webconferência;
➢ Prover maior produtividade das equipes; e
➢ Atuar de forma mais integrada com os órgãos da JF.
2.4. Alinhamento entre a contratação e o Plano Estratégico do CJF e de TI da JF
A contratação está alinhada ao Plano Estratégico do CJF e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI-JF, para o período 2021-2026, conforme especificado adiante.
Macrodesafio do Poder Judiciário:
Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados;
Objetivo (s) estratégico (s):
1. Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI;
2. Aperfeiçoar a governança de TI;
2.5. Referência aos Estudos Preliminares de STIC
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda - DOD e os estudos técnicos preliminares - ETP acostados ao processo SEI n. 0000547-85.2021.4.90.8000.
2.6. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados
Em novembro do ano passado foram contratadas 05 (cinco) subscrições Zoom Meeting Professional, sendo uma delas de Reunião Grande para atender até 500 (quinhentos) participantes, conforme processo 0003242-26.2020.4.90.8000. Estas subscrições atenderam de forma satisfatória ao Centro de Estudos Judiciários nos seus eventos, reuniões e treinamentos online, porém considerando a necessidade de realização de eventos para até 1.000 participantes, com recursos de tradução simultânea, haverá necessidade da aquisição de subscrição de software de webconferência/vídeo webinar.
A solução webinar (contratação em tela) irá substituir somente a licença Reunião Grande.
2.7. Análise de mercado
Conforme documentado nos estudos preliminares (Análise de Viabilidade de Contratação), após o levantamento das soluções alternativas de mercado, a subscrição ZOOM Vídeo Webinar, já utilizada pelo CJF (por empréstimo) atendeu a todas as funcionalidades de negócio exigidos pela unidade requisitante para cursos, eventos, workshops e jornadas e foi a solução que apresentou a melhor relação custo/benefício, além de facilidade de uso.
2.8. Custo total estimado para a contratação
O valor anual da despesa foi estimado em R$22.500,00.
2.9. Conformidade técnica e legal do objeto
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com as seguintes normas:
➢ Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
➢Decreto n. 8.186/2014, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
➢ Resolução n. 279/2013-CJF, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
➢ Resolução n. 182/2013 – CNJ, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de soluções de TI no âmbito do Poder Judiciário.
➢ Portaria n. 62/2021 – CJF, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal
2.10. Justificativa para o parcelamento ou não da solução de TIC
Não se aplica, por se tratar de solução composta por um único item.
3. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Inexigibilidade de Licitação
Conforme levantado nos estudos preliminares, a política de comercialização do fabricante restringe o fornecimento de complementos funcionais, no caso, o complemento Zoom Webinar, ao parceiro que venceu o certame licitatório para fornecimento da licença da ferramenta Zoom Meeting Professional a ser complementada.
Considerando que a empresa Saturno Software foi vencedora do Pregão 14/2021-CJF, para fornecimento das licenças da ferramenta Zoom Meeting Professional, entende-se que apenas a citada empresa pode revender o complemento Zoom Webinar a ser adquirido por parte do CJF, restando assim caraterizada a inviabilidade de competição.
Isto posto, conclui-se que a licitação é inexigível em virtude de inviabilidade de competição (Lei 8.666/93, Art. 25, caput).
4. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO
4.1. Vigência
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.2. Obrigações contratuais da contratante e da contratada
Deveres e responsabilidades do Contratante:
a) Receber a subscrição, testá-la e aprová-la quando atender plenamente às especificações técnicas.
b) Recusar, com as devidas justificativas, a subscrição disponibilizada em desacordo com as especificações técnicas ou que tenha sido reprovado após testes na fase de recebimento.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato.
d) Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer deficiências encontradas nas subscrições.
e) Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
f) Fiscalizar toda a execução do objeto, inclusive durante o período de vigência.
Deveres e responsabilidades da Contratada
a) A empresa deverá disponibilizar a subscrição no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura do contrato.
b) Os serviços de suporte técnico remoto deverão ser prestados pela Contratada durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
c) O CONTRATANTE realizará a abertura de chamados técnicos de suporte por meio de ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
4.3. Papéis a serem desempenhados durante a execução contratual
O titular da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, procederá ao registro de ocorrências e adotará as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas.
4.4. Dinâmica de execução contratual
A subscrição deverá ser fornecida em sua versão mais atualizada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data de assinatura do contrato. A vigência da subscrição será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Os serviços de suporte remoto e atualização de versão deverão ser realizados pela contratada e estar disponíveis durante todo o período de vigência definido no instrumento contratual.
4.5. Acompanhamento dos prazos e dos níveis de serviço
Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO A CONTAR DA ABERTURA DO CHAMADO | PRAZO MÁXIMO PARA RESTAURAÇÃO DO SERVIÇO (contado a partir do início de atendimento) |
1 | CRÍTICA. O serviço está “inativo” e a operação do serviço severamente prejudicada, ou existe um impacto crítico no serviço devido a uma falha ou outro problema de software. Não há soluções alternativas. | Em até 01 (uma) hora | Em até 06(seis) horas |
2 | ALTA. Aspectos significativos do serviço são negativamente afetados por desempenho inadequado ou outros problemas de software. Solução alternativa parcial ou nenhuma solução alternativa. | Em até 02 (duas) horas | Em até 10 (dez) horas |
3 | NORMAL. Problemas gerais relacionados a um recurso ou a um conjunto de recursos. O desempenho operacional do serviço não está prejudicado. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
4 | BAIXA. Solicitação de mudança informativa ou de recurso: o cliente requer informações ou assistência com recursos do serviço, instalação ou configuração e há pouco ou nenhum efeito em suas operações comerciais. | Em até 12 (doze) horas | Em até 72 (setenta e duas) horas |
Entende-se por TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO, o tempo máximo até o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com a equipe técnica do CONTRATANTE, a contar da abertura do chamado.
4.6. Forma de comunicação e de acompanhamento da execução contratual
A comunicação com a contratada se dará através de e-mail, telefone ou ofício.
4.7. Recebimento do objeto
O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
a) provisoriamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da disponibilização das subscrições, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
b) definitivamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, do recebimento provisório, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
A Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, a subscrição que não atenda ao quantitativo ou às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.8. Pagamento
O pagamento será efetuado em parcela única mediante a apresentação de nota fiscal emitida em moeda corrente nacional, correspondente a subscrição contratada, e após a emissão do documento de aceite final pelo gestor/fiscal do contrato.
O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos;
O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho.
Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a
variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
4.9. Sanções
O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, limitado a 15 (quinze) dias, a título de multa de mora. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
O atraso injustificado no cumprimento dos Níveis de Serviço – Tabela do item 4.5 sujeitará a CONTRATADA à multa por hora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, limitado a 6 (seis) horas para os chamados de severidade 1 e 2, e limitado a 12 (doze) horas para os chamados de severidade 3 e 4, a título de multa de mora. Após estes prazos será considerado inexecução parcial do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência: poderá ser aplicada sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela ocorrência e desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a terceiros;
b) Multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, pela inexecução total ou parcial.
c) Suspensão Temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente.
O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993.
5 - Critérios de Sustentabilidade
5.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
5.2 – A CONTRATADA deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando couber, observar o disposto nos arts. 3º, 7º e 14 da Resolução CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016.
5.3 - A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste Termo de Referência.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – REQUISITOS DA SOLUÇÃO
(Especificação Técnica do Objeto) A subscrição da solução (Zoom Video Webinar) deverá atender as seguintes funcionalidades:
1. Possibilitar que todos os participantes do tipo palestrantes/conferencistas/tutores das ações educacionais apareçam na tela;
2. Permitir destacar um palestrante;
3. Habilitar o convite personalizado para os participantes do tipo palestrantes/conferencistas/tutores das ações educacionais;
4. Habilitar o convite personalizado para os participantes ouvintes das ações educacionais;
5. Prover funcionalidade para permitir o serviço de interpretação de idiomas/tradução simultânea de no mínimo 5 idiomas;
6. Permitir a criação de sala de espera virtual para os participantes ouvintes;
7. Permitir a criação de no mínimo 5 salas virtuais para receber os palestrantes/conferencistas/tutores das ações educacionais;
8. Conter funcionalidade de controle remoto da estação do participante que estiver compartilhando a tela;
9. Conter funcionalidade que permita designar ou delegar a um ou mais usuários o privilégio de agendamento de eventos e das ações educacionais na plataforma. Os usuários com o “privilégio de agendamento”, poderão gerenciar e atuar como um anfitrião alternativo em todas as reuniões;
10. Permitir a participação de até 1.000 (mil) pessoas;
11. Tempo de reunião deve ser superior a 12 horas;
12. Vídeo HD;
13. Personalização do ambiente e da URL (ex: logo do CJF);
14. Utilizar o domínio de endereço de e-mail do CJF para adicionar usuários automaticamente;
15. Painel de instrumentos do administrador para cadastramento de usuários, com controles de reunião avançados, como habilitar e desativar gravação, criptografia, chat e notificações;
16. Extração de relatórios gerenciais (número de reuniões, número de participantes, tempo de reunião, etc);
17. Suporte técnico remoto durante a vigência contratual;
18. Possibilidade de gravação;
19. Transmissão ao vivo para público ilimitado no Facebook Live e YouTube;
20. Reuniões ilimitadas;
21. Permitir comunicação em áudio e vídeo entre TODOS os participantes na sala principal;
22. Permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio e vídeo dos participantes na reunião (ligado ou desligado);
23. Permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado por senhas de acesso ou aprovação no momento de entrada, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas;
24. Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras;
25. Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “galeria”, possibilitando a visualização de pelo menos 45 (vinte e cinco) “rostos” simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque (highlight) àquele que está falando no momento;
26. Recurso para habilitação de tradução simultânea;
27. Recurso para cadastros de e-mails para aba “palestrante”;
28. Configuração de privilégio de agendamento;
29. Habilitar anfitrião alternativo;
30. Permitir salvar as conversas do chat/bate-papo;
31. Permitir configurar a solicitação de identificação para o acesso;
ANEXO II - COMPROVANTE DE REGISTRO DAS LICENÇAS ZOOM DO CJF
Autenticado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 24/09/2021, às 14:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário-Geral, em 27/09/2021, às 19:02, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0262491 e o código CRC 7B16383A.
Processo nº0000547-85.2021.4.90.8000 SEI nº0262491