SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto |
03 | Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Forma de Apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação |
06 | Da Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Da Proposta |
08 | Dos Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal |
8.4 | Habilitação Econômico Financeira |
8.5 | Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte |
8.6 | Disposições Gerais da Habilitação |
9 | Do Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Do Julgamento |
11 | Dos Recursos Administrativos |
12 | Das Condições Contratuais |
13 | Do Preço e do Reajuste |
14 | Do Recurso Orçamentário |
15 | Dos Serviços |
16 | Do Pagamento |
17 | Das Obrigações das Partes |
18 | Das Penalidades |
19 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Dos Usuários da Ata de Registro de Preços |
21 | Do Contrato ou Documento Equivalente |
22 | Da Vigência |
23 | Do Cancelado do Registro de Preços |
24 | Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços |
25 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
Anexo I – Planilha Orçamentária; | |
Xxxxx XX – Modelo de apresentação da proposta Comercial; | |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes; | |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor; | |
Anexo V- Modelo de Carta de Credenciamento; | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; | |
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade; | |
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; | |
Anexo IX – Minuta de Contrato; | |
Anexo X – Termo de Referência. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo de Licitação: Nº 023/2020 Pregão Presencial: Nº 017/2020
Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 12.527/2011, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Data e Hora para Recebimento dos Envelopes e credenciamento: Até o dia 05 de junho de 2020 às 12h30.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
(Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx).
Local: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255 – Centro – Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, CEP: 29.395-000, através da Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços destinado a futura Locação de Caminhão Compactador de Resíduos.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço por item, será integralmente conduzida pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, assessorada por sua Equipe de Apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação de habilitação ocorrerão, impreterivelmente, até o dia 05 de junho de 2020 às 12h30 min, logo em seguida se dará início à sessão de credenciamento e oportunamente a abertura e julgamento das propostas, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255 – Centro, Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1.4. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
2 - OBJETO E DAS DENIFIÇÕES
2.1. Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Locação de Caminhão Compactador de Resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do Município de Ibatiba – ES, conforme especificações constantes do anexo I deste edital.
2.2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.5. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os licitantes interessados, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação, os licitantes que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
3.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
3.2.2. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pelo licitante proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.3. Os interessados em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no CRC da Prefeitura de Ibatiba deverão apresentar os documentos relacionados no item 8 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.
3.4. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fax) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia simples, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Pregoeira.
4 - CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações
públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6 e 4.1.14, caso seja ME ou EPP, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.13. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo. Deverá apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Xxxxxxxx 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX Processo Licitatório Nº 023/2020
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 017/2020 Razão Social da Empresa
Envelope 02 - Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX Processo Licitatório Nº 023/2020
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 017/2020 Razão Social da Empresa
6 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar aa Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento, a
declaração e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba- ES, (modelo de proposta – XXXXX XX) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
7.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como, os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
7.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
7.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.5. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma da Planilha de Preços, para um período de 12 (doze) meses, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
7.1.6. Considera-se preços propostos o valor do último lance ofertado para o Item;
7.1.7. Constar preço por item e valor total de cada item, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
7.1.8. Especificação clara e completa de todos os itens oferecidos, obedecida a mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.9. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.1.10. A falta de tal declaração será considerada como inclusa no preço toda e quaisquer despesas, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.1.11. Fazer constar na proposta nome do banco, número da agência e conta para pagamento;
7.1.12. Se não constar na proposta os dados do subitem anterior, deverá ser providenciado pelo licitante vencedor até a data de assinatura do compromisso de fornecimento e/ou contrato;
7.1.13. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado;
7.1.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.1.15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.1.16. Devendo especificar prazo e condições para prestação de serviços, conforme Termo de Referência em anexo;
7.1.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os Itens do objeto do edital, será considerado o primeiro;
7.1.18. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.1.19. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a prestação dos serviços licitados, conforme disposto neste Edital;
7.1.20. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório;
7.1.21. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
7.1.22. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados;
7.1.23. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital;
7.1.24. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.1.25. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.6. A licitante que já tiver apresentando os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado (CNAE);
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. Apresentar 01 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica, de desempenho anterior, relativo (s) a (aos) contrato (s) em execução ou já executado (s), fornecido por xxxxxx
(s) jurídica (s) de direito público ou privado, de execução de serviço (s) pertinente (s), compatível (eis) e similar (es), de complexidade tecnológica e operacional, em razão do que está estatuído nos parágrafos 1º e 3º, do Art. 30, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;
8.6.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
8.7 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.7.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observado o seguinte:
8.7.1.1. Para o item destinado à ampla concorrência, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.7.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.7.1.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.7.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.7.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.1 e 8.6.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no momento da habilitação, devendo os referidos documentos ser apresentados somente para assinatura do contrato.
8.7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.8. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.9. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.10. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.11. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento,
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
8.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.8.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.8.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba - ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.8.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.8.4. Os licitantes poderão se cadastrar previamente no Município de Ibatiba - ES e substituir os documentos de habilitação por Certificado de Registro Cadastral - CRC, devendo obedecer aos mesmos critérios fixados nos subitens anteriores para tal.
8.8.5. Só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Ibatiba - ES e não será dispensado no ato do credenciamento declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como Declaração de representante do licitante em original.
9 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 - JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço por item.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará
individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, o recurso deverá ser entregue e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
12 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, observando- se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. O Município convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preço ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do Parágrafo 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Artigo 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
13 - PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – DOS SERVIÇOS
15.1. Os veículos somente serão utilizados quando se fizer necessária a paralisação dos veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Durante manutenções de maior complexidade que demande a paralisação por no mínimo 02 (dois) dias ou mais de acordo com a necessidade;
15.2. O prazo para a empresa contratada disponibilizar o veículo será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados após solicitação da Secretaria;
15.3. A contratada deverá arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para deslocamento do veículo até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
15.4. O itinerário a ser seguido, será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo no ato da emissão da Ordem de Serviço, sendo que o destino final é a Usina de Triagem de Resíduos, localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Ibatiba/ES;
15.5. Os serviços serão executados na zona urbana de segunda à sábado, no horário de 06h00 às 12h00 – 14h00 ás 20h00 e na zona rural de segunda à sexta, no horário de 07h00 às 11h00 – 12h00 às 16h00, no Município de Ibatiba/ES;
15.6. A empresa contratada se responsabilizará pelas despesas com motorista e combustível (óleo diesel) e todas as demais despesas, inclusive lubrificantes, peças de reposição, seguros, manutenção substituição em caso de defeito;
15.7. Cabe a proteção adicional a danos materiais, a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, por conta da contratada (Seguro contra Terceiros), sem franquia;
15.8. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar a documentação do veículo a ser locado, sendo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para comprovação das exigências legais;
15.9. Se o veículo locado apresentar problemas mecânicos que não poderão ser corrigidos imediatamente, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de 12 (doze) horas, por outro veículo contendo as mesmas descrições e exigências constantes no anexo I deste Edital.
16 - PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
16.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.3. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
16.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue:
17.1.1. Prestar os serviços com pontualidade;
17.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
17.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
17.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato;
17.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
17.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
17.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
17.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência.
17.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue:
17.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas;
17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
18 - PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx cabendo aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto aa Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Serão participantes usuários do Registro de Preços:
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
20.2. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.3. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.4. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.5. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21 - CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato que vier a serem assinados, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 - VIGÊNCIA
22.1. O prazo do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do Parágrafo 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Artigo 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
23 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O Compromissário prestador de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Compromissário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Compromissário perder qualquer condição de habilitação ou qualificação 23.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.3. O Compromissário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.4. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1. Executado os serviços/contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
24.2. A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, o fiscal do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo, matrícula 026219;
24.3. O aceite dos serviços será realizado por servidor municipal responsável pela fiscalização.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
25.3. É facultado aa Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.6. O Prefeito do Município de Ibatiba - ES, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da lei n° 8.666/93.
25.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
25.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
25.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e Valores Médios;
Anexo II – Modelo de Declaração que deverá acompanhar a Proposta;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Xxxxx XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – Termo de Referência. Ibatiba - ES – 22 de maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALORES MÉDIOS
OBJETO - Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Locação de Caminhão Compactador de Resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do Município de Ibatiba – ES.
VALOR MÉDIO GLOBAL - R$ 755.784,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS - Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo, para melhor identificação pela Pregoeira e Equipe de Apoio:
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | 12 | Mês | Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de resíduos (com seguro), boca de carga de 2m², capacidade 15m³, caixa coletora de chorume com capacidade para 180 litros, (com motorista), movido a diesel, ano de fabricação a partir de 2015, com quilometragem livre para prestação de serviços de coleta e transporte de lixo nesse município, ficando a disposição da Secretaria de Meio Ambiente. Obs: As despesas com motorista, manutenção de veículos e abastecimento por conta da contratada. | R$ 26.327,33 | R$ 315.928,00 |
02 | 24 | Quinzena | Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de resíduos (com seguro), boca de carga de 2m², capacidade 15m³, caixa coletora de chorume com capacidade para 180 litros, (com motorista), caminhão movido a diesel, ano de fabricação a partir de 2015, com quilometragem livre para prestação de serviços d coleta e transporte de lixo neste município, ficando a disposição da Secretaria de Meio Ambiente. Obs: As despesas com motorista, manutenção de veículos e abastecimento por conta da contratada. | R$ 18.327,33 | R$ 439.856,00 |
VALOR TOTAL | R$ 755.784,00 |
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Locação de Caminhão Compactador de Resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do Município de Ibatiba – ES.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax:
Banco: Nº Conta:
Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Mês | Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de resíduos (com seguro), boca de carga de 2m², capacidade 15m³, caixa coletora de chorume com capacidade para 180 litros, (com motorista), movido a diesel, ano de fabricação a partir de 2015, com quilometragem livre para prestação de serviços de coleta e transporte de lixo nesse município, ficando a disposição da Secretaria de Meio Ambiente. Obs: As despesas com motorista, manutenção de veículos e abastecimento por conta da contratada. | ||
02 | 24 | Quinzena | Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de resíduos (com seguro), boca de carga de 2m², capacidade 15m³, caixa coletora de chorume com capacidade para 180 litros, (com motorista), caminhão movido a diesel, ano de fabricação a partir de 2015, com quilometragem livre para prestação de serviços d coleta e transporte de lixo neste município, ficando a disposição da Secretaria de Meio Ambiente. Obs: As |
despesas com motorista, manutenção de veículos e abastecimento por conta da contratada. | |||||
VALOR TOTAL |
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como, aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital e Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto e que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nossa proposta seja vencedora, DECLARAMOS executar os serviços pelo preço por nós apresentado.
A validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Atenciosamente,
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial n° 017/2020 do Município de Ibatiba - ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2020.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 023/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2020
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
A Empresa ...................................................., inscrito no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de
Identidade n° .............................. e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no Inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2020.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 023/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2020
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com sexx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Ibatiba - ES, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº 023/2020, na Modalidade Pregão Presencial nº 017/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 023/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa CNPJ nº. , Telefone/Fax: ( )
, por intermédio de seu representante legal
, DECLARA, para os fins do disposto nos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, SER microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de 2020.
Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial nº 017/2020.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES e que não possuem qualquer tipo de parentesco seja matrimonial, até o 2º Grau, ou por adoção, com o Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
CIDADE- ESTADO, de de 2020.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 023/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial Nº 017/2020 do respectivo resultado homologado, publicado em
/ / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, todo qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , fax: ( ) ,
representada por Sr. (a) , (nacionalidade e estado civil), residente e
domiciliado(a) em , RG nº SSP/ , CPF nº doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, com base no Processo de Licitação Nº 023/2020, Pregão para Registro de Preços Nº 017/2020, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Locação de Caminhão Compactador de Resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do Município de Ibatiba – ES, especificados na planilha em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
3.1. A Fiscalização da Ata de Registro de Preços será ampla e irrestrita. o fiscal do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo, matrícula 026219.
3.2. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
5.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a Compromissária Prestadora de Serviços estará obrigada a executar os serviços para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula sétima e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O Município de Ibatiba - ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores os serviços objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Prestadora de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os veículos somente serão utilizados quando se fizer necessária a paralisação dos veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Durante manutenções de maior complexidade que demande a paralisação por no mínimo 02 (dois) dias ou mais de acordo com a necessidade;
7.2. O prazo para a empresa contratada disponibilizar o veículo será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados após solicitação da Secretaria;
7.3. A contratada deverá arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para deslocamento do veículo até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
7.4. O itinerário a ser seguido, será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo no ato da emissão da Ordem de Serviço, sendo que o destino final é a Usina de Triagem de Resíduos, localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Ibatiba/ES;
7.5. Os serviços serão executados na zona urbana de segunda à sábado, no horário de 06h00 às 12h00 – 14h00 ás 20h00 e na zona rural de segunda à sexta, no horário de 07h00 às 11h00 – 12h00 às 16h00, no Município de Ibatiba/ES;
7.6. A empresa contratada se responsabilizará pelas despesas com motorista e combustível (óleo diesel) e todas as demais despesas, inclusive lubrificantes, peças de reposição, seguros, manutenção substituição em caso de defeito;
7.7. Cabe a proteção adicional a danos materiais, a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, por conta da contratada (Seguro contra Terceiros), sem franquia;
7.8. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar a documentação do veículo a ser locado, sendo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para comprovação das exigências legais;
7.9. Se o veículo locado apresentar problemas mecânicos que não poderão ser corrigidos imediatamente, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de 12 (doze) horas, por outro veículo contendo as mesmas descrições e exigências constantes no anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – CONVOCAÇÃO
9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO COMPARECIMENTO
10.1. O não comparecimento injustificado da Compromissária Prestadora de Serviços para o aperfeiçoamento do contrato acessório de prestação de serviços, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.4.3. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Durante a vigência deste compromisso, os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
12.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
12.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Artigo 65, bem como, parágrafo 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
12.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do compromisso e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Compromissária
Fornecedora será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Prestador de serviço, sem a autorização expressa do município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5. Será garantido ao Compromissário Prestador de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
14.6. Em caso de rescisão administrativa do presente Compromisso de Prestação de Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no parágrafo único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº: 017/2020, quanto às propostas nela adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
167.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Compromisso de Prestação de Serviços, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Compromisso de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, de de 2020.
Órgão Gerenciador Compromissário Prestador de Serviços Prefeito Empresa/CNPJ
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: _ CPF:
Ata de Registro de Preços Nº /2020
O anexo contendo os itens será inserido no momento da formalização da Ata
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 023/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada por seu representante legal , o (a) Senhor (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela / e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 023/2020, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 017/2020, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços de mídia falada, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e em suas alterações posteriores, nas demais legislações pertinentes, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Locação de Caminhão Compactador de Resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do Município de Ibatiba – ES.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes: proposta da contratada, os termos contidos no edital de Pregão Presencial Nº 017/2020, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ ............. (valor extenso), referente aos serviços prestados, conforme planilha em anexo.
4.2. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.3. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
6.4.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
6.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
6.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os veículos somente serão utilizados quando se fizer necessária a paralisação dos veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Durante manutenções de maior complexidade que demande a paralisação por no mínimo 02 (dois) dias ou mais de acordo com a necessidade;
7.2. O prazo para a empresa contratada disponibilizar o veículo será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados após solicitação da Secretaria;
7.3. A contratada deverá arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para deslocamento do veículo até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
7.4. O itinerário a ser seguido, será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo no ato da emissão da Ordem de Serviço, sendo que o destino final é a Usina de Triagem de Resíduos, localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Ibatiba/ES;
7.5. Os serviços serão executados na zona urbana de segunda à sábado, no horário de 06h00 às 12h00 – 14h00 ás 20h00 e na zona rural de segunda à sexta, no horário de 07h00 às 11h00 – 12h00 às 16h00, no Município de Ibatiba/ES;
7.6. A empresa contratada se responsabilizará pelas despesas com motorista e combustível (óleo diesel) e todas as demais despesas, inclusive lubrificantes, peças de reposição, seguros, manutenção substituição em caso de defeito;
7.7. Cabe a proteção adicional a danos materiais, a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, por conta da contratada (Seguro contra Terceiros), sem franquia;
7.8. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar a documentação do veículo a ser locado, sendo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para comprovação das exigências legais;
7.9. Se o veículo locado apresentar problemas mecânicos que não poderão ser corrigidos imediatamente, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de 12 (doze) horas, por outro veículo contendo as mesmas descrições e exigências constantes no anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme determina o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das Obrigações constantes no Termo de Referência e Edital, a contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.1. Executar os serviços com absoluta diligência e perfeição, conforme as normas;
9.1.2. Manter canais de comunicação com o Município de Ibatiba;
9.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos, objetos de exame da Procuradoria do Município;
9.1.4. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
9.1.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução dos serviços, em no máximo 12 (doze) horas;
9.1.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
9.1.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
9.1.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
9.1.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Fazer minucioso exame das etapas e seus serviços, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
9.1.12. Executar diretamente, todos os serviços contratados sendo vedada a subcontratação, a cessão ou transferência parcial ou total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das Obrigações constantes no Edital, a contratante se obriga a atender ao que segue:
10.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
10.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
10.1.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização dos mesmos, nas condições avençadas;
10.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
10.1.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Fiscalização do contrato será ampla e irrestrita, o fiscal do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo, matrícula 026219.
11.1.1. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.1.3. Caberá a Fiscalização do contratante, através dos servidores supracitados o seguinte:
11.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.1.3.3. Promover com a presença da contratada, as avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
11.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos e demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário solicitante;
11.1.3.5. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.1.3.6. Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que prejudique o bom andamento dos serviços;
11.1.3.7. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.5. Em caso de rescisão administrativa do presente Compromisso de Prestação de Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no parágrafo único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.6. A penalidade de multa, estabelecida na subcláusula 12.2, poderá ser cumulada com qualquer das demais.
12.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da contratada por danos causados à contratante.
12.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1. São prerrogativas do contratante as previstas no Art. 58, da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
14.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do Art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com os Arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
17.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EFICÁCIA
18.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
18.2 - Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Instrumento Contratual.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ibatiba - ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE Prefeito Municipal | REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA |
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO I CONTRATO Nº . /2020
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo Sugerido: Menor Preço por Item
RESUMO DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Locação de Caminhão Compactador de Resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do Município de Ibatiba – ES.
Requisitante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras.
O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. E ainda, reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
OBJETO
Constitui objeto dessa solicitação a realização de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Locação de Caminhão Compactador de Resíduos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo do Município de Ibatiba – ES.
JUSTIFICATIVA
A presente locação tem por objetivo suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, pelo fato de possuir somente dois caminhões compactadores de lixo que realizam a coleta em todo o Município. Desta forma, o cronograma de coleta fica prejudicado quando os veículos apresentam problemas mecânicos de maior complexidade e que necessitam de paralisação.
Esclarecemos que os veículos a serem locados somente seão utilizados quando se fizer necessária a paralisação dos veículos desta Secretaria, durante manutenções de maior complexidade que demande a paralisação por no mínimo 02 (dois) dias ou mais de acordo com a necessidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As legislações básicas a ser definida como fundamentações para a realização do procedimento licitatório são: Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá fazer uso da mesma a seguinte Secretaria:
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral da Prefeitura, devendo constar no mesmo número do Processo Licitatório ou número do Contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de Licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de reserva de dotação orçamentária, bem como, a nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesas.
DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ordem de serviços, que são objeto do Pregão Presencial será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Compras e Almoxarifado, devendo o prestador de serviços executar os serviços no prazo máximo estabelecido pela Administração Municipal.
DO PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
• Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na execução do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
• advertência;
• multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços deverão ser elaboradas em conformidade com as exigências legais não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município e com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possui condições de atender ao
objeto licitado de acordo com os art. 27 a 29 da Lei 8.666/93 e ainda a seguinte habilitação técnica:
Apresentar 01 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica, de desempenho anterior, relativo (s) a (aos) contrato (s) em execução ou já executado (s), fornecido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, de execução de serviço (s) pertinente (s), compatível (eis) e similar (es), de complexidade tecnológica e operacional, em razão do que está estatuído nos parágrafos 1º e 3º, do Art. 30, da Lei Federal n.º 8.666/93.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços (média de preços – em anexo) as cotações realizadas e balizamento de preços, cujas cópias seguem em anexo.
CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os veículos somente serão utilizados quando se fizer necessária a paralisação dos veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Durante
manutenções de maior complexidade que demande a paralisação por no mínimo 02 (dois) dias ou mais de acordo com a necessidade;
O prazo para a empresa contratada disponibilizar o veículo será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados após solicitação da Secretaria;
A contratada deverá arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para deslocamento do veículo até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
O itinerário a ser seguido, será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo no ato da emissão da Ordem de Serviço, sendo que o destino final é a Usina de Triagem de Resíduos, localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Ibatiba/ES;
Os serviços serão executados na zona urbana de segunda à sábado, no horário de 06h00 às 12h00 – 14h00 ás 20h00 e na zona rural de segunda à sexta, no horário de 07h00 às 11h00 – 12h00 às 16h00, no Município de Ibatiba/ES;
A empresa contratada se responsabilizará pelas despesas com motorista e combustível (óleo diesel) e todas as demais despesas, inclusive lubrificantes, peças de reposição, seguros, manutenção substituição em caso de defeito;
Cabe a proteção adicional a danos materiais, a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, por conta da contratada (Seguro contra Terceiros), sem franquia;
Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar a documentação do veículo a ser locado, sendo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para comprovação das exigências legais;
Se o veículo locado apresentar problemas mecânicos que não poderão ser corrigidos imediatamente, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de 12 (doze) horas, por outro veículo contendo as mesmas descrições e exigências constantes no anexo I deste Termo de Referência.
DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência da (s) Ata (s) de Registro de Preços e/ou Contratos que possivelmente possam surgir da presente solicitação, a Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de prestação de serviço e/ou Instrumento Contratual, assinado pela (s) possível (eis) vencedora do Certame Licitatório.
A Fiscalização da ata de registro de preços e contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, sendo a fiscalização realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo, matrícula 026219.
Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas de acompanhamento dos serviços executados;
Exigir da Empresa que o documento comprobatório (SEFIP, GPS, FUNDO DE GARANTIA, entre outros) acompanhe a nota fiscal ou a fatura mensal dos serviços;
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da contratante, neste ato denominado fiscal, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução;
Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao preposto da empresa vencedora;
As decisões e providencias que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos superiores em tempo hábil para doação das medidas convenientes;
O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência razoavelmente escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar formalmente e por escrito ao seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
DA EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO PARA ME E EPP
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inc. I, da LC nº 123/2006 prevêem:
Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Grifamos).
Assim recomendamos a aplicação da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, direcionada a ampla concorrência, uma vez que, trata-se de objeto indivisível ou cuja divisão compromete a execução dos serviços.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, improrrogável nos termos do art.12 Decreto Federal nº 7.892/2013.
Ibatiba – ES, 13 de Maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | 12 | Mês | Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de resíduos (com seguro), boca de carga de 2m², capacidade 15m³, caixa coletora de chorume com capacidade para 180 litros, (com motorista), movido a diesel, ano de fabricação a partir de 2015, com quilometragem livre para prestação de serviços de coleta e transporte de lixo nesse município, ficando a disposição da Secretaria de Meio Ambiente. Obs: As despesas com motorista, manutenção de veículos e abastecimento por conta da contratada. | R$ 26.327,33 | R$ 315.928,00 |
02 | 24 | Quinzena | Locação de veículo tipo Caminhão Compactador de resíduos (com seguro), boca de carga de 2m², capacidade 15m³, caixa coletora de chorume com capacidade para 180 litros, (com motorista), caminhão movido a diesel, ano de fabricação a partir de 2015, com quilometragem livre para prestação de serviços d coleta e transporte de lixo neste município, ficando a disposição da Secretaria de Meio Ambiente. Obs: As despesas com motorista, manutenção de veículos e abastecimento por conta da contratada. | R$ 18.327,33 | R$ 439.856,00 |
VALOR TOTAL | R$ 755.784,00 |
O presente Termo de Referência datado de 13/05/2020, encontra-se assinado nos autos do Processo, com vista disponível aos interessados.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba-ES, cópia do Edital do Pregão para Registro de Preços Nº 017/2020, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira até h do dia / /2020, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
Ibatiba-ES, de de 2020.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: