CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2020
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PÇA. ALTAMIRANDO REQUJÃO , N°27 /CENTRO/ CONDE-BA.
mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx C.N.P.J 14.126.692/0001-23.6
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2020
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONDE E A EMPRESA CLS- LIMPEZAS SERVIÇOS EIRELI - EPP, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CONDE - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na situado na Pç. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob N°. 14.126.692/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Conde, BA, a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, CPF 518.665,445-00, RG 04.166.054-43 SSP BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CLS LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob N°24.313.117/0001-93, com sede na Travessa do Riacho,n° 9931, Aramari/BA, CEP: 48.170-000, representada pelo seu procurador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 1354843 SSP/SE, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00,Apartamento n° 04-Bairro Praça Kennedy/Alagoinhas/BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para Execução de Serviços de Pavimentação de Ruas no povoado (Cangurito) no Município de Conde/BA, Convênio N° 868865/2018, Com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato é empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edita! da Tomada de Preços n° 006/2019 e seus Anexos (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2019), que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal nD 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, envolve a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos constantes das planilhas demonstrativas que acompanha o Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá executar as obras e os serviços de engenharia de acordo com as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas, caso não seja possível a devida correção, acarretará a devolução por parte da CONTRATADA do quantum que lhe foi pago, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar Projeto Executivo constando de Levantamento Topográfico, Nota Técnica e Planta de Revestimento Primário, que deverá ser aprovado pela Comissão de Fiscalização
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS A SEREM OBEDECIDAS
A execução das obras e serviços de engenharia deverá obedecer, criteriosamente, as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico, além de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da 8.666/93, com as suas devidas alterações subsequentes e
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PÇA. ALTAM1RANDO REQIJ1ÀO ; 27 /CENTRO/ CONDE-HA,
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normas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam ao fiel cumprimento do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Atender de imediato às solicitações da Prefeitura quanto a substituição de mão-de-obra, entendida como inadequada, pela Comissão de Fiscalização, para prestação dos serviços;
II - Instruir ao seu preposto quanto a necessidade de acatar as orientações da Prefeitura, inclusive quanto ao cumprimento das normas estabelecidas no Edital de Tomada de Preços n° 006/2019, que deverão ser obedecidas para a execução dos serviços;
III - Disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Edital da Tomada de Preços n° 006/2019;
IV - Permitir a fiscalização da Prefeitura, a inspeção nos locais de trabalho em qualquer dia e hora, prestando apoio à Comissão de Fiscalização, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados sobre a execução dos serviços;
V - Manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas informações sobre a execução dos serviços;
VI - Manter constante mente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência;
VII - Manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto;
VIII - É obrigatório o visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes aos serviços verificados pela Comissão de Fiscalização;
IX - Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus responsáveis, por frentes de serviços;
X - Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados;
XI - Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região dos serviços e apresentar a Prefeitura a cópia da ART respectiva;
XII - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
XIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços (Art, 69 da Lei n° 8,666/93) e,
XIV - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
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total do Contrato (§ 1o, Inciso I, Artigo 65, da Lei n° 8.666/93).
XV - Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da CONTRATANTE e dos órgãos de controle-"Caput” do art. 43 da Portaria Interministeríal 424/2016.
XVI - Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos, promovendo as readequações, sempre que detectadas impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto ajustado - inciso XV do art. 7o da Portaria Interministeríal 424/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações do Município:
I - Fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio da Comissão de Fiscalização, constituída por servidores do Município através de Ordem de Serviço.
II - Solicitar a substituição de pessoal e de equipamento técnico, empenhados na execução dos trabalhos, quando a seu juízo, julgá-lo sem condições operacionais.
III - Efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança, de acordo com o cronograma físico-financeiro, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura.
IV - Promover a retenção dos tributos federais e demais contribuições nos termos estabelecidos na Lei n° 9.430/96 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução das obras e serviços objeto deste Contrato, será de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir do início dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo máximo para inicio dos serviços será de 10 (dez) dias corridos a partir do dia seguinte ao da entrega da Ordem de Serviço pela Prefeitura e recebimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O valor global deste instrumento é de R$ 182.488,16 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta oito reais e dezesseis centavos), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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AÇÃO: 1023-OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS ELEMENTO: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 9124 - TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS Â EDUCAÇÃO/SAÜDE).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na tesouraria da Prefeitura Municipal de Conde, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades;
I- caução em dinheiro ou título da dívida publica;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia objeto destina-se ao cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do Contrato e a pagamento de eventuais multas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, ou no caso de rescisão negociada do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da Contratada, através de requerimento expedido por seu representante a Contratante
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre .que houver termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse publico ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
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e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 12.1 e 12.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1 Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais,
13.1.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto da CONTRATANTE, com direito a ampla defesa.
b) 0,40% (quarenta décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovada mente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitraria mente os preços;
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c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
13.1.4.1 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8o da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.1.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
a) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
b) O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
c) Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: c-1) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
c-2) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
d) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
e) Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
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3 3 C .N .r_ 14.12G.632.9001 2 J
f) As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do objeto contratado será acompanhada pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos, aqui designado pela autoridade competente e denominado FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Conde do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Conde (BA), 17 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX PREFEITO
CNPJ sob N°24.313.117/0001-93 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
N O M E : _ J g ^ ! CPF: O U O T & U f i g j
NOMME:E :fe ^ CPF:.
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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 | Edição N ” 1.4821 Caderno I
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E S T A D O D A B A H ÍA
Documento assinado dlgltalmervte conforme MP n" 2,200-2/2001, que institui a Infraestrütura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasíi. Para verificação e detalhes dã assinatura utilize a software BRy Sitjner ou o verificador de sua preferência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
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EXTRATO DO CONTRATO N“ 003/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CONDE
CONTRATADO: CLS LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELI
CPJ: N° 24;313.117/0001-93
PROCESSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2019 E TOMADA DE PREÇO ND006/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO POVOADO (CANGURITO) NO MUNICÍPIO DE CONDE/BA, CONVÊNIO N° 868865/2018, COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
VALOR: R$ 182.488.16 (CENTO E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS),
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
CONDE - BA, 17 DE JANEIRO DE 2020.
J
EAC EM PRESA DE AOMIMISTRACAa DE CONTRÀTOâ LTDA 21.W3.tSMlQG1.07
PCTAC $ERA$A
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D IÁ R IO O F IC IA L DA U M A O - seção 3 ISSN 1677-7069 N- 15, quarta-feira, 22 de janeira de 2Q2G
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N* 1/2020
A PMC - BA, tom a público que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO N t 003/2020, visando serviços de engenharia para Construção do Estádio Municipal, no Município de Cactanos/BA. A entrega e abertura das propostas será nc dia 05 de fevereiro de 2020, ás 09 hí&, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital estará á disposição dos interessados na da Prefeitura e no site. XXX.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. no Portal da Transparência, Informações gerais através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx ou pelo teL (00) 0000-0000.
XXXXX XXXxxX DOS REIS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETíTÉ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N* 8 /2020
OBJETO: Aquisição de em u ls io a ifáltlca e asfalto diluído de petróleo CM’3Q, para atender às demandas da Secretaria M unicipal de Serviços Públicos deste município. DATA: 04 /02 /2020 HORÁRIO: OShOOmin. CRITÉRIO: M enor Preço global LOCAL na sede do Centro Adm inistrativo, situado na Av. Prof? Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx s/n -Prisco Viana - Caetité-Ba. 0 Edital estará á disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, das OBhOOmin às 12hO0min,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA FEIRA
AVISQ5 DE UCrTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N* 2 /2020
0 Município de Conceição da Feira - Ba, torna público a realização do Procedimento Licltaiúrlo para Sistema de Registro de Preços na modalidade Pregão Presencial n" P 002/2020, menor preço por lote, tendo como objetivo a eventual aquisição de materiais de construção, pintura e hidráulica, para atender as necessidades das secretarias, A Sessão de ju lgam ento e form ulação de lances ocorrerá no dia 04 de fevereiro
de 2020 às 8:30 horas no prédio sede deste poder executivo. Esclarecimentos pelo tel:
0000-0000, das 8:00 às 13:00 e/ou e-mall: lidtacao@ xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO PRESENCIAL N« 3 /2020
O Município de Conceição da Feira - Ba, torna público a realização do Procedimento L kitatório para Sistema de Registro de Preços na modalidade P regio Presencial n‘ P 003/2020, menor preço por lote, tendo como objetivo a aquisição de gêneros alim entícios paro atender as demandas das secretarias municipais, A Sessão de julgam ento e formulação de lances ocorrerá no dia 05 de Fevereiro de 2020 às 6:30 horas no prédio sede deste poder executivo. Esclarecimentos pelo tel; 0000-0000, das 8:00 às 13:00 ou e-malk licitücao^xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Conceição da Feira-BA, 20 de Janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
Caetitè-BA, 21 de janeiro de 21)20,
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeíra
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÀMACÃ
AVISO DE UQTAÇÂO PREGÃO PRESENCIAL N* 1/2020
Julgamento ás Sh:30m do dia 03/02/2020. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS PARA ô PROGRAMA NACIONAL DE ALlMENíAÇAO ESCOLAR ■ PNA£ / PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMACÃ PARA O EXERCÍCIO DL 202D, à Av. dos Pioneiros i/n Centro -
Camacã/BÁ. Informações: 08:00 ás 12:00 horas, e-maik licitaceocamaca@ xxxxx.xxx ou pelo sitio: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXx.
Camacã/BA, 21 de Jnaairo de 2020. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregociro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇÀRI
AVISO DC RETIFICAÇÃO
Errata dü Extrato do Contrato n* 22/2020 - Concorrência NA 029/2019
OBJETO; Contratação de empresa para construção e requâlificaçio da Praça de Jauá, no d is trito de Abrantcs, no município do Cemaçari/BA,
O MUNICÍPIO DE CAMAÇAfil, através da Comissão Permanehte de Licitação - Cgmpçl, torna publica matéria publicada no dia 21/01/2020 nos Diários Oficiais do Estado da Bahia - DOU, Seção 3 - ISSN n^ 1677-7069, quando publicou erroneamente o ns do Contrato e a data da sua Assinatura.
Onde se lê:
EXTRATO DO CONTRATO N« /2019 e AssinadD dia 20 de janeiro de 2019 leia-se:
EXTRATO DO CONTRATO N« CX322 /2020 e Assinado tfía 20 de janeiro de 2D2C,
ANT0N10 XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
, Em exercício
AVISO CONCORRÊNCIA N» 12/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços dc melhorias habitacionais de interesse social do programa Casa M elhor no M unicípio de Camaçarl - Ba.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARl, através da Comissão Permanente de Licitação - Cpmpel, tom a público aos interessados, que a empresa BESSA ENGENHARIA EIRELl - EPP, in&alisrelta / irresignada no que tange a sua Inabllitaçlo - Loie VI - nn certame, protocolou em 21/01/2020 sua interposição do recurso, cujas alegações / motivação estão explicitadas na peça recursal - que se encontra disponível nc portal de compras do Município para conhecimento e as contrarraiâes dos que desejarem.
Camaçarl, 21 de janeiro de 2020 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
p/Comlssãc
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N ' 22/2019
A Prefeitura Municipal de Candeias, através da COPEL, após o cum prim ento de todos c í prazos íçgais, divu/ga o resultado Tornada de Preços n® 022/2019. cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA LM EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DO BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS-BAHlA, CONFORME CONTRATO DF REPASSE
N9 821448/1024496-42/2015, FIRMADO COM 0 MINISTÉRIO DAS ClDADES/CEF * CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Vencedora: ALLPHA PAVIMENTAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES
LTDA |ME}. Valor Global: R$398,824,49.
Candeias-BA, 21 de janeiro de 2020, TAT1ANE C. XX XXXXX
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIU
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N* 7B/2018
Tomada de Preços N*005/2018, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU-CNPJ sob n* 12,313.047/0001-94, Representado por seu Gestor, LAÍNA GABR1ELÊ XXXXX XXXXXX XXXX, CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXX MONTAGENS INDUSTRIAE5 £ SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF sob 0
no 00,239,941/0001'82.QBJETO: O presente Termo Aditivo, com base no Contrato original, tem o A*u valor estimado no saldo existente, tem por objetivo a "prorrogação" do prazo de viglncia dc Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO
CLNTRO D£ ATENÇÃO PSlCOSSOCIAL, CAPS I, em 24 de Maío de 2018, de acorde com 3 Cláusula Segunda (Da Vigência] do referido in strumento, pelo período de OSíoito] meses, a vigorar a partir de 20 de Janeiro de 2020, nos termos do art. S7, inciso II da Lei Federal n®. 8.666/93 e
suas alterações posteriores. Valor original do contrato è de R$621,522,71 (Seiscentos e vinte e uni mil quinhentos e vinte edois reais e setent3 e um centavos). Ó rglo/unidade: 06,OS - fundo
Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10.302,006,1007- Construção de Unidade de Saúde de Média Complexídade.EIemento do Despesa: 44.90.51 - Obras 0 Instalaçoes.Fonte: 02/14 .
EXTRATO DE CONTRATO N* 3 /2020
XXXXXXXXX XX ; 0 MUNICÍPIO DF CONDE, CONTRATADO: CLS LIMPEZAS t SlRVlÇQS ElflfcU. CPJ: N ' 24.313.117/0001-93, PROCESSO: PROCC5SQ ADMINISTRATIVO N* 101/2019 E
TOMADA DE PREÇO N« 006/2019, OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviço? de pavimentação de ruas nu povoado (CANOURITO) no MUNICÍPIO DC CONDE/BA, CONVÊNIO NS B6S865/2Q18, com O MINISTÉRIO 0 0 DESENVOLVIMENTO REGIONAL- VALOR: R$ 182.488,16 (cento e oitenta e
dois mil, quatrocentos e oitenta oito reais e dezesseis centavos), VIGÊNCIA: 0 prazo de vlgèncls do presente contrato, será dc 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
DESPACHO DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Adjudicação da Tomada de Preços n? 6/2D19
Concluídos os procedimentos da licitação pertinente ao Tomada de Preços n* 006/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,, que objetiva a Contratação de empresa de engenharia especializada para Execução de Seiviçcs dc Pavimentação de Ruas no povoado
ICângurltcf no M unicípio de Conde/BA, Xxxxxxxx N? 868865/2018, Com 0 M inistério do
Desenvolvimento Regional, em cum prim ento as disposições contidas na Lei Federal na 8.666/93 e posteriores alterações, que regulamenta licitações c contratos no âm bito da Administração Pública Brasileira: e considerando a análise dos Procedim entos e do Julgamento da TOMADA DF PREÇO em comento, decidi pela ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação 3 empresa vencedora do certame, qual seja: EMPRESA: CLS LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELl, Inscrita no CNPJ N' 24,313.117/0001-93, representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG n ' 1354843. SSP-5E e CPF n‘ 918,945,495-20 no valor de R5 162.488,16 (cento e oitenta e dois mii, quatrocentos e oitenta e o ito reats e dezesseis centavos). Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMAOA OE PREÇOS N? 6 /2019
Processo Adm inistrativo n? 101/2019
O MUNÍCIPIO DE CONDE, Estado da Bahia, por meu interm édio, autorizou a abertura do procedimento dq licitação, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, constituída em conformidade com as le is municipais, com respaldo na le i de Licitações e Contratos Adm inistrativos de n* 8,666/93 e com as alterações introduzidas pelos demais dispositivos legais, le vado a efeito através do TOMADA DE PREÇO NS 006/2019, cujo objetivei C ontratsçlo de empresa de engenharia especializada para Execução dc Serviços de Pavimentação de Ruas no povoado jCangurito) no Município de Gonde/BA, Convênio N* 868865/2018, Com 0 M inistério da Desenvolvimento Regional. Presente processo, onde afirm a que 0 mesmo está em to ta l conformidade com os ditam es legais pertinentes (Lei ns 8.666/93 e alterações), bem com o em virtude do que restou comprovado através da documentação acostada ao processo, HOMOLOGO a Presente lícitaçãa, e assim 0 faço operando com la stra na lei dantes Invocada e nas demais disposições correlatas à espécie
aplicadas, a fim de que produza seus jurídicos fi legais efeitos. Dessa Forma, autorizo à Secretaria de Administração c Finanças adotar os procedimentos legais para □ contratação
da empresa, EMPRESA: CLS LIMPEZAS £ SERVIÇOS EIRELl, in scrita no CNPJ NJ 24.313.117/0001-93, representada pelo Sr. Ermerson Costa V itorio, portador do RG n ' 1354843 SSP-SE c CPF iT 918-945 49S-20, RS 182.486,16 (cento e oitenta e dois mil.
quatrocentos e oitenta c oito reais e dezesseis centavos). Ciência aos Interessados,
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se, registre-se, e intim e-se, com o cum prim ento dos formalidades legais.
Conde, 17 de janeiro de 2020.
XXXXXXX FDUARDO UNS DE CASTRO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS DAVIU
AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N= 8 /2019
O Presidente da Comissão Setorial Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura M unicipal de Dias D1Á vila torna püblico, que está SUSPENSA sessão de licitação da Concorrência Publica nQ 006 /2019 , tipo M enor Preço, cuja objeto c a Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de
fcngenharía, para obrai de PAVIMENJAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS
NO MUNICÍPIO DE DIAS D*ÁVILA, conform e especificações e quantitativos estimados no Edital e seus anexos, que estava marcada para 0 dia 24 de janeiro de 2020, às Sh, Uma vez que fo i identificado equivoco no Termo de Referencia/ Planilha Orçamentária. A neva data da sessão será marcada e novo edital adequado serão publicados em meio Oficial em respeito aos ritos legais. Os interessadas poderão obter in formações pelo e- mail xxxxxxxxxx0XxX@xxxxx.xxx e/ou na Prefeitura M unicipal de Dias □'Ávila, situada na Praça dos Três Poderes, bairro xxxxx Xxxxxxx, s/n - Dias D'Ávlla, Bahia, 21 de janeira de 2020. A xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Presidente da Comissão Setorial Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura M unicipal de Xxxx X'Xxxxx,
Xxxx X'Xxxxx-BA, 21 dc janeiro de 2020.
XXXXXxX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX
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