SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS GABINETE DO SECRETÁRIO - SMP
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS GABINETE DO SECRETÁRIO - SMP
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA (SIMPLIFICADO)
1. Objeto e prazo de execução
1.1. Contratação emergencial de empresas para os serviços de Hidrojateamento para Limpeza de Ruas, Avenidas e Passeios nas áreas atingidas pela enchente de maio de 2024, nos termos deste documento.
1.2. A contratação será efetuada em 4 lotes, cada um contendo um grupo com 5 frentes de trabalho. Cada frente de trabalho deverá ser composta, no mínimo, por:
a) 1 (um) caminhão hidrojato com sucção à vácuo (combinado);
b) 1 (um) motorista habilitado/ operador do sistema com carteira de habilitação compatível com a categoria do veículo;
c) 2 (dois) ajudantes.
1.3. O valor máximo da Contratação deverá respeitar os valores da tabela abaixo, conforme orçamento discriminado em anexo:
Item/Descrição | Qtd | Un | Valor Unitário | Total |
SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO A VÁCUO | 1,00 | H | 471,02 | 471,02 |
SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO A VÁCUO, HORA NOTURNA E SÁBADOS A TARDE | 1,00 | H | 507,88 | 507,88 |
SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO E SUCÇÃO A VÁCUO, HORA DOMINGOS E FERIADOS | 1,00 | H | 544,74 | 544,74 |
1.4. A prestação dos serviços será realizada, com jornada mínima de 8 horas, de segunda a domingo, podendo ser estendida por solicitação da FISCALIZAÇÃO, desde que devidamente autorizado pelo CONTRATANTE.
1.5. Os quantitativos estabelecidos para cada item poderão variar, observando-se, entretanto, o valor global da CONTRATAÇÃO.
1.6. O critério de escolha da proposta será o de menor preço, consideradas as propostas feitas individualmente para cada lote, podendo uma mesma empresa ser contratada para a prestação de serviço em um ou mais lotes.
1.7. Serão contratados, no mínimo, 20 (vinte) frentes de trabalho, incluindo o equipamento de hidrojateamento dotado de sistema de alta pressão e sucção a alto vácuo e equipe completa, conforme especificações e quantitativos estimados constantes neste Termo de Referência.
1.8. Os custos decorrentes de serviço em horário diferenciado não serão pagos em separado e deverão estar previstos nos encargos sociais e BDI.
1.9. Os custos relativos à segurança do trabalho deverão estar inclusos no valor da mão-de- obra.
1.10. A CONTRATADA deverá executar os serviços relacionados a hidrojateamento no Município de Porto Alegre.
1.11. A prestação do serviço deverá ocorrer durante o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Início do Contrato, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, havendo justificativa para tanto, e observado o disposto na Lei nº 14.133/21.
1.12. A Contratada poderá apresentar-se individualmente ou em grupo, neste caso, não sendo necessário vínculo jurídico formal entre os integrantes, devendo, contudo, ser apresentada declaração específica de formação de grupo com indicação do líder responsável pela interlocução entre as partes, conforme Termo de Formação de Grupo em anexo a este Termo de Referência.
2. Justificativa e diretrizes da contratação
2.1. Os serviços a serem executados visam a limpeza das ruas, avenidas e passeios públicos após a enchente.
2.2. O processo DE HIDROJATEAMENTO é dado pelo uso da alta pressão e sucção da água regulada, tendo como principal objetivo a limpeza das vias que apresentam acúmulo de detritos em razão das inundações ocorridas.
2.3. Decreto Municipal de Porto Alegre Estado de Calamidade Pública nº 22.647 de 02/05/2024;
2.4. As áreas alagadas distribuem-se no Arquipélago e ao longo de todo o território às margens dos Rios Gravataí, Jacuí e do Lago Guaíba, do Extremo Norte ao Extremo Sul do Município;
2.5. Quantidade de bairros atingidos por alagamentos: 30 bairros (levantamento SMSURB em 09/05/2024);
2.6. Extensão de vias alagadas: 1,078 km.
2.7. Área de vias urbanas alagadas: 4,4 milhões de metros quadrados (estimativa SMSURB em 09/05/2024);
2.8. População de Porto Alegre: 1.322.845 habitantes (Censo de 2022);
2.9. População atingida: 126.606 habitantes (estimativa IPH/UFRGS em 05/05/2024);
2.10. Total de domicílios atingidos: 62.537 (estimativa IPH/UFRGS em 05/05/2024);
3. Diretrizes de Execução
3.1. Os serviços serão executados, naquilo que não contrariem o descrito nestas especificações, de acordo com Normas Técnicas de Serviços (NS), Instruções de Trabalho (IT) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a Lei Complementar nº 170/88, o Decreto Municipal nº 9369/88 e suas alterações.
3.2. Quando surgirem serviços não contratados, a CONTRATADA não poderá executá-los.
3.3. Os serviços serão executados nos horários determinados pela SUPERVISÃO, inclusive em períodos diurnos e noturnos.
3.4. Deverá ficar disponível para contato direto com o CONTRATANTE um representante da empresa que deverá dispor, obrigatoriamente, de telefone celular para que possa ser contatado com facilidade e a qualquer momento durante a jornada de trabalho, a fim de prestar esclarecimentos de eventuais dúvidas e receber orientações.
3.5. Deverão ser empregados mão-de-obra, ferramentas e equipamentos suficientes e adequados, necessários à execução do serviço, inclusive com fornecimento de todos os itens acessórios necessários especificados neste Termo de Referência.
3.6. A empresa deverá ter condição de imediato, após emissão da Ordem de Início, de atuar em 20 frentes de trabalho distintas e simultâneas, organizadas em 4 grupos com 5 frentes cada, correspondendo, cada grupo a um lote de contratação.
3.7. Na ausência de quaisquer componentes da equipe, a empresa deverá providenciar reposição em: 24 horas para equipamento/ferramentas e 48 horas para mão-de-obra. O não cumprimento desses prazos acarretará advertência e/ou dispensa temporária dos serviços até regularização da situação e, considerando a contratação emergencial motivada pela necessidade de atendimento urgente em face da enchente de maio de 2024, além das sanções previstas no CONTRATO, o mesmo poderá ser rescindido antecipadamente.
3.8. Sempre que exigido pelo MUNICÍPIO e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o afastamento imediato e substituição de qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ficando a empresa CONTRATADA responsável pelos ônus decorrentes do afastamento. O não cumprimento desses prazos acarretará advertência e/ou dispensa temporária dos serviços até regularização da situação e, em persistindo o atraso, nas devidas sanções previstas no CONTRATO.
3.9. Os veículos deverão apresentar-se, no início do turno, integralmente abastecidos com água.
3.10. Os veículos devem conter a devida identificação da empresa e os funcionários disporem de uniforme padronizado adequados ao tipo de serviço e condições climáticas.
3.11. A CONTRATADA deverá possuir todos os equipamentos necessários para execução de serviços complementares.
3.12. O hidrojateamento deve ser regulado com uma pressão que não comprometa e danifique os pavimentos existentes, bem como devem ser usados os bicos e mangueiras adequadas a cada situação. A água precisa ser pressurizada através de moto bomba até a tubulação, fazendo a limpeza das vias.
3.13. As operações de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos, bem como abastecimento de combustível e lavagem do veículo deverão ser realizadas em horário diverso ao expediente ou com a devida substituição temporária do equipamento para continuidade da prestação dos serviços pela equipe.
3.14. A ausência da equipe ou falta de condições de realização plena dos serviços devido a quaisquer dessas operações não serão contabilizadas de nenhuma forma pelo CONTRATANTE para fins de pagamento.
3.15. Antes do início dos serviços poderão ser realizadas vistorias conjuntas, da CONTRATADA com a FISCALIZAÇÃO, para que sejam determinados os trechos das vias que deverão ser limpos.
3.16. A execução dos serviços será dada como concluída quando houver a completa remoção dos detritos acumulados.
4. Diretrizes de Sinalização
4.1. A CONTRATADA, antes de iniciar qualquer trecho, deverá sinalizá-lo adequadamente, inclusive com sinalização especial luminosa noturna, quando necessário, atendendo às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9503 de 23 de setembro de 1997, orientações da EPTC e conforme as NS002 e NS003 do DMAE, e outras regulações legais e normativas pertinentes.
4.2. Cada equipe deve ter a sua disposição, além de conjunto completo de ferramental necessário para adequado atendimento das demandas, dispositivos para sinalização do local.
4.3. É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus e substituição imediata de quaisquer ferramentas que não estejam mais em condição de utilização, não sendo admitido atrasos ou inviabilidade de atendimento das demandas decorrentes disso.
4.4. Os serviços devem ser executados adotando todas as medidas de proteção e sinalização necessárias, procurando deixar o trânsito das áreas e das vias públicas o mais livre possível (equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados) cuidando para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado.
4.5. Todo o trecho com serviços em execução deverá ser delimitado e isolado em toda a sua extensão, com sinalização e proteção, visivelmente posicionadas, através de placas indicativas, cavaletes, cones, fitas zebradas, sinais luminosos, tapumes, guarda-corpos, etc. Deverão ser adotadas providências necessárias para evitar acidentes ou danos às pessoas e aos veículos, ficando a FISCALIZAÇÃO com poderes para julgar suas adequações.
4.6. Via de regra, todo o trajeto onde o serviço se desenvolverá será considerado como zona de tráfego de veículos, devendo desta forma, a CONTRATADA zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade do trânsito.
4.7. Os custos referentes à sinalização não serão pagos separadamente, devendo constar nos custos dos serviços.
5. Equipamentos
5.1. A CONTRATADA deverá dispor de um caminhão equipado com hidrojato alta pressão e sucção a alto vácuo montado sobre chassis de caminhão com tanques de armazenagem de água e detritos, que deverá ser apresentado no início de cada turno de trabalho inteiramente abastecido com água.
5.2. As características seguintes deverão ser atendidas para resultado adequado dos serviços e produtividade esperada. Sendo comprovado pela empresa a eficácia, produtividade igual ou superior e atendimento às condições de trabalho de acordo com as especificações, poderá ser avaliado uso de equipamento similar de hidrojateamento, ficando a critério da FISCALIZAÇÃO seu aceite, como também sua revogação a qualquer momento, em sendo de interesse do CONTRATANTE.
5.2.1. CAMINHÃO HIDROJATO COMBINADO (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS):
5.2.1.1. Todos os equipamentos deverão ser completos e com acessórios para hidrojateamento combinado de alta pressão e sucção a alto vácuo; equipado com bomba de alta pressão (12 m³/min), vácuo-compressor; com tanque reservatório de no mínimo 12.000 litros (divididos para água limpa e para câmara de vácuo para
sucção de detritos) e carretéis para mangueiras, conforme demais especificações a seguir.
5.2.1.2. O Equipamento para desobstrução e limpeza através de hidrojateamento deve possuir tanque de combustível com no mínimo de 280 litros, composto de bomba alternativa de alta pressão triplex, combinado com sistema de sucção a alto vácuo, apto para operar pelos dois sistemas simultaneamente e a plena carga, equipado com bomba de alta pressão, vácuo-compressor, tanque reservatório e carretéis para mangueiras.
5.2.1.3. O equipamento deve ser adequado para abastecimento de água pelos hidrantes (junta tipo "storz" com engate rápido). Deverá possuir dispositivo para drenagem do líquido e retenção do sólido. A mangueira deve ter alcance para, no mínimo, 120m.
5.2.1.4. Características mínimas a serem atingidas pelo equipamento:
5.2.1.4.1. Sistema de Hidrojateamento:
a) Condições normais de trabalho: pressão máxima: 140Kgf/cm², Vazão: 260lpm;
b) Condições severas de trabalho: pressão máxima: 210Kgf/cm²; Vazão mínima:170lpm.
5.2.1.4.2. Sistema de sucção a alto vácuo com bomba de vácuo (tipo roots):
Capacidade de deslocamento de ar livre de 25.000lpm;
a) Vácuo máximo 800mbar;
b) Pressão: 2Kgf/cm² (absoluta);
c) Possibilidade de alternância de vácuo/pressão;
5.2.2. ACESSÓRIOS:
5.2.2.1. Os seguintes acessórios devem estar disponíveis para utilização em cada frente de trabalho:
a) Pistola manual para hidrojateamento com bicos, sendo um de jato concentrado e outro em leque;
b) Chave de hidrante, que a CONTRATADA estará autorizada a produzir a partir da data de assinatura do contrato, devendo apresentá-la à FISCALIZAÇÃO, em até 48h após a Ordem de Início, e entregue, definitivamente, à CONTRATANTE, ao final do CONTRATO, sendo a ela revertida.
c) Mangueira para Hidrante;
d) Adaptado para Hidrante.
6. Distribuição, Controle, Acompanhamento e Fiscalização/Supervisão
6.1. Os serviços serão rigorosamente acompanhados e fiscalizados por representantes do CONTRATANTE através da FISCALIZAÇÃO indicada na Ordem de Início.
6.2. O cumprimento das obrigações constantes no CONTRATO para prestação dos serviços objeto desta licitação será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, por FISCAL DO CONTRATO designado pelo CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deverá primar pela qualidade dos serviços prestados.
6.4. A empresa deverá designar 1 (um) responsável para centralizar as comunicações da CONTRATANTE com a CONTRATADA, repassando as orientações para as frentes de trabalho quando necessário.
6.5. Deverão ser registrados e controlados diariamente os horários de início e término de cada
serviço, bem como os horários que a CONTRATADA se apresentar no local indicado pela CONTRATANTE para recebimento das demandas, para devolução dos protocolos e encerramento de suas atividades. Esse controle deve ser atestado diariamente com assinatura de um representante da empresa e do responsável designado para tal. O controle será feito por meio de planilhas onde deverão constar: local de limpeza, horário de início e fim, extensão do trecho limpo, placa do veículo, número de funcionários, endereços e datas dos serviços realizados.
6.6. As distribuições dos serviços serão realizadas diariamente pela CONTRATANTE, através de meio eletrônico, listas de serviços ou via telefone, em casos urgentes.
6.7. Os prazos solicitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser obedecidos independentemente do local em que a demanda será realizada sendo que o não atendimento, sem a devida justificativa, poderá incorrer em sanções contratuais.
6.8. À medida que os serviços forem executados, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada imediatamente para verificação. Sendo atendidos todos os protocolos antes do horário de fim do expediente, o Coordenador deve ser informado, o qual orientará quanto ao retorno da equipe o local de distribuição de novas demandas.
6.9. O Protocolo ou Ordem de Serviço finalizado, com o serviço concluído, será o documento comprobatório da prestação dos serviços, bem como os registros fotográficos, que devem ser obrigatoriamente anexados ao protocolo, e o relatório de rastreamento dos veículos.
6.10. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATANTE poderá suspender total ou parcialmente a execução dos serviços.
6.11. A CONTRATANTE poderá recusar qualquer serviço cuja qualidade não atenda o padrão estabelecido, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá reparar, refazer e/ou substituir os materiais e/ou serviços, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.12. RASTREAMENTO:
6.12.1. Os caminhões hidrojato deverão ser dotados de rastreamento em tempo real e ininterrupto durante a jornada de trabalho por GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), devendo ser fornecido acesso à CONTRATANTE à geolocalização dos veículos, em tempo real, durante os períodos de execução dos serviços a partir da ordem de início.
6.12.2. O equipamento deverá coletar e transmitir dados que permitam o posicionamento geográfico dos veículos em tempo real para monitoramento e geração de relatórios das rotas, do tempo e dos locais que o veículo ficou ligado com velocidade zero e o tempo desligado. Os “relatórios de rastreamento e monitoramento” possam ser consultados ou impressos a qualquer momento a partir e via Portal Web pela FISCALIZAÇÃO.
6.12.3. Os chips e planos de dados serão fornecidos pela CONTRATADA com franquia suficiente para todo o período de contratação. Havendo falha de comunicação, todos os dados deverão continuar sendo coletados e armazenados nos rastreadores e transmitidos quando restabelecida a comunicação.
6.12.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de rastreamento, componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento.
6.12.5. As manutenções dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e qualquer equipamento que apresentar problemas deverá ser prontamente substituído, em no máximo 24 horas, sem nenhum custo ao CONTRATANTE.
6.12.6. O Portal Web ou acesso Web deve permitir a visualização da localização, bem como execução de comandos por computador pessoal. Estes relatórios, considerando que a tecnologia GNSS fornece informação de posição e tempo (dita informação horária), devem possibilitar à CONTRATANTE informações de controle de veículo, possibilitando no mínimo registro das informações de tempo parado/estacionado, tempo e distância de viagens e possibilitar a visualização do trajeto. Para o rastreamento via GNSS poderá ser aceita tecnologia híbrida (tipo Satelital ou tracker), desde que tal tecnologia inclua a tecnologia por rastreador GPS e possibilite a geração de relatórios e acesso Web (tipo Portal web).
6.12.7. Os relatórios dos serviços executados com base nas informações dos sistemas GPS obrigatórios, deverão ser entregues a cada semana à SUPERVISÃO para as devidas conferências para pagamento.
6.12.8. Os custos desse serviço deverão estar incluídos nos custos dos serviços de hidrojateamento.
6.13. TERMINAL DE DADOS MÓVEL:
6.13.1. Cada frente de trabalho deve dispor de um aparelho celular ou tablet com dados móveis com a finalidade de recebimento, acompanhamento e baixa de execução dos protocolos atendidos, e tomada de fotos.
6.13.2. O recebimento e conclusão dos serviços devem ser feitos no local da demanda. Deverá haver no mínimo 3 fotos registradas no protocolo, sendo obrigatoriamente uma abrangendo o local, de modo que possa se posteriormente identificado. As fotos deverão ser tomadas, obrigatoriamente, com recursos de registro de data, hora e “geotagging” para comprovação da localização. Se o serviço não puder ser iniciado e/ou executado, deverá ser registrado também com fotos os possíveis fatores que resultaram no impedimento.
6.13.3. Os custos desse serviço deverão estar incluídos nos custos dos serviços de hidrojateamento.
7. Medições e Pagamentos
7.1. Serão efetuadas medições a cada dez dias, com critérios de medição abaixo, sendo o pagamento efetuado após a regular liquidação da despesa e no prazo de até 15 dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo contratante.
7.2. As medições serão realizadas de forma conjunta pelo CONTRATANTE e por representante da CONTRATADA.
7.3. O serviço será executado, medido e remunerado mediante regime de horas trabalhadas.
7.4. A carga horária diária será composta pelo tempo efetivo de realização do serviço.
7.5. O pagamento será a cada dez dias, considerando o total de horas realizadas no período correspondente. A CONTRATADA deverá entregar a FISCALIZAÇÃO a planilha de controle diário constando a assinatura do responsável pela FISCALIZAÇÃO. Somente serão contabilizadas as quantidades efetivamente executadas durante a jornada de trabalho estabelecida pela FISCALIZAÇÃO.
7.6. É indispensável para medição o Protocolo ou Ordem de Serviço com registro fotográfico e o, imprescindivelmente, o relatório de rastreamento dos veículos, pois se trata de documentos comprobatórios da prestação dos serviços, sob pena de não pagamento.
8. Condições Gerais
8.1. O CONTRATANTE se reserva o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura tenha sido omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais.
8.2. Na proposta deverão estar incluídos todos os custos de materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas, legislação social e trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para perfeita execução do objeto da licitação.
8.3. Os esclarecimentos solicitados pelo FISCAL(IS) do CONTRATO devem ser prestados prontamente, bem como todas as reclamações ou demandas, atendendo com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos nos serviços objeto do presente CONTRATO.
8.4. Os serviços que, a juízo da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, devem ser refeitos sem que caiba qualquer ônus ao CONTRATANTE, não sendo o tempo dispendido contabilizado.
8.5. Caso a empresa opte por manter canteiro próprio para esse serviço, todas as despesas relacionadas ao mesmo deverão fazer parte do custo unitário dos serviços. Não serão pagos itens separados neste CONTRATO.
8.6. A fim de agilizar os serviços de hidrojateamento, poderá, estando disponível, ser feita cessão temporária de uso de área pela PMPA para as instalações necessárias, para estacionamento dos equipamentos e para as equipes de serviço referentes ao CONTRATO, próximas da área da respectiva frente de trabalho, a critério do CONTRATANTE.
8.7. A fiscalização dos serviços executados estará a cargo do Corpo Técnico da SMSURB.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx , Secretário(a) Adjunto(a), em 21/06/2024, às 17:49, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 29108390 e o código CRC 9AA3D3A4.
24.0.000071034-9 29108390v4