CONTRATO Nº 20210553
CONTRATO Nº 20210553
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX. XX 000, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.885.840/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIO DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV. NAIF DAIBES, S/N, e de outro lado a firma XXXXXXXX XX XXXXXXXX COM. ATACADISTA DE
MAT.CIRURG. E HOSPIT., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.853.063/0001-44, estabelecida à XXX XXXXXXXXXX XXXXXX Xx 00 XXXXXX XXXX 00, XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, residente na TRAV. MAURITI Nº108, MARCO, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00057 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
069101 | AVENTAL - | UNIDADE | 2.400,00 | 9,480 | 22.752,00 | |
AVENTAL - IMPERMEÁVEL DE | PVC, COM FORRO EM TECIDO DE | |||||
POLIÉSTER, COM ALÇA NO PESCOÇO E TIRAS PARA REGULAGEM SOLDADAS ELETRONICAMENTE E UTILIZADAS PARA AJUSTE NAS | ||||||
COSTAS. COR BRANCO | ||||||
069103 | AVENTAL IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 50G/M2 - | UNIDADE | 600,00 | 16,830 | 10.098,00 |
AVENTAL IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 50G/M2 - (ESTRUTURA IMPERMEÁVEL E GRAMADURA DE 50G/M2, TAMANHO 130CM, DEVE SER DE MANGAS LONGAS, PUNHO DE MALHA OU ELÁSTICO E ABERTURA POSTERIOR, PERMITE FECHAMENTO NAS COSTAS E COM TIRAS, DEVE SER CONFECCIONADO DE MATERIAL DE BOA QUALIDADE, ATÓXICO, HIDRP/HEMORREPELENTE, HIPOALÉRGICO, COM BAIXO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS E RESISTENTES,
PROPORCIONAR BARRERIRA ANTIMICROBIANA EFETIVA) | |||||
069104 | BONÉ - MATERIAL BRIM, COM REGULAGEM, ARTE A SER ENCA | UNIDADE | 90,00 | 17,960 | 1.616,40 |
MINHADA NA SOLICITAÇÃO | |||||
069105 | BONÉ ÁRABE EM BRIM - COM AJUSTE DE ELÁSTICO. | UNIDADE | 45,00 | 18,990 | 854,55 |
069106 | BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL - BRANCA CANO LONGO TAM 36 | PAR | 15,00 | 43,860 | 657,90 |
069107 | BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL - BRANCA CANO LONGO TAM 38 | PAR | 60,00 | 43,860 | 2.631,60 |
069108 | BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL - BRANCA CANO LONGO TAM 40 | PAR | 60,00 | 41,980 | 2.518,80 |
069109 | BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL- BRANCA CANO LONGO TAM 42 | PAR | 30,00 | 41,980 | 1.259,40 |
069110 | BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL - BRANCA CANO LONGO TAM 44 | PAR | 6,00 | 41,980 | 251,88 |
069111 | BOTA DE SEGURANÇA nº 36 | PAR | 24,00 | 48,980 | 1.175,52 |
BOTA DE SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, MATERIAL SOLA: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR: PRETA, TAMANHO 36, TIPO | |||||
CANO CURTO. | |||||
069112 | BOTA DE SEGURANÇA nº 38 | PAR | 24,00 | 48,980 | 1.175,52 |
BOTA DE SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, MATERIAL SOLA: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR: PRETA, TAMANHO 38, TIPO | |||||
CANO CURTO. | |||||
069113 | BOTA DE SEGURANÇA nº 40 | PAR | 24,00 | 57,980 | 1.391,52 |
BOTA DE SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, MATERIAL SOLA: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR: PRETA, TAMANHO 40, TIPO | |||||
CANO CURTO. | |||||
069114 | BOTA DE SEGURANÇA nº 42 | PAR | 18,00 | 49,980 | 899,64 |
BOTA DE SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, MATERIAL SOLA: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR: PRETA, TAMANHO 42, TIPO | |||||
CANO CURTO. | |||||
069115 | BOTA DE SEGURANÇA nº 44 | PAR | 18,00 | 57,980 | 1.043,64 |
BOTA DE SEGURANÇA, MATERIAL: BORRACHA, MATERIAL SOLA: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR: PRETA, TAMANHO 44, TIPO | |||||
CANO CURTO. | |||||
069116 | BOTINA DE SEGURANÇA Nø 37 | PAR | 15,00 | 69,280 | 1.039,20 |
BOTINA DE SEGURANÇA Nø 37 - FECHAMENTO EM ELÁSTICO, CONFECCIONADO EM COURO DE BOA QUALIDADE, E HIDROFUGADO |
CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO ANTIMICROBIANA E REMOVÍVEL, MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, BIQUEIRA DE AÇO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE BICOLOR, INJETADO DIRETO NO CABEDAL RESISTENTE A ÓLEO COMBUSTÍVEL E UMIDADE DE ÁGUA.
069117 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 38 PAR 30,00 68,490 2.054,70 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 38 - FECHAMENTO EM ELÁSTICO,
CONFECCIONADO EM COURO DE BOA QUALIDADE, E HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO ANTIMICROBIANA E REMOVÍVEL, MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, BIQUEIRA DE AÇO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE BICOLOR, INJETADO DIRETO NO CABEDAL RESISTENTE A ÓLEO COMBUSTÍVEL E UMIDADE DE ÁGUA.
069118 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 39 PAR 30,00 69,280 2.078,40 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 39- FECHAMENTO EM ELÁSTICO,
CONFECCIONADO EM COURO DE BOA QUALIDADE, E HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO ANTIMICROBIANA E REMOVÍVEL, MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, BIQUEIRA DE AÇO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE BICOLOR, INJETADO DIRETO NO CABEDAL RESISTENTE A ÓLEO COMBUSTÍVEL E UMIDADE DE ÁGUA.
069119 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 40 PAR 15,00 69,260 1.038,90 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 40 - FECHAMENTO EM ELÁSTICO,
CONFECCIONADO EM COURO DE BOA QUALIDADE, E HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO ANTIMICROBIANA E REMOVÍVEL, MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, BIQUEIRA DE AÇO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE BICOLOR, INJETADO DIRETO NO CABEDAL RESISTENTE A ÓLEO COMBUSTÍVEL E UMIDADE DE ÁGUA. Nø 40
069120 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 42 PAR 15,00 69,070 1.036,05 BOTINA DE SEGURANÇA Nø 42- FECHAMENTO EM ELÁSTICO,
CONFECCIONADO EM COURO DE BOA QUALIDADE, E HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM NÃO TECIDO ANTIMICROBIANA E REMOVÍVEL, MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, BIQUEIRA DE AÇO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE BICOLOR, INJETADO DIRETO NO CABEDAL RESISTENTE A ÓLEO COMBUSTÍVEL E UMIDADE DE ÁGUA.
069121 CALÇA IMPERMEÁVEL EM PVC UNIDADE 600,00 50,150 30.090,00 CALÇA IMPERMEÁVEL EM PVC - CONFECCIONADA EM PVC COM
FORRO DE POLIÉSTER TOTALMENTE SOLDADO ELETRONICAMENTE, DE USO PROFISSIONAL, PROTEÇÃO CONTRA CHUVA, PRODUTOS QUÍMICOS, CARGAS PERIGOSAS, ANTI-ÁCIDOS, COM AJUSTE NA CINTURA ATRAVÉS DE CORDÃO DE ALGODÃO, LEVE, ANATÔMICA, PRÁTICA E RESISTENTE, TAMANHOS DIVERSOS. COR A ESCOLHER.
069122 CAPA DE CHUVA EM PVC UNIDADE 90,00 24,680 2.221,20 CAPA DE CHUVA EM PVC - CONFECCIONADA EM PVC COM FORRO
DE POLIÉSTER TOTALMENTE SOLDADO ELETRONICAMENTE, COM MANGA COMPRIDA E CAPUZ, IMPERMEÁVEL, COM FECHAMENTO DE BOTÃO
069123 | FRONTAL, TAMANHO DIVERSOS. COR A ESCOLHER. GUARDA CHUVAS COM HASTE EM METAL | UNIDADE | 60,00 | 67,180 | 4.030,80 |
GUARDA CHUVAS COM HASTE EM METAL, COM FEHAMENTO AUTOMÁTICO, 100% POLIÉSTER, COMPRIMENTO DE 70 CM | |||||
APROXIMADAMENTE, COR PRETO | |||||
069125 | JALECO TAM M | UNIDADE | 60,00 | 59,990 | 3.599,40 |
XXXXXX - XXXXXX, EM OXFORD, MANGA COMPRIDA, COM GOLA, | |||||
COM BOLSOS LATERAIS, FECHAMENTO DE BOTÕES TAM: M | |||||
069126 | JALECO TAM G | UNIDADE | 24,00 | 62,990 | 1.511,76 |
XXXXXX - XXXXXX, EM OXFORD, MANGA COMPRIDA, COM GOLA, | |||||
COM BOLSOS LATERAIS, FECHAMENTO DE BOTÕES. TAM: G | |||||
069127 | JALECO TAM GG | UNIDADE | 24,00 | 65,990 | 1.583,76 |
XXXXXX - XXXXXX, EM OXFORD, MANGA COMPRIDA, COM GOLA, | |||||
COM BOLSOS LATERAIS, FECHAMENTO DE BOTÕES. TAM: GG | |||||
069128 | LENÇOL DE PAPEL - HOSPITALAR DESCARTAVEL COR BRANCA | UNIDADE | 60,00 | 27,910 | 1.674,60 |
70CMX50M | |||||
069129 | LUVA AMBIDESTRA - EM LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAM M C | CAIXA | 90,00 | 99,830 | 8.984,70 |
AIXA C/100 | |||||
069130 | LUVA AMBIDESTRA - EM LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAM P C | CAIXA | 30,00 | 99,830 | 2.994,90 |
AIXA C/100 | |||||
069131 | MACACÃO HOSPITALAR DE SEGURANÇA BIOLOGICA | UNIDADE | 90,00 | 80,920 | 7.282,80 |
MACACÃO HOSPITALAR DE SEGURANÇA BIOLOGICA- BRANCO 100% EM POLIPROPILENO
COM CAPUZ, PUNHO, TORNOZELOS, COM ELÁSTICOS
ZÍPER PARA ABERTURA E FECHAMENTO, IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A ABRASÃO.
069132 MÁSCARA CIRÚRGICA UNIDADE 12.000,00 1,800 21.600,00 MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO ANTIALÉRGICO, TIPO USO
DESCARTÁVEL/ÚNICO, TIPO FIXAÇÃO ELÁSTICO, APLICAÇÃO EM CIRURGIAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRAMATURA 30 G/Mý, TRIPLA CAMADA DE FILTRAGEM, FORMATO RETANGULAR, COR BRANCA. CAIXA C/ 50 UNIDADES
069134 OCULOS DE PROTEÇÃO UNIDADE 150,00 12,400 1.860,00 OCULOS DE PROTEÇÃO (ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTE EM
POLICARBONATO, PONTE NASAL, HASTES REGULÁVEIS COM PROTEÇÃO LATERAL) TRATAMENTO ANTIRISCO E ANTIEMBAÇANTE:
LENTE INCOLOR. INDICADO PARA PROTEÇÃO AO IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES PARA SEGURANÇA DO PROFISSIONAL.
069135 | PROPÉ (BOTA) DESCARTÁVEL CANO LONGO TAM: G | PAR | 450,00 | 2,890 | 1.300,50 |
069136 | PROPÉ (BOTA) DESCARTÁVEL CANO LONGO TAM: M | PAR | 450,00 | 2,890 | 1.300,50 |
069137 | PROTETOR FACIAL | UNIDADE | 120,00 | 16,990 | 2.038,80 |
PROTETOR FACIAL MODELO FACE SHIELD, MATERIAL ACRÍLICO, COR INCOLOR, COMPRIMENTO 250 MM, MATERIAL COROA PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CARNEIRA DE POLIETILENO, ALTA DENSIDADE. REGULÁVEL
069138 PROTETOR SOLAR UNIDADE 600,00 80,270 48.162,00 PROTETOR SOLAR - PROTETOR SOLAR PARA USO DIÁRIO, COM
TEXTURA ULTRALEVE, QUE OFERECE MUITO ALTA PROTEÇÃO IMEDIATA UVA/UVB CONTRA OS EFEITOS DO SOL.
VALOR GLOBAL R$ 195.809,34
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 195.809,34 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e nove reais e trinta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00057 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00057, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Outubro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00057.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0908.103010008.2.082 Manutenção dos Postos de saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 195.809,34 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00057, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 21 de Outubro de 2021
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:48768839200
XXXXXXXX:48768839200 Dados: 2021.10.21 08:37:09 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 13.885.840/0001-20
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXXXXX COMERCIO ATACADISTA DE MATER:10853063000144
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXXX COMERCIO ATACADISTA DE MATER:10853063000144
Dados: 2021.10.21 16:35:35 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXXXXX COM. ATACADISTA DE MAT.CIRURG. E HOSPIT CNPJ 10.853.063/0001-44
CONTRATADO(A)
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXX XX XXXXX E
Testemunhas:
XXXXX:49127144291
XXXXX:49127144291
Dados: 2022.04.05 10:01:50 -03'00'
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO
DO CAPIM:05193115000163
DOMINGOS DO CAPIM:05193115000163 Dados: 2022.04.05 10:07:31 -03'00'
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