PARTE GERAL
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PARTE GERAL
Estas Condições Gerais de Fornecimento (“CGF”) são aplicáveis às contratações firmadas com as seguintes empresas e suas eventuais filiais, controladoras, coligadas e subsidiárias, doravante simplesmente “Contratante”:
a. INTELBRAS S/A – INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.000/0001-27, doravante simplesmente “INTELBRAS”;
b. DÉCIO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.009.965/0001-03, doravante simplesmente “DÉCIO”;
c. KHOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, doravante simplesmente “KHOMP”;
d. RENOVIGI ENERGIA SOLAR S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.851.732/0001-25, doravante simplesmente “RENOVIGI”;
e. SEVENTH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.374.350/0001-79, doravante simplesmente “SEVENTH”.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Contrato: A presente CGF é parte integrante e indissociável do Contrato, sendo este último considerado como o documento que formaliza a contratação entre Contratante e Contratada, podendo ser descrito como Contrato, Termo de Contratação, Termo de Adesão, Pedido de Compra, Proposta Comercial e/ou qualquer outro.
1.2. Contratada: Qualquer pessoa física ou jurídica que vier a ser contratada ou possuir relação com a Contratante de fornecimento de bens, serviços, locação, licenciamento ou qualquer outra que vier a relacionar este instrumento.
1.3. Aceite: A CGF produzirá efeito a partir do aceite pela Contratada, sendo este aceite dado mediante assinatura/aceite físico ou eletrônico do Contrato.
1.4. Conflito de Documento: Em eventual conflito entre as disposições desta CGF e do Contrato, prevalecerão as previstas no Contrato. Permanecendo o conflito de documentos, adotar-se-á a seguinte ordem:
a. Documentos emitidos pela Contratante;
b. Documentos emitidos pela Contratada;
c. Documentos mais novos;
d. Documentos mais antigos.
1.5. Versão Aplicável: A versão desta CGF aplicável ao Contrato firmado entre Contratante e Contratada será a vigente na data da assinatura/aceite do Contrato, salvo se firmado novo aceite de uma versão mais atualizada via termo aditivo.
1.6. Declaração de Poderes: A Contratada declara que possui plena capacidade civil e jurídica para aceitar esta CGF, assinar o Contrato e honrar com seus compromissos, sendo o aceite e assinatura realizados por seu representante legal/procurador com todos os poderes necessários para a realização deste negócio jurídico, nos termos do artigo 47 e 1.022 do Código Civil, sob pena de seu representante legal/procurador assinante responder civil e criminalmente por todos os ônus decorrentes desta declaração. À Contratante se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade da declaração e solicitar, a seu exclusivo critério, a documentação que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas.
1.7. Atualização de Dados: A Contratada deverá manter atualizado seu cadastro junto à Contratante, comunicando imediatamente quaisquer alterações em seus dados, não responsabilizando a Contratante em caso de não recebimento de informações ou pagamentos provenientes de dados desatualizados ou incorretos.
2. OBRIGAÇÕES
2.1. Obrigações da Contratada: Constituem obrigações da Contratada, além daquelas previstas no Contrato ou na legislação:
a. Cumprir os prazos acordados entre as Partes, prestando informações sobre o andamento das entregas sempre que solicitado;
b. Comunicar imediatamente à Contratante sobre quaisquer problemas encontrados antes, durante e após a execução do Contrato;
c. Obter, ao seu exclusivo ônus, todas as autorizações legais necessárias à execução do Contrato, conforme o caso;
d. Zelar pelo nome e imagem da Contratante em tudo que em nome dela estiver executando;
e. Responder pelos danos causados à Contratante ou eventuais terceiros, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, seja por ação ou omissão na execução do Contrato, causado por si ou terceiros por si contratados;
f. Responder pelos prejuízos, custos ou despesas consequentes de acidentes que resultem em incapacidade ou morte de pessoas, causados direta ou indiretamente por negligência ou imperícia da Contratada ou pela quebra de qualquer norma, regulamento ou dever contratual;
g. Executar, planejar e conduzir o Contrato em estrita conformidade com:
I. As disposições desta CGF e Contrato;
II. As normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor;
III. As legislações e regulamentares aplicáveis;
IV. Normas técnicas e regulamentadores em vigor;
V. Os critérios, diretrizes, necessidades, normas de qualidade acordadas com a Contratante;
h. Fornecer, orientar, fiscalizar, controlar e supervisionar os profissionais utilizados na execução do Contrato, inclusive quanto aos equipamentos de segurança e correta aplicação das normas de segurança e medicina de trabalho, assumindo desde já as responsabilidades trabalhistas, civis e penais de qualquer sinistro ou evento ocorrido pela sua inobservância;
i. Utilizar profissionais legalmente contratados, com total domínio da técnica necessária à execução do Contrato, respondendo integralmente pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários de profissionais por si contratados em decorrência do Contrato, inclusive reclamações trabalhistas e autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e aqueles que porventura sejam imputados à Contratante, porém lavrados em decorrência de culpa da Contratada;
j. Respeitar todas as diretrizes aqui expostas, e cientificar seus profissionais a respeito das condições necessárias para a execução do Contrato, responsabilizando-se pela ocorrência de qualquer fato que ocorra em desacordo com as diretrizes estabelecidas;
k. Substituir os profissionais, ao seu exclusivo ônus, quando não houver o domínio da técnica necessária à execução do Contrato, ou, ainda, por solicitação da Contratante, caso o profissional apresente comportamento que a Contratante julgue inconveniente, inadequado ou ilegal à execução do Contrato;
l. Manter um bom ambiente de trabalho para seus colaboradores, evitando insatisfação e situações de desrespeito entre si e com a Contratante, garantindo assim a continuidade da execução do Contrato, sem qualquer interrupção;
m. Fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias, a contar da entrega, devendo realizar o reparo, reexecução, troca ou restituição, a critério da Contratante, sem custo adicional;
n. Realizar a substituição imediata de eventuais profissionais, em caso de ausência, atraso ou indisponibilidade, garantindo que isto não cause prejuízo ao bom andamento do Contrato;
o. Comunicar à Contratante a existência de eventuais direitos de terceiro vinculados à entrega, incluindo, sem se limitar, necessidade de licenciamento, fontes, ou qualquer outro, sob pena de responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes do uso de tais direitos pela Contratante;
p. Possuir, às suas expensas, todos os seguros necessários para a execução do Contrato, com cobertura suficiente e compatível com a contratação, dando ciência das respectivas apólices à Contratante por meio de cópias das mesmas, antes do início da execução do Contrato;
q. Garantir tratar seus empregados e parceiros comerciais sem discriminação de sexo, raça, cor, religião e orientação sexual, e não utilizar trabalho infantil, salvo menor aprendiz dentro dos limites legais;
r. Se tratando de uma contratação de serviços: além das obrigações gerais:
I. Manter os locais e ambientes de serviços em condições adequadas de higiene, saúde e segurança, livres de quaisquer tipos de ilegalidade, abusos e assédios de qualquer natureza;
II. Apresentar a documentação necessária conforme o serviço que for prestado, nos termos do anexo desta CGF, assim como eventuais outros documentos solicitados pela Contratante;
III. Possuir os equipamentos de segurança adequados e em condições de uso para cada tipo de serviço, de acordo com as normas e anexo desta CGF, assim como eventuais outros equipamentos solicitados pela Contratante;
IV. Quando forem prestados nas dependências da Contratante ou em clientes da Contratante, credenciar previamente todos os profissionais, sob pena de seu acesso ser impedido pela Contratante, garantindo que não haverá acesso de pessoas não credenciadas ou não liberadas pela Contratante;
V. Sendo prestado em obras, providenciar e manter em boa ordem, no local da obra, placas, avisos, sinalização, lanternas, iluminação e o que for necessário para evitar acidentes ou danos a bens e pessoas;
VI. Na hipótese de o serviço/atividade desempenhada pela Contratada ser classificada como “Alto risco” nos termos da Cláusula 4, do Anexo I desta CGF, a Contratada deverá participar de uma integração presencial junto a equipe de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da Contratante, a qual será pré-requisito para o desempenho do serviço/atividade, obrigando-se a Contratada a cumprir com todas as orientações repassadas no referido evento.
VII. Para acesso às dependências da Contratante nas hipóteses em que não seja obrigatório o uso de equipamento de proteção individual, deverão os profissionais da Contratada devidamente credenciados nos termos do item IV acima utilizar calçado baixo e totalmente fechado.
s. Se tratando de uma contratação de licenciamento: além das obrigações gerais:
I. Caso o banco de dados seja da Contratada, fica desde já estabelecido o direito da Contratante em solicitar, a qualquer tempo, uma cópia de suas informações que estão armazenadas no banco de dados da Contratada. Além disso, compromete-se a Contratada a realizar periodicamente um backup das informações contidas em seu banco de dados, a fim de evitar perdas de dados;
II. Fornecer gratuitamente as atualizações para o software e/ou aplicativo licenciado que seja necessária para a utilização do software conforme previsto no contrato;
III. Corrigir eventuais falhas (bugs), devendo, se for necessário, substituir a licença mediante backups dos dados;
IV. Fornecer os manuais e/ou treinamento de uso, se assim negociado;
V. Encaminhar os requisitos necessários à instalação do software e/ou aplicativo;
VI. Contratar, adquirir e manter todos os equipamentos, programas de computador e quaisquer outros serviços necessários a manter a licença de uso contratada em seu devido funcionamento, sem ônus à Contratante, exceto aquelas de responsabilidade da Contratante necessárias ao uso do Software.
VII. Garantir que possui todos os direitos exclusivos de comercialização da licença ora contratada, isentando a Contratante de quaisquer responsabilidades, devendo, ainda, executar eventuais atualizações indicadas por eventuais fornecedores terceiros indispensáveis ao funcionamento e segurança da licença fornecida;
t. Se tratando de uma contratação de fornecimento de bens: além das obrigações gerais:
I. Embalar os produtos de forma adequada, garantindo que não haja danos de qualidade ou estéticos causados pelo carregamento, transporte e descarregamento, de acordo com as especificações técnicas aprovadas pela Contratante;
II. Recolher os produtos rejeitados ou recusados pela Contratante em razão de inconformidades com o Contrato, ou reparar a não conformidade, a critério da Contratante, sendo que, de qualquer forma, todos os custos e despesas ficam a critério exclusivo da Contratada.
2.2. Obrigações da Contratante: Constituem obrigações da Contratante, além daquelas previstas no Contrato ou na legislação:
a. Fornecer todas as informações e documentações necessárias e indispensáveis à perfeita execução do Contrato;
b. Cumprir eventuais prazos ou condições técnicas de sua responsabilidade;
c. Permitir, quando necessário, o acesso de pessoal autorizado da Contratada, desde que cumpridas as DIRETRIZES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
d. Efetuar os pagamentos na forma e prazo acordados.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. Valor: Nos valores negociados previstos no Contrato estarão incluídos todos os custos da Contratada necessários à execução do Contrato, sem direito a qualquer adicional.
3.2. Impostos: Todos os impostos serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, salvo aqueles expressamente previstos em lei.
3.3. Faturamento: A Contratada deverá detalhar nas notas o valor de cada item contratado, separadamente, emitindo notas distintas conforme natureza da contratação, a exemplo, serviços, locação, venda.
3.4. Faturamento Direto: Sendo acordado entre as Partes, poderá haver faturamento direto por eventuais subcontratadas para cumprimento das obrigações da Contratada, descontando-se do montante total a ser faturado e pago para/pela Contratada.
3.5. Alteração de Valores: Os valores poderão ser modificados em decorrência de:
a. Se tratando de uma contratação recorrente, ou seja, aquela cuja contratação e execução ocorre continuamente e regularmente durante a vigência do Contrato, poderá haver, se assim negociado, reajuste anual contado do início de vigência da contratação, com base na variação positiva do IPCA, ou por outro que eventualmente venha a substituí-lo;
b. Alteração de quantidade, especificações, modelos ou prazos.
3.6. Dedução de Valores nas Faturas: Fica desde já autorizado pela Contratada o direito da Contratante de deduzir ou reter das faturas valores em decorrência de:
a. Imposição judicial;
b. Reposição de danos causados à Contratante ou terceiros em decorrência do Contrato;
c. Na hipótese de incidência de multa Contratual.
3.6.1. Caso não haja valores pendentes de pagamento pela Contratante, ou estes não sejam suficientes para cobrir os valores devidos, deverá a Contratada efetuar o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de notificação própria, sob pena de aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do IPCA.
3.7. Suspensão dos Pagamentos: Fica desde já autorizado pela Contratada o direito da Contratante de suspender o pagamento de eventuais valores em decorrência de atraso no cumprimento das obrigações por parte da Contratada, sem que isto implique à Contratante quaisquer penalidades.
3.8. Reembolso de Despesas: O reembolso de despesas só se aplica para as situações em que tenha sido negociado tal reembolso, pois, como regra, estes custos são de responsabilidade da Contratada e/ou já estão inclusos no valor do Contrato.
3.8.1. Nos casos em que tenha sido acordado o reembolso de despesas, a Contratante o fará desde que tenham sido autorizadas prévia e expressamente, e dentro dos limites estabelecidos, sob pena dos custos ficarem sobre responsabilidade exclusiva da Contratada.
3.8.2. A Contratada deverá apresentar uma Nota de Débito no valor das despesas a serem reembolsadas, acompanhada dos comprovantes originais das despesas e, sendo aprovada pela Contratante, seguirá as condições de pagamento conforme Contrato.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. Direito de Propriedade: Sendo uma contratação de prestação de serviços, fica alinhado que todo o material produzido com base no Contrato será de propriedade da Contratante, por prazo indeterminado, incluindo os estudos, resultados de análises, planos, gravações, ideias e fotos, implicando a cessão total da propriedade intelectual à Contratante, podendo a Contratante utilizá-lo em todo o território mundial da forma como melhor lhe convir, inclusive ceder a terceiros ou modificá-lo. Esta cessão compreende todos os direitos de autor, conforme previsto na Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
4.2. Propriedade Intelectual: Por propriedade intelectual de cada Parte entende-se as marcas, patentes, invenções e todo e qualquer dado, ideia, prática, rotina, pesquisa, componentes de produtos, projetos de produto, bem como todas as formas de conhecimento próprias, estejam elas por escrito, armazenadas ou mantidas em meios eletrônicos, magnéticos ou armazenadas em qualquer outro meio.
4.3. Uso de Direitos de Terceiros: Caso se faça necessária a utilização de imagens, marcas, logomarca, voz, licenças de software, ou qualquer outro direito de terceiros para a execução do Contrato, a Contratada deverá providenciar, previamente e por escrito, todas as autorizações de uso necessárias, devendo tais autorizações serem gratuitas, universais, concedidas por termo indeterminado, irrevogável, irretratável e para uso em todo e qualquer tipo de mídia, sendo que tais autorizações serão automaticamente cedidas à Contratante em caráter permanente. Caso terceiros venham reivindicar a autoria do material resultante do Contrato tal como foi disponibilizado à Contratante, ou reclamar acerca de utilização indevida, a Contratada se obriga a assumir todos os ônus decorrentes destes eventuais procedimentos judiciais ou extrajudiciais, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer indenização, multa, custos ou despesas daí decorrentes.
4.4. Uso da marca: A Contratante autoriza à Contratada o uso de seu nome empresarial e sua marca, de forma a satisfazer plenamente as necessidades únicas e exclusivas do Contrato, devendo, contudo, solicitar a aprovação da Contratante em todas as artes e materiais que eventualmente usarem seu nome empresarial ou sua marca.
4.5. Inexistência de Polêmicas: A Contratada, por si, seus sócios, empregados ou terceiros vinculados, afirma que não está vinculada com qualquer polêmica religiosa, política, criminal ou qualquer outra que manche a sua imagem e interfira direta ou indiretamente no objeto do Contrato.
5. REGRAS DE ACESSO EM AMBIENTE ONLINE
5.1. Regras: As regras a seguir são aplicáveis para todas as situações em que a Contratada for utilizar o ambiente online da Contratante:
a. A Contratada declara que possui o licenciamento regular e atualizado (em suas últimas versões) de todos os softwares instalados nos seus equipamentos, vedado qualquer uso ilegal de licenciamento e “pirataria”;
b. A Contratada se compromete com o cumprimento das melhores práticas de segurança da informação (ex. antivírus atualizado, política de senhas de bloqueio);
c. A Contratada se compromete a evitar o envio e o compartilhamento de informações e arquivos pessoais e confidenciais da Contratante via softwares de comunicação instantânea (ex: WhatsApp, Facebook, WeChat), respondendo integralmente pelo mau uso das informações;
d. Havendo necessidade, será disponibilizado à Contratada um ID de usuário para autenticação;
e. A Contratada se responsabiliza integralmente pelo conteúdo acessado e/ou armazenado em seu equipamento, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
f. As informações utilizadas na Contratante possuem caráter confidencial e sigiloso, motivo pelo qual a Contratada deverá manuseá-las de maneira segura, evitando sua perda, furto, cópia (parcial ou total), utilização indevida ou divulgação não autorizada;
g. A Contratada está autorizada a consultar e analisar informações registradas em seu ambiente online e que tenham sido geradas ou recebidas utilizando seus recursos, inclusive podendo visualizar as informações que trafegam via sistema da Contratante.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Comunicação Prévia: A Contratada deverá comunicar previamente à Contratante a intenção de subcontratar, submetendo tal subcontratação à sua aprovação. Sendo aprovada pela Contratante, a Contratada assumirá toda a responsabilidade pelo pagamento da subcontratada decorrente daquilo que for por ela prestado, segundo o preço ajustado, responsabilizando-se também por todas as ações e omissões da subcontratada como se suas fossem.
6.2. Inexistência de Vínculo: As subcontratações não caracterizarão qualquer tipo de relacionamento contratual ou obrigacional entre a Contratante e as subcontratadas.
6.3. Fiscalização: A Contratada é responsável pela supervisão, coordenação e controle das execuções de suas subcontratadas e pelos resultados obtidos.
6.4. Transparência: A Contratada dará plena transparência quanto aos dados e informações relevantes da subcontratação e/ou quarteirização autorizada, no entanto não haverá qualquer vínculo de responsabilidade entre a subcontratada e a Contratante.
6.5. Contrato: A Contratada deverá incluir no contrato com as subcontratadas todas as condições e obrigações presentes no Contrato com a Contratante. Deverá ficar explícito contratualmente que correrão por conta das subcontratadas todos os encargos derivados da legislação trabalhista e tributária em vigor, ficando a cargo da Contratada a constatação do fiel recolhimento de todos os proventos e tributos, uma vez que será necessária a apresentação dos comprovantes de recolhimento para efeito de confirmação de pagamentos devidos.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. Obrigação de Confidencialidade: As Partes obrigam-se por si, seus empregados, prepostos, representantes, subcontratados, consultores e demais agentes que, por sua atividade, competência e autoridade, tenham acesso às informações confidenciais, a não revelar qualquer uma das informações confidenciais, e que as mesmas serão utilizadas exclusivamente para a finalidade específica da relação contratual entre as Partes.
7.2. Informação Confidencial: As informações confidenciais são descritas de modo geral, como a propriedade intelectual de cada Parte, seus produtos, atuais e futuros, mapas, informações contábeis ou financeiras, técnicas, estratégias ou negociais, nomes de clientes e/ou fornecedores, endereços e outros dados afins, contratos, práticas, procedimentos e outras informações comerciais, incluindo, sem limitação, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, esquemas elétricos, softwares, relatórios, estratégias, planos, documentos, desenhos, máquinas, ferramentas, modelos, descrições de patentes, amostras, materiais, enfim tudo que possa ser revelado entre as Partes, por qualquer canal de comunicação ou conhecida durante visitas às instalações de qualquer das Partes.
7.3. Duração da Obrigação: A obrigação de confidencialidade vigorará durante a vigência do Contrato, e pelo prazo de até 05 (cinco) anos após o seu encerramento.
8. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
8.1. Garantias Ambientais: As Partes garantem que:
a. Estão comprometidas com a preservação do meio ambiente através da prevenção da poluição, do atendimento à legislação aplicável aos seus aspectos ambientais e outros requisitos internos estabelecidos;
b. Promovem ações para a redução dos impactos ambientais gerados pelos seus processos e produtos através do controle e destinação adequada de seus resíduos sólidos, bem como, a utilização racional dos recursos naturais disponíveis e a melhoria contínua do seu desempenho ambiental.
8.2. Avaliação: A Contratada será avaliada pela implementação de práticas relacionadas à coleta de resíduos e, principalmente, no tratamento final dado aos resíduos gerados, que não podem ser dispostos em locais não licenciados pelo Órgão Ambiental aplicável, podendo realizar auditorias para fins de validação do cumprimento destas obrigações.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Prazo de Vigência: O Contrato vigorará pelo prazo definido em seu instrumento.
9.2. Rescisão Com Justa Causa: O Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante simples notificação com efeito imediato, podendo, ainda, serem aplicadas eventuais perdas e danos, nas seguintes hipóteses:
a. Inadimplemento das obrigações pecuniárias por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
b. Interrupção da execução do Contrato por mais de 30 (trinta) dias pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se comprovada a impossibilidade de execução a qualquer tempo;
c. Descumprimento contratual, observando o exposto na cláusula 10 abaixo;
d. Pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação de qualquer das Partes;
e. Qualquer fusão, cisão ou incorporação da outra Parte que afete a boa execução da relação contratual;
f. Cessão ou transferência, total ou parcial, de qualquer direito por meio do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte;
g. Atraso injustificado no início ou conclusão das entregas, assim como a paralisação da execução do Contrato sem justa causa ou prévia comunicação à Contratante;
h. Não atendimento das determinações legais e normas durante a execução do Contrato;
i. Ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar sua credibilidade ou idoneidade;
j. Prática de atos, por uma das Partes, que importem em descrédito da outra;
k. Impossibilidade de contato com a Outra Parte por conta de dados desatualizados.
9.3. Responsabilidades Pós-Encerramento: Havendo o encerramento contratual, qualquer que seja o motivo:
a. As Partes deliberarão quanto à continuidade ou não de eventuais fornecimentos solicitados e ainda não executados;
b. Caberá à Contratada a devolução dos valores referente aos fornecimentos não entregues e já pagos;
c. Caso os valores referentes à parcela dos fornecimentos realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, compromete-se a Contratante a efetuar o pagamento proporcional ao que foi entregue;
d. Caberá à Contratada entregar todo o material ou equipamentos porventura desenvolvidos por ela e/ou disponibilizados pela Contratante em decorrência do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
e. As cláusulas com obrigações e responsabilidades pós-contratuais permanecerão vigentes enquanto permitir a legislação ou pelo prazo eventualmente definido na CGF ou Contrato, sobrevivendo ao encerramento do Contrato, incluindo, sem se limitar, garantia, confidencialidade, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, civis.
10.DESCUMPRIMENTO
10.1. Fluxo de Descumprimento: Havendo descumprimento desta CGF ou Contrato:
a. Sendo um descumprimento não sanável, ou seja, aqueles decorrentes de descumprimento de prazos já estabelecidos, confidencialidade, compliance, proteção de dados pessoais, trabalhista, tributário, fiscal, criminal ou outros que, por sua natureza, não sejam passíveis de cura, a Contratante poderá rescindir este Contrato, nos termos da Rescisão Com Justa Causa;
b. Sendo um descumprimento sanável, a Contratante encaminhará notificação relatando o descumprimento e pedindo que seja resolvida no prazo máximo estipulado na notificação, sendo certo que, inexistindo prazo para notificação, considerar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de, não havendo regularização neste prazo, rescindir este Contrato, nos termos da Rescisão Com Justa Causa;
10.2. Cobrança: Independentemente do fluxo acima, caso o descumprimento gere dano ou prejuízo à Contratante ou terceiros, deverá a Contratada responsabilizar-se pelas respectivas indenizações, podendo, ainda, serem todas as medidas legais aplicáveis.
11.NOTIFICAÇÕES
11.1. Notificações: As notificações deverão sempre ser encaminhadas por escrito, entregues em mãos, carta registrada ou via e- mail. As notificações relacionadas a descumprimento ou rescisão contratual direcionadas à Contratante deverão ser encaminhadas ao endereço xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Entrega: Uma comunicação e/ou notificação será considerada entregue quando:
a. Entregue em mãos, mediante recibo;
b. Enviada por carta registrada ao endereço das Partes, na data de entrega ou tentativa de entrega;
c. Transmitida por e-mail, com confirmação de recebimento, sendo tal confirmação automática do sistema, aplicativo de envio ou mesmo pela resposta do destinatário.
12.DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Inexistência de Vínculo: Não existe entre a Contratante e Contratada, em razão da contratação, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária, tampouco qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, seja em relação à remunerações, indenizações de acidentes de trabalho ou qualquer outro aqui não nomeado, respondendo exclusivamente cada Parte por sua própria mão-de-obra, devendo isentar a outra Parte em caso de qualquer reclamatória trabalhista proposta em desfavor da outra, inclusive indenizando a outra Parte por todos os custos e despesas em caso de indevida responsabilização.
12.2. Modificações Contratuais: Todos os entendimentos sobre modificações ou alterações desta CGF e Contrato deverão ser feitos por escrito, não tendo valor algum as combinações verbais.
12.3. Tolerância: A tolerância ou abstenção do exercício de qualquer direito não será considerada alteração, novação ou renúncia, constituindo-se em mera liberalidade, não implicando na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou o direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
12.4. Nulidade: Se qualquer das cláusulas desta CGF ou Contrato, ainda que parcialmente, for considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que substituirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes.
12.5. Boa-Fé Contratual: As partes assumem o expresso compromisso de cumprirem esta CGF e Contrato seguindo sempre a boa- fé, e de se empenharem em resolver as eventuais dúvidas, lacunas ou pendências de modo amigável.
12.6. Sucessão: Esta CGF e Contrato obrigam as Partes, seus herdeiros ou sucessores em todos os seus termos, cláusulas e condições.
12.7. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de evento de Força Maior ou Caso Fortuito, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto perdurarem e tiverem efeito, desde que comunique por escrito o fato à outra Parte, tão logo seja identificada a respectiva ocorrência, devendo ser restabelecida a execução do Contrato tão logo cesse o motivo causador de sua suspensão. Constitui evento de Força Maior ou Caso Fortuito aquelas previstas na legislação e suas equivalentes.
12.8. Conhecimento Prévio: A Contratada, ao formalizar o Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento dos documentos indicados e realizado investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução do Contrato e que poderão interferir em seus prazos e custos, não podendo a Contratante ser responsabilizada ou prejudicada por qualquer falha no curso dessas investigações, seja a que título for.
12.9. Declaração de Capacidade: A Contratada declara e garante à Contratante que é detentora de capacitação técnica, experiência e know-how na execução do Contrato, estando plenamente apta à sua execução e entrega, garantindo, ainda, que não mantém quaisquer tipos de contratos que impeçam a celebração desta CGF e Contrato.
12.10. Foro: As partes elegem o Foro da Comarca onde a Contratante esteja situada, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências que porventura venham a surgir, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
12.11. Assinatura: A forma da assinatura poderá ser de Próprio Punho, Assinatura Digital ou Eletrônica ou um híbrido entre Próprio Punho e Assinatura Eletrônica. As Assinaturas Digitais ou Eletrônicas são permitidas e vinculantes, nos moldes do art. 10 da MP
2.200/01, sendo gerado um Certificado de Assinatura, parte vinculante do Contrato. Os arquivos eletrônicos têm o mesmo efeito legal da assinatura física do documento e da assinatura de Xxxxxxx Xxxxx.
ANEXO I – DIRETRIZES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em complemento com o exposto na PARTE GERAL desta CGF e Contrato firmado entre as Partes, as disposições deste anexo se aplicam sempre que a contratação envolver prestação de serviços.
Para os fins deste Anexo I, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a. Terceiro: pessoa física ou jurídica que tenha uma relação de prestação de serviços com a Contratante;
b. Terceiro Temporário: Contratada que presta serviços à Contratante sem continuidade e/ou prazo inferior à 15 (quinze) dias corridos ou durante o ano, nas dependências internas da Contratante, ou, ainda que externamente, tenha algum profissional para atender a Contratante;
c. Terceiro Permanente: Contratada que presta serviços à Contratante com continuidade e/ou prazo igual ou superior à 15 (quinze) dias corridos ou durante o ano, nas dependências internas da Contratante, ou, ainda que externamente, tenha algum profissional para atender a Contratante;
d. Mão de Obra: todas as pessoas físicas vinculadas a Contratada, sejam elas: prepostos, representantes, colaboradores, contratados ou outras eventuais pessoas vinculadas ao Terceiro ou suas subcontratadas ou quarteirizada.
e. Terceiro Obras: Contratada que presta serviços à Contratante, em obras, nas dependências da Contratante, obras da Contratante ou em clientes da Contratante. Por “obras”, entende-se a execução de serviços técnicos de infraestrutura, saneamento, industriais, prediais, entre outros.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA
1.1. Exigências Básicas: Seguem exigências básicas, relacionadas à saúde e segurança do trabalho, que deverão ser cumpridas pela Contratada:
a. Realizar a gestão de Segurança e Saúde do Trabalhador de todo o processo que envolva a prestação dos serviços, incluindo os serviços dos subcontratados, que deverá ser executado por profissional legalmente habilitado ou que trabalhe sobre a supervisão deste;
b. Cumprir as normas de segurança e saúde do trabalhador conforme Lei nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria do Ministério do Trabalho nº. 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações, de acordo com a especificidade dos serviços e, se for o caso, da obra;
c. Atender a legislação trabalhista, atender as normas e práticas complementares aos serviços que serão prestados;
d. Manter, no local da prestação dos serviços, todos os documentos de segurança e saúde do trabalho, tais como, cópias dos registros dos treinamentos de SST, do PCMSO, PPRA, PGR, PCMAT, entre outros, devendo disponibilizar a documentação para a Contratante sempre que solicitada;
e. Cumprir com todas as determinações de seus programas de Segurança e Saúde no Trabalho;
f. Em conformidade com o disposto legal, responsabilizar-se pelo treinamento dos empregados e capacitá-los quanto ao uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, devendo registrá-los e evidenciá-los em caso de fiscalização e comprovação para a Contratante;
g. Realizar a sinalização de segurança do local de prestação de serviços, bem como pela instalação de equipamentos portáteis de combate a incêndio. Os profissionais da Contratada devem ser familiarizados com a sinalização e treinados no uso dos extintores e outros equipamentos de combate a princípios de incêndio;
h. Garantir que todas as máquinas da Contratada usadas na prestação dos serviços cumpram os requisitos da NR-12;
i. Garantir que todo veículo, máquina, andaime, guindaste, elevador ou equipamento móvel seja liberado pelo profissional responsável pela segurança do trabalho da Contratada antes de começar a ser utilizado na prestação dos serviços e tal liberação deverá ser registrada;
j. Garantir que guindastes e empilhadeiras somente sejam operados por profissionais habilitados, que não poderão dirigir os veículos fora do horário de serviço;
k. Garantir que todas as ferramentas utilizadas sejam adequadas aos serviços a que se destinam e conservadas em condições de uso. Atenção especial deverá ser dada aos equipamentos elétricos e às ferramentas para serviço em instalações elétricas energizadas ou passíveis de energização;
l. Durante todo o período da prestação dos serviços, deverá mapear os riscos, definir os controles preventivos, implementar ações de reforço a cultura de segurança e saúde do trabalho, devendo registrá-los e evidenciá-los em caso de fiscalização e comprovação para a Contratante;
m. Manter o local da prestação dos serviços em perfeitas condições de limpeza, recolhendo os entulhos e outros resíduos para um local apropriado e aprovado pelos órgãos fiscalizadores, cumprindo as medidas mitigadoras previstas, quando aplicáveis;
n. Garantir que nenhum profissional permaneça no local da prestação dos serviços sem camisa, ou de short ou sem os equipamentos de proteção nas áreas de produção, sendo obrigatória também à utilização de crachá de identificação;
o. Garantir que o Responsável Técnico de Segurança do Trabalho execute APR (Análise Preliminar de Risco), por meio de avaliação inicial dos riscos, suas causas, consequências e medidas de controle, além de garantir que as determinações da APR estejam sendo seguidas e que estejam de acordo com as normas de segurança vigentes;
p. Paralisar os serviços quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
q. Fornecer às empresas subcontratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação da Mão de Obra.
2. DEFINIÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE
Categoria | Risco | Exemplos |
1 | Baixo | • Reparos prediais pequenos, • Visitas técnicas • Fotografias • Organizadores de eventos • Orçamentos • Montagem de coffe break • Montagem de mobiliário |
2 | Alto | • Altura • Espaço confinado • Eletricidade • Movimentação de cargas • Altura/ Trabalho com PTA • Eletricidade • Trabalho em Cabine Primária • Trabalho com Veículos Autopropelidos ou Equipamentos de Guindar • Trabalho com Vaso de Compressão • Trabalho com solda • Trabalho Com Produtos químicos • Trabalho com Máquinas e Equipamentos • Limpeza de caixa d`água • Transporte de produtos perigosos |
2.1. Grau 1: Baixo
2.2. Grau 2: Alto
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. Apresentação: A documentação abaixo relacionada deverá ser encaminhada ao e-mail xxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes ocorrências:
a. Antes do início dos serviços, com antecedência mínima de 48h;
b. Conforme periodicidade indicada para aquela documentação;
c. Quando a documentação vencer;
d. Em caso de novos profissionais designados à prestação dos serviços;
e. Quando houver solicitação da Contratante.
3.2. Documentos Mandatórios de Segurança para Terceiros
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE | ATIVIDADES DE TERCEIROS | OBSERVAÇÕES | |||
Visita Técnica / Atividade Caracterizada como risco baixo (Etapa de Orçamento) | Visita Técnica / Atividade Caracterizada como Risco Alto (Etapa de Orçamento) | Execução deServiço / Atividade Carcterizada como Risco Baixo | Execução de Serviço / Atividade Caracterizada como Risco Alto | ||
Lista com Nome Completo e RG para liberação na portaria | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Controle de acesso de visitantes à Intelbras. |
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos | N/A | Obrigatório | N/A | Obrigatório | Identificação de Riscos Ocupacionais de forma qualitativa ou quantitativa para cada função da empresa. Documento dentro da validade (1 ano) conforme NR-09, devidamente assinado, com ART (se elaborado por engenheiro). |
PCMSO -Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional | N/A | Obrigatório | N/A | Obrigatório | Avaliação médica e descrição de exames necessários para execução das atividades, conforme riscos avaliados no PGR. Documento dentro da validade (1 ano) conforme NR-07, devidamente assinado por médico do trabalho registrado no CRM. |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional | N/A | Obrigatório | N/A | Obrigatório | Garantia da aptidão do colaborador após avaliação médica para execução da atividade (na hipótese de execução de trabalho em altura e/ou espaço confinado, estará indicado no ASO). Documento dentro da validade (1 ano), conforme NR-07, devidamente assinado por médico do trabalho registrado no CRM. |
Ficha de Registro do empregado, contrato social ou contrato de prestação de serviço registrado em cartório | N/A | Obrigatório | N/A | Obrigatório | Garantia de vínculo entre Empresa e Colaborador. |
Ficha de Entrega de EPI - Equipamento de proteção individual | N/A | Obrigatório | N/A | Obrigatório | Toda empresa, sempre que fornece um equipamento de proteção individual aos seus funcionários deve registrar esta entrega através deste documento, que deve trazer o nome do EPI com seu respectivo CA válido (obrigatório segundo a NR-6). |
OS - Ordem de Serviço (NR-1) | N/A | N/A | N/A | Obrigatório | Documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa sobre os riscos que irão encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades. Este documento contém as orientações de cuidados e procedimentos de segurança a serem seguidos para sua proteção. |
APR - Análise Preliminar de Risco com todas as etapas do serviço a ser realizado | N/A | Obrigatório | N/A | Obrigatório | Avaliação prévia minuciosa dos riscos envolvidos e os métodos de controle para a execução de cada etapa da atividade, devidamente assinado por profissional habilitado. |
Certificados de formação, certificados de calibração, relatórios de manutenção e documentos especificos de acordo com as normas (NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-18, NR-20, NR- 26, NR-33 e NR-35) | N/A | Obrigatório | N/A | Obrigatório | Para atividades e uso de equipamentos críticos específicos, como por exemplo, mas não se limitando, a trabalho em altura (acima de 2 metros do nível), eletricidade, espaço confinado, andaimes, plataforma elevatória (formação 8h, reciclagem 4h), empilhadeiras, munk, Guindauto, trabalho a quente, líquidos inflamáveis, elevação de carga, escavações e demolições. |
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica | NA | NA | N/A | Obrigatório | Necessária a emissão sempre que for realizada atividades com equipamentos críticos, como por exemplo, mas não se limitando a munk, andaime, plataforma elevatória, empilhadeira, guindauto e solda). |
PCMAT - Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Somente Obra. | N/A | N/A | N/A | Obrigatório* | *Obrigatório apenas para obras com mais de 20 prestadores executando atividades simultaneamente |
Contrato de terceiros (para as Subcontratadas) | N/A | N/A | N/A | Obrigatório | Sempre que houver subcontratação, deverá ser apresentado este documento. |
3.3. Documentação Geral:
Documentação (Cópia) | Periodicidade de Envio | Necessário para Terceiro: |
ASO Com validade de um ano a contar da data de sua emissão | Anual | • Permanente • Temporário • Obras |
Treinamentos Normativos Obrigatórios | Anual | • Permanente • Temporário |
Folha de pagamento analítica (salário, rescisão, férias) de toda Mão de Obra própria, com seu respectivo comprovante do pagamento | Até o dia 20 (vinte) de cada mês | • Permanente • Obras |
Ficha de Registro e/ou cópia do RG, CPF e a carteira de trabalho | Única | • Permanente • Temporário • Obras |
Comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas (FGTS e INSS) | Até o dia 20 (vinte) de cada mês | • Permanente • Obras |
Contratos vigentes com subcontratadas aprovadas pela Contratante antes do início dos serviços | Única | • Permanente • Obras |
Comprovante de pagamentos dos serviços realizados por subcontratadas | Até 20 (vinte) dias após o prazo definido no contrato com a subcontratada | • Permanente • Obras |
Carteira de Habilitação com categoria condizente, quando for serviço de motorista | Única, com reenvio a cada vencimento | • Permanente • Obras |
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários | Única, com reenvio a cada vencimento | • Obras |
3.4. Documentação de SST:
Para a execução dos serviços por terceiros, deverá ser observada a relação de documentos gerais listadas abaixo, bem como os documentos específicos para cada tipo de serviço previstos no item 3.4.2:
3.4.1. Documentação Geral de SST:
Item | Documentação Geral de SST |
1 | PCMAT (para estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores) e/ou PPRA (para estabelecimentos com 1 a 19 trabalhadores) |
2 | PCMSO |
3 | PGR (Inventário de Risco) - em substituição ao PCMAT e PPRA, a partir da data legal de vigência desses documentos |
4 | Relação e cargos (médico, engenheiro, técnico, auxiliar de enfermagem, etc) de todos os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho, com os respectivos registros nos conselhos de classe e demais entidades afins, que serão os responsáveis pelo cumprimento da legislação trabalhista de segurança e saúde do trabalhador. Obs: Não sendo necessário a lotação de profissionais pelo dimensionamento do quadro do SESMT, o Terceiro deverá manter no mínimo um Técnico de Segurança do Trabalho na obra. |
5 | Lista dos funcionários aptos para exercer a atividade escopo do serviço contratado |
6 | Exames complementares atualizados (ex: aptidão para trabalho em altura; aptidão para trabalho confinado; etc) |
7 | Ordens de Serviços (ou documentos similares) em conformidade com a Norma Regulamentadora – 1 (seus e de terceiros). |
8 | Relação de treinamentos/capacitações exigidos legalmente e pelo Terceiro para cada cargo/função a ser empregado na obra (seus e de terceiros), com os respectivos certificados com vigência em conformidade com a legislação vigente, com as documentações comprobatórias das qualificações, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados. |
9 | Relação com todos os EPIs, por cargo, a serem fornecidos para os empregados de acordo com os riscos aos quais estarão expostos (seus e de terceiros); |
10 | Relação de todo processo de constituição da CIPA (se for o caso). |
11 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a Ficha de entrega de EPI (a ser realizado antes de iniciar a obra); |
12 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a Diálogo Diário de Segurança; |
13 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a Análise Preliminar de Risco (a ser realizado antes de iniciar a obra); |
14 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a Permissão de Xxxxxxxx (a ser realizado após a análise preliminar de risco); |
15 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a Plano de emergência (documento constatando os responsáveis pelo plano de atendimento em caso de emergência); |
16 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a Ficha de Investigação de Incidentes/Acidentes. |
17 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a Trabalho em Altura |
18 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a montagem e uso de andaimes - quando aplicável. |
19 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a NR 10 (trabalho com eletricidade) |
20 | Procedimentos aplicáveis e documentos relacionados a NR 33 (trabalho confinado) |
21 | Plano de Rigging para movimentação de cargas acima de 5 toneladas (trabalho de movimentação e içamento de carga) |
22 | Protocolo da Comunicação Prévia a Secretaria de Inspeção do Trabalho, através do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO, informando o início da obra. |
23 | FDS – Ficha de Dados de Segurança (trabalho com produtos químicos) |
24 | Habilitação de acordo com tipo de veículo – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) |
25 | Check-list dos equipamentos a serem usados na prestação dos serviços |
26 | Crachá com validação médica |
3.4.2. Documentação Por Tipo de Serviço:
Tipo de Serviço | Documentão Geral de SST (1.4.1) |
Obra Civil (NR-18) | • Itens 1 a 16 • Item 22 |
Serviços de Movimentação e Içamento de Carga (NR 18 /11) | • Itens de 1 a 16 • Item 21 • Item 24 |
Serviços em Altura (NR-35) | • Itens de 1 a 18 |
Serviços em Eletricidade (NR-10) | • Itens de 1 a 16 • Item 19 |
Serviços em Espaço Confinado (NR-33) | • Itens de 1 a 16 • Item 20 |
Serviços com Produtos Químicos (NR-26) | • Itens 1 a 16 • Item 23 |
Serviços com Veículos Autopropelidos ou Equipamentos de Guindar (NR-11) | • Itens 1 a 16 • Itens 24 a 25 |
4. CAPACITAÇÃO
4.1. Capacitação: A Contratada só poderá utilizar profissionais capacitados, de acordo com o serviço que será realizado:
Tipo de Serviço | Capacitação |
Obra Civil (NR-18) | NR-18 – Anexo I. |
Serviços de Movimentação e Içamento de Carga (NR 18 /11) | • NR-18 e NR-11. • Certificado de treinamento de operação de guindaste. |
Serviços em Altura (NR-35) | • NR-35. • Treinamento periódico bienal, teórico e prático, com carga horária mínima de 8h, conforme conteúdo programático da NR-35 e definido pelo empregador, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. • Considera-se Mão de Obra capacitada para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático da NR-35. • Na hipótese de Serviços em Altura usando Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA), será exigido além dos itens acima, treinamento de operadores de plataforma. |
Serviços em Eletricidade (NR-10) | Serviços em Cabine Primária: • Certificado de Conclusão de Curso Técnico e ou Graduação; • Carteira do CREA ou c/ Número Nacional Validado; • Certificado de conclusão de curso de NR-10 Básico; • Certificado de conclusão de curso de NR-10 SEP (quando necessário acessar Cabines Primárias, Secundarias e Subestação). Serviços em Áreas Energizadas: • Treinamento de segurança obrigatório para realizar intervenções nas instalações elétricas energizadas ou suas proximidades, com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua; • Certificado de realização de Curso de Qualificação de Formação continuada mínimo 200 horas; • Certificado de conclusão de curso de NR-10 Básico; • Certificado de conclusão de curso de NR-10 SEP (quando necessário – acessar a Cabines Primárias, Secundarias e Subestação). |
Serviços em Espaço Confinado (NR- 33) | • NR-33. • Para Supervisores de Entrada, possuir capacitação inicial com carga mínima de 40h; • Para Trabalhadores Autorizados e Vigias, possuir capacitação inicial com carga mínima de 16h; • Para todos os profissionais autorizados, possuir capacitação periódica (12 meses) com carga mínima de 8h. |
Serviços com Solda (NR-12) | • Certificado de Segurança com operação de solda. • NR-12. |
Serviços de Movimentação de produtos perigosos | • Certificado Movimentação de produtos perigosos. |
Serviços com Vaso de Compressão / Compressor (NR-13) | • NR-13. |
Serviços com Veículos Autopropelidos ou Equipamentos de Guindar (NR-11) | • Certificado de conclusão de Curso de Qualificação de Formação Continuada nos cursos de operação de retroescavadeira, empilhadeira, guindauto, plataforma elevatória, máquinas autopropelidas ou implementos, conforme legislação vigente. • NR-11. |
Serviços com Produtos químicos (NR- 26) | • Certificado de treinamento com produtos químicos. • NR-26 – Sinalização de Segurança em Serviços com Produtos Químicos • NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis, se necessário for. |
Serviços com Máquinas e Equipamentos (NR-12) | • Certificado de treinamento NR-12. |
5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO
5.1. Fornecimento dos Equipamentos: Em se tratando de serviços que oferecem risco à saúde e segurança dos profissionais utilizados na prestação dos serviços ou outros terceiros que porventura transitem nas intermediações, deverá a Contratada fornecer os equipamentos de segurança adequados a cada tipo de serviço que será executado, devendo estes estarem de acordo com as normas e em condições adequadas de uso.
5.2. Equipamentos por Tipo de Serviço: Abaixo listamos o rol não exaustivo de equipamentos de proteção individual que devem ser usados, seguindo as exigências descritas nas normativas vigentes de cada serviço estabelecida pelas normas regulamentadoras.
Tipo de Serviço | Equipamento de Proteção Necessário |
Altura | • Individual: cinto de segurança, cordas de segurança, capacete com jugular, sapato de segurança, trava queda, talabarte. |
Espaço confinado | • Individual: cinto de segurança, cordas de segurança, capacete com jugular, sapato de segurança, trava queda, talabarte. • Coletiva: tripé, equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovado e certificado por órgão certificador, polias para sistema de montagem mecânica e outros específicos. |
Eletricidade | • Individual: sapato de segurança, vestimenta NR10 de acordo com a classe de tensão, luvas isolantes. • Para garantir o processo de desenergização e energização: aterramento, detector de tensão, multímetro. |
Movimentação de cargas | • Individual: sapato de segurança, óculos de proteção, capacete, cordas de segurança, cinto de segurança para atividades em altura. |
Solda | • Individual: avental de raspa, sapato de segurança, protetor auricular, proteção respiratória, luvas de proteção, óculos de proteção. |
Atividades com produtos químicos | • Individual; respiradores, óculos de proteção, luvas de segurança, botas de PVC, creme de proteção, avental de PVC. |
Vaso de Compressão compressor | • Individual; Protetor auricular, óculos de proteção, luvas de segurança. |
5.3. Fiscalização de Uso: A Contratada será responsável pela fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, bem como pelas orientações de uso, sob pena de responder, por sua conta e risco, em caso de acidentes.
5.3.1. É facultado à Contratante inspecionar os equipamentos de proteção individuais e coletivos e, caso seja identificada alguma não conformidade, o serviço não será autorizado.
5.4. Certificação de Aprovação: A Contratada se obriga a garantir que todos os equipamentos de proteção individual deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente e terem comprovado, através de ficha individual, o treinamento específico dos respectivos EPI’s.
5.5. Controle dos Equipamentos: A Contratada deverá possuir sistemática de controle de entrega de EPI aos seus colaboradores, além de possuir um controle e monitoramento da validade dos CAs dos respectivos equipamentos.
5.6. Manutenção: A manutenção e a reposição dos equipamentos de proteção são de responsabilidade da Contratada, que deverá manter um estoque mínimo de todos para reposição imediata.
5.7. Seleção de Equipamentos: A seleção de equipamentos de proteção é de responsabilidade da Contratada, que deve buscar a melhor proteção para seus profissionais. Devem ser apresentadas as fichas de distribuição e comprovantes de treinamento na sua utilização.
6. EMERGÊNCIA E OCORRÊNCIAS
6.1. Procedimento: A Contratada deverá realizar um procedimento e documentar o plano de ação para atendimento às vítimas em situações de emergência.
6.2. Comunicação Imediata: Toda e qualquer ocorrência, tais como, sem se limitar, acidente de trabalho, vazamento/derrame, incêndio e/ou explosões, entre outras, deverá ser registrado em ficha de investigação de incidente/acidente e informada imediatamente aos responsáveis da Contratante, informando as propostas de correção para evitar novos incidentes/acidentes;
6.3. CAT: No caso de acidente de trabalho, a Contratada deverá emitir a CAT de acordo com os prazos exigíveis pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e entregar uma cópia da via protocolada ao técnico de segurança do trabalho responsável. A Contratada deve apresentar Relatório de Investigação e Análise de Acidentes em formulário próprio, em até 7 (sete) dias.
7. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS PARA OBRAS
7.1. Limite da Área da Obra: A Contratada não poderá transpor os limites da área da obra no intuito de entrar em qualquer das propriedades circunvizinhas, devendo se omitir de praticar qualquer dano, furto, invasão ou qualquer outra conduta que implique em infração cível ou criminal, respondendo pelos danos causados.
7.2. Dormitórios e Alojamentos: A Contratada não poderá instalar dormitórios e alojamentos no local da obra, sendo permitidas apenas instalações provisórias para uso durante o dia, durante o período de trabalho. Após o encerramento do expediente somente as instalações sanitárias e guarita da Contratada poderão ser utilizadas, caso haja vigia na obra, autorizado pela Contratante. Os dormitórios e alojamentos fornecidos pelo terceiro aos seus empregados deverão estar conformidade com o estabelecido na NR 18.
7.3. Ponto de Água: A Contratante fornecerá um ponto de água para uso da Contratada. A Contratada somente poderá utilizar água dos pontos disponibilizados pela Contratante para a obra.
7.4. Canteiro Provisório: A Contratante permitirá a instalação de um canteiro provisório da Contratada. O canteiro só poderá ser instalado mediante aprovação, pela Contratante, do croqui (desenho e suas especificações) a ser apresentado pela Contratada.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 4A74300F5DD147F2BB4F58ADD70C1E8C Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: CGF Unificada - Versão final - 17.07.2024.docx
Categoria:
Controle de Vigência:
Empresa:
Posição do Grupo Intelbras:
Prazo do Contrato:
Setor responsável:
Tipo de Contrato:
Tipo de Renovação:
Email do Solicitante:
Há Condições Comerciais Negociadas?:
Prazo de Rescisão:
Envelope fonte:
Documentar páginas: 12 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 7 Rubrica: 0 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
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xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 191.191.40.119
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Aceito: 06/09/2022 15:28:26
ID: ca7b819b-fec8-44ee-9823-329a9d9f2e92 Nome da empresa: Intelbras
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Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
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Aceito: 16/10/2022 22:03:50
ID: 14741d60-5ad7-4ad4-aa97-44da67b86b71
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xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx CFO
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Visualizado: 19/07/2024 13:53:25
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/01/2024 15:59:54
ID: 5ae073b4-71ac-4f4e-86af-6f6a107862be Nome da empresa: Intelbras
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Jurídico Intelbras xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 22/07/2024 10:35:19
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Copiado Enviado: 29/07/2024 08:20:27
Nome da empresa: Intelbras | ||
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Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 19/07/2024 13:38:34 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 19/07/2024 13:53:25 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 19/07/2024 13:54:28 |
Concluído | Segurança verificada | 29/07/2024 08:20:28 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 04/05/2022 09:14:21
Partes concordam em: ERICO JURUA KAPPEL, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Jurídico Intelbras
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
Periodicamente, a Intelbras poderá estar legalmente obrigada a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão “Eu concordo” na parte inferior deste documento.
Obtenção de cópias impressas
A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acessá-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a você. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo.
Revogação de seu consentimento
Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decisão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo.
Consequências da revogação de consentimento
Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulgações requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário “Revogação de Consentimento” da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para receber de nós, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós.
Todos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente
A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente.
Como contatar a Intelbras:
Você pode nos contatar para informar sobre suas mudanças de como podemos contatá-lo eletronicamente, solicitar cópias impressas de determinadas informações e revogar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações em formato eletrônico, conforme abaixo:
Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para:
Para informar seu novo endereço de e-mail a Intelbras:
Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail.
Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endereço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.
Para solicitar cópias impressas a Intelbras:
Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.
Para revogar o seu consentimento perante a Intelbras:
Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrônico, você poderá:
(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou
(ii) enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de e- mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas.
Hardware e software necessários**:
(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
(iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.
(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a Intelbras conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por Intelbras durante o curso do meu relacionamento com você.