DECISÃO NORMATIVA Nº 00002/2023 - Técnico Administrativa Extraordinária
DECISÃO NORMATIVA Nº 00002/2023 - Técnico Administrativa Extraordinária
PROCESSO | : | 07863/22 |
INTERESSADO | : | TCMGO |
ASSUNTO | : | AMOSTRAGEM Nº 03/2022 |
PERÍODO | : | 2022 |
RELATOR | : | XXXXXXXX XXXXX |
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 03/2022. SELEÇÃO DE CONTRATOS PARA ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO.
Tratam os autos do Relatório de Controle de Amostragem n. 03/2022, objetivando a seleção de contratos celebrados com vigência no exercício de 2022, para análise pela Secretaria de Licitações e Contratos e pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critério de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do banco de dados do TCMGO, conforme metodologia estabelecida na Resolução Administrativa – RA n. 104/2017 desta Corte.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
I. HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostragem 03/2022, conforme seleção de contratos listados abaixo:
a. Secretaria de Licitações e Contratos: foram selecionados contratos do município de Heitoraí (Processo 07891/22) e Vicentinópolis (Processo 07892/22), ambos tendo por objeto a prestação de serviços contábeis, e do município de Águas Lindas de Goiás, tendo por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar (Processo 07890/22), tendo em consideração despesas liquidadas nos exercícios financeiros de 2021 e 2022;
b. Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia: foram selecionados os seguintes contratos:
Município | Órgão | Nº Contrato | Nome contratado | Objeto |
Paraúna | Poder Executivo | 242/2021 | Mega Construções e Empreendimentos LTDA | Construção do auditório da Secretaria Municipal de Educação, com área total a ser construída de 956,42 m². |
Itumbiara | Poder Executivo | 90/2021 | Noroeste Asfaltos e Pavimentações LTDA – ME | Recapeamento asfáltico do tipo microrevestimento à frio em ruas e avenidas de Itumbiara-GO. |
Aruanã | Poder Executivo | 091/2021 | Athos Construtora Comercio E Serviços LTDA | Construção De Quadra Coberta na escola municipal Darcy Bandeira de Mello |
Arenópolis | Poder Executivo | 218/2021 | KSP Construtora Consultoria EIRELI | Drenagem Profunda Galerias de Águas Pluviais |
II. encaminhar os presentes autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após o julgamento, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de
Fevereiro de 2023.
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Relator: Xxxxxxxx Xxxxx.
Presentes os conselheiros: Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cons. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Cons. Xxxxxxxx Xxxxx, Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Cons. Sub. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Cons. Sub. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Xxxxxxxx Xxxxx: Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cons. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
PROCESSO | : | 07863/22 |
INTERESSADO | : | TCMGO |
ASSUNTO | : | AMOSTRAGEM Nº 03/2022 - SLC |
PERÍODO | : | 2022 |
RELATOR | : | XXXXXXXX XXXXX |
I – RELATÓRIO
Tratam os autos do Relatório de Controle de Amostragem n. 03/2022, objetivando a seleção de contratos celebrados com vigência no exercício de 2022, para análise pela Secretaria de Licitações e Contratos e pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critério de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do banco de dados do TCMGO, conforme metodologia estabelecida na Resolução Administrativa – RA n. 104/2017 desta Corte.
A Secretaria de Licitações e Contratos (SLC), por meio do Certificado nº 00269/22 (fls. 3/6), selecionou os ajustes tendo como objeto a prestação de serviços de contabilidade e fornecimento de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar, nos municípios de Heitoraí, Vicentinópolis e Águas Lindas.
A Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (SFOSEng), manifestou-se mediante o Certificado nº 165/2022 (fls. 7/15), no sentido de selecionar 4 (quatro) contratos, celebrados pelos seguintes municípios: Paraúna (Construção do auditório da Secretaria Municipal de Educação, com área total a ser construída de 956,42 m²); Itumbiara (Recapeamento asfáltico do tipo microrevestimento à frio em ruas e avenidas de Itumbiara-GO); Aruanã (Construção de quadra coberta na escola municipal Darcy Bandeira de Mello) e Arenópolis (drenagem profunda galerias de águas pluviais).
O Ministério Público de Contas emitiu o Parecer nº 2337/2022 (fls. 25/26) encaminhando os autos ao Gabinete da Presidência.
Por meio do Despacho nº 3811/2022 (fl. 27), o Gabinete da Presidência designou o Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxx como Relator.
II. MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
A Secretaria de Licitações e Contratos emitiu o Certificado nº. 00269/22-SLC, pelo qual se manifestou nos seguintes termos:
(...)
1. APRESENTAÇÃO
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra n° 03/2022 tendo como objeto os contratos celebrados para vigência no exercício de 2022, com pretensão de seleção e auditoria em sua execução, considerados os critérios fixados na Resolução Administrativa n° 00104/17 desta Corte que fixa metodologia para a amostragem neste Tribunal.
2. METODOLOGIA E JUSTIFICATIVAS
Por meio da IN nº 12/18 deste TCMGO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser enviados pela plataforma COLARE ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na forma e prazo previstos em ato normativo próprio, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Em vista do disposto no art. 3° da RA n° 104/17 buscou-se priorizar os ajustes que representam maior risco, por meio da aplicação de Matrizes de Risco, normalizado pelo logaritmo natural do valor total do risco metodológico para classificação do grau, no intuito de subsidiar a seleção de municípios a serem auditados por esta Especializada, em razão do Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2022 (RA nº 181/2021).
Insta observar que os presentes autos, segundo prevê o §2º do art. 1º da Resolução Administrativa n° 00104/17, têm caráter sigiloso e não será anexada cópia física ou eletrônica das matrizes elaboradas pela Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas aos autos.
Para a presente amostra foram selecionados contratos do município de Heitoraí (Processo 07891/22) e Vicentinópolis (Processo 07892/22), ambos tendo por objeto a prestação de serviços contábeis, e do município de Águas Lindas de Goiás, tendo por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar (Processo 07890/22), tendo em consideração despesas liquidadas nos exercícios financeiros de 2021 e 2022, conforme abaixo listado:
Município | : | Águas Lindas de Goiás | |
Órgão | : | Poder Executivo e Fundos Municipais | |
Objeto | : | Gêneros Alimentícios para merenda escolar | |
Período | : | 2021/2022 |
Município | : | Heitoraí |
Órgão | : | Poder Executivo e Fundos Municipais |
Objeto | : | Prestação de serviços contábeis |
Período | : | 2021/2022 |
Município | : | Vicentinópolis | |
Órgão | : | Poder Executivo e Fundos Municipais | |
Objeto | : | Prestação de serviços contábeis | |
Período | : | 2021/2022 |
Referidos ajustes mantém a relevância considerada por esta Unidade Técnica quanto ao objeto dentre aqueles de maior incidência de irregularidades (sobrepreço, superfaturamento, defeitos de execução, defeitos de controle), quais sejam, prestação de serviços contábeis, aquisições de gêneros alimentícios para merenda escolar.
Tais contratações foram destacadas em ordem de classificação por municípios, conforme Matrizes de Riscos elaboradas pela Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas.
Nesse sentido, como justificativa, cabe mencionar que os municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Luziânia, apesar de constarem no topo da lista da Matriz de Riscos de gêneros alimentícios para merenda escolar, foram excluídos, pois já foram realizadas auditorias em tais localidades nos últimos anos, inclusive no mesmo objeto (aquisição de merenda escolar) no exercício de 2019 no município de Luziânia (Processo nº 11248/19).
Na Matriz de contratos de serviços de contabilidade, na sequência de municípios com o maior índice de risco, excluímos os municípios de São Miguel do Araguaia e Gameleira de Goiás, considerando que São Miguel do Araguaia possui o mesmo prestador de serviços (empresa IJP 2 Assessoria Contábil Limitada) de outro município precedente e que faz parte da escolha atual (Heitoraí), de modo que preferiu-se ampliar o escopo em relação às empresas prestadoras de serviços, não repetindo municípios com as mesmas empresas contratadas. Quanto a Gameleira de Goiás, a exclusão baseou-se na baixa materialidade em comparação aos demais municípios que compõem a lista prioritária de verificação a partir da Matriz.
Ademais, excepcionado o disposto no art. 6º da RA nº 104/17, o quantitativo selecionado, no momento, mostra-se adequado e proporcional ao estoque da Secretaria.
Conforme determinado no art. 1°, §1°, da RA n° 104/17, a lista geral dos contratos cadastrados que serve de referência para a seleção da amostra será cumulativa nos meses subsequentes (mês de referência e anteriores), de modo que não há prejuízo às atividades desta Unidade Técnica quanto à tempestividade de verificação das execuções contratuais para o exercício corrente observadas as condições e justificativas acima colocadas.
Destaca-se que o planejamento da Secretaria prevê a realização de 10 auditorias de conformidade para o exercício de 2022, conforme consta do Plano Anual de Fiscalização.
3. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra – 03/2022, considera-se cumprida sua finalidade perante esta Unidade Técnica, razão pela qual lhe é dado o devido encaminhamento à
Página 5 de 15
Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (SFOSEng) e, em seguida, prosseguimento conforme art. 14 da RA nº 104/17.
Após verificação pelo Pleno desta Corte, solicita-se o retorno do presente feito a essa Secretaria para acompanhamento e subsequente providência de arquivamento dos autos.
Secretaria de Licitações e Contratos, em Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 2022.
(...)
III. MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia emitiu o Certificado nº 165/2022 - SFOSEng, pelo qual se manifestou nos seguintes termos:
“(...)
1. APRESENTAÇÃO
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra n° 03/2022, objetivando a seleção de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância, materialidade e risco com base nos dados desta Corte de Contas, segundo as regras estabelecidas na Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCMGO.
Após as tratativas iniciais, por meio do Certificado nº 269/22-SLC, a Secretaria de Licitações e Contratos realizou suas considerações sobre a amostragem de contratos para sua fiscalização e encaminhou os autos a esta Especializada.
2. METODOLOGIA, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cabe ressaltar que o Plano Anual de Fiscalização 0000 - XXX-0000 (Resolução Administrativa nº 0181/2021 Técnico Administrativa), em seu item 12 apresenta para esta Especializada as áreas de fiscalização planejadas para o citado exercício, consubstanciadas em obras relacionadas à prestação de serviços de saúde, à educação e à infraestrutura (pavimentação e drenagem).
Desse modo, esta Secretaria promoverá a amostragem, seguindo as orientações de seleção da Resolução Administrativa nº 104/2017 – TCMGO, buscando as contratações que atendam às áreas de fiscalização planejadas no PAF 2022.
Página 6 de 15
Por fim, excepcionalmente, no exercício de 2022 as Secretarias de Controle Externo e a Comissão Especial de Auditoria e a Comissão Multidisciplinar Específica de Concessões e PPPs priorizarão a análise formal dos autos por outros meios possíveis de instrução processual, quando economicamente viável e recomendado pela racionalização processual e administrativa, especialmente requisição documental e videoconferências, em detrimento do acompanhamento in loco dos atos de gestão, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus/COVID-19.
2.1. Amostragem segundo a Resolução Administrativa nº 104/2017
– TCMGO
Para subsidiar esta seleção a Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas – ASSPI elaborou matriz de risco com as contratações enviadas digitalmente pelos municípios ao sistema COLARE deste Tribunal, referente ao intervalo1 entre as datas de 01/06/2021 até 27/01/2022.
Inicialmente criou-se uma coluna na planilha, denominada Estrato, para dividir os contratos em 3 (três) estratos, conforme determina a Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCM/GO em seu art. 4º, ficando da seguinte forma:
• Estrato 1: valor contratual cujo montante informado seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
• Estrato 2: valor contratual cujo montante informado seja superior a R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
• Estrato 3: valor contratual cujo montante informado seja igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Ainda de acordo com a Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCMGO (art. 6º) o quantitativo mínimo e o percentual de cada estrato devem seguir as seguintes orientações:
Art. 6º Buscando priorizar a materialidade dos ajustes, o quantitativo a ser selecionado, seja por sorteio ou por escolha, deve atender ao seguinte:
I - 60% provenientes do estrato 1, assegurado no mínimo 2 (dois) ajustes; II - 25% provenientes do estrato 2, assegurado no mínimo 1 (um) ajuste; III - 15% provenientes do estrato 3, assegurado no mínimo 1 (um) ajuste;
Assim, atendendo ao especificado e, tendo em vista a necessidade de realizar as auditorias de conformidade no segundo semestre de 2022, esta Secretaria realiza a seguinte amostragem:
• Estrato 1: 2 (dois) contratos, que corresponde a 50% do total;
• Estrato 2: 1 (um) contrato, que corresponde a 25,00% do total;
• Estrato 3: 1 (um) contrato, que corresponde a 25,00% do total.
1 Esse intervalo é o mesmo adotado na amostragem anterior. Como nesta amostragem serão selecionados apenas 4 (quatro) contratos optou-se por não realizar uma nova matriz de risco, o que demandaria tempo para ser concluída;
A seguir são apresentadas as seleções de cada estrato e as suas particularidades.
2.1.1. Estrato 1
Para o estrato em epígrafe selecionou-se os contratos apresentados na tabela a seguir.
Tabela 1 – Contratos Selecionados no Estrato 1
ID COLARE | Município | Órgão | Nº Contrato | Valor do Contrato (R$) | Nome contratado | Objeto |
4018352 | Paraúna | Poder Executivo | 242/2021 | 2.376.000,00 | Mega Construções e Empreendiment os LTDA | Construção do auditório da Secretaria Municipal de Educação, com área total a ser construída de 956,42 m². |
0000000 | Xxxxxxxxx | Poder Executivo | 90/2021 | 5.340.051,73 | Noroeste Asfaltos e Pavimentações LTDA – ME | Recapeamento asfáltico do tipo microrevestimento à frio em ruas e avenidas de Itumbiara- GO. |
Ressalta-se que os contratos a seguir, de competência desta Secretaria, encontravam-se em melhor classificação, porém foram descartados pelos motivos apresentados na tabela a seguir:
Tabela 2 – Contratos Descartados no Estrato 1
ID COLARE | Município | Nº Contrato | Objeto | Motivo da exclusão | Embasamento legal para exclusão RA nº 104/17 – art. 8º: |
0000000 | Xxxxxxxx | 400/2021 | Execução dos serviços de pavimentação asfáltica, galeria de águas pluviais e obras no bairro Granville | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
2944548 | Sancrerlândia | 25/2020 | Execução de serviços de recapeamento asfáltico no município de Sanclerlândia | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
3550787 | Rialma | 569/2021 | Execução da quinta etapa complementar de reforma e ampliação do hospital municipal, no município de Rialma | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
1944995 | Inhumas | 37/2021 | Execução de serviços de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal de Inhumas | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
1924333 | Planaltina | 19/2021 | Reforma e ampliação de postos de saúde | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
Fls.
3262775 | São João D´Aliança | 75/2021 | Prestação de serviço de Limpeza Urbana (SLU), com abrangência à Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Varrição de vias e logradouros públicos, Coleta de resíduos volumosos, Limpezas Especiais e a disposição final | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
0000000 | Xxxxxxxx | 802/2021 | Execução do Parque Linear Avenida Brasil Norte | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
1839050 | Britânia | 170/2021 | Pavimentação asfáltica de acesso a Orla do Lago dos Tigres no município de Britânia – GO | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
3303881 | Barro Alto | 582/2021 | Execução de remanescente de obra sob regime de empreitada global de creche do tipo 2 projeto Pro Infância no bairro Residencial Maria Antônia Bastos | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
4006576 | Pirenópolis | 2,021E+12/2 021 | Construção e ampliação de quadras esportivas no município de Pirenópolis | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
2.1.2. Estrato 2
Para o estrato em epígrafe selecionou-se o contrato apresentado na tabela a seguir.
Tabela 3 – Contrato Selecionado no Estrato 2
ID COLARE | Município | Órgão | Nº Contrato | Valor do Contrato (R$) | Nome contratado | Objeto |
0000000 | Xxxxxx | Poder Executivo | 091/2021 | 541.475,51 | Athos Construtora Comercio E Serviços LTDA | Construção De Quadra Coberta na escola municipal Darcy Bandeira de Mello |
Ressalta-se que os contratos a seguir, de competência desta Secretaria, encontravam-se em melhor classificação, porém foram descartados pelos motivos apresentados na tabela a seguir:
Tabela 4 – Contratos Descartados no Estrato 2
ID COLARE | Município | Nº Contrato | Objeto | Motivo da exclusão | Embasament o legal para exclusão RA nº 104/17 – art. 8º: |
ID COLARE | Município | Nº Contrato | Objeto | Motivo da exclusão | Embasament o legal para exclusão RA nº 104/17 – art. 8º: |
0000000 | Xxxxxx Xxxxx | 318/2021 | Execução de serviços remanescentes do Terminal Rodoviário | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
0000000 | Xxxxxxxxx | 191/2021 | Reforma da Escola Aparecida Nogueira do Prado | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
4039190 | Aruanã | 92/2021 | Elaboração de projeto executivo de pavimentação asfáltica em diversas ruas e avenidas de Aruanã | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
3889353 | Alvorada do Norte | 143/2021 | Execução de obras de cobertura do pátio, portal de entrada e reforma na Escola Municipal Professora Odília Justa da Silva | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
3713643 | Goianápolis | 136/2021 | Prestação de serviços para instalação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica on-gid no CEMEI Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx. | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
2826139 | Avelinópolis | 31529 | Solicitação de abertura de processo licitatório para prestação de serviços técnicos em engenharia civil no prédio referente à manutenção predial pertencente à escola municipal modelo | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
3703445 | Ceres | 407/2021 | Limpeza urbana na sede do município de Ceres | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
3514737 | Rianápolis | 112/2021 | Aquisição de terreno no perímetro urbano com área de 3.000m² destinado a construção de instituição de ensino fundamental e 26.564,35m² para construção de Praça Ecológica | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
3565009 | Rianápolis | 66/2021 | Aquisição de terreno no perímetro urbano com área de 1.000m² | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF- 2022) | Inciso III |
ID COLARE | Município | Nº Contrato | Objeto | Motivo da exclusão | Embasament o legal para exclusão RA nº 104/17 – art. 8º: |
destinado a construção de casa dos idosos |
2.1.3. Estrato 3
Para o estrato em epígrafe selecionou-se o contrato apresentado na tabela a seguir.
Tabela 5 – Contrato Selecionado no Estrato 3
ID COLARE | Município | Órgão | Nº Contrato | Valor do Contrato (R$) | Nome contratado | Objeto |
0000000 | Xxxxxxxxxx | Poder Executivo | 218/2021 | 105.466,91 | KSP Construtora Consultoria EIRELI | Drenagem Profunda Galerias de Águas Pluviais |
Ressalta-se que os contratos a seguir, de competência desta Secretaria, encontravam-se em melhor classificação, porém foram descartados pelos motivos apresentados na tabela a seguir:
Tabela 6 – Contratos Descartados no Estrato 3
ID COLARE | Município | Nº Contrato | Objeto | Motivo da exclusão | Embasam ento legal para exclusão RA nº 104/17 – art. 8º: |
3006516 | Panamá | 42/2021 | Prestação de serviço de engenharia no desenvolvimento dos processos técnicos para: convênio com a secretaria estadual de saúde para obra de reforma e ampliação do centro de saúde; implantação de ondulações na malha viária da cidade; sanitários públicos para o cemitério; gerenciamento de casas populares do assentamento Xxxx Xxxxx XX e acompanhamento e fiscalização dos contratos de obras em andamento no município | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
1891553 | Davinópoli s | 14/2021 | Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública urbana | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
2029572 | Formosa | 803/2021 | Elaboração de projeto executivo e aprovação dos projetos junto à caixa econômica federal, contrato de repasse nº 907609/2020/MDR/CAIXA, para canalização do córrego Xxxxxx Xxxxx, localizado no município de Formosa-GO | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
ID COLARE | Município | Nº Contrato | Objeto | Motivo da exclusão | Embasam ento legal para exclusão RA nº 104/17 – art. 8º: |
0000000 | Xxxxxxxxxx s | 144/2021 | Prestação de serviços na área de engenharia para elaboração e fiscalização de projetos realizados pelo município | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3998640 | Aragarças | 396/2021 | Prestação de serviços de engenharia civil para supervisionar, fiscalizar, acompanhar todas as medições das obras a serem executadas pelo município de Aragarças, bem como elaboração de projetos e orçamentos públicos, atendendo assim as necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e obras. | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3473737 | Nova Iguaçu de Goiás | 63580/21 | Solicitação de licitação para aquisição de mata-burros, para atender a xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3006359 | Edéia | 42204 | Aquisição de lote de terras urbanas para a Prefeitura | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3161826 | Xxxxxxxxxx | 00000 | Prestação de serviços de engenharia na fiscalização de obras, execução e acompanhamento de obras por administração direta e elaboração de projetos para o município de Itapirapuã durante o período de fevereiro/2021 a janeiro/2022 | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3520768 | Campinort e | 3116/2021 | Prestação de serviços de ampliação do prédio sede da câmara municipal de Campinorte/GO | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
2856619 | Araguapaz | 1240/2021 | Realização de obra por empreitada global de reforma do Plenário desta casa de lei, referente ao Contrato nº 08 de 2021 | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
0000000 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | n.i. | Eventual e futura prestação de serviços de jardinagem, manutenção de paisagismo, em diversas áreas do município de Águas Lindas de Goiás, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos, irrigação, reposição ornamentais e mudas de forração | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
ID COLARE | Município | Nº Contrato | Objeto | Motivo da exclusão | Embasam ento legal para exclusão RA nº 104/17 – art. 8º: |
3300953 | Minaçu | 137660 | Importância que se empenha para ocorrer estimativa de despesa com prestação de serviços de instalação de placas de sinalização, Setores Central, Vila de Furnas e zona rural | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3965014 | Nova Iguaçu de Goiás | 63763/21 | Contratação de empresa para serviços de jardinagem, paisagismo, arborização, podas de gramas, manutenção da arborização dos Setores, Marinha de Fátima e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3025655 | Santo Antônio da Barra | 44807/21 | Aquisição de materiais para construção de uma guarita na Secretaria Municipal de Saúde. | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3101884 | São Simão | 12/2021 | Execução de serviços de perfuração de poço tubular profundo com instalação e funcionamento | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
3935716 | Iporá | 493/2021 | Reforma da Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do município de Iporá-GO | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
3700021 | Planaltina | 39/2021 | Execução de obra referente a construção da nova sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência | Convênio com Recurso Federal e/ou Estadual – ausência de competência do TCMGO | Inciso V |
3917083 | Santa Helena de Goiás | 164/2021 | Prestação de serviços técnicos de engenharia, para elaboração do Plano Diretor de iluminação pública, com estudos luminotécnicos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, suporte técnico do projeto, verificador independente e gestão técnica, na execução da obra de implantação de melhorias nos sistemas da iluminação pública instalados nos postes da concessionária distribuidora de energia elétrica no município de Santa Helena de Goiás, com implantação de luminárias com tecnologia led | Objeto do contrato não abarcado pelo Plano Anual de Fiscalização (PAF-2022) | Inciso III |
2.2. Resumo dos contratos selecionados nesta amostra
Na sequência, de forma unificada, apresentam-se todos os contratos selecionados nesta amostra.
Tabela 7 – Contratos Selecionados nesta Amostra
ID COLARE | Município | Órgão | Nº Contrato | Valor do Contrato (R$) | Nome contratado | Objeto |
4018352 | Paraúna | Poder Executivo | 242/2021 | 2.376.000,00 | Mega Construções e Empreendim entos LTDA | Construção do auditório da Secretaria Municipal de Educação, com área total a ser construída de 956,42 m². |
0000000 | Xxxxxxxxx | Poder Executivo | 90/2021 | 5.340.051,73 | Noroeste Asfaltos e Pavimentaçõ es LTDA – ME | Recapeamento asfáltico do tipo microrevestimento à frio em ruas e xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX. |
0000000 | Xxxxxx | Poder Executivo | 091/2021 | 541.475,51 | Athos Construtora Comercio E Serviços LTDA | Construção De Quadra Coberta na escola municipal Darcy Xxxxxxxx xx Xxxxx |
0000000 | Xxxxxxxxxx | Poder Executivo | 218/2021 | 105.466,91 | KSP Construtora Consultoria EIRELI | Drenagem Profunda Galerias de Águas Pluviais |
3. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista a determinação do art. 14 da Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCMGO, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas e, em seguida, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCMGO para homologação da seleção realizada.
Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito à Secretaria de Licitações e Contratos para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, na data da assinatura eletrônica.
(...)
III. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
O Ministério Público de Contas emitiu o Despacho nº. 2337/2022, por meio do qual ressaltou que a Resolução Administrativa nº 104/2017-TCMGO estabeleceu que o órgão ministerial
Página 14 de 15
não poderá acrescentar contratos às amostras apresentadas pelas Secretarias e encaminhou os autos ao Gabinete da Presidência.
IV. VOTO DO RELATOR
Ao teor das manifestações apresentadas, em convergência com a Secretaria de Licitações e Contratos e com a Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, apresento voto no sentido de HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostragem 03/2022, conforme seleção de contratos listados abaixo:
c. Secretaria de Licitações e Contratos: foram selecionados contratos do município de Heitoraí (Processo 07891/22) e Vicentinópolis (Processo 07892/22), ambos tendo por objeto a prestação de serviços contábeis, e do município de Águas Lindas de Goiás, tendo por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar (Processo 07890/22), tendo em consideração despesas liquidadas nos exercícios financeiros de 2021 e 2022;
d. Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia: foram selecionados os seguintes contratos:
Município | Órgão | Nº Contrato | Nome contratado | Objeto |
Paraúna | Poder Executivo | 242/2021 | Mega Construções e Empreendimentos LTDA | Construção do auditório da Secretaria Municipal de Educação, com área total a ser construída de 956,42 m². |
Itumbiara | Poder Executivo | 90/2021 | Noroeste Asfaltos e Pavimentações LTDA – ME | Recapeamento asfáltico do tipo microrevestimento à frio em ruas e avenidas de Itumbiara-GO. |
Aruanã | Poder Executivo | 091/2021 | Athos Construtora Comercio E Serviços LTDA | Construção De Quadra Coberta na escola municipal Darcy Bandeira de Mello |
Arenópolis | Poder Executivo | 218/2021 | KSP Construtora Consultoria EIRELI | Drenagem Profunda Galerias de Águas Pluviais |
GABINETE DO CONSELHEIRO DIRETOR DA 3ª REGIÃO, em Goiânia aos 03 dias do mês de novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx
Conselheiro Relator
Página 15 de 15