TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA COPEF CONSTRUÇÃO LTDA.
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA COPEF CONSTRUÇÃO LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, XXX 00000-000, em Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park - Bairro: Parque Dez de Novembro, CEP: 69055-691, em Manaus/AM, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COPEF CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.486.406/0001-16, com sede na Rua Planeta Júpiter, nº 193, Sala 4 - Bairro: Aleixo, CEP: 69060-089, em Manaus/AM, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 0714588-8 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.033557/2020-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 006/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação, mediante Dispensa de Licitação, de empresa especializada para Construção de Muro em Concreto Armado, Painéis de Alvenaria e Gradis, no Instituto de Saúde e Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas em Coari/AM.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº 006/2020 e à proposta de preços vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 21/12/2020 e encerramento em 18/06/2021.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias e será iniciado em 21/12/2020, cujas etapas observarão o cronograma fixado no cronograma físico-financeiro.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato são improrrogáveis;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 503.578,31 (quinhentos e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8108
PTRES: 170123
Elemento de Despesa: 449051 PI: M8282G41ONN
Nota de Empenho: 2020NE801130
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4. o período de prestação dos serviços;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.15. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
5.15.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da
contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
5.15.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.5.3. Indenizações e multas.
9.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
11.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo da Dispensa de Licitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo da Dispensa de Licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo da Dispensa de Licitação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
15.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
15.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
15.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Sócio-Administrador da Empresa COPEF Construção Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2020, às 15:09, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 21/12/2020, às 11:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 21/12/2020, às 13:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 21/12/2020, às 13:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 /
Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.033557/2020-14 SEI nº 0394906
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 13, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 88881.200525/2018-01 | XXXXXX-XX 0000/0000 | DE: 30/09/2023 PARA: 14/01/2021 | 14/01/2021 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.034653/2020-71.
Dispensa Nº 299/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 84.486.406/0001-16 - COPEF CONSTRUCAO LTDA. Objeto:
Contratação, mediante dispensa de licitação, de empresa para execução do reforço estrutural do bloco 3 do inc/ufam, em benjamin constant/am, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico..
Fundamento Legal: . Vigência: 18/01/2021 a 16/07/2021. Valor Total: R$ 431.000,01. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2020 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.033557/2020-14.
Dispensa Nº 6/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 84.486.406/0001-16 - COPEF CONSTRUCAO LTDA. Objeto:
Contratação, mediante dispensa de licitação, de empresa especializada para construção de muro em concreto armado, painéis de alvenaria e gradis, no instituto de saúde e biotecnologia da universidade federal do amazonas em coari/am..
Fundamento Legal: . Vigência: 21/12/2020 a 18/06/2021. Valor Total: R$ 503.578,31. Data de Assinatura: 21/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 45/2017.
Nº Processo: 23105..04657/0/20-17.
Dispensa. Nº 328/2017. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 02.806.229/0001-43 - FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original até 31/07/2021, mantendo-se as demais condições estabelecidas no plano de trabalho atualizado, anexo a este termo aditivo.. Vigência: 2020-12-31 a 31/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 28/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2020).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 026/2019 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.074100/2018-27; CONTRATANTE: Fundação Universidade de Brasília
- FUB; CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por solicitação da Contratante. DATA DA RESCISÃO: 18/12/2020.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 204/2019 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.093088/2019-31; CONTRATANTE: Fundação Universidade de Brasília
- FUB; CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXX; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por solicitação da contratante. DATA DA RESCISÃO: 31/12/2020.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 189/2019 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.077562/2019-87; CONTRATANTE: Fundação Universidade de Brasília
- FUB; CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato
referente a Professor Substituto, por solicitação da contratante. DATA DA RESCISÃO: 05/01/2021.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 021/2019 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.006538/2019-63; CONTRATANTE: Fundação Universidade de Brasília
- FUB; CONTRATADO: XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX; OBJETO: Rescisão de Contrato
referente a Professor Substituto, por solicitação da contratante. DATA DA RESCISÃO: 01/02/2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Decano de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 61, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), com base no art. 42, inciso XXI do Decreto
n. 9.739, DOU de 29/03/2019, torna pública a prorrogação por 01 (um) ano do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo docente, conforme quadro abaixo:
. Unidade | Área | Cargo | Edital de Abertura | Edital de Homologação | Edital de Fim da Suspensão do Prazo de Validade | Prorrogado até |
. IDA/CEN | Pedagogia do Teatro e Teatro de Formas Animadas. | Adjunto "A" | 105/2019 | 010/2020 | 006/2021 | 29/10/2022 |
EDITAL Nº 21, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 21 DE 18/01/2021, Faculdade de Ceilândia,
02 (duas) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 20 horas, área: Saúde Coletiva. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Decano de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 23 DE 18/01/2021, Instituto de Artes, 01
(uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Artes. Subárea: História da Arte. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
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EDITAL Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 24 DE 18/01/2021, Instituto de Artes, 01
(uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Artes. Subárea: Desenho. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
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EDITAL Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 25 DE 18/01/2021, Instituto de Artes, 01
(uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Artes. Subárea: Pintura. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021012000108
108
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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EDITAL Nº 26, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 26 DE 18/01/2021, Instituto de Artes, 01
(uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Artes. Subárea: Arte Eletrônica.. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
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EDITAL Nº 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final N. 28/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório N. 131 publicado no DOU de 27/11/2020 / Unidade Acadêmica: Departamento de Sociologia / Área: Sociologia / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; 2. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; 3. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx; 4. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; 5. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 6. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; 7. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 8. Yago Quiñones Triana; 9. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; 10. Josnei di Xxxxx Xxxxx Xxxx
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EDITAL Nº 22, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final N. 22/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório N. 112 publicado no DOU de 01/10/2020 / Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina / Área: Medicina. Subárea: Pediatria. Especialidade: Neonatologia / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; 2. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; 3. Xxxxxx Xxxxx.
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Decano de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 154503 - UFABC
Número do Contrato: 40/2019.
Nº Processo: 23006.001163/2019-73.
Pregão. Nº 62/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. Objeto: Revisão do valor do
contrato nº 40/2019 em decorrência da diminuição, a partir do segundo ano, do percentual referente ao aviso prévio trabalhado de 1,95% para 0,84%, com fundamento na lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (lei do aviso prévio), bem como a supressão da cobrança do aparelho gps substituído por aparelho por aplicativo disponível no celular disponibilizado pela contratada, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 00 xx xxx xx 8.666/93.. Vigência: 2020-11-11 a 11/11/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 882.909,84. Data de Assinatura: 17/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2020).