CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2022
PROCESSO: INEXIGILIDADE Nº. 24/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA – SP, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.°46.634.309/0001-34, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 485, Centro, nesta cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do RG nº 34.890.224 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Paranapanema/SP, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.457.782/0001-04 com sede na Xxxxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Município de Goiânia/GO, neste ato representado pelo sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 30.986.159-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 conforme se verifica na Consolidação do Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa Viena Produções Musicais LTDA por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, Inc. III da Lei 8666/96, e tem por objeto a contratação de apresentação artística da Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx, com duração média de 01h30 (uma hora e trinta minutos), para servir o evento intitulado Comemoração ao aniversário da Estância Turística de Paranapanema que se realizará no dia 19 de abril de 2023 na sede do Município de Paranapanema/SP.
Parágrafo único: O CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, compromete-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços artísticos mencionados no caput e, estão inclusos, montagem e desmontagem, técnicos, transporte, hospedagem, e alimentação para todos os componentes da banda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa com a presente contratação correrá a conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração
Unidade Executora: Administração
Desp: 3740 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Pela prestação de serviços pactuada neste Contrato, o CONTRATANTE pagará a importância correspondente a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado à vista, sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.
Parágrafo Primeiro. Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde serão efetuados os créditos.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE, no ato do pagamento, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo do presente contrato terá vigência de até 05 (cinco) meses, contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, que será o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Geral do Município, CPF Nº 000.000.000-00, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
7.1. A fiscalização da execução do presente contrato efetuada pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (artigo 70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o fornecimento do objeto, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança do serviço fornecido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela fiel execução dos serviços no prazo e local estabelecidos;
b) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente inexigibilidade de licitação;
c) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se esta obrigada;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidem ou venham a incidir na execução deste contrato;
g) Autorizar e ceder neste ato, o uso da imagem e da voz da atração artística para a finalidade exclusiva de divulgação do evento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
b) Promover o adimplemento da obrigação pecuniária e compromissos assumidos neste Contrato Administrativo, observadas os prazos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas na Lei de Licitações
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. Além do dever de ressarcir a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
I – Advertência, a ser aplicada sempre por escrito;
II – Multa, a ser aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, não podendo o valor máximo da multa exceder a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com entidades da Administração Pública;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
V – Aplicação das sanções administrativas descritas neste contrato;
VI – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
Parágrafo Único - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Paranapanema/SP, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕS GERAIS
15.1. A CONTRATANTE poderá revogar ou anular este procedimento, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Estância Turística de Paranapanema, 27 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
Nome: .................................................. Nome: .........................................
RG: .............................................. RG: ......................................
Assinatura: ........................................... Assinatura: .................................
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO/CONTRATOS CONTRATANTE: MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
CONTRATO Nº 92/2022
OBJETO: Contratação de show com a dupla Xxxxxxxxx e Xxxxxxx para o dia 19 de abril de 2023, durante festividades em comemoração ao aniversário da Estância Turística de Paranapanema-SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 27 de dezembro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 34.890.224 SSP/SP
Data de Nascimento: 03/12/1987
Endereço residencial completo: Terras de Xxxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxx XX, Xxxx 00, Xxx 00, xx00. Paranapanema/SP.
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 34.890.224 SSP/SP
Data de Nascimento: 03/12/1987
Endereço residencial completo: Terras de Xxxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxx XX, Xxxx 00, Xxx 00, xx00. Paranapanema/SP.
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00 RG: 30.986.159-7
Data de Nascimento: 25/01/1979
Endereço residencial: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADO: VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF Nº: 34.457.782/0001-04
CONTRATO N° 92/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº XX/2022
DATA DA ASSINATURA: 27/12/2022 – VIGÊNCIA: 26/05/2023
OBJETO: Contratação de show com a dupla Xxxxxxxxx e Xxxxxxx para o dia 19 de abril de 2023, durante festividades em comemoração ao aniversário da Estância Turística de Paranapanema-SP.
VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 27 de dezembro de 2022.
MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: VIENA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.
CONTRATO N° 92/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 24/2022
OBJETO: Contratação de show com a dupla Xxxxxxxxx e Xxxxxxx para o dia 19 de abril de 2023, durante festividades em comemoração ao aniversário da Estância Turística de Paranapanema-SP.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 34.890.224 SSP/SP |
Endereço(*) | Terras de Santa Cristina V – Xxxxxx XX, Xxxx 00, Xxx 00, xx 00. Paranapanema/SP. |
Telefone | (00) 00000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Divisão de Licitações e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 27 de dezembro de 2022.