EDITAL DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
N° 23/2016
(Manutenção de equipamentos IBM)
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos,
notadamente credenciamento,
quanto
ao
objetivando uma
perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2016
A UNIÃO, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ e por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. 670 de 27 de JUNHO de 2016, do Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, MM. Juiz Federal Diretor do Foro, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço, com adjudicação global, por meio da internet, por meio do sistema Comprasnet, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para a contratação do serviço de manutenção de equipamentos IBM. A presente licitação será regida pela Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 5.450/05 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento. Todas as referências de tempo no edital, aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registrados no sistema eletrônico, tendo em vista o que consta no P.A. 2043/2016. Os documentos, quando solicitados, devem ser enviados para a sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Seção de Licitações e Contratos no 8º andar, Centro – Fortaleza/CE, XXX 00.000-000.
O código UASG da Justiça Federal no Ceará é 90006. O certame será realizado no dia 07/12/2016, às 15h.
São partes integrantes deste edital:
XXXXX X – Termo de Referência e seus anexos;
ANEXO II – Modelo de declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO III – Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação; e ANEXO IV – Minuta de Contrato.
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste certame é, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e de seus anexos, a contratação do serviço de manutenção corretiva de equipamentos do fabricante IBM. Os equipamentos abrangidos estão especificados na tabela abaixo:
ITE M | EQUIPAMENTO | MODELO | S/N |
01 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G19 |
02 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G20 |
03 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G21 |
04 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G22 |
05 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G24 |
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão as empresas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à JFCE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
2.2.1. as empresas:
a) reunidas em consórcio;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
c) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.2.2. pessoas físicas; e
2.2.3. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
2.2.4. conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça na Consulta 0001199-62.2015.2.00.0000:
a) É vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de todos os respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidores investidos em cargo de direção e de assessoramento, a teor do art. 2º, inciso V, da Resolução CNJ n. 7;
b) É vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação (pregão eletrônico, tomada de preço, concorrência pública etc.), de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
c) A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
d) É permitida a contratação, por meio de regular procedimento licitatório em que se permita a livre concorrência (a exemplo do pregão, tomada de preços e concorrência pública), de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de magistrados de primeiro e de segundo graus atuantes exclusivamente na
jurisdição, assim como de servidores que, embora ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (a exemplo dos servidores da área judiciária, como escrivães, diretores de secretaria, assistentes/assessores de magistrados), não atuem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não vislumbrar, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório;
e) Nada obsta que o tribunal vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
2.3. A licitante deverá apresentar endereço para correspondência eletrônica, através do qual serão feitas preferencialmente as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificá-lo periodicamente.
2.3.1. O envio de correspondência eletrônica terá validade para efeitos de contagem de prazos para todos os fins deste edital, bem como da ata de registro de preços e do contrato, conforme o caso.
3.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total do(s) item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
3.1.1. É VEDADO ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa IDENTIFICÁ-LO, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
3.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência.
3.1.2.1. Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de formação de preços, podendo utilizar o modelo anexo do edital ou seu próprio modelo.
3.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura;
3.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento.
3.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
3.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos para a abertura das mesmas.
3.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
3.4.1. A identificação deve ser exclusivamente do serviço ofertado, podendo ser feita diretamente na descrição no sistema ou através de anexo (informações adicionais), vedada em todo caso a identificação da empresa.
4.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DA PROPOSTA
4.1. Nos termos do art. 40, X, da lei nº 8.666/93, o critério de aceitabilidade dos preços é unitário. Os preços unitários e o global somente serão aceitos quando não superiores aos estimado no preço de referência, o que será aferido após finalizada a fase de lances ou negociação;
4.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas antes da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial as que contenham erro manifesto por terem sido formuladas em licitação ou em item diverso.
4.3. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexeqüíveis;
4.3.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
4.4. Após a fase de lances o pregoeiro analisará a proposta da vencedora, desclassificando aquelas que não atenderem ao estabelecido neste edital e, em especial, aos critérios de aceitabilidade aqui dispostos.
4.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha e será conduzida de acordo com as disposições do Decreto 5.450/2005.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.
5.3. O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.4.1. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório.
6.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por grupo na forma cadastrada no sistema.
6.1.1. Antes da fase de lances, serão desclassificadas as propostas que não atendam ao disposto nos critérios de aceitabilidade dos preços e da proposta deste edital, conforme o art. 22, §2º do Decreto n.º 5.450/2005.
6.1.2. Também resultará na desclassificação da proposta, após a fase de lances e/ou negociação, a permanência do valor total do produto para este certame acima do valor de referência previsto para o respectivo item, conforme especificado no Preço de Referência.
6.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos, serão considerados para efeito de julgamento os prazos previstos no edital.
7.0 – DA ETAPA DE LANCES
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance no respectivo registro.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
7.4. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4.1. Na fase competitiva do pregão o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.4.2. Os lances enviados em desacordo com o item 7.4.1 serão descartados automaticamente pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
7.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.
7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. Para os efeitos do art. 44 da lei complementar 123/2006, o procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrada a disputa, o sistema permitirá que as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram em situação de empate ofertem novo lance, em 5 minutos, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do pregão e também para toda a sociedade.
7.10. Para declarar uma ME ou EPP vencedora da disputa, o Pregoeiro verificará a regularidade fiscal da ME ou EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP prazo de 05 (cinco) dias úteis para a devida regularização prorrogáveis por igual período. Assim, a declaração do vencedor no Sistema deve ser efetivada somente após essa verificação visto que, declarado o vencedor, o Sistema abre a opção para recurso.
7.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43, da Lei Complementar n.º 123 de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
7.12. Na hipótese da não classificação de ME ou EPP, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na sala de disputa.
7.13. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
7.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame.
7.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
7.18. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (art. 10º, Decreto nº 7.892/2013).
7.18.1. A apresentação de novas propostas na forma do item 7.18 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.18.2. O licitante que desejar reduzir o seu preço, deverá se manifestar no prazo de dez minutos após o término da disputa. E enviar os documentos de habilitação na forma da cláusula oitava.
7.19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível, quando formulado por erro de digitação.
7.20. O pregoeiro poderá utilizar os recursos de disputa simultânea para dar maior celeridade ao certame.
7.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será divulgada no sistema eletrônico.
8.0 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO POR EMAIL:
8.1.1. Encerrada a FASE DE LANCES, a empresa classificada em primeiro lugar de cada item ou grupo enviará os documentos de habilitação e a proposta por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet no prazo de 2h (duas horas), após finalizada a disputa, prorrogável a critério do Pregoeiro.
8.1.2. A prorrogação de que trata o item 8.1.1 será concedida sempre que não houver urgência na contratação e o aumento do prazo não cause prejuízo à Administração.
8.1.3. A prorrogação do prazo do item 8.1.1 não ultrapassará o limite de 1 dia útil, salvo no caso de serviços de maior complexidade, especialmente os que envolvam planilhas de categorias profissionais ou obras e serviços de engenharia, quando o pregoeiro fixará prazo razoável.
8.1.4. Apenas para efeitos do item 8.1.1 o prazo se suspenderá no final do expediente às 17h e será retomado a partir das 9h do dia útil seguinte.
8.2. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao PREGOEIRO da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, Ed. Xxxx Xxxxxxx, 8º andar, Seção de Licitações e Contratos, situada a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro, CEP: 60.035-210, Fortaleza/CE.
8.3. Havendo desclassificação da primeira colocada, as empresas remanescentes serão convocadas na ordem de classificação para o envio da documentação, devendo ser respeitadas as mesmas condições dos itens anteriores.
8.4. A NÃO ENTREGA da documentação de habilitação, proposta ou amostra, quando solicitada, sujeitará a empresa às PENALIDADES previstas para DESISTÊNCIA DE PROPOSTA, conforme a Lei n.º 10.520/2002.
8.5. É obrigação da empresa acompanhar no sistema o andamento dos prazos e a respectiva convocação para enviar os documentos, bem como solicitar prorrogação de prazo de maneira justificada.
9.0 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.
9.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificando, em seguida, a habilitação da licitante conforme disposições deste instrumento.
9.2. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.4. Constatado o pleno atendimento das condições editalícias, a proponente será declarada vencedora do certame.
9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.6. O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1. Para fins de HABILITAÇÃO os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
a) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante (conforme modelo anexo II deste edital).
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (anexo
III);
c) Documentos de habilitação jurídica;
d) Documentos de regularidade fiscal;
e) Documento de regularidade trabalhista;
f) Documentos de qualificação técnica; e
g) Documentos de qualificação econômico-financeira.
10.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou EIRELI;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal são:
a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de certidão emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais, Dívida Ativa e Contribuições Previdenciárias);
c. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da apresentação do certificado emitido pela Caixa Econômica Federal;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante correspondente.
10.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC n.º 123, de 2006, com vista à contratação, de acordo com o disposto neste Edital.
10.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP ou contrato, conforme o caso, ou revogar a licitação.
10.3.4. Os documentos previstos no item 10.3. poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2014 do Diretor-geral da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
10.4. O documento relativo à Regularidade Trabalhista é:
10.4.1. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.5. Os documentos relativos à Qualificação Técnica são:
10.5.1. A Licitante deverá deverá apresentar, juntamente com a proposta técnica, atestado de capacidade técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, devendo conter informações que permitam o entendimento de que já prestou serviços nos mesmos moldes ou superiores aos solicitados neste termo de referência.
10.5.2. Os documentos que comprovam as características aqui exigidas deverão ser entregues anexados à sua proposta, podendo também ser requerida apresentação posterior no momento do contrato e execução.
10.5.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado.
10.5.4. Nos atestados/declaração deverão constar os dados cadastrais completos da pessoa jurídica e responsável pela emissão do atestado.
10.5.5. Se não constarem nos atestados, a licitante deverá encaminhar ao JFCE a lista de telefones de contatos dos responsáveis pela emissão do certificado para caso haja futuras averiguações.
10.5.6. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringir o princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
10.6. Os documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira são:
10.6.1 – Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
10.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
- FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
10.6.2.1 – Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
i) sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (sociedade anônima):
i.1. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
ii) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
ii.1. Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
ii.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
iii) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
iii.1. Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
iii.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
iv) sociedade criada no exercício em curso:
iv.1. Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
v) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), serão consideradas em boa situação financeira as empresas que apresentarem os respectivos índices maiores ou iguais a 1(um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
a.l) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
a.2) se necessária à atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
10.6.3 – Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação;
10.6.3.1. O disposto nesse item será aferido de modo alternativo ao estabelecido no 10.6.2.1.
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
11.1.1. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pelo Pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
11.3. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
11.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
11.4.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
11.4.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
11.4.3. se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
11.4.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5. Nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2014 do Diretor-geral da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado deve ser realizada:
I – na fase de habilitação;
II - na assinatura do contrato;
III – na assinatura do termo aditivo;
IV – antes da emissão da nota de empenho inicial da contratação, quando não houver termo de contrato; e
V – por ocasião de cada liquidação de despesa, nos contratos de execução continuada ou parcelada.
11.5.1. O momento da liquidação, para efeitos de aplicação do inciso V, se dá por ocasião da data da aposição do atesto pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto.
12.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O sistema aceitará a intenção de interpor recurso, nas 2 (duas) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor do lote.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará
na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, contados a partir do registro da intenção no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contra- razões.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.6. Os autos eletrônicos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
13.0 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Os procedimentos realizados para a aceitação e pagamento dos objetos serão os descritos na minuta do contrato e no termo de referência, que integram o presente edital.
14.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Os licitantes que descumprirem o estabelecido neste edital estarão sujeitos, sem prejuízo de outras cominações legais, às penalidades deste edital, conforme quadro abaixo:
CONDUTAS: | SANÇÕES: |
a) Não assinar o contrato ou ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos; 2. Descredenciamento do SICAF; e 3. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação. |
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital. | |
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto do edital. | |
d) Não mantiver a proposta. | |
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato. | |
f) Comportar-se de modo inidôneo. | |
g) Xxxxx declaração falsa | |
h) Cometer fraude fiscal |
14.1.1. A qualquer das condutas previstas nas alíneas ‘a’ a ‘h’ poderão ser aplicadas, cumulativa ou alternadamente, qualquer das penalidades previstas nos itens de 1 a 3, graduando-se a sanção proporcionalmente à gravidade da conduta.
14.1.2. Para efeitos da alínea ‘d’, serão consideradas como não manutenção da proposta:
a) não envio ou desistência expressa da proposta;
b) não envio dos documentos de habilitação no prazo estabelecido;
c) envio incompleto da documentação de habilitação no prazo estabelecido;
14.2. À licitante deverá ASSINAR o contrato, dentro do prazo de CINCO DIAS ÚTEIS.
14.2.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
14.2.2. O atraso injustificado na assinatura do contrato ensejará a aplicação de penalidades na seguinte proporção:
a. do sexto ao décimo quinto dia útil após a convocação: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
b. do décimo sexto ao trigésimo dia útil: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
c. a partir do trigésimo primeiro dia útil: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, bem como sua rescisão obrigatória.
14.2.3. A Administração decidirá a conveniência e a oportunidade de cancelamento da ata de registro de preços ou contrato nos casos das alíneas “a” e “b” do item 14.2.2, podendo convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 13, parágrafo único, Decreto n.º 7.892/2013.
14.2.4. A contagem do prazo se iniciará no primeiro dia imediatamente seguinte à data de entrega registrada no “AR” ou da data de recebimento do email pela empresa, conforme seja enviada pelos Correios ou por meio eletrônico.
14.3. As demais penalidades se encontram elencadas na minuta do contrato, conforme o caso.
14.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através de executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos seus encargos.
14.5. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da contratada à penalidade de multa.
14.6. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente a futura ata de registro de preços ou contrato.
14.7. Aplicar-se-ão as demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
14.8. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
15.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet - no endereço xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo.
15.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
16.0 – DA PUBLICIDADE
16.1. O aviso deste pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e em meio eletrônico – xxx.xxxx.xxx.xx – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
17.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53;
17.1.1. As despesas decorrentes da execução deste certame correrão por conto do Programa de Trabalho AÇÕES DE INFORMÁTICA (02.061.0569.4257.0001)-PLANO ORÇMENTÁRIO 10, no elemento de despesa 3390.39, conforme previsão orçamentária.
17.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
17.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
17.5. A critério da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, a presente licitação poderá ser:
a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração;
b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 29 do Decreto nº. 5.450/05.
17.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.
17.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.8. Este edital estará disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações sobre este certame na Seção de Licitações e Contratos da JFCE, através dos telefones (00) 0000.0000/2715/2725 e fax (00) 0000.0000.
17.9. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES A VERIFICAÇÃO SISTEMÁTICA DAS MENSAGENS E DECISÕES DO PREGOEIRO, LANÇADAS NO SISTEMA, EM ESPECIAL, PARA DECURSO DE PRAZO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO.
Fortaleza, 24 de novembro de 2016
Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx
ITEM | EQUIPAMENTO | MODELO | S/N |
01 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G19 |
02 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G20 |
03 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G21 |
04 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G22 |
05 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G24 |
ANEXO I DO EDITAL
1. ÁREA REQUISITANTE: | Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI | ||
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO | |||
O serviço a ser adquirido compreende a manutenção corretiva de equipamentos do fabricante IBM. Os equipamentos abrangidos estão especificados na tabela abaixo. | |||
3. JUSTIFICATIVA | |||
Acredita-se que o atendimento com rapidez, qualidade e eficiência aos clientes-usuários de informática refletirá na elevação do nível de satisfação dos clientes internos e externos. Os equipamentos constantes neste Termo terão seu contrato de manutenção vencido em 29/12/2016 e continuarão sendo imprescindíveis para o bom funcionamento da atividade jurisdicional, não admitindo-se quaisquer indisponibilidades dos mesmos. Os servidores IBM aqui apresentados desempenham diversas funções fundamentais dentre as quais se destacam: a. Função de controle de acesso de usuários; b. Função de servidor de arquivos e DHCP; c. Função de armazenagem de bases de homologação e testes de serviços; d. Funcionam ainda como máquina de contingenciamento. O mau funcionamento destes equipamentos poderá levar a paralisação de diversos serviços comprometendo o atendimento aos jurisdicionados. | |||
4. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | |||
Material | X | Serviço | |
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
5.1. Considerações Gerais | |||
Os equipamentos em questão são de extrema importância na disponibilidade de diversos serviços essenciais aos usuários internos e externos desta Corte. Sendo assim, é de fundamental importância a sua manutenção corretiva de forma ágil em caso de falhas. Este termo de referência visa garantir esta manutenção conforme as especificações definidas neste documento. |
5.2. Requisitos Internos | ||||
ID | Objeto | QTD. | Requisitos Técnicos | Resultados a serem Alcançados |
Manutenção corretiva | Ensejam-se os seguintes benefícios que advirão com a execução deste projeto: a. Manutenção do grau de acessibilidade aos recursos de Tecnologia da Informação da JFCE; b. Manutenção corretiva dos equipamentos nos tempos acordados; c. Disponibilidade dos sistemas e serviços associados; d. Qualidade dos serviços executados, peças originais; e. Restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios, dentro dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido e prioridades acordados, o que significa redução do tempo de resposta aos incidentes; f. Disponibilidade dos equipamentos para restabelecimento dos serviços, caso seja necessário. Correto alinhamento entre os serviços prestados pela JFCE e as necessidades do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em comum acordo com as diretivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). | |||
01 | XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G19 | 1 | considerando o TEMPO DE ATENDIMENTO (tempo decorrido entre o horário de | |
abertura do chamado pelo | ||||
CONTRATANTE e o horário | ||||
02 | XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G20 | 1 | da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) | |
MÁXIMO DE 02 (DUAS) | ||||
HORAS e o TEMPO DE | ||||
03 | XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G21 | 1 | SOLUÇÃO (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra | |
instalado o equipamento ou | ||||
início de conexão remota | ||||
04 | XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G22 | 1 | feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal). | |
Este tempo somente será | ||||
contado após a | ||||
05 | XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G24 | 1 | CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção, MÁXIMO DE | |
10 (DEZ) HORAS. | ||||
5.3. Requisitos Externos | ||||
A solução deve estar de acordo com as seguintes normas / padrões / políticas: | ||||
ID | REQUISITO | |||
1 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. | |||
2 | Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010. | |||
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO | ||||
12 (doze) meses. | ||||
O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme faculta a Lei nº. 8.666/93. | ||||
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORNECIMENTO DE BENS | ||||
7.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto | ||||
O pagamento dos serviços será feito de forma mensal, conforme os critérios de aceitação e penalidades. |
ID | Objeto | Forma de Parcelamento | Justificativa | |
7.2. Metodologia de Trabalho | ||||
ID Bem/Serviço | Forma de Execução / Fornecimento | Justificativa | ||
Serviço de manutenção Corretiva dos Equipamentos descritos neste Termo de Referência | Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da JFCE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto. | A remoção dos equipamentos dos seus locais de utilização é dificultada devido as suas dimensões e necessária expertise para remoção. | ||
Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento destes equipamentos, incluindo a substituição das peças necessárias, com a maior brevidade possível. | Descrição ampla dos serviços a serem executados. | |||
A modalidade do atendimento deverá ser o de 24 X 7 (VINTE E QUATRO HORAS POR SETE DIAS), nas instalações da JFCE. | Modalidade de atendimento para garantir a qualidade dos serviços oferecidos pela JFCE. | |||
A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet. | Agilidade na abertura e acompanhamento dos chamados. | |||
O tempo de atendimento para qualquer tipo de problema técnico é de 02 (DUAS) HORAS, contados a partir da data e hora da notificação do problema à CONTRATADA, salvo quando essa contagem recair sobre o sábado, domingo ou feriado, quando poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Considera-se como tempo de atendimento, o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto. | Tempo de atendimento para garantir a qualidade dos serviços oferecidos pela JFCE. | |||
O tempo de solução ou tempo para reparo não pode ultrapassar o TOTAL MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS. Considera-se como tempo de solução, o tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção. | Tempo de solução para garantir a qualidade dos serviços oferecidos pela JFCE. | |||
O tempo de solução é aplicável para situações que envolvam defeitos de hardware que levem a uma situação de equipamento inoperante e/ou onde exista a necessidade de troca de peça(s) no equipamento. | Especificação do tipo de serviço a ser executado. |
O tempo de solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa ou origem esteja relacionada com problemas de softwares ou de performance. | Especificação do tipo de serviço a ser executado. | ||||
A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato. | Permitir a Contratante analisar e decidir sobre o atendimento e aplicação de multas. | ||||
Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser originais. | Segurança da Informação. | ||||
O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Termo de Referência, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. | Descrição ampla dos serviços a serem executados. | ||||
Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços. | Acompanhamento e controle dos serviços pela Contratante. | ||||
A CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance, inclusive através de seu suporte, para encontrar a causa do problema no equipamento, podendo requerer simulações de ambientes e análise da solução instalada e levar a análises que demandem mais tempo. Além disso, poderá haver a necessidade de ações que são de responsabilidade do CONTRATANTE, como atualização de firmware e outros, que dependerão da disponibilidade do ambiente do CONTRATANTE de forma que o diagnóstico só poderá ser concluído depois destas ações. | Permitir atuação da Contratada. | ||||
No período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA. | Acordo de Nível de Serviço. | ||||
8. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO | |||||
8.1. Papéis e Responsabilidades | |||||
ID | Papel | Entidade | ID | Responsabilidade | |
1 | Gestor do Contrato | Seção de suporte e Manutenção (NTI) | 1 | Gestão e acompanhamento do Contrato, Atesto de Faturas, Reuniões com a Contratada | |
2 | Atesto de Faturas | ||||
3 | Reuniões com a Contratada | ||||
8.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante | |||||
ID | Dever / Responsabilidade |
1 | Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato. |
2 | Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos serviços. |
3 | Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. |
4 | Efetuar o respectivo pagamento devido pela prestação do serviço, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato. |
5 | Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. |
6 | Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente. |
7 | Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deverá ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome da pessoa de contato/telefone da pessoa de contato, descrição detalhada do defeito. |
8 | A CONTRATANTE deverá disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos. |
8.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada | |
ID | Dever / Responsabilidade |
1 | Deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de qualidade exigidos, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento. |
2 | Deverá fornecer peças de reposição originais do fabricante, equivalentes a novas e de configuração igual ou superior as existentes atualmente. |
3 | Deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos, no mínimo, através de número telefônico . |
4 | Deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato on line na internet, a fim de permitir abrir chamados técnicos de hardware e verificar status dos abertos, bem como disponibilizar sistema de abertura de chamados técnicos de hardware pela web. |
5 | Deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão considerados o início para contagem dos prazos estabelecidos. |
6 | Prestar serviços de correção de problemas no local especificado. |
7 | Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade das máquinas, incluindo reparos, ajustes e substituição de peças. |
8 | Deverá possuir um centro de atendimento técnico em Fortaleza-CE. |
9 | Deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE. |
10 | Deverá responder por qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos causem ao CONTRATANTE ou a terceiros. |
11 | Deverá garantir o envio de peças por meio do qual satisfaça os prazos estabelecidos. |
12 | Garantir a continuidade do fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos. |
13 | Executar a manutenção corretiva do equipamento dando cobertura a todo e qualquer defeito apresentado, exceto mau uso (quando devidamente comprovado), inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem transferir qualquer ônus à CONTRATANTE. |
14 | É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. |
15 | Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis |
federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. | |
16 | Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada. |
17 | Deverá ser a CONTRATADA responsável pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das atividades previstas pela CONTRATANTE. |
18 | A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela JFCE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa. |
19 | A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato. |
20 | A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis. |
21 | As demais responsabilidades são previstas nos editais da JFCE que são elaborados em concordância com as leis de licitação e pregão. |
8.4. Formas de Acompanhamento do Contrato | ||||
ID | Evento | Forma de Acompanhamento | ||
1 | Encerramento de chamados | Avaliar tempo de atendimento e tempo de solução | ||
2 | Pagamento | Atesto de Faturas | ||
8.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade | ||||
ID | Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação | ||
1 | Abertura do Chamado - Atendimento | TEMPO DE ATENDIMENTO (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS. | ||
2 | Execução do Chamado | TEMPO DE SOLUÇÃO (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção) de 10 (DEZ) HORAS. | ||
3 | Encerramento do Chamado | O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Termo de referência, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. | ||
8.6. Níveis de Serviço | ||||
ID | Etapa / Fase / Item | Indicador | Valor Aceitável | |
1 | Tempo de Atendimento | Horas | Máximo de 02 (duas) horas | |
2 | Tempo de Solução | Horas | Máximo de 10 (dez) horas | |
8.7. Estimativa de Volume de Bens / Serviços | ||||
ID | Bem / Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa | |
1 | XXX X0000. MODELO P3979431 | 1 atendimento por ano | Estimativa baseada em anos anteriores | |
2 | XXX X0000. MODELO P3979431 | 1 atendimento por ano | Estimativa baseada em anos anteriores | |
3 | XXX X0000. MODELO P3979431 | 1 atendimento por ano | Estimativa baseada em anos anteriores | |
4 | XXX X0000. MODELO P3979431 | 1 atendimento por ano | Estimativa baseada em anos anteriores | |
5 | XXX X0000. MODELO P3979431 | 1 atendimento por ano | Estimativa baseada em anos anteriores | |
8.8. Prazos e Condições | ||||
ID | Etapa / Fase / item | Prazo / Condição | ||
1 | Abertura do Chamado - Atendimento | TEMPO DE ATENDIMENTO (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) máximo de 02 (DUAS) HORAS. | ||
2 | Execução do Chamado | TEMPO DE SOLUÇÃO (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado |
o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção) de 10 (DEZ) HORAS. | ||
3 | Encerramento do Chamado | O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Termo de referência, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. |
8.9. Aceite, Alteração e Cancelamento | ||
ID | Condição de Aceite | |
1 | O aceite do serviço está atrelado ao retorno da normalidade do equipamento afetado conforme manutenção fornecida pela Contratada | |
ID | Condição de Alteração | |
1 | Alterações de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 | |
ID | Condição de Cancelamento | |
1 | Cancelamento de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 | |
8.10. Condições para Pagamento | ||
ID | Etapa / Fase / Item | Condição de pagamento |
1 | Pagamentos Mensais referentes aos serviços executados no mês anterior | Valores fixos mensais, considerando possíveis penalidades. O pagamento referente aos serviços de manutenção corretiva será efetuado com valor fixo mensal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida em moeda corrente Nacional, quando será procedido o ATESTO pela Seção de Suporte e Manutenção através do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. A JFCE deverá efetuar o pagamento (crédito) até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao ateste da Nota Fiscal. |
8.11. Garantia | ||
ID | Garantia | |
1 | Não aplicável. | |
8.12. Propriedade, Sigilo e Restrições | ||
ID | Direito de Propriedade | |
1 | Não aplicável. | |
ID | Direito de Manutenção de Sigilo | |
1 | Termo de Confidencialidade. | |
ID | Restrição Adicional | |
1 | Não aplicável. | |
8.13. Mecanismos Formais de Comunicação |
Função de Comunicação 1: | Informações Gerais | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ofício | Gestor do Contrato / IBM | IBM / Gestor do Contrato | Papel | Conforme necessidade |
Função de Comunicação 2: | Abertura de chamado técnico | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Contratante | Contratada | Web | Sob demanda | |
9. ESTIMATIVA DE PREÇO | ||||
ID | Bens / Serviços | Valor Estimado/Ano | ||
1 | Manutenção corretiva no equipamento XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G19 | R$ 6.970,32 | ||
2 | Manutenção corretiva no equipamento XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G20 | R$ 6.970,32 | ||
3 | Manutenção corretiva no equipamento XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G21 | R$ 6.970,32 | ||
4 | Manutenção corretiva no equipamento XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G22 | R$ 6.970,32 | ||
5 | Manutenção corretiva no equipamento XXX X0000 / P3979431 / 187977PDM82A4G24 | R$ 6.970,32 | ||
TOTAL | R$ 34.851,60 | |||
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
10.1. Fonte de Recursos | ||||
ID | Fonte (Programa / Ação) | Valor | ||
TOTAL | ||||
11. SANÇÕES APLICÁVEIS | ||||
A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no termo de referência ou/e na legislação vigente. O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: |
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo de Referência. | Advertência |
2 | No caso de descumprimento do Nível de Serviço estabelecido no subitem 8.8, deste Termo de Referência, limitado a 24 (vinte e quatro) horas de atraso. | Multa no percentual de 1% (um por cento) a hora, calculada sobre o valor contratado. |
3 | Caso o atraso for superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista no item anterior. | Multa diária de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor contratado. |
4 | Se o atraso for superior a 2 (dois) dias. | Implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. |
5 | Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas. | poderá ser aplicada multa compensatória de até 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual. |
6 | Sem prejuízo das disposições previstas nas alíneas anteriores, a Contratada estará sujeita ainda as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: | I) Rescisão do instrumento de contrato, nos casos de dolo ou culpa que implique em inviabilidade de continuação do mesmo; |
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; | ||
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; | ||
IV) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. | ||
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||
12.1. Proposta Técnica | ||
12.1.1. Organização |
A proposta deve apresentar a seguinte tabela, com os respectivos valores dos equipamentos a serem atendidos: | |||
12.2. Qualificação Técnica | |||
12.2.1. Requisitos de Capacitação e Experiência | |||
ID | Papel | ID | Requisitos |
1 | Fornecimento dos serviços de manutenção corretiva solicitados | 1 | Deverá apresentar, juntamente com a proposta técnica atestado de capacidade técnica, emitida por empresa de direito público ou privado, devendo conter informações que permitam o entendimento de que já prestou serviços nos mesmos moldes ou superiores aos solicitados neste termo de referência. |
2 | Os documentos que comprovam as características aqui exigidas deverão ser entregues anexados à sua proposta, podendo também ser requerida apresentação posterior no momento do contrato e execução. | ||
3 | A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado. | ||
4 | Nos atestados/declaração deverão constar os dados cadastrais completos da pessoa jurídica e responsável pela emissão do atestado. | ||
5 | Se não constarem nos atestados, a licitante deverá encaminhar ao Tribunal a lista de telefones de contatos dos responsáveis pela emissão do certificado para caso haja futuras averiguações. | ||
6 | Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringir o princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica. | ||
12.3. Critérios de Seleção | |||
Caracterização da solução de Tecnologia da Informação | |||
O serviço a ser adquirido compreende a manutenção corretiva de equipamentos do fabricante IBM já citados anteriormente. |
EQUIPAMENTO | MODELO | S/N | VALOR/ANO |
XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G19 | |
XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G20 | |
XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G21 | |
XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G22 | |
XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G24 | |
TOTAL |
Licitação | ||||||
Modalidade: | Tipo: | Registro de Preços | ||||
Justificativa: | ||||||
Justificativa para aplicação do direito de preferência Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91 | ||||||
Justificativa para contratação direta | ||||||
ID | Critério Técnico de Habilitação | Justificativa | ||||
ID | Critério Técnico Obrigatório | Justificativa | ||||
ID | Critério Técnico Pontuável (para técnica e preço) | Pontuação | % | Justificativa | ||
TOTAL | ||||||
ID | Critério de aceitabilidade de preços unitários e globais | Justificativa | ||||
Xxxxxx | Xxxxxx | |||||
ID | Critério de Julgamento | Justificativa | ||||
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||||||
Integrante técnico | Integrante requisitante | Integrante Administrativo | ||||
Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx: 1151 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 1209 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior Matrícula: 1166 | ||||
Fortaleza-CE., 22 de agosto de 2016. | ||||||
APROVAÇÃO | ||||||
Em atendimento ao art. 7°, § 2°, inciso I da Lei 8.666/93, chegam os autos do Procedimento Administrativo n.º para aprovação do Termo de Referência/Projeto Básico para a aquisição/contratação de serviços de . Considerando que o Termo de Referência/Projeto Básico ratificado pela Equipe de Planejamento da Contratação decorre dos estudos realizados com vistas à Análise de Viabilidade de Contratação, Plano de Sustentação, Estratégia da Contratação e Análise de Riscos, APROVO o documento em apreço nas estritas |
disposições apresentadas. |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Xxxxxxxx da Secretaria Administrativa Matrícula: 910 |
Fortaleza-CE., 22 de agosto de 2016. |
ANEXOS
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, eu
, (dados civis), CPF nº , RG nº , (órgão emissor), representante da empresa , CNPJ nº , declaro ter recebido da JFCE todas as informações necessárias a respeito do Edital de Licitação nº , modalidade , contendo as informações que embasarão nossa proposta orçamentária no respectivo certame.
Por meio do presente Termo de Responsabilidade e Confidencialidade a empresa signatária, participante da licitação em epígrafe, declara manter sob sigilo as informações e dados do ambiente computacional da Justiça Federal no Ceará conhecidos no presente instrumento convocatório, bem como, sob as penas da Lei, compromete-se a não divulgar ou distribuir o material recebido.
Fortaleza, / /2016.
Carimbo e assinatura do Responsável Técnico/Representante da Licitante
Carimbo e assinatura do Representante do Núcleo de TI da JFCE
ANEXO A DO EDITAL
Justiça Federal no Ceará Setor de Pesquisa e Certame
P.A.: 2043/2016
PREÇO DE REFERÊNCIA
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL |
1 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G19, conforme termo de referência | R$ 590,15 | R$ 7.081,84 |
2 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G20, conforme termo de referência | R$ 590,15 | R$ 7.081,84 |
3 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G21, conforme termo de referência | R$ 590,15 | R$ 7.081,84 |
4 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G22, conforme termo de referência | R$ 590,15 | R$ 7.081,84 |
5 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G24, conforme termo de referência | R$ 590,15 | R$ 7.081,84 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 35.409,20 |
Fortaleza, 3 de novembro de 2016
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Setor de Compras
ANEXO B DO EDITAL
A empresa não deverá se identificar quando cadastrar proposta no sistema
Esse anexo deverá ser preenchido com a descrição do produto/serviço apresentado pela empresa
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA |
Razão Social: |
CNPJ (MF) Inscrição Estadual nº. |
Endereço: |
Telefone: FAX: ( 85) |
E-mail: |
Responsável Técnico: |
Validade da Proposta: 60 dias |
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL |
1 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G19, conforme termo de referência | ||
2 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G20, conforme termo de referência | ||
3 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G21, conforme termo de referência | ||
4 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G22, conforme termo de referência |
5 | mês | 12 | Manutenção corretiva on site do servidor XXX x0000, tipo/mod. P3979431, nº série 187977PDM82A4G24, conforme termo de referência | |||
TOTAL DA DESPESA |
Valor total da proposta por extenso: R$ ( ).
Fortaleza, de _ de 2016
Assinatura do responsável pela empresa Carimbo/CNPJ
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARAMOS não possuir em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Local e data.
Assinatura e carimbo
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a
habilitação no Pregão n° / , da empresa
,CNPJ nº
, com endereço na Av./Rua
.
/ , de de
Assinatura do responsável CPF nº
ANEXO IV DO EDITAL
CONTRATO Nº XX/2016
CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA “ON SITE” EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA
....., COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 2043/2016.
Aos .... (....) dias do mês de ...... do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), de um lado a UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no
CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ..............., inscrita no CNPJ sob o nº
............, estabelecida na ........., CEP: ...., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA,
representada neste ato por ......, Sr. ...., portador do RG nº ...... e do CPF nº ........., no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o P.A. nº 2043/2016 e Pregão Eletrônico XX/2016, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA “ON SITE” de 05 (cinco) máquinas servidoras IBM x 3500, tipo/mod. P3979431, conforme séries abaixo relacionadas, incluindo-se na contratação os custos referentes à substituição de peças e componentes:
ITEM | EQUIPAMENTO | MODELO | S/N |
01 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G19 |
02 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G20 |
03 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G21 |
04 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G22 |
05 | XXX x0000 | P3979431 | 187977PDM82A4G24 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2016 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA– DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão prestados de forma corretiva no local (on site) no prédio sede da CONTRATANTE, onde estão instaladas as máquinas especificadas no objeto.
4.2. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento desses equipamentos, incluindo a substituição de peças necessárias, com a maior brevidade possível.
4.3. A modalidade do atendimento deverá ser o de 24 X 7 (VINTE E QUATRO HORAS POR SETE DIAS), nas instalações da JFCE.
4.4. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet.
4.5. O tempo de atendimento para qualquer tipo de problema técnico é de 02 (DUAS) HORAS, contados a partir da data e hora da notificação do problema à CONTRATADA, salvo quando essa contagem recair sobre o sábado, domingo ou feriado, quando poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Considera-se como tempo de atendimento, o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto.
4.6. O tempo de solução ou tempo para reparo não pode ultrapassar o TOTAL MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS. Considera-se como tempo de solução, o tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feito por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal. Este tempo somente será contado após a CONTRATANTE liberar o equipamento para manutenção.
4.7. O tempo de solução é aplicável para situações que envolvam defeitos de hardware que levem a uma situação de equipamento inoperante e/ou onde exista a necessidade de troca de peça(s) no equipamento.
4.8. O tempo de solução não se aplica a situações que envolvam problemas cuja causa ou origem esteja relacionada com problemas de softwares ou de performance.
4.9. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
4.10. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser originais.
4.11. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Contrato, mediante a substituição de peças e componentes, que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
4.12. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
4.13. A CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance, inclusive através de seu suporte, para encontrar a causa do problema no equipamento, podendo requerer simulações de ambientes e análise da solução instalada e levar a análises que demandem mais tempo. Além disso, poderá haver a necessidade de ações que são de responsabilidade do CONTRATANTE, como atualização de firmware e outros, que dependerão da disponibilidade do ambiente do CONTRATANTE de forma que o diagnóstico só poderá ser concluído depois destas ações.
4.14. No período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de qualidade exigidos, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
5.2. Deverá fornecer peças de reposição originais do fabricante, equivalentes a novas e de configuração igual ou superior as existentes atualmente.
5.3. Deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos, no mínimo, através de número telefônico .
5.4. Deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato on line na internet, a fim de permitir abrir chamados técnicos de hardware e verificar status dos abertos, bem como disponibilizar sistema de abertura de
chamados técnicos de hardware pela web.
5.5. Deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão considerados o início para contagem dos prazos estabelecidos.
5.6. Prestar serviços de correção de problemas no local especificado.
5.7. Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade das máquinas, incluindo reparos, ajustes e substituição de peças.
5.8. Deverá possuir um centro de atendimento técnico próprio sediado em Fortaleza-CE..
5.9. Deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE..
5.10. Deverá responder por qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos causem ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.11. Deverá garantir o envio de peças por meio do qual satisfaça os prazos estabelecidos.
5.12. Garantir a continuidade do fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos..
5.13. Executar a manutenção corretiva do equipamento dando cobertura a todo e qualquer defeito apresentado, exceto mau uso (quando devidamente comprovado), inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem transferir qualquer ônus à CONTRATANTE..
5.14. É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.15. Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
5.16. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
5.17. Deverá ser a CONTRATADA responsável pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das atividades previstas pela CONTRATANTE.
5.18. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela JFCE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
5.19. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato.
5.20. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.
5.21. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de ate 25% (vinte
e cinco por cento) do valor contratado, na forma do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2° e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato;
6.2. Disponibilizar o acesso a todas as dependências para permitir a realização dos serviços e designar um funcionário para fiscalizar os serviços;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.4. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.6. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
6.7. Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deverá ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome da pessoa de contato/telefone da pessoa de contato, descrição detalhada do defeito.
6.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A responsabilidade direta pela fiscalização, orientação da execução do objeto deste Contrato e pelo atesto da Nota Fiscal apresentada será do Núcleo de Tecnologia da Informação, através da Seção de Suporte e Manutenção e Seção de Infraestrutura.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8.2. A renovação do terno contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa de preço para verificar se as condições oferecidas pela contratada continuam vantajosas para a Administração da Justiça Federal no Ceará.
8.3. A prorrogação somente ocorrerá desde que seja respeitada a vedação constante da cláusula décima sétima deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. O preço mensal desta contratação é o equivalente a R$ ......... ( );
9.2. No preço computado neste contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, gratificação, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, aluguéis em geral, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela contratada de suas obrigações.
9.3. O preço global deste contrato é de R$ ........... ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. O preço dos serviços objeto da presente contratação será corrigido para mais ou para menos, de acordo com a média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto nº 1.544, de 30.06.95), tendo como base a seguinte fórmula:
R = V x I onde: R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor inicial do contrato a ser reajustado;
I = Média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI (FGV) dos últimos 12 meses.
10.2. A periodicidade do reajustamento do subitem anterior será de 01 (um) ano, salvo redução deste prazo por ato do Poder Executivo;
10.3. Incumbirá à Contratada, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste, juntando documento idôneo que comprove o índice de reajuste pretendido, a ser aprovado pela Contratante;
10.4. A Contratada apresentará em uma única Nota Fiscal o valor mensal (inicial) do contrato e o do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2016, no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 e elemento de despesa 3390.39, Nota de Empenho nº ......., de ........, no valor de R$ ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contado da data do atesto da conformidade na prestação dos serviços.
12.2 – Em caso de imposição de multa à Contratada, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta;
12.3 – O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais.
12.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | ⇒ | I = (6/100) | ⇒ | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
12.5 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
12.6. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a comprovação de quitação relativa: a contribuições previdenciárias, a tributos federais e a Dívida Ativa da União, através de certidões emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certificado emitido pela CEF; a débitos trabalhistas, através de certidão emitida pela Justiça do Trabalho e a débitos com a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos, todas válidas.
I. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco.
II. A manutenção da condição de que trata o subitem anterior ensejará a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual unilateral, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
12.7. A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no termo de referência ou/e na legislação vigente.
13.2. O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.5. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
13.6. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
13.7. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
Ocorrência | Sanção |
Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo de Contrato. | Advertência |
No caso de descumprimento do Nível de Serviço estabelecido nos subitens 4.5 e 4.6 da cláusula quarta deste Contrato, limitado a 24 (vinte e quatro) horas de atraso. | Multa no percentual de 1% (um por cento) a hora, calculada sobre o valor contratado. |
Caso o atraso for superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista no item anterior. | Multa diária de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor contratado. |
Se o atraso for superior a 2 (dois) dias. | Implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. |
Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas. | poderá ser aplicada multa compensatória de até 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993. |
Sem prejuízo das disposições previstas nas alíneas anteriores, a Contratada estará sujeita ainda as | I) Rescisão do instrumento de contrato, nos casos de dolo ou culpa que implique em inviabilidade de |
seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: | continuação do mesmo; |
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; | |
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; | |
IV) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.
Fortaleza, de 2016
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
REPRESENTANTE LEGAL
............................../Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores. CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX