RECIBO DE EDITAL 264/2021
RECIBO DE EDITAL 264/2021
DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVO PARA ME E EPP
OFERTA DE COMPRA N° 820900801002021OC00289 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/21
PROCESSO Nº 70.627/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1000 TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E 20 APLICADORES DE MICROCHIP AVULSO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Empresa Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de _ .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação nº 264/21 Processo Administrativo nº 70.627/21
Pregão Eletrônico nº 209/21 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Interessadas: Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93; Decreto Municipal nº 13.093/16.
Recebimento das Propostas: até às 14h00 do dia 03 de Agosto de 2021 Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra 820900801002021OC00289 Abertura da Sessão: às 14h00 do dia 03 de Agosto de 2021
Pregoeira: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
O senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVO PARA ME E EPP – Processo nº. 70.627/21, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1000 TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E 20 APLICADORES DE MICROCHIP
AVULSO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123 de 1º de dezembro de 2005 e 13.093 de 10 de junho de 2016, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 7.238 de 16 de julho de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação faz-se necessária para o atendimento do programa de castração da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
a) Telefones: (14) 0000- 0000
b) Endereço: Secretaria Municipal da Administração Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º Andar.
CEP: 17014-900 – Bauru/SP
c) E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
e) Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC n. 820900801002021OC00289
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo nº 70.627/21.
Todas as despesas oriundas do fornecimento correrão por conta da dotação orçamentária Ficha nº 642 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeira Coordenador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pregoeiro substituto Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1000 TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E 20 APLICADORES DE MICROCHIP AVULSO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
2.2. O Registro de Preços será válido por 12(doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
3.2.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
3.3. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX – XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I e III do presente edital.
3.6. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
4.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.2. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
5.2.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Especificação do Objeto (Anexo I)
6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
6.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
6.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
6.1.6. Declaração de Conformidade (Anexo VI)
6.1.7. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII)
6.1.8. Minuta da Ata de Registro de Preços Ata (Anexo VIII)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
7.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas/solicitar esclarecimentos pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx na respectiva oferta de compra.
7.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
7.4. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
8.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com o “VALOR DO PREÇO TOTAL DO LOTE”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
8.3. Os preços serão ofertados em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
8.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Por se tratar de Licitação EXCLUSIVA, somente poderão participar desta licitação, as empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que estejam registradas no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
9.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Pregão Eletrônico.
9.3. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitido à participação de empresas que:
9.3.1. Não consideradas como ME e EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
9.3.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
9.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
9.3.4. Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.3.5. Isoladamente ou em Consórcio, são responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
9.3.6. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob a pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
11.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
11.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
11.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
11.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
11.5 Para participação nesta licitação e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e/ou trabalhista previsto no subitem 17.2.2.1, à condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 15.4 e 15.5 deste edital.
13.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado o seguinte limite mínimo de redução à proposta de menor preço e/ou ao do último lance oferecido:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 70,00 (SETENTA REAIS) |
13.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
13.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
13.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
13.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 13.4.2.
13.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
13.7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.7.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
13.7.2. A licitante vencedora deverá anexar na etapa de aceitabilidade do preço, obrigatoriamente o anexo com sua proposta final, nos moldes do Anexo III, contendo valores unitários e totais de cada item, a marca e o modelo (se houver) dos produtos ofertados, e catálogo/manual do produto ofertado ou outro instrumento equivalente que comprove o atendimento das especificações mínimas exigidas no anexo I do edital. Nesta fase também serão analisados os preços unitários de acordo com o preço médio de mercado pesquisado e, se necessário, adequados com a licitante, mantendo-se o valor final global negociado, devendo a proposta final ser anexada com os demais documentos, na etapa de habilitação. O não envio do anexo com as informações solicitadas acima implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação no certame e item
15.5 “d” deste edital.
13.8. Após a fase de aceitabilidade dos preços e a partir da solicitação do pregoeiro, a licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil para a apresentação, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Sétima deste Edital.
13.8.1. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
13.8.2. A planilha de proposta deverá conter indicação da marca e do modelo (se houver) dos produtos ofertados, observadas as especificações do formulário de proposta constante no Anexo III.
13.8.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
13.8.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste item, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
13.9. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a proposta escrita, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro.
O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
A/C Pregoeiro: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Ref. Processo n. 70.627/21 – Pregão Eletrônico n. 264/21.
Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação – 2º andar Praça das Cerejeiras n.º 1-59 – Vila Noemy – Xxxxx-XX - XXX 00000-000
13.9.1. Fica dispensado o envio no caso de inserção no sistema da BEC de toda documentação e proposta com autentificação digital ou assinatura digital.
13.10. O não cumprimento do envio dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o Pregoeiro Coordenador convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
13.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro Coordenador examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro Coordenador poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
15.1. A Empresa vencedora do lote deverá enviar ao Pregoeiro (Coordenador), a Proposta com os valores oferecidos após a etapa de lances/negociação, em 01(uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária.
15.2. Na proposta escrita (Xxxxx XXX) deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da proposta escrita. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa com marca e modelo (se houver) dos produtos ofertados conforme descrito no Anexo III deste Edital;
c) Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Dados do banco, agência e conta-corrente da proponente;
f) Dados (nome, cargo, CPF) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Xxxxx e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da Xxx ser assinada por procurador com poderes para tanto;
g) Prazo de entrega, que será no máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento do empenho;
h) Condições de Pagamento (conforme item 19.1 deste edital);
i) Um valor mínimo de tolerância para faturamento de cada entrega; caso não conste esta indicação, será considerado que não se exige um valor mínimo para faturamento. Este valor mínimo de tolerância para faturamento é limitado a no máximo 4% (quatro por cento) do valor calculado, sobre o valor de cada lote contratado.
j) Catálogo/manual do produto ofertado ou outro instrumento equivalente que comprove o atendimento das especificações mínimas exigidas no anexo I do edital, em língua portuguesa.
15.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
15.5. Serão desclassificadas as propostas ainda que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou da legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do Pregoeiro (Coordenador), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO JULGAMENTO
16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA HABILITAÇÃO
17.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei.
17.1.1 Serão aceitos os documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral - C.R.C., emitido pelo Município de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27 c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
17.2. Habilitação Jurídica:
17.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil) e no caso de ME ou EPP também com a LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD), com os efeitos negativos;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
17.2.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de MEI, ME e EPP deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal e/ou trabalhista (subitem 17.2.2. do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014.
17.2.2.1.1. Havendo restrição regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014.
17.2.2.1.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo
facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata ou revogar a licitação.
17.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93)
17.2.3.1. Um atestado, podendo ser apresentado mais de um atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes no objeto desta licitação.
17.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b. 1 ) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01 (um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado;
c) Fica isenta das exigências contidas nas letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples;
d) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverá entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do sub item 17.2.2. do edital;
d) Declaração de conformidade com a proposta escrita (Xxxxx XX);
e) A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far- se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI ou outro documento oficial idôneo.
17.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora a Ata será celebrada e executada pelo estabelecimento que apresentou a documentação.
17.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura Ata, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica).
17.4. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
17.5. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas.
17.5.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
17.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade competente, na hipótese de existência de recursos.
17.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sétima, o Pregoeiro (Coordenador) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
18.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pedir esclarecimentos ou impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93; na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
18.1.2. Os pedidos serão respondidos diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
18.1.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3. Divulgado o vencedor, o sistema informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da mensagem, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
18.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador).
18.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro (Coordenador) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa anual constante no anexo I deste Edital, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.6. Terá o seu preço registrado e assinará a Ata de Registro de Preços, a primeira empresa classificada que atender todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
20.7. É facultada à Administração a contratação daquela empresa que não ofertou o menor preço, mas teve seu preço registrado na Ata de Registro de Preços, desde que ele esteja dentro do preço praticado no mercado, observado a ordem de classificação, nas seguintes hipóteses:
a) Quando a licitante com o menor preço registrado não atender a convocação para a contratação dentro do prazo e condições estabelecidas;
b) Quando a licitante com o menor preço registrado for suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou for por esta declarada inidônea;
c) Quando a licitante com o menor preço registrado tiver seu produto recusado em razão de problemas de ordem técnica ou outras detectadas;
d) Quando a empresa licitante for desobrigada do dever de entregar os produtos pela Administração, no caso de indeferimento ou deferimento parcial do realinhamento de preço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1.;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
22.2. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores desta Ata de Registro de Preços, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Divisão de Administração e Expediente, e como substituto a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Agente de Administração, servidores vinculados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
22.3. A licitante vencedora, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
22.4. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal n° 13.832/2018, compete:
22.4.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
22.4.2. Zelar, pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
22.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Adjudicatária em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento dos produtos ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
23.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro (Coordenador) porventura julgar necessários.
23.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro (Coordenador), sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.9. A posição adotada pelo Pregoeiro (Coordenador), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
23.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente.
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
23.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.15. Não poderá a licitante vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.16. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.17. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
23.18. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
23.19. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e pesquisados periodicamente pelo órgão gerenciador para comprovação de sua vantajosidade, ante ao previsto no art. 8º, inciso X da Lei Municipal nº 13.093/2016.
23.20. Incorre no crime previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8666/93, aquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, sujeitando-se à pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
23.21. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
23.22. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Praça das Cerejeiras nº 1-59, Vila Noemy, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Divisão de Licitação, 19 de Julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREVISÃO DE CONSUMO (Estimativa Anual)
Pregão Eletrônico n.º 209/21 – Processo n.º 70.627/21
LOTE 01 – CÓD. 3472450 - CLASSE 6450 – TRANSPONDER E APLICADOR - EXCLUSIVO PARA ME E EPP.
ITEM | QTD. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | 1000 | UND | TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – Frequência de operação 134,2 KHZ (FDX-B). Dimensões aproximadas: 11,5mm x 2,1mm (0.43” x 0.08”). Compatível com as normas ISO 11.784/11.785. Compatível com leitoras universais. Totalmente esterelizado de fábrica. Manufaturado em Biovidro. Embalado individualmente em agulha descartável. Com vareta de isolação que atua como barreira de esterilização entre o transponder e o aplicador. Tamanho da agulha injetora: 2,6mm de diâmetro externo (2,2 mm de diâmetro interno), e 3,2 mm de comprimento aproximadamente. Sistema antimigratório que garanta a fixação no local aplicado. Acompanha etiquetas auto-colantes com códigos de barras anexo a embalagem. Certificado de identificação. Lote e validade da esterilização expressos na embalagem. |
02 | 20 | UND | Aplicador de microchip avulso |
OBS: A quantidade mínima de expectativa de aquisição é de 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado, tendo como base legal o Decreto Municipal 13.431/2017, art. 7º.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
• A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
• A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
• Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
• Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX
– XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
• O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I e III do presente edital.
• A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
DA GARANTIA
• A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
• Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
• Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
• Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
• Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
ANEXO II
Modelo de Carta de Apresentação
Ao Sr. Pregoeiro,
Referente: Processo Administrativo Nº 70.627/21 – DAM – DL Pregão Eletrônico n.º 209/21 – DAM – DL
Prezado Senhor:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos representar na licitação
em referência, conferindo ao mesmo, ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Ata:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Local e data Atenciosamente,
Nome, CPF e assinatura do responsável legal Carimbo da empresa
ANEXO III
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefones: | E-mail: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 209/21 – DAM-DL, PROPOMOS:
LOTE 01 – CÓD. 3472450 - CLASSE 6450 – TRANSPONDER E APLICADOR - EXCLUSIVO PARA ME E EPP.
ITEM | UND. | QTD. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unid. | 1000 | TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – Frequência de operação 134,2 KHZ (FDX- B). Dimensões aproximadas: 11,5mm x 2,1mm (0.43” x 0.08”). Compatível com as normas ISO 11.784/11.785. Compatível com leitoras universais. Totalmente esterelizado de fábrica. Manufaturado em Biovidro. Embalado individualmente em agulha descartável. Com vareta de isolação que atua como barreira de esterilização entre o transponder e o aplicador. Tamanho da agulha injetora: 2,6mm de diâmetro externo (2,2 mm de diâmetro interno), e 3,2 mm de comprimento aproximadamente. Sistema antimigratório que garanta a fixação no local aplicado. Acompanha etiquetas auto-colantes com códigos de barras anexo a embalagem. Certificado de identificação. Lote e validade da esterilização expressos na embalagem. | |||
02 | Unid. | 20 | Aplicador de microchip avulso | |||
TOTAL DO LOTE |
Em havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo e as constantes na BEC prevalecerá, para todos os efeitos, as deste Anexo.
OBSERVAÇÃO: Caso o produto a ser fornecido no item 1 já contenha o aplicador individual, a empresa poderá constar o valor zero no item 2 e deverá incluir no final do descritivo do item 1 a informação “ com aplicador individual incluso”.
Prazo de Entrega: (conforme item 3.2. do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 19.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme item 15.2, alínea “a” do Edital)
Valor mínimo de tolerância para faturamento de cada entrega (item 15.2., alínea “i” do Edital):
Dados completos do responsável designado para assinatura e Gestor da Ata de Registro de Preços: Nome:
Cargo:
CPF:
Indicações Bancárias Banco:
Agência:
Conta:
Dados do Representante Legal: Nome Completo:
RG: CPF:
E-mail pessoal:
Data: ........../ /2021
Assinatura representante legal
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 264/21
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Empresa , sediada na xxx , xx
, (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
assinatura do representante legal
ANEXO V
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º _ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
assinatura do representante legal
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 264/21 – PREGÃO ELETRÔNICO N.° 209/21 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I e III do Edital de Licitação n° 264/21.
de de
assinatura do representante legal
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
COMPROMISSÁRIA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1000 TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E 20 APLICADORES DE MICROCHIP AVULSO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: MUNICÍPIO DE BAURU
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 209/21 – PROCESSO Nº 70.627/21 VALIDADE: XX DE XXXXXXX DE 2022
Aos xx dias do mês de xxx do ano de 2021, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99, 10.520/02 e Decretos Municipais nº 10123/05 e 13.093/16, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 209/21, Processo nº 70.627/21, para registro de preços, homologado em xx de xxxxxxx de 2021 e publicado no Diário Oficial de Bauru em xx de xxx de 2021, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
Nome da empresa xxx, estabelecida na Rua xxx, CEP: xxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxx, portador do RG nº xx e do CPF nº xxx.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo à AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1000 TRANSPONDER DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E 20 APLICADORES DE MICROCHIP AVULSO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n.º 70.627/21, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade de cada entrega.
2.2. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.2.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
2.3. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX – XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.4. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I e III do presente edital.
2.5. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, como base na quantidade prevista no anexo I (estimativa anual).
Cláusula Terceira: DA GARANTIA
3.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I e III do presente edital.
3.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
Cláusula Quarta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.2. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados;
4.2.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Quinta: DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Cláusula Sexta: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 13.093/16 – Sistema de Registro de Preços.
Cláusula Sétima: DA LICITAÇÃO
7.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo sistema de registro de preços sob o n.º 209/21, cujos atos encontram-se no Processo n.º 70.627/21.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
Cláusula Nona: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
9.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
9.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Município de Bauru designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
10.2. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores desta Ata de Registro de Preços, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Divisão de Administração e Expediente, e como substituto a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Agente de Administração, servidores vinculados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
10.3. A licitante vencedora, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
10.4. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município de Bauru, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal n° 13.832/2018, compete:
10.4.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
10.4.2. Zelar, pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
10.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da Adjudicatária em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento dos produtos ou as características e origem dos sistemas registrados.
Cláusula Décima Primeira: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
11.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 11.1;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Décima Segunda: CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a Ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
12.3. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Nota de Empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
12.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo fornecimento, sem a respectiva nota de empenho.
12.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I do Edital nº 209/21, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
12.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
12.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
12.8. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
12.9. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando responsabilidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
12.9.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 12.9.
12.10. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e pesquisados periodicamente pelo órgão gerenciador para comprovação de sua vantajosidade, ante ao previsto no art. 8º, inciso X da Lei Municipal nº 13.093/2016.
12.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
P/ COMPROMISSÁRIA
NOME: RG:
TESTEMUNHAS
Nome: RG:
Nome: RG: