EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 30/2016
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 30/2016
PAD Nº. 248/2016
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº 561, de 6 de abril de 2016, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR VALOR DO LOTE, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 248/2016.
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DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/07/2016
HORÁRIO: 10:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços e instalação de internet banda larga, através de link dedicado de no mínimo 5 Mbps, com redundância de mesma velocidade, a fim de suprir as necessidades do escritório administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro/RJ – Cofen-RJ, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.028 – Serviços de Internet.
2.2. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor máximo de R$ 50.430,78 (cinquenta mil quatrocentos e trinta reais setenta e oito centavos).
2.3. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços na forma descrita no Anexo I - Termo de Referência.
2.4. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem complexidade ou vulto que justifiquem tal arranjo empresarial, pois o objeto do presente edital não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
l) cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total da prestação do serviço para 12 meses e a descrição do produto ofertado, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. O licitante somente poderá oferecer um valor menor ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
XIX. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
9.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto.
11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
11.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios, iguais a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
11.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.7. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro desclassificará a proposta.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
12.2 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.3 Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.4 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.5. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
12.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
12.5.2. Ao menos um (1) atestado de desempenho em favor da licitante proponente, contendo serviços de natureza semelhante aos ora licitados (atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas, atestando que a licitante prestou serviços.
12.6. A licitante deverá apresentar a licença da ANATEL que autoriza a mesma a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM), e pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão do licitante para execução de serviços com características, prazos e quantidades similares ao objeto deste edital;
12.7. A licitante deverá apresentar declaração de que no momento da assinatura do contrato seu backbone estará ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps;
12.8. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet.
12.10. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.13. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.15 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.16 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.17. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
XIII. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de quarenta (40) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
13.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
13.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 13.1.
13.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
13.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
13.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
13.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seus originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão, para sede do Cofen, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
13.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
XIV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à uma única empresa, observado o critério MENOR VALOR DO LOTE, à uma única licitante vencedora depois de decididos as intenções de recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVI. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II – Minuta do Contrato deste Edital.
16.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinar o termo do Contrato.
16.2.1. O prazo para a retirada do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular quando da assinatura do Contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XVII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 9 e 10, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XVIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante;
18.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens/serviços fornecidos/prestados em desacordo com o estabelecido;
18.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste edital.
XIX. DO PAGAMENTO
19.1. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
19.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da Nota de Xxxxxxx e os dados bancários da Contratada;
19.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
19.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato. Porém, o desatendimento pela contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
19.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I =(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
XX. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
20.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
20.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXI. DAS PENALIDADES
21.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas a licitante vencedora do certame licitatório, estão estabelecidas no item 11, do Termo Referência, anexo I deste edital.
XXII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
22.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
22.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
22.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
22.7. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
22.8. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
22.9. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
XXIII. DOS ANEXOS
23.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
Brasília-DF, de julho de 2016.
Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços e instalação de internet banda larga, através de link dedicado de no mínimo 5 Mbps, a fim de suprir as necessidades do escritório administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro/RJ – Cofen-RJ, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme extrato de ata da 473ª ROP (fl. 17), ficou definida a reativação do escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro, com previsão de funcionamento a partir de julho/2016.
2.2. Face à inviabilidade do Cofen-RJ desempenhar suas atribuições institucionais sem contar com o apoio de uma infraestrutura que permita acesso aos sistemas corporativos, às instituições afins e à rede mundial (www), o uso da Internet nesta autarquia torna-se recurso indispensável.
2.3. Dessa forma, considerando que a estrutura organizacional do Cofen e o perfil de seu corpo funcional não estão voltados para esse tipo de atividade, faz-se necessária tal contratação, conforme solicitação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
2.4. Serão contratados dois serviços de acesso a internet de características idênticas, mas fornecidos por empresas prestadoras distintas para garantir a segurança de conexão com redundância de links.
3. DA LOCALIDADE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Xxx xx Xxxxxx, xx. 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A Contratada deverá fornecer um link com taxa de transmissão de pelo menos 5 Mbps (cinco megabits por segundo), full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar no mínimo 5 Mbps (cinco megabits por segundo) de tráfego de entrada e no mínimo 5 Mbps (cinco megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente;
4.2. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
4.3. O link deverá ser interligado do ponto de saída do provedor para o endereço do Cofen-RJ através de cabo de fibra ótica, e permitir os acréscimos legais;
4.4. A Contatada deverá entregar fisicamente esse link à rede local do Cofen-RJ através de interface Fast Ethernet Full Duplex (100Base-T, padrão IEEE 802.3u);
4.5. O serviço de instalação deverá incluir instalação e fornecimento de qualquer equipamento necessário para a interligação, inclusive roteadores e modems se a solução a ser adotada impuser o uso destes equipamentos;
4.6. Os roteadores instalados deverão suportar o padrão IEEE 802.1p, e ainda, permitir a configuração dos parâmetros de qualidade (QoS) pelo protocolo DiffServ, e serem fornecidos com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração;
4.7. A Contratada deverá configurar comunidade SNMP para a leitura, pelo Contratante, das configurações e monitoramento do equipamento (consumo de CPU, memória e tráfego das interfaces);
4.8. Os roteadores instalados deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória;
4.9. A Contratada deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% quando qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas, aferidas de segunda a sexta, no período de 08h às 17h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por software específico de gerência previamente homologado pelo Contratante (e disponibilizado pela Contratada). Neste caso o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para o Contratante. A Contratada deverá promover a adequação do equipamento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
4.10. A versão do sistema operacional dos roteadores deverá ser a mais atual disponível, devendo, entretanto, ser considerada estável pelo fabricante do equipamento, quando da assinatura do contrato;
4.11. A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após solicitação ou autorização do Contratante, sem ônus para o Contratante;
4.12. O Contratante deverá ter usuário/senha de acesso a todos os roteadores instalados na sede, com privilégios de leitura exclusivamente (read only), onde deve estar habilitado comando para obter as informações das configurações dos equipamentos, inclusive rotas, parâmetros de QoS e a versão do sistema operacional;
4.13. A Contratada deverá configurar os roteadores para proibirem o acesso via SSH/HTTPS/SNMP pela Internet;
4.14. O acesso às configurações deverá ser realizada apenas por protocolos que implementem criptografia (ex.: https e ssh v2). Deverá ser proibido o acesso via internet aos dispositivos;
4.15. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato de contrato, documento informando todos os procedimentos, sites e usuário/senha dos portais de monitoramento dos links;
4.16. O prazo de ativação do link, incluindo instalação e configuração, será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação do extrato de contrato no DOU;
4.17. A Contratada deverá disponibilizar uma faixa de no mínimo 5 endereços IP válidos para Internet, DNS Primário, Secundário e Reverso, para tradução de domínios da Internet, cujos custos devem estar inseridos na mensalidade dos serviços;
4.17.1. Os endereços IPs disponibilizados deverão suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File Transfer Protocol), TELNET (TERminal NETwork), SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol version 3), LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa. A Contratada deverá apresentar uma lista com todas as aplicações adicionais suportadas pelo seu sistema, com as respectivas condições de utilização;
4.17.2. Os endereços IP disponibilizados pela Contratada não deverão ser da mesma faixa utilizada pelos usuários de IP’s dinâmicos (ex.: Velox, GVT, etc.) ou terem sido anteriormente de faixa de endereços IP utilizados para este fim;
4.17.3 Caso os endereços IP disponibilizados pela Contratada estiverem relacionados em
blacklists como IP’s suspeitos de origem de spam ou algo similar (sites maliciosos) a mesma
deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 5 dias úteis, sem qualquer ônus para o Contratante;
4.17.4. O Serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC.
4.18. A Contratada deverá prover mecanismos que permitam bloquear ataques DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP disponibilizados para o Contratante;
4.19. A Contratada deverá encaminhar, junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDoS.
5. DO ACORDO DE NÍVEIL DE SERVIÇOS
5.1. Os serviços de conexão e acesso do Contratante à Internet deverá estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda vigência do contrato, e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço (SLA), com previsão para descontos na fatura na ocorrência de descumprimento dos níveis estabelecidos a seguir:
5.1.1. Instalação/Alteração de velocidade de canais de comunicação - Após a implantação inicial da conexão de acesso à Internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características de infraestrutura do sistema, dentro dos limites do item contratado, dar-se-ão por solicitação formal do Contratante, e deverão ser executadas em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
5.1.2. Criação/Alteração de configurações de roteamento e QoS - Todas as alterações/inclusões/exclusões de roteamento e QoS deverão ser realizadas em prazo máximo de 2 (duas) horas após abertura de chamado.
5.1.3. Disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação.
5.1.3.1. O percentual de disponibilidade para o serviço (link) deve ser calculado da seguinte forma:
D=[(Tm–Ti)/Tm]*100
Onde:
D= Percentual de disponibilidade
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento (30 dias)
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
5.1.4. Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade de link que estejam abaixo dos limites mínimos estabelecidos, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, serão descontados dos custos mensais dos serviços, tomando-se como base a seguinte fórmula:
Dc=(Cm*Ti)/Tm Onde:
Dc= Valor do desconto
Cm= Custo mensal do serviço
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período de faturamento em dias.
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
5.1.5. Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
5.1.5.1. Percentual de disponibilidade inferior a 99,7% (noventa e nove virgula sete por cento), até 97% (noventa e sete por cento) ensejará glosa de 5% do custo mensal do circuito;
5.1.5.2. Percentual de disponibilidade inferior a 97% (noventa e sete por cento), até 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 20% do custo mensal do circuito;
5.1.5.3. Percentual de disponibilidade inferior a 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 40% do custo mensal do circuito;
5.1.5.4. Se pelo menos 60 % (sessenta por cento) dos horários de interrupção se derem entre 8h e 17h as glosas acima elencadas serão dobradas.
5.1.6. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços, desta forma o Contratante poderá monitorar a conectividade/disponibilidade da conexão. Caso seja constatado, através dos relatórios mensais, que a disponibilidade contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade para a Contratada para no prazo de 5 dias corridos apresentar sua defesa ou concordância. Caso o desconto não possa ser efetuado na fatura do mês de ocorrência da indisponibilidade, o valor será descontado na fatura do mês subsequente.
5.1.7. A Contratada deverá possuir política de segurança com vistas a garantir a integridade dos dados acessados via roteador e dos dados do Contratante. Será exigido que o prestador possua em suas instalações Sistema de "Firewall" ou similar.
5.2. Latência e Taxa de erro
5.2.1. A Contratada deverá prover Portal de Acompanhamento dos Serviços disponível através de acesso por um navegador web pela Internet em que o mesmo possua gráficos mostrando a taxa de utilização dos links e informações sobre perdas de pacotes, atualizáveis em períodos máximos de 10 (dez) minutos, fornecendo dados históricos, mantendo-os disponíveis por no mínimo 90 (noventa) dias;
5.2.2. Para cada medição, o relatório do Portal de Acompanhamento dos Serviços deve apresentar pelo menos os seguintes valores:
5.2.2.1. Dia e hora da medição;
5.2.2.2. Total de pacotes trafegados;
5.2.2.3. Total de pacotes com erros;
5.2.2.4. Latência.
5.2.3. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado;
5.2.4. O link deverá possuir latência de no máximo 100 ms (cem milissegundos), medidos entre a rede do Contratante e a rede da Contratada;
5.2.5. Ao final de cada mês deverá ser verificado o percentual de pacotes acima do limite de latência dentro desse período de apuração;
5.2.6. Os intervalos de tempo em que, o link apresentar aferições de latência superiores ao valor especificado, serão considerados como períodos de indisponibilidade;
5.2.7. A taxa de erro máxima admitida para os canais de comunicação é de 2% dos pacotes e esta é considerada como condições normais de funcionamento. Caso a taxa de erro do dia seja superior a 2% o Contratante informará à Contratada para esclarecimento/defesa;
5.2.8. Mensalmente, até o segundo dia útil do mês subsequente, o Contratante encaminhará relatório à Contratada com a taxa de disponibilidade e a taxa de erro do mês anterior, com as respectivas glosas e descontos relativos ao serviço prestado;
5.2.9. Da Taxa de erros será calculado o valor a ser descontado do faturamento, com base na seguinte fórmula:
Dc=[(Cm*Td)/30] onde:
Dc= Valor do desconto;
Cm= Custo mensal do canal de comunicação;
Td= Somatório de dias, dentro do período de faturamento, em que a taxa de erros calculada esteve acima da taxa de erros máxima admitida.
O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.);
5.2.10. Ficam estabelecidos limites de tolerância para a quantidade de dias, que venham a apresentar taxas de erros superiores ao valor máximo admitido, conforme demonstrado a seguir:
5.2.10.1. Quando Td for maior que 4 (quatro) e menor que 8 (oito) será efetuada a glosa de 5% do custo mensal do canal de comunicação;
5.2.10.2. Quando Td for maior que 8 (oito) será efetuada a glosa de 10% do custo mensal do canal de comunicação.
5.2.10.3. Os descontos descritos acima somente serão considerados para as medições, que dentro do período de 08h às 17h, apresentarem taxas de utilização de banda inferiores a 70%.
5.3. Eventuais intervenções na Banda Larga por parte da Contratada, que demandem a indisponibilidade do mesmo, deverão ser previamente agendadas com o Contratante e realizadas em horários que não impactem o andamento dos trabalhos em curso.
5.4. Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que deverá ser informado ao responsável pela abertura (servidor do Contratante). Tal código será utilizado futuramente no acompanhamento do chamado e, quando for o caso, para efeito da apuração de descontos por não cumprimento dos níveis de serviço contratados.
5.5. A seu critério, o Contratante poderá verificar o cumprimento desses requisitos. Caso reste
constatada a desconformidade dos requisitos descritos acima, até que ocorra normalização, a Banda Larga será considerada como funcionalmente indisponível, e o período de inoperância correspondente será computado para efeito do cálculo da disponibilidade mensal.
6. DO SERVIÇO DE SUPORTE
6.1. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
6.2. Os chamados de suporte devem ser feitos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos. A estrutura de atendimento, os problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana;
6.3. Tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 6 (seis) horas, excetuando-se as configurações de roteamento e QoS que são de 4 (quatro) horas;
6.4. Deverá ser apresentado relatório de serviço para cada atendimento de suporte realizado, seja local ou nas instalações da própria Contratada, contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e outras informações pertinentes para o acompanhamento e controle da execução do serviço prestado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do atendimento. Cada relatório de assistência técnica deverá ser assinado por um técnico do Contratante e pelo responsável pelo atendimento da Contratada;
6.5. Comunicação prévia, com intervalo de no mínimo 3 (três) dias, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da licitante, sendo o limite anual para as paralisações de 48 (quarenta e oito) horas e fora dos horários estendidos de trabalho (06h às 22h);
6.6. O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos, que por ventura sejam fornecidos, e suporte técnico durante o período de vigência do contrato;
6.7. Os atendimentos de hardware, que por ventura sejam fornecidos, deverão ser efetuados no local onde os equipamentos foram entregues;
6.8. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para o Contratante.
7. DA VISTORIA
7.1. A despeito de não existir tal exigência, é recomendável a vistoria ao local pelas licitantes para que conheçam as condições inerentes aos serviços, procedendo à análise de todos os detalhes, até mesmo de eventuais dificuldades para a instalação dos equipamentos e demais informações
necessárias à elaboração da proposta, para que possam dimensionar e certificar-se dos serviços que serão executados;
7.2. As licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços desde que seja agendado em até 3 (três) úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Administrativo do Cofen, pelo telefone (61) 0000- 0000;
7.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8666/93, a critério da administração do Cofen, mediante termo aditivo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
9.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
9.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.1.4. Efetuar pagamento, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
9.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e revisões do mesmo;
9.1.6. Não trocar ou alterar peças dos equipamentos, sem prévia autorização da Contratada;
9.1.7. Autorizar a colocação de novas peças, exigidas em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
9.1.8. Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças se entender necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos;
9.1.9. Cumprir rigorosamente a orientação da Contratada, no tocante à utilização dos equipamentos;
9.1.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
9.1.11. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
9.1.12. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a execução dos serviços.
9.1.13. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
9.1.14. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências da Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso
prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
10.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal;
10.1.3. Prestar os serviços objeto da contratação no novo endereço, em caso de mudança, desde que localizadas na cidade de Rio de Janeiro/RJ;
10.1.4. Credenciar por escrito, junto ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.1.4.1. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato.
10.1.4.2. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
10.1.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, em função da execução dos serviços, incluindo a instalação dos equipamentos;
10.1.6. Entregar o objeto da licitação nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
10.1.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
10.1.8. Atender prontamente as exigências do Cofen inerentes ao objeto do fornecimento, e nos tempos máximos de operação, constantes deste Termo de Referência;
10.1.9. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento do objeto;
10.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.1.11. Arcar com o ônus decorrente do transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos disponibilizados para prestar os serviços propostos;
10.1.12. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante;
10.1.13. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10.1.14. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a Contratada, independente de solicitação;
10.1.15. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações obtidas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo;
10.1.16. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
10.1.17. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará as informações técnicas com a devida
análise fundamentada que comprovem o fato para o Contratante, sem qualquer ônus para o mesmo;
10.1.18. Os custos devem abranger a utilização de todos os equipamentos necessários à comunicação, tais como modems, roteadores etc., e linhas de transmissão de dados que venham a ser necessárias. Os custos envolvidos na sua implantação (tais como alocação de profissionais, instalação dos equipamentos etc.) deverão estar inclusos na taxa de instalação do respectivo link. Os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor da mensalidade do respectivo link. A substituição dos equipamentos em caso de problemas é de inteira responsabilidade da Contatada e sem ônus para o Contratante;
10.1.19. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Cofen-RJ.
10.1.20. A Contratada fica obrigada a prestar suporte técnica conforme abaixo:
10.1.20.1. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento nos dias úteis e em horário comercial da cidade de Rio de Janeiro/RJ, disponibilizando ao Contratante, e/ou a quem este designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo “call center”;
10.1.20.2. Tipo de atendimento On-Site, no local da instalação, quando se tratar de defeito do sistema;
10.1.20.3. Prestada pela empresa contratada ou somente por empresa autorizada pela Contratada e formalizado na proposta;
10.1.20.4. Comunicar ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Cofen, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o Cofen, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
11.2. Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior;
11.3. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pelo Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório | 0,3 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao Contratante em caráter definitivo ou temporário | 0,3 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante | 1,0 |
11.4. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Rescisão unilateral do Contrato |
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A licitante deverá apresentar a licença da ANATEL que autoriza a mesma a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM), e pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão do licitante para execução de serviços com características, prazos e quantidades similares ao objeto contido neste termo de referência;
12.2. A licitante deverá apresentar documento comprobatório de que seu backbone está ligado a Sistemas Autônomos (AS), devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps.
13. DO FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
13.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
13.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
14.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
14.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
15. DA PROPOSTA
15.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço conforme as planilhas dos anexos deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação;
15.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo I deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços cotados;
15.3. No custo mensal do serviço deve incluir todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.);
15.4. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
16.1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
16.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
16.3. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à Contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
16.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
16.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
18.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
18.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
18.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
18.5. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
18.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
19. DOS ANEXOS
19.1. Faz parte integrante deste Projeto Básico: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo a modalidade de comercialização indicados nas tabelas abaixo.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Lote | Item | Serviço | qtd. / mês | Valor Unitário/ mensal R$ | Valor total R$ |
I | 1 | Serviço mensal de acesso a internet de 5 Mbps. | 12 | 1.571,56 | 18.858,72 |
2 | Serviço de instalação do Link | 1 | 6.356,61 | 6.356,61 | |
II | 1 | Serviço mensal de acesso a internet de 5 Mbps. | 12 | 1.571,57 | 18.858,84 |
2 | Serviço de instalação do Link | 1 | 6.356,61 | 6.356,61 | |
50.430,78 |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2016
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET DE 5 MBPS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .
CONTRATANTE: O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: A sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 248/2016 (Pregão Eletrônico nº. 30/2016), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços e instalação de internet banda larga, através de links dedicados de no mínimo 5 Mbps cada, a fim de suprir as necessidades do escritório administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro/RJ – Cofen-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.
2.2 O presente contrato será prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o valor anual de R$
, ( )
3.2. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
16.1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.4. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à Contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
3.5. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
16.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.028 – Serviços de Internet.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
5.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
5.1.4. Efetuar pagamento, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
5.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e revisões do mesmo;
5.1.6. Não trocar ou alterar peças dos equipamentos, sem prévia autorização da Contratada;
5.1.7. Autorizar a colocação de novas peças, exigidas em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
5.1.8. Autorizar a execução dos serviços ou substituições de peças se entender necessário ao eficiente funcionamento dos equipamentos;
5.1.9. Cumprir rigorosamente a orientação da Contratada, no tocante à utilização dos equipamentos;
5.1.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
5.1.11. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
5.1.12. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a execução dos serviços.
5.1.13. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
5.1.14. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências da Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, das Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
6.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal;
6.1.3. Prestar os serviços objeto da contratação no novo endereço, em caso de mudança, desde que localizadas na cidade de Rio de Janeiro/RJ;
6.1.4. Credenciar por escrito, junto ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.1.4.1. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato.
6.1.4.2. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
6.1.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, em função da execução dos serviços, incluindo a instalação dos equipamentos;
6.1.6. Entregar o objeto da licitação nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
6.1.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
6.1.8. Atender prontamente as exigências do Cofen inerentes ao objeto do fornecimento, e nos tempos máximos de operação, constantes deste Termo de Referência;
6.1.9. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento do objeto;
6.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6.1.11. Arcar com o ônus decorrente do transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos disponibilizados para prestar os serviços propostos;
6.1.12. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante;
6.1.13. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
6.1.14. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a Contratada, independente de solicitação;
6.1.15. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações obtidas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo;
6.1.16. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
6.1.17. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a Contratada repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para o Contratante, sem qualquer ônus para o mesmo;
6.1.18. Os custos devem abranger a utilização de todos os equipamentos necessários à comunicação, tais como modems, roteadores etc., e linhas de transmissão de dados que venham a ser necessárias. Os custos envolvidos na sua implantação (tais como alocação de profissionais, instalação dos equipamentos etc.) deverão estar inclusos na taxa de instalação do respectivo link. Os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor da mensalidade do respectivo link. A substituição dos equipamentos em caso de problemas é de inteira responsabilidade da Contatada e sem ônus para o Contratante;
6.1.19. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Cofen-RJ.
6.1.20. A Contratada fica obrigada a prestar suporte técnica conforme abaixo:
6.1.20.1. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento nos dias úteis e em horário comercial da cidade de Rio de Janeiro/RJ, disponibilizando ao Contratante, e/ou a quem este designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo “call center”;
6.1.20.2. Tipo de atendimento On-Site, no local da instalação, quando se tratar de defeito do sistema;
6.1.20.3. Prestada pela empresa contratada ou somente por empresa autorizada pela Contratada e formalizado na proposta;
6.1.20.4. Comunicar ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Cofen, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referencia, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 30/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referencia – Anexo I do Edital;
8.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o Cofen, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
9.2. Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior;
9.3. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pelo Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre | 0,3 |
a data de entrega e a data de vencimento da xxxxxx, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório | |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao Contratante em caráter definitivo ou temporário | 0,3 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante | 1,0 |
9.4. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Rescisão unilateral do Contrato |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2015 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 30/2016, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD n.º 248/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = | (I – Io) x P |
Io |
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
11.2. A Contratada deverá fazer a solicitação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após os primeiros 12 (doze) meses de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajuste.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
g) O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula Sexta;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2016.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 1º Tesoureiro |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador Geral
TESTEMUNHAS: