CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que fazem entre si, de um lado, a
INLINE TECNOLOGIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 26.469.808/0001-06, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos, denominada isoladamente INLINE;
e de outro lado, a
Entidade de Classe Empresarial, pessoa jurídica de direito privado, devidamente identificada na Ficha Cadastral anexada a este contrato, assinada pelo seu presidente também devidamente identificado, doravante designada ENTIDADE,
Considerando que a INLINE é legítima proprietária do sistema computacional denominado
CobOnLine,
Considerando que a ENTIDADE é representante de classe empresarial e neste ato age como agente gerador de oportunidades de bens e serviços a serem revertidos aos seus associados;
Considerando que ASSOCIADO é qualquer pessoa física ou jurídica estatutariamente associada à
ENTIDADE e que tenha código de usuário no Bureau de Crédito da Entidade; As partes têm justo e acertado o quanto segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira. O presente contrato tem por objeto estabelecer entre as partes os termos e condições para a disponibilização pela INLINE da prestação de serviços de gestão na recuperação de
crédito registrados em Bureau de Crédito, por meio do sistema CobOnLine, através de cobrança extrajudicial e judicial, em favor dos associados da ENTIDADE.
Parágrafo primeiro: O ASSOCIADO deverá alimentar as informações cadastrais do título, registrando-o junto ao sistema CobOnLine, seguindo as orientações informadas pela ENTIDADE na fase de treinamento e posteriores orientações.
Parágrafo segundo: Fica estabelecido que toda e qualquer tratativa da ENTIDADE sobre assuntos deste contrato se dará exclusivamente entre as partes aqui signatárias mediante provocação expressa e formal.
DO SERVIÇO
Cláusula Segunda. A cobrança de que trata este contrato seguirá os parâmetros de negociação escolhidos pelo ASSOCIADO, dentre os oferecidos pelo serviço CobOnLine, e se dá nas seguintes fases:
I. Fase Autonegociação – Autonegociação feita pelo inadimplente em plataforma on line;
II. Fase Cobrança Ativa – Cobrança extrajudicial e/ou judicial, com a realização de serviços de localização e comunicação com o devedor com a finalidade de firmar acordo de pagamento e/ou via processo judicial a se realizar mediante pagamento via boleto(s) bancário(s) emitidos pelo CobOnLine e/ou no estabelecimento do ASSOCIADO.
Parágrafo Primeiro: A remuneração a ser paga pelo associado, relativo a cada fase está discriminada na tabela de preços do CobOnLine;
Parágrafo Segundo: Outras fases ou serviços poderão ser adicionadas ao sistema CobOnLine, previamente comunicadas à ENTIDADE e ao ASSOCIADO tanto seu funcionamento quanto os custos para sua utilização, sendo, entretanto, de adesão opcional tanto pela entidade quanto pelo associado;
Parágrafo Terceiro: Para efeitos do que trata o inciso II acima, considera-se “acordo” a negociação feita com o inadimplente que efetivamente resultar em pagamento parcial ou total da dívida;
DAS INFORMAÇÕES
Cláusula Terceira. Para disponibilizar o serviço objeto deste contrato, a ENTIDADE deverá formalizar com seu ASSOCIADO contrato, nos termos disponibilizados pela INLINE, em que constará, dentre outros assuntos, a forma de inclusão de registros no serviço CobOnLine, a autorização para acessar e utilizar as informações dos registros de dívidas por eles incluídas no sistema CobOnLine para os fins de cobrança e renegociação, e para geração e divulgação de informações estatísticas.
Cláusula Quarta. A INLINE disponibilizará no sistema CobOnLine os relatórios de informações decorrentes da prestação do serviço de cobrança (quantidade de negociações realizadas, valores recebidos e baixas realizadas);
Cláusula Quinta. Havendo a recuperação de crédito de títulos que estejam registrados no CobOnLine, esta se responsabiliza pela baixa dos ditos registros na base de dados do Bureau de Crédito a que a ENTIDADE é vinculada, bem como, da reinclusão em caso de eventual descumprimento pelo devedor, do acordo firmado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de cobrança indevida ou falha na prestação do serviço por parte da INLINE, está se responsabiliza por futuras ações e indenizações decorrentes de tal ato falho.
Parágrafo Segundo: Nos casos onde exista o registro do título em outros bureaus de crédito que não no que a ENTIDADE é vinculada, será de responsabilidade do ASSOCIADO a baixa destes, sendo que a sua reinclusão, caso ocorra a inadimplência do devedor, será também de responsabilidade do ASSOCIADO, ficando isenta a responsabilidade da ENTIDADE ou do CobOnLine por eventual manutenção do registro no referido Bureau de Crédito.
Cláusula Sexta. A INLINE não se responsabiliza por cobranças indevidas em razão das informações incorretas ou inclusão indevida feita pelo ASSOCIADO da ENTIDADE;
DA COMERCIALIZAÇÃO
Cláusula Sétima. A divulgação e venda do serviço CobOnLine para os ASSOCIADOS será feita em conjunto pela ENTIDADE e pela INLINE, cada uma responsável exclusivamente pelos custos para suas ações.
Parágrafo Primeiro: Para os trabalhos de divulgação a ENTIDADE poderá fornecer à INLINE a lista de seus associados, com dados de telefone, e-mail e outros dados importantes para contato com as empresas, ficando desde já expressamente determinado que a lista será usada exclusivamente para divulgação, prospecção e comercialização dos serviços previstos neste contrato, podendo a ENTIDADE optar pela divulgação a seus associados pelos canais próprios;
Parágrafo Segundo: O trabalho de divulgação em conjunto consiste, por parte da INLINE, na elaboração e divulgação de campanhas de marketing para divulgação em mídias sociais e por serviços de e-mail marketing, bem como no contato telefônico para apresentação dos serviços CobOnLine e agendamento de visita de consultores/representantes da ENTIDADE ao ASSOCIADO para fechamento e assinatura de contrato de adesão;
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula Oitava. Pela disponibilização do serviço CobOnLine as partes serão remuneradas da seguinte forma:
I. Taxa Administrativa: A INLINE incluirá e reterá, a título de taxa administrativa, valor a ser incluído em cada parcela da divida renegociada enviada ao inadimplente, de acordo com a tabela de preços do CobOnLine.
II. Honorário: A INLINE cobrará honorários a título de prestação de serviço de consultoria financeira e de sistema automatizado de gestão de recebíveis, conforme percentual definido na tabela de preços do serviço CobOnLine, calculados sobre o montante (valor original + multa + juros + custas – descontos) do(s) pagamento(s) (parcial ou integral) da dívida efetivamente recebida, seja via boleto emitido pelo sistema CobOnLine ou recebimento ocorrido no estabelecimento do associado, dos quais a ENTIDADE será remunerada no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre montante dos honorários recebidos dos associados, montante do qual serão descontados os impostos e tributos incidentes sobre a atividade de cobrança e eventual imposto sobre movimentação financeira;
III. Taxa de Adesão: A INLINE cobrará taxa de adesão, por associado aderente ao serviço CobOnLine, no valor estipulado na Tabela de Preços do CobOnLine. O valor será cobrado via boleto emitido para a ENTIDADE.
a. A ENTIDADE poderá, a seu critério, cobrar a taxa de adesão do associado, em valor definido por ela, desde que o valor final para o associado não ultrapasse em 35% (trinta e cinco por cento) o valor definido na Tabela de Preços do CobOnLine. Esse sobrevalor será remuneração da ENTIDADE;
b. A taxa de adesão será cobrada uma única vez do associado, através de boleto emitido pela ENTIDADE.
Parágrafo Primeiro: A tabela de preços do CobOnLine será reajustada anualmente, todo mês de fevereiro, pela variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitando-se a periodicidade de 12 meses do contrato;
Parágrafo Segundo: Os valores acima mencionados nas xxxxxxx X, II e III serão apurados em fechamento mensal. Os relatórios para conferência serão disponibilizados no sistema CobOnLine e poderão ser acessados pela ENTIDADE através de seu login e senha de acesso.
Parágrafo Terceiro: A INLINE poderá criar campanhas para promover “feirões de recuperação de crédito” com definição, em caráter especial, de percentuais diferenciados de encargos (multa e juros), percentual de desconto sobre o valor principal dos créditos e também descontos sobre os percentuais de honorários de cada fase do CobOnLine e/ou desconto sobre os valores dos demais serviços previstos na tabela de preços do CobOnLine, com o objetivo de facilitar a negociação com os consumidores inadimplentes em determinadas épocas do ano. As campanhas terão tempo de duração limitado e previamente determinado e a adesão do ASSOCIADO será opcional e feita via sistema CobOnLine;
Cláusula Nona. A entidade deverá pactuar com seus associados os itens abaixo descriminados, como forma de remuneração dos trabalhos a serem desenvolvidos:
I. COBRANÇA ATIVA EXTRAJUDICIAL: No caso de dívidas registradas no Bureau de Crédito o ASSOCIADO pagará, a titulo de honorário de cobrança, o valor equivalente ao percentual definido na tabela de preços do CobOnLine sobre o montante efetivamente
recuperado, independentemente da forma ou local de pagamento da dívida, inclusive quando o pagamento ocorrer no estabelecimento do ASSOCIADO.
II. Taxa Administrativa: O ASSOCIADO fica ciente que serão incluídos e retidos em cada parcela da divida renegociada e enviada ao inadimplente, valor a título de taxa administrativa de acordo com tabela de preços do CobOnLine, que se refere aos custos de registro e cobrança de boletos;
III. COBRANÇA JUDICIAL: O ASSOCIADO pagará a titulo de honorário de cobrança o valor calculado sobre o montante efetivamente recuperado, com passe no percentual de honorários definidos na tabela de preços do CobOnLine, ficando a cargo deste o pagamento de eventuais custas e despesas judiciais, sendo que somente os créditos autorizados pelo ASSOCIADO serão cobrados nesta fase.
IV. O ASSOCIADO pagará o valor equivalente à taxa de adesão ao serviço CobOnLine, conforme tabela de preços do CobOnLine.
DA FORMA DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
Xxxxxxxx Xxxxxx. Os inadimplentes somente poderão realizar pagamentos das dívidas registradas no CobOnLine através de a) boletos bancários emitidos para compensação dos créditos em conta bancária da INLINE ou b) pagamento diretamente no estabelecimento do ASSOCIADO, sendo vedado à ENTIDADE receber valores diretamente, ou sob qualquer outra forma.
DO REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS
Cláusula Décima Primeira. A INLINE fará a apuração mensal dos créditos recuperados, pagos através de boletos emitidos pelo sistema CobOnLine, repassando ao ASSOCIADO os valores recuperados, deduzidos os honorários pela prestação do serviço, todo dia 20 (vinte) do mês subsequente, ou primeiro dia útil seguinte, através de depósito bancário, na conta bancária indicada no cadastro do ASSOCIADO, dentro do sistema CobOnLine.
Parágrafo primeiro: Do valor a repassar, será deduzido o custo relativo Transferência Bancária (TED ou DOC), conforme definido na tabela de preços do CobOnLine;
Parágrafo segundo: Caso o crédito tenha sido pago diretamente no estabelecimento do ASSOCIADO, este deverá pagar os valores relativos aos honorários de cobrança de igual forma como quando o pagamento é realizado através de boleto(s) bancário(s) emitidos diretamente pelo sistema CobOnLine.
Parágrafo terceiro: O pagamento dos honorários referente às dividas recebidas diretamente no estabelecimento do ASSOCIADO será feito por uma das seguintes formas:
a. Dedução do valor dos honorários devidos pelo ASSOCIADO do valor do repasse devido pela INLINE ao ASSOCIADO;
b. Permanecendo saldo a receber após a dedução tratada na alínea “a” deste
parágrafo, será emitido pela INLINE (como agente arrecadador, de forma centralizada)
boleto bancário contra o ASSOCIADO com vencimento todo dia 15 do mês subsequente ao fechamento mensal do faturamento do CobOnLine;
c. Em caso de inadimplemento das obrigações pecuniárias aqui pactuadas por parte do ASSOCIADO, as partes concordam e anuem que todos os créditos vencidos e vincendos ficam desde logo sub-rogados à INLINE, dispensando-se a cientificação do devedor, resguardados os direitos da ENTIDADE, de sua quota parte, ao tempo do adimplemento da obrigação sub-rogada, conforme previsto no contrato firmado com ASSOCIADO;
Cláusula Décima Segunda. A INLINE repassará à ENTIDADE os valores referentes à sua remuneração, mencionada na cláusula sétima deste contrato, através de depósito bancário, na conta bancária indicada pela ENTIDADE até o décimo dia útil do mês subsequente ao fechamento, para o qual a entidade emitirá comprovante de recebimento.
DA DEVOLUÇÃO DE DÍVIDAS
Cláusula Décima Terceira. As dívidas recebidas para cobrança extrajudicial poderão, a critério da INLINE, serem devolvidas ao ASSOCIADO, se julgar que a sua cobrança é impraticável quer por motivos legais (prescrição, por exemplo) ou por não haver condições técnicas para a realização da cobrança (morte do inadimplente, esgotadas as tentativas de negociação ou impossibilidade de contato com o inadimplente, por exemplo).
Cláusula Décima Quarta. O ASSOCIADO poderá solicitar a qualquer tempo o cancelamento do serviço CobOnLine, com consequente devolução das dívidas não recuperadas ou recuperadas parcialmente, que estejam em qualquer fase de cobrança ativa (exceto cobrança judicial), entretanto, será devido pelo ASSOCIADO o pagamento de honorários sobre valores eventualmente recebidos e ainda não remetidos pela INLINE ao ASSOCIADO, bem como são devidos os valores de custas de cobrança judicial ainda não quitadas pelo ASSOCIADO, nos termos da cláusula sétima deste contrato. Também serão devidos pelo ASSOCIADO, honorários sobre as parcelas vincendas de dívidas renegociadas com os inadimplentes mesmo após o ASSOCIADO solicitar a devolução das demais dívidas registradas no CobOnLine.
DO ATENDIMENTO DE SUPORTE, TREINAMENTOS E APRESENTAÇÕES
Cláusula Décima Quinta. A INLINE dará atendimento de suporte aos colaboradores das ENTIDADES ou de ASSOCIADOS relativo a duvidas técnicas e/ou operacionais do serviço CobOnLine, através dos seguintes meios:
I. Atendimento On-Line digital, via chat do sistema;
II. E-mail;
III. Atendimento Telefônico (exclusivo para atendimento às ENTIDADES);
IV. Conexão remota (exclusivo para atendimento às ENTIDADES);
V. Atendimento via Skype (exclusivo para atendimento às ENTIDADES);
Parágrafo primeiro: Toda solicitação de atendimento será registrada no Serviço de Atendimento ao Cliente, criando o histórico de atendimento, e será respondida imediatamente, se através de comunicação via chat ou em até 48 horas úteis se através de comunicação por e-mail.
Parágrafo Segundo: O atendimento aos associados usuários do CobOnLine no que se refere a assuntos de natureza comercial ou que não sejam de caráter operacional do serviço CobOnLine será dado exclusivamente pela ENTIDADE, assegurando o relacionamento ENTIDADE/ASSOCIADO.
Parágrafo Terceiro: Sempre que necessário a ENTIDADE poderá solicitar treinamento técnico e comercial sobre o CobOnLine para seus colaboradores, tanto da área de Bureau de Crédito quanto da área Comercial, que serão oferecidos pela INLINE conforme disponibilidade de datas e horários acordados entre as partes. Os treinamentos serão realizados na modalidade à distância (remotamente), utilizando ferramentas para capacitação online (webinário) definidas pela INLINE, sendo que para esta modalidade não haverá custos para a ENTIDADE.
Cláusula Décima Sexta. Visitas presenciais para apresentação e demonstração do CobOnLine aos ASSOCIADOS por representante(s) da INLINE, bem como a participação em reuniões e/ou eventos da ENTIDADE ou ainda para treinamentos presenciais, serão realizadas mediante agendamento prévio e terão seus custos de viagem, hospedagem e alimentação arcados pela ENTIDADE.
DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula Décima Sétima. Qualquer informação ou documento relativo ao cumprimento do presente contrato, incluindo o seu próprio conteúdo, além de manuais de instrução, regulamento, circulares, contratos acessórios ou aditivos, independentemente de sua natureza comercial ou técnica, são considerados confidenciais e sigilosos, ficando expressamente vedada permissão de acesso/consulta a terceiros, sejam pessoas jurídicas ou físicas, para fins diversos do autorizado no presente contrato, sob pena de reparação dos danos daí decorrentes.
Parágrafo Único: As partes se obrigam, por si, seus sócios, diretores e cada um de seus respectivos empregados, representantes, contratados e entidades coligadas, parcerias ou colaboradoras, a manter sigilo de todas as informações e documentos que tenham conhecimento por força do presente contrato.
DA EXCLUSIVIDADE
Cláusula Décima Oitava. Este contrato não gera exclusividade entre as partes;
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Cláusula Décima Nona. Não se estabelece por força deste instrumento qualquer vínculo societário, empregatício ou de qualquer outra natureza entre as partes ou seus representantes e funcionários,
que participarem da execução dos serviços contratados, cabendo a cada qual a responsabilidade pela contratação de seus colaboradores, bem como por eventual reclamação trabalhista ou qualquer outra demanda judicial, oriunda das relações de trabalho ou de outra natureza que venham a se estabelecer para a execução do objeto contratual.
DO PRAZO
Cláusula Vigésima. Este contrato tem validade por prazo indeterminado a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
DO FORO E DO ACEITE
Cláusula Vigésima Primeira. Elege-se o foro da cidade de domicílio da ENTIDADE para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Segunda. O aceite dos termos deste documento será dado mediante envio da Ficha Cadastral anexa este documento assinada física ou digitalmente pelo presidente da ENTIDADE, enviada em formato digital para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Maringá, 01 de Junho de 2020.
XXXXXX |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Comercial |
EIRELI:26469808000 106
Assinado de forma digital por INLINE TECNOLOGIA EIRELI:26469808000106 Dados: 2020.06.08 11:57:34
INLINE TECNOLOGIA
-03'00'
FICHA CADASTRAL DE ADESÃO AO SERVIÇO COBONLINE
ENTIDADE: |
SIGLA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
Nº |
COMPLEMENTO: |
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E-MAIL: |
FONE 1: | ( | ) |
FONE 2: | ( | ) |
RESP. SPC: |
PRESIDENTE: |
CPF: |
A ENTIDADE acima identificada, por meio desta ficha cadastral adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços ao serviço CobOnLine, que se formaliza pelo envio da mesma assinada física ou digitalmente e enviada para o e-mail designado no contrato.
DATA: | / | / |
Assinatura
Presidente da Entidade