PREGÃO SRP Nº 9/2022-110803 CONTRATO Nº 20230133
PREGÃO SRP Nº 9/2022-110803 CONTRATO Nº 20230133
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, conjuntamente com o Secretária Municipal de Educação, Srª. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Dib, constituído pela Portaria nº de 530-A/2022-PMP/GP, neste ato reconhecido CONTRATANTE. e de outro lado a firma TH COMERCIO DE MOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 30.317.183/0001-34, estabelecida à R DA CERAMICA, Nº5, NOVO HORIZONTE, Marituba- PA, CEP 67200-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente na AV ZACARIAS DE ASSUNÇÃO,01 CASA 01, CENTRO,
Ananindeua-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão SRP nº 9/2022-110803 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto A AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE PRAINHA-PA., conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010088 | MESA PARA IMPRESSORA ESTRUTURA: AÇO / FERRO | UNIDADE PINTADO- TAMPO: MADEIRA/ MDP/ | 20,00 | 250,000 | 5.000,00 |
MDF/ SIMILAR- DIMENSÕES MÍNIMAS: MÍNIMO DE 50 X 40 X 70 CM (SALA DE AGENTES-ACS/ACE) | |||||
021511 | MESA DIRETOR EM L | UNIDADE | 20,00 | 950,000 | 19.000,00 |
021512 | MEDIDAS TOTAIS DA MESA APROXIMADAMENTE 1,80M X 1,60M EM MDF, COM DUAS GAVETAS COM CHAVE. MESA PARA ESCRITORIO TIPO SECRETARIA COM 02 GAVETAS UNIDADE | 50,00 | 500,000 | 25.000,00 | |
021529 | 75CM A X 120CM L X60CM P,COM DUAS GAVETAS COM CHAVE, MATERIAL E, MDF, NA COR AZUL, PRETO OU CINZA BEBEDOURO UNIDADE | 50,00 | 770,000 | 38.500,00 | |
DE PÉ, COM DUAS SAÍDAS (ÁGUA FRIA E NATURAL), SUPORTA O | |||||
021759 | GARRAFÃO DE 20 LITROS, CORPO EM ALUMÍNIO INOXIDÁVEL, 110V QUADRO BRANCO UNIDADE | 400,00 | 270,000 | 108.000,00 | |
021816 | COM MOLDURA DE ALUMÍNIO FOSCO, SUPORTE P/ APAGADOR E SISTEMA FIXAÇÃO INVISÍVEL 2X1,20M LIQUIFICADOR INDUSTRIAL DE 15 LITROS UNIDADE | 20,00 | 2.150,000 | 43.000,00 | |
036872 036876 | GELADEIRA UNIDADE 01 PORTA DE 250L FROST FREE ESTANTE EM AÇO COM 3 PRATELEIRAS UNIDADE | 5,00 20,00 | 3.000,000 300,000 | 15.000,00 6.000,00 | |
037162 | ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE;163M X 82CM X 25CM VENTILADOR DE PÉ 60CM UNIDADE | 30,00 | 370,000 | 11.100,00 | |
039263 | COMPRIMENTO 60.0CM,LARGURA 40.0CM,ALTURA 60.0CM FREEZER HORIZONTAL. UNIDADE | 30,00 | 4.151,000 | 124.530,00 | |
039264 | 419 LITROS COM 2 TAMPAS VENTILADOR DE PAREDE DE 70CM UNIDADE | 100,00 | 400,000 | 40.000,00 | |
VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 70CM | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 435.130,00 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do objeto deste procedimento licitatório será até 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato em 06 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo de entrega dos produtos, desta licitação será de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 dias, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMSA. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3 A entrega dos produtos objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da SEMSA que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4 O local de entrega dos produtos objetos será na sede da SECRETARIA DEMANDANTE, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa Contratada, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Termo de Referência, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 435.130,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e trinta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
3 Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.122.0002.2.016.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
12.361.0007.2.024.0000 Gestão do Ensino Fundamental 44905200 - Equipamentos e Material Permanente 12.365.0007.2.027.0000 Gestão da Educação Infantil 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
6 Fundo de Educação Básica de Prainha
06.01 Fundo de Educação Básica de Prainha – FUNDEB 12.361.0007.2.079.0000 Gestão do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
44905200 - Equipamentos e Material Permanente 12.365.0007.2.083.0000 Gestão da Educação Infantil - FUNDEB 30% 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
12.366.0007.2.087.0000 Gestão da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB 30% 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças do Contrante.
7.1.2. A entrega dos materiais deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 às 14h00min, sujeito a conferencia da entrega.
7.1.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6. Os materiais deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
7.1.8. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.1.9. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
7.1.13. Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material (is) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes no especificação do objeto.
7.1.14. O(s) material (is) e correlatos deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
7.1.15. Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de material, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
7.1.16. Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
7.1.17. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.1.18. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.1.19. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
7.1.20. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.21. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. No caso do fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
1.2. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou da sua proposta;
1.3. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo do contrato ou da sua proposta;
1.4. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal a Prefeitura de Prainha do Estado do Pará.
1.5. Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo na Prefeitura de Prainha do Estado do Pará, situado na PA 254, Bairro Jardim Planalto.
1.6. ADVERTÊNCIA:
1.6.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
1.7. MULTA
1.7.1. De 5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou recebimento da ordem de compra;
1.7.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
1.7.3. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. Entrega parcial dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção;
V. Outras hipóteses inexecução parcial.
1.7.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III. Recusa injustificada na entrega dos objetos licitados dentro do prazo estabelecido neste edital;
IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
1.7.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
1.7.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
1.7.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
1.7.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
1.8. SUSPENSÃO
1.8.1.Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada
e/ou não aceita pela Administração desde que não incluída como hipótese do item 16.5.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Municipio de Prainha, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
1.9. IMPEDIMENTO DE LICITAR
1.9.1.Ficará impedida de licitar e de contratar com o Municipio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
II. Não celebrar contrato;
III. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
IV. Apresentar documentação falsa;
V. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
VI. Não mantiver a proposta;
VII. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Fizer declaração falsa;
X. Cometer fraude fiscal.
9.10.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
0.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.12.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.13.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
0.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente publicadas e registradas no SICAF.
0.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na minuta do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) Judicialmente, nos termos da Lei. Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Prainha, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149
Prainha-PA, 06 de fevereiro de 2023
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149 Dados: 2023.02.06 14:40:10
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07 CONTRATANTE
XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX
XXXXXX:43950
175253
XXXXXX:43950175253 Dados: 2023.02.06
14:56:05 -03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EIRELI:00000000000000
TH COMERCIO DE MOVEIS
Digitally signed by TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:00000000000000
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Marituba, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=15555884000118,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=TH COMERCIO
DE MOVEIS EIRELI:00000000000000 Date: 2023.02.06 15:18:18 -03'00'
TH COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 30.317.183/0001-34
CONTRATADO(A)