TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SEGURO VIAGEM PARA PASSEIOS E VIAGENS NACIONAIS/ INTERNACIONAIS
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em apólice de seguro viagem para comerciários, conveniados, usuários e dependentes do SESC/DF em passeios e viagens nacionais e internacionais.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O seguro passeio e viagem tem por objetivo garantir ao Segurado ou seu Beneficiário, o pagamento de uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento de indenização ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados ao passeio ou viagem, durante período previamente determinado, nos termos aqui estabelecidos.
2.2 Para a prestação dos serviços aqui mencionados considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário tratamento médico.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os passeios e viagens de turismo realizadas pelo SESC/AR/DF compõem-se de grupos que variam entre 02 (dois) a 55 (cinquenta e cinco) pessoas, com estimativa anual conforme abaixo:
ITEM 01 – SEGURO DE VIDA “DIA”: PASSEIOS NACIONAIS
NÚMERO DE VIDAS | ESTIMATIVA PESSOAS - 12 MESES |
Número de vidas (excursionistas) para passeios nacionais para todas as idades. | 10.000 PESSOAS |
LOTE 01 – SEGURO DE VIDA EXCURSIONISTAS: VIAGENS NACIONAIS
ITEM/NÚMERO DE VIDAS | ESTIMATIVA PESSOAS - 12 MESES |
2- Número de vidas (excursionistas) para viagens nacionais, com idade de 0 até 65 anos. | 4.900 PESSOAS |
3- Número de vidas (excursionistas) para viagens nacionais, com idade de 66 até 100 anos. | 2.100 PESSOAS |
LOTE 02 – SEGURO DE VIDA EXCURSIONISTAS: VIAGENS INTERNACIONAIS.
ITEM/NÚMERO DE VIDAS | ESTIMATIVO PESSOAS 12 MESES |
4- Número de vidas (excursionistas) para viagens internacionais, com idade de 0 até 65 anos. | 160 PESSOAS |
5- Número de vidas (excursionistas) para viagens internacionais, com idade de 66 até 100 anos. | 40 PESSOAS |
3.2 As coberturas dos seguros passeio e viagem nacionais deverão abranger no mínimo as Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens (DMHO), Traslado de Corpo, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
3.3 As viagens internacionais deverão ter, obrigatoriamente, pelo menos, as coberturas de: Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens; Traslado de Corpo; Regresso Sanitário e Traslado Médico.
3.4 Denominam-se “Segurados” os comerciários, conveniados, usuários e dependentes do estipulante, estudantes e atletas sem limite de idade, incluídos no seguro e assistência quando em passeios e viagens nacionais e viagens internacionais.
3.5 A contratação de seguro será independente do seu local de residência ou de sua nacionalidade, quando em viagem de turismo pelo Território Nacional e Internacional, por qualquer meio de transporte, tendo como objetivo prestar assistência e garantir, dentro dos limites e sob as condições gerais e especiais da apólice contratada, o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seus beneficiários, caso venha sofrer acidente pessoal.
3.6 O seguro, objeto desta licitação, não está sujeito à carência ou quantidade mínima a ser contratado.
3.7 A partir da data de início de vigência da apólice, a seguradora assumirá todos os riscos inerentes aos segurados abrangidos pelo objeto da licitação.
3.8 O seguro terá prazo determinado e seu período de vigência será determinado na Proposta de Contratação e/ou Apólice.
3.9 A prestação dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.10 As coberturas deste seguro só se darão quando o SESC/DF enviar à seguradora a solicitação de cobertura do seguro dos passageiros e/ou atletas com antecedência de 10 (dez) dias antes do início da viagem e/ou realização do evento.
3.11 A lista (rooming list) e/ou lista dos atletas participantes do evento será encaminhada pelo contratante com o nome completo dos passageiros e/ou atletas, número do CPF, data de nascimento, destino da viagem, data de embarque e data de retorno.
3.12 Iniciada o passeio ou viagem segurada, a seguradora não poderá recusar a proposta de contratação, desde que recebida anteriormente ao início do evento e mesmo que ainda não tenha decorrido o período de dias previstos para recusa da proposta.
3.13 Em caso de utilização do seguro (Assistência Médica por Acidente), em locais onde não possuem hospitais/clínicas credenciados, o reembolso será feito em moeda nacional (Real) convertendo-se os valores gastos em moeda estrangeira pelo câmbio oficial.
3.14 Quando não houver unidades de saúde credenciadas no local da solicitação do usuário, a empresa poderá realizar o credenciamento para atender sem desembolso do mesmo. Não havendo como realizá-lo, este fará o pagamento e receberá o reembolso posteriormente.
3.15 Em caso de reembolso do segurado, no caso de não haver hospitais/clínicas credenciados próximo ao local de solicitação do usuário e caso o mesmo venha efetuar gastos em decorrência de assistência médica e despesas hospitalares em decorrência de acidente pessoal, será em até 15 dias úteis após a apresentação dos seguintes documentos originais: relatório médico relatando o ocorrido, carta de próprio punho do segurado relatando o ocorrido e solicitando o reembolso, recibos originais de honorários médicos, notas fiscais originais de despesas com hospitais, radiografias, remédios, e demais despesas médicas em função deste acidente, sendo que a comunicação do acidente, deverá ser feita à empresa contratada dentro do período de 30-(trinta)dias a contar da data do acidente.
3.16 A assistência deverá ser fornecida diretamente ao passageiro quando este necessitar, sendo fornecido mediante solicitação pela central de atendimento telefônica da seguradora, estando disponível 24 horas por dia, e 7 dias por semana, direcionando o usuário a clínica credenciada mais próxima.
3.17 A assistência deverá ser previamente custeada pela seguradora, não havendo qualquer ônus ao usuário.
3.18 Em caso de não haver hospitais/clínicas credenciados próximo ao local de solicitação do usuário, este poderá desembolsar os custos necessários, posteriormente sendo reembolsado pela seguradora, em 100% dos valores gastos com o atendimento.
3.19 No caso de não haver hospitais/clínicas credenciados próximo ao local de solicitação do usuário, as indenizações de sinistro deverão ser pagas no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da entrega da documentação completa à Seguradora.
3.20 O não cumprimento do prazo acordado no subitem anterior, implicará em aplicação de sanções e penalidades, incidentes sobre o capital segurado, sem prejuízo de sua atualização.
3.21 As indenizações de sinistro deverão ser atualizadas monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M divulgado pela Fundação GetúlioVargas - FGV ou outro que venha substituí-lo.
3.22 O prêmio de seguros é custeado integralmente pelo SESC/AR/DF.
3.23 O término de vigência das coberturas de risco por viagem se dará:
a) Na data constante na Apólice para término do Passeio ou Viagem Segurada, exceto nos casos de Extensão da Vigência.
b) No momento da passagem do Segurado pela Polícia Federal, no local de desembarque no país de residência, na data de retorno do Passeio Segurado, ou posterior, em caso de atraso de voo ou Extensão de Vigência, conforme previsto no subitem anterior.
c) Se o segurado regressar antecipadamente do passeio ou viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento.
3.24 A extensão de vigência das coberturas se dará:
a) Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando os limites de capitais segurados contratados.
b) Caso o segurado decida ou precise permanecer em passeio ou viagem por tempo superior ao estabelecido na Apólice contratada.
4. DO ESTIPULANTE
4.1 O estipulante é o organizador dos passeios ou viagens de turismo que contrata o seguro com a seguradora sobre a vida de seus comerciários,conveniados, usuários e dependentes e dos atletas e estudantes participantes dos eventos, neste caso o estipulante é o Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – SESC/AR/DF.
4.2 Os passeios e viagens organizadas pelo estipulante têm a característica de Turismo Social e ocorrem em todos os modais de transporte, durante todo o ano e com pessoas de todas as faixas etárias. Além disso, suas durações vão de 1 até 15 dias, a depender das variáveis que
influenciem.
4.3 A programação pode sofrer eventuais alterações a qualquer tempo e sem aviso prévio.
4.4 O estipulante nos termos da lei é mandatário dos Segurados, ficando, pois, investido dos poderes de representação destes perante a seguradora, e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao Contrato, inclusive alterações dos capitais segurados, bem como inclusões e exclusões de segurados.
5. DO CAPITAL SEGURADO
5.1 O Capital Segurado é o valor correspondente à importância máxima a ser paga pelo seguro na ocorrência de evento coberto.
5.2 O valor do Capital Segurado será expresso na Apólice e discriminado por cobertura.
5.3 Para efeito de determinação do capital segurado, considera-se como data do evento, quando da liquidação do sinistro, a data do acidente.
5.4 Para passeios e viagens nacionais, o valor do Capital Segurado discriminado na Apólice será expresso em moeda corrente nacional.
5.5 Para viagens internacionais, o valor do Capital Segurado discriminado na Apólice para as coberturas que prevejam o reembolso ou o pagamento de indenização relacionado a despesas efetuadas pelo Segurado no exterior serão expressos em moeda dólar americano.
5.6 Caracterizando-se o sinistro, o pagamento do Capital Segurado será feito em parcela única.
5.7 Ao ser admitido no seguro, deverá o segurado indicar o respectivo beneficiário (s), isto é, a
(s) pessoa (s) a quem deverá ser pago o capital segurado, desde que não enquadrem nos casos proibidos por lei.
5.8 Ao segurado é lícito, em qualquer tempo, substituir qualquer beneficiário, mediante comunicação por escrito à seguradora, em formulário próprio, por intermédio do estipulante.
5.9 A alteração produzirá efeito a partir da data do recebimento, pela seguradora, da comunicação acima referida, com as formalidades indicadas devidamente atendidas.
5.10 Na falta de indicação de beneficiários, o capital segurado será pago de acordo com a legislação vigente.
6. DAS COBERTURAS
6.1 As coberturas passíveis de contratação para passeios, viagens nacionais e internacionais deverão ser, no mínimo:
a) morte acidental - o capital segurado corresponderá a partir de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
b) invalidez permanente total ou parcial por acidente - cobre a invalidez permanente total ou parcial do segurado causada por acidente pessoal coberto, durante o período da viagem segurada e dentro do período de vigência do seguro, desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada. Para a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente e demais coberturas, o próprio segurado será o beneficiário, exceto para a cobertura de Morte Acidental cujo beneficiário será previamente determinado. O capital segurado corresponderá a partir de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
c) assistência médica por acidente e despesas hospitalares em decorrência de acidente pessoal
- cobre as despesas emergenciais médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrentes de acidente pessoal coberto ou de enfermidade súbita e aguda, ocorrida exclusivamente durante o período da viagem segurada, nacional ou ao exterior, de acordo com o Plano contratado.
Entende-se por Despesas Emergenciais Médicas, Hospitalares e Odontológicas: Atendimento médico/odontológico de emergência; Exames médicos/odontológicos emergenciais; Internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico de emergência; Despesas com medicamentos durante a internação hospitalar; O capital segurado corresponderá a partir R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
d) translado e
auxílio funeral em caso de morte por acidente pessoal – cobre as despesas com o traslado do corpo do segurado, até o local de sepultamento, em caso de morte do segurado decorrente de acidente coberto ou doença súbita ocorrida durante a viagem segurada, até o limite do capital segurado contratado e definido na apólice para esta cobertura que corresponderá a partir de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
e) regresso sanitário - esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, pelo meio de transporte mais adequado, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da Viagem Segurada. O capital segurado corresponderá a partir R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais);
f) traslado médico – esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a remoção ou transferência do segurado de uma clínica ou hospital que não tenha condições clínicas de prestar o atendimento necessário até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da viagem segurada. O capital segurado corresponderá a partir R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais);
g) remarcação de passagem para regresso antecipado - passagem aérea em classe econômica;
h) remarcação de passagem para regresso de membros da família - passagem aérea em classe econômica;
i) regresso antecipado por falecimento de parente de 1º grau - passagem aérea em classe econômica;
j) despesas farmacêuticas - o capital segurado corresponderá à cobertura incorporada à assistência médica;
k) assistência odontológica em decorrência de acidente pessoal – o capital segurado corresponderá à cobertura incorporada à assistência médica;
*l) despesas jurídicas em viagens internacionais;
*m)despesas com fiança e despesas legais em viagens internacionais;
*somente para viagens internacionais
6.2 Para o seguro internacional os valores do capital segurado em dólar deverá ser compatível com o valor exigido em real.
6.3 Se, depois de pagar a indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor do capital segurado da garantia por morte.
6.4 O capital segurado das coberturas de morte e invalidez permanente total por acidente não se acumulam em consequência de um mesmo evento.
6.5 Quanto da assistência médica por acidente e despesas hospitalares em decorrência de acidente pessoal, a cobertura de reembolso tem por objetivo garantir o pagamento mediante reembolso de despesas ao segurado em rede autorizada nos locais de destino de viagem até o limite do valor de capital segurado contratado relativos a despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, devidamente comprovadas, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de passeio ou viagem de acordo com o plano contratado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio para nacionais ou do país de domicílio, para viagens ao exterior.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 Observadas as condições deste Termo de Referência, o julgamento desta licitação será feito pelo critério menor preço por lote.
8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1 A proposta deverá ser baseada nas seguintes quantidades e parâmetros, conforme tabela abaixo:
ITEM 01 – SEGURO DE VIDA EXCURSIONISTAS: PASSEIOS NACIONAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ANUAL | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL |
1 | Número de vidas (excursionistas) para passeios nacionais. | UND | 10.000 | R$ 8,67 | R$ 86.700,00 |
LOTE 01 – SEGURO DE VIDA EXCURSIONISTAS: VIAGENS NACIONAIS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ANUAL | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL |
1 | 2 | Número de vidas (excursionistas) para viagens nacionais, com idade de 0 até 65 anos. | UND | 4.900 | R$ 12,00 | R$ 58.800,00 |
3 | Número de vidas (excursionistas) para viagens nacionais, com idade de 66 até 100 anos. | UND | 2.100 | R$ 41,50 | R$ 87.150,00 |
LOTE 02 – SEGURO DE VIDA EXCURSIONISTAS: VIAGENS INTERNACIONAIS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE ESTIMADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO ANUAL | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL |
2 | 4 | Número de vidas (excursionistas) para viagens internacionais, com idade de 0 até 65 anos. | UND | 160 | $ 13,97 | $ 2.235,20 |
5 | Número de vidas (excursionistas) para viagens internacionais, com idade de 66 até 100 anos. | UND | 40 | $ 51,93 | $ 2.077,20 |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços e, ainda, se responsabilizar inteiramente por eventuais prejuízos
causados ao contratante e/ou terceiros, provocados por atos dolosos ou culposos, por negligência, imprudência ou imperícia, bem como, quaisquer tipos de acidentes ou irregularidades cometidas na prestação de serviços ora contratados.
9.2 A seguradora ficará obrigada a expedir e efetuar a entrega da apólice de seguro no prazo máximo de até 5 (cinco) dias anterior ao passeio e/ou viagem nacional/internacional, a contar do recebimento da lista (rooming list) pelo estipulante.
9.3 Prestar os serviços de acordo com o objeto deste Termo de Referência, conforme especificações, prazos e locais constantes no anexo deste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, no qual constarão as indicações referentes ao nome completo dos segurados, número do CPF, data de nascimento, destino da viagem, data de embarque e data de retorno.
9.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização dos passeios ou viagens nacionais/internacionais, os serviços que estejam em desacordo com os exigidos aqui neste instrumento.
9.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecede a prestação de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.8 Fornecer manual ou documento equivalente contendo informações relativas ao funcionamento do seguro e estabelecimentos credenciados e/ou parcerias em todo território nacional e internacional, objeto desta licitação, com canal de atendimento disponível 24 horas, incluindo domingos e feriados.
9.9 Fornecer certificado individual para cada segurado, conforme instruções contidas na Circular N.º 302, de 19 de setembro de 2005, emitida pela SUSEP.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A contratada deverá estar de acordo com a Resolução CNSP nº 439 de 2022 que dispõe sobre as regras e os critérios para operação de seguro viagem, tendo que comprovar no ato do certame estar cadastrado junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para operar em seguro viagem em todo território nacional e no exterior, conforme artigo 2º da Lei nº 4.594 de 29 de dezembro de 1964.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados;
11.2 Prestar as informações solicitadas pela Contratada, referentes ao objeto deste contrato;
11.3 Efetuar os pagamentos à Contratada no prazo estabelecido no instrumento contratual;
11.4 Recusar a execução de qualquer serviço em desacordo com as especificações constantes do instrumento convocatório ou contrato;
11.5 Observar, durante a vigência do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Nos termos da Resolução nº 1.252/2012 será designado representante para acompanhar e fiscalizar o acompanhamento dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15. DAS SANÇÕES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A disciplina das infrações e sanções administravas aplicáveis no curso da licitação e da execução é a prevista no Instrumento Convocatório.
16. DA PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS
16.1 A título de informação, para fins de planejamento para a presente contratação, utilizou-se como referência a programação prevista para o ano de 2023.