MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Executiva
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Administração e Logística
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Atas e Contratos
ATENÇÃO: As minutas de Termo de Contrato devem seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho de Consultoria Administrativa da PGFN (CCA/PGFN) disponibilizadas em
<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx>.
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 35/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - CONAMPE
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Zona Cívico-Administrativa, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0439-75, neste ato representado pela SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, a Senhor XXXXX XXXX DE
LIMA, portador da Carteira de Identidade RG nº M1566067, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 158, publicada na Seção 2 do DOU de 03 de março de 2021, consoante competência que lhe foi subdelegada Portaria nº 4.957, de 19 de fevereiro de 2020, combinada com a Portaria nº 8.418, de 25 de março de 2020, publicada na Seção 1 do DOU de 27 de março de 2020, doravante denominado PATROCINADOR, e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
- CONAMPE inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.282.858/0001-96, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0000 – Xxxx. 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx CEP: 87.730-000, neste ato representada pelo seu Presidente o Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 550.163-6, expedida pela SSP-PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, e pelo Tesoureiro o Senhor PURUSHA JINE ASSIS, portador da Carteira de identidade n.º 3.190.116-2, expedida pela SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, denominado PROPONENTE, tendo em vista o que consta no Processo nº 19687.104144/2021-23 e em observância às disposições da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019, da Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 40 de 22 de maio de 2020 e n º 49 de 30 de junho de 2020 e no que couber, a Lei nº 8.666, de 1993 e os respectivos regulamentos próprios, bem como os termos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Patrocínio, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de 01 (uma) cota de patrocínio ao evento XIX ENCONTRO NACIONAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA - ENAMPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico (SEI 17924049).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Total R$ |
01 | Patrocínio | Cota | 1 | 150.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, 90 (noventa) dias, com início em 19/08/2021 e encerramento em 16/11/2021.
2.2. O contrato de patrocínio não é passível de prorrogação, sendo a renovação de projetos formalizada por meio de novo contrato com o patrocinado, consideradas a eficácia e a vantajosidade para a Administração Pública, na definição do novo investimento, nos termos do §6º, do art. 14, da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
2.3. A renovação de um projeto de xxxxxxxxxx também estará condicionada à sua prestação de contas e à avaliação dos seus resultados, de que trata os artigos 21 e 28, ambos desta Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Nota de Empenho: 2021NE000517 Gestão/Unidade: 170603
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 171773 Elemento de Despesa: 339039 PI: 23226SDIC
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao PROPONENTE e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 15 do Projeto Básico (SEI 17924049).
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
5.1. A redefinição de prazos, os acréscimos ou supressões no valor do contrato de patrocínio, que se fizerem necessários no decorrer da execução contratual, serão pactuados entre patrocinador e patrocinado, por meio de termo aditivo, resguardados os interesses da Administração Pública, nos termos do §4º, do art. 14, Instrução Normativa XX xx 0, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
5.2. Os acréscimos ou supressões, observarão o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de patrocínio, em analogia ao disposto nos § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mantidas as mesmas condições contratuais, nos termos do §5º, do art. 14, da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRAPARTIDAS
6.1. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas no item 4 do Projeto Básico (SEI 17924049).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. As prestação de contas são aquelas estabelecidas no item 16 do Projeto Básico (SEI 17924049).
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O patrocinador nomeará um gestor e/ou fiscal para acompanhar e fiscalizar o adequado cumprimento das cláusulas do contrato de patrocínio, nos termos do art. 24 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
8.2. As ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas, porventura observadas, deverão ser registradas, cabendo ao gestor e/ou fiscal a adoção de providências para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
8.3. As situações de inexecução parcial ou total do contrato serão objeto de medidas saneadoras ou de sanções, preestabelecidas no contrato, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
8.4. O patrocinador e o patrocinado responderão pela execução do contrato de patrocínio, de acordo com as respectivas responsabilidades firmadas no contrato, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA PATROCINADOR E DO PROPONENTE
9.1. As obrigações da PATROCINADOR e do PROPONENTE são aquelas previstas no Projeto Básico (SEI 17924049).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico (SEI 17924049).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao PROPONENTE o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O PROPONENTE reconhece os direitos do PATROCINADOR em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedada a intermediação de terceiro que não seja titular ou detentor dos direitos reais de realização e/ou comercialização do projeto a ser patrocinado, nos termos do §2º do artigo 14 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
13.2. É vedada a contratação de patrocínio com empresa proponente que mantenha contrato de prestação de serviços de comunicação com o patrocinador, tais como serviços de publicidade, de promoção, de comunicação digital, de assessoria de imprensa ou de relações públicas, nos termos do §3º do artigo 14 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. A avaliação de resultados da ação de patrocínio, são aquelas previstas no Projeto Básico (SEI 17924049).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA OBSERVÂNCIA AOS DIREITOS SOCIAIS, AO TRABALHO INFANTIL E AO USO DE MÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TRABALHO ESCRAVO
15.1. É dever do PROPONENTE na execução do presente contrato o respeito aos direitos sociais previstos nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, a observância das restrições quanto ao trabalho infantil e a vedação ao uso de mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo, §1º do artigo 15 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
16.1. O PROPONENTE é obrigado a observar o disposto no Decreto 7.203, de 04 de Junho de 2010, e na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, sobretudo o que consta no art. 4º e art. 5º, inciso IV.
16.2. O PROPONENTE é obrigado a observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.3. É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º da Portaria n.º Portaria ME nº 1.144:
I - do nomeado ou designado, no ato da assinatura do termo de posse;
II - do terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Ministério da Economia, no ato da indicação ao posto de serviço neste órgão; III - do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;
IV - do representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério, no ato da entrega da proposta; e
V - do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação por este Ministério para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.
16.4. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional digital do agente público.
16.5. A Unidade de Gestão de Contratações do Ministério da Economia é responsável por promover a juntada da declaração original no processo de contratação.
16.6. O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Economia deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo PATROCINADOR, segundo as disposições contidas no que couber na Lei nº 8.666, de 1993 e os respectivos regulamentos próprios, bem como os termos da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019, da Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, nº 40 de 22 de maio de 2020 e n º 49 de 30 de junho de 2020, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao PATROCINADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Brasília, Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI-ME.
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXX XX XXXX
Representante Legal do PATROCINADOR
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal do PROPONENTE
Documento assinado eletronicamente
PURUSHA JINE ASSIS
Representante Legal do PROPONENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxx, Secretário(a), em 19/08/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 18103491 e o código CRC 77639307.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020