CONVITE Nº 14/2018 – PROCESSO Nº 25/2018
CONVITE Nº 14/2018 – PROCESSO Nº 25/2018
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento"
ABERTURA: 11 de julho de 2018
ENCERRAMENTO: 18 de julho de 2018 as 10h00min (com início de abertura dos envelopes às 10h15min do mesmo dia).
Suporte legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, e Lei Orgânica do Município do Município de Corumbataí, de 30/03/90.
1.– PREÂMBULO
1.1. – A Prefeitura Municipal Corumbataí, situada à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, através de seu Prefeito Municipal, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei 8.666/93 e atualizações posteriores e Lei Orgânica do Município de Corumbataí, de 30/03/90.
1.2.- Os envelopes 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA deverão ser protocolados nesta Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, rigorosamente até as 10h00min horas do dia 18 de julho de 2018.
1.3.- A Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria 6719/2018, se reunirá às 10h15min do dia 18 de julho de 2018, no mesmo local acima mencionado, para dar inicio à abertura do envelope 01- DOCUMENTAÇÃO, seguindo-se, após a abertura do envelope 02- PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
1.4.- Não havendo expediente, por qualquer razão, nesta Prefeitura, na data estabelecida para a abertura dos envelopes, a sessão ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
2.- OBJETO
2.1.- Contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento", conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
3.- DO EDITAL
3.1.- Fazem parte integrante deste Edital:
a.– Anexo I – Termo de Referencia;
b.– Xxxxx XX – Dados cadastrais e declaração de fato impeditivo;
c.– Xxxxx XXX – Modelo de carta de credenciamento;
d.- Anexo IV – Modelo de declaração que não emprega menor de dezoito anos de idade;
e.- Anexo V – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
f.- Anexo VI – Declaração de grau de parentesco;
g.- Anexo VII – Declaração que não pertence ao quadro de funcionários da prefeitura de Corumbataí
h.- Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços; i.- Anexo IX – Termo de ciência e de notificação; j.- Anexo X – Minuta do Contrato;
k.- Recibo referente ao Convite 14/2018;
l.- Comprovante de retirada de edital pelo site.
3.2.- Os formulários constantes dos Anexos II ao VIII são modelos, os quais poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante.
3.3.- As duvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus eventuais anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância nele encontradas, deverão ser protocolados por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, no prazo de 02 (dois) dias úteis, antes da data limite fixado para a entrega dos envelopes, cuja correspondência e respectiva resposta serão apensados aos autos.
3.4.- Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito de qualquer reclamação.
3.5.- Somente serão válidos, tanto para impugnação quanto para recursos, os documentos originais devidamente protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura, sita à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, sendo que não serão reconhecidas as impugnação interpostas protocolizadas após o vencimento dos prazos legais e não protocolados na seção de protocolos desta prefeitura.
3.6.- Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame.
4. – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. – Das restrições
4.1.1.- Não poderá participar da presente licitação empresa: a.- Empresas em forma de consórcios;
b.- Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c.- Empresas impedidas de licitar, transacionar ou de contratar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
d.- Empresas sob falência ou concordata.
e.- Empresas que possuírem em seus quadros societários qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, xxxx, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as autarquias e fundações públicas do Município de Corumbataí, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado) estarão impedidos de participar da presente licitação.
f.- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I.- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II.- empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III.- servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Corumbataí, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Corumbataí, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação, ou responsável pela licitação.
4.2.- Das condições
4.2.1. – Poderão participar do certame, convidados e empresas cadastradas do ramo que requerem esse direito na forma da Lei, devendo, todas as participantes protocolarem no local e horário, definidos no item 1.2 acima, de acordo com as normas do presente edital, dois envelopes não transparentes e fechados, sendo ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA, os quais em sua parte externa deverão estar subscritos com os seguintes dizeres:
a) À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍÍ CONVITE Nº 14/2018
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: .....................................................
CNPJ: .................................................................
b) À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ CONVITE Nº 14/2018
ENVELOPE 02: PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:.........................................................
CNPJ: ...............................................................
5.- DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1.- A Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$360.000,00 (microempresas) e superior a R$360.000,00 até R$3.600.000,00(Empresas de Pequeno Porte),
deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, apresentando a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60(sessenta) dias, juntamente com o Anexo V - Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo deste Edital.
5.1.1.- As empresas enquadradas como ME e/ou EPP que não apresentarem a declaração prevista acima, com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60(sessenta) dias, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições Com as demais empresas.
5.1.2.- A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.1.3.- A empresa que pretende utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 e 45 da lei Complementar 123/2006, deverá apresentar, no envelope 01- documentos, juntamente com a documentação exigida para habilitação a Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do Anexo V), acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, informando o enquadramento da empresa com ME ou EPP, com data não superior a 60(sessenta) dias.
5.2.- A comprovação da regularidade fiscal das licitantes enquadradas como ME e/ou EPP somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, nos moldes do artigo 42, da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
5.3.- As ME e/ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
5.4.- As ME/EPP declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5.- A não regularização da documentação da ME/EPP vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
5.6.- No caso de não regularização da documentação serão convocados pelo Município os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
5.7.- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.8.- Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
5.9.- A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 10% (dez por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia após a analise das propostas, sob pena de preclusão.
5.10.- O disposto nos itens 5.7 e 5.8 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.11.- A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 7 deste Edital, inserida em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o numero da presente Tomada de Preços e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ CV Nº 14/2018
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA (LC 123/2006) RAZÃO SOCIAL: ....................................................
CNPJ: ................................................................
6. – REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:
6.1.- As empresas convidadas deverão apresentar a seguinte documentação:
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em validade, gerado por meio eletrônico (internet) (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b. - Prova de Regularidade relativa à Tributos Federais e a Divida Ativa da União, a Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
b.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), ou a comprovação de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa e ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) se estiver em vigor (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
b.2.- A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) (xxx.xxx.xxx.xx).
b.3. A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx).
c.- Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da ultima alteração, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores ou da diretoria em exercício;
e.- Registro ou inscrição na entidade profissional competente: (CREF, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.)
aulas;
f.- Diploma xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx em educação física do profissional que irá ministrar as
g.- Certificação do órgão de classe que autoriza aulas de natação
h.- Anexo II - Dados Cadastrais.
i.- Xxxxx XXX - Carta ou procuração credenciando um único representante legal por empresa para as fases desta licitação, cuja falta não será objeto de Inabilitação da empresa proponente, implicando, todavia, na vedação de sua manifestação durante as sessões públicas do presente processo.
j- Anexo IV - Declaração firmada pelo licitante que não emprega menor de dezoito anos de idade.
k- Anexo V - Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, informando o enquadramento da empresa com ME ou EPP, com data não superior a 60(sessenta) dias.
k.1.- As empresas enquadradas com ME e/ou EPP que não apresentarem a declaração prevista na letra “k” acima, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições dom as demais empresas.
k.2.- A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
l.- Anexo VI - Declaração de grau de parentesco.
m.- Comprovação de aptidão para desempenho da atividade através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional que irá executar as atividades.
6.2.-No caso de MEI (microempreendedor individual) deverá apresentar a seguinte documentação:
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em validade, gerado por meio eletrônico (internet) (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b.- Cópia autenticada da cédula de identidade RG;
c.- Prova de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cópia autenticada
d.- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
e.- Registro ou inscrição na entidade profissional competente: (CREF, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.)
f.- Diploma xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx em educação física;
g.- Certificação do órgão de classe que autoriza aulas de natação
h. - Prova de Regularidade relativa à Tributos Federais e a Divida Ativa da União, e a Débitos Trabalhistas, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
h.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx),
h.2.- A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) (xxx.xxx.xxx.xx).
i.- Anexo II - Dados Cadastrais.
x.- Xxxxx XXX - Carta ou procuração credenciando um único representante legal por empresa para as fases desta licitação, cuja falta não será objeto de Inabilitação da empresa proponente, implicando, todavia, na vedação de sua manifestação durante as sessões públicas do presente processo.
k- Anexo IV - Declaração firmada pelo licitante que não emprega menor de dezoito anos de idade.
l- Anexo V - Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, informando o enquadramento da empresa com ME ou EPP, com data não superior a 60(sessenta) dias.
l.1.- O MEI (microempreendedor individual) que não apresentar a declaração prevista na letra “i” acima, poderá participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições dom as demais empresas.
l.2.- A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
m.- Anexo VI - Declaração de grau de parentesco.
n.- Comprovação de aptidão para desempenho da atividade através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional que irá executar as atividades.
6.3.- As microempresas e/ou empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva na documentação exigida nas letras ”b”, “b.1” e “b.2” e “b.3” do item 6.1, se forem
declaradas vencedoras será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização.
6.4.- Os documentos exigidos nas letras “a” à “c” do item 6.1, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, desde
que este certificado esteja em plena validade, ou seja, todas as certidões deverão estar em dentro do prazo de validade.
6.5.- As licitantes possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, em plena validade, e que estiverem com as provas de regularidades exigidas vencidas, deverão apresentá-las no envelope nº 01-DOCUMENTOS.
6.6.- As empresas não convidadas somente poderão participar deste certame, desde que devidamente cadastrada no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, e, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ.
6.7.- As empresas não convidadas e não possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ poderão obtê-lo mediante a apresentação em até 24 horas antes do encerramento deste Convite, a documentação abaixo relacionada, devendo formalizar requerimento solicitando o respectivo cadastramento.
I.- Quanto à habilitação jurídica:
a.- Cédula de Identidade;
b.- Registro comercial, no caso de firma individual;
c.- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia da ultima eleição da diretoria;
d.- Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
II.- Quanto à regularidade fiscal:
a.- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda(CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b.- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
c.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
c.2.-Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx)
c.3.- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d.-Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d.1.- A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).(xxx.xxx.xxx.xx).
d.2.- A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. (xxx.xxxxx.xxx.xx).
III - A documentação relativa à Qualificação Técnica:
a. - Registro ou inscrição na entidade profissional competente: (CREF, OAB, CRC, CRM, etc.) relativa à pessoa jurídica e de seus responsáveis técnicos.
b. - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao registro cadastral, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços ou obras que se propõe executar, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizar pelos trabalhos;
b.1. - A Comprovação de aptidão referida na letra b acima, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, limitadas as exigências a: quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço, de características semelhantes à licitada.
b.1.1.- A comprovação de vinculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) pode se dar mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b.2.- Será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços para realização de objeto idêntico ou semelhante ao licitado para realização de objeto idêntico ou semelhante ao desta licitação.
b.3. - Para fornecimento de materiais, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c. - Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
IV.- Quanto à qualificação econômico-financeira:
a.- Balanço patrimonial e demonstração contábil do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.- Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordada ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicilio do(a) licitante.
b.1.- Para as empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
SUMULA Nº 50 - "Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital."
6.8.- A licitante que entregar seus envelopes depois do horário estipulado, estará automaticamente inabilitada da presente licitação.
6.9.- Notas explicativas importantes:
6.9.1.- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia preferencialmente autenticada por tabelião de noras, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial.
6.9.2.- Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
6.9.3.- A comprovação da regularidade fiscal das licitantes enquadradas como ME e/ou EPP somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, nos moldes do artigo 42, da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
6.9.4.- As ME e/ou EPP, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
6.9.5.- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, nos moldes do § 1º, do artigo 43, da lei complementar 123/2006 e atualizações posteriores.
6.9.6.- A não regularização da documentação no prazo previsto no item 6.9.5, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
6.9.7.- Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9.8.- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
6.9.9.- A comissão Permanente de Licitações (Portaria 6719/2018) poderá diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.9.10.- As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
6.9.11.- Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integra, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.- ENVELOPE 01-DOCUMENTAÇÃO
7.1.- No envelope 01-DOCUMENTAÇÃO, que será apresentado indevassável, mediante fecho ou lacre, rubricado no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos exigidos no item 6.1 e/ou 6.2, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante a apresentação dos originais para confronto, ficando os expedidos via internet sujeitos à comprovação de autenticidade.
7.2.- Devolução de documentos.
7.2.1.- O documento original apresentado para autenticação pelo servidor da Administração será devolvido após a sua conferência pelos interessados.
8. – ENVELOPE 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
8.1. – O envelope 02-PROPOSTA FINANCEIRA - deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, em impresso fornecido pela prefeitura, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, pelo Proprietário, Sócio-Gerente ou Diretor, conforme conste no contrato social, devendo ser identificado caso a assinatura seja ilegível, e conter obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de desclassificação:
a. – Dados cadastrais da licitante proponente, razão social, endereço, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, bem como o numero e a modalidade da presente licitação;
b. – Descrição do objeto licitado;
c. – Preços unitários e totais líquidos, e o preço total da proposta, expressos em moeda corrente nacional,
d.- Condições de pagamento: Conforme item 18 do Edital;
e.- Validade da proposta: no mínimo de 60(sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura dos envelopes;
f.- Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta;
g. – Data, Xxxxxxxxxx e identificação do signatário.
h.- Notas explicativas importantes:
h1.- Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação;
h.2.- Preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
h.3.- Caso se comprove a limitação de mercado ou desinteresse das licitantes convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão Permanente de Licitações, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 03(três) concorrentes em condições de propor, nos moldes do que dispõe § 7º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
8.2.- É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou em reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública.
8.3.- Não será considerada proposta enviada via fax, telex ou entregue fora das condições estabelecidas.
8.4. – Apresentada à proposta, a proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando a todas as cláusulas e condições deste Convite.
8.5. – Se por falha da proponente a proposta não indicar o prazo de validade, esta será considerada válida por 60(sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
9.- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1.- O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
9.2.- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
9.3.- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
9.4.- Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência de recursos.
9.5.- A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas ao impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
9.6.- É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10.- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1.-Abertura do ENVELOPE 01- DOCUMENTAÇÃO
10.1.1. – No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir á abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
10.1.2. – Os documentos contidos no envelope nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
10.1.3. – Aberto o envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO não será admitida à juntada de quaisquer outras peças visando sanarem falhas ou omissões.
10.1.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
10.1.5.- Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento da habilitação e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será designada nova data, sendo todos os licitantes presentes convocados através de fax ou e-mail.
10.1.6.- Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 6.1, sendo-lhe devolvido fechado o envelope nº 02 – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
10.1.7.- Critérios para fins de habilitação
10.1.7.1.- Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não preencherem os requisitos para habilitação, exigidos no item 6.1 e/ou 6.2.
10.1.7.2.- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
10.2.- Abertura do envelope 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
10.2.1.- Os envelopes PROPOSTA FINANCEIRA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata o art. 109, I, a, da Lei 8666/93 e alterações. Havendo recurso, a abertura será comunicada aos proponentes através de fax ou e-mail, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição.
10.2.2.- Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores pendentes a sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada ou desistência por parte do proponente;
10.2.3.- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
10.2.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
10.2.5.- Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão encaminhará via fax ou e-mail o resultado a todos os licitantes participantes.
11.- DO JULGAMENTO
11.1.- Critérios de julgamento das propostas: 11.1.1.- Desclassificação:
10.1.1.1.- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências estabelecidas no edital;
b) forem manifestamente inexeqüíveis ou com preços superiores aos praticados no mercado ou fixados como máximos pela Administração;
b.1.) considera-se INEXIQUIVEL o preço, cujos custos dos insumos são incoerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme as condições especificadas no edital.
c) o objeto cotado estiver com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação.
11.1.1.2.- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejaram a desclassificação.
11.1.2.- Classificação:
11.1.2.1.- Após exame das propostas, e em conformidade com o tipo de licitação “menor preço” a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor preço global apresentado na proposta financeira.
aceitáveis.
a.- A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos
b.- Em caso de empate entre as propostas de menor valor, será
assegurado o exercício do direito de preferências as licitantes enquadradas como ME e/ou EPP, conforme Lei Complementar 123/2006.
c.- Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas apresentadas por licitantes não enquadradas como ME e/ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal nªº 8666/93 e alterações, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato publico, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida lei.
d.- No caso em que a Comissão julgadora constate erros numéricos nas PROPOSTAS DE PREÇOS, serão procedidas as correções necessárias para a apuração dos erros globais, obedecidas as seguintes disposições:
e.- Havendo divergências entre o global registrado sob forma numérica e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
f.- Havendo divergências (erros de cálculo) nos subtotais provenientes dos quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários constantes da PROPOSTA DE PREÇO.
12.- DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
12.1.- Caberá a autoridade que determinou a abertura da licitação à decisão sobre a homologação/adjudicação do objeto.
13.- DA PUBLICIDADE DOS ATOS
13.1.- De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através do quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, podendo a Comissão fazê- lo também via fax ou por e-mail às empresas participantes.
14. – DO CONTRATO
14.1.- Fica condicionada a obrigatoriedade de Celebração de Insrumento Contratual entre as partes, cuja "minuta", apresentada neste ato a todos os interessados, integra o presente Edital para todos os efeitos legais, na forma determinada pela Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
15.- PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
15.1.- Homologada/adjudicada, o Licitante vencedor terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.- O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
15.3.- É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê-lo em igual prazo e mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar a Licitação, independentemente da comunicação prevista neste Edital.
15.4.- A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.5.- Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
15.6.- O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelos critérios do direito público e pelo disposto na Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, aplicando-se-lhe subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.- Executar o objeto do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame.
16.2.- Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
16.3.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
16.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
16.5.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
16.6.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
16.7.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
16.9.- Executar o projeto com carga horária semanal de 27 horas de terça a quinta feira, totalizando 108 horas mensais.
17.- DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1.- O instrumento contratual a ser celebrado será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
18. – DO PAGAMENTO
18.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mediante apresentação da competente documentação fiscal referente aos serviços realizados no mês, e, devidamente conferida e atestada pelo setor competente até o 10º dia do mês subseqüente a realização dos serviços.
18.2.- Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta Hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura.
18.3.- Na nota fiscal/fatura deverá estar discriminado o número do Convite, número do Processo Administrativo e o número do respectivo Contrato.
18.4.- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos serviços, será iniciada nova contagem do prazo para pagamento a partir da regularização.
18.5.- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada pelo setor competente da prefeitura.
19.- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1.- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
20.- DOS REAJUSTES
20.1.- O preço, ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 (doze) meses.
20.2.- Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subsequentes.
21.- DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
21.1.- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a licitante vencedora, após regular processo administrativo, à penalidade de :
a.- Multa moratória de até 0,2%(dois décimos percentuais) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 30(trinta) dias.
21.2.- A aplicação da multa moratória não impede que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
21.3.- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a licitante vencedora, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a.- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b.- Multa compensatória de até 10%(dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c.- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Corumbataí pelo prazo de até dois anos;
d.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
21.3.1.- A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
21.3.2.- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
21.4.- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
x.- Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b.- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c.- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5.- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previstos na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
21.6.- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Prefeitura Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.
21.7.- As multas devidas e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
21.7.1.- Caso a Prefeitura Municipal determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8.- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.- DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
22.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
22.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
23. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. – Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
23.2.- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
23.3.- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Corumbataí e encaminhados à Comissão de Licitação.
23.4.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente, ser protocolado, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular.
24.- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
24.1.- A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município.
25.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1– As despesas com os pagamentos à contratada correrão por conta de recursos financeiros inscritos na seguinte rubrica do orçamento vigente desta Prefeitura a saber: - 04.03.08.244.9007.2.107 - Manutenção do Fundo de Assistência Social - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
26. – DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. – A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
26.2.- É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Corumbataí, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Corumbataí, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação.
26.3.- A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.
26.4.- Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que a aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese na qual tal interposição não terá efeito de recurso.
26.5.- Não serão aceitos envelopes encaminhados pelos Correios, sob qualquer forma ou pretexto, nem serão aceitas propostas enviadas via fax.
26.6. – Será proibida a utilização de telefone celular durante a sessão de abertura do(s) envelope(s).
26.7.- Eventuais omissões no edital, bem como todos os atos no presente certame serão dirimidas e praticadas conforme princípios e preceitos da Lei Federal 8666/93, com a redação atualizada, e pelos princípios de direito publico.
26.8.- A proposta apresentada na licitação vincula a licitante às condições e especificações nela discriminadas, de tal sorte que eventual contratação observará todas as condicionantes discriminadas, elencadas e especificadas na respectiva proposta, sem exceção;
26.9.- Os casos omissos deste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
26.10.- Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro.
26.11.- Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser procuradas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Corumbataí, junto à Comissão Permanente de Licitações, ou pelo telefone (00) 0000-0000 nos seguintes horários: das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min.
Corumbataí, 11 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Corumbataí em 11 de julho de 2018, em atendimento ao § 3º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitações (Portaria nº 6719/2018)
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1.- DO OBJETO E VALOR
1.1.- Contratação de profissional para ministrar aulas de natação e atividades aquáticas no projeto "Cidade em Movimento" levando a população, seja qual for sua classe social a dimensão e a oportunidade de mostrar os benefícios da natação e do lazer através desta atividade física.
OBJETIVOS
-Desenvolver o projeto incluindo a população desde a primeira idade até a terceira idade, com o objetivo de movimentar todos com a prática da natação trazendo benefícios direto com a saúde de todos.
-Oferecer aos participantes a oportunidade de estar participando de jogos, torneios, campeonatos, festa esportiva, eventos, enfim, trazer para a população mais saúde, lazer e com isso o bem estar de todos.
ATIVIDADES:
Projeto "Cidade em Movimento" inclui a prática da natação para crianças e adolescentes e o publico da terceira idade do município de Corumbataí.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 27 horas
CARGA HORÁRIA MENSAL: 108 horas
VALOR HORA AULA: R$18,00 (dezoito reais).
VALOR MENSAL: R$1.944,00 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais). VALOR ANUAL: R$23.328,00(vinte e três mil trezentos e vinte e oito reais). 2.- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mediante apresentação da competente documentação fiscal referente aos serviços realizados no mês, e, devidamente conferida e atestada pelo setor competente até o 10º dia do mês subseqüente a realização dos serviços.
2.2.- Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta Hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura.
2.3.- Na nota fiscal/fatura deverá estar discriminado o número do Convite, número do Processo Administrativo e o número do respectivo Contrato.
2.4.- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos serviços, será iniciada nova contagem do prazo para pagamento a partir da regularização.
2.5.- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada pelo setor competente da prefeitura.
3.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
3.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
3.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
4.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.- Executar o objeto do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame.
4.2.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
4.3.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
4.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
4.5.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
4.6.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
4.7.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
4.8.- Executar o projeto com carga horária semanal de 27 horas de terça a quinta feira, totalizando 108 horas mensais.
5.- DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1.- A vigência contratual será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
6.- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1.- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a licitante vencedora, após regular processo administrativo, à penalidade de :
a.- Multa moratória de até 0,2%(dois décimos percentuais) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 30(trinta) dias.
6.2.- A aplicação da multa moratória não impede que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
6.3.- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a licitante vencedora, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a.- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b.- Multa compensatória de até 10%(dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c.- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Corumbataí pelo prazo de até dois anos;
d.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
6.3.1.- A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
6.3.2.- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
6.4.- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
x.- Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b.- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c.- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5.- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previstos na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
6.6.- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Prefeitura Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.
6.7.- As multas devidas e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
6.7.1.- Caso a Prefeitura Municipal determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.8.- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.- CONTROLE DE EXECUÇÃO
7.1.- A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Chefia de Gabinete, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários.
7.2.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos serviços.
Corumbataí, 10 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
XXXXX XX – DADOS CADASTRAIS E DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO CONVITE Nº 14/2018-PROCESSO Nº 25/2018
Dados Cadastrais da Empresa:
Razão social:
Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
Inscrição no CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Telefone: Fax:
Xxxxx Xxxxxxxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, caso seja vencedora desta licitação:
Nome:
Nacionalidade: Estado Civil:
CPF/MF: RG: Data nascimento: Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP): Cargo que ocupa na empresa:
E-mail pessoal:
Declaração:
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação.
Local e data:
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 14/2018 – PROCESSO Nº 25/2018 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Pela presente informamos que o Sr , portador da Cédula de Identidade
nº , emitida pela
, e CPF/MF nº
, é nosso
representante credenciado, apto a responder por esta empresa, junto a V.Sªs., podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 14/2018 – PROCESSO Nº 25/2018.
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, estabelecida na , no município de
---------------------- - Estado de --------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº ,por intermédio se seu representante
legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º -----------
---- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, estando ciente das penalidades aplicável em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do art.429 da Consolidação das Leis do Trabalho ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 14/2018 – PROCESSO Nº 25/2018
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob nº e
Inscrição Estadual nº ---------------------- por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) --------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº e
inscrito no CPF nº ---------------, DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e MEI.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC Nº 123/06.
OBS: A declaração deverá vir acompanhada CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou comprovação de Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu enquadramento, com data não superior a 60(sessenta) dias.
Local e data:
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
EM PAPEL TIBRADO DA EMPRESA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 14/2018 – PROCESSO Nº 25/2018
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, estabelecida na , no município de
---------------------- - Estado de --------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------, por intermédio se seu
representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, D E C L A R A , sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as autarquias e fundações públicas do Município de Corumbataí, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado) estarão impedidos de participar da presente licitação.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO PERTENCE AO QUADRO DE FUNIONARIOS DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 14/2018 – PROCESSO Nº 25/2018.
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, estabelecida na , no município de
---------------------- - Estado de --------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------, por intermédio se seu
representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
n.º --------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins do disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666, que nenhum dos titulares e/ou sócios da empresa pertence ao quadro de funcionários ATIVOS da Administração Pública Municipal de Corumbataí, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Corumbataí.
Local e data
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇOS | ||
Fornecedor: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço completo: | ||
MODALIDADE: CONVITE | Nº DA LICITAÇÃO: 14/2018 | PROCESSO Nº: 25/2018 |
OBJETO: - Contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento", conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA. | ||
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 27 horas | ||
CARGA HORÁRIA MENSAL: 108 horas | ||
VALOR HORA AULA: R$ | ||
VALOR MENSAL: R$ | ||
VALOR ANUAL: R$ |
Na proposta estão inclusos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, gastos com transportes, fretes, carretos e equipamentos de segurança, bem como, todos os encargos incidentes para perfeita execução do objeto licitado.
Proposta apresentada em razão do Convite nº 14/2018-Processo nº 24/2018, observado o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
Condições de pagamento: A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, até o 10º dia útil do mês subseqüente a realização dos serviços mediante a apresentação da documentação fiscal devidamente atestada e conferida pelo setor competente.
Validade da proposta: no mínimo de 60 dias contados de sua apresentação;
Nome do Responsável legal da empresa:
Dados bancários:
Banco: Agencia: Nº da conta: Local e data
Nome e assinatura do responsável legal da empresa CPF/RG:
Cargo:
Carimbo da empresa:
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Corumbataí
CONTRATADO: ................................................................
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): .........................................
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento", conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
ADVOGADO: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx / Nº OAB: 273.553 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.826.512-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 16/01/1973
Endereço residencial completo: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 Cel.: (19) 9.9767-1554 / 9.9997-1242 Assinatura:............................................................................
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.826.512-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 16/01/1973
Endereço residencial completo: Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 Cel.: (19) 9.9767-1554 / 9.9997-1242 Assinatura:...............................................................................
Pela CONTRATADA:
Nome: ......................................................................................
Cargo: ......................................................................................
CPF: .......................................... RG: .......................................
Data de Nascimento: .........../............/...............
Endereço residencial completo: .....................................................
E-mail institucional: ....................................................................
E-mail pessoal: ..........................................................................
Telefone(s): ...............................................................................
Assinatura: .............................................................................
Advogado:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx / Nº OAB: 273.553 e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº .../2018 REFERENTE AO CONVITE Nº 14/2018
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a empresa --------------
-------------, tendo como objeto à contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento"
Aos ---- dias do mês de --------- de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 23.826.512-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, de outro lado, a empresa ---------
-------------------, com sede na
, na cidade de
, Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº ------------------, neste ato representada pelo Sr.
-----------------------, portador da cédula de identidade RG nº ------------ e do CPF/MF nº
--------------, residente e domiciliado na --------------, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, à contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento", de conformidade com os elementos e despachos constantes do CONVITE Nº 14/2018- PROCESSO Nº 25/2018, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATADO
1.1.- Contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento", conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8666/93, e atualizações posteriores e o Convite nº 14/2018 – Processo nº 25/2018, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal acima citado e ao fim assinado, bem como a proposta do (a) CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.- As despesas com os pagamentos à contratada correrão por conta de recursos próprios inscritos nas seguintes rubricas do orçamento vigente a saber: 04.03.08.244.9007.2.107
- Manutenção do Fundo de Assistência Social - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.- A vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações
do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.- Das obrigações da contratante
5.1.1- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
5.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
5.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
5.2.- Das Obrigações Da Contratada
5.2.1.- Executar o objeto do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame.
5.2.2.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
5.2.3.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
5.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
5.2.5.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
5.2.6.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
5.2.7.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
5.2.8.- Executar o projeto com carga horária semanal de 27 horas de terça a quinta feira, totalizando 108 horas mensais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.- A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, presidente do Fundo Social de Solidariedade de Corumbataí.
6.2.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos e serviços.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR
7.1.- O valor do presente contrato é de R$............ ( ).
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1.- A carga horária é de 27 (vinte e sete) horas semanais, e, 108 (cento e oito) horas mensais.
8.2.- O valor da hora aula é de R$.........., estimando-se um valor mensal de
R$................, e, um valor anual de R$..........
8.3.- Deverão estar contidos nos preços: todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato, tais como material, transporte e refeição.
8.4.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mediante apresentação da competente documentação fiscal referente aos serviços realizados no mês, e, devidamente conferida e atestada pelo setor competente até o 10º dia do mês subseqüente a realização dos serviços.
9.2.- Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta Hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura.
9.3.- Na nota fiscal/fatura deverá estar discriminado o número do Convite, número do Processo Administrativo e o número do respectivo Contrato.
9.4.- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos serviços, será iniciada nova contagem do prazo para pagamento a partir da regularização.
9.5.- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada pelo setor competente da prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1.-. O valor ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 meses.
10.2.- Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subsequentes
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
11.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
11.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1.- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a licitante vencedora, após regular processo administrativo, à penalidade de :
a.- Multa moratória de até 0,2%(dois décimos percentuais) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 30(trinta) dias.
12.2.- A aplicação da multa moratória não impede que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.3.- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a licitante vencedora, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a.- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b.- Multa compensatória de até 10%(dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c.- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Corumbataí pelo prazo de até dois anos;
d.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.3.1.- A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
12.3.2.- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.4.- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
x.- Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b.- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c.- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5.- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previstos na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
12.6.- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Prefeitura Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7.- As multas devidas e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.7.1.- Caso a Prefeitura Municipal determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8.- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº --/2018, digitado em 06 (seis) laudas e firmado em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Local e data.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
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Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura: ............................
Nome:...................................
RG:.......................................
Assinatura: ............................
Nome:...................................
RG:.......................................
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação referente ao CONVITE Nº 14/2018 - PROCESSO Nº 25/2018.
OBJETO: O presente convite tem por objeto a contratação de profissional para ministrar aulas de natação no projeto "Cidade em Movimento", conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
Razão Social | |
Endereço | |
Bairro | |
Município/UF | |
CEP | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Telefone | |
E- mail |
Importante: Visando à comunicação futura entre esta prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Corumbataí da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local e data: ...................................................................................
Nome por extenso: .........................................................................
RG. Nº: ...............................................................
........................................................................
ASSINATURA