EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.011/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.011/2020
AQUISIÇÃO DE CHASSIS E SERVIDORES DE LÂMINAS (BLADES)
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.011/2020
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 pavimentos 2° ao 7° Centro, CEP: 20.040-020 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº
7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
O objeto desta contratação compreende a aquisição DE CHASSI E SERVIDORES DE LÂMINAS (BLADES), COM INSTALAÇÃO E GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES conforme quantidades
abaixo e requisitos técnicos indicados nos respectivos apensos.
Item | Sub- Item | Qt. | Descrição resumida | Especificações detalhadas |
1 | 1.1 | 1 | Chassi | Item 3.1 e 3.2 do Anexo II TR |
1.2 | 4 | Lâminas tipo Blades com 512MB de memória RAM | Item 3.1 e 3.3 do Anexo II TR | |
1.3 | 4 | Lâminas tipo Blades com 1TB de memória RAM | Item 3.1 e 3.3 do Anexo II TR | |
1.4 | 1 | Instalação e Configuração inicial dos equipamentos | Item 3.4 do Anexo II TR |
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 30 de outubro de 2020
Horário: 10h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na Planilha de Preços constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique o Licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante e registrado pelo sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. No caso de desconexão do licitante, no decorrer da etapa de lances, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.6. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances e a definição do prazo de iminência.
8.7. Será adotado para este pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO conforme previsto no Art, 32 do Decreto n. 10.024/2019
8.8. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.9. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.11. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, procedendo a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificado em primeiro lugar.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto no art. 8º da IN/MP/SLTI nº 02/2010;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira.
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo
SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Livro Diário, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
g) as empresas que praticam a ECD – Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar seus balanços conforme definido na Instrução Normativa RFB n° 1774 de 22 de dezembro de 2017
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica, conforme item 7.1 do Anexo I - Termo de Referência, a empresa licitante deverá:
a) comprovar através de pelo menos 1 (um) atestado, emitido por entidade pública ou privada, ter fornecido equipamento com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) atestado(s) de capacidade técnica pode(m) ser apresentado(s) em nome e com o CNPJ da matriz ou filial da empresa licitante.
b) apresentar até a assinatura do contrato, declaração emitida pelo fabricante, comprovando ser a CONTRATADA uma revenda autorizada por ele a comercializar o equipamento e o serviço especificado no Brasil, bem como declarar estarem de acordo e solidários com a garantia constante da especificação técnica do Edital, no município do Rio de Janeiro. Esta declaração deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada, até a assinatura do contrato.
11.9. As licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação no momento do cadastramento da proposta, conforme estabelece o art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, exceto quando explicitamente informado outro prazo.
11.10. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar à EPE a Proposta de Preço ajustada ao último lance conforme o Anexo II do Edital, no prazo de 04 (quatro) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo” ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.10.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser enviados no prazo definido no subitem 11.10, após solicitação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo” ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.11. As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.11.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 10.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1 implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.12. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar, em original ou por cópia autenticada os documentos tratados nos subitens 5.8 e 11.10 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Xxxxx Xxx X, xx 00 - 0x xxxxx – Xxxxxx
XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020
11.13. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.14. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.15. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.16. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por global e que cumpra todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem
11.11 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho -, 173516 - Natureza de Despesa 449052.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução do Contrato é de, no máximo, 35 (Trinta e cinco) dias, e o prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, ambos contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 08 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETO
1.1 Aquisição de chassi e servidores de lâminas (blades), com garantia de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento
2. JUSTIFICATIVA
A EPE adquiriu o último conjunto de servidores desse tipo em 2013, desde então fez aquisição de memória para aumento da capacidade de virtualização. Outros conjuntos de servidores foram adquiridos antes de 2010 e a maioria já não dá suporte a versões mais recentes de Sistema Operacional e estão aquém do desempenho esperado para as funções que exercem.
Além disso, o ambiente de virtualização vem crescendo e a demanda por novos serviços vem aumentando, tornando-se necessário melhorar e ampliar a capacidade de atender a essas demandas.
Esta aquisição é uma ação prevista do Plano Estratégico de TIC da EPE, que atende ao objetivo estratégico “Evitar a obsolescência do parque Tecnológico”.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A presente contratação compreende o fornecimento de equipamento de informática do tipo Servidores Blades composto por dois subitens (Chassi e Lâminas), com instalação e garantia de 60 meses, conforme resumo e quantidades especificadas no quadro abaixo e especificações detalhadas a seguir.
Item | Sub- Item | Qt. | Descrição resumida | Especificações detalhadas |
1 | 1.1 | 1 | Chassi | Item 3.1 e 3.2 |
1.2 | 4 | Lâminas tipo Blades com 512MB de memória RAM | Item 3.1 e 3.3 | |
1.3 | 4 | Lâminas tipo Blades com 1TB de memória RAM | Item 3.1 e 3.3 | |
1.4 | 1 | Instalação e Configuração inicial dos equipamentos | Item 3.4 |
3.1 Descrição Geral
3.1.1 Os componentes devem ser novos, de primeiro uso e estarem em linha de fabricação na data de início do certame.
3.1.2 Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2
3.1.3 Observar os requisitos ambientais para a certificação do produto junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro ou instituição congênere, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares
3.1.4 Os bens não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
3.1.5 Os itens deverão possuir certificado para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos; ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional; ou apresentar certificação voluntária nos termos da IN170 do INMETRO. Conformidade com a diretiva Rohs; Certificado
quanto a imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional; ou apresentar certificação voluntária nos termos da IN170 do INMETRO.
3.1.6 O equipamento deverá estar em conformidade com Energy star server 2.1;
3.1.7 Todas as certificações deverão ser comprovadas através de documento juntado a proposta comercial na fase de aceitação da proposta, por meio de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende as exigências.
3.1.8 A licitante deverá descrever em sua proposta o código dos objetos ofertados, para fins de avaliação e comprovação de atendimento das especificações técnicas exigidas neste documento, além de descrever marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado.
3.2 Descrição detalhada do Chassi
Os itens abaixo descrevem as características mínimas exigidas para esse item:
Deverá ser fornecido um enclosure (chassi) para atender a quantidade total de servidores blades, com a seguinte descrição técnica:
3.2.1 Possuir display ou Led que permitam monitorar os principais componentes do Enclosure (Blades, Módulos de I/O, Ventilação e Fontes), com módulos de gerencia redundantes;
3.2.2 Possuir midplane totalmente passivo ou sem midplane, fontes e módulo de IO redundantes com capacidade de prover conexões redundantes de forma que não haja pontos únicos de falha;
3.2.3 O sistema de ventilação deverá ser redundante do tipo N+1, permitindo que, no caso de falha de qualquer um dos ventiladores, os restantes consigam manter a temperatura adequada para sustentar o funcionamento normal de todos os servidores blade instalados. Além disso, o chassi deverá ser entregue com os ventiladores equipados em sua capacidade máxima, a fim de suportar a capacidade total de crescimento do chassi;
3.2.4 Possuir conjunto de fontes de alimentação hot-plug e redundantes (N+N), onde N é a quantidade mínima de fontes necessária para suprir a solução em sua configuração máxima suportada;
Conectividade Ethernet
3.2.5 Devem ser fornecidos ao menos 2 switches ethernet para montagem no Enclosure fornecido.
3.2.6 Os Switches deverão ser redundantes entre si e empilháveis ou trabalhar com um domínio logico de resiliência;
3.2.7 Devem ser fornecidos, se for o caso, todos os cabos necessários para o empilhamento ou interconexão dos switches utilizando a melhor taxa de transferência das portas para tal fim;
3.2.8 A quantidade de portas internas deve ser suficiente para suprir a capacidade máxima de Blades suportada pelo Enclosure, considerando duas portas ethernet por Servidor.
3.2.9 Cada porta interna do switch deve se comunicar com o respectivo servidor a pelo menos 25Gb.
3.2.10 Os switches devem ter no mínimo 6 portas externas em cada switch, tendo, pelo menos, 2 portas QSFP+ 40 GbE ou QSFP28 100 GbE, em cada switch.
3.2.11 Serão aceitos cabos (Breakout ou DAC) e transceptores fornecidos junto com o equipamento para que este seja capaz de conectar os switches em sua melhor taxa de transferência a:
4 portas SFP+ (2 portas saindo de cada switch)
4 portas 10Gb 10GBASE-T RJ45 (2 portas saindo de cada switch)
4 portas 1Gb 10GBASE-T RJ45 (2 portas saindo de cada switch)
3.2.12 Os cabos entregues em virtude do item 3.2.10 deverão ter no mínimo 5 metros de comprimento.
3.2.13 Os Switches devem suportar o protocolo de gerenciamento SNMP v3;
3.2.14 Se for o caso, todas as portas do switch devem estar liberadas para uso em sua capacidade máxima, sem restrições ou necessidade de licenciamento futuro.
Conectividade SAN
3.2.15 Devem ser fornecidos ao menos 2 switches FC com arquitetura não bloqueante para montagem no Enclosure fornecido;
3.2.16 Possuir interfaces internas FC de, no mínimo, 16 Gbps em quantidade suficiente para suprir a capacidade máxima de Blades suportada pelo Enclosure, utilizando lâminas de 2 sockets de processador;
3.2.17 Deve possuir ao menos 8 portas externas FC SFP+ de no mínimo 16 Gbps em cada switch, suportando taxas de 8 Gbps, com seus respectivos transceptores LC SWL compatível com FC de no mínimo 16 Gbps;
3.2.18 Todas as portas FC devem estar devidamente habilitadas/licenciadas;
3.2.19 Compatível com o modo nativo (full-fabric) suportando as portas F_Port, E_Port ou NPIV;
3.2.20 Compatível com o modo de interoperabilidade (NPIV) suportando as portas F_Port e N_Port;
3.2.21 Suportar a configuração de ISL Trunking em todas as portas externas, possibilitando extrair o máximo de throughput dessas portas;
3.2.22 Cada transceptor deve acompanhar cabo FC multi-modo (MMF), OM3 de 50/125nm, conectores LC/LC e comprimento de no mínimo 5 metros;
Módulo para gerenciamento do chassi
3.2.23 O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores e seus componentes;
3.2.24 Permitir o monitoramento remoto, através do software console, das condições de funcionamento da solução Blade e seus principais componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, temperatura, NICs, switches, ventiladores e interface de gerenciamento out-of-band,;
3.2.25 Emitir alertas de anormalidade no funcionamento do hardware e de firmware e/ou drivers desatualizados, permitindo visualizá-los através do software console e via e-mail;
3.2.26 Permitir o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) em tempo real do consumo de energia elétrico da solução através de software console com exibição gráfica, permitindo gerenciar parâmetros de consumo;
3.2.27 Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de console remota, distribuída de forma individual ou agrupada;
3.2.28 Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
3.2.29 Permitir o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
3.2.30 Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
3.2.31 Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
3.2.32 Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
3.2.33 As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistemas operacionais, através da console de gerência e via interface out-of-band;
3.2.34 A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;
3.2.35 A solução deve fornecer módulo de integração com o software de gerência SCOM 0000 X0 (Xxxxxx Xxxxxx Operation Manager 2012 R2) e superior, através do SCOM deverá ser possível visualizar estados e eventos de hardware relacionados anteriormente;
3.2.36 A solução deve suportar integração com o software de gerência através de SNMP devendo ser possível visualizar estados e eventos de hardware relacionados anteriormente;
Acessórios
3.2.37 Deverá possuir dispositivo KVM, interno ou externo ao Enclosure, que possibilite a conexão direta de uma Console KVM (teclado, mouse e monitor) de forma que cada servidor Blade seja acessado através dessa console KVM, sem que haja remanejo de cabos ou conectores;
3.2.38 Os espaços para servidores Blade não utilizados nos chassis deverão ser vedados para melhor utilização da ventilação/refrigeração;
3.2.39 Acompanhar kit de trilhos para instalação do Enclosure em rack xxxxxx XXX-000;
3.2.40 Deve acompanhar no mínimo 2 (duas) PDUs compatíveis e com capacidade de suprir a solução Blade em sua configuração máxima suportada. O conjunto de PDUs deve permitir a implementação e circuitos redundantes. A alimentação de cada PDU será feita por um circuito monofásico 220V.
3.3 Descrição detalhada da lâmina
Os itens abaixo descrevem as características mínimas exigidas para as 8 lâminas (blade), devendo estas serem compatíveis com o chassi para servidores blade e com os switches ofertados.
Gabinete
3.3.1 Gabinete tipo Blade modular;
3.3.2 A alimentação elétrica e a ventilação devem ser providas pelo Enclosure;
3.3.3 Possuir, no mínimo, 2 (duas) baias de drives de 2.5 polegadas, hot-plug ou hot-swappable;
Processador
3.3.4 Possuir 02 (dois) processadores, com arquitetura x86 de mesmo modelo e projetados para utilização em servidores;
3.3.5 Possuir no mínimo 16 (dezesseis) núcleos cada;
3.3.6 Possuir no mínimo 2.3 Ghz de frequência sem uso de turbo ou aceleradores;
3.3.7 Possuir instruções AVX-512 e extensões de virtualização.
3.3.8 Ser da última geração do fabricante;
Memória RAM
3.3.9 O servidor deve ser compatível com módulos DDR4 com as seguintes características técnicas:
3.3.10 RDIMM (Registered) e LRDIMM (Load Reduced);
3.3.11 Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2666MT/s;
3.3.12 Módulos single rank (1R), dual rank (2R) e quad rank (4R);
3.3.13 4 lâminas deverão possuir 512 (quinhentos e doze) GB de memória RAM, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), com capacidade de no mínimo 64 GB e velocidade de 2666MT/s ou superior;
3.3.14 4 lâminas deverão possuir 1 (um) TB de memória RAM, provisionados por módulos DIMM RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), com capacidade de no mínimo 64 GB e velocidade de 2666MT/s ou superior;
3.3.15 Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit;
3.3.16 Suportar tecnologia de espelhamento do conteúdo da memória subdividindo-a em duas partes idênticas (Memory Mirroring ou equivalente);
Motherboard
3.3.17 A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.3.18 Possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots DIMM de memória DDR4;
3.3.19 Possuir no mínimo 02 (dois) slots Mezzanine Card PCI-Express 3.0 de 8 vias (x8) ou superior;
3.3.20 Possuir dispositivo de gerenciamento out-of-band compatível com os módulos de gerenciamento do Enclosure;
BIOS e Segurança
3.3.21 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamento com BIOS em regime de OEM ou customizada;
3.3.22 A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
3.3.23 Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;
Network
3.3.24 Possuir interfaces de rede de no mínimo 25 Gigabit Ethernet com as seguintes características técnicas:
3.3.25 No mínimo 2 (duas) portas 25GbE;
3.3.26 Suportar funcionalidade de HBA iSCSI, com processamento offload e boot via SAN iSCSI;
3.3.27 Suportar FCoE, com processamento offload;
3.3.28 Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento TCP/IP;
3.3.29 Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU;
3.3.30 Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation (802.3ad) e Flow Control (IEEE 802.3x);
3.3.31 Compatível com o conjunto de melhorias DCB (Data Center Bridging) ou equivalente;
3.3.32 Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;
3.3.33 Compatível com VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
3.3.34 Suportar o particionamento lógico das portas físicas 25GbE;
3.3.35 Permitir a configuração de banda de rede de cada interface lógica com taxas de 1Gb até 25Gb;
3.3.36 Permitir a configuração de interfaces lógicas no padrão iSCSI e FCoE;
3.3.37 O particionamento deve ser provido por recurso de firmware da própria controladora, independente de software e switch;
3.3.38 Caso seja fornecida solução convergente, o número de interfaces solicitadas poderá ser atendido por placa CNA (Converged Network Adapter) desde que sejam atendidas todas as características técnicas descritas
Controladora RAID
3.3.39 Deve suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive);
3.3.40 Suportar RAID 0 e 1 via hardware;
3.3.41 Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor;
Armazenamento
3.3.42 Possuir 02 (dois) drives SSD (Solid State Disk) SAS (Serial Attached SCSI) 6Gb/s de 480 GB ou superior, hot-plug;
3.3.43 Acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot-plug ou hot-swappable dos drives (trilhos, backplanes, etc.);
Controladora HBA
3.3.44 Possuir 01 (uma) controladora HBA (Host Bus Adaptor) FC (Fibre Channel) Dual-Port padrão PCI-Express 2.0 ou superior;
3.3.45 Possuir portas 16 Gbps compatíveis com 8Gbps;
3.3.46 ;Ser compatível com as topologias Point-to-point (N_Port) e switched fabric (N_Port);
3.3.47 Caso seja fornecida solução convergente, o número de interfaces solicitadas poderá ser atendido por placa CNA (Converged Network Adapter) desde que sejam atendidas todos as características técnicas descritas.
Compatibilidade com Sistema Operacional
3.3.48 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2016 Datacenter x64, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft;
3.3.49 O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat 7 ou posterior;
3.4 Instalação e configuração inicial do equipamento
3.4.1 A instalação do equipamento fornecido deverá ser feita em horário comercial (8h30 às 12h e 14h às 18h30);
3.4.2 A instalação do equipamento deverá ser feita pelo próprio fabricante ou pela CONTRATADA, desde que essa faça membro de serviço autorizado pelo fabricante;
3.4.3 A CONTRATADA deverá ser revenda autorizada da solução.
3.4.4 A CONTRATADA se responsabilizará por conectar e instalar os equipamentos à rede elétrica do local de instalação, independente da voltagem, tipo de conector/plugue/tomada ou distância do equipamento ao ponto de energia mais próximo. Todo o material necessário para a instalação será fornecido pela CONTRATADA.
3.4.5 A instalação do produto deverá ser realizada de acordo com a documentação do produto do fabricante, incluindo: a montagem em rack, a instalação de todos os cabos e conectores necessários, integração à rede, configurações básicas da interface de gerência;
3.4.6 Deverão ser fornecidas informações básicas para a CONTRATANTE, incluindo como fazer uma chamada de apoio ao fabricante do equipamento se necessário;
3.4.7 Deverá ser feita a atualização do firmware caso necessário e testes do equipamento;
3.4.8 Deverá ser realizada sessão de orientação sobre o uso do equipamento a quatro funcionários da CONTRATANTE.
4. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
4.1 Não será assegurada cota para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, pois a natureza do bem é incompatível com a aplicação do benefício.
4.2 A contratação em lote único justifica-se porque o parcelamento do objeto é tecnicamente inviável, uma vez que poderia acarretar riscos operacionais e conflitos entre as diferentes empresas que seriam contratadas, em caso de parcelamento. Os serviços de garantia solicitados são interligados e dependentes entre si. Se parcelado o objeto desta contratação, o mecanismo de gestão e controle por parte da Administração ficaria prejudicado e aumentaria o risco e possibilidade de falhas no controle da qualidade dos serviços. A separação em itens se deve somente a uma questão de clareza na composição dos preços, tendo em vista a diferença na qualificação dos profissionais exigidos.
5. DA ENTREGA
Os equipamentos e materiais entregues pela(s) CONTRATADA(S) serão recebidos pela CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma:
5.1 O prazo máximo de entrega é de 35 (trinta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
5.2 Os itens deverão ser entregues no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
5.3 A aceitação será feita provisoriamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações, por meio do canhoto da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência. No caso de bem ou bens importados, a contratada deve apresentar, no ato da respectiva entrega, documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos a ele referentes;
5.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.5 A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser feita pela CONTRATADA no endereço citado no item 5.1.2 acima e disponibilizados para utilização num prazo máximo de até 15 dias corridos, contados da formalização do pedido de instalação, compondo todos os seus acessórios e periféricos, devidamente instalados e funcionais.
5.6 Será emitido Termo de Recebimento Definitivo, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 15 (quinze) dias a contar da instalação e configuração dos equipamentos, após testes de funcionamento;
5.7 O Termo de Recebimento Definitivo para o equipamento somente será emitido caso todos os testes sejam realizados com sucesso. Em caso de falhas ou incompatibilidades, os equipamentos fornecidos deverão ser substituídos, sem ônus à CONTRATANTE, por outros que atendam a todos os requisitos técnicos e sejam integralmente compatíveis;
5.8 Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será emitido Termo de Recebimento Definitivo;
5.9 Caso os produtos sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias para os substituir.
5.10 A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela CONTRATANTE, não implicam em sua aceitação definitiva.
6. DA GARANTIA DO PRODUTO
6.1 Os equipamentos deverão ter um prazo de garantia de 60 (sessenta) meses, prestada pelo próprio fabricante, ou por sua rede autorizada de assistência técnica, para todo o equipamento, o que inclui todos os acessórios, cabos e quaisquer itens que o acompanhe, após a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do que estabelecer a legislação em vigor, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a boa qualidade da mão de obra e dos materiais empregados na execução da garantia.
6.2 A garantia deverá ser prestada conforme descrito a seguir:
6.2.1 A abertura de chamados para manutenção corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por ligação telefônica gratuita (0800), e-mail ou através do site do fabricante, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado;
6.2.2 Serviços de suporte e assistência técnica para HARDWARE, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados pelo mesmo ou sua rede autorizada de assistência técnica, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados ("on-site"), utilizando-se de técnicos certificados, incluindo o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais ajuste, reparos e correções necessários e orientações técnicas de operação, pelo período de 60 (sessenta) meses, no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), incluindo feriados e finais de semana, sem limite de quantidade;
6.2.3 O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 6 (seis) horas contados após a abertura do chamado, que considerará para todos os fins, o contato feito através de meio disponibilizado para tal, com a CONTRATADA. Uma vez que não haja possibilidade de reparo remoto, os reparos necessários deverão ser realizados no próprio local de instalação do equipamento (on- site);
6.2.4 A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marca e/ou modelo diferente dos originais fornecidos pela CONTRATADA, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização por escrito da CONTRATANTE e desde que o fabricante assegure que não haverá perda da garantia;
6.2.5 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamentos(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados em hipótese alguma, estando a CONTRATADA passível das penalidades previstas neste Termo de Referência.
6.2.6 Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, os mesmos devem ficar em posse da contratante, por medida de segurança e confidencialidade das informações.
6.2.7 A troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Para comprovação de que a LICITANTE possui capacitação e experiência na venda de equipamento e execução de serviços correlatos aos do objeto deste termo de referência, a empresa deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a CONTRATADA forneceu equipamento com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado.
7.2 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
7.2.1 Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
7.2.2 Endereço completo;
7.2.3 Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
7.2.4 Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse da Comissão de Licitação.
7.3 A Empresa vencedora deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante, comprovando ser a CONTRATADA uma revenda autorizada por ele a comercializar o equipamento e o serviço especificado no Brasil, bem como declarar estarem de acordo e solidários com a garantia constante da especificação técnica do Edital, no município do Rio de Janeiro. A declaração deve ser apresentada no original ou em cópia autenticada, no ato da assinatura do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no edital, no contrato e ainda:
8.1 Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
8.2 Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do equipamento sendo adquirido, considerando que o mesmo será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta.
8.3 Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
8.4 Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
8.5 Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
8.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.7 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.8 Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados.
8.9 Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.10 Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
8.11 Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas em contrato:
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de funcionário designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
9.2 Proceder ao recebimento e conferência dos materiais fornecidos;
9.3 Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
9.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados;
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.6 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
9.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança;
9.9 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados;
9.10 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
10. SANÇÕES
A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
10.2 Multa moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato, até o limite de dez dias úteis.
10.3 Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Também ficam sujeitas às penalidades, a CONTRATADA que:
10.6 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
10.7 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
10.8 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EPE, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato firmado entre a EPE e a CONTRATADA terá vigência de 60 meses, devendo a garantia do equipamento ser mantida durante este prazo.
12. PAGAMENTO
12.1 A cobrança deverá ser entregue no escritório da CONTRATANTE, no endereço apresentado no item 5.
12.2 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aceitação de cada fase da entrega, pela CONTRATANTE. As entregas estão elencadas abaixo:
12.2.1 Entrega dos equipamentos e da garantia por 60 (sessenta) meses;
12.2.2 Instalação e configuração inicial dos equipamentos.
(Modelo a ser enviado pela licitante, após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020
Prezados Senhores,
1. Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.011/2020, informamos que o Preço Global Proposto por nossa empresa ...............................................................................................(Razão social da empresa com CNPJ) , para fornecimento do(s) item(ns) descrito(s) no objeto deste
edital é de R$ .............................................................................................................................. ( valor
por extenso), conforme detalhado abaixo:
Item | Sub item | Qt. | Descrição resumida | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1.1 | 1 | Chassi | ...... | ...... |
1.2 | 4 | Lâminas tipo Blades com 512MB de memória RAM | ...... | ......... | |
1.3 | 4 | Lâminas tipo Blades com 1TB de memória RAM | ....... | ......... | |
1.4 | 1 | Instalação e Configuração inicial dos equipamentos | ......... | .......... | |
TOTAL* | ............... |
* valor total negociado durante o pregão
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente) Banco:
Ag:
CC:
......................................., ...... de de 2020.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE-039/2020
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DO TIPO LÂMINA. QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E ... .
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – Brasília/DF – XXX 00.000-000 e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54 – 2° ao 7° pavimentos – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.040-020, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, doravante denominada CONTRATANTE, e ..., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020 (Processo nº 48002.001945/2020-15), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e da Lei nº 10.520/02, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de chassi e servidores de lâminas (blades), com garantia de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020, que integra o presente Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação compreende o fornecimento de equipamento de informática do tipo Servidores Blades composto por Chassi, Lâminas (512 MB / 1 TB) e instalação com garantia de 60 meses, conforme resumo e quantidades especificadas no quadro abaixo e especificações detalhadas a seguir.
Item | Sub Item | Qt. | Descrição resumida | Especificações detalhadas |
1 | 1.1 | 1 | Chassi | Item 3.1 e 3.2 do referido Termo de Referência |
1.2 | 4 | Lâminas tipo Blades com 512MB de memória RAM | Item 3.1 e 3.3 do referido Termo de Referência | |
1.3 | 4 | Lâminas tipo Blades com 1TB de memória RAM | Item 3.1 e 3.3 do referido Termo de Referência | |
1.4 | 1 | Instalação e Configuração inicial dos equipamentos | Item 3.4 do referido Termo de Referência |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório da do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
3.1. Os bens e serviços serão fornecidos nos termos e especificações apresentados no Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação nº PE.EPE.011/2020, especialmente nos itens 3 e 4 do mesmo.
CLAÚSULA QUARTA – DA GARANTIA DO PRODUTO
4.1. Os equipamentos terão garantia de 60 (sessenta) meses prestada pelo próprio fabricante, ou por sua rede autorizada de assistência técnica, para todo o equipamento, o que inclui todos os acessórios, cabos e quaisquer itens que o acompanhe, após a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do que estabelecer a legislação em vigor, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a boa qualidade da mão de obra e dos materiais empregados na execução da garantia.
4.2. A garantia deverá atender e ser prestada conforme especificações descritas no item 6 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Para garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020):
a) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
b) Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização do equipamento sendo adquirido, considerando que o mesmo será utilizado por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta;
c) Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
d) Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
e) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
i) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
j) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
k) Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação e qualificação; e
m) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
5.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020):
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de funcionário designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
b) Proceder ao recebimento e conferência dos materiais fornecidos;
c) Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do referido Termo de Referência;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança;
i) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços contratados; e
j) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, devendo a garantia do equipamento ser mantida pelo prazo definido no item 5.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020):
6.1.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ... (...), firme e irreajustável, sob os seguintes valores individuais:
Item | Subitem | Qt. | Descrição resumida | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1.1 | 1 | Chassi | ...... | ...... |
1.2 | 4 | Lâminas tipo Blades com 512MB de memória RAM | ...... | ......... | |
1.3 | 4 | Lâminas tipo Blades com 1TB de memória RAM | ....... | ......... | |
1.4 | 1 | Instalação e Configuração inicial dos equipamentos | ......... | .......... | |
TOTAL | ............... |
7.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA
8.1. Os equipamentos e materiais entregues pela(s) CONTRATADA(S) serão recebidos pela CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma:
a) O prazo máximo de entrega é de 35 (trinta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato;
b) Os itens deverão ser entregues no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
c) A aceitação será feita provisoriamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações, por meio do canhoto da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2020):. No caso de bem ou bens importados, a CONTRATADA deve apresentar, no ato da respectiva entrega, documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos a ele referentes;
d) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no referido Termo de Referência e na Proposta Comercial, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
e) A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser feita pela CONTRATADA no endereço citado no item 6.1.”b” acima e disponibilizados para utilização num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da formalização do pedido de instalação, compondo todos os seus acessórios e periféricos, devidamente instalados e funcionais;
f) Será emitido Termo de Recebimento Definitivo, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 15 (quinze) dias a contar da instalação e configuração dos equipamentos, após testes de funcionamento;
g) O Termo de Recebimento Definitivo para o equipamento somente será emitido caso todos os testes sejam realizados com sucesso. Em caso de falhas ou incompatibilidades, os equipamentos fornecidos deverão ser substituídos, sem ônus à CONTRATANTE, por outros que atendam a todos os requisitos técnicos e sejam integralmente compatíveis;
h) Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será emitido Termo de Recebimento Definitivo;
i) Caso os produtos sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para os substituir;
j) A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela CONTRATANTE, não implicam em sua aceitação definitiva.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. O pagamento deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos da data de recebimento dos documentos de cobrança e após a aceitação de cada fase da entrega, pela CONTRATANTE. As entregas estão elencadas abaixo:
a) Entrega dos equipamentos e da garantia por 60 (sessenta) meses; e
b) Instalação e configuração inicial dos equipamentos.
9.2. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item:
9.2.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
9.2.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.2.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.2.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
9.2.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.2.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9.4. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
9.4.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
9.4.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.5. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.5.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.6. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
9.7. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
9.8. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
9.9. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449052, na Nota de Empenho nº ..., de ..., no valor de R$ ... (...).
10.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O presente instrumento será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela CONTRATANTE, o qual se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento nos artigos 82 e 83 da Lei nº. 13.303/2016 e No Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2. Também ficam sujeitas às penalidades, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
14.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
14.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
15.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
19.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Descontinuidade do fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do Contrato, multa e penalidades cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha hstórico de continuidade de fornecimento | Contratado | |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |