EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS/PR
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS/PR
1. PREÂMBULO
1.1. MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 75.845.495/0001-59, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XX XXXXX, através do Leiloeiro Oficial Público XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula JUCEPAR nº 12/048L, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, pelo critério de MAIOR LANCE, desde que igual ou superior à avaliação, conforme ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS, conforme ANEXO ÚNICO.
1.2. A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, além dos termos deste edital.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a venda, mediante LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO, PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS DO MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, conforme especificações descritas no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste edital.
3. LEILÃO PÚBLICO
3.1. O leilão será realizado no site eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 22/09/2021, A PARTIR DAS 09H00MIN.
3.2. O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico.
3.3. Informações poderão ser obtidas eletronicamente no sítio eletrônico do leiloeiro, qual seja, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (43) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
4. VISITAÇÃO DOS BENS
4.1. Os interessados poderão realizar visitas para exame e identificação que ocorrerá dos dias 01/09/2021 a 21/09/2021, com horário previamente agendado com o Secretário de Administração do Município de Florestópolis, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - telefone (00) 0000-0000, 08h às 12h e 13h às 17h00min.
4.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedada a sua experimentação.
4.3. A participação no leilão implica no conhecimento e na aceitação, pelo licitante, do estado em que se encontram os bens e das condições estabelecidas neste edital/anexo único.
4.4. O arrematante não poderá alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação do bem, por qualquer circunstância, motivo ou situação, nem tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor do bem ou pleitear qualquer espécie de indenização.
4.5. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
5. PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção administrativa nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993).
5.2. Os interessados em oferecer lances deverão efetuar cadastro prévio no sítio do leiloeiro, com anuência às regras de participação lá dispostas e, ainda, às condições do edital de praça e leilão. Ainda, deverão entregar ao leiloeiro por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e correio (Rua Nunes
Xxxxxxx, 611, Curitiba/PR, XXX 00000-000) os documentos exigidos (no caso de pessoa física: cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência e contrato de adesão com assinatura com firma devidamente reconhecida e no caso de pessoa jurídica, além dos documentos acima elencados em relação ao sócio, enviar cópia do contrato social e eventuais alterações) para homologação.
5.2.1. Caso o interessado possua certificado digital, poderá assinar eletronicamente o contrato, devendo encaminhar por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) cópia simples dos documentos de RG, CPF, comprovante de residência e contrato social (se for o caso).
5.2.2. O cadastro e entrega dos documentos (considerando-se a data e hora da entrega efetiva dos documentos ao leiloeiro) devem ocorrer até 24 horas antes do início do leilão, sob pena de não homologação e impossibilidade de participação.
5.3. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores públicos do
MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS.
5.4. Não poderá participar como licitante do leilão pessoa física ou jurídica:
I – considerada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; II – que se encontre temporariamente suspensa para participar em licitações; e III – impedida de contratar com a administração pública.
6. CONDIÇÕES DO LEILÃO.
6.1. Certame será realizado pela internet, por meio do site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando o leiloeiro oficial declarar aberta a sessão que se desenvolverá na forma abaixo.
6.2. No dia e hora designados neste edital poderão os interessados em participar do leilão virtual, acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e clicar sobre o botão “Acessar os Lotes” do respectivo leilão e, em seguida selecionar a opção “ver lote”, onde os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, o ato público e, uma vez anunciados os lotes pelo leiloeiro oficial, serão os
mesmos abertos à oferta de lances virtuais, sempre a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste edital/anexo único.
6.3. Embora sejam aceitos lances apenas pela internet, o leiloeiro realizará a transmissão do áudio do leilão e fará a publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos, anunciando a abertura do leilão lote a lote. O acompanhamento do leilão deve ocorrer obrigatoriamente pela tela de lances, sendo que a transmissão de áudio deve ser utilizada apenas como auxiliar ao acompanhamento.
6.4. Os lances ofertados antes do início do leilão serão anunciados pelo leiloeiro, aceitando-se apenas lances superiores aos já ofertados.
6.5. Os lances eletrônicos ofertados apenas serão considerados recebidos quando exclusivamente anunciados no ato público pelo leiloeiro oficial, a partir do preço mínimo estabelecido, e disputará em igualdade de condições com os licitantes presentes ao ato.
6.6. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
6.7. Ofertado ou aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma a sua desistência, sujeitando-se o proponente às sanções administrativas constantes deste edital e perdimento de qualquer valor já pago ao lote, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
6.8. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro oficial no início da arrematação do lote, separadamente, podendo alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.9. A rodada de lances virtuais será repetida até que nenhum representante queira mais ofertá-los, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote, separadamente.
6.10. Será sagrado vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.11. Correrá por conta do arrematante o pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, relativo a taxa de serviço do leiloeiro.
6.12. Correrá por conta do arrematante o pagamento do ICMS, apurado nos termos da legislação vigente.
6.13. Fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, bem como permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento, retirada e transferência do bem e da extração da Nota de Xxxxx em leilão. A nota de venda em leilão será emitida em nome do cadastro realizado, não se aceitando alterações posteriores.
6.14. Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, bem como, considerados vistoriados pelos arrematantes, estando cientes e de acordo que NÃO serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores a arrematação. Não serão aceitas justificativas de desistências tendo como fato motivador o estado dos bens.
6.15. O não fornecimento dos documentos ou a não realização do pagamento do valor da arrematação e/ou da comissão o leiloeiro e/ou do ICMS, implicará no cancelamento da venda e o bem voltará a ser leiloado no mesmo evento, ou não sendo possível, será convocado o penúltimo lance a assumir a condição de arrematante, pelo valor do maior lance por ele ofertado e, assim, sucessivamente.
6.16. Os licitantes que adquirirem bens cuja transferência dependa de documento previsto em lei (veículos automotores) terão o DUT – Documento único de Transferência, preenchido exclusivamente em nome do arrematante após o efetivo pagamento, datado com o “dia” 6º (sexto) dia útil após a realização do Leilão.
6.17. Os licitantes deverão retirar o DUT - Documento único de Transferência, na Prefeitura do Município de Florestópolis, Secretaria de Administração, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, de segunda a sexta feira no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, partir do 10º (sétimo) dia útil do efetivo pagamento, mediante a comprovação do pagamento do bem arrematado.
6.18. O arrematante deverá providenciar o reconhecimento de firma registrada em cartório no DUT – Documento único de Transferência, e entregar cópia autenticada na Prefeitura do Município de Florestópolis, antes da retirada do bem.
6.19. Deverá o arrematante, tão logo convocado pelo leiloeiro ou pelo MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, providenciar os atos necessários para a regularização da documentação (tal como a assinatura no Documento Único de Transferência e o reconhecimento de firma), sob pena de que seja o tempo despedido para tal regularização seja acrescido ao prazo previsto para entrega do bem e, ainda, do documento para transferência.
6.20. O arrematante deverá efetuar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias, a contar do 6º (sexto) dia útil após a realização do leilão, sob pena de responsabilidade civil e criminal, pela não efetivação deste procedimento, sendo que após esse prazo o DETRAN providenciará o respectivo bloqueio administrativo.
6.21. Município de Florestópolis entregará os bens, salvo sucata, com a sua documentação, IPVA, multas, seguro obrigatório e taxas em dia. Outras despesas de transferência, IPVA, taxas e outras vencidas após a data do leilão, correrão por conta do arrematante.
6.22. Correrão por conta do arrematante as despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento do exercício corrente, placas e legislação do órgão competente, em casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito, impossibilitados de circulação, bem como aqueles incidentes a partir da data do leilão, provenientes de multas, taxas de licenciamento do exercício anterior, seguro obrigatório DPVAT, de reativação de placas e remarcação de nº de chassi de veículos.
6.23. Os tributos e obrigações fiscais acessórias devidos em razão da alienação e arrematação dos bens (ICMS e outros que vierem a incidir, na forma da legislação), são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.24. A apresentação de lance implica no conhecimento e aceitação integral, irretratável e irrevogável, pelo arrematante, das condições estabelecidas neste edital/anexo (s).
6.25. As imagens constantes no site e no informativo publicitário são de caráter secundário e de efeito ilustrativo, sendo que no momento da oferta do lance o arrematante declara ter realizado a vistoria do veículo e estar ciente da sua real condição de conservação e funcionamento.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
7.1. O valor total do lote arrematado deverá ser pago em parcela única, no prazo de até 24h, após o lance ter sido aceito pelo leiloeiro, exclusivamente através de transferência eletrônica (TED), conforme dados bancários:
BANCO: 001 – Banco do Brasil AGÊNCIA: 4742-2 C/C: 7959-6
TITULAR: MUNICÍPIO DE FLORESTOPOLIS CNPJ: 75.845.495/0001-59
7.2. O pagamento relativo a comissão do leiloeiro, equivalente a 5% sobre o valor do bem incidente sobre a arrematação, e do ICMS, conforme legislação específica, deverá ser pago em parcela única, no prazo de até 24h, após o lance ter sido aceito pelo leiloeiro, exclusivamente através de transferência eletrônica (PIX/TED), conforme dados bancários:
BANCO: 001 – Banco do Brasil AGÊNCIA: 4818-6
C/C: 48034-7
TITULAR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF/MF 000.000.000-00
PIX: 000.000.000-00
7.3. IMPORTANTE: Após o pagamento, deverá o arrematante enviar os comprovantes via e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a identificação do lote e nome do arrematante.
7.4. No caso de pagamento em cheque será considerada efetivada a operação somente após a sua compensação, quando o montante estiver efetivamente disponível em conta corrente bancária.
7.5. O descumprimento dos prazos e forma previstas acima para pagamento implicará na NÃO aceitação do lance vencedor, procedendo-se, sempre que possível, novo apregoamento ou, chamando o penúltimo lançador a assumir a condição de arrematante, pelo valor do maior lance por ele ofertado e, assim, sucessivamente, sem que caiba ao licitante qualquer direito à reclamação.
8. RETIRADA DOS BENS
8.1. A retirada dos está condicionada a efetiva comprovação dos pagamentos e autorização pelo setor de patrimônio do Município de Florestópolis, edifício sede – Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, a partir do 6º (sexto) dia útil e prazo final até o 30º dia útil após o leilão, desde que confirmada a quitação de pagamentos e os seguintes critérios:
8.1.1. Deverá o arrematante, pré-agendar, a data, com o responsável para retirada dos bens.
8.1.2. A entrega dos veículos somente ocorrerá após a entrega ao Município de Florestópolis de cópia autenticada do DUT – Documento único de Transferência com a assinatura do comprador e reconhecimento de firma por autenticidade.
8.1.3. O arrematante deverá apresentar documento de identificação ou se retirado por terceiros, autorização formal por procuração com firma reconhecida identificando o lote adquirido.
8.1.4. O arrematante deverá providenciar imprescindível e irrevogavelmente no ato da retirada do bem a retirada de quaisquer logotipos do Município de Florestópolis e/ou de outros entes, órgãos ou programas públicos.
8.2. O leiloeiro encaminhará ao Município de Florestópolis as notas de venda em leilão e guias de pagamento do ICMS quitadas, as quais serão entregues aos arrematantes ou representantes legais por ocasião da entrega dos bens.
8.3. É de inteira responsabilidade do arrematante, todas as despesas inerentes a transferência do domínio, mudança de domicílio, características referentes ao objeto arrematado constante do presente leilão e a regularização.
8.4. Correrão por conta do arrematante as despesas decorrentes com a retirada dos bens, logística, desmontagem, remoção, mão de obra especializada e segurança do trabalho. Para execução dos serviços de remoção dos bens, o arrematante obriga-se a utilizar técnica adequada para esses serviços, bem como de equipamento em perfeitas condições de uso, os quais serão previamente inspecionados pelo Município de Florestópolis/PR, inclusive para os veículos automotores. Proibido o transporte e a manipulação de combustível do veículo arrematado no interior do pátio, do Município de Florestópolis.
8.5. O arrematante, durante o período de execução dos trabalhos de retirada, responderá sobre quaisquer danos causados por ele, seus prepostos, ou subcontratados, ao Município de Florestópolis ou a terceiros.
8.6. O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.
8.7. Não serão aceitas reclamações feitas posteriormente à arrematação e após a retirada do lote, nem desistência, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, inclusive alegação de vícios redibitórios.
8.8. Esgotado o prazo estipulado máximo, será cobrado do arrematante uma taxa diária de permanência de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, em favor do Município de Florestópolis.
8.9. Serão declarados abandonados os lotes arrematados que não forem retirados do recinto dentro dos prazos de 50 dias da data do leilão, sendo que os bens reverterão em favor do Município de Florestópolis, sem que caiba, ao arrematante direito a restituição dos valores pagos.
9. IMPUGNAÇÃO
9.1. A impugnação ao presente edital deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Florestópolis.
9.2. A impugnação deverá ser protocolizada até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, sob pena de decadência. Decorrido esse prazo a comunicação visando apontar falhas ou irregularidades que viciariam o edital não terá efeito de impugnação/recurso.
9.3. A impugnação ao edital e seus anexos será recebida sem efeito suspensivo e, após analisada, será julgada pela Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Florestópolis.
10. RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. A intenção de interpor recurso contra as decisões relativas ao certame, deverá ser manifestada imediata e motivadamente após a declaração do arrematante, com registro em ata da síntese das razões do recurso, devendo o interessado apresentar, por escrito, os fundamentos do recurso no prazo de até 3 dias úteis contados a partir da data do certame, sob pena de decadência.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada implicará na preclusão do direito à interposição de recurso.
10.3. Não serão admitidos recursos apresentados fora do previsto e prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente.
10.4. Os demais oferentes ficam intimados a apresentarem contrarrazões, no endereço indicado, também em até 3 dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
10.5. O recurso contra decisão do leiloeiro não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a arrematação.
10.8. O resultado do recurso será divulgado a todos os interessados;
10.9. Das decisões da Comissão de Licitação caberão pedidos de reconsideração, devendo ser interposto por escrito e entregue mediante protocolo/e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 05 dias úteis após a publicação no Diário Oficial do resultado do leilão.
10.10. Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Licitação serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da autoridade superior.
10.11. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão de Licitação abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS/PR facultando a extração de cópias e/ou envio por e-mail.
11. PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo arrematante, Município de Florestópolis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao arrematante as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior de 05 (cinco) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. No caso de descumprimento de quaisquer itens deste edital/anexo, ou ainda, a desistência da aquisição do lote do qual foi vencedor ou não pagamento, a imposição de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da arrematação, em favor do Município de Florestópolis acrescido da comissão devida ao leiloeiro (5%) sobre o valor total da arrematação, a serem pagos no momento da desistência, exigíveis independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
11.3. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência, estará sujeito às penas do Art. 335, do CP.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS reserva-se o direito de suspender, adiar ou cancelar, total ou parcialmente, a realização do leilão, bem como modificar o edital/anexo (s), não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização.
12.2. São de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos quando do seu cadastramento; em caso de erro, deverão ser corrigidos obrigatoriamente no mesmo dia do Leilão.
12.3. Às correções do edital ou dos materiais publicitários anunciados como errata, os licitantes reconhecem que fazem parte integrante do edital publicado.
12.4. Ao Município de Florestópolis ficam reservados o direito de:
I – leiloar o bem cujo pagamento do lance vencedor, que por qualquer motivo, não seja concretizado;
II – retirar, antes do leilão, o equipamento objeto deste edital/anexo, sem que implique em direito de reclamação ou indenização por parte dos participantes.
12.5. Ao MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anulá-la, por ilegalidade.
12.6. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhados por escrito, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente, no Departamento de Licitações, situada na Rua Santo Inácio, nº 161 – Centro, Florestópolis, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
12.7. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município de Florestópolis, inclusive do leiloeiro oficial, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos participantes do leilão.
12.8. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados, em até 5 (cinco) dias úteis, antes da data limite para realização do leilão, a fim de permitir que haja tempo para resposta.
12.9. O pedido de esclarecimento encaminhado via e-mail deverá ser confirmado no Departamento de Licitações.
12.10. Os casos omissos deste edital/anexo serão resolvidos pelo leiloeiro oficial público e pela Comissão de Licitação, de forma soberana, com o reconhecimento formal e irretratável dos licitantes compradores.
12.11. Informações podem ser obtidas com o leiloeiro público oficial pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.12. Ficam ratificados todos os critérios deste Edital/anexo.
Florestópolis, 24 de agosto de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal Presidente da Comissão de Licitação
LEILÃO 001/2021 ANEXO ÚNICO
RENAVAM: 00630781095 | |
PLACA: AFC - 6204 | ESPÉCIE/TIPO: PASSAGEIRO/ÔNIBUS |
COMBUSTÍVEL: DIESEL | MARCA/MODELO: IMP/M. BENS PF 1318 |
ANO DE FABRICAÇÃO:1994 | ANO DO MODELO: 1994 |
COR PREDOMINANTE: AMARELA | R$ 15.000,00 |
RENAVAM: 847371444 | |
PLACA: AMV-6872 | ESPÉCIE/TIPO: ESP/CAMINHÃO/AMBULANCIA |
COMBUSTÍVEL: DIESEL | MARCA/MODELO:IVECO/RONTAN AMB |
ANO DE FABRICAÇÃO: 2005 | ANO DO MODELO: 2005 |
COR PREDOMINANTE: VERMELHA | R$ 6.000,00 |
RENAVAM: 00167354523 | |
PLACA: EJZ - 8154 | ESPÉCIE/TIPO: PASSAGEIRO/ÔNIBUS |
COMBUSTÍVEL: DIESEL | MARCA/MODELO: MPOLO IDEALE R |
ANO DE FABRICAÇÃO: 2009 | ANO DO MODELO: 2009 |
COR PREDOMINANTE: BRANCA | R$ 35.000,00 |
RENAVAM: 00226090663 | |
PLACA: ASW - 6383 | ESPÉCIE/TIPO: CARGA/CAMINHÃO |
COMBUSTÍVEL: DIESEL | MARCA/MODELO: FORD/CARGO 1317 E |
ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 | ANO DO MODELO: 2010 |
COR PREDOMINANTE: PRATA | R$ 30.000,00 |
RENAVAM: 00567800172 | |
PLACA: AXJ-4969 | ESPÉCIE/TIPO: PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL |
COMBUSTÍVEL: ÀLC./GÁS. | MARCA/MODELO:CHEVROLET/CRUZE LTZ NB |
ANO DE FABRICAÇÃO: 2013 | ANO DO MODELO: 2013 |
COR PREDOMINANTE: PRETA | R$ 20.000,00 |
RENAVAM: 010477877219 | |
PLACA:AVS - 8456 | ESPÉCIE/TIPO: ESP/CAMIONETE/AMBULANCIA |
COMBUSTÍVEL: DIESEL | MARCA/MODELO:RENAULT/MASTER |
ALTECHAMB | |
ANO DE FABRICAÇÃO: 2012 | ANO DO MODELO:2013 |
COR PREDOMINANTE: BRANCA | R$ 18.000,00 |
RENAVAM: 01066907240 | |
PLACA: BAB-5946 | ESPÉCIE/TIPO: PASSAGEIRO MICROÔNIBUS |
COMBUSTÍVEL: DIESEL | MARCA/MODELO: PEUGEOT/BOXER HDI TCA MC |
ANO DE FABRICAÇÃO:2015 | ANO DO MODELO:2016 |
COR PREDOMINANTE:BRANCA | R$ 50.000,00 |
RENAVAM: 00172728207 | |
PLACA: ARX - 2048 | ESPÉCIE/TIPO: ESP/CAMIONETE/AMBULÂNCIA |
COMBUSTÍVEL: DIESEL | MARCA/MODELO:RENAULT/MASTER ALTECHAMB |
ANO DE FABRICAÇÃO:2009 | ANO DO MODELO:2010 |
COR PREDOMINANTE: BRANCA | R$ 10.000,00 |
R$ 50.000,00
PÁ CARREGADEIRA DOOZAN DL 200 – ANO 2010
SUCATA | |
CAMINHÃO VOLKS 8120 | R$ 16.000,00 |
CAMINHÃO VOLKS 8150 | R$ 19.000,00 |
GOL | R$ 200,00 |
GOL | R$ 200,00 |
CAÇAMBA PARA CAMINHÃO TOCO 3,60 X 2,40 | R$ 4.500,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 107/2021
Leilão nº 001/2021
O MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/09/2021 às 09 horas no site eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a abertura conforme especificado no Edital de Licitação nº 107/2021, na modalidade de Leilão n. 001/2021.
Informamos que a íntegra do Edital se encontra disponível no endereço supracitado ou através do link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Objeto da Licitação: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTROS.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
FLORESTÓPOLIS, 24 de agosto de 2021.