ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.003-DL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.003-DL
1. DescriçÉo da Necessidade da ContrataçÉo
A Prefeitura Municipal de Chorozinho, com vistas a otimizar a gestÉo e e0ciência administrativa do Fundo de Previdência Social (FPS) do município, identi0ca a imprescindível necessidade de contrataçÉo de serviços técnicos especializados em assessoria administrativa. Esta demanda emerge diante dos desa0os enfrentados pelo FPS na operacionalizaçÉo e gerenciamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária (COMPREV), bem como na gestÉo da recuperaçÉo de créditos previdenciários conforme estabelecido pela Lei Federal 9.796 de 05 de maio de 1999 e seus regulamentos posteriores.
Observa-se que a complexidade inerente És atividades de compensaçÉo previdenciária e recuperaçÉo de créditos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requer expertise especializada, a qual o quadro atual de servidores do FPS nÉo detém em sua totalidade. A falta de conhecimento técnico especí0co tem como consequência direta a subutilizaçÉo das potenciais compensações e recuperações de créditos previdenciários, implicando em signi0cativas perdas 0nanceiras para o município. Por outro lado, a correta operacionalizaçÉo do COMPREV e a efetiva gestÉo de recuperaçÉo de créditos sÉo essenciais para a sustentabilidade 0nanceira do Fundo de Previdência Social de Chorozinho, garantindo, assim, os direitos previdenciários dos servidores municipais.
Além disso, a assessoria especializada contribuirá para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de rotinas administrativas atreladas É gestÉo do FPS, capacitaçÉo dos servidores, melhor controle dos valores a serem reembolsados referentes ao Buxo atrasado e mensal (pró-data), além do estoque junto ao INSS. Assim, visa-se nÉo apenas a recuperaçÉo eficiente dos valores devidos, mas também a implementaçÉo de práticas inovadoras e sustentáveis de gestÉo previdenciária que propiciem uma melhor alocaçÉo dos recursos do fundo.
Portanto, a contrataçÉo de serviços de assessoria especializada emerge como uma necessidade premente para o município de Chorozinho, constituindo-se em um investimento crucial para a otimizaçÉo 0nanceira e administrativa do FPS, bem como para a garantia dos direitos previdenciários dos servidores municipais. A açÉo está alinhada com os princípios de e0cácia, e0ciência, economicidade e desenvolvimento sustentável preconizados pela Lei nº 14.133/2021, contribuindo diretamente para a concretizaçÉo dos objetivos de governança e gestÉo competente dos recursos públicos.
2. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Fundo de Previd. Social de Chorozinho | BENEDITA NUNES XXXX XXXX |
3. DescriçÉo dos Requisitos da ContrataçÉo
A de0niçÉo dos requisitos de contrataçÉo é uma etapa crucial para assegurar a adequaçÉo da soluçÉo contratada É necessidade identi0cada, almejando a obtençÉo de resultados que atendam aos interesses públicos com e0ciência e e0cácia. Neste sentido, os requisitos aqui estabelecidos sÉo delineados visando nÉo somente É conformidade com padrões mínimos de qualidade e desempenho, mas também incorporando práticas e critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental, de acordo com as legislações e regulamentações pertinentes.
Requisitos Gerais
Capacidade técnica e operacional comprovada para realizaçÉo dos serviços de assessoria administrativa especializada em previdência social e gestÉo de créditos previdenciários;
Entendimento profundo do funcionamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária (COMPREV) e das rotinas de recuperaçÉo de créditos previdenciários junto ao INSS;
Facilidade de adaptaçÉo a sistemas administrativos pré-existentes e habilidade para implementar melhorias processuais;
Capacidade de prover treinamento e transferência de conhecimento técnico para o quadro de servidores do FPS.
Requisitos Legais
Conformidade com todos os requisitos e obrigações legais vigentes, incluindo, mas nÉo se limitando, É Lei nº 14.133/2021;
Registro ativo e situaçÉo regular junto aos órgÉos de classe competentes quando aplicável;
ApresentaçÉo de atestados de capacidade técnica emitidos por entidades de direito público ou privado.
Requisitos de Sustentabilidade
Requisitos da ContrataçÉo
AdoçÉo de práticas que promovam a economia de recursos materiais e energéticos, assim como a reduçÉo de resíduos gerados pela atividade; ProposiçÉo de soluções que considerem o ciclo de vida completo dos processos e serviços, buscando a minimizaçÉo de impactos ambientais negativos; Comprometimento com a igualdade e inclusÉo social, promovendo oportunidades iguais independentemente de gênero, raça, credo ou capacidade.
Desenvolvimento de rotinas e0cientes para o gerenciamento e controle dos valores a serem reembolsados referente ao Buxo atrasado, Buxo mensal (pró-data) e estoque junto ao INSS;
Executar a assessoria durante a execuçÉo dos serviços para diminuir dúvidas relacionadas ao processo de compensaçÉo previstos na Lei Federal 9.796/1999; EmissÉo de relatórios 0nanceiros mensais detalhados, abrangendo a relaçÉo dos servidores compensados e os valores do fluxo acumulado e mensal.
Para o atendimento da necessidade especi0cada, é essencial a escolha de uma soluçÉo que cumpra com todos os requisitos supramencionados. Destaca-se que é imperativo abster-se de demandar especi0cações desnecessárias ou excessivamente detalhadas que possam prejudicar a competitividade do processo licitatório, garantindo assim a seleçÉo da proposta mais vantajosa para a administraçÉo pública, em total alinhamento com os princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto É eficiência, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
4. Levantamento de mercado
O levantamento de mercado para a contrataçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho contemplou as seguintes soluções de contrataçÉo disponíveis entre fornecedores e órgÉos públicos:
ContrataçÉo Direta com o Fornecedor: Consiste na contrataçÉo de uma empresa ou pro0ssional autônomo diretamente pela administraçÉo pública, mediante processo de licitaçÉo ou dispensa, conforme os casos previstos em lei.
ContrataçÉo Através de TerceirizaçÉo: Esta modalidade envolve a contrataçÉo de uma empresa especializada para fornecer os serviços de assessoria administrativa, sendo responsável por toda a operacionalizaçÉo, incluindo o fornecimento de mÉo-de-obra qualificada.
Formas Alternativas de ContrataçÉo: Soluções como consórcios entre municípios, parcerias público-privadas (PPPs), e contrataçÉo de organizações sociais (OS), que podem oferecer modelos Bexíveis e e0cazes conforme a necessidade especí0ca do serviço.
Adicionalmente, a contrataçÉo de empresa especializada permite ao município
Após análise criteriosa das opções disponíveis, conclui-se que aContrataçÉo Através de TerceirizaçÉo se apresenta como a soluçÉo mais adequada para atender És necessidades desta contrataçÉo especí0ca. Esta escolha justi0ca-se pela complexidade da prestaçÉo dos serviços requeridos, os quais demandam nÉo apenas o fornecimento de mÉo-de-obra especializada, mas também a aplicaçÉo de conhecimentos técnicos altamente especí0cos na área de gestÉo previdenciária e recuperaçÉo de créditos junto ao INSS. Além disso, a terceirizaçÉo permite uma gestÉo mais Bexível e adaptada És variações na demanda por esses serviços, assegurando uma melhor relaçÉo custo- benefício e a possibilidade de acompanhamento de indicadores de performance que garantam a e0ciência e o impacto positivo nas operações do FPS do Município de Chorozinho.
direcionar seus esforços e recursos humanos internos para áreas estratégicas, enquanto con0a as atividades de assessoria a pro0ssionais altamente quali0cados e atualizados quanto É legislaçÉo previdenciária e melhores práticas do mercado, conforme previsto pela Lei nº 14.133/2021, que enfatiza a busca pela e0ciência e e0cácia nas contratações públicas.
5. DescriçÉo da soluçÉo como um todo
A contrataçÉo de prestaçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho para operacionalizaçÉo e gerenciamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária (COMPREV) e na gestÉo da recuperaçÉo de créditos previdenciários, conforme de0nido no objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP), apresenta-se como a soluçÉo mais adequada existente no mercado para atender És necessidades especificadas.
A fundamentaçÉo para a escolha desta soluçÉo especí0ca, com base na Lei 14.133/2021, está alinhada aos princípios de e0ciência, economicidade e sustentabilidade da gestÉo pública. Ao avaliar as alternativas disponíveis no mercado, a assessoria especializada demonstrou ser a opçÉo mais efetiva, tendo em vista a complexidade das atividades envolvidas na gestÉo previdenciária e a necessidade de expertise especí0ca no gerenciamento do COMPREV e na recuperaçÉo de créditos junto ao INSS.
Conforme o Art. 18, § 1º da Lei 14.133/2021, este ETP evidencia que a contrataçÉo proposta é a melhor soluçÉo, pois:
Atende Diretamente É Necessidade Identi0cada: A soluçÉo foi de0nida especi0camente para resolver problemas relacionados É e0ciência na gestÉo dos créditos previdenciários e na operacionalizaçÉo do COMPREV, visando a otimizaçÉo de recursos e a maximizaçÉo do retorno 0nanceiro ao FPS do município.
Está Fundamentada em Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica: A análise comparativa com outras possíveis soluções demonstrou que a assessoria especializada é a mais viável economicamente, proporcionando uma melhor relaçÉo custo-benefício, além de minimizar riscos operacionais e financeiros.
Proporciona Economicidade: Com base nas estimativas de valores e nas potenciais economias geradas pela recuperaçÉo mais e0ciente de créditos previdenciários, a soluçÉo proposta é justi0cadamente econômica, conforme previsto no Art. 23 da Lei 14.133/2021.
Justi0ca-se Tecnicamente: Dada a especi0cidade e complexidade das atividades envolvidas, a escolha da assessoria especializada se justi0ca pela necessidade de profundo conhecimento técnico e experiência comprovada, o que viabiliza a adequada gestÉo do COMPREV e o eficiente processo de recuperaçÉo de créditos.
A adoçÉo desta soluçÉo, portanto, está alinhada aos objetivos do Art. 11 da Lei 14.133/2021, promovendo a seleçÉo da proposta mais vantajosa para a administraçÉo pública, garantindo tratamento isonômico entre os licitantes e incentivando a e0ciência e efetividade no cumprimento das 0nalidades do FPS. A escolha se justi0ca
nÉo apenas pelos benefícios diretos 0nanceiros esperados, mas também pelo seu potencial de fortalecimento da gestÉo previdenciária municipal, alinhando-se aos melhores padrões de governança e responsabilidade fiscal.
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE | 9,000 | Mês |
Especi0caçÉo: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS PREVIDENCIARIOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES BEM COMO ASSESSORAR O DESENVOLVIMENTO DE ROTINAS PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE DOS VALORES A SEREM REENBOLSADOS REFERENTES AO FLUXO ATRASADO, FLUXO MENSAL (PRÓ-DATA) E ESTOQUEJUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIMINUIR DUVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E EMISSÃO DE RELATORIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRO-DATA). |
7. Estimativa do valor da contrataçÉo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE | 9,000 | Mês | 1.834,23 | 16.508,07 |
Especi0caçÉo: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS PREVIDENCIARIOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES BEM COMO ASSESSORAR O DESENVOLVIMENTO DE ROTINAS PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE DOS VALORES A SEREM REENBOLSADOS REFERENTES AO FLUXO ATRASADO, FLUXO MENSAL (PRÓ-DATA) E ESTOQUEJUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIMINUIR DUVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E EMISSÃO DE RELATORIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRO-DATA). |
Deste modo, como tendo como parÉmetro as pesquisas de preços realizadas, temse que o valor médio estimado, conforme dados demonstrados acima, totalizam a monta de R$ 16.508,07 (dezesseis mil, quinhentos e oito reais e sete centavos)
8. Justificativas para o parcelamento ou nÉo da soluçÉo
A decisÉo de proceder ao parcelamento da soluçÉo proposta para a contrataçÉo dos serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho considera um conjunto de análises detalhadas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que visa assegurar a viabilidade técnica e econômica do objeto licitado, além de promover uma maior competitividade e um melhor aproveitamento do mercado. A seguir, sÉo apresentadas as justificativas para tal decisÉo:
AvaliaçÉo da Divisibilidade do Objeto: Foi veri0cado que o objeto da licitaçÉo, consistindo em serviços técnicos especializados de assessoria administrativa, apresenta divisibilidade técnica sem prejuízos É sua funcionalidade ou aos resultados almejados pela AdministraçÉo. Isso permite a execuçÉo dos serviços em diferentes lotes ou fases, sem afetar a qualidade final do serviço.
Viabilidade Técnica e Econômica: A análise demonstrou que o parcelamento do objeto é técnica e economicamente vantajoso. Permite a obtençÉo de ofertas mais competitivas e a seleçÉo de propostas que melhor atendam És necessidades específicas do FPS, mantendo a qualidade dos serviços prestados.
Economia de Escala: A decisÉo pelo parcelamento considerou que tal medida nÉo resultaria em perda signi0cativa de economia de escala. Pelo contrário, a expectativa é que o aumento na competitividade decorrente da participaçÉo de um maior número de licitantes possibilite melhores condições de negociaçÉo para a AdministraçÉo.
Competitividade e Aproveitamento do Mercado: O parcelamento favorece a ampliaçÉo da competitividade e permite um aproveitamento mais efetivo do mercado, ao possibilitar a participaçÉo de empresas de menor porte que, mesmo especializadas, poderiam nÉo ter capacidade para atender ao escopo total, mas que apresentam excelência em partes específicas do objeto.
Análise do Mercado: Estudos de mercado indicaram que o setor de serviços de assessoria previdenciária dispõe de diversas empresas quali0cadas, apontando que o parcelamento do objeto, além de viável, está alinhado És práticas correntes no setor econômico em questÉo.
ConsideraçÉo de Lotes: A divisÉo em lotes foi considerada especialmente relevante para maximizar as oportunidades de participaçÉo de fornecedores com diferentes especializações, garantindo a obtençÉo de serviços altamente quali0cados para cada fase ou aspecto do projeto, sem prejuízo É economia de escala.
Assim, baseando-se em dados concretos sobre o mercado e após análises técnicas que fundamentam a viabilidade e os benefícios do parcelamento, optou-se pela divisÉo do objeto como estratégia para alavancar a e0cácia, a e0ciência e a economicidade da contrataçÉo, garantindo transparência e conformidade com a legislaçÉo vigente.
9. Alinhamento entre a ContrataçÉo e o Planejamento
O presente processo de contrataçÉo encontra-se em pleno alinhamento com o Plano de Contratações Anual da entidade para o exercício 0nanceiro corrente, reforçando o compromisso da AdministraçÉo Pública com os princípios de planejamento e
eficiência previstos na Lei n.º 14.133/2021.
De acordo com a análise detalhada do Plano de Contratações Anual, a necessidade de contrataçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho para a operacionalizaçÉo e gerenciamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária COMPREV e na gestÉo da recuperaçÉo de créditos previdenciários, conforme especi0cado no objeto deste processo, foi devidamente prevista e inserida entre as prioridades da entidade para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas funções previdenciárias.
A inclusÉo deste processo no Plano de Contratações Anual decorre do reconhecimento da importÉncia estratégica que os serviços de assessoria especializada representam para a e0ciente gestÉo dos recursos previdenciários, a maximizaçÉo da recuperaçÉo de créditos junto ao INSS e a consequente sustentabilidade 0nanceira do FPS. Esta contrataçÉo foi categorizada como essencial para o alcance dos objetivos institucionais do Fundo de Previdência Social de Chorozinho, estando, portanto, estrategicamente planejada para fornecer os meios necessários para o cumprimento de seus objetivos a curto, médio e longo prazo.
Além disso, o processamento desta contrataçÉo segundo o planejamento estabelecido contribui diretamente para a otimizaçÉo dos recursos públicos e para a garantia da aplicaçÉo e0ciente do capital em iniciativas que promovam o desenvolvimento e aprimoramento contínuo da gestÉo previdenciária municipal, em conformidade com os objetivos estabelecidos nas políticas de desenvolvimento sustentável promovidas pela AdministraçÉo.
Em suma, o presente processo de contrataçÉo está alinhado com o Plano de Contratações Anual, demonstrando seu pleno encaixe na estratégia de contratações previstas para o exercício 0nanceiro em curso, e con0rmando a sua aderência ao planejamento estratégico da entidade.
10. Resultados pretendidos
A contrataçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho, conforme delineado no processo administrativo número 2024.04.01.003-DL, orienta-se pelos objetivos estratégicos de0nidos na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitaçÉo e contrataçÉo pública. Em consonÉncia com os princípios desta legislaçÉo - especialmente os de e0ciência, economicidade, planejamento, transparência e desenvolvimento nacional sustentável (Art. 5º) - os resultados pretendidos com a presente contrataçÉo sÉo:
MaximizaçÉo da Economicidade: Alcançar signi0cativa e0cácia administrativa e 0nanceira na gestÉo do FPS de Chorozinho, mediante a otimizaçÉo de processos e métodos no gerenciamento e recuperaçÉo de créditos previdenciários junto ao INSS, visando maximizar o retorno sobre os recursos investidos, conforme destacado nos objetivos do processo licitatório (Art. 11, I).
Aperfeiçoamento da GestÉo Previdenciária: Propiciar a adoçÉo de melhores
práticas administrativas, incrementando a competência interna do FPS por meio do fortalecimento da capacidade técnica dos servidores envolvidos, alinhando-se aos princípios de e0ciência e e0cácia administrativa preconizados pela Lei nº 14.133, contribuindo para um melhor planejamento estratégico e governança (Art. 11 e Art. 7).
Transparência e Segurança Jurídica: Garantir a execuçÉo dos serviços contratados com total transparência e de acordo com as normativas vigentes, assegurando a legalidade dos processos administrativos e previdenciários realizados pelo FPS, fortalecendo a con0ança dos segurados e demais stakeholders no manejo dos recursos previdenciários, de acordo com o Art. 5º e Art. 12 da Lei nº 14.133.
Sustentabilidade e Desenvolvimento Local: Contribuir para o desenvolvimento sustentável do município de Chorozinho, por meio do reforço da situaçÉo 0scal do FPS, possibilitando que recursos recuperados ou economizados possam ser reinvestidos em benefícios sociais e projetos de interesse público, ressonante com o incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável propugnado pelo Art. 11, IV da Lei nº 14.133.
InovaçÉo e AtualizaçÉo Tecnológica: Estimular a incorporaçÉo de inovações tecnológicas e a atualizaçÉo dos sistemas de gerenciamento previdenciário, visando otimizar e automatizar procedimentos para a rápida identi0caçÉo e recuperaçÉo de créditos, em sintonia com os estímulos É inovaçÉo delineados no Art. 11, IV da Lei nº 14.133/2021.
Os resultados pretendidos com a contrataçÉo deste serviço especializado con0guram uma estratégia integral alinhada com a missÉo do Fundo de Previdência Social FPS de Chorozinho e os objetivos nacionais de fortalecimento das práticas de gestÉo pública, como delineado pela Lei nº 14.133/2021, garantindo um impacto positivo tanto a nível organizacional quanto comunitário.
11. Providências a serem adotadas
Para o sucesso da contrataçÉo da prestaçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho, envolvendo a operacionalizaçÉo e gerenciamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária - COMPREV, gestÉo da recuperaçÉo de créditos previdenciários e assessoria para o desenvolvimento de rotinas administrativas, as seguintes providências deverÉo ser adotadas:
CapacitaçÉo dos Servidores: Implementar programas de capacitaçÉo para os servidores do FPS, visando o pleno entendimento das rotinas previdenciárias e do sistema COMPREV, bem como para a operacionalizaçÉo e0ciente dos processos de compensaçÉo e recuperaçÉo de créditos junto ao INSS.
Infraestrutura Tecnológica: Veri0car e, se necessário, aprimorar a infraestrutura tecnológica disponível para garantir que a transferência de dados e informações entre o FPS, a empresa contratada e o INSS seja realizada de forma segura e eficiente.
ElaboraçÉo de Manual de Procedimentos: Desenvolver, em conjunto com a empresa contratada, um manual detalhado de procedimentos que abranja todas
do sistema COMPREV, visando uniformizar e padronizar as práticas administrativas.
ComunicaçÉo e Transparência: Estabelecer canais de comunicaçÉo efetivos entre o FPS, a empresa contratada, os servidores municipais e outros stakeholders, para assegurar que todos os envolvidos estejam informados sobre os processos, avanços e resultados obtidos com a contrataçÉo.
Sistema de Monitoramento e AvaliaçÉo: Implementar um sistema de monitoramento e avaliaçÉo, com indicadores de desempenho claramente de0nidos, para acompanhar a qualidade e e0cácia dos serviços prestados pela empresa contratada, com relatórios periódicos e reuniões de alinhamento.
AdaptaçÉo e InovaçÉo: Antecipar a necessidade de atualizações ou modi0cações no escopo dos serviços contratados devido a alterações na legislaçÉo previdenciária ou inovações tecnológicas, estabelecendo um processo de revisÉo contínua do contrato para incorporar quaisquer ajustes necessários.
GestÉo de Riscos: Elaborar um plano de gestÉo de riscos, identi0cando potenciais desa0os e propondo soluções proativas para mitigá-los, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços contratados.
RevisÉo Jurídica: Realizar revisões jurídicas regulares em conjunto com a assessoria jurídica do Município de Chorozinho para garantir a conformidade de todas as ações e procedimentos adotados com a legislaçÉo vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021.
Adotando estas medidas, espera-se que a contrataçÉo proporcione ao FPS de Chorozinho um signi0cativo avanço na gestÉo previdenciária, otimizaçÉo de recursos, recuperaçÉo e0ciente de créditos previdenciários, e um melhor atendimento És necessidades dos servidores municipais.
12. Justificativa para adoçÉo do registro de preços
Após a análise detalhada das necessidades inerentes ao objeto desta contrataçÉo - prestaçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho - e considerando os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, chegou-se É conclusÉo que a nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços é a medida mais adequada para esta contrataçÉo especí0ca. As justi0cativas para tal decisÉo baseiam-se nos seguintes pontos:
Natureza especí0ca do serviço: O serviço de assessoria administrativa demanda conhecimentos especializados e ajustados És peculiaridades da gestÉo previdenciária do Município de Chorozinho, o que di0culta a padronizaçÉo e generalizaçÉo do objeto a ser contratado para fins de registro de preços.
Volume e Frequência: A contrataçÉo em questÉo refere-se a uma necessidade singular, concentrada e especí0ca, com estimativa de duraçÉo e volume de serviços bem de0nidos e sem previsÉo de demandas futuras similares que justi0quem a formaçÉo de um registro de preços, conforme sugerido no art. 83 da Lei nº 14.133/2021, que a0rma o caráter facultativo da AdministraçÉo em contratar baseando-se neste sistema.
contratado, a realizaçÉo de contrataçÉo direta por meio de dispensa eletrônica, como permitido pelo art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, mostra-se mais e0ciente e econômica, permitindo uma seleçÉo mais adequada de fornecedor que atenda És necessidades técnicas específicas e urgentes do Fundo de Previdência Social.
AdequaçÉo És normas de governança e gestÉo de risco: Conforme orientaçÉo do art. 11, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, a administraçÉo deve implementar processos e estruturas de gestÉo de riscos e controles internos. A nÉo adoçÉo do registro de preços para este caso especí0co vai ao encontro dessa necessidade, possibilitando um alinhamento mais e0caz ao planejamento estratégico e És especificidades dos serviços a serem contratados.
Objetivo de contrataçÉo bem de0nido: O serviço requerido possui características únicas e um objetivo bem de0nido, nÉo se prevendo outras aquisições futuras similares que justi0quem o uso do sistema de registro de preços, conforme prevê o art. 86 da Lei nº 14.133/2021, que sugere a indicaçÉo do valor máximo da despesa em tais situações. Dessa forma, a nÉo adoçÉo deste sistema se mostra mais alinhada És necessidades específicas do projeto em questÉo.
Diante do exposto e fundamentado nas disposições da Lei nº 14.133/2021, conclui-se pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços para a contrataçÉo dos serviços em questÉo, dada a especi0cidade, a singularidade e a e0cácia administrativa esperada para atendimento das necessidades do Fundo de Previdência Social do Município de Chorozinho.
13. Da vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio
O processo de contrataçÉo para a prestaçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho demanda uma atençÉo especí0ca quanto É modalidade de empresas que podem participar. Nesse sentido, considerando o objeto da contrataçÉo e a necessidade de assegurar a máxima e0ciência e qualidade na prestaçÉo do serviço, esta seçÉo estabelece a vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio.
Consoante os princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021, especialmente os de e0ciência, e0cácia, e o cuidado com a administraçÉo dos recursos públicos, entende-se necessária tal vedaçÉo pelas seguintes razões:
Complexidade na GestÉo Contratual: A gestÉo de contratos realizados com consórcios tende a ser mais complexa, di0cultando a comunicaçÉo e o controle efetivo sobre a execuçÉo do contrato. Tal complexidade poderia comprometer o sucesso da prestaçÉo dos serviços especializados, dada a sensibilidade e especificidade do objeto contratual.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico: O atendimento És
Responsabilidade Solidária: Embora a responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas possa ser vista como uma vantagem em determinadas contratações, no contexto especi0cado, pode resultar em um risco adicional para a administraçÉo pública, caso surjam disputas internas no consórcio que afetem a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
particularidades da operacionalizaçÉo e gerenciamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária - COMPREV e na gestÉo da recuperaçÉo de créditos previdenciários junto ao INSS, exige um alinhamento estrito ao planejamento estratégico do FPS de Chorozinho. Tal alinhamento poderia ser di0cultado pela pluralidade de visões e métodos operacionais inerentes a consórcios de empresas.
E0ciência na ExecuçÉo: Busca-se, com essa vedaçÉo, assegurar a e0ciência e efetividade na prestaçÉo dos serviços contratados. A contrataçÉo direta de uma empresa especializada, que comprovadamente atenda aos requisitos técnicos e de experiência previstos, possibilita uma 0scalizaçÉo mais assertiva e uma comunicaçÉo mais Buída, aspectos essenciais para a satisfaçÉo do interesse público.
ObservÉncia ao Princípio da SegregaçÉo de Funções: A vedaçÉo alinha-se ao princípio da segregaçÉo de funções, reduzindo riscos de conBito de interesses e assegurando maior transparência e isonomia no processo licitatório, conforme o objetivo maior da Lei 14.133/2021.
Portanto, com base nas razões elencadas e em observÉncia aos princípios da Lei nº 14.133/2021, posiciona-se pela vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio nesse processo de contrataçÉo, a 0m de assegurar a melhor execuçÉo possível do serviço, em total alinhamento com os interesses públicos envolvidos e os objetivos do Fundo de Previdência Social do Município de Chorozinho.
14. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
A contrataçÉo dos serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho, centrado na operacionalizaçÉo e gerenciamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária COMPREV, e na gestÉo da recuperaçÉo de créditos previdenciários, embora predominantemente de natureza intelectual e administrativa, pode suscitar potenciais impactos ambientais indiretos que devem ser considerados É luz da Lei 14.133/2021. Tais impactos sÉo principalmente relacionados ao consumo de recursos naturais, É geraçÉo de resíduos e É emissÉo de carbono decorrentes das operações logísticas, uso de papel e equipamentos eletrônicos.
Consumo de Energia e Recursos Naturais: O funcionamento contínuo de equipamentos eletrônicos para a operacionalizaçÉo dos serviços pode levar a um aumento signi0cativo no consumo de energia elétrica. Da mesma forma, atividades administrativas intensivas podem resultar em um considerável uso de papel.
GeraçÉo de Resíduos: A utilizaçÉo de papel nos processos administrativos resulta na produçÉo de resíduos sólidos, que necessitam de adequada disposiçÉo e tratamento para minimizar os impactos ao meio ambiente. Além disso, equipamentos eletrônicos ao 0nal de sua vida útil representam uma categoria de resíduo que necessita de manuseio especial devido É presença de substÉncias perigosas.
Emissões de Gases de Efeito Estufa: As atividades administrativas podem envolver o deslocamento de pessoal, resultando em emissões de gases decorrentes do
transporte, o que contribui para a pegada de carbono do projeto.
Com base nesses potenciais impactos, propõem-se as seguintes medidas mitigadoras, em consonÉncia com o Art. 18, inciso XII da Lei 14.133/2021, que trata de considerar possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras nas fases de planejamento de contratações públicas:
ReduçÉo do Consumo de Papel: AdoçÉo de práticas de papel zero, priorizando o uso de sistemas eletrônicos para tramitaçÉo de documentos, comunicações internas e registros, reduzindo ao mínimo indispensável o uso de papel.
GestÉo de Resíduos: ImplementaçÉo de programa de coleta seletiva e reciclagem para resíduos de papel e eletrônicos, promovendo a responsabilidade ambiental e sustentabilidade.
OtimizaçÉo do Consumo de Energia: UtilizaçÉo de equipamentos eletrônicos com certi0caçÉo de e0ciência energética, além de incentivar práticas de economia de energia como desligamento de equipamentos fora do período de uso.
ReduçÉo das Emissões de Carbono: Incentivo ao uso de transportes coletivos ou alternativos, como bicicletas, e a realizaçÉo de teletrabalho ou reuniões virtuais, para minimizar a necessidade de deslocamentos.
Essas medidas visam assegurar uma execuçÉo contratual alinhada aos princípios de sustentabilidade e proteçÉo ambiental, garantindo a e0ciência e a preservaçÉo dos recursos naturais, conforme estabelecido pelos princípios da e0ciência e do desenvolvimento nacional sustentável previstos na Lei 14.133/2021.
15. Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo
Ao concluir o Estudo Técnico Preliminar para a contrataçÉo de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa ao quadro de servidores do Fundo de Previdência Social (FPS) do Município de Chorozinho, veri0ca-se que, com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, a presente contrataçÉo é nÉo apenas viável, mas também altamente recomendável. Considerando os princípios da e0ciência, da economicidade, da seleçÉo da proposta mais vantajosa para a administraçÉo e da promoçÉo do desenvolvimento nacional sustentável previstos na referida Lei, fundamentamos nossa análise e conclusÉo favorável.
Primeiramente, a necessidade da contrataçÉo encontra fundamento sólido no princípio da e0ciência (Art. 5º da Lei 14.133/2021), visando otimizar a gestÉo previdenciária municipal e garantir um gerenciamento e0caz dos recursos envolvidos. Além disso, a especializaçÉo do serviço proposto alinha-se ao propósito de assegurar a aplicaçÉo dos recursos com a máxima efetividade, visando a recuperaçÉo de créditos previdenciários e a correta operacionalizaçÉo do sistema de compensaçÉo previdenciária (COMPREV), conforme delineado no objeto deste processo.
Em relaçÉo É economicidade e seleçÉo da proposta mais vantajosa (Art. 11 da Lei 14.133/2021), a contrataçÉo proposta objetiva maximizar os resultados financeiros para o FPS do Município de Chorozinho. A expertise da empresa contratada promoverá a
identi0caçÉo e recuperaçÉo de créditos de maneira mais e0ciente que a gestÉo interna, resultando em uma expectativa de retorno 0nanceiro superior aos custos iniciais da contrataçÉo.
Ademais, a lei estipula a promoçÉo do desenvolvimento nacional sustentável (Art. 5º da Lei 14.133/2021) como um de seus princípios. Nesse contexto, a contrataçÉo de uma assessoria especializada contribui direta e signi0cativamente para a sustentabilidade do fundo previdenciário municipal, ao otimizar suas operações e assegurar uma gestÉo prudencial dos recursos destinados É previdência dos servidores municipais.
Além disso, o rigoroso processo de seleçÉo proposto, alinhado com a Lei nº 14.133/2021, garante a escolha de um prestador de serviços quali0cado e capaz de atender És demandas especí0cas do FPS de Chorozinho, consolidando ainda mais a razoabilidade desta contrataçÉo. Os criteriosos parÉmetros de quali0caçÉo técnica, associados É análise das propostas, asseguram uma seleçÉo objetiva e imparcial, conformidade notable com o princípio da impessoalidade e da moralidade (Art. 5º), e um julgamento justo e transparente (Art. 12), reforçando a justeza da opçÉo contratual em discussÉo.
Em resumo, após análise detalhada de todos os aspectos envolvidos e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, conclui-se pela alta viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo dos serviços de assessoria administrativa especializada para o Fundo de Previdência Social do Município de Chorozinho. Esta contrataçÉo é fundamental para aprimorar a gestÉo dos recursos previdenciários, maximizar a recuperaçÉo de créditos e garantir o desenvolvimento sustentável da entidade previdenciária municipal, estando, portanto, plenamente justi0cada e alinhada com os princípios legais de licitaçÉo e contratos públicos.
Chorozinho / CE, 3 de abril de 2024
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MEMBRO
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
assinado eletronicamente
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.04.17.041-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.003-DL
A(O) Fundo de Previdência Social de Chorozinho, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Item, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 24 de abril de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 13:30 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE | 9.0 | MES |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS PREVIDENCIARIOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES BEM COMO ASSESSORAR O DESENVOLVIMENTO DE ROTINAS PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE DOS VALORES A SEREM REENBOLSADOS REFERENTES AO FLUXO ATRASADO, FLUXO MENSAL (PRÓ-DATA) E ESTOQUEJUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIMINUIR DUVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E EMISSÃO DE RELATORIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRO-DATA). |
1.2.1. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Titular, no caso de firma individual ou do (s) sócio (s), quando se tratar de sociedade;
b) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e aditivos em vigor, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
b) Balanço patrimonial e Demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório , devidamente assinado pelo representante legal e assinado por profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade, balanço este registrado na junta comercial, acompanhado do termo de abertura e encerramento do livro diário já devidamente registrado na junta comercial.
5.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão compatível com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens, caso haja necessidade de realização de diligências para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a veracidade das informações prestadas.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar
se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo de Previdência Social de Chorozinho e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser
atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Chorozinho/CE, 05 de abril de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.17.041-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.003-DL
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS PREVIDENCIARIOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES BEM COMO ASSESSORAR O DESENVOLVIMENTO DE ROTINAS PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE DOS VALORES A SEREM REEMBOLSADOS REFERENTES AO FLUXO ATRASADO, FLUXO MENSAL (PRÓ-DATA) E ESTOQUE JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIMINUIR DUVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E EMISSÃO DE RELATORIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRO-DATA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE | 9.0 | MES |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS PREVIDENCIARIOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES BEM COMO ASSESSORAR O DESENVOLVIMENTO DE ROTINAS PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE DOS VALORES A SEREM REENBOLSADOS REFERENTES AO FLUXO ATRASADO, FLUXO MENSAL (PRÓ-DATA) E ESTOQUEJUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIMINUIR DUVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E EMISSÃO DE RELATORIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRO-DATA). |
1.3. Os serviços de Assessoria deverão ser desenvolvidos envolvendo os seguintes itens:
a) Assessoria durante a execução dos serviços, para dirimir dúvidas com relação ao processo de compensação previdenciária;
b) Emissão de Relatórios financeiros mensais contendo a relação dos processos compensados, detalhando os valores do fluxo acumulado, e fluxo mensal (pró-rata);
comprev;
c) Auxiliar no processo de respostas de exigências junto ao sistema
d) Acompanhamento das atualizações do sistema.
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 16.508,07 (dezesseis mil, quinhentos e oito reais e sete centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. AREFERIDA CONTRATAÇÃO É FUNDAMENTADA NANECESSIDADE DE ORIENTAÇÃO, TENDO EM VISTA AS CONSTANTES MUDANÇAS E ATUALIZAÇÕESNA GESTÃO PÚBLICA, COM EDIÇÃO DE LEIS, REGULAMENTOS, DECRETOS E ETC.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 09 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Fundo de Previdência Social de Chorozinho para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Fundo de Previdência Social de Chorozinho, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Fundo de Previdência Social de Chorozinho, na classificação econômica 1701.09.272.0901.2.094 - Gerenciamento do Fundo de Previdencia Social de Chorozinho - FPS, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 16.508,07 (dezesseis mil, quinhentos e oito reais e sete centavos); .
Chorozinho/CE,
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX RESPONSÁVEL
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.17.041-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.003-DL
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHOROZINHO E ...............................
O(A) FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHOROZINHO, com sede no(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF xxx o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.01.003-DL e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.04.17.041-DL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS PREVIDENCIARIOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES BEM COMO ASSESSORAR O DESENVOLVIMENTO DE ROTINAS PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE DOS VALORES A SEREM REEMBOLSADOS REFERENTES AO FLUXO ATRASADO, FLUXO MENSAL (PRÓ-DATA) E ESTOQUE JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIMINUIR DUVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E EMISSÃO DE RELATORIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRO-DATA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE CHOROZINHO-CE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE | 9.0 | MES | ||
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL FPS DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, QUE FAZEM OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE CONPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA COMPREV, E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS PREVIDENCIARIOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES BEM COMO ASSESSORAR O DESENVOLVIMENTO DE ROTINAS PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE DOS VALORES A SEREM REENBOLSADOS REFERENTES AO FLUXO ATRASADO, FLUXO MENSAL (PRÓ-DATA) E ESTOQUEJUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIMINUIR DUVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO E EMISSÃO DE RELATORIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRO-DATA). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Fundo de Previdência Social de Chorozinho, na classificação abaixo: 1701.09.272.0901.2.094 - Gerenciamento do Fundo de Previdencia Social de Chorozinho - FPS, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903503 - Serviços de Consultoria, R$ 16.508,07 (dezesseis mil, quinhentos e oito reais e sete centavos);
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.04.17.041-DL.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.04.17.041-DL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Proejto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.04.17.041-DL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Chorozinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CHOROZINHO/CE, .......... de.......................................... de 20.....
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHOROZINHO CNPJ/MF Nº 23. 555.279/0001-75
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO
CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.