EDITAL
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CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA "ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXX", COM 9 SALAS E DOIS PAVIMENTOS, NA RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, S/N, BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, DORES DO INDAIÁ-MG, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, EM CONFORMIDADE AO TERMO DE COMPROMISSO N.º 202141308-1, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, NAS QUALIDADES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DESCRITAS NESTE EDITAL E ANEXOS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 048/2023
CONCORRÊNCIA Nº: 001/2023
DATA DA LICITAÇÃO: 29/03/2023
INÍCIO DA SESSÃO: 08:00h
LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura - Departamento de Licitação – Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, torna público para conhecimento dos interessados que realizará procedimento de licitação n.º 048/2023, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução empreitada por PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei 8666/93, Lei Complementar 123/06 e Decreto 7983/13, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria 114/2022, em sessão pública a ser realizada às 08:00 horas do dia 29/03/2023, na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura MunicipaL de DORES DO INDAIÁ-MG, situada na Praça do Rosário, 268, Bairro Rosário, tel.: (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da "Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx", com 9 salas e dois pavimentos, na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, bairro Residencial Indaiá, Dores do Indaiá-MG, sob regime de empreitada por preço global, em conformidade ao Termo de Compromisso n.º 202141308-1, celebrado entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Município de Dores do Indaiá-MG, nas qualidades e condições de execução descritas neste edital e anexos.
1.2. Os anexos deste edital constituem partes integrantes e indissociáveis de seu conteúdo.
1.3. A presente licitação rege-se pela Lei 8.666/93 e legislação pertinente à matéria e obedecerá às condições estabelecidas pelo presente Edital.
2 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
2.2. Em virtude dos recursos financeiros para execução do presente objeto ser proveniente de repasse federal, o resumo do aviso deste edital, o ato de homologação e adjudicação, e o resumo do extrato serão também publicados pelo Município na forma que dispõe a legislação vigente.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto deste certame e estejam em conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida.
3.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
a) Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial. (OBS: Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame);
b) Estrangeira que não funcione no País.
c) Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
d) Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
e) Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Dores do Indaiá- MG.
f) Que se encontrar em processo de fusão, cisão ou de incorporação, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
g) Que se enquadre juridicamente como Cooperativa de mão de obra.
h) Empresa que possua objetivo social incompatível com o objeto da licitação.
4 - DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA
4.1. Os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser indevassáveis e hermeticamente fechados, entregues à Comissão Permanente de Licitação na abertura da sessão pública deste certame, conforme endereço, dia e horário abaixo especificados:
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá- MG, na Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Dores do Indaiá- MG – A/C da CPL, até o dia 29/03/2023, às 08:00 horas.
4.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
I - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º001/2023
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
II - Envelope contendo Proposta Comercial:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
4.3. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste edital, bem como fora das condições exigidas.
4.4. É obrigatória a assinatura do legitimado de direito pela representação da proponente na proposta comercial.
4.5. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais poderão ser apresentados por preposto da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida.
4.5.1. A apresentação sem poderes para representação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal ou contrato social.
4.6. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma licitante, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.7. Poderá a licitante, também, apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por representante não credenciado, ficando obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida neste edital para abertura da sessão de licitação.
4.7.1. A licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor designado para a sessão de licitação (mediante apresentação dos originais para conferência), ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.10. Os Documentos deverão ser exibidos dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter prazo de validade expresso, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo PRAZO DE 90 (DIAS) DIAS, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
4.11. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4.12. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4.13. Em se tratando de Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada, preferencialmente, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.13.1. A(s) certidão(ões) apresentada(s) após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá(ão) obrigatoriamente que ter(em) sido emitida(s) no exercício em curso.
4.14. Declarada a abertura da sessão pela Presidente da CPL, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.15. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público e notório, que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
5.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, com objeto social compatível com a presente licitação;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.3. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
5.2.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, deverá ser apresentada:
5.3.1. Certidão negativa, específica por ação de Falência, Concordata ou recuperação judicial emitida por órgão competente, da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
5.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial competente), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.3.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
5.3.2.2. no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei.
5.3.2.3. as empresas obrigadas por lei a apresentar ECD – Escrituração Contábil Digital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), bem como o Balanço Patrimonial (Instrução Normativa 1774, de 22 de dezembro de 2017).
5.3.2.4. Serão aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis apresentados pelas Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima) publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
5.3.2.5. Serão aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis apresentados pela sociedade criada no exercício em curso da seguinte forma: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão competente.
5.3.2.6. O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentados para fins de
habilitação após o dia 30 de abril de 2023, será obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior (2022).
5.3.3. A Licitante deverá providenciar a comprovação, firmada por xxxxxxxx, da boa situação da empresa, que será avaliada por meio dos seguintes índices financeiros a serem extraídos do balanço do último exercício social da empresa:
a) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 (um)
Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 (um)
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Grau de Endividamento Geral:
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,50 (zero vírgula cinquenta)
Ativo Total
5.3.4. A Licitante deverá providenciar a comprovação de possuir Capital Social Mínimo ou Patrimônio Líquido, igual ou superior a R$973.025,72 (novecentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), que equivale a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá ser apresentado:
I - Quanto à capacitação técnico operacional:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução do CONFEA nº 1.094/2017 e Lei nº 5.194/1966, Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 28/2018, do CAU/BR.
II - Quanto à capacitação técnico profissional:
a) Comprovação de que possui, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente na data prevista para entrega da proposta, e, que conste na Certidão de Registro do CREA, ou do CAU, como responsável técnico da licitante, preferencialmente, com formação técnica na área de engenharia civil, sendo detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser registrado(s) no CREA, nos termos do Artigo 57 da Resolução CONFEA n.º 1.025/2009, ou perante o CAU, ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do profissional que conste na Certidão de Registro do CREA/CAU como responsável técnico da licitante. Tais atestados deverão ser relativos à execução de serviço de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução reportada.
b) a aferição da similaridade exigida em características, quantidades e prazos
com o objeto da presente licitação, será obtida pela abrangência dos itens de maior relevância técnica e valor significativo, que deverá(ão) constar do(s) atestado(s) apresentado(s), conforme abaixo indicado:
⮚ mínimo de 50% da execução concernente ao Item "3.1.1": Estaca Ø 40cm escavada mecanicamente, inclusive armação – EDIFICAÇÃO = 833m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "3.6.3": Forma de madeira em tábuas para fundações, com reaproveitamento 1.138,59 m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.4.1": Montagem e desmontagem de forma para vigas, em chapa de madeira compensada plastificada com reaproveitamento = 1.974,05m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.4.8": Armação de aço CA-60 Ø 5,0 mm; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação= 2.379,78 kg.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.4.9": Concreto Bombeado fck
= 30 MPa; incluindo preparo, lançamento e adensamento = 151,47m³.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.11.1": Estrutura metálica de cobertura aço ASTM A36, incluso perfis metálicos, chapas metálicas e pintura = 64.123,40 kg.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "5.2.1": Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 14x19x39 cm (espessura 14 cm) e argamassa de assentamento - paredes externas = 1.894,76m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "5.3.2": Divisória articulada de 70mm de espessura em mdf revestido de laminado melamínico = 19,87m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "6.7.5": Chapa de aço carbono perfurada, galvanizada, inclusive pintura - Fechamento lateral rampa em chapa de aço carbono perfurada (rampa) com pintura em esmalte sintético cor laranja = 94,77m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "7.1.1": Telha metálica termoacústica trapezoidal com preenchimento em PIR 30 mm, 0,5 x 0,43 mm = 1779,20 m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "8.1": Impermeabilização de viga baldrame com emulsão asfáltica, 2 demãos = 1392,83m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "9.1.1": Chapisco aplicado em alvenarias e estrutura de concreto, argamassa traço 1:3 – EXTERNO = 2764,14m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "9.1.8": Forro de gesso acartonado estruturado = 467,33m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "10.1.1": Contrapiso de concreto não-estrutural, espessura 3 cm e preparo mecânico = 2186,88m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "11.1.13": Textura projetada sobre parede externa, 1 demão - cinza claro = 1216,74m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "17.2.5": Tubo de aço galvanizado 65 mm - 2 1/2" = 329,65m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "18.4.1": Condutor de cobre flexivel isolado PVC, 2,5 mm², anti-chamas, 450/750 V = 6.190,56m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "20.2.1": Cabo UTP -5e (24AWG) = 5.308,61m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "22.12": Cordoalha de cobre nu 50mm² = 515m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "23.5": Escaninhos em MDF revestido laminado melamínico, espessura 1,8 cm = 207,87m².
c) O(s) atestado(s) técnico(s) emitido(s) em nome do(s) profissional(ais) de nível superior somente poderá(ão) ser utilizado(s) por uma única empresa licitante, no processamento deste certame. Caso o(s) mesmo(s) atestado(s) seja(m) apresentado(s) por mais de uma licitante, o(s) mesmo(s) será(ão) desconsiderado(s) como documento(s) comprovador(es) da qualificação técnica requerida para ambas licitantes.
d) Declaração indicando a composição e qualificação de cada um dos membros da EQUIPE TÉCNICA que se responsabilizará pela coordenação e gerenciamento dos trabalhos.
e) De acordo com a Lei 12.378/2010, a equipe técnica poderá ser composta também por profissionais com formação acadêmica em Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrados no CAU/BR (conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
f) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica relacionada deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
I - o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
II - o administrador ou o diretor;
III - o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV - o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante.
g) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais que compõem a equipe técnica poderão ser substituídos, nos termos do Art. 30, §º10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja previamente comunicada e aprovada pela Administração Municipal.
5.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes DECLARAÇÕES:
5.5.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (Art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO V.
5.5.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o Art. 27, V, da Lei Federal 8666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VI;
5.5.3. Declaração expressa de que concorda com todos os termos e condições deste Edital (ANEXO VII).
5.5.4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ANEXO IX), ou DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (ANEXO XI) assinado respectivamente pelo servidor responsável ou pelo representante legal da licitante.
5.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
5.8. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, sem erros de soma e multiplicação, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Planilha de Custos e Cronograma Físico-Financeiro e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente.
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da descrição completa dos itens da obra referenciada, com respectivo preço dos itens da planilha e o valor global;
6.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
6.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.5. Prazos de entrega de execução da obra/serviço de acordo com o estipulado neste edital, especialmente no Detalhamento do Objeto (ANEXO I) e cronograma físico-financeiro (XXXXX XXX), bem como prazo garantia e demais condições que estiverem ali estabelecidas.
6.1.6. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA assinado respectivamente pelo servidor responsável (ANEXO IX) ou DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (ANEXO XI) assinada pelo representante legal da licitante.
6.2. Deverá constar o PREÇO GLOBAL da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
6.3. Os preços serão cotados com 02 (duas) casas decimais, em moeda nacional.
6.4. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o GLOBAL, por se tratar do critério referencial para apuração da melhor proposta.
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, BDI, seguro, mobilização e quaisquer outros ônus diretos ou indiretos que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.5.1. Os preços propostos pelas licitantes interessadas deverão levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 12", do presente edital.
6.6. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro, BDI e demais encargos pressupõe que o preço já os inclui.
6.7. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
6.8. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Comissão, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o global do item, hipótese em que prevalecerá sempre o preço GLOBAL, conforme procedimento determinado pelo Item “8.11”, deste edital.
6.9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma descrição e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.10. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando à desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7 - DO PROCEDIMENTO
7.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites ora estabelecidos nos itens seguintes:
7.2. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
7.3. Depois do horário marcado nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
7.4. Para a boa conduta dos trabalhos, cada licitante deverá se fazer representar por um único representante.
7.5. O representante legal da proponente deverá apresentar sua carteira de identidade e comprovante de seu credenciamento perante a Comissão, que tanto poderá ser procuração por instrumento público ou particular, de acordo com declaração firmada pelo signatário da proposta e identificação do CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
7.6. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas respectivas alterações, quando for o caso), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
7.6.1. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto ficará retida para fins de autuação do processo.
7.7. Somente os representantes legais das licitantes, devidamente credenciados, os membros da Comissão e técnicos eventualmente por esta convidados poderão manifestar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
7.8. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes presentes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
7.9. Os membros da Comissão e os representantes das licitantes examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.
7.10. Proceder-se-á a abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.11. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou promover diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais para dirimir dúvidas.
7.12. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes de “Propostas de Preços” continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros
da Comissão e pelos licitantes presentes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata Circunstanciada de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura.
7.13. A Comissão poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
7.14. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS das licitantes habilitadas.
7.15. Os RECURSOS, em qualquer fase da licitação, serão interpostos e julgados em estrita observância ao Art.109, da Lei 8666/93 e condições específicas estabelecidas neste edital.
7.16. A Comissão devolverá os envelopes de propostas comerciais às licitantes inabilitadas, mediante recibo ou registro em ata, se não houver recursos ou, se houver, após eventual denegação.
7.17. Analisada as Propostas Comerciais, a Comissão divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.
7.17.1. O resultado de julgamento final da licitação será comunicado na própria sessão ou posteriormente através de publicação na forma prevista no item “2.1” deste edital, bem como pelo endereço eletrônico informado por cada licitante.
7.18. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações (salvo aquelas previstas no item “6.8” e “8.11”).
7.19. É facultado à Comissão, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.20. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já credenciado, a este bastará exibir documento de identidade, sendo que na superveniência de preposto diverso, deverão ser observadas as formalidades de credenciamento estabelecidas neste instrumento (item “7.5”).
7.21. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das Licitantes. Ocorrendo eventual recusa de assinatura da Ata por parte de repres entante de
licitante ou membro da Comissão, tal fato deverá constar expressamente registrado.
7.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente concorrência pública é exclusiva da equipe técnica à disposição da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2. A habilitação será julgada com base nos documentos de habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à comprovação da regularidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômica e financeira e cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.3. A inabilitação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento por todos os participantes presentes.
8.4. A critério da Administração, no caso de inabilitação de todos os licitantes, estes poderão ser convocados para que, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentem nova documentação, em obediência ao permissivo contido no Art. 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
B – AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.5. Decorrido o prazo recursal referente à fase de habilitação, a Comissão procederá ao julgamento das Propostas Comerciais.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou se revelarem inexequíveis, assim entendidas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros de soma e/ou multiplicação, divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pelo Município;
e) Preços globais inexequíveis na forma do estabelecido pelo Art. 48, da Lei 8666/93.
8.7. Para fins deste edital considera-se omissa a proposta que deixar de cotar algum dos itens referenciados.
8.8. Será desclassificada a proposta com valores superiores aos preços unitários e global, máximos fixados, ou que apresentar preço manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, da Lei 8666/93.
8.9. Em caso de discordância entre o somatório dos valores unitários e o global, prevalecerá sempre o valor GLOBAL, sendo vedado qualquer majoração no valor proposto em casos de retificação da soma/multiplicação dos itens da planilha.
8.10. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
8.11. Os erros de soma e/ou multiplicação dos itens, quando se revelarem de pequena monta ou causados por arredondamentos de casas decimais, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das proponentes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, “prima facie”, como motivo para desclassificação imediata da proposta.
8.11.1. As propostas poderão ser corrigidas em ato contínuo pela Comissão, sendo que prevalecerá sempre o preço GLOBAL originariamente ofertado, estando terminante vedada sua majoração em sede de retificação de soma/multiplicação.
8.11.2. Nas situações em que a complexidade da planilha exigir cálculos em planilhas eletrônicas (tipo Excel), poderá ser franqueado o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para retificação, sendo que em caso de omissão ou apresentação de nova planilha com erros de soma e multiplicação, a proposta será considerada desclassificada nos moldes do Item 8.6, “a”, sendo convocada a segunda colocada ou as remanescentes na ordem de classificação estabelecida pela Comissão, até que se apure o resultado final para a fase de análise das propostas.
8.11.3. Sendo a proposta submetida à correção, o representante da empresa deverá providenciar as retificações necessárias e assiná-la.
8.11.4. Para efeitos de deste edital consideram-se “erros de pequena monta ou causados por arredondamentos de casas decimais” aqueles inferiores a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor global ofertado, sendo que as propostas que apresentarem erros de soma e/ou multiplicação superiores a este patamar, estarão desclassificadas de plano.
8.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento por todos os participantes presentes.
C – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
8.13. Será julgada vencedora a licitante que oferecer o menor preço GLOBAL, observados os prazos máximos para execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e seus anexos.
8.14. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.15. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.15.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.15.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.15.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.15.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço GLOBAL.
8.16. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados:
8.16.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. Em se tratando de ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, desde que requerido, o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16.1.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
8.16.1.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.16.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.18. A licitante vencedora, de acordo com as prerrogativas legais do empate ficto conferido às ME/EPP, que não providenciar a disponibilização da planilha com o valor dos itens unitários, devidamente realinhados em proporção ao desconto ofertado sobre o preço global, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da apuração do resultado, terá sua proposta desclassificada.
8.19. Em qualquer momento, no caso de eventual constatação de divergência entre o somatório dos valores totais das planilhas e o PREÇO GLOBAL indicado na proposta, prevalecerá este, sendo vedado qualquer pleito que implique na majoração do valor proposto.
8.20. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e, eventuais intimações dos respectivos atos procedidos nos termos do Art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação, e, estando encerrada ou ultrapassada a fase recursal, submeterá o resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
9.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º, da Lei 8.666/1993, o Prefeito Municipal de Dores do Indaiá- MG, autoridade competente, homologará o procedimento licitatório.
9.3. A adjudicação se aperfeiçoará mediante assinatura do contrato, observando-se as cláusulas e condições dispostas neste edital e seus anexos.
9.4. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pela Administração Municipal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, e, da faculdade da Administração convocar os licitantes REMANESCENTES, nos termos do Art. 64 e seus parágrafos.
9.5. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do instrumento contratual, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o
direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10 - DO CONTRATO
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento de contrato, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da cumulação de multa de até 10% do valor global da proposta submetida e demais cominações legais.
10.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o instrumento de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
10.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
10.4. Consideram-se como parte integrante do contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
10.5. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos na Lei 8666/93.
10.6. Uma vez convocada, a recusa injustificada da adjudicatária em executar o objeto, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas nos moldes prescritos por este edital.
10.7. Na hipótese acima referida será convocada nova adjudicatária, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, em seus Artigos 77 e 78 e 79.
10.9. Caberá ao Município providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
11 – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
11.1. Para assinatura do contrato, a adjudicatária prestará garantia de execução da obra no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do Art. 56, §1º, da Lei nº 8666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
11.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
11.1.2. Seguro-garantia;
11.1.3. Fiança bancária.
11.2. Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a adjudicatária apresentar, no ato de assinatura, relação dos mesmos.
11.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante transferência bancária eletrônica em favor do Município de Dores do Indaiá-MG, em conta específica para este fim, no Banco do Brasil S/A, agência 266-6, com devida incidência de correção monetária.
11.4. No caso de a adjudicatária optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deste Município.
11.5. A não prestação de garantia, na forma do item 11.1, equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, conforme dispõe este Edital.
11.6. A garantia deverá ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
11.7. Ocorrendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser atualizada ou renovada nas mesmas condições.
11.8. A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
11.8.1. A garantia assegurará, ainda, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de eventuais prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato por parte da Contratada.
11.9. A Administração somente não executará a garantia na ocorrência diante das seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovada(s) e justificada(s):
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração Municipal;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.10. Cabe à própria CONTRATADA comprovar a hipótese de isenção de responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no eventual processo instaurado pela Administração.
11.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
11.12. No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, a garantia não será devolvida e será apropriada pela Administração, à guisa de “Receita Extraordinária”.
11.13. À Administração caberá descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe venha a ser devida pela Contratada.
11.13.1. Nos casos em que o valor da multa for descontado da caução que tenha sido prestada, esta deverá ser recomposta no valor originário em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
11.13.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente, sem prejuízo da recomposição da garantia enquanto vigente o contrato.
11.14. A garantia prestada pela Contratada será liberada no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, ou pela rescisão, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
11.15. Será considerada extinta a garantia:
11.15.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro à título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo de recebimento definitivo, certificando que a Contratada cumpriu todas as cláusulas e condições estipuladas.
11.15.2. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelos índices da caderneta de poupança incidentes durante o interregno contratual.
12 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
12.1. O prazo para a execução da obra será de no máximo 18 (dezoito) meses a contar da ordem de serviço que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
13 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
13.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
13.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa aos interessados diretos, sendo que as notificações e comunicados serão formalizados de acordo com o item "2", deste edital.
14 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Das decisões proferidas pela Comissão, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidas no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que deverá comprovar sua legitimidade para tal.
14.2.1. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato.
14.3. Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes, que poderão lhe oferecer contrarrazões no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do decurso do prazo para oferecimento de eventuais contrarrazões.
14.4.1. Por motivo fundamentado, e nos termos do Art. 59 c/c Art. 67, ambos da Lei 9784/99, a Administração poderá proferir a decisão em prazo superior, em até 30 dias do recebimento do recurso.
14.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico, sendo que as comunicações, avisos e notificações serão formalizadas para fins de contagem de prazo.
14.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao certame, a Presidente da CPL devolverá aos licitantes interessados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e/ou “PROPOSTA” inviolados, podendo, todavia, retê-los quando entender necessário à fiel autuação das ocorrências.
14.7. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou na impossibilidade deste, no quadro de avisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal, de acordo com o item "2", deste edital.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente certame, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da documentação, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
15.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de abertura. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame, nem terá efeito de recurso.
15.3. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato.
15.4. Para efeitos de averiguação da tempestividade, contam-se os prazos da ciência efetiva pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante termo ou e-mail confirmando o recebimento.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, ou recusar-se a entregar documentação exigida para o aperfeiçoamento da
relação contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor global de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato e neste edital, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência, mediante comunicação formal, por notificação escrita, com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual;
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 5o (quinto) dia útil de inexecução do objeto, sem justificativa prévia e devidamente aceita pela Administração, sobre o valor empenhado, por ocorrência;
III - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, no caso de paralisação sem justificativa prévia e devidamente aceita pela Administração, por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual, quando for o caso;
IV - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global empenhado do contrato, sem prejuízo da eventual rescisão, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade e quantidade dos materiais e serviços;
b) execução de serviço/obra com especificações e/ou objeto diversos da proposta ofertada e adjudicada, salvo em caso de prestação superior e devidamente justificada e aceita pela Administração;
c) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
d) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Administração;
e) desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, sem justificativa prévia e fundamentada, devidamente aceita pela Administração;
f) descumprimento de cláusula contratual.
g) emprego de materiais inadequados ou de qualidade inferior ao exigido para a correta e apropriada execução do serviço, que comprometam a qualidade da obra, as normas de segurança e condições de trabalho, bem como acarretem inobservância da legislação ambiental;
h) atraso ou paralisação da obra superior a 20 dias, sem prévia justificativa por escrito e respectiva anuência da Administração, salvo por fato notório e grave, que tenha repercussão direta sobre a execução do serviço.
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses do inciso anterior, sem prejuízo da cumulação com a multa.
16.3. A CONTRATADA será sancionada com a Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses em que a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, sem prévia justificativa fundamentada e devidamente aceita pela Administração, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo da cumulação com eventual multa.
16.4. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado para a contratação e demais cominações legais.
16.5. Sem prejuízo de eventuais multas, deverá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
16.5.1. Para os fins deste edital serão considerados inidôneos atos como os descritos nos Arts. 337-E a 337-P, do Código Penal Brasileiro.
16.6. As hipóteses de rescisão contratual, quando incidentes por fato causado pela licitante contratada, poderão ser cumuladas com as respectivas penalidades, sem prejuízo da cumulação de eventuais multas pertinentes ao caso.
16.7. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias n.º:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
307 | 1570/1500 | 02.09.01.12.361.0007.1005.4.4.90.51.00 |
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à execução da obra ou contratação do objeto.
18.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3. A participação da licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.4. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.8. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da prestação dos serviços.
18.9. A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, nos termos do item “6.8” c/c "8.11”.
18.10. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover qualquer diligência ou solicitar esclarecimentos necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, conforme disposto no Art. 43,
§3°, da Lei 8.666/93, vedada posterior inclusão de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
18.11. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta.
18.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado.
18.13. Para atender a seus interesses, o Município reserva-se ao direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no Art. 65, §1º, da Lei Federal 8.666/93.
18.14. Por força das Leis nº 9.069/95 e 10.192/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do Art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18.15. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, em seus Artigos 77 e 78 e 79.
18.16. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18.17. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, ou na ausência deste, em aviso no mural do átrio da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o item "2.1" deste edital.
18.18. Na contagem dos PRAZOS estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia útil de expediente na Prefeitura.
18.19. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.20. O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.21. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, no horário de 07:30h às 17:00h, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
18.22. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço declinado no preâmbulo do presente Edital. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0*37) 0000-0000, ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.23. Em caso de divergências entre os anexos abaixo citados, prevalecerão os dados dos projetos e a planilha.
18.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
18.25. Fazem parte integrante deste Edital*:
ANEXO I | Detalhamento do Objeto |
ANEXO II | Modelo de Credenciamento |
ANEXO III | Modelo de Termo de Renúncia Recursal |
ANEXO IV | Modelo de Proposta Comercial |
ANEXO V | Modelo Declaração: inexistência de fato superveniente |
ANEXO VI | Modelo Declaração (Art. 27, V, da Lei 8666/1993) |
ANEXO VII | Modelo Declaração de concordância com os termos do edital |
ANEXO VIII | Minuta Contratual |
ANEXO IX | Modelo de atestado de visita técnica |
ANEXO X | Modelo de boletim de medição |
ANEXO XI | Modelo de declaração de conhecimento das condições locais. |
ANEXO XII | Cláusulas Especiais |
ANEXO XIII | Planilha orçamentária (documento em formato Excel) |
ANEXO XIV | Cronograma físico-financeiro (documento em formato Excel) |
XXXXX XX | Memorial descritivo (documento em formato PDF) |
ANEXO XVI | Projeto Básico (documento em formato PDF) |
ANEXO XVII | Projetos e plantas |
ANEXO XVIII | Modelo de declaração de enquadramento como ME/EPP |
ANEXO XIX | A inserir |
OBS: os arquivos que não estiverem colacionados ao presente edital, em virtude do grande volume de dados, estarão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá para download, no seguinte endereço:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx>
Dores do Indaiá, 24 de fevereiro de 2023.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA "ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXX", COM 9 SALAS E DOIS PAVIMENTOS, NA RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, S/N, BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, DORES DO INDAIÁ-MG, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, EM CONFORMIDADE AO TERMO DE COMPROMISSO N.º 202141308-1, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, NAS QUALIDADES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DESCRITAS NESTE EDITAL E ANEXOS.
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA*
*(disponibilizada em formato PDF/Excel no seguinte endereço:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx>)
1. A planilha orçamentária encontra-se disponibilizada em sua íntegra no ANEXO XIII, constituindo parte integrante e indissociável deste edital.
2. Os valores considerados para efeito de cadastramento das propostas no sistema informatizado serão aqueles referentes ao valor global.
3. Ao final, a vencedora da melhor proposta deverá especificar o valor unitário dos itens, em simetria com o desconto ofertado sobre o valor global (em caso do empate ficto).
4. É vedado à licitante apresentar percentuais de desconto diferenciados para itens contidos na planilha (em caso do empate ficto) (exceto para o item mão de obra).
5. É obrigatória apresentação da planilha especificando o preço unitário, incluindo o percentual de desconto ofertado na mesma proporção do preço global, sempre inferior ou igual ao valor máximo delimitado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta (em caso do empate ficto)..
6. A discriminação de que trata o tópico acima será obtida exclusivamente através da aplicação do mesmo percentual de desconto ofertado a todos os itens da planilha (em caso do empate ficto) (exceto mão de obra).
JUSTIFICATIVA
1. Tendo a Constituição Federal de 1988 elevado o direito à educação à condição de direito fundamental em seu Art. 6º, é dever do Estado implementar medidas que concretizem esta garantia do cidadão.
2. No intuito de promover o acesso universal e gratuito à educação infantil, em sintonia com o preceito constitucional do Art. 6º c/c Art. 206 e 208, ambos da CF/88, foi constatada a necessidade de construção da nova escola "Xxxxxxxx Xxxxxxxxx" para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, como forma de concretização da
política pública de garantir o direito social à educação, sendo tal demanda formalizada junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para efeitos da presente contratação.
3. Em virtude da não disponibilidade de profissionais suficientes em seu quadro de funcionários e, tendo em vista que a obra em comento caracteriza serviço técnico de alta complexidade, a demandar mão de obra específica para executar os trabalhos referentes ao projeto, justifica-se a contratação indireta.
4. Também, com a presente licitação, o Município busca formalizar a contratação desta obra, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa.
5. As especificações ora referenciadas referem-se a aspectos básicos do mercado em referência, sendo imprescindíveis para obtenção de um serviço de qualidade, que aborde de forma global e harmônica as características da edificação a ser construída.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. A especificação acima fornecida refere-se às características básicas, sendo que a licitante deverá fornecer mão de obra e material descrito no memorial descritivo, ANEXO XV, conforme padronizações estabelecidas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
2. A obra deverá compreender a construção da "Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx", com 9 salas e dois pavimentos, na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, bairro Residencial Indaiá, Dores do Indaiá-MG, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais anexos deste do processo licitatório.
3. Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado. Neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer as detalhadas neste termo de referência, memorial descritivo e projeto básico e demais anexos, partes integrantes e substanciais do processo licitatório em referência.
4. As normas ambientais e de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização.
5. A licitante vencedora deverá manter na direção da obra profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a exercer a responsabilidade técnica sobre os serviços, além dos demais requisitos necessários à perfeita administração dos trabalhos.
5.1. A supervisão da execução da obra deverá ser realizada por engenheiro civil ou arquiteto, com auxílio direto de pelo menos 1 (um) encarregado geral, devendo este prestar serviços em período integral.
5.2. Caberá à licitante vencedora providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
6. O objeto deverá ser contratado mediante solicitação/ordem de serviço ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
7. A relação contratual decorrente desta obra, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada venha a empregar na execução do objeto.
8. De acordo com a legislação vigente o prestador de serviços contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
9. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência.
ADJUDICAÇÃO
Menor preço global.
DO PREÇO GLOBAL
1. O valor estimado da obra perfaz a quantia total de R$9.730.257,23 (Nove milhões setecentos e trinta mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme Planilha Orçamentária elaborada pela engenheira civil XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CREA-MG 113020/D, em anexo.
2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, BDI, bem como quaisquer outras obrigações comerciais e encargos inerentes à prestação dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
3. Nos moldes do Art.40, X, primeira parte ("limite estabelecido"), da Lei 8.666/93, o valor mencionado no item 1, supra, configura para efeitos deste edital O VALOR GLOBAL LIMITE (MÁXIMO) A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO.
4. A referência máxima de custo/unidade são as planilha de preços SINAPI E SETOP
– DEZ/2022 com Desoneração.
5. O BDI estipulado: 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) encontra-se já incluso no valor global limite.
DA VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU OPÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
1. O objetivo da vistoria é ter a Administração a certeza de que todos as licitantes conhecem o local da execução da obra e, via de consequência, que suas propostas de preços reflitam com exatidão os serviços a serem executados, evitando-se futuros pleitos aditivos ao contrato, bem como complementar informações e sanar possíveis dúvidas de interpretação acerca das especificações técnicas estabelecidas para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
2. Para elaboração da proposta será facultado à licitante apresentar “declaração de conhecimento das condições locais da obra” (ANEXO XI) ou visitar o local da prestação dos serviços, mediante prévio agendamento pelo telefone (37) 0000- 0000. As visitas técnicas serão realizadas, preferencialmente às 13:00h (treze horas), nos dias 20.03, 21.03 e 22.03.2023, acompanhadas por servidor municipal designado. A tolerância em relação a atrasos será de 10 (dez) minutos.
3. O correspondente Atestado de Visita Técnica será fornecido por este Município, através do Departamento Municipal de Engenharia, após confirmação pelo servidor designado para acompanhamento, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço objeto do projeto a ser licitado.
4. A licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, investido por meio de procuração ou instrumento válido, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor designado.
5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. A “declaração de conhecimento das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, constitui documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “proposta comercial” em caso da visita técnica não ter ocorrido.
7. A ausência de “atestado de visita técnica” ou da “declaração de conhecimento das condições locais” implicará na desclassificação da proposta.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Quanto à capacitação técnico operacional:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução do CONFEA nº 1.094/2017 e Lei nº 5.194/1966, Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 28/2018, do CAU/BR.
II - Quanto à capacitação técnico profissional:
a) Comprovação de que possui, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com a licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente na data prevista para entrega da proposta, e, que conste na Certidão de Registro do CREA, ou do CAU, como responsável técnico da licitante, preferencialmente, com formação técnica na área de engenharia civil, sendo detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser registrado(s) no CREA, nos termos do Artigo 57 da Resolução CONFEA n.º 1.025/2009, ou perante o CAU, ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do profissional que conste na Certidão de Registro do CREA/CAU como responsável técnico da licitante. Tais atestados deverão ser relativos à execução de serviço de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução reportada.
b) a aferição da similaridade exigida em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, será obtida pela abrangência dos itens de maior relevância técnica e valor significativo, que deverá(ão) constar do(s) atestado(s) apresentado(s), conforme abaixo indicado:
⮚ mínimo de 50% da execução concernente ao Item "3.1.1": Estaca Ø 40cm escavada mecanicamente, inclusive armação – EDIFICAÇÃO = 833m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "3.6.3": Forma de madeira em tábuas para fundações, com reaproveitamento 1.138,59 m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.4.1": Montagem e desmontagem de forma para vigas, em chapa de madeira compensada plastificada com reaproveitamento
= 1.974,05m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.4.8": Armação de aço CA-60 Ø 5,0 mm; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação= 2.379,78 kg.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.4.9": Concreto Bombeado fck = 30 MPa; incluindo preparo, lançamento e adensamento = 151,47m³.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "4.11.1": Estrutura metálica de cobertura aço ASTM A36, incluso perfis metálicos, chapas metálicas e pintura = 64.123,40 kg.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "5.2.1": Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 14x19x39 cm (espessura 14 cm) e argamassa de assentamento - paredes externas = 1.894,76m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "5.3.2": Divisória articulada de 70mm de espessura em mdf revestido de laminado melamínico = 19,87m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "6.7.5": Chapa de aço carbono perfurada, galvanizada, inclusive pintura - Fechamento lateral rampa em chapa de aço carbono perfurada (rampa) com pintura em esmalte sintético cor laranja = 94,77m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "7.1.1": Telha metálica termoacústica trapezoidal com preenchimento em PIR 30 mm, 0,5 x 0,43 mm = 1779,20 m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "8.1": Impermeabilização de viga baldrame com emulsão asfáltica, 2 demãos = 1392,83m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "9.1.1": Chapisco aplicado em alvenarias e estrutura de concreto, argamassa traço 1:3 – EXTERNO = 2764,14m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "9.1.8": Forro de gesso acartonado estruturado = 467,33m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "10.1.1": Contrapiso de concreto não- estrutural, espessura 3 cm e preparo mecânico = 2186,88m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "11.1.13": Textura projetada sobre parede externa, 1 demão - cinza claro = 1216,74m².
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "17.2.5": Tubo de aço galvanizado 65 mm - 2 1/2" = 329,65m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "18.4.1": Condutor de cobre flexivel isolado PVC, 2,5 mm², anti-chamas, 450/750 V = 6.190,56m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "20.2.1": Cabo UTP -5e (24AWG) = 5.308,61m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "22.12": Cordoalha de cobre nu 50mm²
= 515m.
⮚ mínimo de 50% de execução concernente ao item "23.5": Escaninhos em MDF revestido laminado melamínico, espessura 1,8 cm = 207,87m².
c) O(s) atestado(s) técnico(s) emitido(s) em nome do(s) profissional(ais) de nível superior somente poderá(ão) ser utilizado(s) por uma única empresa licitante, no processamento deste certame. Caso o(s) mesmo(s) atestado(s) seja(m) apresentado(s) por mais de uma licitante, o(s) mesmo(s) será(ão) desconsiderado(s) como documento(s) comprovador(es) da qualificação técnica requerida para ambas licitantes.
d) Declaração indicando a composição e qualificação de cada um dos membros da EQUIPE TÉCNICA que se responsabilizará pela coordenação e gerenciamento dos trabalhos.
e) De acordo com a Lei 12.378/2010, a equipe técnica poderá ser composta também por profissionais com formação acadêmica em Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrados no CAU/BR (conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
f) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica relacionada deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
I - o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
II - o administrador ou o diretor;
III - o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV - o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante.
g) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais que compõem a equipe técnica poderão ser substituídos, nos termos do Art. 30, §º10, da Lei n° 8.666/93, por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja previamente comunicada e aprovada pela Administração Municipal.
DA GARANTIA
Os serviços executados e as respectivas obras entregues deverão oferecer garantia pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 618, do CCB, contados a partir da data do recebimento definitivo pelo Município de Dores do Indaiá-MG, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de recebimento definitivo do objeto.
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
1. Para assinatura do contrato, a adjudicatária prestará garantia de execução da obra no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do Art. 56, §1º, da Lei nº 8666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
1.2. Seguro-garantia;
1.3. Fiança bancária.
2. Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a adjudicatária apresentar, no ato de assinatura, relação dos mesmos.
3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante transferência bancária eletrônica em favor do Município de Dores do Indaiá-MG, em conta específica para este fim, no Banco do Brasil S/A, agência 266-6, com devida incidência de correção monetária.
4. No caso de a adjudicatária optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deste Município.
5. A não prestação de garantia, na forma do item “1”, equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, conforme dispõe este Edital.
6. A garantia deverá ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
7. Ocorrendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser atualizada ou renovada nas mesmas condições.
8. A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
8.1. A garantia assegurará, ainda, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de eventuais prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato por parte da Contratada.
9. O Município somente não executará a garantia na ocorrência diante das seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovada(s) e justificada(s):
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração Municipal;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10. Cabe à própria Contratada comprovar a hipótese de isenção de responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no eventual processo instaurado pelo Município.
11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
12. No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela Contratada, a garantia não será devolvida e será apropriada pelo Município, à guisa de “Receita Extraordinária”.
13. À Administração caberá descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe venha a ser devida pela Contratada.
13.1. Nos casos em que o valor da multa for descontado da caução que tenha sido prestada, esta deverá ser recomposta no valor originário em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
13.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente, sem prejuízo da recomposição da garantia enquanto vigente o contrato.
14. A garantia prestada pela Contratada será liberada no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, ou pela rescisão, salvo se esta ocorrer por culpa da Contratada, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
15. Será considerada extinta a garantia:
15.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro à título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo de recebimento definitivo, certificando que a Contratada cumpriu todas as cláusulas e condições estipuladas.
15.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelos índices da caderneta de poupança incidentes durante o interregno contratual.
DA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE POR SUAS DECLARAÇÕES
A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1. Os serviços referenciados deverão ter a execução iniciada, no máximo, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação/ordem de serviço ou instrumento equivalente.
2. LOCAL DA EXECUÇÃO: na"Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx", com 9 salas e dois pavimentos, na Rux Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, bairro Residencial Indaiá, Dores do Indaiá-MG ", conforme memorial descritivo e projetos (anexo aos autos do processo licitatório).
3. PRAZO de conclusão total: 18(dezoito) meses a contar do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme prazo estipulado no cronograma físico-financeiro, em anexo.
PRAZO DE PAGAMENTO
1. Em 18 (dezoito) parcelas mensais e subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira entrega com respectiva medição, e a outra remanescente, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
1.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada e estar acompanhada do respectivo boletim de medição (modelo recomendado no ANEXO X).
1.2. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas, e, em especial abertura do certificado de matrícula da obra junto ao INSS/CNO e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida, bem como apresentação de cópias de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados (ART), devidamente assinadas e recolhidas junto ao CREA-MG.
2. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados (“medições”), de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório.
3. A contratada deverá faturar os serviços por solicitação realizada, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com solicitações retroativas ou com acumulado de serviços (“medições”) superior a um mês.
4. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6. O Município poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
7. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
8. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
DO VALOR ESTIMADO
1. O valor estimado para eventual contratação decorrente do presente certame é R$9.730.257,23 (Nove milhões setecentos e trinta mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste processo estão previstas no presente exercício nas rubricas nº:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
307 | 1570/1500 | 02.09.01.12.361.0007.1005.4.4.90.51.00 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste edital, na proposta e memorial descritivo, projeto básico, cronograma físico-financeiro e demais anexos.
2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, qual seja, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços/obra.
4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação. Sendo plenamente ciente de que sua inadimplência não transfere ao Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5. Responsabilizar-se pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e aos servidores do Contratante.
6. Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo Contratante, relacionados à execução dos serviços.
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9. Manter, na direção e supervisão dos serviços/obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA/CAU, que será seu preposto.
10. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
11. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
12. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for tida por contraproducente pela Administração Municipal, incluindo-se o responsável pela obra.
13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal eventuais discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a
comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o edital, no prazo determinado.
15. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina, perturbando o mínimo possível os moradores circundantes.
16. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
17. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente.
18. Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
20. Verificando-se motivo de força maior ou caso fortuito, nos moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada tal ocorrência no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
21. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
22. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
23. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG, comprovação da abertura de certificado de matrícula da obra junto ao INSS/CNO e FGTS.
24. Empregar materiais de primeira qualidade de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra qualificada.
25. Responder, também, na forma do contrato firmado, pela qualidade da obra e serviços executados, em conformidade às especificações do projeto com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, CONFEA e demais normas técnicas incidentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará retificação do serviço e na substituição dos materiais recusados sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis.
26. Registrar todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
27. Responder pela inscrição da Obra junto ao INSS, bem como a entrega ao final da execução da respectiva CNO/INSS e da CRF/FGTS, ambas da obra, como condição para o recebimento da última parcela.
28. Comparecer à sede do contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à obra contratada.
29. Fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa, para efeitos de cumprimento das obrigações assumidas perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Fornecer todos os esclarecimentos e documentos necessários à execução da obra contratada.
2. Acompanhar e fiscalizar a obra, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e, comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
3. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente executados no prazo e nas condições contratuais.
5. Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado, obedecendo ao modelo padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do Programa, obedecendo na legislação regulamentar vigente.
6. Lavrar o termo de aceitação definitiva da obra e registrá-lo no Módulo de Monitoramento de Obras no SIMEC.
DO REAJUSTE
O contrato não terá reajuste.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
1. O regime de execução indireta será empreitada por preço global.
2. Quaisquer alterações no instrumento contratual terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
3. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela contratada, sem autorização por escrito da Administração Municipal, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
4. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Dores do Indaiá-MG.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, exercerá a gestão e fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador do serviço em referência, sendo única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à regular execução do objeto.
3. Na ocorrência de atrasos ou inobservância das condições contratuais durante a execução, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
4. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da engenheira XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CREA-MG 113020/D, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
COMPLEMENTAM ESTE DESCRITIVO
I - Planilha Orçamentária;
II - Cronograma Físico-Financeiro;
III - Projeto Básico;
IV - Memorial descritivo;
V - Pranchas relativas ao projeto;
VI - Composição de custos;
VII - Coleta de preços;
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO II
MODELO PARA O CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................, xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ........... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, na modalidade Concorrência n.º 001/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
................, CNPJ nº .........., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
___ _ _ _ _ __ , __ _ de ___ __ de _
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ da empresa ou carimbo
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III
MODELOS DE TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL
CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL
(LEI Nº 8.666/93, ART. 43, III)
O Licitante abaixo assinado, participante da Concorrência n.º 001/2023, Processo Licitatório n.º 048/2023, declara para os devidos fins de direito, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG que julgou os documentos de habilitação, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo e, por conseguinte, concordando com o curso do procedimento licitatório.
Dores do Indaiá, __ de _ de 2023.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ da empresa ou carimbo
OBS: RENÚNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À DECISÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL
(LEI Nº 8.666/93, ART. 43, III)
O Licitante abaixo assinado, participante da Concorrência n.º 001/2023, Processo Licitatório n.º 048/2023, declara para os devidos fins de direito, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG que julgou os documentos relativos à proposta comercial, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo e, por conseguinte, concordando com o curso do procedimento licitatório.
Dores do Indaiá, _ de de 2023
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ da empresa ou carimbo
OBS: RENÚNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À DECISÃO ACERCA DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA "ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXX", COM 9 SALAS E DOIS PAVIMENTOS, NA RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, S/N, BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, DORES DO INDAIÁ-MG, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, EM CONFORMIDADE AO TERMO DE COMPROMISSO N.º 202141308- 1, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, NAS QUALIDADES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DESCRITAS NESTE EDITAL E ANEXOS.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO UNIT. C/BDI | PREÇO TOTAL |
1 | Conforme planilha disponibilizada | Conforme planilha disponibilizada | |||||
VALOR GLOBAL DA OBRA COM BDI 31,25% | R$......... |
OBS: OS VALORES CONSIDERADOS PARA EFEITO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA INFORMATIZADO SERÃO AQUELES REFERENTES AO VALOR GLOBAL. AO FINAL, O VENCEDOR DA MELHOR PROPOSTA DEVERÁ ESPECIFICAR O VALOR UNITÁRIO DOS ITENS, DE ACORDO COM O VALOR OFERTADO E INDICAÇÕES CONTIDAS NA PLANILHA E ANEXO I.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$_ _ (por extenso o preço global)
(no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, BDI, bem como quaisquer outras obrigações inerentes a execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: início em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem/solicitação de serviço, com previsão estimada de 18 (dezoito) meses, conforme cronograma físico-financeiro disponibilizado.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: garantia mínima de 5 (cinco) anos, com termo inicial a partir da data de entrega definitiva da obra, sem prejuízo dos dispositivos da Lei nº 8.078/90.
ANEXOS: cronograma físico-financeiro e planilha demonstrativa com valores unitários já alinhados proporcionalmente ao valor global ora ofertado.
DECLARO:
⮚ que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, e que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
___ _ _ _ _ _ _, __ __ de _ de 2023.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ da empresa ou carimbo
OBS: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
CONCORRÊNCIA N.º001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
,CNPJ_ _ , sediada __ _, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Concorrência n.º 001/2023, DECLARA expressamente que: até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como inexiste qualquer aplicação de penalidade de suspensão ou impedimento de licitar por outro ente/órgão da Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
___ _ _ _ _ __ , __ _ de ___ __ de _
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ da empresa ou carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
(OBS: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
___ _ _ _ _ __ , __ _ de ___ __ de _
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ da empresa ou carimbo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM TERMOS DO EDITAL
CONCORRÊNCIA N.º001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
DECLARAÇÃO
_ _,CNPJ__ __, sediada ,
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Concorrência nº 001/2023, DECLARA expressamente que:
⮚ concorda plenamente com todos os termos e condições estabelecidos neste Edital.
___ _ _ _ _ __ , __ _ de ___ __ de _
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____ _ __ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ da empresa ou carimbo
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA N.º001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.301.010/0001-22, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (qualificação), neste ato representado por
(qualificação completa do representante legal), doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, celebram este CONTRATO, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório nº048/2023, Modalidade Concorrência n.º001/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a execução da obra de construção da
"Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx", com 9 salas e dois pavimentos, na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, bairro Residencial Indaiá, Dores do Indaiá-MG, sob regime de empreitada por preço global, em conformidade ao Termo de Compromisso n.º 202141308-1, celebrado entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, e o Município de Dores do Indaiá-MG, conforme as seguintes especificações contidas na planilha em apenso, parte integrante e indissociável a este contrato:
***<PLANILHA ANEXA, parte integrante e indissociável deste contrato>
1.2. As especificações contidas na planilha apensada a este instrumento contratual não excluem as demais contidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais anexos do instrumento convocatório, apenas as complementam na proporção aos valores adjudicados, constituindo parte integrante e indissociável deste instrumento contratual.
1.3. PRAZO para início da obra: os serviços referenciados deverão ter a execução iniciada, no máximo, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação/ordem de serviço ou instrumento equivalente.
1.4. LOCAL da execução: na Rua Emídio Teles SN, Bairro Residencial Indaiá, Dores do Indaiá – MG, conforme memorial descritivo e projetos (anexo aos autos do processo licitatório).
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$.............
(...................................) em 18 (DEZOITO) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
2.1.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição.
2.1.2. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório.
2.1.3. O valor global do contrato, no importe de R$ ( ), concernente ao pagamento de 18 parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.2. O valor a ser pago, terá como base o boletim de medição de serviços executados pelo Prestador de Serviços que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheira XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CREA- MG 113020/D, nos termos do Art.40, XIV, “d”, da Lei 8666/93.
2.2.1. Juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, deverão ser apresentadas cópias dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários relativos ao pessoal alocado para o desenvolvimento do objeto deste Contrato, sem as quais os pagamentos não serão efetuados.
2.3. O preço referido na Cláusula “2.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato.
2.3.1. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas,
frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA 3ª – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer preferencialmente de
acordo com o cronograma físico-financeiro, em período máximos de 30 (trinta) dias após o início da obra.
3.2. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
3.3. Juntamente com o requerimento de pagamento das medições deverá ser apresentado cópia do Diário de Obras, devidamente conferido e aprovado pela fiscalização, bem como Relatório Fotográfico (fotos legendadas e georreferenciadas, ou seja, contendo no espelho as informações de local, posição geográfica – longitude e latitude, data e hora do período medido), que deve ser feito antes e após execução dos serviços, constantes da planilha de medição.
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-
MG, pela CONTRATADA, no primeiro dia subseqüente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis pela Tesouraria Municipal.
4.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
4.3. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida, bem como apresentação de cópias de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados, devidamente assinadas e recolhidas junto ao CREA-MG.
4.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, conforme boletim de medição aprovado, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório.
4.5. Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários, bem como retenção de ISS na fonte quando não se tratar de licitante sediado no Município.
4.6. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com o CONTRATANTE, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
4.7. A CONTRATADA deverá faturar os serviços por solicitação realizada, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com solicitações retroativas ou com acumulado de serviços (“medições”) superior a um mês.
4.8. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
4.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, observando-se, para tanto, o que dispõe o item "4.6" acima.
4.10. O Município poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.11. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.12. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
4.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA 5ª – DO REAJUSTE
5.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, os preços somente
poderão sofrer reajuste após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
5.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
5.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
5.4. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro dos prazos acima fixados, ocorrerá à preclusão do direito ao reajustamento.
CLÁUSULA 6ª – DA DOTAÇÃO
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação
orçamentária n.º:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
307 | 1570/1500 | 02.09.01.12.361.0007.1005.4.4.90.51.00 |
CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em
/ /2023.
7.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª – DA NOVAÇÃO
9.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do
cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
10.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
10.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
10.4. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
10.5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA em relação às Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
10.6. Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios.
10.7. Aprovar amostras dos materiais que entender conveniente para regular execução da obra.
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas no edital do
qual decorre o presente contrato, na proposta adjudicada, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais anexos.
11.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
11.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, qual seja, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços/obra.
11.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação. Sendo plenamente ciente de que sua inadimplência não transfere ao Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
11.5. Responsabilizar-se pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e aos servidores do Contratante.
11.6. Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo Contratante, relacionados à execução dos serviços.
11.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no Art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
11.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.9. Manter, na direção e supervisão dos serviços/obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
11.10. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
11.11. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
11.12. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for tida por contraproducente pela Administração Municipal, incluindo-se o responsável pela obra.
11.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal eventuais discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
11.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o edital, no prazo determinado.
11.15. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina, perturbando o mínimo possível os moradores circundantes.
11.16. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
11.17. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente.
11.18. Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
11.20. Verificando-se motivo de força maior ou caso fortuito, nos moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada tal ocorrência no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.21. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
11.22. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
11.23. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG, comprovação da abertura de certificado de matrícula da obra junto ao INSS/CNO e FGTS.
11.24. Empregar materiais de primeira qualidade de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra qualificada.
11.25. Responder, também, na forma do contrato firmado, pela qualidade da obra e serviços executados, em conformidade às especificações do projeto com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, CONFEA e demais normas técnicas incidentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará retificação do serviço e na substituição dos materiais recusados sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis.
11.26. Registrar todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
11.27. Responder pela inscrição da Obra junto ao INSS, bem como a entrega ao final da execução da respectiva CNO/INSS e da CRF/FGTS, ambas da obra, como condição para o recebimento da última parcela.
11.28. Comparecer à sede do contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação, para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à obra contratada.
11.29. Fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa, para efeitos de cumprimento das obrigações assumidas perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO
12.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá
ser rescindido de conformidade com o disposto nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no Art. 79, I, da Lei 8.666/93, ao CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no Art. 80, I a IV,
§1º a 4º, do mesmo diploma.
12.3. As hipóteses de rescisão contratual, quando incidentes por fato causado pela CONTRATADA, poderão ser cumuladas com as respectivas penalidades, sem prejuízo da cumulação de eventuais multas pertinentes ao caso.
CLÁUSULA 13ª – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A gestão e fiscalização sobre a execução da obra, objeto do presente contrato,
será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, representando o CONTRATANTE, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
13.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços e materiais, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
13.4. Na ocorrência de atrasos ou inobservância das condições contratuais durante a execução, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
13.5. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, através da engenheira XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX, CREA-MG 113020/D, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.6. A averiguação de conformidade técnica da execução do presente contrato será realizada pela Engenheira Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CREA- MG 113020/D, que procederá à análise dos serviços executados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem a finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação. Caberá ao Engenheiro fiscal:
a) O acompanhamento, aceitação, análise técnica, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, dando o aceite na nota fiscal para liberação das parcelas de pagamento de acordo com as medições efetuadas;
b) Exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;
c) Fiscalizar, aprovar, propor alterações e/ou complementações nos documentos e trabalhos realizados ou a realizar pela CONTRATADA, ao longo da execução do contrato.
CLÁUSULA 14ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato ou
no edital que lhe deu origem, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência, mediante comunicação formal, por notificação escrita, com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual;
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 5o (quinto) dia útil de inexecução do objeto, sem justificativa prévia e devidamente aceita pela Administração, sobre o valor empenhado, por ocorrência;
III - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, no caso de paralisação sem justificativa prévia e devidamente aceita pela Administração, por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual, quando for o caso; IV - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global empenhado do contrato, sem prejuízo da eventual rescisão, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade e quantidade dos materiais e serviços;
b) execução de serviço/obra com especificações e/ou objeto diversos da proposta ofertada e adjudicada, salvo em caso de prestação superior e devidamente justificada e aceita pela Administração;
c) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
d) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
e) desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, sem justificativa prévia e fundamentada, devidamente aceita pela Administração;
f) descumprimento de cláusula contratual.
g) emprego de materiais inadequados ou de qualidade inferior ao exigido para a correta e apropriada execução do serviço, que comprometam a qualidade da obra, as normas de segurança e condições de trabalho, bem como acarretem inobservância da legislação ambiental;
h) atraso ou paralisação da obra superior a 20 dias, sem prévia justificativa por escrito e respectiva anuência da Administração, salvo por fato notório e grave, que tenha repercussão direta sobre a execução do serviço.
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses do inciso anterior, sem prejuízo da cumulação com a multa.
14.2. A CONTRATADA será sancionada com a Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses em que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, sem prévia justificativa fundamentada e devidamente aceita pela Administração, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo da cumulação com eventual multa.
14.3. A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 10% do valor global estimado para a contratação e demais cominações legais.
14.4. Sem prejuízo de eventuais multas, deverá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
14.4.1. Para os fins deste contrato serão considerados inidôneos atos como os descritos nos Arts. 337-E a 337-P, do Código Penal Brasileiro.
14.5. As hipóteses de rescisão contratual, quando incidentes por fato causado pela CONTRATADA, poderão ser cumuladas com as respectivas penalidades, sem prejuízo da cumulação de eventuais multas pertinentes ao caso.
14.6. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº
8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 16ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1. O regime de execução do presente contrato será Indireta, Empreitada por preço
global.
CLÁUSULA 17ª – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Para assinatura do contrato, a adjudicatária prestará garantia de execução da
obra no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do Art. 56, §1º, da Lei nº 8666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
17.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
17.1.2. Seguro-garantia;
17.1.3. Fiança bancária.
17.2. Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a adjudicatária apresentar, no ato de assinatura, relação dos mesmos.
17.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante transferência bancária eletrônica em favor do Município de Dores do Indaiá-MG, em conta específica para este fim, no Banco do Brasil S/A, agência 266-6, com devida incidência de correção monetária.
17.4. No caso de a adjudicatária optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar apólice de seguro devidamente quitada ou carta de fiança bancária junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deste Município.
17.5. A não prestação de garantia, na forma do item “1”, equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, conforme dispõe este Edital.
17.6. A garantia deverá ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
17.7. Ocorrendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser atualizada ou renovada nas mesmas condições.
17.8. A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
17.8.1. A garantia assegurará, ainda, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de eventuais prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato por parte da Contratada.
17.9. O CONTRATANTE somente não executará a garantia na ocorrência diante das seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovada(s) e justificada(s):
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração Municipal;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
17.10. Cabe à própria CONTRATATA comprovar a hipótese de isenção de responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no eventual processo instaurado pela Administração.
17.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
17.12. No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, a garantia não será devolvida e será apropriada pelo Município, à guisa de “Receita Extraordinária”.
17.13. À Administração caberá descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe venha a ser devida pela CONTRATADA.
17.13.1. Nos casos em que o valor da multa for descontado da caução que tenha sido prestada, esta deverá ser recomposta no valor originário em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
17.13.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente, sem prejuízo da recomposição da garantia enquanto vigente o contrato.
17.14. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, ou pela rescisão, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
17.15. Será considerada extinta a garantia:
17.15.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro à título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo de recebimento definitivo, certificando que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas e condições estipuladas.
17.15.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelos índices da caderneta de poupança incidentes durante o interregno contratual.
CLÁUSULA 18ª – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na
Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 10 (dez) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
18.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo responsável por parte da Administração e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
18.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
18.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, referentes à obra contratada.
18.5. O prazo máximo para apresentação do CND será de 30 (trinta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
18.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA 19ª – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços executados e as respectivas obras entregues deverão oferecer
garantia pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 618, do CCB, contados a partir da data do recebimento definitivo pelo Município de Dores do Indaiá- MG, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data do recebimento definitivo.
19.2. Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a CONTRATADA se obriga a vistoriar a obra, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
19.3. Caso se verifique a necessidade de manutenção, durante o período de garantia, deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) Iniciar as providências em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pelo CONTRATANTE.
b) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
c) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, ou venham sendo postergados sem nenhuma justificativa plausível, a CONTRATADA ficará sujeita à multa por mora estabelecida na cláusula de penalidades.
CLÁUSULA 20ª – DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente contrato será publicado no pelo Município na forma que dispõe a
legislação vigente.
CLÁUSULA 21ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1. O presente contrato observará os princípios e normas de direito público e tem
amparo na Lei 8.666/93, Lei 9784/99 e legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA 22ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância do CONTRATANTE, em relação
às obrigações assumidas na presente relação contratual, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
22.2. Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
22.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos contratantes, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
22.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
22.5. As condições estabelecidas no edital fazem parte integrante do contrato.
22.6. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 23ª – DO FORO
23.1. As partes elegem o foro da Comarca de DORES DO INDAIÁ-MG, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Dores do Indaiá-MG, _ de __ de 2023.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
CONTRATADA
CNPJ
(qualificação do representante)
TESTEMUNHAS:
1) __ _ _ _ _ _ _ _ __ CPF
2) __ _ _ _ _ _ _ _ __
CPF
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N.º 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 048/2023
A T E S T A D O
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, estabelecida na Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 18.301.010/0001-22, ATESTA que o representante __ da empresa _ _, inscrita no CNPJ sob o número _ _, estabelecida , visitou o local onde deverá ser prestado serviço relativo à execução da obra de construção da "Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx", com 9 salas e dois pavimentos, na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, bairro Residencial Indaiá, Dores do Indaiá-MG, sob regime de empreitada por preço global, em conformidade ao Termo de Compromisso n.º 202141308-1, celebrado entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Município de Dores do Indaiá-MG, na data de _, atendendo a exigência da Concorrência nº 001/2023, Processo Licitatório 048/2023, tendo observado todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos, estando plenamente ciente de todas as características e peculiaridades do local.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Dores do Indaiá, de _ _ de 2023.
_
SERVIDOR RESPONSÁVEL
NOME
ANEXO X
MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE .... | |||||
BOLETIM DE MEDIÇÃO N.º | |||||
DATA: | |||||
OBRA: | |||||
PROCESSO LICITATÓRIO: | |||||
FIRMA/CONTRATADA: | |||||
CONTRATO: | ORDEM DE SERVIÇO: | ||||
SALDO ANTERIOR: | SALDO ATUAL: | ||||
ESTA MEDIÇÃO: | RESPONSÁVEL: | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
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TOTAL: | |||||
IMPORTA A PRESENTE MEDIÇÃO EM: |
OBS: modelo conforme Instrução Normativa 09/2003 do TCE-MG.
_ _ ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
_ _ FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2023
Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais
Declaro, sob as penas da lei e para todos os fins de direito, que na qualidade de......................... da empresa....................., CNPJ................., sediada
à..............., telefone:...................., que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº 048/2023, Concorrência nº 001/2023, relativas ao objeto deste edital, "execução da obra de construção da "Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx", com 9 xxxxx e dois pavimentos, na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, bairro Residencial Indaiá, Dores do Indaiá-MG, sob regime de empreitada por preço global, em conformidade ao Termo de Compromisso n.º 202141308-1, celebrado entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Município de Dores do Indaiá-MG", estando plenamente ciente da obra em suas características e dimensões, de acordo com os valores constantes da planilha orçamentária disponibilizada e demais anexos.
DORES DO INDAIÁ, MG, de de 2023.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
CNPJ da empresa Nome do representante legal
CPF
ANEXO XII
CLÁUSULAS ESPECIAIS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2023
Em virtude das exigências contratuais impostas pelo FNDE, que venham a ser fiscalizadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos dos contratos de Repasse do Governo Federal, e, no intuito de facilitar a prestação de contas por parte do Município de Dores do Indaiá-MG, a licitante vencedora deverá providenciar os seguintes documentos para assinatura do contrato:
1 – Cópias da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro (verificar com o Departamento Municipal de Engenharia eventuais exigências ou alterações inseridas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca dos valores de repasse e contrapartida para cada mês).
2 – Declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa.
3 – Apresentar justificativa do BDI de forma detalhada, admitindo-se em sua composição apenas os itens nos percentuais e termos do Acórdão 2622/2013 do TCU, no percentual proposto de 31,25%.
ANEXO XIV