HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
Primeira Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23760.018778/2020-21
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo de referência para aquisição de materiais de uso contínuo do grupo Material Permanente (Patrimônio) através de Dispensa de Licitação conforme Art 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme tabela abaixo:
ITEM | SAMNET | CATMAT | QTDE | MATERIAL | UNIDADE |
1 | 13603 | 460903 | 31 | Aspirador portatil | Unid. |
2 | 15268 | 467637 | 60 | Cama Hospitalar Eletronica Adulto | Unid. |
3 | 9479 | 436687 | 10 | Carro de emergencia | Unid. |
4 | 15269 | 433496 | 10 | Cardioversor | Unid. |
5 | 9965 | 458264 | 10 | Eletrocardiografo | Unid. |
6 | 6393 | 470352 | 30 | Laringoscópio | Unid. |
7 | 6371 | 257708 | 10 | Oximetro de transporte | Unid. |
8 | 15327 | 473569 | 1 | Espectrofotometro | Unid. |
Tabela 1 - Relação de Equipamentos
1.2. Os equipamentos deverão estar de acordo com as especificações contidas no ANEXO I deste Termo de Referencia - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1. O Hospital das Clínicas da UFG, filial Ebserh, é contratualizado com o Sistema Único de Saúde – SUS para prestar assistência médica de média e alta complexidade aos pacientes do município de Goiânia e de diversas localidades do Brasil, e durante a pandemia se consolidou com um dos principais hospitais de referência no Estado de Goiás para pacientes COVID-19 com comorbidade, dentre eles pacientes obstétricos e pacientes com urgências cirúrgicas, vários deles necessitando de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Enfermarias.
2.2. Para o atendimento dos pacientes acometidos por COVID-19, haverá readequação de leitos de UTI no novo edifício do HC-UFG-EBSERH, sendo que os mesmos necessitam ser equipados com Aspirador portátil, Cama Hospitalar Eletronica Adulto, Carro de emergência, Cardioversor, Eletrocardiografo, Laringoscópio, Oximetro de transporte e Espectrofotometro para receber esses pacientes e cumprir as configurações exigidas nas normativas de vigilância sanitária e segurança do paciente.
2.3. Considerando a grave situação que o Brasil tem vivido no enfrentamento da pandemia do coronavírus; que este Hospital faz parte do Sistema Único de Saúde e das políticas públicas de atendimento à população, e que recebe pacientes com coronavírus, cujos quadros de saúde podem se agravar, é necessária aquisição desses equipamentos, de forma a possibilitar o atendimento ao maior número possível de pacientes.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Todas as funcionalidades e softwares solicitados devem ser entregues plenamente licenciados, sem restrições de funções ou tempo de uso. Não serão aceitos softwares de demonstração com funcionalidades ou tempo de uso limitados;
3.2. A interface dos equipamentos com o usuário deve ser em português;
3.3. Deverão ser fornecidos manuais de usuário, originais, impressos, em português no ato da entrega ou instalação do equipamento;
3.4. Todos os equipamentos devem possuir os cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, inclusive dos módulos, para as funções solicitadas (exceto consumíveis);
3.5. O numero de serie de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém.
3.6. O número de série deverá ser relacionado na nota fiscal;
3.7. Características Elétricas:
3.8. Tensão e frequência de entrada dos equipamentos de 220V (ou bivolt automático) e 60 Hz;
3.9. Instalação e Treinamento:
3.10. Itens 1 (Aspirador Portátil), 4 (Cardioversor) e 5 (Eletrocardiógrafo): A contratada deverá disponibilizar profissional qualificado e habilitado a fim de realizar a instalação e ministrar treinamento operacional durante dois dias consecutivos em período diurno e noturno nos locais indicados pela CONTRATANTE, além de treinamento técnico para engenharia clínica.
3.11. Item 2 (Cama Hospitalar Eletrônica): A contratada deverá disponibilizar profissional qualificado e habilitado a fim de realizar a instalação nos locais indicados pela CONTRATANTE.
3.12. Item 8 (Espectrofotômetro): A contratada deverá disponibilizar profissional qualificado e habilitado a fim de realizar a instalação e ministrar treinamento operacional e técnico durante um período no local indicado pela CONTRATANTE.
3.13. Para os demais itens, a instalação poderá ser realizada pelo Setor de Engenharia Clínica, desde que autorizado e instruído pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá realizar a instalação presencialmente caso julgue necessário.
3.14. A instalação e os treinamentos deverão ser agendados antecipadamente junto ao setor de Engenharia Clínica.
3.15. Os treinamentos operacionais deverão ter como escopo itens como instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, configurações de presets, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas etc.
3.16. O Treinamento Técnico deverá ter como escopo a Manutenção Corretiva, Preventiva, Testes de verificação e Calibração do equipamento, que deve atender aos seguintes requisitos mínimos: Detalhamento técnico do equipamento, com rotinas de testes e calibração do mesmo, e uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando identificar os defeitos mais comuns e suas prováveis soluções;
3.17. Todas as despesas relativas à instalação e aos treinamentos são por conta da licitante, inclusive em caso de necessidade de deslocamentos e/ou estadias;
3.18. A instalação e os treinamentos deverão ser agendados antecipadamente junto ao setor de Engenharia Clínica.
3.19. Todos os equipamentos, softwares, sistemas, partes peças e acessórios ofertados deverão possuir, quando aplicável, Registro de Produto definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (Não serão aceitos registros provisórios).
3.20. Caso algum equipamento, software, sistema, parte, peça ou acessório, não seja passível de registro na Anvisa, caberá ao LICITANTE demonstrar isto apresentando documento emitido pela Anvisa;
3.21. O Hospital das Clínicas da UFG/EBSERH poderá verificar junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se os produtos ofertados são passíveis de regulação sanitária, de acordo com a legislação em vigor, em especial, Lei nº 6.360/1976, Lei nº 6.437/1977, Decreto nº 79.094/77 e Resolução de Direção Colegiada da Anvisa – RDC nº 185/2001;
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de bem comum a ser contratado mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 4º-G da Lei nº 13.979/20.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Na proposta de preços deverá constar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.2. O critério de julgamento do certame licitatório será o de menor preço;
5.3. No preço do bem cotado deverão estar inclusos todos os custos para o fornecimento do bem, incluindo transporte, instalação e demais exigências deste Termo de Referência;
5.4. Os proponentes deverão computar no valor dos produtos os custos diretos e indiretos, os insumos (taxas, impostos, fretes, etc.), e todos os gastos que advenham do fornecimento e instalação dos produtos, evitando assim a cobrança de qualquer outro valor além dos aferidos na licitação.
5.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada alterar a composição de seus preços unitários.
6. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA
6.1. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1.1. A Garantia compreende todas as intervenções técnicas corretivas e preventivas para o funcionamento dos equipamentos, nas condições previstas nas especificações técnicas do equipamento, normas, legislações e condições deste edital, pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Aceitação (Anexo II).
6.1.2. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas as das instaladas em fábrica.
6.1.3. Garantia integral de mão de obra, partes, peças e acessórios pelo período especificado no item, para os equipamentos e seus periféricos, a contar da data da assinatura do termo de aceitação do equipamento.
6.1.4. As peças substituídas no período da garantia deverão ser originais do fabricante, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
6.1.5. As partes, peças e acessórios que forem substituídos durante o período de garantia terão garantia estendida até o prazo da vigência do Termo de Garantia, não se estendendo por além dos meses pactuados, salvo nos casos de descumprimento de disponibilidade do equipamento como definido neste Termo de Referência.
6.1.6. Fica a CONTRATADA responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de garantia, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
6.1.7. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.
6.1.8. A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabricante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante todo o período de garantia.
6.1.9. A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de instalação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
6.1.10. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
6.1.11. Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação, se necessário através de rampas e elevadores.
6.1.12. A CONTRATADA apresentará no mínimo três notas fiscais ou orçamentos praticados na venda de peças e prestação de serviços, que comprovem que o custo apresentado na proposta de orçamento para a CONTRATANTE é o praticado no mercado, tanto para serviços não cobertos pela garantia quanto para todos os serviços a serem executados.
6.1.13. A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
6.1.14. Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
6.1.15. É de responsabilidade da CONTRATADA comprovar e demonstrar, por meio de relatório técnico, emitido por profissional qualificado com o devido registro no Conselho de Classe competente, que o equipamento foi objeto de vandalismo, depredação ou mal uso. O relatório deve, no mínimo, conter fotos, ensaios e testes realizados para
identificação do defeito, causas dos defeitos apresentados e o nome completo do(s) profissional(is) que elaboraram o documento. Uma cópia física, datada e assinada deve ser encaminhada para o CONTRATANTE, que poderá contestar o relatório nas ocasiões em que julgar pertinente.
6.2. Das Intervenções Técnicas
6.2.1. A CONTRATADA deverá executar fielmente as especificações contidas nesse Termo de Referência com zelo e diligência, conforme as cláusulas avençadas no Contrato, obedecendo às especificações e recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação referente ao serviço.
6.2.2. Os atendimentos deverão ser executados no local de instalação dos equipamentos.
6.2.3. A empresa deverá executar as manutenções preventivas nos equipamentos de acordo com as recomendações do fabricante durante o período de garantia, inclusive com fornecimento de peças.
6.2.4. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina externa, necessitará da prévia autorização do Setor de Engenharia Clínica.
6.2.5. A CONTRATADA deverá colar etiqueta indelével no equipamento com a data de conclusão do Atendimento Técnico, devendo estar expressa a garantia do equipamento.
6.2.6. A CONTRATADA será a única responsável por todo e qualquer contato com seus fornecedores ou terceiros credenciados para encaminhamento e solução de quaisquer Chamados Técnicos.
6.2.7. A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais da Assistência Técnica são qualificados e possuem os treinamentos para prestação dos serviços, conforme preconizado pelo fabricante.
6.2.8. O técnico da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, se apresentar ao responsável do Setor de Engenharia Clínica antes do início de quaisquer trabalhos, para acompanhamento dos serviços a serem realizados.
6.2.9. Os trabalhos programados devem ser realizados em períodos predeterminados e previamente acordados entre CONTRATADA e o HC-UFG-EBSERH.
6.2.10. Todas as atividades referentes à Assistência Técnica deverão ser registradas em Relatório Técnico, que deverá ser entregue em duas vias à CONTRATANTE:
6.2.11. A CONTRATADA será responsável pela retirada e descarte dos materiais e resíduos gerados durante a intervenção técnica do equipamento, atendendo a leis vigentes e sob supervisão do Setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE.
6.2.12. A CONTRATADA deve garantir Atendimento Técnico presencial em até 3 dias uteis da abertura do chamado;
6.3. Das Atualizações de Software e Hardware
6.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente;
6.3.2. A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. As aquisições dos bens serão realizadas em parcela única nas quantidades especificadas na Tabela 1.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do Pedido de Fornecimento.
8.2. A entrega deverá ser efetuada na Unidade de Patrimônio do Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh, situado na Primeira Avenida, s/n, Setor Leste Universitário, Goiânia, GO, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h às 12h e de 13h às 16h, exceto em feriados;
8.3. Os bens serão recebidos, provisoriamente, pelo (s) servidor (es) designado (s) para este fim, no prazo de até 5 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
8.4. Os bens serão recebidos, definitivamente, pelo (s) servidor (es) designados para este fim, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
8.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, modelo, número de série e prazo de garantia;
10.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.7. Comunicar ao hospital no prazo de 5 (cinco) úteis a ocorrência de fato ou ato impeditivo ou retardador da execução do contrato/fornecimento, a contar da ciência/conhecimento pela empresa, sob pena de incidir em inadimplemento;
10.8. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias quaisquer alterações ocorridas no contrato social mediante apresentação de documentos comprobatórios. Comunicar, também, imediatamente, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros meios necessários para recebimento de correspondência;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação para fornecimento do objeto licitatório.
11.2. Será admitida a subcontratação para a instalação e/ou treinamento dos equipamentos, por ser atividades acessórias ao fornecimento.
11.2.1. No caso de subcontratação, a CONTRATADA será a única responsável perante a CONTRATANTE, pelo cumprimento das obrigações previstas nestas condições gerais de contratação.
11.2.2. Sem qualquer prejuízo das hipóteses de responsabilidade da CONTRATADA acima definidas, prevalecerão nas subcontratações as mesmas normas estabelecidas nestas condições gerais de contratação, ficando a CONTRATADA inteiramente responsável por todos os pagamentos e pelo comportamento dos subcontratados e seus empregados.
11.2.3. A subcontratação não altera as disposições destas condições gerais de contratação, que a empresa porventura subcontratada deverá observar por conta da CONTRATADA.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.11.2. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal (salvo a comprobatória de regularidade trabalhista), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços
14.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação (empenho), limitada ao percentual de 10,00% (dez por cento).
15.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
15.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do processo licitatório;
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
- PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Item 1. Aspirador Portátil
Montado sobre pedestal com rodízios, com freio; Para uso profissional hospitalar;
Permite visualização e ajuste pelo operador sem necessidade de o mesmo curvar-se; Fácil locomoção do aparelho;
Caixa de proteção do motor em material resistente com proteção de no mínimo IPX1;
Possuir fluxo de no mínimo 60 L/min; Sistema de ventilação interna do motor;
Permite uso contínuo/intermitente com indicação no painel de controle;
Quando em uso intermitente, o acionamento deve ser por pedal elétrico com proteção de no mínimo IPX7;; Funcionamento através de diafragma, sem superfícies de fricção, isento de óleo;
Micro-filtro na saída de ar, para evitar a difusão de bactérias para o ambiente de uso do equipamento;
Filtro hidrofóbico localizado antes da entrada do compressor;
Vacuômetro e registro de agulha de passo fino, de alta resistência em aço inox, para ajuste de vácuo;
Painel de controle com indicação digital para funcionamento, modo de operação, som inibido e espera para rearme; Suporte para duas cânulas;
Um frasco coletor com capacidade de pelo menos 5 Litros, em plástico de alta resistência a impactos, autoclavável, com graduação em alto-relevo; Tampa de alta durabilidade, em silicone;
Alarme audiovisual com desligamento automático em caso de preenchimento do frasco;
Sistema de segurança que que interrompe a aspiração e alarma em caso de frasco cheio através de sensores; Teclas para silenciar alarme, rearme de aspiração e seleção de modo de operação.
Instalação e Treinamento: A contratada deverá disponibilizar profissional qualificado e habilitado a fim de fazer a instalação do equipamento e ministrar treinamento operacional nos locais indicados pela CONTRATANTE. Todas as despesas relativas aos treinamentos são por conta da licitante, inclusive em caso de necessidade de deslocamentos e/ou estadias;
Item 2. Cama Hospitalar Eletrônica Adulto
Cama Hospitalar Elétrica, para acomodação de pacientes adultos de baixo peso até adultos com obesidade mórbida, sem a necessidade da troca de partes internas do equipamento; Carga de trabalho segura maior ou igual a 250kg;
Características de construção:
Possuir Base Integrada com quatro rodas de no mínimo 6 polegadas para movimentação do equipamento, e sistema de freio com comando único;
Possuir Estrutura Física da base e estrado em material aço carbono ou superior, revestido em pintura eletrostática ou superior, e com para-choques de proteção em todas as quinas das laterais da cama;
Possuir placas destacáveis revestindo toda parte superior e lateral do estrado, e confeccionadas em material termoplástico de alta resistência; Possuir Grades Laterais em material termoplástico ou superior de alta resistência, e com sistema de engate rápido para travar e destravar;
Possuir cabeceira e peseira removíveis para acesso cefálico e utilização eventual como superfície rígida para massagem cardíaca, com pegas vazadas na cabeceira e na peseira para proteção das mãos e ergonomia durante o transporte intra-hospitalar;
Possuir Tampo da Cama com no mínimo as seguintes partes: dorso, assento, encosto para pernas com duas seções (superior e inferior); Posição de pés vasculares mecânico ou elétrico;
Indicador visual externo de ângulo trend/reverso visualmente localizado na grade lateral da plataforma para auxiliar o cumprimento efetivo de bundles de prevenção de IRASS (infecções respiratórias associadas a assistência a saúde);
Mínimo de 2 rodízios com acionamento de freios e direção central, posicionados longe das zonas de saída do leito; Grades laterais bipartidas, com sistema de liberação único, pneumático, sem ruído, revestida em termoplástico;
Estrutura em tubos de aço retangular com acabamento em pintura eletrostática, com tratamento anti-corrosivo ou antiferruginoso, revestida por termoplástico, com estrutura aberta para fácil limpeza e desinfecção;
Dispositivo de fixação ou retenção do colchão em todos os perfis do estrado, capaz de adaptar o colchão à plataforma de repouso e prevenir pontos de aprisionamento de membros; Alça bilateral de CPR com destravamento mecânico para acesso eficiente e ressuscitação cardíaca em tempo hábil;
Possuir comando de emergência nas duas laterais da cama para colocação imediata do dorso do tampo da mesa em posição para realização de CPR;
Possuir ganchos para bolsa de drenagem; Deve permitir suporte de soro;
Possibilidade de extensão mínima elétrica ou mecânica de 10cm; Bateria de backup e/ou reserva integrada;
Classe de proteção IPX4 Possuir luz noturna; Dimensões:
Possuir Dimensões internas da cama, leito do paciente, de 1900 mm de comprimento e 900 mm de largura, podendo estas dimensões variar ± 100 mm; Possuir Dimensões externas da cama de 2000 mm de comprimento e 1000 mm de largura, podendo estas dimensões variar ± 100 mm;
Movimentos:
Mínimo de 3 motores;
Com controle remoto munido de todos os comandos para movimentação e no mínimo de 2 controles em membrana iconográficos via botoeiras com acesso interno/externo, localizados nas guardas laterais do leito e/ou localizado na peseira;
Possuir sistema de movimentação do leito totalmente elétrico com acionamento via comando digital dedicado no mínimo para os seguintes movimentos: altura, dorso, fowler, flexão de joelhos, posição cadeira, trendelenburg e trendelenburg reverso;
Articulação da cabeceira e joelhos simultâneos, associada a pivô duplo de articulação de cabeceira capaz de aumentar na região do sacro mínimo de 10cm da plataforma de repouso, capaz de reduzir força de tração excessiva na pele do paciente (contas, sacro e calcanho) e o descolamento involuntário do corpo em direção à peseira; (excelente);
Declive (reverso) semi-ortostático maior ou igual a 15º para manobras de fortalecimento de tônus muscular; (Minimo de 12º); Cor predominante da cama em cor clara, preferencialmente na cor branco;
Acessórios:
Colchão: Uso Hospitalar, Estrutura Interna Em Espuma 100% Poliuretano, Densidade 33, Revestimento Em Corvin 0,3 (± 0,1), Cor Azul Royal, Impermeável, Resistente A Uso De Produtos Químicos Para Desinfecção, Selagem Vulcanizada, Fechamento Em Zíper Longitudinal Na Largura. Dimensão Total: Comprimento no tamanho da cama, Altura Base 14 cm, Tratamento Anti-Acaro e Anti-Fungico.
Manual operacional na língua portuguesa. Suporte de soro;
Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento;
Registro Anvisa.
Certificado de conformidade com IEC 60601-2-52:2013;
Item 3. Carro de emergência
Para atendimento ao paciente em situação crítica, em unidade de emergência; Estrutura em metal resistente à ferrugem com pintura epóxi;
Provido de no mínimo 4 (quatro) gavetas com divisórias para guarda de medicamentos e de materiais de procedimento; Régua ou coluna com 2 (duas) saídas de oxigênio com válvula de engate rápido;
Suporte para desfibrilador ou monitor;
Suporte para cilindro de oxigênio;
Tábua de massagem cardíaca em acrílico;
Calha com no mínimo 2 (duas) tomadas elétricas; Suporte de soro ajustável na altura;
Lacre para as gavetas;
4 (quatro) rodízios giratórios de 5" de Ø sendo dois com freios; Pára-choque de borracha em toda a volta.
Item 4. Cardioversor
Desfibrilador monitor bifásico microprocessado; Forma da onda: Bifásica;
Faixa de energia: 2 a no mínimo 200 Joules;
Ajuste de energia na parte frontal do equipamento Tempo de carga máximo: < 6 segundos para 200 Joules;
Gabinete em polímero ou material equivalente de alta resistência, com nível de IP44 ou superior;
Recursos:
Análise de impedância para compensação de correntes; Capacidade de desfibrilação manual e DEA;
Possuir botão de sincronismo para cardioversão;
Indicação visual na tela do equipamento com o reconhecimento automático no display das ondas R detectadas. Descarga automática de energia, após, no máximo, 120 s. de carga sem disparo;
Permitir a utilização de pás adesivas adultas e pediátricas;
Deve indicar a impedância de contato das pás externas; Alarme para carga de bateria baixa;
Fonte de alimentação integrada ao equipamento;
Display colorido com no mínimo 5" (polegadas) de diagonal; Teclado de membrana ou softkey;
Monitoração ECG em 5 vias, com proteção contra desfibrilação;
Detecção automática de marca-passo;
Deve realizar a monitoração de ECG tanto pelas pás externas, pelas adesivas e pelo cabo paciente; Análise de ECG e aconselhamento de choque;
Marcador de eventos pré e pós choques; Marcador para registro de drogas;
Mensagens de voz e rotulagem do equipamento em língua portuguesa;
Possuir indicação digital da frequência cardíaca, mensagem de eletrodo solto ou pás desconectadas e alarmes audiovisuais de frequência cardíaca máxima e mínima; Registrador térmico para sinal de ECG com no mínimo 50 mm de largura;
Monitoração de Oximetria de pulso, com intervalo de medição de 40 a 100%.
Acessórios:
1 (um) Cabo de força (3 vias e plugue de 3 pinos); 2 (dois) Cabos de ECG com 5 vias;
2 (dois) Sensores de SpO2 adulto;
2 (dois) Sensores de SpO2 pediátrico; 1 (um) Cabo para marcapasso externo;
2 (dois) Eletrodos descartáveis (marca-passo); 1 (um) Tubo de gel;
1 (um) Jogo de pás externas, adultos e pediátrico;
Marca passo externo não-invasivo de demanda, incorporado ao equipamento; Para estabelecer ritmo cardíaco após desfibrilação: externa, provisório; Estimulação transcutânea;
Ajuste de frequência: de 40 a 160 pulsos/min; Ajuste de corrente: 30 a 140 mA;
O peso do equipamento com baterias e pás externas não deve ser superior a 7 kg.
Bateria recarregável, de fácil acesso com indicação visual de carga na própria estrutura da bateira, com autonomia de 60 minutos ou 30 choques de 200J O equipamento deve estar enquadrado na Norma IEC 68-2-32 ou EN1789 ou norma compatível.
Todos os equipamentos devem possuir os cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, inclusive dos módulos, para as funções solicitadas (exceto consumíveis);
Deve acompanhar certificado de calibração.
Item 5. Eletrocardiógrafo
Eletrocardiógrafo de repouso portátil digital com aquisição de 12 derivações simultâneas em uma só página em papel térmico/formulário dobrado em Z ou rolo com largura mínima de 100 mm.
Possuir sistema de impressão do traçado e informações relevantes com no mínimo as seguintes informações: derivação, velocidade, amplitude, interpretação, modo de operação e filtro. Através de impressora térmica de alta resolução integrada ao equipamento utilizando papel termo sensível.
Possibilitar a impressão automática das 12 derivações do ECG, ou a impressão de 1 (uma) derivação longa através de uma única tecla.
Possuir display colorido LCD de alta resolução de no mínimo 7” para visualização das 12 derivações e para pré-visualização dos exames gerados, além da visualização dos dados demográficos do paciente como: nome, registro, sexo, comentários, idade e data (carácteres alfanuméricos);
Possuir sistema de inserção dos dados através de teclado alfanumérico de membrana físico ou virtual no display para inserção das informações do paciente. Possibilitar a conexão de teclado externo via interface de comunicação tipo USB ou similar.
Possuir indicação no display de eletrodo(s) solto(s), possuir indicação do nível da carga da bateria e modo de operação;
Possibilitar a transferência dos exames em formato PDF ou XML para a leitura, edição e impressão em dispositivos remotos (computador/impressora); Possuir porta de interface/comunicação USB, cartão de memória ou similar para possibilitar a exportação dos exames;
Possuir sistema de transmissão de ECG para computador ou impressora remota através de rede LAN ou WiFi. Possibilidade de utilização de leitor de código de barras para inserção rápida de dados de Identificação do paciente. Possibilitar o ajuste das velocidades de impressão do traçado de ECG em no mínimo 2 níveis: 25 e 50 mm/s.
Possibilitar o ajuste na amplitude do traçado do ECG em no mínimo 4 níveis de amplitude: 2,5; 5; 10 ou 20 mm/mV.
Possuir sistema de auto calibração do sinal ao ligar o equipamento (ganho), correção automática de linha de base e sistema de proteção contra descarga de desfibrilador.
Filtro digital para ruídos de rede elétrica (50 ou 60 Hz) e tremor muscular. Possuir memória interna para o armazenamento de no mínimo 200 exames de ECG de 12 derivações. Possuir identificação de sinal de marca-passo. Possuir indicação visual quando em operação na rede elétrica ou quando em operação pela bateria.
Circuito pré-amplificador flutuante com 10 canais, completamente isolado e separado do restante do aparelho.
Possuir três modos de operação: Modo Automático (12 derivações simultâneas com uma derivação repetida “longa”), Modo Ritmo (1 minuto de uma derivação selecionada em uma única folha) e Modo Manual (uma ou mais derivações selecionadas por um período de tempo definido pelo usuário).
Possuir sistema de alimentação elétrica bivolt automático com fonte de alimentação interna ao equipamento. Com possibilidade de operação através de bateria recarregável.
Autonomia de exames operando com bateria de no mínimo de 200 exames.
Autonomia de operação operando com bateria de no mínimo 3 horas.
Possuir algoritmo de suporte a decisão clínica para análise e interpretação do traçado de ECG e de arritmias com no mínimo as seguintes características: Análise morfológica do traçado de ECG, análise por gênero, análise pediátrica integrada, análise do segmento ST, análise do segmento QT e sistema de análise e detecção de marca-passo;
Especificações Físicas: peso máximo de 5 kg com bateria, cabos e eletrodos conectados. Atender as normas NBR IEC 60601-1 / NBR IEC 00000-0-0 / NBR IEC 00000-0-00.
Acessórios:
02 (dois) cabos paciente para ECG de 10 vias tipo garra;
100 (cem) folhas de papel em formulário contínuo ou equivalente; 100 (cem) eletrodos descartáveis;
01(um) Carro de transporte com rodízios e trava;
Deve acompanhar certificado de calibração.
Item 6. Laringoscópio Kit Laringoscopio Adulto; 1 (um) Cabo Adulto;
2 (duas) Laminas Macintosh Curva nº 3; 2 (duas) Laminas Macintosh Curva nº 4; 1 (uma) Lamina Macintosh Curva nº 5; 1 (uma) Xxxxxx Xxxxxx Reta nº 5;
2 (duas) Lampadas; Pilhas;
Item 7. Oxímetro de transporte
Display gráfico colorido com possibilidade de rotação da tela (modo horizontal ou vertical), 3 modos (Triagem, monitor e gravação); (Melhor visualização, bem como opção de até 3 formas de medição do paciente);
Alarmes audiovisuais distintos para verificar o sensor, alarmes de limites superior ou inferior excedido para a saturação periférica de O², alarme de procura muito longa, alarme paciente sem pulso;
Limites de alarme oximetria: 30 à 100% em passos de 1%; Limites de alarme pulso: 15 à 250 BPM em passos de 5 BPM;
Fonte de alimentação: bateria recarregável (Autonomia de até 20hs a plena carga); (Permite economia de pilhas); 120 horas de armazenamento de informações; (Tempo maior de armazenamento);
Faixa de medição: Saturação 40% a 100% Pulso de 35 a 250 BPM;
Alarmes: saturação de 30% a 100% Pulso de 15 a 254 BPM. Leitura em baixa perfusão com tecnologia lowSat;
Sistema de gerenciador de alarme;
Dimensões reduzidas por se tratar de equipamento portátil;
Tecnologia para reconhecer e eliminar interferências externas como excesso de luz externa, foco cirúrgico, aparelhos eletrônicos, movimento do paciente, evitando alarmes falsos; Armazenamento de dados mensurados (realização de teste de caminhada e verificação de saturometria de noite inteira);
Compatibilidade de transferência de dados via bluetooth, wireless ou usb através de software dedicado;
Todos os equipamentos devem possuir os cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, inclusive dos módulos, para as funções solicitadas (exceto consumíveis);
Deve acompanhar certificado de calibração.
Item 8. Espectrofotômetro
Equipamento espectrofotômetro eletrônico com requisitos diários para controle da qualidade de rotina em banco de sangue visando avaliação de teste hemólise através do comprimento de ondas de 370 a 600 nm;
Visor com ajuste automático de 0% a 100%T;
Apresentar compartimento de amostras para cubetas de acrílico de até 100mm; Quatro escalas de leitura: Absorbância, Transmitância, Concentração e Fator;
Sistema ótico de feixe único, rede de 1200 linhas/mm, detector de fotodiiodos de silicone; Gama da absorbância: -0,3 - 3,0 A;
Exatidão da absorbância: ±0,002 A/h a 500 nm;
Exatidão fotométrica: ±0,5 % T; Gama fotométrica: 0 - 200 % T;
Exatidão do comprimento de onda: ±2 nm;
Gama do comprimento de onda: 320 - 1020 nm; Repetibilidade do comprimento de onda: 1,0 nm; Luz difusa: 0,15 % T a 500nm;
Largura da banda espectral (banda de passagem): 2 a 4 nm; Fonte de luz: Tungstênio e Deutério;
Output: RS232;
Alimentação elétrica: 220V ou 110V com conversor para 220V; Detector 1200 lines/mm fotodiiodo de silício.
Deve acompanhar certificado de calibração.
ANEXO II - TERMO DE ACEITAÇÃO
TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO | |
Fornecedor: | CNPJ: |
Telefone: | Notas de Simples Remessa: |
Notas Fiscais: | Equipamento: |
Marca: | Modelo: |
Qtde: | Registro ANVISA: |
Número (s) de série: | Garantia: |
1.1 – O(s) equipamento(s) está (ão) instalado(s)? □ Sim □ Não
1.2 – Todos os acessórios ou periféricos estão instalados? □ Sim □ Não □ Não se aplica
1.3 – Todos os acessórios ou periféricos estão funcionando? □ Sim □ Não □ Não se aplica
1.4 – Os manuais exigidos foram entregues? □ Sim □ Não □ Não se aplica
1.5 – Os treinamentos operacionais foram executados? □ Sim □ Não □ Não se aplica
1.6 – O treinamento técnico foi executados? □ Sim □ Não □ Não se aplica
1.7 – A empresa entregou declaração em que conste o endereço de assistência técnica à solução e o número telefônico para chamados técnicos? □ Sim □ Não □ Não se aplica
1.8 – A empresa entregou declaração de que prestará garantia dos equipamentos, pelo período e conforme as condições especificadas no Termo de Referencia? □ Sim □ Não □ Não se aplica
1.9 – Existe alguma pendência? □ Sim □ Não
Se “sim”, qual (is)?
1.10 – Existe solução acordada para a pendência? □ Sim □ Não
Se “sim”, qual(is)?
2 – Vigência de Garantia:
/ / a
/ /
Declaro que os itens destinados a essa unidade, constantes das Notas Fiscais, conforme listadas, foram instalados nessa data, no endereço da unidade, nas condições exigidas pelo Edital e todos se encontram funcionais, conforme o checklist de instalação.
Este termo deverá ser lavrado em duas vias; uma para o fornecedor e uma para o HC-UFG/EBSERH. Goiânia, / /
Fornecedor
(Nome legível e assinatura)
Gestor
Fiscal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Setor, em 10/12/2020, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 10/12/2020, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão, Substituto(a), em 10/12/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Unidade, em 10/12/2020, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10410310 e o código CRC 8CBEA127.