PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 03 de outubro de 2022 às 09:49, Florianópolis - SC
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Nº 4225543: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 67.2022 - VB CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 55AA47C62F174DE2B64DC4D64E4435E7AD8045AB
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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PUBLICADO EM: DATA: 03 / 10 / 2022
LOCAL: DOM / SC
ASS:
XXXXXXX XXXXXXX DA Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXX:04355486974
XXXXXXX XX XXXXX:04355486974 Dados: 2022.10.03 09:01:34 -03'00'
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 67/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E VB CONSTRUCAO CIVIL LTDA.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, VB CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 08.628.996/0001-96, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, número 143, bairro Figueira, Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2022 – TOMADA DE PREÇOS PARA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 143/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA EXTERNA DO PAÇO MUNICIPAL.
1.2. Ao assinar este contrato, a contratada declara que possui pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pela contratante qualquer reclamação ou reivindicação por parte da contratada fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Faz parte deste contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes: edital de licitação e seus projetos, proposta comercial da contratada, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
2.2. O objeto do presente contrato será realizado sob o regime de EMPREITADA GLOBAL. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO
3.1. Conforme art. 56 da Lei Federal 8.666/93, no ato da assinatura deste contrato, a contratada deverá
comprovar caução de 05% (cinco por cento) sobre o valor da proposta comercial, a fim de proteger a contratante contra atos ou omissões caso a contratada retire sua proposta comercial durante o período de validade definido no edital. A comprovação deverá ser efetuada dentre as seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro (moeda corrente ou cheque)/título da dívida pública que deverá ser depositado no BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA MASSARANDUBA N° 1.390-0, CONTA CORRENTE
N° 10-8, em guia de depósito identificado;
b) Fiança bancária;
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c) Seguro garantia.
3.2. Caso a contratada não comprove caução no ato da assinatura deste contrato ou apresente caução no valor errôneo, a contratante convocará a licitante remanescente para assinatura deste contrato, tendo ela o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação para assinatura do mesmo.
3.3. Ao término da vigência deste contrato, a caução será restituída à contratada no prazo de 05 (dias) úteis após a protocolização do pedido junto ao Setor de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. A contratante pagará o valor global de R$ 401.396,91 (QUATROCENTOS E UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), sendo esta a única remuneração devida à contratada.
4.1.1. A contratante compromete-se a efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias consecutivos após o aceite e a liquidação da nota fiscal.
4.1.2. Os pagamentos das medições dependerão da entrega da documentação fiscal correspondente, condicionada a adimplência fiscal, bem como à comprovação dos recolhimentos dos tributos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.3. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
4.1.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da contratada, o pagamento poderá ser retido pela contratante até a normalização da mesma, sem que acarrete ônus adicionais à contratante.
4.1.5. Os valores dos serviços contratados são fixos e irreajustáveis, mas havendo o desequilíbrio econômico-financeiro, observar-se-á o estabelecido nos arts. 58 e 65 da Lei Federal 8.666/93, sendo reequilibrados através de parecer técnico do fiscal do contrato, tomando como base as tabelas de preços originais utilizadas na elaboração da planilha orçamentária ou outras que venham a substituí- las.
4.1.6. Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta comercial da contratada inclui todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, constituindo-se na única remuneração devida pela contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, iniciando após a data de recebimento da ordem de serviço e assinatura do contrato, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, sob pena de
aplicação das multas por inadimplência e demais sanções deste contrato bem como as das Leis aplicáveis.
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5.2. O contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência de 05 (cinco) dias úteis do término de sua vigência, e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93.
5.3. A contratante poderá, nos termos do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, aumentar ou reduzir as quantidades do objeto deste contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
5.4. A contratada deverá manter, durante a vigência deste contrato, a documentação de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme consta no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.
5.5. O recebimento provisório do objeto deste contrato dar-se-á mediante a emissão, por parte da contratante, do termo de recebimento provisório da obra.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Visando a perfeita execução dos serviços, a contratada obriga-se a:
6.1.1. Executar os serviços sob o regime de empreitada global, obedecendo fielmente aos projetos.
6.1.2. Observar os requisitos básicos de qualidade, utilidade, resistência e segurança determinados nas normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
6.1.3. Aceitar acréscimos ou supressões que a contratante solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
6.1.4. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução da obra.
6.1.5. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da contratante em seu acompanhamento.
6.1.6. Comunicar a contratante, por escrito, sobre quaisquer anormalidades de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.7. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
6.1.8. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros, respondendo por si e seus sucessores.
6.1.9. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão-de-obra e quaisquer outras que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
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6.1.10. Executar os serviços, sob sua inteira responsabilidade, em 03 (três) meses, iniciando após a data de recebimento da ordem de serviço e assinatura do contrato, o qual terá vigência de 06 (seis) meses, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções deste contrato bem como as das Leis aplicáveis.
6.1.11. Manter, durante a vigência deste contrato, a documentação de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme consta no inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.
6.1.11.1. Manter vigente a apólice fornecida a título de seguro garantia durante toda a vigência do contrato.
6.1.12. Remover, após a conclusão da obra, todos os equipamentos utilizados e materiais excedentes, todo o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando o local e as áreas contíguas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
6.1.13. Anotar em registro próprio (diário de obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços.
6.1.14. Manter os seus empregados utilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da contratante.
6.1.15. Não subcontratar o objeto sem autorização prévia da contratante.
6.1.16. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços executados.
6.1.17. Permitir o livre acesso da fiscalização da contratante ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações.
6.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
6.1.19. Para pagamentos, a licitante vencedora deverá providenciar o Cadastro Nacional de Obra (CNO) da obra, informando o número e destacando-o nas notas fiscais, para que o recolhimento seja feito corretamente pela Prefeitura de Massaranduba (SC). Ao fim da obra, o recebimento da última parcela fica condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) da CNO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a contratante compromete-se a:
7.1.1. Exigir que a contratada cumpra com o exposto neste contrato.
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7.1.2. Aplicar as penalidades previstas neste contrato ou de Leis pertinentes, à contratada, quando couber.
7.1.3. Designar um profissional qualificado para acompanhamento e fiscalização da obra.
7.1.4. Comunicar à contratada quaisquer anormalidades verificadas na execução dos serviços.
7.1.5. Rejeitar as propostas comerciais que xxxxxx contrárias aos seus interesses, anular ou revogar no todo ou em parte a presente licitação.
7.1.6. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste contrato.
7.1.7. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar normalmente seu serviço.
7.1.8. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA - DO EXECUTOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E GARANTIA
8.1. A contratada designará, em caráter permanente, um engenheiro para dirigir a execução dos serviços, o qual poderá ser substituído, assim como qualquer outro empregado, no caso de solicitação da contratante, sem que esteja obrigada a declarar seus motivos.
8.2. A contratada responderá, durante o prazo de 05 (cinco) anos, pela solidez da obra, ficando responsável por qualquer defeito ou dano que venha a acontecer na mesma em virtude da má execução. Este prazo iniciará após a data de assinatura do termo de recebimento definitivo da obra.
8.3. A contratada responderá por perdas e danos em que vier sofrer a contratante ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, em sanções administrativas de advertência, multas ou suspensão temporária do direito de licitar, a critério da Administração Municipal.
9.1.1. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato:
a) A execução do objeto com atraso;
b) A execução do objeto alheio ao especificado;
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c) A execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada.
9.1.2. Considerar-se-á descumprimento total do contrato;
a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a autorização de execução;
b) A não execução do objeto.
9.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
a) Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Prefeitura de Massaranduba (SC);
b) Multa moratória de 01% (um por cento) por dia sobre o valor apresentado na autorização de execução, até o máximo de 20% (vinte por cento), quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor apresentado na autorização de execução, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado quando a contratada não assinar o contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
e.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
e.2) Desatender às determinações da fiscalização;
e.3) Não obedecer às condições de execução especificadas no contrato;
e.4) Não executar o objeto dando ensejo à rescisão contratual;
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a contratada apresentar declaração falsa.
9.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
9.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante.
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9.6. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa.
9.7. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da contratada por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivo para rescisão deste contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Municipal a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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m) A supressão, por parte da Administração Municipal, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração Municipal, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
11.1. A não utilização por parte da contratante, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da contratante neste contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12.1. A contratada é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento, material ou veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. Vincula-se o presente contrato às disposições da Lei Federal 8.666/93, e o PROCESSO
regulamentares aplicáveis.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
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14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
14.2. A execução do presente do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, que exercerá rigoroso controle, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais 02 (duas) testemunhas abaixo mencionadas.
Massaranduba (SC), 3 de outubro de 2022.
PREFEITURA DE MASSARANDUBA VB CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ARMINDO SESAR TASSI XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
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