EDITAL DE LICITAÇÃO
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ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR CNPJ 11.436.906/0001-70
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Município de Gaspar; Secretaria Municipal da Saúde; Fundo Municipal de Saúde; Divulgam:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
TÍTULO: Registro de Preços para futuras aquisições de medicamentos para dispensação gratuita na Farmácia Básica.
Tipo de Licitação: Menor preço
Forma de Julgamento: Por item
Forma de Fornecimento: Parcelada
Regência: Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 783/2006, Decreto Municipal nº 1.731/2007, Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/1993.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 9h do dia 31/03/2014.
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 31/03/2014, às 9h30min.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Departamento de Compras, na sede desta Prefeitura, situada à Rua Coronel Xxxxxxxxxxx Xxxxx n.º 435, Praça Xxxxxxx Xxxxxx - Centro, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor preço Por item, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o registro de preços para futuras aquisições de medicamentos para dispensação gratuita na Farmácia Básica, conforme as características técnicas descritas no ANEXO V - Proposta de Preços.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 A aquisição do objeto descrito tem por justificativa o abastecimento dos medicamentos da Farmácia Básica Municipal, para o devido atendimento aos usuários da Secretaria Municipal de Saúde.
2 DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos de Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE XXXXXX/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: |
PREFEITURA DE GASPAR/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: |
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente edital.
3.2 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, exceto nos casos em que, as empresas, não sejam concorrentes nos mesmos itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas, que representa, não concorrerão aos mesmos itens. Caso o contrário seja constatado, quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação.
3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou
b) Instrumento particular (procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo Anexo I) com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou
c) Em sendo sócio Administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto.
3.4.2 Os documentos apresentados no subitem 3.4.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c”, deverão ser originais ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo Pregoeiro).
3.4.3 Segue modelo (Anexo I).
3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na cláusula quinta deste Edital (Anexo II). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.6.1 Deverá ser apresentada Certidão Simplificada emitida diretamente pelo Órgão competente (Junta Comercial), a mesma deverá ser referente ao Exercício atual. Caso a Certidão seja emitida digitalmente a mesma deverá estar dentro do prazo de validade para consulta de sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP se o documento estiver expirado ou for de exercício anterior.
3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. Caso sejam realizadas mais de uma reunião, poderá ser substituído representante credenciado, apresentado-se nova procuração.
3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou, ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.9 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Xxxxxx;
d) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Xxxxxx;
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente digitada ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediada no Estado de Santa Catarina o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, além dos dados apresentados no ANEXO V:
a) MARCA;
b) NÚMERO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA; e o
c) VALOR UNITÁRIO dos itens cotados, não podendo ultrapassar o(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) previsto(s) pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
c.1) Além dos valores unitários máximos, as empresas deverão observar a fixação do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), obedecendo ao que dispõe a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
c.2) A não observância do disposto no item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como também, acarretará, obrigatoriamente, denúncia à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, na forma do art. 8º da Lei nº 10.742,03.
c.3) O disposto nos itens c.1 e c.2 abrange, tão somente, a relação de produtos, cujos preços estão submetidos ao Coeficiente de Adequação de Preço – CAP, disponível no portal da ANVISA.
4.2.1 Deverá ser proposta apenas 1 (uma) marca e 1 (um) número de registro para cada item. A marca e os registros deverão ser equivalentes.
4.2.2 Serão desclassificadas as empresas que não indicarem o número do Registro, que indicarem número incompleto, inválido ou inexistente, que indicarem número de Registro que esteja fora do prazo de validade.
4.2.3 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 3 (três) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei n.º 9.876/99.
Parágrafo único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO V.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS e que os produtos que foram cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preços, conforme ANEXO V do Edital.
4.5 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope n.º 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.5 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que a licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
OBS.: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 a 5.1.1.4, na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. Lei 12.440/2011.
Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
5.1.3.2 Comprovação de Autorização de Funcionamento da Empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal n.º 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
5.1.3.3 Comprovação de Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante, quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, aprovadas pela Portaria n.º 344/99 de 12/05/99 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Observações:
1) As licitantes deverão apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação, conforme Portaria Federal 2.814, de 29 de maio de 1998, com as alterações dadas pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998.
2) Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias, e/ou primárias, a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO", conforme Portaria Federal 2.814, de 29 de maio de 1998, com as alterações dadas pela Portaria 3.765, de 25 de outubro de 1998.
3) As exigências contidas na qualificação técnica e na folha proposta de preços atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal n.º 79.094/77, pela Lei Federal n.º 9.782/99, pela Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Os documentos somente poderão ser autenticados por servidor, do departamento de Compras e licitações da Administração Pública Municipal de Gaspar – SC, até 01 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes.
C) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que conste descrita, no corpo do documento, a identificação de que a emissão foi por meio eletrônico, via internet, e conste o sítio eletrônico onde possa se proceder à verificação.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, na sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis, no horário de expediente, através do telefone: (00)0000-0000; (00)0000-0000; por fax: (00)0000-0000; ou ainda por e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no site oficial do Município, qual seja, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx quando da possibilidade de sua inteira extensão, não se obrigando o Município ao ato.
7 DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada da Junta Comercial) (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.5 do Edital, ou modelo do ANEXO II.
7.3.2 Poderão ser acessados os envelopes de licitantes que encaminharem via CORREIO, o envelope de proposta de preços e de habilitação, desde que apresentem fora dos envelopes no mínimo a Declaração de Habilitação assinada por representante legal, acompanhada de:
a) se a declaração for assinada por procurador, acompanhada da cópia autenticada da procuração pública. Se a procuração for particular apresentar cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
b) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa apresentar cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
7.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.4 Após o Credenciamento, abrir-se-ão os envelopes n.º 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 1, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.3.2 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.3.3 O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.3.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.3.5 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
7.4.3.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.3.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.5 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.4.6. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.7. O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
7.4.8 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.9 Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.10 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.11 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
7.4.12 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.4.14 Verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.15 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.4.16 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.4.17 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou 7.4.8.
7.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.6. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII (3 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras.
7.7. A ausência do representante da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.7.1 A ausência de representante com poderes para representar a empresa, impedirá a licitante de manifestar intenção de recurso.
7.8. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.9. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.11. A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o menor preço por item para fins da escolha mais vantajosa para a municipalidade.
8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6 Os recursos e as contrarrazões, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento, poderá o Pregoeiro ou, se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, lavrando a Ata de Registro de Preços e encaminhando a mesma, junto com o processo, à Autoridade competente para a sua Homologação.
9.2 Havendo recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade competente somente após apreciação pelo Pregoeiro sobre o mesmo.
9.3 Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) As fornecedoras ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços, será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
9.3.1. As demais fornecedoras serão classificadas neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocadas para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
9.4.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar as demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/2002.
9.5. No caso de a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocadas as licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições da primeira colocada;
b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de classificação.
9.6. A critério do Município, quando a quantidade da primeira colocada não for suficiente para atender à demanda estimada e, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO:
10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
10.4. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, e avaliará o mercado constantemente, e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
10.4.1. O Município convocará a fornecedora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, a fornecedora será liberada do compromisso assumido.
10.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da fornecedora e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, a fornecedora poderá ser liberada do compromisso assumido.
10.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação e se houver a efetiva comprovação do aumento pela fornecedora (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
10.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
10.5. A contratação com as fornecedoras registradas, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
10.5.1 A fornecedora registrada poderá ser convocada para assinar contrato (se esse for o caso), devendo a fornecedora firmá-lo em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail, correio ou fac-símile).
10.6. As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer ordem de serviço/nota de empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 Os objetos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação.
11.2 Depois de efetuada a solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no seguinte local: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 254 – Centro, neste Município.
11.3. No ato da entrega dos objetos, a proponente deverá apresentar nota fiscal/fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
11.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
11.4.1 Nos casos de aquisição de materiais/equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
11.5. Os objetos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
11.6. Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
11.7. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
12.2 A Contratada será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
12.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica a fornecedora obrigada a aceitar o acréscimo.
12.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
13.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e o FGTS.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
13.6. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte(s) dotações:
32/2014 Material de Consumo
33/2014 Material de Consumo
34/2014 Material de Consumo
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
14.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
15.3 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
15.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria de Administração e Finanças.
15.7 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.9 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
15.11 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
15.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
15.14 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
15.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
15.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
15.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - Credenciamento;
b) Anexo II - Declaração para Habilitação;
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato (para os casos em que seja necessário fazer o contrato);
e) Anexo V - Proposta de Preços (modelo).
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Xxxxxx/SC, 06 de março de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Secretária Municipal de Saúde |
XXXXX XXXXX XXXXX Prefeito |
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
Credenciamento
Através
da presente, credenciamos o(a)
Sr.(a)________________________________________
____________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº
____________________________ e CPF sob nº
___________________________, a participar da Licitação instaurada
pelos órgãos do Município de Gaspar, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL
, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa
____________________________________________________, inscrita sob o
CNPJ nº__________________________________________ bem como formular
propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
__________________, em ____ de ___________ de 2014.
_________________________________________
Carimbo e assinatura do credenciante
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO).
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
Modelo de Declaração para Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
____________________, em ____ de _________ de 2014.
_______________________________________________
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2014
Aos ________ dias do mês de ___________ do ano de 2014, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura de Xxxxxx, o Município de Xxxxxx, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 24/2014, Registro de Preços nº ____/2014 na Ata de julgamento de preços, homologada em ____/___/____, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futuras aquisições de medicamentos para dispensação gratuita na Farmácia Básica, conforme especificações constantes no Anexo V do Edital Pregão Presencial nº 24/2014.
1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes:
Item 01 – _________________, Quantidade - ______________,Unidade de medida - ________________.
1º. Colocado – Empresa ______________, no valor de R$ ___________;
2º. Colocado – Empresa ______________;
3º. Colocado – Empresa ______________.
(...)
1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.3.1 A fornecedora registrada poderá ser convocada para assinar contrato (se esse for o caso), devendo a fornecedora firmá-lo em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail, correio ou fac-símile).
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 24/2014 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação, da mesma, pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que julgar necessárias, através de autorizações de forncecimento - AF.
4.2 Após o recebimento da AF, por parte do fornecedor , os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos locais indicados na AF.
4.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
- Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 254 – Centro.
4.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais não estipulados nesta ATA, sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos/materiais no local indicado, desde que seja dento do Município de Xxxxxx.
4.3 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.3.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6 Se os materiais não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos.
4.7 A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estar fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultada, a administração, submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
4.7.1 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria; através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e FGTS, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários, existentes na dotação:
32/2014 Material de Consumo
33/2014 Material de Consumo
34/2014 Material de Consumo
6 RESPONSABILIDADES
6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7 OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas;
7.2 Quando observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
7.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões, de interesse público, devidamente demonstradas, e justificadas, pela Administração.
8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx (SC) – xx........../..../2014
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº SAF-......../2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISPENSAÇÃO GRATUITA NA FARMÁCIA BÁSICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA ...
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXXX XXXXX XXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na ________, nº ____ - Bairro ____, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 24/2014, têm entre si justo e contratado o que segue:
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de medicamentos para dispensação gratuita na Farmácia Básica, com as características e quantidades assim especificados:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é parcelada.
Parágrafo Único: O presente Contrato, assim como a licitação da qual decorreu, não obriga o Município a aquisição de todos os objetos nas quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com as necessidades da Administração.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 24/2014 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 A CONTRATADA deverá entregar os objetos deste Contrato em até 30 (trinta) dias após a autorização de fornecimento - AF encaminhado pelo requisitante.
3.1.1 Os objetos deverão ser entregues nas etapas e quantidades estabelecidas na AF, sendo que o descumprimento parcial do cronograma caracterizará a inexecução parcial do contrato. E o descumprimento total do cronograma caracterizará a inexecução total do contrato.
3.1.2 Para o descumprimento parcial ou total do contrato cabe a aplicação das penalidades constantes no Edital, no Contrato e na Lei 8.666/1993.
3.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do mesmo, não podendo ser prorrogado.
4 PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento justificado, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recursos para pagamento - dotação(ões) orçamentária(s):
32/2014 Material de Consumo
33/2014 Material de Consumo
34/2014 Material de Consumo
5 LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá entregar os objetos deste Contrato, em até 30 (trinta) dias, no local indicado na AF.
5.1.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte endereço:
- Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
5.1.2 Poderão ser solicitadas entregas em locais não especificados neste contrato, se comprometendo a CONTRATADA e entregar no local indicado, desde que seja dentro do Município de Gaspar.
5.2 Os materiais, objeto deste contrato, deverão ser recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5.3 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
5.4 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.5 Se a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.
5.6 A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultada, a administração, submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
5.6.1 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
6 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Na entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
6.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal, referente as quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
6.2.1 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o FGTS.
6.2.2 A CONTRATADA deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na folha "Proposta de Preços".
6.3 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.4 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
7 RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos fornecidos;
b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 24/2014;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
d) Xxxxxxxx, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento parcial do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
3- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento total do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10 RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12 VALOR DO CONTRATO
12.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ____(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
13 FORO
13.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx (SC), .... de ..... de 2014.
Prefeito
CONTRATANTE
(razão social)
CONTRATADA
Testemunhas:
___________________________________ ___________________________________
ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014
Razão Social: |
|
|
|
CNPJ: |
|
|
|
Endereço: |
|
|
|
Cidade/UF: |
|
CEP: |
|
Telefone(s): |
|
|
|
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
DEVERÁ SER COTADO:
a) MARCA;
b) NÚMERO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA; e o
c) VALOR UNITÁRIO, dos itens cotados, não podendo ultrapassar o(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) previsto(s) pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
c.1) Além dos valores unitários máximos, as empresas deverão observar a fixação do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), obedecendo ao que dispõe a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
c.2) A não observância do disposto no item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como também, acarretará, obrigatoriamente, denúncia à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, na forma do art. 8º da Lei nº 10.742,03.
c.3) O disposto nos itens c.1 e c.2 abrange, tão somente, a relação de produtos, cujos preços estão submetidos ao Coeficiente de Adequação de Preço – CAP, disponível no portal da ANVISA.
d) Deverá ser proposta apenas 1 (uma) marca e 1 (um) número de registro para cada item. A marca e os registros deverão ser equivalentes.
e) Serão desclassificadas as empresas que não indicarem o número do Registro, que indicarem número incompleto, inválido ou inexistente, que indicarem número de Registro que esteja fora do prazo de validade.
f) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 3 (três) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei n.º 9.876/99.
Item |
Unid. medida Material/Serviço |
Qtd licitada |
Vl. unit. máx |
Valor unit. Cotado Marca cotada |
Nº Registro ANVISA |
1 |
AM Acetato de Betametasona + Fosfato Dissódico de Betametasona + 3 mg + 3mg/ml Ampola contendo 1ml |
3.800 |
R$ 6,384 |
|
|
2 |
COMP Aciclovir 200 mg |
7.000 |
R$ 0,14 |
|
|
3 |
BISN Aciclovir 200 mg (Creme) Creme 10g |
600 |
R$ 2,242 |
|
|
4 |
COMP Ácido Acetilsalicílico - 100mg |
480.000 |
R$ 0,013 |
|
|
5 |
COMP Ácido Fólico 5mg |
45.000 |
R$ 0,241 |
|
|
6 |
COMP Acido Ursodesoxicólico 300mg |
4.000 |
R$ 5,667 |
|
|
7 |
FR Ácidos Graxos Essenciais + Vitamina A + Vitamina E Frascol contendo 200 ml. |
1.500 |
R$ 45,00 |
|
|
8 |
AM Adenosina 6mg/2ml Ampola c/ 2ml. |
150 |
R$ 10,825 |
|
|
9 |
AM Água Destilada 5ml |
1.200 |
R$ 0,116 |
|
|
10 |
AM Água Destilada 10 ml |
1.200 |
R$ 0,13 |
|
|
11 |
COMP Albendazol 400mg |
5.000 |
R$ 0,443 |
|
|
12 |
FR Albendazol Suspensão 40mg/ml (4%) Frasco contendo 10 ml |
1.000 |
R$ 1,25 |
|
|
13 |
COMP Alendronato de Sódio 70mg |
17.000 |
R$ 0,422 |
|
|
14 |
COMP Alopurinol 100mg |
20.000 |
R$ 1,34 |
|
|
15 |
FR AMBROXOL (CLORIDRATO) 3 MG/ML Frasco com 100 ml |
2.000 |
R$ 1,692 |
|
|
16 |
AM AMINOFILINA 24MG/ML Ampola contendo 10 ml. |
500 |
R$ 1,10 |
|
|
17 |
COMP Amiodarona 200mg (cloridrato) |
60.000 |
R$ 0,243 |
|
|
18 |
AM Amiodrona 150mg/ml Solução injetável, ampola com 3ml |
100 |
R$ 2,401 |
|
|
19 |
COMP Amitriptilina - 25mg (Cloridrato) |
180.000 |
R$ 0,097 |
|
|
20 |
FR AMOXICILINA+ÁCIDO-CLAVULÂNICO. 50/12,5MG/ML FRASCO 100ML |
4.500 |
R$ 7,809 |
|
|
21 |
COMP Amoxilina + Ácido Clavulânico 500/125 mg |
30.000 |
R$ 0,90 |
|
|
22 |
FR AMOXICILINA 250MG/5ML Suspensão Oral c/ dosador graduado. Frasco 120ml. |
6.000 |
R$ 4,209 |
|
|
23 |
COMP Amoxicilina - 500mg |
100.000 |
R$ 0,125 |
|
|
24 |
COMP Anlodipino 10mg |
180.000 |
R$ 0,734 |
|
|
25 |
COMP Atenolol 50 mg |
650.000 |
R$ 0,029 |
|
|
26 |
COMP Atenolol 50mg + Clortalidona 12,5mg |
1.800 |
R$ 0,327 |
|
|
27 |
AM Atropina (Sulfato) 0,25 mg/ml Contendo 1 ml. |
150 |
R$ 0,226
|
|
|
28 |
FR Azitromicina 40 mg/ml Suspesão Oral. Frasco contendo 15ml. |
3.000 |
R$ 3,70 |
|
|
29 |
COMP Azitromicina 500mg |
15.000 |
R$ 0,582 |
|
|
30 |
COMP Baclofeno 10mg |
4.500 |
R$ 0,213 |
|
|
31 |
FR Beclometasona Dipropionato 250 mcg Spray Oral Aerosol 200 Doses. |
500 |
R$ 53,00 |
|
|
32 |
FR Beclometasona Dipropionato 50mcg Spray Nasal Aerosol 200 doses |
400 |
R$ 53,00 |
|
|
33 |
FR Beclometasona Dipropionato 50mcg Spray Oral Aerosol 200 Doses. |
400 |
R$ 53,00 |
|
|
34 |
AM Benzilpenicilina Benzatina 600.000 UI Pó para Suspensão com Diluente |
500 |
R$ 1,20 |
|
|
00 |
XX-XX Xxxxxxxxxxxxxxxx Procaína + Benzilp. Potássica 300.000/100.000 UI Pó para Suspensão + Ampola Diluente. |
300 |
R$ 1,70 |
|
|
36 |
AM Benzipenilina Benzapina 1.200.000 UI Pó para Suspensão com Diluente. |
2.000 |
R$ 1,45 |
|
|
37 |
FR Benzoato de Benzila 25% Frasco com com 60ml |
800 |
R$ 1,90 |
|
|
38 |
COMP Biperideno (Cloridrato) 2mg |
40.000 |
R$ 0,199
|
|
|
39 |
COMP Bromazepan - 3mg |
300.000 |
R$ 0,073 |
|
|
40 |
FR Budesonida Aerosol Nasal 50ug Frasco com 200 doses |
3.000 |
R$ 9,168 |
|
|
41 |
COMP Captopril - 25mg |
600.000 |
R$ 0,0285 |
|
|
42 |
COMP Carbamazepina - 200mg |
180.000 |
R$ 0,118 |
|
|
43 |
FR Carbamazepina - 20mg/ml 2% suspensão. Frasco com 100ml. |
1.000 |
R$ 11,25 |
|
|
44 |
COMP Carbonato de Cálcio 500mg + Colecalciferol 400UI |
30.000 |
R$ 0,671 |
|
|
45 |
COMP Carbonato de Lítio - 300mg |
70.000 |
R$ 0,16 |
|
|
46 |
COMP Carvedilol 12,5mg |
100.000 |
R$ 0,53 |
|
|
47 |
COMP Carvedilol 6,25 mg |
120.000 |
R$ 0,48 |
|
|
48 |
FR Cefalexina 250mg/5m Suspenção oral com dosador graduado. Frasco contendo 100 ml. |
1.600 |
R$ 7,875 |
|
|
49 |
COMP Cefalexina - 500mg |
80.000 |
R$ 0,22 |
|
|
50 |
BISN Cetaconazol 20mg/g creme Contendo 30g. |
2.000 |
R$ 1,592 |
|
|
51 |
COMP Cetoconazol - 200mg |
8.000 |
R$ 0,095 |
|
|
52 |
COMP Ciprofloxacino 500 mg |
50.000 |
R$ 0,209 |
|
|
53 |
COMP Clomipramina 25mg |
40.000 |
R$ 0,90 |
|
|
54 |
COMP Clonazepan - 0,5mg |
70.000 |
R$ 0,061 |
|
|
55 |
FR Clonazepan - 2,5mg/ml Frasco com 20 ml |
300 |
R$ 1,85 |
|
|
56 |
COMP Clonazepan - 2,0mg |
500.000 |
R$ 0,17 |
|
|
57 |
COMP Clopidrogel (Bissulfato) 75mg |
80.000 |
R$ 0,484 |
|
|
58 |
COMP Cloridrato de Bamifilina 300mg |
4.000 |
R$ 0,844 |
|
|
59 |
COMP Cloridrato de Bamifilina 600mg |
1.500 |
R$ 1,44 |
|
|
60 |
COMP Cloridrato de Duloxetina 60mg |
4.000 |
R$ 2,931 |
|
|
61 |
COMP CLORPROMAZINA (CLORIDRATO) 100MG |
30.000 |
R$ 0,244 |
|
|
62 |
COMP Clorpromazina (Cloridrato) 25 mg |
13.650 |
R$ 0,255 |
|
|
00 |
XX Xxxxxxxxxxxxx (Xxxxxxxxxx) 5mg/ml Ampola com 5ml |
100 |
R$ 11,874 |
|
|
64 |
FR Clorpromazina 40mg/ml Solução Oral Frasco com 20 ml |
100 |
R$ 6,60 |
|
|
65 |
BISN Colagenase 0,6UG Bisnaga de 30g |
2.960 |
R$ 16,294 |
|
|
66 |
BISN Colagenase 0,6U/G + Clorafenicol 0,01G/G Bisnaga de 30g |
1.500 |
R$ 24,028 |
|
|
67 |
COMP Complexo B Vitaminas B1+B2+B6+B5+Nicotinamida (PP). |
70.000 |
R$ 0,036 |
|
|
68 |
COMP Cumarina + Troxerrutina 15mg/90mg Drágeas |
400.000 |
R$ 0,644 |
|
|
69 |
BISN Dexametasona (Acetato) 0,1% (1mg/g) Creme bisnaga de 10 g |
3.000 |
R$ 0,775 |
|
|
70 |
COMP Dexametasona 4 mg |
4.200 |
R$ 0,107 |
|
|
71 |
FR-AM Dexametasona 4mg/ml Injetável, ampola contendo 2,5 ml |
1.500 |
R$ 0,777 |
|
|
72 |
FR Dexclorfeniramina (Maleato) 2mg/5ml Suspensão Oral. Frasco contendo 100 ml. |
4.000 |
R$ 0,996 |
|
|
73 |
COMP DEXCLORFENIRAMINA 2MG |
20.000 |
R$ 1,083 |
|
|
74 |
COMP Diazepan 10mg |
100.000 |
R$ 0,071 |
|
|
75 |
AM Diazepam 5mg/ml Ampola contendo 2 ml |
450 |
R$ 1,40 |
|
|
76 |
COMP Diclofenaco Potássico 50 mg |
220.000 |
R$ 0,028 |
|
|
77 |
AM Diclofenaco Sódico 25mg/ml ampola contendo 3 ml |
3.500 |
R$ 0,835 |
|
|
78 |
FR Digoxina 0,05 mg/ml Contendo 60ml. |
130 |
R$ 7,50 |
|
|
79 |
COMP Digoxina - 0,25mg |
16.000 |
R$ 0,051 |
|
|
80 |
COMP Diltiazen - 60mg |
60.000 |
R$ 0,117 |
|
|
81 |
COMP Dimenidrato B6 50/10MG |
12.000 |
R$ 0,318 |
|
|
82 |
AM Dimenidrinato 30 mg Cloridrato de Piridoxina 50 mg Glicose 1000 mg Frutose 1000 mg Ampola contendo 10 ml |
500 |
R$ 1,831 |
|
|
83 |
COMP DIMENIDRINATO 100MG |
9.000 |
R$ 0,28 |
|
|
84 |
COMP Dipirona - 500mg |
130.000 |
R$ 0,064 |
|
|
85 |
AM Dipirona 500 MG/ML Ampola contendo 2 ml - injetável |
1.900 |
R$ 1,00 |
|
|
86 |
COMP Enalapril (Maleato) 10 mg |
800.000 |
R$ 0,047 |
|
|
87 |
AM EPINEFRINA (CLORIDRATO) 1MG/ML Ampola contendo 1ml |
800 |
R$ 1,40 |
|
|
88 |
COMP Eritromicina 500mg |
2.000 |
R$ 0,542 |
|
|
89 |
COMP Espiramicina 1,5mUI |
840 |
R$ 2,278 |
|
|
90 |
COMP Espironolactona 25mg |
50.000 |
R$ 0,119 |
|
|
91 |
COMP Estrogênio Conjugado 0,625 mg |
30.000 |
R$ 0,954 |
|
|
92 |
COMP Fenitoina Sódica 100mg |
42.000 |
R$ 0,061 |
|
|
93 |
AM Fenitoina Sódica 50MG/ML Ampola contendo 5 ml |
200 |
R$ 0,891 |
|
|
94 |
COMP Fenobarbital 100 mg |
70.000 |
R$ 0,734 |
|
|
95 |
FR Fenobarbital - 40mg/ml Solução oral (gotas), frasco com 20ml |
700 |
R$ 2,121 |
|
|
96 |
FR Fenoterol (Brometo) 5mg/ml Contendo 20 ml. |
500 |
R$ 1,716 |
|
|
97 |
COMP Fluconazol - 150mg cápsula com 1 |
15.000 |
R$ 0,255 |
|
|
98 |
CAP Fluoxetina - 20mg |
550.000 |
R$ 0,097 |
|
|
99 |
AM Furosemida 10mg/ml Contendo 2 ml |
1.800 |
R$ 0,457 |
|
|
100 |
COMP Furosemida - 40mg |
80.000 |
R$ 0,037 |
|
|
101 |
COMP Glibenclamida - 5mg |
300.000 |
R$ 0,021 |
|
|
102 |
AM Glicose 50% ampola contendo 10 ml |
700 |
R$ 0,169 |
|
|
103 |
FR HALOPERIDOL 2MG/ML Frasco contendo 20 ml |
1.200 |
R$ 3,6335 |
|
|
104 |
COMP Haloperidol 5mg |
26.250 |
R$ 0,0895 |
|
|
105 |
AM Haloperidol 5mg/ml Contendo 1 ml |
200 |
R$ 0,575 |
|
|
106 |
AM Haloperidol Decanoato 50mg/ml Ampola contendo 1 ml |
3.500 |
R$ 5,683 |
|
|
107 |
AM Heparina Sódica 5.000 UI/ml Ampola contendo 5 ml. |
350 |
R$ 14,00 |
|
|
108 |
COMP Hidroclorotiazida - 25mg |
500.000 |
R$ 0,238 |
|
|
109 |
FR-AM Hidrocortisona 100 MG Com diluente, ampola contendo 5 ml |
1.500 |
R$ 2,44 |
|
|
110 |
FR-AM Hidrocortisona 500 mg Com diluente, ampola contendo 5 ml |
1.900 |
R$ 5,28 |
|
|
111 |
FR Hidróxido de Alumínio 60mg/ml Contendo 100ml. |
2.000 |
R$ 1,51
|
|
|
112 |
AM HIDROXIDO DE FERRO III (SACARATO) 20MG/ML EV Ampola contendo 5ml |
500 |
R$ 7,78 |
|
|
113 |
FR Ibuprofeno 50mg/ml em Gotas frasco contendo 30 ml. |
5.000 |
R$ 0,952 |
|
|
114 |
COMP Ibuprofeno 600 mg |
500.000 |
R$ 0,534 |
|
|
115 |
COMP Imipramina 25mg |
140.000 |
R$ 0,133 |
|
|
116 |
FR Insulina Glargina 100UI/ml Refil com 3ml |
35 |
R$ 99,215 |
|
|
117 |
FR Insulina Lispro 100UI/ml Frasco com 10ml |
20 |
R$ 107,923 |
|
|
118 |
FR Ipratrópio (Brometo) 0,250 mg/ml Frasco contendo 20ml. |
1.200 |
R$ 0,875 |
|
|
119 |
FR IPRATRÓPIO (BROMETO) AEROSOL 0,02 MG/dose Frasco contendo 10ml |
300 |
R$ 0,468 |
|
|
120 |
COMP Isossorbida (Dinitrato) 10mg |
35.000 |
R$ 0,062 |
|
|
121 |
COMP Isossorbida (Dinitrato) 5mg Sublingual |
5.000 |
R$ 0,085 |
|
|
122 |
COMP Isossorbida (Mononitrato) 40 mg |
30.000 |
R$ 0,09 |
|
|
123 |
COMP Itraconazol - 100mg |
1.000 |
R$ 0,517 |
|
|
124 |
FR Lactulose 667mg/ml Frasco com 120ml |
80 |
R$ 8,606 |
|
|
125 |
COMP Levodopa + Benserazida 100 + 25mg |
10.000 |
R$ 0,825 |
|
|
126 |
COMP Levodopa+Benserazida 200+50mg |
42.000 |
R$ 0,54 |
|
|
127 |
COMP Levodopa + Carbidopa 250mg + 25mg |
30.000 |
R$ 0,408 |
|
|
128 |
COMP Levomepromazina - 100mg (maleato) |
67.200 |
R$ 0,60 |
|
|
129 |
COMP Levomepromazina 25mg |
36.000 |
R$ 0,322 |
|
|
130 |
COMP Levonorgestrel + Etinilestradiol 0,15 + 0,03mg |
20.000 |
R$ 0,254 |
|
|
131 |
COMP Levotiroxina Sódica 50mcg |
600.000 |
R$ 0,44 |
|
|
132 |
COMP LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG |
300.000 |
R$ 0,4045 |
|
|
133 |
FR Lidocaína (Cloridrato) 2% com Vasoconstritor Contendo 20ml. |
200 |
R$ 3,80 |
|
|
134 |
FR Lidocaína (Cloridrato) 2% sem Vasoconstritor Frasco contendo 20ml. |
200 |
R$ 1,90
|
|
|
135 |
TB Lidocaína 2% Gel Bisnaga contendo 30g |
400 |
R$ 1,835 |
|
|
136 |
COMP Losartano Potássico 50mg |
200.000 |
R$ 0,066 |
|
|
137 |
FR Mebendazol 100mg/5ml Contendo 30ml. |
900 |
R$ 0,805 |
|
|
138 |
COMP Mebendazol 100mg |
16.000 |
R$ 0,034 |
|
|
139 |
AM Medroxiprogesterona (Acetato) 150mg Ampola contendo 1ml. |
500 |
R$ 17,00 |
|
|
140 |
COMP Metformina (Cloridrato) 500mg |
200.000 |
R$ 0,055 |
|
|
141 |
COMP Metformina - 850mg cloridrato |
400.000 |
R$ 0,086 |
|
|
142 |
COMP METILDOPA 250 MG |
120.000 |
R$ 0,147 |
|
|
143 |
COMP Metilfenidato (Cloridrato) 10mg |
8.400 |
R$ 0,69 |
|
|
144 |
COMP Metoclopramida - 10mg |
55.000 |
R$ 0,20 |
|
|
000 |
XX XXXXXXXXXXXXXX 10MG/2ML Ampola contendo 2ml |
5.000 |
R$ 0,50 |
|
|
146 |
FR Metoclopramida 4mg/ml 10ml Frasco contendo 10ml. Solução oral. |
2.000 |
R$ 0,70 |
|
|
147 |
COMP METOPROLOL (SUCCIONATO) 50MG |
120.000 |
R$ 0,97 |
|
|
148 |
COMP Metronidazol - 250mg |
18.000 |
R$ 0,084 |
|
|
149 |
FR Metronidazol 40mg/ml Suspensão oral. Contendo 100ml. |
600 |
R$ 1,615 |
|
|
150 |
BISN Metronidazol Creme Vaginal - 500mg/ 5g 50g Com aplicador. bisnaga com 50g |
1.500 |
R$ 5,125 |
|
|
151 |
BISN Miconazol (Nitrato) 20mg/g Creme vaginal com aplicador, embalagem com 80g |
4.000 |
R$ 3,945 |
|
|
152 |
COMP Mirtazapina 30mg |
1.300 |
R$ 1,048 |
|
|
153 |
COMP N-BUTILESCOPOLAMINA (BROMETO) 10MG |
30.000 |
R$ 0,22 |
|
|
000 |
XX X-XXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXX) 20MG/ml Ampola contendo 1ml |
2.100 |
R$ 1,40 |
|
|
155 |
COMP N-Butilescopolamina (Brometo) 10mg + Dipirona 250mg |
45.000 |
R$ 0,146 |
|
|
156 |
AM N-Butilescopolamina (Brometo) + Dipirona Sódica 20/2500 mg Contendo 5ml. |
2.600 |
R$ 1,00 |
|
|
157 |
BISN Neomicina Sulfato + Bacitracina 5mg + 250UI/G Embalagem de 15g |
11.000 |
R$ 0,74 |
|
|
158 |
COMP Nifedipino - 20mg |
50.000 |
R$ 1,8375 |
|
|
159 |
BISN Nistatina 100.000 UI/g Creme Vaginal Contendo 60 g |
1.500 |
R$ 5,875 |
|
|
160 |
BISN Nistatina 100.000 UI/ml Suspensão Oral. Contendo 50 ml. |
800 |
R$ 1,9 |
|
|
161 |
AM Noretisterona (Enantato) + Estradiol (Valerato) 50/5mg/ml Contendo 1ml. |
500 |
R$ 7,965 |
|
|
162 |
COMP NORETISTERONA 0,35MG CAIXA COM 35 COMPRIMIDOS |
25.000 |
R$ 0,254 |
|
|
163 |
CAP Omeprazol 20mg |
650.000 |
R$ 0,059 |
|
|
164 |
FR Oxcarbazepina 60mg/ml Frasco com 100ml |
90 |
R$ 34,50 |
|
|
165 |
COMP Pantropazol 40mg |
1.500 |
R$ 0,363 |
|
|
166 |
FR Paracetamol - 200mg/ml 10ml Solução oral - gotas |
8.000 |
R$ 0,70 |
|
|
167 |
COMP Paracetamol - 500mg |
450.000 |
R$ 0,044 |
|
|
168 |
COMP Permanganato de Potássio - 100mg |
2.000 |
R$ 0,049
|
|
|
169 |
FR Permetrina 1% Loção 60ml |
105 |
R$ 1,70 |
|
|
170 |
FR PETIDINA 50MG/ML (DOLOSAL) 2 ML Injetável |
200 |
R$ 3,10 |
|
|
171 |
COMP Pirimitamina 25mg |
2.000 |
R$ 0,052 |
|
|
172 |
FR Polivitamina - Sulfato Ferroso 400mg + Vit. C 100mg + Cianocobalamina 25mcg + Ác. Fólico 2mg + Vit. B1 4mg + Riboflamina 1mg + Vit. B6 1 mg + Nicotinamida 10mg + Pant. de Cálcio 2mg Xarope. Frasco com 100 ml |
800 |
R$ 0,089 |
|
|
173 |
FR Prednizolona 3mg/ml Contendo 60ml. |
1.200 |
R$ 3,09 |
|
|
174 |
COMP Prednizona - 20mg |
30.000 |
R$ 0,13 |
|
|
175 |
COMP Prednizona - 05mg |
31.000 |
R$ 0,151 |
|
|
176 |
COMP Prometazina (Cloridrato)- 25mg |
13.000 |
R$ 0,12 |
|
|
177 |
AM PROMETAZINA (cloridrato) 25 MG/MG Ampola contendo 2ml |
700 |
R$ 3,10 |
|
|
178 |
COMP Propatilnitrato 10 mg |
170.000 |
R$ 0,455 |
|
|
179 |
COMP Propatilouracila 100mg |
3.000 |
R$ 0,455 |
|
|
180 |
COMP Propanolol - 40mg |
200.000 |
R$ 0,0265 |
|
|
181 |
FR Proximetacaína (Cloridrato) Colírio 0,5% Frasco contendo 5 ml |
150 |
R$ 7,028 |
|
|
182 |
COMP Ranitidina - 150mg |
50.000 |
R$ 0,125 |
|
|
183 |
FR Ranitidina 150mg/ml Xarope, frasco contendo 120ml |
70 |
R$ 6,106 |
|
|
184 |
AM Ranitidina 25 mg/ml |
600 |
R$ 0,725 |
|
|
185 |
COMP Risperidona 1mg |
200.000 |
R$ 0,188 |
|
|
186 |
UNID. Sais para Reidratação (Cl. sódio 3,5g + Cl. potássio 1,5g + citrato de sódio 2,9 g + glicose anidra 20 g) pó para solução oral 27,9 g |
4.000 |
R$ 0,42 |
|
|
187 |
FR Salbutamol 0,4 mg/ml Xarope Contendo 120ml. |
1.000 |
R$ 1,067 |
|
|
188 |
FR Salbutamol 100mg - Aerossol Inalatório Aerossol 200 Doses. |
1.000 |
R$ 5,30 |
|
|
189 |
COMP Secnidazol 1g |
4.000 |
R$ 0,487 |
|
|
190 |
COMP Sertralina (cloridrato) 50mg |
200.000 |
R$ 0,222 |
|
|
191 |
COMP Sinvastatina 20mg |
400.000 |
R$ 0,067 |
|
|
192 |
COMP Sinvastatina 40mg |
250.000 |
R$ 0,124 |
|
|
193 |
COMP Sulfadiazina 500 mg |
2.000 |
R$ 0,12 |
|
|
194 |
BISN Sulfadiazina de Prata 10mg/g - Creme Embalagem com 30g |
1.000 |
R$ 2,882 |
|
|
195 |
FR Sulfametoxazol +Trimetoprina 40 + 8mg/ml Suspensão oral, frasco com 100 ml |
1.500 |
R$ 1,254 |
|
|
196 |
COMP Sulfametoxazol + Trimetoprina - 400+80mg |
60.000 |
R$ 0,075 |
|
|
197 |
AM Sulfato de Magnésio 10% Ampola contendo 10ml |
100 |
R$ 0,295 |
|
|
198 |
AM Sulfato de Morfina 10mg/ml |
300 |
R$ 1,00 |
|
|
199 |
FR SULFATO FERROSO 25MG/ML XAROPE. Frasco contendo 100ml |
5.000 |
R$ 1,50 |
|
|
200 |
COMP Sulfato Ferroso 40mg Comprimido Revestido. |
80.000 |
R$ 0,038 |
|
|
201 |
FR Sulfato Ferroso 125mg/ml Gotas, frasco contendo 30ml |
6.000 |
R$ 1,00 |
|
|
202 |
FR Timolol (Maleato) 0,5% Solução oftálmica, frasco com 5 ml. |
500 |
R$ 1,947 |
|
|
203 |
FR TIOTRÓPIO (BROMETO) 2,5MCG/DOSE 60 DOSES. Frasco com 4 ml |
70 |
R$ 198,62 |
|
|
204 |
FR TOBRAMICINA SOLUÇÃO OFTALMICA 3% Frasco contendo 5ml |
1.000 |
R$ 4,00 |
|
|
205 |
COMP Topiramato 50mg |
4.000 |
R$ 0,232 |
|
|
206 |
COMP Tramadol 50mg |
15.000 |
R$ 0,163 |
|
|
207 |
FR Valproato de Sódio 50 mg/ml Solução oral. Frasco com 100 ml. |
600 |
R$ 3,10 |
|
|
208 |
CAP Valproato de Sódio 250 mg |
150.000 |
R$ 0,389 |
|
|
209 |
COMP VENLAFAXINA (CLORIDRATO) 75MG |
10.000 |
R$ 0,331 |
|
|
210 |
COMP Varfarina Sódica 5mg |
60.000 |
R$ 0,117 |
|
|
211 |
COMP Verapamil 80g |
15.000 |
R$ 0,197 |
|
|
212 |
FR Vitamina A (Retinol) 50.000 + VItamina D (Ergocalciferol) 10.000 UI/Ml Embalagem com 10ml. |
800 |
R$ 4,85 |
|
|
213 |
AM Adrenalina 1mg/ml 1 ml |
600 |
R$ 1,277 |
|
|
214 |
AM Dimenidrato B6 50/50 mg/ml Ampola c/ 1ml. |
100 |
R$ 1,647 |
|
|
________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
|||
Banco: |
|||
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
|||
Nome: |
|||
CPF e RG: |
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx x 00.000-000 | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx