PREGÃO PRESENCIAL N.º CNO - 19/2017
XXXXXX XXXXXXXXXX X.x XXX - 00/0000
Processo Licitatório 22/2017
REGISTRO DE PREÇOS N° 08/2017
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, com CNPJ nº. 00.000.000./0000-00, torna público e faz saber que, por determinação do Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, encontra-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” - POR ITEM -, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, Decreto nº 5.144/2005 e, subsidiariamente, com a Lei 8.666/93 com suas modificações, com aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
OBJETO
O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS A SEREM UTILIZADAS PELA
COORDENADORIA TÉCNICA DO SAMAE, com entrega estimada para o período de 12 (doze) meses, conforme descrito e especificado no anexo I deste edital.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 – Entrega dos Envelopes Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) até às 09h00m do dia 10 de agosto de 2017, não aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.2 – Abertura da Sessão, dia 10 de agosto de 2017, às 09h00min. Local: SAMAE Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Campos Novos - SC, CEP 89.620.00.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação:
a. Exclusivamente Micro Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006), legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
3.1.1. Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista no item anterior, diante do disposto no art. 49, II, da LC 123/2006, ou seja, a participação será estendida a todas as empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas;
3.1.3. Em conformidade com o disposto no art. 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, c/c art. 9, II do Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, as empresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas nas Micro Região da AMPLASC terão vantagem de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido das demais concorrentes. A vantagem estabelecida neste certame visa propiciar o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, viabilizando a competição de ME’s e EPP’s com grandes empresas do segmento e ampliar a eficiência dos serviços públicos, atendendo ao princípio constitucional da economicidade, uma vez que para o ramo pertinente há várias empresas estabelecidas no território definido, tornando a prestação do serviço rápida, eficiente e econômica.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes;
2.3.2 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
Os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
3.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo V deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
3.2.2 – As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI;
3.2.3 Certidão Simplificada (ATUALIZADA) da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006;
3.3 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.3.1 - Credenciamento;
3.3.2 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos;
3.4 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item;
3.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas;
3.6 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame sua proposta escrita;
3.7 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública;
3.8 – A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se
manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso;
3.9 – Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação;
3.10 – Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessária a procuração e/ou carta de credenciamento;
3.11 – Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.2) do edital.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Xxxxxx a sessão pública do Pregão e, finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao pregoeiro;
4.1.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 REGISTRO DE PREÇO N° 08/2017
B) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 REGISTRO DE PREÇO N° 08/2017
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado, e preferencialmente com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante;
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total por item, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
d) Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
e) Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a entrega e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do (s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, descarga e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o (s) mesmo (s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
c) RECOMENDA-SE que as empresas EVITEM utilizar do artifício de copiar e colar o texto elaborado pelo SAMAE, e que elaborem e apresentem a sua própria proposta. O uso deste artifício pode gerar a desclassificação do certame para os casos que o SAMAE julgar necessário
6 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02, respectivamente;
6.2 – Aberta a sessão, (fica proibido o uso de celular pelos licitantes presentes, salvo autorização da pregoeira), os interessados apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V;
6.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item;
6.4 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
6.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de
menor preço serão classificadas em ordem crescente;
6.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
6.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 6.5 e 6.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
6.9 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores a proposta de menor preço:
6.10– O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
6.11– O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.11.1- Neste momento, depois de finalizados os lances, será concedido à LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5% (cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12– A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
6.13– Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;
6.14– Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
7.15– Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
6.16– Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
6.17– Considerada aceitável a proposta de menor preço por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 7.1; 6.18– Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
6.19– Se a Proponente desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
6.20 - Nas situações previstas nos itens 6.13, 6.14, 6.15 e 6.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
6.21 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
6.22 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
6.23 – O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Diretor do SAMAE para decisão;
6.24 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
6.25 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos; poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos;
6.26 – O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
7. – DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1.1 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
7.1.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
7.1.3 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.1.3 - Em caso da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (Artigo 45, I);
7.1.4 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Artigo 45, II);
7.1.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III);
7.1.6 - Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (Artigo 45, parágrafo 2º);
7.1.7 – O disposto no subitem 7.11.1 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso, o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
7.1.8 – A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.9 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.1.10 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.1.11 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.1.12 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.2 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) proposta que não conter a marca do produto ofertado será automaticamente desclassificada.
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
7.2.1 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
7.2.2 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
8.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original;
b) ou cópia autenticada por xxxxxxxx;
c) ou cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes, com o intuito do melhor andamento da sessão, sugere-se que a empresa faça até às 08h00min do dia da licitação;
8.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
8.1.2 - Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais;
8.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
8.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes é constituída de:
a) Habilitação Jurídica:
Conforme o tipo da sociedade da proponente:
A.1 Registro Comercial, no caso de firma individual;
A.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria.
A.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
j) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
k) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
l) Comprovação de possuir aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de atestado/certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, detalhando os materiais entregues, bem como se cumpriram o prazo de entrega, onde conste que a empresa proponente realizou a qualquer tempo, entrega de produtos similares a estes que está sendo licitado, conforme especificado no Edital.
Observações:
a) Os documentos exigidos nas letras “b” e “d” acima podem ser substituídos pela certidão negativa conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/2014 e MF 443, de 17/10/2014);
b) O documento exigido na letra “i” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS);
c) Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão;
d) Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o presente Edital, deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
# se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; # se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
# se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
# A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
# As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
# Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
# A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – Documentos de Habilitação
8.3.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 “Documentos de Habilitação” da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
8.3.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.3.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
OBS.:
a) O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
b) Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
9 – DA NARRAÇÃO DA ATA DO PREGÃO
9.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
9.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados;
9.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes;
9.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
10 – DA (S) AMOSTRA (S) / PROSPECTO (S) E DOCUMENTO (S) ADICIONAL (IS)
10.1. - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra (s) ou prospecto (s) do (s) produto (s) cotado (s), devidamente identificado (s) de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade;
10.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
11 – DO JULGAMENTO
11.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
11.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (proposta e habilitação) e que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
12 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
12.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
12.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
12.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
12.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
12.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devidamente assinados pelo representante legal.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
14 – DA ENTREGA
14.1– O material deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
contados da emissão e envio da Autorização de Fornecimento;
14.2 - Deverá estar incluso no preço cotado todas as despesas decorrentes com o transporte e a descarga dos materiais.
14.3 - O produto recusado será retirado no almoxarifado do SAMAE e substituído pelo fabricante e/ou fornecedor por outro conforme com as normas técnicas anteriormente referidas. Todas as despesas oriundas desta substituição serão de responsabilidade exclusiva da empresa fornecedora. Não cabe ao SAMAE qualquer tipo de ônus devido a produto recusado. Neste caso específico, o prazo estipulado para substituição não deve ultrapassar os limites previstos no contrato firmado entre a empresa fornecedora e o SAMAE, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas neste contrato.
14.4 - Outro ponto que deve ficar bem claro é que produto que for apresentado ao SAMAE (para atender a um mesmo item de fornecimento) e for recusado por duas vezes consecutivas, implicará em se concluir que a empresa fornecedora é INCAPAZ TECNICAMENTE PARA FORNECER ao SAMAE e a Autarquia não irá aceitar a apresentação de outros produtos para substituir os recusados e serão aplicadas as sanções previstas.
15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
16 – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
16.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
16.3 – O contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos objetos constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será 12 (doze) meses a partir da data de homologação.
17.2 – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
17.3 – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
18 – DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1- Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo SAMAE, os fornecedores
registrados serão convocados pelo SAMAE para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
19.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a (s) proposta (s) de preços apresentada (s) pela (s) empresa (s) julgada (s) vencedora (s) neste Pregão e efetivada mediante apresentação das notas fiscais/faturas de Materiais que deverão ser emitidas em nome do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, CNPJ 00.000.000.0000/00, ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, da qual deverá constar o número desta licitação;
19.3 – Realizado através do SAMAE de Campos Novos - SC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega e aceite, salientamos que juntamente com a nota fiscal deverá ser emitido boleto, com vencimento nos dias de pagamento do SAMAE, às sextas- feiras.
19.4 - O SAMAE exigirá do (s) proponente (s) vencedor (es) que mantenha (m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS;
19.5 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do material, constituindo-se na única remuneração devida;
19.6 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie;
19.7 - Em caso de eventual atraso no pagamento, o SAMAE procederá à atualização do valor, mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
20 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
20.1 - As despesas resultantes desta licitação ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2.017 e 2.018.
21 – ESCLARECIMENTO
21.1 - As empresas poderão requerer esclarecimento sobre o presente edital de pregão e ainda acompanhar todas as eventuais alterações efetuadas e, caso tenham interesse em recebê-las, quando e/ou surjam, devem manifestar seu interesse em participar desta licitação, comunicando sua intenção junto ao Departamento de Compras e Licitações do SAMAE, antecipadamente, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - XX, via site, xxx.xxxxxxx.xxx.xx e/ou através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e a pessoa responsável para contato, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas.
Não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteriores e, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações, por não verificação no site.
21.2– Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1– Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinente, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto à Equipe de Apoio;
22.2– Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
22.3- O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
23.4– O SAMAE de Campos Novos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
23.5– É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
23.6– As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
Campos Novos – SC, 24 de Julho de 2017.
NEUSA APARECIDA DE LIMA PREGOEIRA
Aprovo o Edital
Dê-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
Item | Especificação | Un | Qtde | Valor Referência Un. R$ |
01 | Pá metálica para olaria com cabo de madeira de 120cm. Altura aproximada com o cabo de 1515 mm Largura da pá de 237mm Comprimento da pá de 303mm Comprimento total da pá 518mm Diâmetro para cabo de aproximadamente 34mm | UN. | 50 | 42,50 |
02 | Pá meia lua metálico sem cabo. Largura de 197 mm Altura de 324mm Comprimento de 502mm Diâmetro para cabo de 34mm | UN. | 10 | 31,75 |
03 | VASSOURA ANCINHO FERRO C/ CABO 18 DENTES Confeccionada em arame de aço 2,00mm, pintura tinta epóxi eletrostática, dispositivo com regulagem nos arames. | UN | 30 | 18,00 |
04 | Cabo curvo para pá Madeira maciça goiabão Com acabamento lixado. Utiliza-se após o lixamento uma cera protetora (Carnaúba). Proporcionando ao produto uma textura macia e cor clara e marrom natural. " Comprimento do cabo 1200mm Peso máximo de 1,4 kg | UN | 30 | 30,40 |
05 | Corta vergalhões 36” Mandíbulas forjadas em aço, acabamento fosfotizado, cabos tubulares pintados e com revestimento, com uma dureza nas áreas de corte diferenciada para um melhor desempenho, cortar pinos ou barras de aço. | UN | 01 | 254,00 |
00 | Xxxxx Xxxxx meia cana para madeira de 10” com cabo. | UN | 15 | 56,00 |
07 | Picareta alvião metálica Picareta alvião metálica, tamanho 4 libras, com olho de 70x45mm e cabo de madeira de aproximadamente 90cm. | UN | 25 | 70,00 |
Largura de 98mm Comprimento de 451mm | ||||
08 | Cabo para picareta Cabo oval para picareta Madeira maciça goiabão Com acabamento lixado. Comprimento de aproximadamente 920mm Peso aproximado de 1,3 kg | UN | 50 | 28,50 |
09 | Serra copo com suporte com encaixe de 3/8” e broca. Lâmina bi-metálica, Dentes em aço rápido HSS Tempera total no corpo Dentes travados Rosca: 4.1/8" Diâmetro: 105mm | XX | 00 | 120,00 |
10 | Pino de aço tio batoque para furo com diâmetro de ate 15mm O Batoque contém uma rosca cônica na ponta e tem a função de substituir o "toquinho" de madeira, que geralmente utilizado para trocas de Ferrule em redes de água de Ferro Fundido, DEFOFO e fibrocimento com carga. Haste superior do tapa furo articulada, facilita a instalação e o rosqueamento na rede. | UN. | 25 | 74,00 |
11 | Válvula geradora de Ondas Localizador de tubulação de água. Auxilia equipes anti fraude na detecção de ramais de água clandestinos. Frequência de operação: 50 a 600 golpes por minuto. Pressão mínima da tubulação para acionamento da Válvula VGO: 3 MCa. | UN. | 01 | 860,00 |
12 | Bi selador (apontador) para PEAD de 20mm Bi selador (apontador) para PEAD em alumínio de 20mm Possui duas orelhas laterais tipo borboleta e sistema de lâmina substituível. Incluir 100 laminas sobressalentes. Bisela tubos de PEAD e PEX de 20 mm. Chanfrado com ângulo de 15°. Sistema borboleta facilita o manuseio. Compatível com tubulação de gás. | UN. | 25 | 68,00 |
Lâmina substituível. | ||||
13 | Tesoura em alumínio para PEAD Tesoura para PEAD de 0 a 32 mm em Alumínio sem catraca de acionamento dos mordentes, A tesoura deve conter lâmina de aço inox temperada e revenida, com possibilidade de inversão para um aproveitamento total da mesma. Corta tubos de plásticos (PEAD, PEX, PP). Encaixe para tubos com diâmetros até 42 mm. Ideal para tubos de 20mm e 32 mm. Corte limpo com menos rebarbas sem deformar o tubo de plástico. Cabo com design exclusivo anti esmagamento, protege as mãos do operador. Não necessita de catraca de acionamento. Lâmina reversível com dois lados para corte, aumenta a vida útil da ferramenta. Lâmina substituível. Incluir 100 laminas sobressalentes. | UN. | 25 | 97,00 |
14 | Cavadeira para limpeza de registros Cavadeira desmontável exclusiva para limpeza de Registro de Manobra. Encaixe e abertura das pás da Cavadeira de acordo com a cavidade do Registro. Comprimento das Hastes: 1500 mm. | UN. | 02 | 520,00 |
15 | Chave de tubo ou “chave de cano” 24” Chave de tubo reta com corpo em alumínio mordentes e demais componentes iguais as chaves de ferro fundido com possibilidade de troca de mordentes quando necessário, a chave deve oferecer a mesma durabilidade e resistência das chaves de ferro fundido. Tamanho da chave de 24” ou 600mm, com capacidade de abertura de 3” ou 80mm, com peso aproximado entre 2,5 e 3,0 kg. | UN. | 02 | 225,00 |
16 | Chave para tubo ou “ chave de cano” 36” Chave de tubo reta com corpo em alumínio mordentes e demais componentes iguais as chaves de ferro fundido com possibilidade de troca de mordentes quando necessário , a chave deve oferecer a mesma durabilidade e resistência das chaves de ferro fundido. Tamanho da chave de 36” ou 900mm, com capacidade de abertura de 5” ou 125mm, com peso aproximado de 5,0kg. | UN. | 02 | 377,00 |
17 | Chave para tubo ou “ chave de cano” 48” Chave de tubo reta com corpo em alumínio mordentes e demais componentes iguais as chaves de ferro fundido com possibilidade de troca de mordentes quando necessário , a chave deve oferecer a mesma durabilidade e resistência das chaves de ferro fundido. Tamanho da chave 48” ou 1200, com capacidade de abertura de 6”ou 150mm, peso aproximado entre 17 e 19 kg. | UN. | 02 | 475,00 |
18 | Eletrodo 2,5Mm E6013 Ok46. 00 - Lata com 18Kg | UN. | 02 | 15,82 |
Metal depositado: C 0,07 | Si 0,20 | Mn 0,35 Propriedades mecânicas típicas: L.R. 480-520MPa | A 22-24%, Diâmetro: 2,5 mm, Comprimento: 350 mm, Faixa de corrente: 60 - 100 A, Homologações :ABS, BV, DNV, LR. | ||||
19 | ARAME MIG PARA SOLDA 1,0MM ROLO COM 15KG Bitola do arame: 1mm, Peso: 15KG, Solda com gás. | RL | 01 | 185,50 |
20 | Disco de corte para inox Produto: Disco de corte para inox 115 x 1,0 x 22 mm, podem ser utilizados tanto em aço ao carbono como em aços inoxidáveis. Indicado para uso na montagem e manutenção industrial. Aplicação: Aços e suas ligas, aço inoxidável, ferro fundido nodular, bronze duro e materiais ferrosos em geral. Especificações: Dimensões:115 x 1,0 x22 mm Reforço: 2 telas | UN. | 500 | 2,62 |
21 | Disco de corte para aço inoxidável 9” Disco de corte para inox 228mm x 2,0mm x 22,2mm 500 unidades. Disco De Desbaste 9 Polegadas Corpo reforçado com telas de fibra de vidro Velocidade máxima de trabalho: 6.500RPM - 80m/s Diâmetro: 9” (230mm) Espessura: 1/4” (6,3mm) Diâmetro do furo: 7/8” (22,23mm) | UN. | 100 | 8,90 |
22 | Disco Flap com Grão 120 e 7” Diâmetro: 7” (178 mm) Furo: 7/8" (22,23 mm) Velocidade: 8.500 rpm/80 m/s Grão: 120 | UN. | 120 | 14,00 |
23 | Disco Flap com Grão 80 e 7” Diâmetro: 7” (178 mm) Furo: 7/8" (22,23 mm) Velocidade: 8.500 rpm/80 m/s Grão: 80 | UN. | 120 | 20,00 |
24 | Disco Flap 115 x 22 mm Medidas do disco: 115 x 22mm Velocidade: 13300 rpm/80 m/s Grão: 40 | UN. | 120 | 4,80 |
25 | Disco Flap 115 x 22 mm Medidas do disco: 115 x 22mm | UN. | 120 | 4,80 |
Velocidade: 13300 rpm/80 m/s Grão: 60 | ||||
26 | Sacador de gaxetas Saca gaxetas comprimento de 190mm ponta intercambiável haste flexível bitola de 7,9mm, com três pontas intercambiáveis cada conjunto. | UN. | 10 | 350,00 |
27 | Extrator de Gaxeta Fabricados em aço, auxiliando o trabalho de desengaxetamento. tamanho: 3/16” (4,7mm) x 6” (152,4mm). | XX | 00 | 450,00 |
28 | Fluido de corte para todos os tipos de metais Embalagem com 500ml, com alto poder de refrigeração e ação imediata, prazo de validade de 2 anos após a entrega para o SAMAE. | UN. | 10 | 67,00 |
29 | Micro óleo desengripante 300 ml aerossol anticorrosivo e lubrificante Aerossol; Anticorrosivo; Lubrificante; Conteúdo: 300ml; Peso Líquido: 210 gr. A validade do produto teve ser no mínimo de 2 anos após a data de entrega para o SAMAE. | UN. | 200 | 7,87 |
30 | Adesivo junta liquida semi secativo Utilizado para vedações de tubos e flanges, contendo 100 g por embalagem com resistência térmica que varia de -30 a 150°C, na cor branca, o multi vedante semi secativo deve ter o prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega para o SAMAE. | UN. | 100 | 8,50 |
31 | Adesivo instantâneo 20g ação ultra rápida e extra forte | UN. | 100 | 7,00 |
32 | Adesivo cola para juntas de motores 73 gr Com resistência termina de -30 a 120°C Cada embalagem 73 gr. Indicado para colagem de plásticos e borrachas nitrílicas Com fixação rápida e elevada, com prazo de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega para o SAMAE. | UN. | 100 | 7,50 |
33 | SILICONE ACETICO INCOLOR FLEX Composição: polímero de silicone acético Secagem ao toque: 1 hora (a temperatura ambiente) | UN. | 50 | 13,00 |
Secagem total: 24 horas, relativo a ventilação, úmida e espessura do produto aplicado Cor: incolor Embalagem: cartucho 310ml | ||||
34 | SILICONE ACETICO PRETO FLEX Composição: polímero de silicone acético Secagem ao toque: 1 hora (a temperatura ambiente) Secagem total: 24 horas, relativo a ventilação, úmida e espessura do produto aplicado Cor: preto Embalagem: cartucho 310ml | UN. | 50 | 14,50 |
35 | SILICONE ACETICO BRANCO FLEX Composição: polímero de silicone acético Secagem ao toque: 1 hora (a temperatura ambiente) Secagem total: 24 horas, relativo a ventilação, úmida e espessura do produto aplicado Cor: branco Embalagem: cartucho 310ml | UN. | 50 | 14,50 |
36 | Jogo Chave de Fenda e Phillips 6 peças Isoladas 1000V Cabo ergonômico. Chave com lâmina redonda para parafusos com fenda cruzada possibilitando o uso na linha elétrica e eletrônica. Chave isolada até 1000V, conforme a norma NBR 9699 (atendendo à NR10). DIN ISO 8764-2 Ponta conforme DIN ISO 8764-1 PH Composição (jogo 6 peças): 3 chaves de fenda simples 150 NR: 1/8x4”; 3/16x4”; 1/4x6” 3 chaves de fenda cruzadas 160 NR: 1/8”x2.3/8”PH0; 3/16x3”PH1; 1/4x6”PH2 Largura da ponta é igual ao diâmetro da haste, possibilitando o uso em bornes (terminais) na linha elétrica e eletrônica. DIN ISO 2380-2 Ponta conforme DIN ISO 2380-1, forma B | UN. | 02 | 90,00 |
37 | Jogo de chave combinada com catraca Fabricado em aço cromo vanádio Acabamento cromado e polido Contém sistema de catraca na parte estrela, o que possibilita a rotação do parafuso com 5º de movimento versus 30º na chave | UN. | 02 | 689,50 |
estrela comum Medidas estampadas em baixo relevo facilitando a identificação da ferramenta Possui marcação do sentido da rotação da catraca em ambos os lados Indicada para aperto e desaperto de parafusos e porcas com perfil quadrado ou sextavado Acompanha suporte plástico ou maleta para a acomodação e transporte das chaves No mínimo 12 peças, sendo: :: 0, 0, 00, 00, 00, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 mm | ||||
38 | Cola epóxi 10 minutos A embalagem composta por 2 tubos de 8g cada: Componente A (Resina) Resinas epóxi - Concentração 60 - 100%, Componente B (Endurecedor) Poliamidas - Concentração 60 - 100% | UN. | 50 | 16,00 |
39 | Gaxeta de teflon lubrificada Produzida com filamentos puro de PTFE (Teflon) expandido e com alto grau de entrelaçamento impregnados com óleo inerte, a Gaxeta de PTFE lubrificada possui alta resistência química. A Gaxeta de teflon lubrificada deve ser uma gaxeta de vedação atóxica com ótima resistência química, ideal para trabalhar em equipamentos industriais que operam com produtos químicos em geral, inclusive corrosivos e solventes. O material deve ser entregue em rolos de 2 KG. | KG | 15 | 800,00 |
40 | Alicate de Corte Diagonal 6 Pol Alicate de corte diagonal Corpo forjado em aço especial e temperado Acabamento cromado Cabeça e articulações lixadas Cabo em formato ergonômico e isolação elétrica de 1000V, para aumentar o conforto e a segurança Têmpera especial no gume de corte e mandíbulas, garantindo maior resistência Articulação suave para facilitar o uso Em conformidade com a NR10 e NBR 9699 Comprimento: 6" | UN. | 10 | 25,00 |
41 | Fita adesiva de alta performance Fita reforçada de resina que suporta altas temperaturas, água e/ou impactos mais pesados, Largura de 2”, comprimento mínimo do rolo 5 metros. | UN. | 50 | 20,00 |
42 | Fita multiuso aluminizada Manta asfáltica aluminizada com largura entre 45 e 60 cm de alta fixação com poliéster em sua composição, utilizada em vedações de telhados. | UN. | 100 | 110,00 |
43 | Maquina para cortar vergalhões Maquina para cortar vergalhões, bivolt automática 110/220V, potencia entre 1500 e 2000 Watts Com diâmetro máximo de corte de 22mm, corte em aço e ferro em geral, peso máximo do equipamento de 16kg. O equipamento devera vir com manual em português e os demais equipamentos essenciais para o funcionamento do equipamento. | UN | 01 | 600,00 |
44 | Serra circular de bancada industrial 10” Serra circular de bancada industrial 10” potencia entre 2000 e 3000 watts 220volts Voltagem: 220 V; Potência entre: 2.000 e 3000 W; Rotação por minuto, aproximadamente: 4.000 RPM; Diâmetro do disco: 10" (254 mm); Precisão de corte: 0,3 mm; Capacidade de corte: 406 mm; Medida do corte mínimo com segurança: 25 mm; Capacidade de ângulo esquerda e direita: 30 a 90º; Capacidade de inclinação do disco: ângulo de 0 a 45º; Medida da régua guia para ajuste de corte longitudinal: 20" (508 mm); Eixo: 5/8" (16 mm); Peso entre 20 e 30 kg. Guias telescópicas retráteis; Base de metal com medidas na lateral; Desenho da guia com Cremalheira e Pinhão; Sapatas ajustáveis desenhadas para nivelar a serra; Armazenamento com vara de empurre incorporado; Armazenamento para proteger o disco incorporado; Alavanca para ajuste de inclinação do disco, de forma rápida e simples; Manivela para ajuste de exposição do disco, para expor a lâmina para corte de peças de madeiras mais espessas; Suta para cortes com ângulos, este acessório permite ajustar ângulos de 30 a 90º à esquerda ou à direita em relação a linha da lâmina; Sistema Site-Pro (tm) - guarda incorporada melhora a visibilidade e versatilidade permitindo um ajuste rápido dos | UN | 01 | 2.000,00 |
componentes para diferentes aplicações. Sistema eficiente de saída de pó; Chave liga e desliga (on/off) de fácil operação; Coifa com possibilidade de ajuste para três níveis; Mola anti-contragolpe, fácil de instalar e desinstalar; Apoio para mão para transporte, facilitando o deslocamento; Acessório porta cabo para guardar o cabo da máquina quando inoperante; Base de metal; Sapatas ajustáveis desenhadas para nivelar a serra em superfícies de trabalho desiguais; Guias telescópicas retráteis com cremalheira e pinhão que ajudam a Ferramenta se tornar portátil; Desenho da guia com Cremalheira e Pinhão proporciona um paralelo consistente entre a guia e o disco Haste de empurre, para proporciona mais segurança, pois evita que o operador se debruce sobre a mesa para operar com madeiras mais extensas. | ||||
45 | Serra Sabre bi-volt automático 110/220v para serra metais Características: Sistema de iluminação com 2 leds integrados à ferramenta: precisão e produtividade em ambientes escuros. Sistema de troca rápida de lâminas: dispensando o uso de ferramentas. Carcaça de engrenagem revestida de borracha para um manuseamento seguro e confortável. Potência mínima: 1.300 watts Distância mínima do golpe do golpe: 1 – 1/8” (28mm) Rotação sem carga: 0 – 2.700min.–1 Comprimento entre: 49 e 55cm Número de cursos em vazio 0 – 2.900 c.p.m. Peso máximo do equipamento entre 4,1 kg e 5,0 kg Equipamento deve ser acompanhado de; Lâmina de serra para madeira Lâmina de serra para metal Mala de transporte Incluir 100 laminas sobressalentes para corte de metais | UN | 01 | 984,00 |
46 | Serra sabre a bateria 18V Sapata giratória com abertura superior - Máximo controle e visibilidade | UN | 02 | 2.134,00 |
Alavanca para a troca da serra sem chave em metal reforçado - máxima eficiência na troca rápida de serra Bateria XRP: tempo de trabalho estendido - Máximo tempo de vida e funcionamento da bateria Serra de corte de 25 mm (1") e 2.900 GPM - Rapidez ao cortar Empunhadura texturizada - aumenta a comodidade e o controle Troca de lâminas sem chave Freio elétrico 100% rolamentada Bivolt Golpes por Minuto: 0 a 3500 GPM Comprimento de Golpe: 25 mm Peso entre 2,8 e 3,5 Kg Acompanha carregador Bivolt de 1 hora, 1 bateria, maleta e 100 serras sobressalentes. | ||||
47 | Parafusadeira de impacto a bateria 18v, profissional Especificações técnicas; Torque, máx. (em materiais duros) 75 Nm Torque, máx. (em materiais macios) 47 Nm Torque, máx. (duro/macio) 75 / 47 Nm nº de rotações (sem carga) (1ª velocidade /2ª velocidade) 0 – 480 / 0 – 2100 r.p.m. Nº máx. de impactos 31,500 i.p.m. Capacidade do mandril 1,5 - 13 mm Rosca do veio da broca 1/2" Voltagem da Bateria 18 V Autonomia da bateria 4 Ah Peso incl. bateria 2.3 kg Configurações de Torque 25+1 Comprimento 204 mm Largura 255 mm Altura 255 mm Tipo de elemento Lítio Diâmetro de perfuração Ø máx. de perfuração em madeira 82 mm Ø máx. de perfuração em aço 13 mm Ø máx. de perfuração em alvenaria 16 mm Ø do parafuso | UN | 03 | 1.314,00 |
Ø máximo do parafuso 12 mm Perfurar metal Valor de emissão de vibrações ah 2.5 m/s² Incerteza K 1.5 m/s² Perfurar com percussão em alvenaria Valor de emissão de vibrações ah 12.5 m/s² Incerteza K 1.5 m/s² Parafusar Valor de emissão de vibrações ah 2.5 m/s² Incerteza K 1.5 m/s² Inclui maleta, 2 baterias de 6,0 Ah,2 baterias de lítio de 4,0 Ah. | ||||
48 | Esmerilhadeira angular sem fio a bateria 18V Nº de rotações sem carga 10000 r.p.m. Voltagem da Bateria 18 V Peso incl. bateria 2.2 kg Largura 30 mm Inclui ; Chaveta de pino Carregador 1 AL 1860 CV 30’ 2 baterias de lítio de 18 V 4,0 Ah 1 mala para transporte | UN | 03 | 2.450,00 |
49 | Manômetro com Glicerina Manômetro com Glicerina para medir e indicar pressão de redes de distribuição de água. Sensor Tubo Bourbon em AISI 316. Caixa HF em Aço Inox 304 com visor de vidro e anel baioneta. Conexão inferior com rosca de 1/4" BSP. Precisão: Classe A Válvula de Segurança: situada na parte superior da caixa. Escala em MCa. Manômetros com contato elétrico sob encomenda. Acessórios: Engate Instantâneo cônica para medição rápida de pressão em torneiras. Adaptador de mangueira com rosca para medir pressão em | UN. | 03 | 100,00 |
torneiras. Com escala de 0 a 70 MCA | ||||
50 | Calibrador de Pneus com Mangueira 8M Alimentação: 220 VAC 60 HZ Consumo: Máximo entre 8 e 12 Watts | Stand by 0,5 Watts Temperatura de operação: - 10º C+5 a 70º C Peso: 4 Kg Pressão máxima de calibragem: 145 psi (10,0 bar) | XX 00 psi (4,0 bar) Pressão máxima de linha de ar: 200 psi (13,8 bar) Precisão no modo manométrico: 0,15 psi (0,01 bar) Dimensões: 12X21X18 cm Faixa de Pressão: 03 ~ 145 psi (0,2 ~ 10,0 bar) Custo acessível; Garantia de no mínimo um ano; Gabinete em alumínio; Assistência Técnica em todo território nacional; Painel com leitura em ícones (desenhos) facilita o entendimento do processo de calibragem; Visor de 1" em Policarbonato com leds verdes (facilita a visualização noturna à distância (aproximadamente 10 metros), e à prova de vandalismo Fonte de alimentação: Junto com a placa controladora; Sistema de configuração do equipamento pelo teclado: (Ex: 58 libras p/ 145 libras ou 145 libras p/ 58 libras); Válvulas e circuitos internos que trabalham em baixa tensão, minimizando as despesas com manutenção; Válvulas de Alta Vazão - Trabalha com filtro na entrada e saída de ar; Teclado de policarbonato e acionamento através de botões com molas, à prova de água e vandalismo; Compatibilidade com nitrogênio; Converte unidade de pressão PSI/BAR para BAR/PSI; | UN | 01 | 700,00 |
51 | Pistola de Pintura Elétrica Pulverizadora 900W - 220V com motor Vazão Mínima: 800ml/min Capacidade do reservatório: Mínimo de 700ml | UN. | 01 | 590,00 |
52 | Trena de bolso 8 metros Largura da fita: 25mm | UN. | 16 | 30,00 |
Comprimento: 8m Graduação: S9 Com base emborrachada com dupla injeção com graduação de fita nylon e graduação milímetro e polegada | ||||
53 | Trena de bolso 3 metros Largura da fita: 13mm Comprimento: 3m Graduação: S9 Com base emborrachada com dupla injeção com graduação de fita nylon e graduação milímetro e polegada | UN. | 15 | 10,00 |
54 | Trena de bolso 5 metros Largura da fita: 19mm Comprimento: 5m Graduação: S9 Com base emborrachada com dupla injeção com graduação de fita nylon e graduação milímetro e polegada | UN | 05 | 15,00 |
55 | Escada Telescópica de Alumínio Dimensões Aproximadas: Tamanho aberta: 4,40m Tamanho fechada: 92cm Largura: 48cm. Possuir 15 degraus. Peso máximo de segurança: 150kg. Material: Alumínio liga 6061 (o mesmo utilizado na confecção de aeronaves), borracha e plástico ABS. | UN | 01 | 800,00 |
56 | Moto Bomba de Alta Pressão para Lavação de Ambientes O equipamento deve ter no mínimo os seguintes detalhes técnicos: Bocais com rosca BSP 1.1/2” Eixo em acço inoxidável Rotor fechado de alumínio ou bronze Selo mecânico constituído de aço inox AISI-304, buna N, grafite e cerâmica (ME-AL) e grafite e cerâmica. Motor elétrico IP-55, 2 polos, 60Hz trifásico, potência de 7,5cv, pressão em torno de 160 m.c.a, com altura de sucção de 8 m.c.a, com número mínimo de estágios de 5, estes devem ter um diâmetro aproximado que fique entre 125 e 150mm por estágio. Número pode variar de acordo com número de estágios ou pressão de trabalho da moto bomba. O equipamento deve vir com no mínimo 30 metros de mangueira e com bico de alta pressão compatível com as especificações | UN | 01 | 8.900,00 |
técnicas da bomba. Deverá acompanhar o equipamento manual e vista expandida contendo as especificações técnicas e desenho e descrição de peças para eventuais manutenções, ambas em português. |
Campos Novos - SC, 24 de Julho de 2017.
NEUSA APARECIDA DE LIMA PREGOEIRA
Aprovo o Edital
Dê-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Un. | Quant. | Especificação (Modelo, Fabricante, Etc) | Marca | Valor Em Real | |
Unitário | Total | |||||
1 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega: Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome: Endereço:
Município: Estado:
CEP: CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( )
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo: CPF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-mail:
Local e data:
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações
Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
MINUTA DE DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
Empresa inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade n o e do CPF no
, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . Endereço: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos:
. Telefone: ( ) E-mail:
.
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato:
. Cargo que a pessoa ocupa na empresa:
. RG nr.: CPF:
.
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
,
C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr.
,
CREDENCIA o Sr. ,
(CARGO),
portador do R.G. nr. e C.P.F. nr.
,
para representá-la perante ao SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 19/2017, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
RG:
CARGO:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr.
,
RG nr. e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2017.
Empresa:
Representante legal: