PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138/23
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138/23
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO INDIVIDUAL DE RADIAÇÃO ATRAVÉS DE DOSÍMETROS TERMOLUMINESCENTES (TLD)
ÍNDICE
1. Introdução
2. Do objeto e do Regime de Execução
3. Da abertura
4. Dos recursos orçamentários
5. Do tipo de licitação e do valor máximo
6. Das condições de participação
7. Credenciamento
8. Da conexão com o sistema e do envio das propostas
9. Da proposta de preços
10. Da abertura das propostas e da formulação de lances
11. Do julgamento das propostas
12. Da habilitação
13. Dos recursos
14. Da adjudicação, homologação e contratação
15. Condições de pagamento
16. Das sanções administrativas e demais penalidades
17. Aceitação do objeto contratual e responsabilidade
18. Do prazo
19. DaGarantia Contratual
20. Disposições Gerais e Anexos
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45 - Centro – RJ , inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0004-41, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45 - Centro – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo CEL BM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX , ora denominado ORDENADOR DE DESPESA, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º SEI- 270064/001302/2022, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual
n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 36.414, de 25 de outubro de 2004, Decreto
Estadual nº 41.203, de 3 de março de 2008, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
1 . 2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ Processo nº SEI-270064/001302/2022.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, na Diretoria Geral de Administração e Finanças (Coordenação de Licitações), na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda à quinta de 09 até 17 horas e sexta de 09 às 12h, por telefone através do (00) 0000-0000 ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de segunda à quinta de 09 até 17 horas e sexta de 09 às 12h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESA, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação dentro do prazo legal.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE XX/2023 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente Pregão Eletrônico é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de monitoramento individual de radiação, através de dosímetros Termoluminescentes (TLD) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSLD), em militares que operam com radiação ionizante no Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) durante 12 (doze) meses, bem como o fornecimento de dosímetros (usuário e padrão), leitura e registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão de relatórios mensais e anuais, de acordo com as especificações do Termo de Referência (item VI e VII) – Anexo I.
2.1.1 No que tange às especificações do objeto (escopo do serviço), em caso de discordância entre as informações constantes do presente edital e do Termo de Referência ( item III) - Anexo I
prevalecerão as últimas. Sob qualquer outro aspecto, prevalecerá o Edital.
2.2 O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses, realizado mensalmente, conforme Termo de Referência (item XIV) – Anexo I, contados a partir da expedição da ordem de serviço, que deverá ser posterior ao início da vigência do contrato, que será de 12 (doze) meses, sendo esta última sempre contada da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
2 . 3 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, em alusão ao Termo de Referência (item VIII) - Anexo I .
3. DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário | |
Início acolhimento das propostas | 19 | 01 | 2024 | 09h | |
Limite acolhimento das propostas | 02 | 02 | 2024 | 08h29min | |
Data de abertura das propostas | 02 | 02 | 2024 | 08h30min | |
Data da realização do Pregão | 02 | 02 | 2024 | 09h | |
Processo nº | SEI-270064/001302/2022 | ||||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | ||||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | ||||
Data da publicação | |||||
Endereço Eletrônico |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme SEI nº 56122327 (Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro):
Fonte: 1.501.230 - Outros Rec não Vinculados - Recursos Próprios
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE INTERNO
Natureza da Despesa: 3390 - APLICAÇÕES DIRETAS
5. TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL..
5 . 2 O valor global máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE, conforme SEI nº 55836138 (Definição de Processo SIGA), é total de R$ 30.092,64 (trinta mil, noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).
5.3 Já o preço máximo unitário, conforme SEI nº 55839226 (Mapa de Preços do Processo SIGA) , é especificado na tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPACIALIZADA EM SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA EM RADIODIAGNOSTICOS - DOSIMETRIA Cód do Item: 0339.005.0002 ( ID - 78975) | R$ 2.507,7200 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG. 6.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009. 6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 6.5 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcialmente, do serviço contratado, conforme Termo de Referência (item XX) - Anexo I. 6.6 Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme Termo de Referência (item XXIX) - Anexo I. 7. CREDENCIAMENTO 7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02. 7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA. 7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento. 7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os |
sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado pelo próprio licitante, a chave de identificação e a senha pessoal e intransferível para acesso às funcionalidades do SIGA.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento do envio da sua proposta de preços, junto ao SIGA, que:
a) cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do art. 2º do Decreto estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009;
b) cumpre os requisitos de habilitação previstos neste edital;
c) a proposta está de acordo com as exigências previstas neste edital e que a mesma foi elaborada de forma independente conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de 24 de agosto de 2011.
d) não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
d.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
d.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
d.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
8.5 Em caso de não atendimento do contido no subitem 8.4, o licitante será desclassificado do certame.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo VII-B, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR GLOBAL do item.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Administração, poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min; após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de
aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a data e a hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h e 20min, tendo em vista que às 18h00mino sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (Anexo VI). Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, qual seja MENOR PREÇO GLOBAL, sendo R$ 30.629,40 (trinta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) o VALOR GLOBAL MÁXIMO aceito pela Administração.
11.1.1 O valor unitário do objeto somente deverá ser preenchido no detalhamento da proposta de preços, para fins de verificação de aceitabilidade.
11.1.2 O lançamento na proposta de preços ou na formulação de lances do valor unitário do objeto caracteriza o preço manifestamente inexequível, sendo desclassificada do certame.
11.1.3 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.4 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE e consignados no Anexo VII - C Preços Máximos Admitidos do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
11 . 2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, na Diretoria Geral de Administração e Finanças (Coordenação de Licitações), na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda à quinta de 09 até 17 horas e sexta de 09 às 12h, ou por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo V – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observado o disposto no subitem 11.1.
d) apresentar Declaração em Atendimento à Lei nº 7.258 de 12 de abril de 2016 (Anexo VI)
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de sua nterposição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.
12.1.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5 e os de qualificação econômico-financeira previstos no subitem 12.4 que não são exigidos para a concessão do CRC.
12.1.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº 123/06.
12.3.2.1 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
a) para tais fins, a empresa licitante deverá apresentar comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, que comprove serviços compatíveis em características e quantidades semelhantes com o objeto desta licitação, conforme Termo de Referência (item XXVII) - Anexo I.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo II, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13. COOPERATIVAS DE TRABALHO
13 . 1 Não será admitida nenhma forma de participação de cooperativas, conforme Termo de Referência (item XXX) - Anexo I.
14. DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor do certame.
14.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original à Diretoria Geral de Administração e Finanças (Coordenação de Licitações), na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, esde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas ao ORDENADOR DE DESPESAS por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a retirada da Nota de Xxxxxxx (e assinatura do contrato, se for o caso), que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IV, como condição para assinatura do contrato ou para a retirada da Nota de Empenho, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 Deixando o adjudicatário de retirar a Nota de Empenho ou celebrar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Autoridade Competente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
(item incluído pela Resolução PGE nº 4.346 de 30.01.2019)
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/retirada da Nota de Xxxxxxx.
16.2 No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO LICITANTE a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.
16.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Diretoria Geral de Administração e Finanças, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela.
16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 O pagamento será realizado à vista, em até 30 dias após o adimplemento de cada parcela, mediante o quantitativo de dosímetros efetivamente enviados, sendo calculado a partir do produto do valor unitário negociado e os dosímetros enviados no mês, proporcionalmente ao atendimento das metas estabelecidas, resultando em descontos caso as mesmas não sejam alcançadas (dados mensais de responsabilidade da Administração, através da Comissão Fiscalizadora), conforme Termo de Referência (item XVI, com especial atenção aos itens X e XI) - Anexo I.
16.8 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001, conforme Termo de Referência (item XXVIII) - Anexo I.
16.9 - O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
16.10 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário
de Estado.
17.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 18.13 e 18.14, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 18.16 e 18.17.
17.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 e nas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.14 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DA SUA ACEITAÇÃO E DA
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
1 8 . 1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designado(s) pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
18.3 O objeto da contratação será recebido, conforme Termo de Referência (item XIII) - Anexo I , na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão referida; e
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão constituída na forma acima, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, quando já decorrido o prazo de observação e de vistoria, que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
18.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 A comissão a que se refere o item 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no
protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.7 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 O prazo para as correções será de, no máximo, 3 (três) dias, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 Sanadas as pendências, a Comissão deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, para o recebimento definitivo, se for o caso.
18.9 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.10 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
18.11 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.12 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18 . 13 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
18.14 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.15 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.13 e 18.14 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.16 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.17 No caso do item 18.16, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 Não será exigida garantia contratual, conforme Termo de Referência (item XVII) - Anexo I.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20 . 2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,
§§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.7 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20 . 8 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, o lance é considerado proposta de preços.
20.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.10 Fica designado o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia relativa a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
20.11 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Declaração para Atendimento ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Nº 8.666/93.
Anexo III – Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empresário Individual. Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo V – Declaração de Inexistência de Penalidade.
Anexo VI – Declaração para Atendimento à Lei Estadual Nº 7.258 de 12.04.16. Anexo VII - A - Ficha de Declaração para Crédito em Conta.
Anexo VII – B - Formulário de Proposta de Preços. Anexo VII – C - Preços Máximos Admitidos.
Anexo VIII - Minuta Contratual.
Rio de Janeiro, de de 2023.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - PROTEÇÃO RADIOLÓGICA - DOSIMETRIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência (TR) visa apresentar todas as informações necessárias aos possíveis fornecedores, com objetivo de fornecer plena compreensão do trabalho, permitindo que apresentem propostas técnicas e financeiras que correspondam à demanda da Administração.
Dessa forma, o presente documento possibilita:
· Prover os responsáveis pela análise e avaliação das propostas de execução do trabalho de elementos suficientes para que possam analisar e avaliar a qualidade, quantidade, prazos e custos apresentados, além da viabilidade de se alcançar os objetivos propostos, assim como sua fiscalização;
· Dotar as partes envolvidas na realização do trabalho em questão de informações suficientes para a execução, acompanhamento e aprovação dos trabalhos em todas as etapas, atividades e /ou produtos;
· Fornecer dados que permitam esclarecer dúvidas entre contratante e contratada em caso de controvérsia, e se necessário, proporcionar elementos para decidi-las em outras instâncias técnicas ou jurídicas;
· Identificar a real necessidade a ser suprida, e de que forma deve ocorrer.
I - DO OBJETO:
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de monitoramento individual de radiação, através de dosímetros Termoluminescentes (TLD) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSLD), em militares que operam com radiação ionizante no Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) durante 12 (doze) meses, bem como o fornecimento de dosímetros (usuário e padrão), leitura e registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão de relatórios mensais e anuais, conforme descrição deste Termo de Referência, e em conformidade com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, durante toda a vigência contratual.
II - DA JUSTIFICATIVA:
A necessidade de verificar as doses de radiação ionizante para o indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE) atuante nas unidades médicas e odontológicas do CBMERJ, em todo o Estado do Rio de Janeiro, por meio de monitoração individual, visa controlar a radiação recebida pelo profissional durante o exercício da profissão, a fim de reduzir os riscos de danos biológicos causados pela radiação ionizante, sendo utilizado, portanto, no Radiodiagnóstico, Medicina Nuclear, Radiologia Industrial, Radioterapia e também em Pesquisas com equipamentos que utilizam a radiação ionizante.
A Resolução RDC Nº 611/2022, de 09 de março de 2022, consolidou e revogou as Resoluções MS/ANVISA RDC nº 330/2019 e RDC nº 440/2020, que tem como um de seus objetivos regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas e aplica-se a todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares. O seu art. 45 menciona que, “as exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as suas práticas, devem ser controladas de modo que não excedam os limites de dose estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.”
A Portaria MTB 1084 que Altera o Anexo nº 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres alinha-se com a RDC 611 e em seu art. 1º corrobora que "nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" editada em março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN nº 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la."
Portanto, a monitoração individual com dosímetros é de suma importância e justificada por exigência legal, para atender as normas emanadas pela ANVISA, Ministério do Trabalho e CNEN. Além de resguardar a saúde dos trabalhadores, já que há a medição individualizada da dose de radiação recebida por cada usuário, também, permite visualizar a condição técnica de cada equipamento, uma vez que altas doses de radiação indicam, possivelmente, instalações com falha nas blindagens, equipamentos defeituosos ou, ainda, uso incorreto do equipamento.
Uma nova contratação se justifica pelo fato de que o contrato vigente, de nº 38/2021 com a empresa PRO- RAD Consultores em radioproteção S/S Ltda., expirou em 25/01/2023 e não havia interesse na renovação por decisão da empresa, conforme seu pronunciamento no documento SEI nº 37411844 de 28/07/2022 que consta no processo SEI-270131/000204/2022.
Prontamente a DGAF iniciou em 10/08/2022 tentativa de realizar nova contratação para o serviço com a empresa segunda colocada do pregão eletrônico nº 68/2020 R2 (Xxxxx Xxxxxxxx Serviço de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda.) por meio de Dispensa de Licitação através de remanescente do contrato, que foi tramitado no SEI-270131/000214/2022. O processo para esta contratação seguiu sua tramitação normal, tendo inclusive havido a publicação da autorização da despesa no DOERJ de 05/10/2022. Todavia, em 18/10/2022 a referida empresa desistiu da contratação, conforme manifestação constante no processo SEI- 270131/000311/2022 em que a Coordenação de Licitações e Contratos da DGAF comunicou ao gestor do contrato nº 38/2021 que não foi conseguida nem a renovação do contrato nº 38/2021 e nem a contratação do remanescente.
Face ao exposto, prosseguiu-se a uma contratação em caráter emergencial, que tramitou no SEI- 270064/001195/2022, até que essa nova contratação através do presente processo licitatório esteja concluída.
Através do recebimento do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) nº 43891196 iniciou-se a fase de planejamento desta nova contratação através do presente processo e a Cel BM Diretora-Geral de Odontologia (DGO) juntamente com a Cel BM Diretora-Geral de Saúde (DGS) designaram em Boletim SEDEC/CBMERJ nº 228 de 12/12/2022 em sua folha 40, através da Nota Conjunta DGO/DGS 004/2022, Comissão para elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para futura confecção do Termo de Referência para contratação de serviço para proteção radiológica individual, a fim de atender o sistema de saúde do CBMERJ.
A dosimetria individual ou dosimetria pessoal, é um procedimento de proteção radiológica que visa preservar a saúde de trabalhadores e minimizar os riscos derivados do uso de radiações ionizantes. Esse serviço é realizado por meio da monitoração externa da dose de radiação absorvida por um indivíduo ocupacionalmente exposto durante sua jornada de trabalho.
Por fim, ressalta-se que o serviço de monitoração individual para radiação ionizante (dosimetria pessoal) a ser contratado é de interesse da corporação, tendo em vista a sua obrigatoriedade legal para atender as normas emanadas pela ANVISA, Ministério do Trabalho e CNEN.
III - INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
Esta contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA 2022/ 2023) e no Planejamento Estratégico da Odontologia do CBMERJ (2019-2023).
IV - OBJETIVO:
O objetivo desta contratação é resguardar a saúde dos profissionais que operam com os Raios-X, já que será monitorada a exposição individual das doses de radiações recebidas, bem como a saúde do público que usa o serviço de Raios-X, permitindo também observar as condições de funcionamento e instalações dos aparelhos.
V - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
A licitação será na modalidade de Pregão, formato Eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/2019, do tipo Menor Preço. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação a ser acostada nos autos do presente processo.
Os licitantes deverão apresentar as suas propostas conforme modelo do Anexo I.
VI - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | FAMÍLIA | SIGA | ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | 33 | 0339.005.0002 | 78975 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA EM RADIODIAGNOSTICOS - DOSIMETRIA | SERVIÇO | 1 |
VII - MÉMORIA DE CÁLCULO E QUANTITATIVO:
7.1. MEMÓRIA DE CÁLCULO:
Segundo dados fornecidos pela DGO, aproximadamente 410 militares da Odontologia participam diretamente no atendimento odontológico em 43 Unidades, sendo estas: 8 Odontoclínicas, 32 UAOs (Unidades de Atendimento Odontológicos), o CEPO (Centro de Estudos e Pesquisa Odontológica) e o SOMO (Serviço de Odontologia Móvel), distribuídos estrategicamente em todo Estado do Rio de Janeiro.
As Odontoclínicas subordinadas a DGO concentram várias especialidades e as UAOs subordinadas a 7ª Seção do EMG (BM/7) geralmente realizam os atendimentos básicos com uma ou mais especialidades envolvidas. São contemplados com o atendimento odontológico cerca de 50 mil usuários contribuintes do Fundo de Saúde, entre militares ativos e inativos, dependentes e pensionistas do CBMERJ.
Além dos aparelhos de RX periapicais, o CBMERJ apresenta também um centro de Radiologia Odontológica localizado na 1ª Odontoclínica onde são realizadas as radiografias de maior complexidade como: as panorâmicas, cefalométricas, tomografias, entre outras...
Esta Unidade apresenta os seguintes equipamentos:
CENTRO DE RADIOLOGIA – 1ª ODONTOCLÍNICA | ||
MARCA / MODELO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
ORTHOPHOS | Aparelho de RX panorâmico para radiografia de adultos, crianças e cadeirantes, mod XG5 | 1 |
TOMÓGRAFO iCat | Equipamento Tomógrafo completo, iCat 17-19 220v | 1 |
Outro fator considerado nesta análise de memória de cálculo é o grau de exposição nas especialidades odontológicas. Apesar de todas as especialidades realizarem tomadas radiográficas com frequência como auxiliar no diagnóstico e tratamento, algumas se destacam pois grande parte do tratamento não pode ser visualizado a olho nu, são procedimentos realizados no interior dos dentes ou cavidade óssea, necessitando de radiografias periapicais sequenciais para facilitar o procedimento e confirmar se o tratamento foi bem executado, destacam-se nessa ordem:
1º) RADIOLOGIA: É a especialidade que se submete as maiores doses pois além das radiografias rotineiras atuam em equipamentos de maior complexidade e com um maior índice de exposição.
2º) ENDODONTIA: É a especialidade com o maior número de procedimentos intradentários, necessitando de um número considerável de radiografias sequenciais no tratamento da instrumentação e obturação dos canais radiculares.
3º) IMPLANTODONTIA: permite a recolocação de elementos dentais em áreas edêntulas, além de avaliar a condição óssea para implantes, se há necessidade de enxerto ósseo e a osseointegração(fixação) entre implante e osso.
4º) CIRURGIA: Diagnóstico de lesões, fraturas ósseas, dentes supranumerários ou impactados e outros, permitindo o planejamento para a melhor intervenção cirúrgica e acompanhamento das cirurgias.
5º) PRÓTESE: Realizam alguns procedimentos intra-dentários como a colocação de pinos intrarradiculares, que necessitam de radiografias sequenciais para analisar o resultado do procedimento e avaliação da adaptação de próteses na estrutura dentária.
Nas demais especialidades, essas radiografias auxiliam o diagnóstico e os tratamentos dentários de procedimentos realizados em grande parte na cavidade bucal.
Tais informações são pertinentes para avaliarmos a quantidade de aparelhos, o grau de exposição bem como o número de profissionais envolvidos na rotina radiológica.
A redução do quantitativo de dosímetros na área da Odontologia, objetivou priorizar o princípio da eficiência, sem esquecer da segurança e da saúde de todos os usuários, pacientes e profissionais, que estão expostos às radiações ionizantes. Embora os níveis de exposição sejam irrisórios para os aparelhos de Raios-X odontológicos periapicais (ditos intraorais), principalmente devido à evolução de filmes e aparelhos radiográficos, os efeitos da radiação são cumulativos, o que significa dizer, que o uso de dosímetros individuais deveria ser necessário a todos os que permanecem em contato com as radiações durante a sua jornada de trabalho, entretanto, atendendo a legislação atual (RDC 611/2022, art. 65, parágrafo único), que de forma mais efetiva desobrigou o uso de dosímetro individual para consultório odontológico isolado que possua apenas um equipamento de radiografia intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4mA.min/semana. Complementando tudo isso, os estudos e os relatórios obtidos em anos anteriores sobre a monitoração individual, foram importantes para que essa avaliação pudesse ser feita, contemplando o quantitativo de dosímetros para a área de Odontologia, nas áreas de Radiologia e Endodontia.
Este quantitativo de dosímetros DGO faz referência ao total de militares que trabalham nas unidades subordinadas à Diretoria Geral de Odontologia e BM/7, que usam outros aparelhos além dos periapicais,
que são os técnicos em radiologia (4) e também os especialistas da Clínica de Endodontia (27), já verificados serem estes profissionais os mais expostos à radiações ionizantes e como alguns destes endodontistas trabalham no interior do Estado, e prestam serviço em mais de uma Unidade, será computado um dosímetro para cada unidade onde estes prestam serviços. O dosímetro embora individual, não deve sofrer deslocamentos de uma Unidade para outra, pois o objetivo é verificar a sua exposição num dado local, relacionando-o com o respectivo aparelho, os deslocamentos dos dosímetros entre Unidades poderiam levar a medição de doses incorretas. A quantidade de dosímetros padrão/mês para atender esta demanda da Odontologia será de 2 1 unidades, mas este número poderá sofrer alteração ao longo do Contrato em caso de transferência de algum militar para outra unidade que não esteja elencada para receber estes medidores, tornando possível uma alteração quantitativa do contrato.
Em relação ao uso dos dosímetros individuais no âmbito DGS, não há necessidade dessa ponderação, visto que os equipamentos radiológicos utilizados não se enquadram no exposto pelo artigo 65, parágrafo único da RDC 611/2022, fazendo-se necessária a utilização dos mesmos por todos os militares expostos a radiações ionizantes durante sua jornada de trabalho.
7.2. QUANTITATIVO:
As tabelas 1 e 2 demonstram os quantitativos de dosímetros individuais e dosímetros padrão mensais a ser enviado para cada Unidade subordinada às suas respectivas Diretorias, de acordo com o número de profissionais atuantes nas especialidades com exposição às radiações ionizantes, esses quantitativos foram baseados em informações constantes no Ofício SEI nº 45582892, atualizado pelo Ofício SEI nº 50057056 (processo nº SEI-270064/000010/2023) e documentos SEI nº 45268222 e 45268870 (processo SEI- 270064/000002/2023).
UNIDADES | DOSÍMETRO/MÊS | DOSÍMETROPADRÃO/MÊS |
1ªODONTOCLINICA | 7 | 1 |
2ªODONTOCLINICA | 3 | 1 |
3ªODONTOCLINICA | 1 | 1 |
5ª ODONTOCLÍNICA | 1 | 1 |
6ª ODONTOCLÍNICA | 1 | 1 |
7ª ODONTOCLÍNICA | 1 | 1 |
8ª ODONTOCLÍNICA | 1 | 1 |
UAO 11º GBM - Vila Isabel | 1 | 1 |
UAO 28º GBM - Penha | 1 | 1 |
UAO CSM | 1 | 1 |
UAO 15º GBM - Petrópolis | 1 | 1 |
UAO DBM 1/15 - Três Rios | 2 | 1 |
UAO 6º GBM - Friburgo | 1 | 1 |
UAO DBM 2/22 - Valença | 1 | 1 |
UAO 9º GBM - Macaé | 1 | 1 |
UAO 27º GBM - Araruama | 1 | 1 |
UAO 18º GBM - Cabo Frio | 1 | 1 |
UAO DBM 1/26 - Mambucaba | 1 | 1 |
UAO 26º GBM - Paraty | 1 | 1 |
UAO GBS | 2 | 1 |
UAO 3º GBM - Niterói | 1 | 1 |
TOTAL | 31 | 21 |
Tabela 1–Quantitativo de dosímetros DGO e BM/7
UNIDADES | DOSÍMETRO/MÊS | DOSÍMETROPADRÃO/MÊS |
Centro de Imagem–HCAP | 60 | 1 |
1ªPoliclínica–Campinho | 5 | 1 |
2ªPoliclínica–Nova Iguaçu* | 9 | 1 |
3ªPoliclínica–Niterói | 7 | 1 |
4ªPoliclínica-Campos | 4 | 1 |
TOTAL | 85 | 5 |
Tabela 2 – Quantitativo de dosímetros DGS
*Atentar para a 2ª Policlínica - Nova Iguaçu que encontra-se com o serviço de Imaginologia médica em obras. Enquanto perdurar esta obra o número de dosímetros individuais/mês será de 76 (setenta e seis) unidades e 4 (quatro) unidades de dosímetros padrão/mês.
iretoria Geral de Odontologia (DGO) e a 7ª Seção do Estado-Maior Geral (BM/7) receberão 3 1 dosímetros individuais/mês e 21 dosímetros padrão/mês.
etoria Geral de Saúde (DGS) receberá 85 dosímetros individuais/mês e 5 dosímetros padrão/mês.
PLANILHA DE NECESSIDADES
Item | Descrição | Quantidade total (individual e padrão) |
1 | DOSIMETROS DGO/BM7 | 52 |
2 | DOSIMETROS DGS | 90 |
Os dosímetros individuais deverão ser entregues num total de 116 mensais que serão distribuídos nas unidades de saúde conforme a utilização de cada especialidade e 2 6 dosímetros padrão/mês, totalizando assim, 142 dosímetros.
Por fim, o quantitativo total e detalhado para esta contratação é o que segue abaixo:
DESCRIÇÃO DETALHADA | TIPO DE DOSÍMETRO | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL (12 MESES) |
SERVIÇO DE DOSIMETRIA | DOSÍMETRO | 116 | 1.392 |
PESSOAL, COM FORNECIMENTO | INDIVIDUAL | ||
DE DOSIMETROS CERTIFICADOS PELA COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) | |||
DOSÍMETRO PADRÃO | 26 | 312 | |
INDIVIDUAL E PADRÃO, INCLUINDO | |||
LEITURA, RELATÓRIOS MENSAIS E | TOTAL | 142 | 1.704 |
POSTAGEM. |
VIII - FORMA DE CONTRATAÇÃO:
·O registro do acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, previstas neste Termo de Referência, será formulado através de contrato visto que o objeto a ser contratado prevê obrigações posteriores quanto a sua execução, e encontra-se nos termos previstos no artigo 62 caput da lei 8.666/93.
·Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
·A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
·A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
·A duração inicial do contrato de prestação de serviço deverá ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite estabelecido na legislação vigente, por possuir natureza continuada.
·O fornecimento de dosímetros englobará todos os encargos necessários para a prestação do serviço.
·Os dosímetros deverão ser fornecidos individualmente; são de uso pessoal; devem ser utilizados seguindo as instruções de uso do laboratório de monitoração individual e do Programa de Proteção Radiológica; devem cumprir as especificações estabelecidas pelo CNEN. Deverão ser trocados mensalmente, quando novos serão entregues e o antigo recolhido para aferição dos níveis de radiação e assim, obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidades, compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências técnicas.
·A empresa irá elaborar relatório mensal com os dados obtidos pelos dosímetros. Estes dados fornecerão informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento do usuário e/ou controle e melhoria da operação da instalação sempre que os níveis se mostrarem acima do permitido.
·Os dosímetros individuais deverão ser entregues num total de 116 (cento e dezesseis) que serão distribuídos nas unidades de saúde conforme a utilização de cada especialidade e 26 (vinte e seis) dosímetros padrão/mês.
·A Diretoria Geral de Odontologia (DGO) e a 7ª Seção do Estado-Maior Geral (BM/7) receberão 31 dosímetros individuais/mês e 21 dosímetros padrão/mês.
·A Diretoria Geral de Saúde (DGS) receberá 85 dosímetros individuais/mês e 5 dosímetros padrão/mês.
IX - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
A CONTRATADA deverá promover a adequação aos critérios e práticas de sustentabilidade, resguardando-se o caráter competitivo do certame, gerando baixo impacto sobre os recursos naturais; dando preferência a materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia e uso de renovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o Art. 3º da Lei 8.666/93, com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017.
No que tange aos critérios e práticas de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, a CONTRATADA deverá declarar que os materiais de consumo empregados na execução dos serviços durante toda vigência do futuro contrato, conforme o artigo 5º da Instrução Normativa SLTI nº 01, de 19/01/2010:
São no todo ou em parte, constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR nº 15448-1 e 15448-2;
São certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos similares;
São acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
Não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(Vl)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
O cumprimento das obrigações relativas à sustentabilidade ambiental será comprovado mediante a apresentação de certificado emitido por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. A comprovação do cumprimento destas obrigações, sempre às custas da licitante, poderá se dar até o momento anterior à assinatura do contrato, sob pena de desclassificação da proposta.
Do uso racional da energia elétrica:
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia.
Da redução de produção de resíduos sólidos:
Nas realizações dos testes nos equipamentos caso utilizem produtos que gerem resíduos sólidos realizar o descarte correto.
Da poluição sonora:
Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
A CONTRATADA deve preferir o uso de tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de reduzir os níveis de ruído.
X- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A Comissão de Fiscalização, constituída por militares da corporação a serem designados para exercerem a função de gestor e fiscais do contrato, será definida oportunamente, previamente à assinatura do contrato.
Por força do art. 67, da lei 8.666/93, todo contrato, incluídas as Notas de Xxxxxxx, devem ter sua execução acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) para tanto.
A comissão de fiscalização é responsável por exigir da Contratada o cumprimento das regras estabelecidas no Edital, bem como seus anexos e o Contrato celebrado com a Administração, registrando todas as ocorrências relacionadas, cabendo alçar, por intermédio de seus superiores, à Autoridade Superior aquilo que ultrapassar a sua competência.
A Comissão de Fiscalização é responsável operacionalmente pela execução do contrato e pelo contato com o preposto da empresa
A comissão de fiscalização ao final de cada período de leitura deverá informar à CONTRATADA se haverá alguma alteração em relação ao número de dosímetros individuais a serem utilizados no próximo período de medição e é responsável pelo “atesto” de notas fiscais. O pagamento do serviço será efetuado através da fórmula Q x R, onde Q = quantidade de dosímetros enviados e R = valor unitário do serviço, após a devida medição pela Comissão Fiscalizadora.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
XI - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS):
O instrumento de medição dos resultados possibilita à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos. A Resolução SEPLAG nº 843, de 28/12/2012, que disciplina o acordo de nível de serviço, relativo aos serviços contratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, estabelece níveis mínimos de serviços a serem prestados pelos contratados, através de indicadores que permitam a mensuração dos resultados. Os pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas, portanto, para cada infração cometida será atribuído um grau distinto, para efeito de aplicação de multas, que variam de 0,2% a 2,0% por dia sobre o valor mensal contratado, descontando dos pagamentos a serem efetuados. O detalhamento dessas informações estão presentes nas tabelas 1 e 2, logo abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 2,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3 - percentual para aplicação de multas
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Permitir, a contratada ou seus funcionários, situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 3 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
6 | Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
7 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, não previstos nesta tabela de infrações, por item e por ocorrência; | 2 |
8 | Não Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o(s) preposto(s) previstos no edital/contrato. | 1 |
10 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 1 |
Tabela 4 - Infrações passíveis de punição
As sanções previstas na lei 8.666/93 e suas atualizações não são excluídas pela aplicação de penalidades do Acordo de Nível de Serviço (ANS).
O anexo II contém uma sugestão para modelo de formulário a ser utilizado, pela comissão de fiscalização, se assim desejar, entretanto, os indicadores e sua pontuação, não poderão ser acrescidos ou substituídos e nem modificados sob qualquer hipótese.
XII - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
- A utilização do ANS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
· Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
· O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
· Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
· A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
· Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
· O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
· O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
· O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
· O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
· A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório
circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS), ou instrumento substituto.
5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
XIV - PRAZOS E LOCAIS DE FORNECIMENTO:
A entrega ocorrerá mensalmente através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra).
A Diretoria Geral de Odontologia (DGO) e a 7ª Seção do Estado-Maior Geral (BM/7) receberão 31 dosímetros individuais/mês e 21 dosímetros padrão/mês.
Este material deverá ser entregue nos endereços conforme distribuição abaixo:
Tabela 5 - Endereços das Unidades DGO
ODONTOCLÍNICAS | ||
OBM | TELEFONE | ENDEREÇO |
1ª Odontoclínica – QCG | 2333-3098/3101/3099/3100 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx /XX XXX 00000-000 - E-mail: 0xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
2ª Odontoclínica – Campo Grande | 2333-6825/6824/6823 | |
3ª Odontoclínica – S. Xxxx xx Xxxxxx | 2655-1459/0473 |
5ª Odontoclínica – Campinho | 2333-5734 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
6ª Odontoclínica – N. Iguaçu** | 2669-2083 / 2511 | |
7ª Odontoclínica – Campos dos Goytacazes | (00)0000-0000 | Av. Xxx Xxxxxxx, 1027 – Centro- Campos dos Goytacazes/RJ CEP 26100-000 - E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx |
8ª Odontoclínica – Guadalupe | 2332-1162/1197/2333-5736 | Av. Brasil, 23800 – Guadalupe - Rio de Janeiro/RJ CEP 21660-001 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Tabela 6 - Endereços das Unidades BM/7
UAO | TELEFONE | ENDEREÇO |
11ºGBM – Vila Isabel | (00) 0000-0000 | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
28ºGBM - Penha | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
CSM | (00) 0000-0000 | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP 21941-160 |
15ºGBM - Petrópolis | (00) 0000-0000 | Av. Barão do Rio Branco, 1957, Retiro, Petrópolis – RJ – CEP 25680-270 |
DBM 1/15 - Três Rios | (00) 0000-0000/4913 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx – XX – XXX 00000-000 |
6ºGBM - Friburgo | (00) 0000-0000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 |
DBM 2/22 – Valença | (00) 0000-0000/0000 (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx X’Xxxx – Xxxxxxx – XX – XXX 00000-000 |
9º GBM – Macaé | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx – XX – XXX 00000-000 |
27ºGBM - Araruama | (00) 0000-0000 | RJ 124 KM 36 – Rio do Limão – Araruama – RJ – CEP 28970-000 |
18ºGBM – Cabo Frio | (00) 0000-0000 | Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx – XX – XXX 00000-000 |
DBM 1/26 - Mambucaba | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 |
26º GBM - Parati | (00) 0000-0000/0000 (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxx. Bananal, Parati – RJ – CEP 23970-000 |
GBS | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 | Av. Xxxxxx Xxxxx, 2001, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-00 |
3º GBM -Niterói | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
retoria Geral de Saúde (DGS) receberá 85 dosímetros individuais/mês e 5 dosímetros padrão/mês. l deverá ser entregue nos endereços conforme distribuição abaixo:
OBM | TELEFONE | ENDEREÇO |
Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) - Centro de Imagem | (00)00000000 / (00)00000000 | Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 876-Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20311-119 E-mail: |
1°Policlínica - Campinho | (00)00000000 / (00)00000000 / (00)00000000 | |
2°Policlínica - Nova Iguaçu** | (00)00000000 | |
3°Policlínica–Niterói | (00)00000000 / (00)00000000 | |
4°Policlínica–Campos | (00)00000000 |
Tabela 7 - Endereço das unidades DGS
**Unidade temporariamente inoperante devido obras.
XV - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
O serviço a ser contratado deverá ter, no mínimo, os seguintes itens:
A) Serviço de monitoração individual externa para radiação X com dosímetros TLD ou OSL de tórax, com avaliação mensal através de laboratório credenciado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou qualquer outro órgão competente visando atender à necessidade das exigências da RDC nº 611/2022 da ANVISA.
Para a prestação de serviços a empresa contratada fornecerá em comodato dosímetros/mês e dosímetros padrão/mês modelos Termoluminescente (TL) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSL) para a medida da dose de radiação ionizante de cada usuário cadastrado através de encomendas expressas (SEDEX ou outra). A forma de acondicionamento da embalagem para postagem deverá ser em embalagem individual adequada, com o menor volume possível e que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
1. O dosímetro é individual e intransferível e deve ser utilizado durante toda a jornada de trabalho do usuário por um período de um mês. Ao final do mês todos os dosímetros devem ser devolvidos à empresa, para que a mesma faça a leitura das medidas e assim, obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidades, compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências técnicas. Simultaneamente a empresa contratada envia um novo conjunto de dosímetros para serem utilizados no mês seguinte sem que haja um período de interrupção do uso.
2. A empresa irá fornecer serviço de assessoramento e monitoramento de dosímetros e elaborar relatório mensal com os dados obtidos pelos dosímetros. Estes dados fornecerão informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento do usuário e/ou controle e melhoria da operação da instalação sempre que os níveis se mostrarem acima do permitido.
3. Para possibilitar o gerenciamento de dados pela Corporação a empresa deverá permitir: a consulta de doses mensais e acumuladas por usuário, por grupo de usuários por setor; a consulta do movimento de
envio e recebimento dos monitores e ainda efetuar alterações, inclusões e exclusões de usuários e transferências entre instituições afiliadas. Quaisquer alterações cadastrais de pessoal ou de setores, não serão passíveis de cobrança.
4. A empresa deverá fornecer, mensalmente, junto com os dosímetros utilizados, um envelope para retorno deles, a serem remetidos pelo correio, com os custos de postagem já incluídos. Também deverão estar incluídos no valor do contrato, os honorários dos profissionais envolvidos, materiais específicos dos procedimentos, taxas e equipamentos necessários à realização do serviço. A entrega será feita nos endereços e conforme especificações contidas nas tabelas 3 a 6 e deverá ser realizada em tempo hábil para o uso no mês subsequente.
5. Em caso de acidente na execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas formalmente pela CONTRATANTE, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde e legislações vigentes;
7. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser aprovadas formalmente pela CONTRATANTE;
8. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo com o CBMERJ;
9. A CONTRATADA se obriga a manter número de profissionais suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços;
10. Em caso de greve dos CORREIOS e eventual atraso no envio dos dosímetros, os profissionais farão uso, excepcionalmente, dos mesmos medidores até que a reposição chegue e a leitura será relativa a este período correspondente ao uso;
11. A quantidade de dosímetros fornecidos poderá sofrer alteração em casos de interrupção dos serviços por qualquer motivo.
Os dosímetros individuais deverão ser entregues num total de 116 mensais que serão distribuídos nas unidades de saúde conforme a utilização de cada especialidade e 26 dosímetros padrão/mês, totalizando assim, 142 dosímetros.
A Diretoria Geral de Odontologia (DGO) receberá 31 dosímetros individuais/mês e 21 dosímetros padrão/mês.
A Diretoria Geral de Saúde (DGS) receberá 85 dosímetros individuais/mês e 5 dosímetros padrão/mês.
XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal (fatura). O pagamento será mediante o quantitativo de dosímetros efetivamente enviados. A Comissão Fiscalizadora será responsável por manter a CONTRATADA informada sobre o quantitativo mensal atualizado de dosímetros a serem enviados para as Unidades da Contratante. O valor cobrado deverá ser o produto do valor unitário negociado e os dosímetros enviados no mês. Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente ao atendimento das metas estabelecidas, resultando em descontos caso as mesmas não sejam alcançadas, conforme Acordo de Nível de Serviço (ANS).
A Nota Fiscal de Serviços deverá constar a descrição do número de dosímetros monitorados no período de referência, o valor unitário do serviço, o valor total em função do números de dosímetros monitorados, além da retenção de tributos se for o caso.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do artigo 56 da lei 8666/93, destaca-se a faculdade da exigência da garantia contratual como prerrogativa de salvaguardar a Administração quanto a possíveis prejuízos na execução da futura avença. A
presença da cláusula poderia ensejar encarecimento desnecessário a futura contratação, ou afastar possíveis licitantes. No caso desta contratação, a garantia contratual foi dispensada, pois o pagamento será feito apenas após recebimento e conferência dos bens adquiridos, sem risco de prejuízo à Administração.
XVIII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1. A CONTRATADA enviará através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) 116 dosímetros individuais para funcionários e 26 dosímetros padrão/mês, em comodato, para as Unidades do Sistema de Saúde do CBMERJ que estão descritas nas tabelas 1 e 2, até o último dia do mês anterior ao que serão utilizados;
2. A CONTRATADA receberá através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) os 142 dosímetros utilizados nas Unidades, após o término do mês a que se destinaram;
3. A CONTRATADA realizará a leitura dos dosímetros, emitirá e enviará o laudo da leitura dos 142 dosímetros (116 de funcionários e 26 padrão) até o 30º dia do mês subsequente ao que foram utilizados, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL;
4. A CONTRATADA será responsável por todo o custo de envio e devolução dos dosímetros para leitura;
5. A CONTRATADA deverá substituir os dosímetros danificados em até 48h após ter sido notificada pela CONTRA T ANTE;
6. A CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, deverá efetuar leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação, fazendo jus ao pagamento deste serviço adicional;
7. A CONTRATADA terá total responsabilidade pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8. É de responsabilidade da prestadora a contratação de funcionários, sendo responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução de contrato podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição de pagamento dos créditos da CONTRA T ADA;
9. O empregado da CONTRATADA, não terá vínculo com o CBMERJ;
10. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço;
11. A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de fiscalização do CONTRAT ANTE;
12. A CONTRATADA tem o compromisso de manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e quantitativo de pessoal para cumprir as obrigações assumidas;
13. A CONTRATADA deverá manter o serviço, sem interrupção, mesmo que haja paralisação por parte de seus empregados, não permitindo repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
14. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata, e por escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade observada na execução do serviço;
15. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos quando solicitada e atender, prontamente, as reclamações sobre seus serviços;
16. A CONTRATADA controlará a assiduidade e pontualidade na execução dos trabalhos contratados;
17. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, refazer os serviços quando estes estiverem em desacordo com as técnicas de procedimentos aplicáveis aos mesmos.
18. A CONTRATADA designará por escrito, no ato do recebimento da autorização de Serviços, preposto
(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
XIX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
2. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência;
3. A Contratante será responsável por eventuais despesas em caso de solicitação de dosímetros adicionais após o envio da remessa mensal destes;
4. Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo estes fazerem anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
5. Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto);
6. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste TR e no contrato.
XX - SUBCONTRATAÇÃO:
Embora o artigo 72 da Lei 8666/93 autorize a subcontratação de partes da obra, serviço e fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela Administração, nesta presente contratação não será permitida a subcontratação dada a natureza do serviço, pois o seu objeto não é divisível, por se tratar de um único tipo de serviço a ser executado.
XXI - RESULTADOS ESPERADOS:
Atender as necessidades dos profissionais que operam com radiação no Sistema de Saúde do CBMERJ oferecendo segurança ao binômio funcionário-usuário.
XXII - SANÇÕES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
1. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2. multas previstas em edital e contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
1. retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
2. não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
3. falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
4. fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
5. comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber , às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. advertência;
2. multa administrativa;
3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
1. As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
2. As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
1. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
2. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
3. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
4. deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
5. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
6. deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
1. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n°8.666/93);
2. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n°8.666/93);
P ARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de
publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
XXIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro do ano de 2023. A Fonte de Recursos, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa serão definidos no compromisso orçamentário, pela Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPEO), do Departamento- Geral de Administração e Finanças (DGAF). Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Célula de Crédito: | 162674 / 230000000/ 3390/0/3300000 |
Unidade: | 166100 – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
Código da Gestão | 1 |
Unidade Orçamentária: | 16610 - 16610 |
PTRES: | 162674 |
Programa de Trabalho: | 10182029926740000 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE INTERNO |
Fonte de Recurso: | 1.501.230 |
Natureza de Despesa: | 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS |
XXIV - CONDIÇÕES PARA VISTORIA:
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta o licitante não terá necessidade de vistoria visto que a realização do serviço será realizado por envio dos dosímetros via postagem dos Correios (SEDEX).
XXV - AMOSTRA:
A apresentação de amostras, no caso em tela, não se aplica por se tratar de contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de monitoramento individual de radiação, através de dosímetros Termoluminescentes (TLD) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSLD), em militares que operam com radiação ionizante no Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), bem como o fornecimento de dosímetros (usuário e padrão) através de comodato, leitura e registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão de relatórios mensais e anuais, portanto não se trata de produtos ou bens que se pretende adquirir. A qualidade da prestação do serviço será aferida mediante acompanhamento da comissão de fiscalização do contrato e do Acordo de Nível de Serviço (ANS)
XXVI - DA PROPOSTA:
A proposta deverá ser apresentada demonstrando: 1 - o valor (em reais) unitário de cada dosímetro; 2 - o
valor mensal, correspondente ao valor unitário multiplicado pelo número estimado de dosímetros mensais e 3 - o valor anual (12 meses), resultado do valor mensal multiplicado por 12 (doze).
A proposta deverá ser em papel timbrado, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço, e-mail e telefone. O modelo de apresentação de proposta a ser preenchida encontra-se no Anexo I.
XXVII - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para fins de qualificação técnica a empresa licitante deverá apresentar comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, que comprove serviços compatíveis em características e quantidades semelhantes com o objeto desta licitação.
XXVIII - REAJUSTE:
O índice adotado para atualização financeira tenta representar o mais indicado para recompor uma eventual perda de valor pela inflação, haja vista não existir um índice específico para o objeto. Neste caso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA será utilizado para reajuste contratual.
XXIX - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Considerando ser o objeto de baixo vulto e complexidade de fornecimento, não será permitida nenhuma forma de terceirização, subcontratação ou consórcios, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, das obrigações assumidas.
XXX- PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA:
Considerando ser o fulcro do objeto da futura contratação ser de baixo vulto e complexidade de fornecimento, não será permitida nenhuma forma de participação de cooperativa.
XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa contratada, bem como os dosímetros utilizados deverão ser certificados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Em caso de dano e/ou extravio de algum dosímetro em uso, a empresa contratada deverá ser ressarcida com o valor de custo unitário para a reposição de cada monitor danificado e/ou extraviado.
A duração inicial do contrato de prestação de serviço deverá ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite estabelecido na legislação vigente, por possuir natureza continuada, desde que apresente preços e condições mais vantajosas para a Administração.
ANEXOS
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XX - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS): MODELO DE FORMULÁRIO E LISTA DE INFRAÇÕES
ANEXO III - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
CEP: UF: |
TELEFONE: E-MAIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | TIPO DE DOSÍMETRO | QTD. MENSAL | QTD. ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (12 MESES) |
1 | SERVICO DE DOSIMETRIA PESSOAL, COM FORNECIMENTO DE DOSIMETROS CERTIFICADOS PELA COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) INDIVIDUAL E PADRÃO, INCLUINDO LEITURA, RELATÓRIOS MENSAIS E POSTAGEM. | DOSÍMETROS INDIVIDUAL E PADRÃO | 142 | 1.704 | R$ | R$ | R$ |
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS): MODELO DE FORMULÁRIO E LISTA DE INFRAÇÕES
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Permitir, a contratada ou seus funcionários, situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 3 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
6 | Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
7 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, não previstos nesta tabela de infrações, por item e por ocorrência; | 2 |
8 | Não Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o(s) preposto(s) previstos no edital/contrato. | 1 |
10 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 1 |
TOTAL: |
Observações:
Rio de Janeiro, / /
Fiscal de Contrato
Posto ou Graduação/Nome/RG
ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | |
OS Nº /20 | UNIDADE REQUISITANTE: |
PROCESSO Nº /20 | PREGÃO Nº /2023 |
CONTRATO Nº: /20 | SERVIÇO: |
DATA DE EMISSÃO: / / |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |
FORNECEDOR: | CNPJ |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES: | E-MAIL: |
AUTORIZAMOS A EMPRESA , CNPJ Nº , A FORNECER O(S) MATERIAIS/SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADO(S):
ITEM | Código ID | UNIDADE | Descrição do Material/ Serviço | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS |
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO | |||
ID ITEM | QUANTIDADE | ENDEREÇO | DATA A SER EXECUTADO |
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS | |
LOCAL, DATA | LOCAL, DATA |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO | RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO |
ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
Item | Código do Item | Composição | Quantidade | Descrição Detalhada | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
ELABORADO POR:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Duque Estrada Régis
Maj BM QOS/Dent/02
RG: 32.544 - ID Funcional: 000615350-0
Seção de Apoio Técnico à Licitação DGO/CBMERJ
CONFERIDO POR:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Ten Cel BM QOS/Dent/00
RG: 28.430 - ID Funcional: 26003040
Divisão de Logística da DGO
APROVADO POR:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cel BM QOC/97
RG: 19.797 - ID Funcional 611911-5
Sub-Chefe do Estado-Maior Geral Operacional do CBMERJ
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx Cel BM QOS/Dent/00
RG: 17.388 - ID Funcional: 000569596-1
Diretora Geral de Odontologia da SEDEC/CBMERJ
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cel BM QOS/Méd/00
RG: 28.199 - ID Funcional 2651752-3
Diretora-Geral de Saúde da SEDEC/CBMERJ
XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, DE 24.08.11
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, DE 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ............, inscrito(a) no CPF sob o nº............... , xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº .................... , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
3. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
4. que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
6. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 7.258 DE 12.04.16
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 7.258 DE 12.04.16
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
( ) até 200 empregados 2%;
( ) de 201 a 500 3%;
( ) de 501 a 1.000 4%;
( ) de 1.001 em diante 5%.
Desta forma, são ........ o número de empregados registrados nesta empresa, sendo o quantitativo de
empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VII - A - FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA
ANEXO VII-A
Pregão Nº XX/2023
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: ESTADO:
FAX:
E-MAIL:
INSC. ESTADUAL: INSC. MUN.:
BANCO BRADESCO:
CONTA BANCÁRIA:
AGÊNCIA:
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo.
LOCAL E DATA:
Assinatura (s) autoridade (s)
VISTO DA AGENCIA BANCÁRIA:
ANEXO VII-B - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VII-B SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2023. A Realizar-se em / /2023 às horas. Requisição nº. PES 0020/2023 de 27/03/2023. Processo nº. SEI-270064/001302/2022 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2023. | CARIMBO DA FIRMA | |||||
PROPOSTA DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | PRAZO | PREÇO | |
UNIT. (MENSAL) | TOTAL (GLOBAL) | |||||
01 | SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPACIALIZADA EM SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA EM RADIODIAGNOSTICOS - DOSIMETRIA Cód do Item: 0339.005.0002 ( ID - 78975) | SERVIÇO | 1 | 12 MESES | ||
DETALHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSIDERANDO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO | ||||||
DESCRIÇÃO DETALHADA | TIPO DE DOSÍMETRO | VALOR UNITÁRIO | QUANT. MENSAL | VALOR MENSAL | ||
Descrição Complementar: Serviço de dosimetria pessoal, com fornecimento de dosímetros certificados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) individual e padrão, incluindo leitura, relatórios mensais e postagem. | ||||
Observação: 1O detalhamento da proposta de preços deverá ser apresentado demonstrando o valor unitário (em reais) de cada dosímetro; e o valor mensal (em reais), correspondente ao valor unitário multiplicado pelo número estimado de dosímetros mensais. 2Em havendo quaisquer custos, diretos ou indiretos, que ensejem o reajustamento decorrido o prazo contratual, bem como isenções de impostos e afins, tais deverão ser discriminados nos custos. | Dosímetros individual e padrão | 142 | ||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Execução: Conforme Item XIV do Termo de Referência - Anexo I. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente |
ANEXO VII-C - PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | QUANTIDADE | VALOR TOTAL | PRAZO |
01 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPACIALIZADA EM SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA EM RADIODIAGNOSTICOS - DOSIMETRIA Cód do Item: 0339.005.0002 ( ID - 78975) | R$ 2.507,7200 | 1 | R$ 30.092,64 | 12 MESES |
VALOR TOTAL | R$ 30.092,64 | 12 MESES |
XXXXX XXXX – MINUTA CONTRATUAL
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
Contrato nº / | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICOS - DOSIMETRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E . |
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Ordenador de Despesas, identidade nº , e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICOS - DOSIMETRIA, com fundamento no Processo Administrativo nº. SEI-270064/001302/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de monitoramento individual de radiação, através de dosímetros Termoluminescentes (TLD) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSLD), em militares que operam com radiação ionizante no Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) durante 12 (doze) meses, bem como o fornecimento de dosímetros (usuário e padrão), leitura e registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão de relatórios mensais e anuais, de acordo com as especificações do Termo de Referência (item VI e VII) – Anexo I e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA: documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência - Anexo I, no item correspondente (Item XIX).
1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
2. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência;
3. A Contratante será responsável por eventuais despesas em caso de solicitação de dosímetros adicionais após o envio da remessa mensal destes;
4. Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo estes fazerem anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
5. Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto);
6. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste TR e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
q) cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência - Anexo I, no item correspondente (Item XVIII).
1. A CONTRATADA enviará através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) 115 dosímetros individuais para funcionários e 27 dosímetros padrão/mês, em comodato, para as Unidades do Sistema de Saúde do CBMERJ que estão descritas nas tabelas 3 a 5, até o último dia do mês anterior ao que serão utilizados;
2. A CONTRATADA receberá através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) os 142 dosímetros utilizados nas Unidades, após o término do mês a
que se destinaram;
3. A CONTRATADA realizará a leitura dos dosímetros, emitirá e enviará o laudo da leitura dos 142 dosímetros (115 de funcionários e 27 padrão) até o 30º dia do mês subsequente ao que foram utilizados, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL;
4. A CONTRATADA será responsável por todo o custo de envio e devolução dos dosímetros para leitura;
5. A CONTRATADA deverá substituir os dosímetros danificados em até 48h após ter sido notificada pela CONTRA T ANTE;
6. A CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, deverá efetuar leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação, fazendo jus ao pagamento deste serviço adicional;
7. A CONTRATADA terá total responsabilidade pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8. É de responsabilidade da prestadora a contratação de funcionários, sendo responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução de contrato podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição de pagamento dos créditos da CONTRA T ADA;
9. O empregado da CONTRATADA, não terá vínculo com o CBMERJ;
10. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço;
11. A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de fiscalização do CONTRAT ANTE;
12. A CONTRATADA tem o compromisso de manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e quantitativo de pessoal para cumprir as obrigações assumidas;
13. A CONTRATADA deverá manter o serviço, sem interrupção, mesmo que haja paralisação por parte de seus empregados, não permitindo repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
14. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata, e por escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade observada na execução do serviço;
15. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos quando solicitada e atender, prontamente, as reclamações sobre seus serviços;
16. A CONTRATADA controlará a assiduidade e pontualidade na execução dos trabalhos contratados;
17. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, refazer os serviços quando estes estiverem em desacordo com as técnicas de procedimentos aplicáveis aos mesmos.
18. A CONTRATADA designará por escrito, no ato do recebimento da autorização de Serviços, preposto (s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, conforme SEI nº 56122327 (Estimativa do Impacto Orçamentário- financeiro), assim classificadas:
Fonte: 1.501.230 - Outros Rec não Vinculados - Recursos Próprios
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE INTERNO
Natureza da Despesa: 3390 - APLICAÇÕES DIRETAS
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Comandante Geral ou autoridade competente designada por ele, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução do serviço;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de até 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais, conforme Termo de Referência (item XIII) - Anexo I.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (_______________), à vista, em até 30 dias após o adimplemento de cada parcela, mediante o quantitativo de dosímetros efetivamente enviados, sendo calculado a partir do produto do valor unitário negociado e os dosímetros enviados no mês, proporcionalmente ao atendimento das metas estabelecidas, resultando em descontos caso as mesmas não sejam alcançadas (dados mensais de responsabilidade da Administração, através da Comissão Fiscalizadora), conforme Termo de Referência (item XVI, com especial atenção aos itens X e XI) - Anexo I, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento Diretoria Geral de Administração e Finanças, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente (s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO OITAVO – O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001, conforme Termo de Referência (item XXVIII) - Anexo I.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
Não será exigida garantia contratual, conforme Termo de Referência (item XVII) - Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total
ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. , a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou
parcialmente, do serviço contratado, conforme Termo de Referência (item XX) - Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Referência: Processo nº SEI-270064/001302/2022 SEI nº 65473514