TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 11022 - Junta Comercial do Estado de Rondônia Departamento Requisitante: Escritório Regional de Cacoal - JUCER-ERCAC
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada por Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação, pelo critério de Melhor Preço e, observará os preceitos de direito público, além dos dispositivos legais pertinentes, notadamente às normas e procedimentos administrativos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 18.340/13, da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14, do Decreto Estadual nº 21.675/17 e da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, Instrução Normativa 5/17, Instrução Normativa nº 40/2020, Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81/2022, bem às condições estabelecidas neste Termo de Referência, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 0018.001220/2023-66.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
Do Objeto
3.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Pintura em 780m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de parede, com fornecimento de materiais e mão de obra necessária, compreendendo os seguintes serviços: preparação e limpeza da superfície, emassamento com massa corrida PVA, lixamento com lixa massa 150, remoção do pó da superfície emassada e aplicação de 02 (duas) demãos de tinta acrílica nas cores: branco neve e branco gelo(interna/externa), para atender ao Escritório Regional da JUCER no município de Cacoal/RO, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Do Objetivo
3.2. Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura a serem executados sob regime de subempreitada com fornecimento de materiais e mão de obra necessária, conforme especificações e condições constantes neste instrumento.
Das Especificações do Serviço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QT |
01 | Serviço de pintura de 780 m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de parede, a serem executados sob regime de subempreitada com fornecimento de materiais e mão de obra necessária, compreendendo os seguintes serviços: preparação e limpeza da superfície; emassamento com massa corrida PVA, lixamento com lixa massa 150, remoção do pó da superfície emassada e aplicação de 02 (duas) demãos de tinta acrílica nas cores: branco neve e branco gelo(interna/externa). | SERV | 01 |
4. DA GARANTIA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC - Lei nº 8.078 de 11/09/90. Seguindo as boas práticas dos órgãos de controle, a CONTRATADA deverá empregar materiais novos.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar do recebimento e execução do serviço. O prazo de Garantia só começará a transcorrer com a emissão do Termo de Recebimento.
Todos os materiais a empregar na execução do serviço serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas da ABNT e por estas especificações.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Do Interesse Público na Despesa
O presente Termo de Referência está alicerçado no Documento de Oficialização de Demanda nº 3/2023/JUCER-ERCAC (0039854608) e no Estudo Técnico Preliminar - ETP (0041149539), os quais justifica-se a contratação de uma empresa especializada em pintura para garantir a manutenção preventiva e corretiva das instalações, suprir as necessidades desta Autarquia, de forma a manter um ambiente agradável aos servidores e usuários deste escritório.
6. DA VISTORIA
Às empresas interessadas em participar do certame licitatório é facultado o direito de realizar visita técnica ao Escritório Regional da JUCER, na qual será executado o serviço – Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX;
A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do serviço e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do Escritório Regional da JUCER;
A visita poderá ser realizada no horário das 8:00 às 14:00, mediante prévio agendamento junto ao Escritório Regional da JUCER.
7. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
7.1. Do Local e Forma de Entrega
O serviço objeto da presente Dispensa de Licitação deverá ser executado no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx/ XX, no horário de expediente da JUCER, de segunda a sexta-feira (das 08h00 às 14h00) exceto feriados.
7.1.1. Do Prazo
O prazo para execução total dos serviços será de até 20 (vinte) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2. Das Condições de Recebimento
O objeto será recebido pela comissão de recebimento do órgão (portariada), com ateste definitivo condicionado às especificações dos serviços, dentro do solicitado bem como a regularidade fiscal da empresa, conforme disposto no art. 140, II, da Lei 14.133/2021:
7.2.1. O Recebimento Provisório
Será recebido provisoriamente, de forma sumária, pela fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com a especificação em até 03 (três) dias;
7.2.2. O Recebimento Definitivo
Será recebido definitivamente pela Comissão de recebimento, formalizada para esse fim, após a verificação da qualidade dos serviços executados e conseqüente aceitação em até 05 (cinco) dias.
A comissão poderá solicitar especialista para atestar o recebimento/entrega do(s) serviço(s);
Constatado que o objeto recebido não atende as especificações técnicas deste Termo de Referência/homologado, a comissão de recebimento expedirá expediente a adjudicatária, comunicando e justificando as razões de recusa, notificando-a, a efetuar o fornecimento do objeto homologado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus a Contratante.
8. CONDIÇÃO DE SERVIÇO/BEM COMUM
A contratação descrita neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e art. 14 da Instrução Normativa nº 5/2017, enquadra-se na classificação de serviços comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado. Destinando-se a garantir a observância dos princípios especificados na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
9. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
No caso de participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, deverá ser observado o disposto no Decreto Estadual n° 21.675/2017.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Ficam vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto , pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto de Dispensa de Licitação.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, inciso IX e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
12.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA (BASE LEGAL: LEI 14.133/21, ORIENTAÇÃO TÉCNICA N°
001/2017/GAB/SUPEL E ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 002/2017/GAB/SUPEL)
Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES DADOS: CNPJ; ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO/ENTIDADE EMITENTE; PERÍODO DE FORNECIMENTO; LOCAL DO FORNECIMENTO; DESCRIÇÃO DO OBJETO
Entende-se por pertinente e compatível em características as comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
Entende-se por pertinente e compatível em quantidade a demonstração do montante mínimo exigido para item ou lote, com o fito de atestar que o licitante suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor;
Entende-se por pertinente e compatível em prazo a comprovação, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas no instrumento convocatório dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
13.
DA APRESENTAÇÃO E DISPENSA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (BASE LEGAL: LEI 14.133/21, ARTS. 3º DA
ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 001/2017/GAB/SUPEL E ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 002/2017/GAB/SUPEL)
Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I - até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único: Não se aplica a regra de dispensa de apresentação de atestado de capacidade técnica para valores de até 80.000,00 (oitenta mil reais), quando se tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
14. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor total estimado para a presente Dispensa de Licitação é de R$ 9.653,80 (nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) em única parcela, conforme demonstrado no item 4 - do DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (0039854608).
15. DA REFERÊNCIA DE PREÇOS
O orçamento estimado foi obtido através da média das propostas de preços fornecidas por empresas especializadas do ramo, conforme demonstrado no Quadro Comparativo de Pesquisa de Mercado (0040882694) e no Estudo Técnico Preliminar - ETP (0041149539).
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
A análise das das propostas terá como critério o Melhor Preço.
17. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (BASE LEGAL: ART. 72, IV LEI 14.133/21; ART. 165 CF
A programação orçamentária para cobertura das despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrá por conta da dotação consignada no Orçamento da Junta Comercial para o exercício 2023, de acordo com a Lei 5.527, de 06/01/2023, conforme segue quadro abaixo:
Órgão Responsável | 11006 | SEDEC |
Unidade Responsável | 1122 | JUCER |
Fonte de Recurso | 1899000001 | Recurso próprio |
Função | 23 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 1015 | Programa de Gestão Administrativa do Poder Executivo |
Projeto / Atividade / Operações Especiais | 2087 | Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Natureza da Despesa | 339039-16 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manut. e Conserv. de Bens Imóveis. |
Ou na programação orçamentária descentralizada prevista na Lei nº 3.989/2017 e alterações e Termo de Cooperação de Descentralização e Crédito – TDCO N.º 01/JUCER/2022 (0023447206), conforme abaixo:
Órgão Responsável | 11.013 | FIDER |
Fonte de Recurso | 1899000001 | Recursos Diretamente Arrecadados |
Programa de Trabalho | 11.013.22.661.2000.1002 | Incentivo e Promoção do Desenvolvimento Econômico |
Natureza da Despesa | 339040-23 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Emissão de Certificados Digitais |
19. DO PAGAMENTO (BASE LEGAL: ART. 141 LEI 14.133/21
O pagamento, decorrente dos serviços objetos deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 141, combinado com o art. 140 da Lei n° 14.133/21.
Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- la, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
X = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no
contrato. 14.133/2021.
Diante da conferência, a Nota Fiscal deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto no artigos 115 da Lei Federal nº Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação,
não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
É condição para o pagamento do valor constante da nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade fiscal com a apresentação ou atualização quando for o caso das seguintes certidões: CRF- Certificado de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos junto a Receita Federal relativa a tributos e contribuições federais, certidão negativa de débitos Estadual, certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas.
20. DA HABILITAÇÃO
20.1. Da Habilitação Jurídica, Econômico-financeira, Fiscal e Trabalhista
20.1.1. Habilitação Jurídica
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. i) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva."
Prova de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica nos órgãos de registro competente. Documentos Pessoais do Representante, no caso de Pessoa Jurídica.
Prova de Inscrição no CPF ou CNPJ.
Inexistência de proibição de contratar com a administração - Certidão Negativa da Controladoria Geral do Estado (CAGEFIMP-CGE).
20.1.2. Qualificação Técnica
Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR.
Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente ou no quadro societário, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Arquiteto ou outro profissional de engenharia devidamente registrado na entidade competente e detentor de Certificado de Acervo Técnico –CAT emitido pelo CREA ou CAU pela execução de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura com características semelhantes ao objeto do Edital, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme o Art. 30, § 1° inciso I da Lei Federal n° 8.666/93;
Quando da execução do Contrato, caso haja necessidade de substituição do Responsável Técnico ou outros habilitados na licitação, deverá ser solicitado autorização prévia da Administração, que analisará as condições e procederá a autorização da referida substituição.
Acervo técnico do(s) profissional(is) que será(ão) o(s) profissional(is) responsável(is) técnico pela obra, por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da contratação, conforme especificações constantes nos subitens 3.2.1 e 3.2.1.1 deste Termo de Referência:
20.1.3. Habilitação Econômico-financeira
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, será verificado pela JUCER se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
Balanço Patrimonial referente ao último exercício social ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
20.1.4. Regularidade Fiscal
Certidão de Regularidade de Débitos relativa às Contribuições Sociais e com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
20.2. Regularidade Trabalhista
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Declaração de Inexistência de Empregados Menores de 18 anos, salvo da condição de menor aprendiz, em cumprimento ao inciso XXXIII do art.
7º da CF/88.
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. Da Contratante
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido, mediante a apresentação de Nota Fiscal de prestação dos serviços, logo sejam verificados em conformidade, os direitos do Contratado;
Dar condições para que a contratada possa executar os serviços satisfatoriamente;
Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
Supervisionar, fiscalizar e atestar o cumprimento quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados pela contratada; Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste Termo de Referência;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
21.2. Da Contratada/Fornecedor
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA:
· Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato;
· Oferecer serviço objetivo deste Termo de Referência de forma satisfatória à contratante, conforme discriminado na planilha constante no
subitem 3.2.1;
. Cumprir fiel e perfeitamente o objeto contratado, fornecendo mão de obra qualificada e zelando para que os serviços sejam executados com
esmero e qualidade;
. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da Contratante, no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório ou automaticamente descontado da garantia ou do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação;
· Fornecer documentação, tais como certidões negativas de débitos, sempre que solicitada, para fins de atualização no processo, sendo que o não fornecimento implica na suspensão temporária do pagamento até a regularização das mesmas;
· Responder integralmente pelas obrigações contratuais nos termos da Lei 14.133/2021;
· Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto deste termo de referência, fornecendo suporte e meio para registro de reclamações sobre o sistema, via telefone, fax e/ou correio eletrônico;
· Se, no decorrer da execução do serviço, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá comunicar expressamente a contratante acerca do ocorrido;
· A empresa deve ser especializada na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
. Dispor e empregar na realização dos serviços, técnicos especializados, treinados e habilitados, os quais deverão se apresentar devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás com fotografias recentes.
. Informar à CONTRATANTE as alterações ocorridas em normas ou legislação vigente relacionadas à segurança e/ou desempenho dos materiais
empregados;
· Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos quanto à entrega dos serviços.
. Alertar seus empregados acerca da boa conduta, principalmente no tocante à disciplina e discrição quando da execução de suas tarefas.
. Fornecer os equipamentos de proteção individual aos seus empregados. Sendo responsável por qualquer acidente de trabalho que por ventura possa ocorrer nas dependências da contratada.
22. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por lei.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;(Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência)
Tendo em vista que o valor estimado da contratação de R$ 9.653,80 (nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), o qual deverá ser pago em única parcela, está dentro do estabelecido no art. 75 da lei em comento, justificando-se a forma de contratação direta por Dispensa de Licitação.
23. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (BASE LEGAL: ARTS. 25 E INCISOS I, II, III, E IV DO 156 DA LEI 14.133/21)
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, II, III e IV, da Lei nº 14.133,21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR.
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Contratante proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021:
· Inexecução total ou parcial do contrato;
· Apresentação de documentação falsa;
· Comportamento inidôneo;
· Fraude fiscal;
· Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à contratante ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
05 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
06 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
09 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre o valor das parcelas inadimplidas.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade,
previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Contratante em virtude de atos ilícitos praticados.
24. DOS CASOS OMISSOS
As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei Federal nº 14.133/21, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
Porto Velho, data e assinatura do sistema.
Elaborado por: | Revisado por: | Autorizado por: |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX |
CHEFE DE EQUIPE II/DIMAP - JUCER | Gerente de Divisão de Assuntos do interior - | Presidente |
DAI/ JUCER |
"Seja ético por excelência. Seja fiscal de sua consciência."
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Técnico(a), em 12/09/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Unidade, em 18/09/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Presidente, em 19/09/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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