CONTRATO DE PAUTA
CONTRATO DE PAUTA
TEATRO GAMBOA NOVA – A Casa do Estado Dramático, sediado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx. 03 – Aflitos, Salvador-BA, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.890.558/0001-00, adiante denominado CEDENTE, neste ato representado por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e do outro lado, adiante denominado CESSIONÁRIO xxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, emissor xxxxxxxxx e do RG nº xxxxxxxxx, residente a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP:xxxxxxxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a concessão de uso das dependências e equipamentos do TEATRO GAMBOA NOVA, com a finalidade única de apresentar o espetáculo “xxxxxx” conforme dias e horários especificados:
Apresentação (dia(s) / hora): Espetáculo “xxxxxxxxx”, dias xxxxx de xxxxx de 2019 ( dia da semana) às xxxx. |
Acesso ao teatro: mesmos dias de apresentação a partir das 13:00h. Montagem de luz, som e cenário (dia(s) / hora): a partir das 14:00h. Desmontagem e horários de liberação do espaço: uma hora após o término do espetáculo. |
Dados bancários: Banco:xxx | Agência: xxx| Op: xxx| C/p ou C/C: xxxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
I. Colocar à disposição do CESSIONÁRIO, nos dias, horários e condições indicadas no cronograma acima, o espaço e as instalações do TEATRO GAMBOA NOVA, compreendendo estrutura de palco completa, existente no momento, bem como equipe de apoio (técnico de luz, som e bilheteiro) além de equipamento de luz e som.
II. Realizar o fechamento do borderô e repassar ao CESSIONÁRIO ao final de cada dia de apresentação o valor arrecadado de bilheteria, descontando-se o percentual relativo ao ECAD (quando houver). Para casos de atraso, enquadrados na “Cláusula Quarta – Das Penalidades, inciso II”, a entrega do borderô e do valor arrecado será realizada pela equipe de produção do Teatro Gamboa Nova no primeiro dia útil seguinte à apresentação, das 14h às 18h.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
I. Utilizar as dependências do TEATRO GAMBOA NOVA para o fim previsto na cláusula primeira deste contrato, respeitando as condições aqui estabelecidas e no respectivo regulamento de utilização do TEATRO GAMBOA NOVA;
II. Zelar pela conservação das referidas instalações, mantendo-as em perfeitas condições de uso e higiene;
III. Tomar todas as medidas necessárias e exigidas para a(s) liberação(s) do espetáculo, tais como, obtenção de alvarás, licenças ou permissões, aí incluídas o pagamento de taxas devidas à ECAD, SBAT, Juizado de Menores, OMB, Sindicato, Prefeitura e outras legalmente impostas, assim como apresentar a documentação necessária ao CEDENTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas à primeira apresentação.
IV. Assumir a responsabilidade por qualquer benfeitoria realizada no imóvel em decorrência do uso inadequado, imperícia, imprudência ou negligência sua ou de qualquer seu representante, bem como daqueles imprescindíveis à montagem do espetáculo, benfeitorias estas que se incorporarão ao imóvel do CEDENTE, não assistindo qualquer direito do CESSIONÁRIO a indenização ou retenção, quando da restituição do imóvel;
V. Obter, previamente, autorização do CEDENTE, para a realização de qualquer benfeitoria ou melhoramento nas instalações objeto deste contrato;
VI. Responsabilizar-se por despesas com artistas, técnicos de sonorização e iluminação, pessoal de produção ou ajudantes envolvidos no espetáculo, tais como, transportes, hospedagem, alimentação e outros decorrentes da realização dos eventos;
VII. Em caso de contratação dos técnicos do teatro para montagem e/ou operação, o CESSIONÁRIO se responsabilizará plenamente pelo pagamento da diária do técnico para execução do serviço;
VIII. Responsabilizar-se pela contratação de contra-regra, em caso de produções que disponham de grande cenário.
IX. Responsabilizar-se por todos os ônus, quer de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, tributária ou de qualquer outra ordem em decorrência da contratação de pessoal para a realização dos eventos;
X. Responsabilizar-se por encaminhar o material a ser utilizado na divulgação, prezando pela veracidade das informações do espetáculo, sejam elas relacionadas à ficha técnica, duração e classificação da apresentação, material audiovisual ou fotográfico e nomes dos profissionais envolvidos.
XI. Fornecer com antecedência de 02 (dois) dias da realização da primeira apresentação, os nomes das pessoas que atuarão no espetáculo, direta ou indiretamente, bem assim daquelas que acessarão o palco e o camarim;
XII. Responsabilizar-se pela retirada de todo material do palco e do camarim, após cada espetáculo, para ceder espaço a artistas de outros eventos a critério do CEDENTE e em horários com estes previamente combinados;
XIII. Observar as normas gerais relativas à realização de espetáculos e as normas específicas de funcionamento do TEATRO GAMBOA NOVA;
XIV. Respeitar a proibição de qualquer tipo de propaganda no espaço do TEATRO GAMBOA NOVA, salvo mediante expressa autorização da sua direção;
XV. Respeitar o tempo máximo uma hora após a apresentação para realização de desmontagem e liberação do teatro.
XVI. Respeitar o limite máximo de 60 (sessenta) pessoas sentadas, lotação máxima do teatro;
XVII. Proceder à retirada de todo o material de sua responsabilidade das dependências do teatro até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da última apresentação;
Parágrafo Único – Os shows deverão respeitar a duração máxima de 90 minutos contados do início do mesmo até a saída dos artistas do palco, sujeito a multa de 30% (trinta por cento) da renda bruta da bilheteria do dia.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
I. O CESSIONÁRIO indenizará o CEDENTE por prejuízos que venha a causar, direta ou indiretamente, culposa ou dolosamente, ao patrimônio utilizado, através de desconto no borderô ou até 03 (três) dias corridos após o encerramento do espetáculo se o valor da indenização for superior ao das vendas;
II. O CESSIONÁRIO arcará com multa de 30% (trinta por cento) da renda bruta da bilheteria do dia, a ser automaticamente descontada do borderô, em que houver atraso superior a 15 minutos na liberação do Teatro, conforme cláusula primeira – do objeto. Em casos de eventos gratuitos aplicar-se-á desconto de 30% sobre o valor da pauta do teatro que é de R$ 543,50 (quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
III. O CESSIONÁRIO responsabilizar-se-á pelo ressarcimento de danos porventura ocorridos nas instalações do teatro de sua ação direta ou indireta, devendo, após comunicação à administração do TEATRO GAMBOA NOVA, providenciar a execução dos serviços e/ou a sua correspondente indenização;
IV. O cancelamento deste contrato implica no pagamento da pauta do teatro no valor de R$ 543,50 (quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos) correspondentes a quantidade pautas fechadas pelo CESSIONÁRIO e o impedimento de celebração de contratos futuros com o CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
I. O CESSIONÁRIO restituirá o bem em condições normais de uso, quando exigido por motivo de interesse público, por violação de qualquer cláusula deste instrumento ou prazo aí pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
Este contrato vigorará da data de sua assinatura, correspondendo ao período solicitado na cláusula primeira deste contrato, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, a pedido de qualquer das partes, desde que seja manifestado previamente interesse por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO
A falta de utilização do CEDENTE de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este instrumento, não constituirá novação contratual nem importará em renúncia a estes direitos ou faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer momento ou situação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Serão respeitadas entre as partes as condições gerais a seguir indicadas:
I. Os ingressos têm preço de R$ 20,00 (inteira) R$ 10,00 (meia);
II. A bilheteria é revertida integralmente para o artista, podendo ser descontadas multas e ECAD, aplicadas pelo próprio teatro;
III. O CEDENTE disponibilizará uma cota máxima de 30 pré-ingressos por dia de apresentação para o CESSIONÁRIO, caso seja de interesse do mesmo garantir venda antecipada de ingressos;
IV. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO informar ao público pagante o procedimento de venda do pré-ingresso de acordo com as instruções passadas pelo CEDENTE;
V. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO o pagamento das taxas cobradas pelo banco na venda de ingressos via cartão de crédito e debito;
VI. É de responsabilidade do CEDENTE realizar o repasse das vendas em cartão (crédito e/ou debito), via transferência bancaria, no prazo de até 8 dias após a apresentação;
VII. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO arcar com a despesa da transferência bancária na conta supracitada, se for o caso;
VIII. Após a assinatura do contrato, a desistência de pauta – integral ou parcial, acarretará à parte responsável a multa especificada abaixo;
IX. Se por ato culposo ou doloso, por ação ou omissão de qualquer das partes o espetáculo não for realizado, a parte que deu causa pagará à outra uma multa correspondente ao valor de uma pauta do teatro;
X. Ocorrendo a suspensão do espetáculo em decorrência de determinação do poder público, caso fortuito ou força maior, as partes ficarão isentas de qualquer responsabilidade;
XI. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO irão dispor de uma cota de 05 (cinco) convites (cada) por dia de espetáculo, o excedente será pago no valor integral para a outra parte.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para quaisquer questões porventura oriundas deste contrato, as partes elegem como foro competente o da cidade de Salvador, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por terem assim ajustado, firmam as partes este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador – Bahia, _____ de de 2019.
CEDENTE: TEATRO GAMBOA
NOVA (Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx)
Testemunha: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000.00
CESSIONÁRIO: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunha: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00