INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IADH
INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IADH
CONTRATANTE : Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano - IADH
CONTRATADO : XXX
OBJETO : XXX
MODALIDADE : Processo Seletivo Simplificado n° 001/2013, Art.8°V, Regulamento Interno de Compras, Contratação de Obras e Serviços, do IADH com fulcro no Art. 14 da Lei 9.790/99 e Art. 21 Dec. N° 3.100/99
TERMO DE CONTRATO Nº XXX / 2013
Pelo presente instrumento particular o Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 05.773.404/0001-31 com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 000/000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – PE, CEP: 51.111.010, neste ato representado pela Diretora Institucional Sr.ª Silvana Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, inscrita no CPF–000.000.000-00, RG nº 95002599070 – SSPDS/ CE, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1400, apt° 401, Meireles - CEP – 60.160-140 – Fortaleza/CE – Brasil doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a pessoa física Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF, residente e domiciliado na (Rua, Av..., Numero, Apt.º, Bairro, Cidade, Estado, Brasil, doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com Regulamento Interno de Compras, Contratação de Obras e Serviços, do IADH com fulcro no Art. 14 da Lei 9.790/99e Art. 21 Dec. N° 3.100/99, Estatuto Social do IADH e as legislações pertinentes aplicáveis, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, que mutuamente se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviço de 1 (um) técnico XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: A prestação do serviço deste contrato será realizada por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, fornecendo o serviço conforme a cláusula sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano pagará à contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, com valor unitário R$ XXX (XXX), com o valor total de R$ XXX (XXX), pagos de acordo com o adimplemento da obrigação conforme Art. 23 do Regulamento Interno. Reajustável de acordo com o Art. 24 do Regulamento Interno.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura, prorrogável mediante autorização do Ordenador de Despesas e Coordenador do Projeto e de comum acordo com o fornecedor, Art. 24 do Regulamento Interno.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da prestação do serviço ora contratados correrão por conta do O Termo de Parceria IADH-STDS/nº 04/2012: Rubrica - Serviços de Terceiros Pessoa Física.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS: A execução plena deste contrato pela contratada será garantida mediante fiscalização ou/e a critério da Assembleia Geral da Instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DAS PARTES: À contratante reserva-se o direito de receber os serviços prestados relacionados na cláusula primeira, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado estabelecido pelaAssembleia Geral da Instituição, alterar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme exposto no Regulamento Interno, rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na cláusula décima, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, acrescentar ou suprimir os serviços, conforme estabelecido no Art. 24 do Regulamento Interno. À contratada reserva-se o direito de receber pela prestação do serviço, de acordo com o cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA OITAVA – SERVIÇOS EXTRAS – Qualquer serviço prestado pelo contratado que não tiver relacionado na cláusula primeira, será objeto de alteração do valor fixado na cláusula terceira do presente contrato por instrumento hábil.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES E MULTAS: Pela inexecução total ou parcial do contrato o IADH, com garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Instituto de Assessoria para o Desenvolvimento Humano enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio Instituto, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o IADH pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo IADH ou cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções previstas nos incisos I, III, e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso I, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As sanções previstas nos incisos III e IV desta cláusula poderão também ser aplicadas à contratada, que em razão deste contrato:
I - tenha sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstre não possuir idoneidade para contratar com o IADH em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO NA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas no Regulamento Interno e demais vínculos Editalícios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO: Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando o IADH a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - a paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à IADH;
VI - a subcontratação total ou parcial do objeto de contrato, a associação do contratado com outrem, a acessão ou transferência, total ou parcial;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução e/ou critérios estabelecidos pelo Coordenador do Projeto, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de falhas na sua execução;
IX - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo IADH e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X - a supressão, por parte da administração dos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato, de acordo com o Art. 24 do Regulamento Interno;
XI - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do Ordenador de Despesas, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Instituto de Assessoria de Desenvolvimento Humano decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII - a não liberação, por parte do IADH, do local para execução do serviço nos prazos contratuais;
XIV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- VINCULAÇÃO AO EDITAL: Este contrato Possui vínculo editalício por estar enquadrado no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO À EXECUÇÃO DO CONTRATO: Se aplica a este contrato os seguintes instrumentos: Regulamento Interno de Compras, Contratação de Obras e Serviços, do IADH com fulcro no Art. 14 da Lei 9.790/99 e Art. 21 Dec. N° 3.100/99, Estatuto Social do IADH e as legislações pertinentes aplicáveis de acordo com as necessidades da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES: O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, seus anexos e demais documentos vinculados ao processo. Fica obrigado ainda a cumprir as especificações técnicas do serviço previsto em anexo. O contratante fica obrigado a efetuar o pagamento após o adimplemento da obrigação mediante a aprovação do Coordenador e Ordenador de Despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO: O CONTRATADO fica obrigado a permitir à CONTRATANTE, através da (o) Coordenador do projeto, a realização de inspeções a fim de fiscalizar o serviço a ser prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO: Fica eleito o Foro da Cidade do Recife, com renúncia dos demais, para dirimir quaisquer questões judiciais originadas do contrato celebrado entre ambas as partes, cabendo o pagamento das despesas e honorários advocatícios a parte perdedora da questão.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Recife - PE, XXX de XXX de 2013.
__________________________________________
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Ordenadora de Despesas
__________________________________________
Contratado (a)
Testemunhas:
_____________________________________
CPF:
_______________________________________
CPF: