PROCESSO LICITATÓRIO N° 185/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 PREGÃO Nº 039/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 185/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 PREGÃO Nº 039/2021
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 027/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1875 de 14 de setembro de 2020, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e condições previstas no Edital e seus anexos.
A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, no dia 29 de dezembro de 2021, às 08h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. O OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Materiais para Instalação de Sistema de Hidrante na Escola Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxx, conforme Projeto em Anexo e conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
1.2. A entrega dos produtos deverá ser feita na Escola Alderi Facchi, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
1.3. Os preços de referência foram obtidos através de pesquisa de preços local e regional.
1.4. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0701 12 361 0082 2023 339030 24 00 00 00 0020 - reduzido 4413
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME:
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
2.2. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. As Propostas e os Documentos de Habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o disposto nos itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da Sessão Pública do Pregão.
3.2. Em campo próprio do sistema, o licitante deverá DECLARAR o cumprimento das condições abaixo descritas, sendo que a falsidade da Declaração sujeitará o mesmo às sanções legais, sendo:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1.2 a 9.1.4, deste edital.
3.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo deverá inserir no sistema toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.3.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada inserir as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo 02h30min (duas horas e trinta minutos), conforme disposto no art. 38, § 2º, do Decreto Federal
nº 10.024/2019.
4. PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com combustível, seguros, transporte, alimentação ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
4.2. Os produtos ofertados devem oferecer garantia, conforme disposto pelo Código de Defesa do Consumidor;
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances
4.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para inserção das propostas no sistema, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
4.5. A proposta será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.6. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, que apresentarem sobrepreço ou preços superfaturados.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cartão CNPJ;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
5.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal
do Brasil;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa Trabalhista.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de inserção da proposta.
5.1.5. DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.4.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.3. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.5.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.5.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA:
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará DEZ MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo
previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.4. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município.
9.5. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.4 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.1 a 5.1.5, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes
poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.3. Constatado o atendimento a todas as exigencias editalícias e legais pelo Adjudicado, a autoridade competente fará a homologação do resultado do certame.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
14.1. Após a homologação, a Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação.
14.2. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
15.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final após o período de garantia dos produtos.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de transferência bancária em conta corrente ou TED, até o 10° dia útil ao mês subsequente a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi,
Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
17.1 O prazo de entrega integral dos produtos é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
17.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue na Escola Xxxxxx Xxxxxx, localizada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
17.3. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
17.4. O produto a ser entregue de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
18. DA FISCALIZAÇÃO:
18.1. A execução do objeto deste contrato, será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
18.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações.
18.3. O Município poderá determinar a paralisação da entrega ou da execução por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE QUE VIER A SER CONTRATADA:
19.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato.
19.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, combustível, lubrificantes, manutenção, peças, pneus, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, comerciais, sociais, equipamentos, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias e fiscais, transporte, uniformes, alimentação e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
19.3. Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Eletrônico, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
20.1. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital.
20.2. Efetuar o pagamento acordado, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
20.3. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço executado.
20.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
21.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
21.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no Setor de Licitações, junto ao Município de Ronda Alta/RS, em horário de expediente, sendo de segunda a quinta-feira das 08:00hs as 12:00hs e das 13:30hs as 17:30hs e nas sextas-feiras das 07:00hs as 13:00hs, ou pelo fone (00)0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e licitacon.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
23.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
23.4. ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo Proposta de Preços; ANEXO III – Modelo de Declaração de menores; ANEXO IV – Minuta Contratual.
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxx/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ronda Alta/RS, 14 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Anjos OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO N° 185/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 PREGÃO Nº 039/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE HIDRANTE NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALDERI FACCHI.
CONCEITO
A Lei 8.666/93 que regulamenta o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos realizados pela administração pública.
Nos termos do Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, que instrui os processos de licitação:
“Art. 6º (...)
IX. Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
(...).”
O empenho pela definição do objeto parte do respeito ao princípio fundamental da isonomia o qual possibilita aos participantes do processo reconhecer de forma clara e bem definida o objeto, compreendendo os limites aos quais ficarão sujeitos os vencedores de licitação e contratantes com a instituição pública.
1. OBJETO:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO | R$ 810,00 | R$ 810,00 |
2 | 5 | ACIONADOR MANUAL BOTOEIRA | R$ 101,66 | R$ 508,33 |
3 | 140M | CABO BLINDADO 04 VIA | R$ 14,33 | R$ 2.006,66 |
4 | 140M | CANALIZAÇÃO ANTI CHAMA | R$ 22,33 | R$ 3.126,66 |
5 | 5 | SINALIZADOR AUDIO VISUAL | R$ 120,00 | R$ 600,00 |
6 | 24 | CAIXA DE PASSAGEM C/ TAMPA | R$ 8,83 | R$ 212,00 |
7 | 50 | JOELHO VERM. 3/4 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
8 | 48 | ADAPTADOR. VERM 3/4 | R$ 2,50 | R$ 120,00 |
9 | 60 | LUVA VERM. 3/4 | R$ 2,90 | R$ 174,40 |
10 | 60 | ABRAÇADEIRA VERM. 3/4 | R$ 2,90 | R$ 174,40 |
11 | 200 | PARAFUSO 6 mm | R$ 0,30 | R$ 60,00 |
12 | 200 | BUCHA 6 mm | R$ 0,10 | R$ 20,00 |
13 | 2 | FITA ISOLANTE PRETA | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
14 | 1 | TOMADA, NYLON, FIO. Alimentação elétrica central | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
15 | 2 | CAIXA D`ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO COM TAMPA 7 MIL LITROS | R$ 7.133,33 | R$ 14.267,00 |
16 | 1 | CASA METALICA DE BOMBAS | R$ 2.366,66 | R$ 2.366,66 |
17 | 1 | PLATAFORMA DE BOMBAS | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
18 | 1 | QUADRO DE COMANDO INSTRUMENTAL | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
19 | 1 | QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO | R$ 2.733,33 | R$ 2.733,33 |
20 | 1 | AUDIO VISUAL | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
21 | 80M | FIAÇÃO PARA AUDIO VISUAL 4 X 2/1 | R$ 8,00 | R$ 640,00 |
22 | 1 | BOMBA ELÉTRICA PRINCIPAL 5 CV | R$ 6.133,33 | R$ 6.133,33 |
23 | 1 | BOMBA ELÉTRICA JOCKEY 1,0 CV | R$ 3.033,33 | R$ 3.033,33 |
24 | 4 | ABRIGO PARA HIDRANTE 30x60X90 | R$ 1.230,00 | R$ 4.920,00 |
25 | 4 | MANGOTINHO SEMI RIGIDO 30 m | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
26 | 1 | CAIXA DE FERRO FUNDIDO COM TAMPA | R$ 483,33 | R$ 483,33 |
27 | 5 | REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2 1/² ‘’ TIPO INDUSTRIAL | R$ 303,33 | R$ 1.516,66 |
28 | 1 | ADAPTADOR STORZ 2 ½’ LATÃO | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
29 | 4 | ADAPTADOR STORZ 1 ½’ p/2 1/2'' ALUMINIO | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
30 | 1 | TAMPÃO CEGO STORZ 2 1/2 LATÃO | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
31 | 110M | TUBULAÇÃO DE AÇO GALVANIZADO 2 ½ ‘ | R$ 203,33 | R$ 22.366,66 |
32 | 18 | LUVA GALVANIZADA 2 ½ ‘ | R$ 70,66 | R$ 1.272,00 |
33 | 10 | NIPLE GALVANIZADO 2 ½” | R$ 61,66 | R$ 616,66 |
34 | 25 | CURVA GALVANIZADO 2 ½ 90 º | R$ 70,00 | R$ 1.750,00 |
35 | 4 | TEE GALVANIZADO 2 ½ ‘ C/ RED 1' | R$ 140,00 | R$ 560,00 |
36 | 8 | TEE GALVANIZADO 2 ½ ‘ | R$ 60,66 | R$ 485,33 |
37 | 4 | CHAVE STORZ | R$ 27,00 | R$ 108,00 |
38 | 20 | BARRA CHATA 1 ' - 1/4 | R$ 36,66 | R$ 733,33 |
39 | 30 | MÃO FRANCESA / SUPORTES | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
40 | 150 | PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 60 | R$ 2,06 | R$ 310,00 |
41 | 150 | BUCHA S 10 | R$ 0,80 | R$ 120,00 |
42 | 2 | REGISTRO PVC MARROM75 mm | R$ 216,00 | R$ 432,00 |
43 | 2 | FLANGE PVC MARROM75 mm | R$ 236,00 | R$ 472,00 |
44 | 12m | TUBULAÇÃO PVC MARROM 75 mm | R$ 288,00 | R$ 3.456,00 |
45 | 1 | TEE PVC MARROM 75 mm | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
46 | 2 | TEE PVC SOLDAVEL 75MM | R$ 102,00 | R$ 204,00 |
47 | 2 | ADAPTADOR BOLSA ROSCA 2 ½'' PARA 75 MM PVC MARROM | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
48 | 2 | ADAPTADOR BOLSA ROSCA 1 POR PARA 32 MM PVC MARROM | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
49 | 1 | BUCHA REDUÇÃO 75MM PARA 50MM PVC MARROM | R$ 24,00 | R$ 24,00 |
50 | 1 | BUCHA REDUÇÃO 50 PARA 42 MM PVC MARRON | R$ 490,00 | R$ 490,00 |
51 | 12m | CANO PVC 32 MM | R$ 18,90 | R$ 226,80 |
52 | 2 | JOELHO 90 GRAUS 32MM PVC MARROM | R$ 9,00 | R$ 18,00 |
53 | 1 | UNIÃO 32MM PVC MARRON | R$ 14,80 | R$ 14,80 |
54 | 1 | UNIÃO 75MM PVC MARRON | R$ 14,80 | R$ 14,80 |
55 | 1 | FLANGE 50MM | R$ 201,33 | R$ 201,33 |
56 | 2 | JOELHO 90 GRAUS 50MM | R$ 10,46 | R$ 20,93 |
57 | 6m | CANO PVC 50MM MARRON | R$ 34,43 | R$ 206,60 |
58 | 20m | CABO PP 4X4 | R$ 28,86 | R$ 577,33 |
59 | 1 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 AMPERES | R$ 21,73 | R$ 21,73 |
60 | 1 | CD PARA DISJUNTOR TRIFASICO | R$ 14,36 | R$ 14,36 |
61 | 6 | JOELHO PVC MARROM 90º 75 mm | R$ 171,33 | R$ 1.028,00 |
62 | 1 | ROLO DE BARBANTE | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
63 | 1 | ROLO DE FITA VEDA ROSCA GRANDE | R$ 12,00 | R$ 12,00 |
64 | 1 | ADESIVO PVC EXTRA FORTE | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
65 | 1 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA | R$ 76,00 | R$ 76,00 |
66 | 1 | LATA DE ZARCAO 3,6 l | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
67 | 20 | FOLHA LIXA FINA | R$ 10,06 | R$ 201,33 |
68 | 3 | PINCEL 1” FLEXIVEL | R$ 9,00 | R$ 27,00 |
69 | 3 | ROLO DE ESPUMA PEQUENO | R$ 9,00 | R$ 27,00 |
70 | 1 | TUBO CICAFLEX | R$ 72,00 | R$ 72,00 |
71 | 10 | DISCO DE CORTE | R$ 11,93 | R$ 119,33 |
72 | 10 | ELETROUDO | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
73 | 1 | TONEL DE TINNER 18 L | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
74 | 1 | TINTA VERMELHA 18 L | R$ 773,33 | R$ 773,33 |
75 | 1 | TUBO MASSA TAPA FURO 90G | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
VALOR TOTAL | R$ 93.118,74 |
*Cotações realizadas no dia 10/12/2021.
1.1. Os produtos ofertados devem oferecer garantia, conforme disposto pelo Código de Defesa do Consumidor.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 DA CONTRATADA:
a) Realizar a entrega dos produtos conforme especificado no Edital, respeitando os prazos e os locais de entrega bem como as especificações constantes no presente termo;
b) Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município;
d) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município.
3. PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
3.2. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega dos produtos.
3.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
4. PAGAMENTO:
4.1 O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de transferência bancária em conta corrente ou TED, até o 10° dia útil ao mês subsequente a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal.
4.2 Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021, bem como nome do Banco, nº da Conta-Corrente e Agência bancária, da empresa.
4.3 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.4 O Município de Ronda Alta reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.5 O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de serviços diversos o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
Ronda Alta/RS, 14 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO N° 185/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 PREGÃO Nº 039/2021
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA/RS
Prezados Senhores
PROPOSTA DE XXXXX (APÓS A ETAPA DE LANCES) REF AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2021.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme
ANEXO I – Termo de Referência/Projeto Básico do Edital, com todas as condições aceitas.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO OFERECIDO: Indicar o preço unitário (somente duas casas decimais, após a vírgula) e valor total do item, conforme modelo abaixo (adicionar quantas linhas for necessário para o fechamento da proposta).
Item | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DE R$ (Por extenso)
Validade da proposta: ( ) dias. (não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
Prazo de entrega: _ ( ) dias.
O valor total proposto acima contempla todas as despesas necessárias à plena entrega do objeto, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação
Os produtos ofertados devem oferecer garantia, conforme disposto pelo Código de Defesa do Consumidor.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DA PROPONENTE
(obs.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
* Na remessa da PROPOSTA já definida, com valores readequados, deverá constar. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - Completa
Razão Social- CNPJ - Telefone - E-mail Representante Legal - Nome, CPF, Identidade Agência Bancária - Conta
PROCESSO LICITATÓRIO N° 185/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 PREGÃO Nº 039/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, sob as penas da Lei, que
(nome da licitante), CNPJ nº
, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO N° 185/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021 PREGÃO Nº 039/2021
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL Nº 000/2021
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 87.711.503/0001-53, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3069134892, residente e domiciliado na Rux XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xm Ronda Alta/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. inscrição no CNPJ nº ................., sita na
..................................., em .................../.........., neste ato representada por ,
adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2021 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo Contratual a Aquisição de Materiais para Instalação de Sistema de Hidrante na Escola Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxx.
2. O prazo de entrega integral dos produtos é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
3. O objeto deste Contrato deverá ser entregue na Escola Xxxxxx Xxxxxx, localizada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
4. A CONTRATADA é integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas quando da entrega ou execução, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
Parágrafo Único: Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos, nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 006/2021, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, considerada como a mais conveniente e adequada aos interesses objetivados nos itens da referida licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O presente Contrato terá sua vigência até o fim da garantia dos veículos, contados a partir da
data de assinatura deste termo.
4. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
1. O valor total contratado não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$-.......... (. ).
2. O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de transferência bancária em conta corrente ou TED, até o 10° dia útil ao mês subsequente a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para execução do objeto de modo seguro e eficiente, tais como: mão de obra, combustível, lubrificantes, manutenção, peças, pneus, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, comerciais, sociais, equipamentos, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias e fiscais, transporte, uniformes, alimentação e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações do CONTRATANTE:
1.1. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da CONTRATADA constantes deste Edital.
1.2. Efetuar o pagamento do objeto, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato.
1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado.
1.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
1.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato.
1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, combustível, lubrificantes, manutenção, peças, pneus, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, comerciais, sociais, equipamentos, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias e fiscais, transporte, uniformes, alimentação e outras decorrentes da execução
dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
1.3. Manter-se durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, expressa e especialmente designado para tal finalidade.
Parágrafo único: A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE e a TERCEIROS.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0701 12 361 0082 2023 339030 24 00 00 00 0020 - reduzido 4413
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:
a) não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato;
b) subcontratação total ou parcial do objeto deste sem expressa anuência do CONTRATANTE;
c) desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
e) decretação de falência ou dissolução da empresa;
f) manifesta deficiência do serviço;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
h) falta grave a Juízo do Município;
i) abandono total ou parcial do serviço;
j) não der início às atividades no prazo previsto.
§ 1º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades, se incidentes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, a qual deverá ser expressamente indicada e justificada.
§ 2º. Em qualquer caso, a rescisão com suas condições deverá ser consignada em termo próprio, devendo ser precedida de autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária se recusar a assinar o contrato e retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 185/2021, Pregão Eletrônico nº 006/2021, na Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 1875 de
14 de setembro de 2020, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Ronda alta/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Alta/RS,.....de......................de 2021.
Contratante Contratado(a)
Testemunhas: