ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CORONAVÍRUS
SINDHOTEIS, SINDRESBAR E SINTHORESP
_________________ [NOME E QUALIFICAÇÃO], sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, com sede em São Paulo/SP, na Rua _________________, nº __, CEP ______, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “EMPREGADOR”;
_________________ [NOME], brasileiro, __________ [ESTADO CIVIL], portador da cédula de identidade RG nº ___________, inscrito no CPF-MF sob o nº _________________ , portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS nº ______________, série nº _________, residente na cidade de _________________/SP, na _________________, nº __, CEP ______, doravante denominado simplesmente “EMPREGADO”;
Considerando
a
grande disseminação do Coronavírus pelo mundo, causador da
doença
COVID-19,
declarada como pandemia global pela Organização Mundial da Saúde
em 11 de
março
de 2020;
Considerando
o
grande avanço do Coronavírus no Brasil, que até o dia 22 de
dezembro de
2020
totaliza mais de 7.200.000 casos registrados e 187.000 mortes no
País;
Considerando
que
o setor do turismo, hospitalidade e os restaurantes vem enfrentando
grave crise
econômico-financeira,
sendo notórios os elevados números de fechamento de empresas
e
dispensas
de trabalhadores;
Considerando
a
permanência das medidas restritivas pelas autoridades
governamentais,
para
frear o avanço da covid-19 no País, que atualmente vem enfrentando
a segunda onda
de
contágio, segundo os especialistas;
Considerando
que
o recente aumento no número de casos e mortes decorrentes
dessa
chamada
“segunda onda” acarretou o endurecimento das medidas de
distanciamento social
e
a regressão da Capital e municípios da Grande São Paulo à fase
vermelha durante as festas
de
fim de ano;
Considerando
a
falta de perspectiva de melhora desse quadro a curto prazo, face à
atual
falta
de vacinas aprovadas pela Anvisa e a extensão do período previsto
para imunização das
pessoas
no programa de vacinação do Governo Federal;
Considerando
que
a empresa detém a função social de gerar empregos e ajudar
a
movimentar
a economia com a compra de produtos e prestação de serviços, além
do pagamento
de tributos ao Estado, sendo salutar, portanto, quaisquer medidas que
visem a
manutenção de sua atividade e, via de consequência, a
proteção dos empregos por ela
gerados;
Considerando que a
maior fonte de gastos de uma empresa é a sua folha salarial, e que
a
Constituição Federal, em seu artigo 7º, incisos VI e XIII,
admite a possibilidade de redução
salarial e de jornada de
trabalho, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo
de
trabalho;
Considerando o disposto no Terceiro Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, assinado em 01/01/2021 que prorrogou as medidas trazidas nos termos aditivos anteriores, resolvem as partes:
Suspender o contrato de trabalho, por _____ dias, mediante pagamento de abono indenizatório correspondente a 50% do piso salarial mensal aplicável à empresa no valor de R$_______________, de acordo com a Cláusula 4ª, § 4º á § 8º do Terceiro Termo Aditivo a Convenção Coletiva 2019/2021, transcrita abaixo:
Cláusula
4ª. Prorrogação das medidas sobre redução de jornadas e salários
e de
suspensão de contratos de trabalho, previstas nos termos
aditivos anteriores
As
medidas que possibilitam a redução de jornadas e salários, bem
como aquelas que
possibilitam a suspensão dos contratos de
trabalho, aplicáveis a empregados e empregadores
até 31 de
dezembro de 2020 e previstas nos dois Termos Aditivos à Convenção
Coletiva de
Trabalho 2019/2021, assinados respectivamente em 19
de março e 8 de abril de 2020,
poderão continuar a ser
aplicadas pelas empresas da categoria durante o período de 1º
de
janeiro a 30 de junho de 2021, nos termos dos parágrafos
seguintes.
(...)
§
4.º As empresas poderão praticar a suspensão de contratos de
trabalho em relação à
totalidade ou parte de seus empregados,
mantendo-se apenas o número necessário para
viabilizar o
funcionamento do estabelecimento comercial e de acordo com o
movimento deste.
Findo o prazo do caput, deverão os empregados
ainda sob tal condição retornarem
imediatamente ao trabalho.
§
5.º Na suspensão do contrato de trabalho, as únicas obrigações
contratuais devidas serão
a manutenção do vínculo
empregatício, bem como do plano de saúde médico e/ou
odontológico
nas mesmas condições em que vinham sendo disponibilizados, se o
caso.
§
6.º Em contrapartida à falta do pagamento de salários, as empresas
que fizerem uso da
suspensão contratual deverão pagar ABONO
INDENIZATÓRIO MENSAL aos empregados
– que por sua vez não
integra a remuneração, não se incorpora ao contrato de trabalho e
não
constitui base de incidência de qualquer encargo
trabalhista, fundiário ou previdenciário, na
forma do art.
457, § 2º, da CLT –, em valor não inferior a 50% do piso
salarial mensal aplicável
à empresa. Quando se tratar de
empregados horistas, o abono será devido em valor não
inferior
a 50% do piso salarial por hora trabalhada aplicável à empresa,
multiplicado pela
média de horas trabalhadas pelo empregado nos
últimos 12 (doze) meses.
§
7.º Os empregados que porventura não sofrerem suspensão de seus
contratos terão todas
suas obrigações trabalhistas mantidas.
Caso as empresas decidam futuramente pela
suspensão contratual,
serão aplicados aos empregados os mesmos procedimentos do caput
e
dos parágrafos anteriores.
§
8.º O empregado poderá solicitar a suspensão de seu contrato de
trabalho, que poderá ser
efetivada mediante a concordância da
empresa, bem como poderá solicitar seu desligamento
caso não
concorde com a suspensão do contrato de trabalho que lhe fora
determinada.
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado diante da redução de salário e jornada, conforme disposto na Cláusula 5ª do Terceiro Termo Aditivo a Convenção Coletiva 2019/2021, transcrita abaixo:
Cláusula 5ª. Garantia de emprego
Fica
reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que tiver
o seu contrato de
trabalho suspenso e/ou sua jornada de trabalho
e salário reduzidos, no período de 1º de
janeiro a 30 de
junho de 2021, à razão de 15 (quinze) dias para cada mês de
suspensão
contratual.
§
1.º Nos termos do caput, o empregado que, hipoteticamente, teve o
seu contrato de trabalho
suspenso ou reduzido por uma única vez
e durante os meses de janeiro e fevereiro de 2021,
terá
garantido o seu emprego por 30 dias, quando de seu retorno ao
trabalho.
§
2.º A cumulação da garantia de emprego de que trata a presente
cláusula com a estabilidade
proveniente da Lei nº 14.020/2020
é possível, desde que respeitado o limite máximo ora
ajustado
de 180 dias. Deste modo, o empregado que, hipoteticamente, detém 4
meses – ou
120 dias – de garantia de emprego pelo
preenchimento de requisito da mencionada Lei nº
14.020/2020 e
tiver suspenso o seu contrato de trabalho no período de janeiro a
junho de
2021, a garantia de emprego quando do seu retorno ao
trabalho não será de 210 dias, mas
sim, de 180 dias.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
São Paulo, 07 de janeiro de 2021.
_________________________________
Nome do Empregado
Assinatura do empregado
_________________________________
Empresa
Assinatura do empregador