CONTRATO Nº 103/2021
CONTRATO Nº 103/2021
CONTRATO N.º 103/2021 PROCESSO Nº. 099/2021 CREDENCIAMENTO N°. 001/2021. INEXIGIBILIDADE Nº.
004/2021 Contratação de instituição financeira (Banco) para o serviço de arrecadação de tributos Municipais (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal), de Jaguaripe, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados firmado entre o Município de Jaguaripe e o BANCO BRADESCO S/A.
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.796.289/0001-49, com Paço Municipal situado na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa BANCO BRADESCO S/A, estabelecida na Cidade de Deus, s/nº, Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.746.948/0001-12, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, portador RG n.° 56.472.134 - SSP/SP e do CPF n.° 000.000.000-00 e pela Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, bancaria, portadora RG n.°22.120.485- SSP/SP e do CPF n.° 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO.
A CONTRATADA se obriga a executar serviços de arrecadação de tributos Xxxxxxxxxx (GUIA DAM
- Documento de Arrecadação Municipal) de Jaguaripe, por intermédio de suas agências, correspondentes bancários ou lotéricas, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, de acordo o ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Credenciamento nº. 001/2021, nas seguintes quantidades:
Item | Quantidade anual estimada de guias |
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano | 15.000 |
TLL/ISS | 1.200 |
Dívida Ativa | 1.000 |
Receitas Diversas | 2.000 |
Eventuais | 1.000 |
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja vantagem e conveniência para a Administração.
3. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
O Município pagará às Instituições Financeiras credenciadas pela prestação dos serviços os seguintes valores pela tarifa de recebimento:
a) Pagamento em correspondentes bancários R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos);
b) Pagamento através de internet R$ 1,63 (Hum e sessenta real e três centavos);
c) Pagamento através de autoatendimento R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos);
d) Pagamento em guichês das agências R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos);
e) Pagamento através de celular R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos).
3.1. Pela prestação dos Serviços, nos termos deste Credenciamento, a CREDENCIANTE pagará à Instituição Financeira às tarifas estabelecidas no item anterior, ficando a Instituição Financeira autorizada a debitar da Conta Corrente os valores devidos a título de tarifas, no mesmo prazo estabelecido no presente, obrigando-se a CREDENCIANTE a manter saldo suficiente na Conta Corrente para o débito das tarifas.
3.2. Caso a CREDENCIANTE não disponha de saldo na Conta Corrente ou não possua conta corrente no Banco Credenciado, o valor das tarifas devidas será deduzido imediatamente do repasse a ser efetuado pelo Banco.
3.3. A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC e/ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
3.4. No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima. 3.5. A prefeitura efetuará o pagamento à contratada por unidade de serviço de arrecadação de tributos Municipais, de Jaguaripe.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL.
Este contrato regula-se por todas as suas cláusulas e partes integrantes pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Estadual da Bahia 9.433/2005, Decreto Municipal 021 de 05 de março de 2021.
5. DA FONTE DOS RECURSOS E CONTA CORRENTE.
As despesas decorrentes com a realização deste processo de Credenciamento correrão por conta dos recursos:
04-4004-3.3.92.39.00-0000
5.1. A conta corrente para movimentação dos recursos será: (deverá ser informada pela Instituição financeira habilitada).
6. DA RESCISÃO.
O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
6.1. Se verificar a falência recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA;
6.2. Se a CONTRATADA transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE;
6.3. Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
6.4. Caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
7. DAS SANÇÕES.
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
7.1. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
8.1. A responsabilidade da distribuição dos carnês, guias e outros à população ficará a cargo do Município de Jaguaripe.
8.2. O Banco credenciado prestará serviços de arrecadação de tributos Municipais (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal) do Município de Jaguaripe, de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
8.3. O BANCO fica autorizado a receber somente cheques de emissão do próprio contribuinte para quitação dos tributos, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso. Se houver cheque não honrado, o mesmo será deduzido da conta corrente de arrecadação da CREDENCIANTE ou do repasse a ser efetuado, sendo o referido cheque encaminhado ao Município, capeado pelo respectivo aviso de débito.
8.4. O BANCO identificará qual foi o tributo recolhido através de cheque para que a CREDENCIANTE estorne seu pagamento em caso de devolução.
8.5. A Prefeitura Municipal de Jaguaripe NÃO disponibilizará Débito Automático para os Contribuintes.
8.6. A CREDENCIANTE, pelo presente, outorga o BANCO poderes especiais para endossar os cheques recebidos para quitação dos Documentos de Arrecadação objeto deste Contrato. 8.7.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua adequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8. Na hipótese de ADEQUAÇÃO, a Contratada deverá efetua-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.9. Para o recebimento, o Gestor do contrato, verificará a qualidade e especificações dos Serviços executados conforme a proposta ofertada, a conferência do Documento Fiscal e Atestará a Vigência do contrato em seu verso.
8.10. O recebimento não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, adequação e segurança do Serviço executado.
9. DAS OBRIGAÇÕES.
Constituem obrigações da Contratada:
a) Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal), aprovados pela Secretaria Municipal de Finanças, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras. Os pagamentos deverão ser processados nos guichês de caixa ou meios eletrônicos, nos termos deste CREDENCIAMENTO;
b) Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;
c) Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da CONTRATADA, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do CONTRATO;
e) A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (GUIA DAM - Documento de Arrecadação Municipal) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças;
f) A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; g) Autenticar o DAM - Documento de Arrecadação Municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa e/ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras.
h) Enviar ao Município, até o dia útil subsequente da arrecadação, arquivo com total das transações do dia.
i) Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
j) Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto do CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
k) Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
l) Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
m) Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a CONTRATADA obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
n) Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
o) Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do recolhimento (guichê, meios eletrônicos, etc.)
p) A CONTRATADA repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: I. D+2 para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro.
II. D+3 para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em cheque.
III. D+2 para os documentos arrecadados no Autoatendimento e na Internet.
IV. D+2 para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro.
V. D+2 para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário.
VI. Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição em “D+1” da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. VII. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
9.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município.
b) Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
9.2. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) Enquanto o arquivo das transações remetido pela CONTRATADA não for recebido pelo Município;
b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
9.3. Constituem obrigações da Contratante:
Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
a) Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
b) Remunerar a CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, através de autorização de débito em conta corrente de titularidade do Município mantida na instituição financeira, na mesma data do repasse do produto;
c) Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
9.4. Entregar a CONTRATADA:
I. Recibo do arquivo enviado;
II. Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado.
9.4.1. O Município autoriza a Contratada a efetuar estorno de documento de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação.
9.4.2. O Município autoriza a Contratada a receber contas, tributos, com cobrança de acréscimos, nos termos das instruções fixados pelo Município no respectivo DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
10.1. Fica como responsável pela fiscalização do objeto a Secretária Municipal de Finanças. 10.2. O responsável pela fiscalização verificará a qualidade e especificações dos serviços prestados. Também é dever do gestor do Contrato conferir os saldos existentes quanto ao quantitativo e a vigência dos contratos, devendo solicitar aditamento caso necessite.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº. 001/2021, o Processo nº. 099/2021, a Inexigibilidade de licitação de nº 004/2021 e a Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham.
12. DA REVISÃO DOS PREÇOS.
12.1. Em caso de renovação do Contrato, os valores das tarifas contratadas serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar, poderá ser repactuado o preço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
12.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documento que comprove a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais ou matérias-primas, etc.
13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
14. DO FORO.
Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Nazaré, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Jaguaripe, Bahia, 13 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx