EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
Licitação Eletrônica nº 1043071
Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGPE PIMB nº 896/2024
A SCPAR Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Presidente Xxxxxx, 100, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REJUVENESCIMENTO E REBOBINAMENTO DE ALTERNADORES, E FORNECIMENTO DE PEÇAS E DISPOSITIVOS PARA OS 8 (OITO) GRUPOS MOTO GERADOR (GMG) DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA, INCLUSOS OS SERVIÇOS DE ENTREGA,
GARANTIA, DESCARTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, pelo regime de execução empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei, nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do sistema “Licitações-e” do portal do Banco do Brasil S.A, observados os termos deste Edital, devidamente aprovado pelo Departamento Jurídico da SCPAR Porto de Imbituba S.A., e será conduzido pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio.
As informações e dados, inclusive os dados pessoais, fornecidos pelos participantes para a realização deste processo licitatório serão tratados pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. para a finalidade de realização dos procedimentos licitatórios, em atendimento à legislação mencionada acima, incluindo a divulgação dos dados à público, tendo como hipóteses de tratamento o previsto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), no artigo 7º, inciso II (cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador) e, quando não aplicável esta hipótese, o inciso V (dados necessários para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular).
A SCPAR Porto de Imbituba S.A. recomenda aos licitantes a leitura previa da “Cartilha para Fornecedores” disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Importante: ao acessar o sistema Licitações-e, o Licitante observará que a licitação foi cadastrada como Decreto 10.024/2019. Porém, registre-se que este decreto foi utilizado somente para fins de cadastro e operacionalização do sistema licitações-e. A licitação em si é regida pela legislação disposta no preâmbulo deste edital.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo V - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VI - Modelo de Carta de Garantia Corporativa.
Anexo VII - Minuta do Contrato.
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1. DA LICITAÇÃO
1.1 - Do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REJUVENESCIMENTO E REBOBINAMENTO DE ALTERNADORES, E FORNECIMENTO DE PEÇAS E DISPOSITIVOS PARA OS 8 (OITO) GRUPOS MOTO GERADOR (GMG) DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA, INCLUSOS OS SERVIÇOS DE ENTREGA, GARANTIA, DESCARTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, e nas demais disposições previstas neste edital.
1.1.2 - Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
1.2 – Recebimento e Abertura das Propostas:
1.2.1 - Data/Hora: até as 08h45m do dia 07 de maio de 2024.
1.3 – Início da Sessão de Disputa de Preços:
1.3.1 - Data/Hora: às 09h00m do dia 07 de maio de 2024.
1.4. É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, os valores das propostas comerciais tornam-se publicamente conhecidas.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - sociedades cooperativas;
2.2.2 - empresas em consórcio;
2.2.3 - empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 - empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 - empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina - SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 - empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 - empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPAR Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
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2.2.8 - se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
2.3 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
2.3.1 - A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0000-0000000 e 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Orientações para o Fornecedor.
3.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa da SCPAR Porto de Imbituba S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 - É de responsabilidade do Licitante, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação e no presente Edital, a auto declaração junto ao sistema eletrônico, para a condição de qualificação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
3.7 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, neste Certame.
4. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
4.1 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.1.2 - O licitante, no ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.1.4 - O licitante deverá registrar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.1.4.1- Neste momento somente é obrigatório o cadastro do valor da proposta, não havendo necessidade de envio da proposta detalhada. Após a fase de negociação e declarada a vencedora, o pregoeiro solicitará o imediato e correto detalhamento da proposta comercial, conforme item 5.1 deste Edital.
4.1.4.2 - O preenchimento da proposta no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. qualquer responsabilidade.
4.1.4.3 - Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.4.4 - No sistema deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.1.4.5 - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, os licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
4.1.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo responsável também pela sua conexão ao sistema de licitações, com internet estável e confiável e com velocidade compatível a sua necessidade.
4.1.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.8. Demais orientações quanto ao encaminhamento da proposta estão constantes no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 - ACESSO AO SISTEMA E ACOLHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1 - O acesso ao sistema se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no Edital ou em eventual alteração. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.2.2 - O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
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4.2.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
4.2.2.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3 - Deverá ser cotado no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) o valor total do Lote (quantidade x preço unitário) em reais, contendo no máximo 2 (duas) casas decimais.
4.3 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.3.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.3.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
4.3.3 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
4.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3.5 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
4.3.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
4.3.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4.3.8 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3.9 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3.9.1 - Todas as propostas classificadas participarão da etapa competitiva de lances.
4.4 - ETAPA DE LANCES
4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Pregoeiro, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa.
4.4.2 - Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro.
4.4.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
4.4.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.4.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada em prazo nunca inferior a 10 (dez) minutos, com exceção aos Pregões em que tenha sido classificada apenas uma proposta, que poderá ser encerrado em prazo inferior.
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4.4.8 - O fechamento da etapa de lances se dará quando decorrer o lapso de 02 (dois) minutos sem a oferta de novos lances.
4.4.9 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.10 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes divulgada no sítio eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba S.A., além de divulgação no sítio eletrônico onde ocorre o certame.
4.4.11 - Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o sistema verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e na sequência as propostas serão classificadas em ordem crescente a partir do menor preço global.
4.5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.5.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL PARA 60 (SESSENTA) MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
4.5.2 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.5.3 - O sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de empate.
4.5.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se conforme segue:
4.5.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o Pregoeiro oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar.
4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado o fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote.
4.5.3.1.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada recuse o benefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta vencedora do certame.
4.5.3.2 - O sistema só identifica automaticamente as empresas ME/EPP na sala de disputa, ou seja, se a disputa já tiver sido encerrada e após esse momento haja desclassificação do primeiro lugar, e uma outra MPE/EPP ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance. Ao proceder a desclassificação, o sistema, independente do critério da disputa, identificará a empresa segunda colocada como arrematante do processo.
4.5.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
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4.5.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 4.5.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91, e no §2º do art. 3º da Lei
nº 8.666/93;
idênticos.
IV - sorteio.
4.5.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores
4.5.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
4.5.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
4.5.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.6 - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS LANCES OU PROPOSTAS
4.6.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será verificada a sua efetividade, promovendo- se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SCPAR Porto de Imbituba;
IV - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; ou
V - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
4.6.2 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
4.6.3 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
4.6.3.1 - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela SCPAR Porto de Imbituba; ou
II - Valor do orçamento estimado pela SCPAR Porto de Imbituba.
4.6.4 - Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a SCPAR Porto de Imbituba
S.A. poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
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4.7 – NEGOCIAÇÃO
4.7.1 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejam obtidas melhores condições.
4.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.7.3 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SCPAR Porto de Imbituba deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
4.7.4 - Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas.
4.7.4.1 - A negociação de que trata o item 4.7.4 deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
4.7.5 - Se depois de adotada a providência referida no item 4.7.4.1 deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Após a fase de negociação e declarada a vencedora, o pregoeiro solicitará o imediato e correto detalhamento da proposta comercial, em formato digital conforme modelo disponível no Anexo II deste edital, preferencialmente por meio do sistema, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do pregoeiro no chat de mensagens do lote. A referida proposta deverá estar devidamente preenchida e assinada. É de responsabilidade do licitante confirmar o recebimento do documento junto ao respectivo pregoeiro.
5.1.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.2 – Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.3 - A Proposta de Preços, a qual deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, deverá conter, ainda:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao objeto cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
b) os preços unitários e total, obtidos após a etapa de lances e eventual negociação expressos, em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
5.1.4 - Fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão pública.
5.1.5 – Em caso de apresentação, pela Licitante, de informação divergente daquela especificada nesta Licitação, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
5.2 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto será sigiloso, em atendimento ao art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo ser divulgado após o encerramento da etapa competitiva de lances, na fase de negociação, ou após a homologação do certame.
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5.2.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.2.2 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que, mesmo após a fase de negociação, ultrapassarem o valor máximo global e o valor máximo unitário aceitáveis para o certame.
5.3 - Constatado erro de preenchimento ou necessidade de ajustes, inclusive nos valores unitários, na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
5.4 - O licitante arrematante do objeto licitado deverá fazer constar da proposta de preços a informação da MARCA/MODELO/FABRICANTE. Propostas de produtos que não atenderem a Especificação Técnica constante desta Licitação poderão ser desclassificadas.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que será avaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiros, conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo 168, II do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
6.5.1 - Habilitação jurídica:
I - No caso de participação de Xxxxxx Xxxxxxxx:
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a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de associações, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Em se tratando de empresário individual, comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
II - No caso de participação de Xxxxxx Física:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
d) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPAR Porto de Imbituba S.A.
6.5.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
6.5.1.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, estas deverão apresentar os documentos abaixo:
6.5.1.2.1- Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
NOTA:
- A não apresentação dos documentos informados no subitem 6.5.1.2.1, não implica a inabilitação do Licitante, desde que a empresa não tenha usufruído dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2016 para participação em Licitações.
6.5.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
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c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.5.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
a.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal, ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
domicílio da licitante.
III) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de
IV) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um
exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, acompanhado do recibo de entrega do livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Pregoeiro poderá solicitar, através de diligência, o arquivo eletrônico encaminhado para constatar a veracidade das informações apresentadas.
c) Comprovação de patrimônio líquido equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor da proposta OU apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo total
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
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Passivo Circulante
c.1) A comprovação poderá ser aferida através do Balanço patrimonial apresentado para atendimento item "6.5.3.b".
NOTA: As licitantes que não atenderem ao item 6.5.3, “c” poderão apresentar Garantia Corporativa (PCG - Parent Company Guarantee), conforme modelo disponível no Anexo XX, juntamente com as demonstrações financeiras da empresa garantidora, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa garantida, as quais devem atender os indicadores contábeis, além da apresentação de documento comprovando o vínculo entre ambas empresas (garantidora e Licitante).
6.5.4 – Qualificação Técnica:
Para a qualificação técnica da empresa licitante exige-se a apresentação de:
I. Registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em que tiver sua sede;
II. Responsável técnico registrado junto ao CREA ou CFT em que tiver sua sede;
III. Comprovação de aptidão da empresa licitante (técnico-operacional): a comprovação de aptidão da empresa será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a empresa licitante executou ou esteja executando serviço(s) de natureza e vulto compatível(is) com o objeto desta contratação e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor do certame, com as seguintes características:
a) Manutenção em gerador de energia elétrica com capacidade mínima de 188 kVA.
O(s) atestado(s)/certificado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da concedente, datado e assinado, devendo constar o local onde foi executado o serviço, a data de execução, as quantidades executadas e se o mesmo foi executado e concluído dentro do prazo previsto em contrato. Ao atestado poderão vir anexadas fotos dos respectivos serviços;
IV. Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir engenheiro(s) e/ou técnico(s) em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com as respectivas ART e/ou TRT registradas, onde conste que o(s) profissional(is) executou(aram) ou esteja(m) executando serviços semelhantes ao objeto desta contratação, descritos nas alíneas "a" do inciso III. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço objeto do certame.
V. Vínculo empregatício: comprovação de vínculo empregatício com o profissional que apresentou acervo técnico para atender ao item anterior. A comprovação de vínculo profissional far-se-á mediante a apresentação de:
a) Carteira de trabalho (CPTS) em que conste o licitante como contratante e o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ata de eleição do diretor (sociedade anônima - caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante) ou contrato de prestação de serviços.
VI. Atestado de visita técnica: atestado de visita técnica do local de prestação do serviço assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A. ou declaração de renúncia à visita técnica.
Para realização de visita técnica, agendar diretamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.5 – Demais documentos de habilitação
6.5.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo III ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de
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Habilitação contempla: a) Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) Declaração de confidencialidade; c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14; d) Declaração de autenticidade de informações e documentos; e e) Declaração de atendimento à Política Anticorrupção.
6.5.5.2 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
6.5.5.2.1 - A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário.
6.5.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
6.5.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
6.5.6.2 - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 - Na hipótese da SCPAR Porto de Imbituba não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
7.1.2 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados intempestivamente. As impugnações não serão conhecidas se subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado.
7.1.3 - É de responsabilidade do licitante que apresentou documentos de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao edital obter a confirmação de que houve o recebimento dos citados documentos por parte do(a) pregoeiro(a) da SCPAR Porto de Imbituba S.A. responsável por esta licitação.
7.1.4 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica a aceitação de todos os seus termos.
7.2 - A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida por Licitante, via sistema eletrônico em que ocorre o Pregão nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso via e-mail ao Pregoeiro (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os demais licitantes intimados para, se assim o desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.2.1 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
7.2.2 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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7.2.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, na forma deste edital, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
8.2 - O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPAR Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.
9.1.1 - Os contratos deverão ser assinados preferencialmente na forma digital.
9.1.1.1 - Para assinatura digital deverá ser utilizada a Certificação ICP-Brasil.
9.2 - Convocação para assinatura do contrato:
9.2.1 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
9.2.2 - A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
9.2.3 - Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
9.3 - Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
9.4 - O contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
9.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e no contrato.
9.7 – Da execução do contrato:
9.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
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9.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da Contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
9.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
9.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo Contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.8 – Da alteração do contrato:
9.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
9.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
9.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 60 (sessenta) meses, após assinatura do instrumento contratual, vedada a sua renovação nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.9.2 - Prazo de Entrega dos Produtos/Execução dos Serviços: O prazo para a realização dos serviços de manutenção preventiva, elencado no item 2.1 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), é de até 7 (sete) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo para a realização dos serviços de manutenção corretiva, elencado no item 2.2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), é de até 2 (horas) a partir do contato telefônico do fiscal com a empresa e a emissão da Ordem de Serviço.
O prazo para a entrega dos serviços elencados no item 2.3 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), desde a retirada dos equipamentos das subestações da contratante até sua entrega, instalação e perfeito funcionamento (modelo turn key) para utilização é de até 15 (quinze) dias corridos contados após o envio da Ordem de Serviço pela contratante, devidamente expressa e documentada, individual para cada alternador.
O prazo para a entrega dos serviços elencados no item 2.4 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), desde a retirada dos equipamentos das subestações da contratante até sua entrega, instalação e perfeito funcionamento (modelo turn key) para utilização é de até 25 (vinte e cinco) dias corridos contados após o envio da Ordem de Serviço pela contratante, devidamente expressa e documentada, individual para cada alternador com a especificidade dos seus componentes.
O prazo para entrega dos dispositivos e peças com as diretivas de execução expostas no item 2.5 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), será de até 25 (vinte e cinco) dias corridos contados após o envio da Ordem de Serviço pela contratante, devidamente expressa e documentada, individual para cada dispositivo ou peça.
9.9.3 -Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: A contratada deverá prestar garantia para os serviços elencados nos itens 2.1 e 2.2 do Termo de Referência de no mínimo de 3 (três) meses contados da data de execução do serviço, sem qualquer ônus à SCPar Porto de Imbituba S.A. A garantia envolve todos os custos necessários a sanar os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, incluso o custo de substituição de peças e componentes danificados, em virtude da ação, omissão ou imperícia verificados pela fiscalização.
O equipamento e os componentes instalados a partir dos serviços elencados nos itens 2.3 e 2.4 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) deverão possuir garantia técnica mínima de 12 (doze) meses, prevista contra defeitos de montagem, mau funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, fabricação das peças repostas e novas a contar da data do envio de e-mail à contratada indicando “Atesto o Recebimento”. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos, retrabalho sobre os itens defeituosos, bem como dos demais componentes do GMG que venham a ser danificados por falha/defeito do alternador, e sem nenhum tipo de ônus à contratante. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para adequar o equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas.
9.10 - Do Reajuste do contrato:
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9.10.1 – O preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições conforme Cláusula Segunda do Contrato (Conforme minuta constante no anexo VII deste Edital).
9.10.2 - A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
9.11 - Dos direitos da Contratante:
9.11.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
9.12 - Serão de responsabilidade da Contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
11. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 - O pagamento será:
11.1.1 - Efetuado mensalmente, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
11.1.2 - Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue/serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
11.1.3 - Liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 6.5.2;
11.1.4 - Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
§4º Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
§5º Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
§6º No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
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12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - Em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
12.2 - Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
12.3 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será́ atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
12.4 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s) e à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação para a prestação dos serviços e fornecimento, com exceção dos serviços elencados nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), quais sejam, os serviços de atendimento emergencial, rejuvenescimento e rebobinamento, respectivamente, mantendo-se a total responsabilidade da contratada sobre os serviços executados. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
l) A Contratada deverá cadastrar-se no Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) assim que cientificar-se da assinatura do contrato. No caso de serviços que gerem subcontratação, a Contratada deverá
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garantir que todas as subcontratadas também façam o cadastro no SAPI, anexando no sistema o contrato de prestação de serviço com a Contratada.
m) Apresentar para emissão das credenciais permanentes, no prazo determinado pela contratante, os seguintes documentos:
Para cadastro da empresa:
• Cópia do contrato social atual (No caso de empresário individual, deve-se apresentar cópia do requerimento de empresário)
• Cópia do cartão do CNPJ atual
• Cópia do alvará de funcionamento atual Para cadastro dos funcionários:
• Comprovante de vínculo empregatício (Cópia da ficha de registro de empregado ou cópia dás páginas de foto, qualificação civil e contrato da CTPS física, se possuir)
• Documento de identificação com foto
• Certidões de antecedentes civil e criminal de primeira instância (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx)
• Certidão de antecedentes federal (pode ser emitida eletronicamente em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx)
• Cópia da carteira de vacinação, comprovando aplicação de vacina contra febre amarela
• Certidão informando o tipo sanguíneo e fator RH
• Planilha de solicitação de acesso fornecida pela unidade de segurança, preenchida com as informações requeridas.
Para empresas subcontratadas:
• Todos os documentos já mencionados para cadastro de empresa
• Cópia do contrato de prestação de serviço com a empresa ganhadora da licitação
• Todos os funcionários da subcontratada deverão apresentar documentação, inclusive o vínculo empregatício com a subcontratada
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada neste Edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., quais sejam:
I - Advertência.
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II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
g) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.
15. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III- Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV- Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.2 - Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
16.2.1 - Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré- existentes ou concernentes aos seus prazos de validade, podendo-se, inclusive, apresentar documentos
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novos, trazendo informações e fatos até então não apresentados. Neste caso,o Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nas propostas e nos documentos de habilitação ou mesmo para permitir que se apresentem novos documentos, sempre em defesa da proposta mais vantajosa.
16.3 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a SCPAR Porto de Imbituba S.A., a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito, ficando sujeito às penalidades cabíveis.
16.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPAR Porto de Imbituba
S.A.
16.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
16.7-Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.8 - Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro na Sede da SCPAR Porto de Imbituba S.A., Av. Presidente Xxxxxx, 100 - Centro - Imbituba - SC - 88780-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.9 - Cópia deste Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou ainda, na sede da SCPAR Porto de Imbituba S.A., no endereço e horários mencionados no item anterior.
16.10 - A SCPAR Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas obtidas nos meios legais de divulgação, ou sua cópia fiel.
16.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, data da assinatura digital.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente (assinado digitalmente)
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SCPAR PORTO DE IMBITUBA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPONÍVEL NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX > TRANSPARÊNCIA > LICITAÇÕES > EDITAL Nº 007/2024.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
Item | Serviço/Fornecimento | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Total | Preço Unitário | Preço Total | ||
1 | Manutenção Preventiva de GMG a Diesel | Unidade | 96 | 480 | R$ | R$ | ||
2 | Manutenção Corretiva de Grupo GMG a Diesel | Hora | 30 | 150 | R$ | R$ | ||
3 | Rejuvenescimento | Alternador WEG GTA 201 AN20 IPW23 | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |
Alternador WEG GTA 202 AN34 IPW23 | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 AN24 IPW23 | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 AN27 IPW23 | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
4 | Rebobinamento | Alternador WEG GTA 201 AN20 IPW23 | Rotor principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ |
Estator principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Estator da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Rotor da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 202 AN34 IPW23 | Rotor principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ | ||
Estator principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Estator da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Rotor da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 AN24 IPW23 | Rotor principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ | ||
Estator principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Estator da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Rotor da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 AN27 IPW23 | Rotor principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ | ||
Estator principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Estator da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ |
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Rotor da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
5 | Fornecimento de peças e dispositivos | Motor PERKINS 1103A- 33G | Bomba injetora | unidade | - | 2 | R$ | R$ |
Retentor traseiro | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador do motor | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
PERKINS 1103A- 33TG1 | Bomba injetora | unidade | - | 1 | R$ | R$ | ||
Retentor traseiro | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Alternador do motor | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
PERKINS 1104C- 44TAG2 | Bomba injetora | unidade | - | 3 | R$ | R$ | ||
Retentor traseiro | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Alternador do motor | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 3 | R$ | R$ |
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Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
PERKINS 1106A- 70TAG2 | Bomba injetora | unidade | - | 2 | R$ | R$ | ||
Retentor traseiro | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador do motor | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 2 | R$ | R$ |
*Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024 e seus Anexos.
5 - Garantia e assistência Técnica: dias/meses/anos (Prazo por extenso).
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL
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CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
, de de 20XX.
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE, DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO, DE AUTENTICIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS E DE POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.
............................................................................................................................, ora denominada Licitante, inscrita no
CNPJ n° ................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº........................................................... e do CPF nº .............................................................., e-mail
.........................................................., referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024, DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
4) Para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para participar deste procedimento Licitatório, por mim entregues, são verdadeiros e autênticos (fieis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Fico ciente através desse documento declaratório que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-Fé.
5) Que têm conhecimento das normas previstas na legislação dentre as quais as Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
6) Que se compromete em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
7) Que se compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
8) Que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
9) Em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade, de privacidade, e de proteção de dados pessoais, registro ciência de que os dados pessoais fornecidos serão utilizados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. e, quando não se tratar de atendimento à legislação ou regulamentos, os dados serão tratados para a realização dos procedimentos preliminares à contratação a que se refere este processo licitatório, do qual participamos como parte interessada.
, de de 20XX.
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico Nº 007/2024 da SCPAR Porto de Imbituba S.A., que a licitante. , representada
legalmente pelo Sr(a)..........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº......................................, instalada a .................................................................................................., na
cidade de....................................... - ........, compareceu nesta data à Av. Presidente Xxxxxx, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REJUVENESCIMENTO E REBOBINAMENTO DE ALTERNADORES, E FORNECIMENTO DE PEÇAS E DISPOSITIVOS PARA OS 8 (OITO) GRUPOS MOTO GERADOR (GMG) DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA, INCLUSOS OS SERVIÇOS DE ENTREGA, GARANTIA, DESCARTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
Imbituba, de de .
Representante da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, de de .
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(Nome) ..........................................................................................................................., responsável legal da
empresa .................................................................................................................................................., CNPJ
nº .................... Endereço: ..................................................................................................................................
Fone: ........................................................... E-mail: ...........................................................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
, de de 20XX.
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE GARANTIA COPORATIVA
Para: SCPAR PORTO DE IMBITUBA
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024
Prezados:
Considerando que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. divulgou Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024, para [descrever o objeto], no qual a [EMPRESA LICITANTE], subsidiária da [EMPRESA GARANTIDORA], tem interesse em sua participação; Considerando que, para a participação da [EMPRESA LICITANTE] na referida licitação, faz-se necessária a emissão de Garantia Corporativa pela [EMPRESA GARANTIDORA] quanto às obrigações pecuniárias contraídas [EMPRESA LICITANTE] constituída para executar as atividades a serem contratadas no presente caso.
1. A empresa [EMPRESA GARANTIDORA], uma sociedade constituída de acordo com as leis do [PAÍS DA EMPRESA GARANTIDORA] e com sede em [ENDEREÇO DA EMPRESA GARANTIDORA], doravante denominada GARANTIDORA, vem por meio desta, apresentar esta CARTA DE GARANTIA CORPORATIVA (a “Garantia”), mediante a qual garante o adimplemento das obrigações de natureza pecuniária a serem assumidas pela empresa [EMPRESA LICITANTE], uma sociedade constituída de acordo com as leis do [PAÍS DA EMPRESA LICITANTE] e com sede em [ENDEREÇO DA EMPRESA LICITANTE], doravante denominada PARTE GARANTIDA, caso esta [EMPRESA LICITANTE] seja a vencedora da licitação conduzida pela SCPAR Porto de Imbituba S.A., sociedade constituída de acordo com as leis do Brasil e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 17.315.067/0001-18 e doravante denominada BENEFICIÁRIA, e assine o contrato oriundo Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024.
1.1. Para tanto, a empresa [NOME DA EMPRESA GARANTIDORA] se declara GARANTIDORA e solidariamente responsável com a PARTE GARANTIDA pelo adimplemento de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, decorrentes do contrato de [DESCREVER O OBJETO CONTRATUAL] a ser celebrado entre a BENEFICIÁRIA e a PARTE GARANTIDA, caso esta seja declarada vencedora da Licitação relativa ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024.
1.2. Esta Garantia é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, caput, do Código Civil, nos termos do seu artigo 828, inciso I, assim como aos benefícios de que tratam os artigos 835, 837 e 838 do mesmo Código Civil.
1.3. Obriga-se ainda a GARANTIDORA, pelo ressarcimento de despesas judiciais na hipótese de a BENEFICIÁRIA necessitar ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação pecuniária assumida pela PARTE GARANTIDA no contrato a ser celebrado.
1.4. As obrigações da GARANTIDORA, nos termos da presente Garantia, serão válidas a partir da assinatura deste documento e continuarão válidas pelo mesmo período de vigência do contrato a ser celebrado entre a PARTE GARANTIDA e a BENEFICIÁRIA, caso a PARTE GARANTIDA seja declarada vencedora da Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2024.
1.5. À presente Garantia aplicar-se-á a Lei da República Federativa do Brasil, independentemente da nacionalidade das partes envolvidas e do local de sua emissão, renunciando, expressamente a qualquer questionamento sobre a legislação ora eleita.
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1.6. Observe-se, por fim, que a PARTE GARANTIDA se submete às regras descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024, e que a apresentação desta Garantia está sujeita a avaliação e aprovação por parte da BENEFICIÁRIA, não conferindo à PARTE GARANTIDA e/ou à GARANTIDORA qualquer direito de permanência no certame proveniente do presente Edital, tampouco de eventual adjudicação do Contrato.
1.7. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Imbituba/SC, para dirimir as questões decorrentes desta Garantia.
[SIGNATÁRIO] [CARGO]
[NOME DA GARANTIDORA]
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/20XX, PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REJUVENESCIMENTO E REBOBINAMENTO DE ALTERNADORES, E FORNECIMENTO DE PEÇAS E DISPOSITIVOS PARA OS 8 (OITO) GRUPOS MOTO GERADOR (GMG) DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA, INCLUSOS OS SERVIÇOS DE ENTREGA, GARANTIA, DESCARTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, 100. | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 896/2024, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REJUVENESCIMENTO E REBOBINAMENTO DE ALTERNADORES, E FORNECIMENTO DE PEÇAS E DISPOSITIVOS PARA OS 8 (OITO) GRUPOS MOTO GERADOR (GMG) DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA, INCLUSOS OS SERVIÇOS DE ENTREGA, GARANTIA, DESCARTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, conforme Anexo I - Termo de
Referência - do Edital de Pregão Eletrônico n° 007/2024.
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§1o Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente Contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 007/2024 e a proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
INSERIR VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA
Item | Serviço/Fornecimento | Unidade | Quantidade Anual | Quantidade Total | Preço Unitário | Preço Total | ||
1 | Manutenção Preventiva de GMG a Diesel | Unidade | 96 | 480 | R$ | R$ | ||
2 | Manutenção Corretiva de Grupo GMG a Diesel | Hora | 30 | 150 | R$ | R$ | ||
3 | Rejuvenescimento | Alternador WEG GTA 201 AN20 IPW23 | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |
Alternador WEG GTA 202 AN34 IPW23 | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 AN24 IPW23 | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 AN27 IPW23 | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
4 | Rebobinamento | Alternador WEG GTA 201 AN20 IPW23 | Rotor principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ |
Estator principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Estator da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Rotor da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 202 AN34 IPW23 | Rotor principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ | ||
Estator principal | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Estator da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Rotor da excitatriz | unidade | - | 6 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 | Rotor principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ | ||
Estator principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ |
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AN24 IPW23 | Estator da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ | ||
Rotor da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador WEG GTA 251 AN27 IPW23 | Rotor principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ | ||
Estator principal | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Estator da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Rotor da excitatriz | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
5 | Fornecimento de peças e dispositivos | Motor PERKINS 1103A- 33G | Bomba injetora | unidade | - | 2 | R$ | R$ |
Retentor traseiro | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador do motor | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
PERKINS 1103A- 33TG1 | Bomba injetora | unidade | - | 1 | R$ | R$ | ||
Retentor traseiro | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Alternador do motor | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 1 | R$ | R$ | |||
PERKINS 1104C- 44TAG2 | Bomba injetora | unidade | - | 3 | R$ | R$ | ||
Retentor traseiro | unidade | - | 3 | R$ | R$ |
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Alternador do motor | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 3 | R$ | R$ | |||
PERKINS 1106A- 70TAG2 | Bomba injetora | unidade | - | 2 | R$ | R$ | ||
Retentor traseiro | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Alternador do motor | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Radiador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Regulador de tensão do alternador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Escapamento / silenciador | unidade | - | 2 | R$ | R$ | |||
Tanque de diesel com insertos para conexão, em polímero ou aço inoxidável | unidade | - | 2 | R$ | R$ |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mensalmente, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue/serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
Liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item
6.5.2 do Edital;
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
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§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
§4º Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
§5º Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
§6º No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
III - Do reajuste dos preços
O valor do contrato será reajustado anualmente, a contar da data de assinatura do Contrato, pela variação do IPCA, se necessário. O marco inicial para a concessão do reajuste de preços em sentido estrito é a data limite para a apresentação da proposta, conforme referenciado no Art. 147, parágrafo 3º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Instituição, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Vtn=V0*(𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡n/𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡0) em que:
t0 data-base da proposta, conforme item 1.2 do edital 007/2024
V𝑡n corresponde ao valor monetário do contrato, devidamente reajustado, após o enésimo período de 12 meses decorrido;
V0 corresponde ao valor do contrato originalmente previsto;
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡n corresponde ao Número Índice do IPCA referenciado à data do enésimo aniversário do contrato;
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡0 corresponde ao Número Índice do IPCA na data-base do contrato;
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡n𝐼𝑃𝐶𝐴𝑡0 corresponde a 1 (um) mais a variação do IPCA acumulada no período compreendido entre a data-base do contrato e o enésimo aniversário do contrato;
Parágrafo único - Na hipótese de extinção do IPCA, tal índice será automaticamente substituído por aquele que o suceder ou, na sua falta, por outro semelhante a ser indicado pela Autoridade Portuária.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 60 (sessenta) meses, após assinatura do instrumento contratual, vedada a sua renovação nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Prazo de Entrega dos Produtos/Execução dos Serviços: O prazo para a realização dos serviços de manutenção preventiva, elencado no item 2.1 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), é de até 7 (sete) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
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O prazo para a realização dos serviços de manutenção corretiva, elencado no item 2.2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), é de até 2 (horas) a partir do contato telefônico do fiscal com a empresa e a emissão da Ordem de Serviço.
O prazo para a entrega dos serviços elencados no item 2.3 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), desde a retirada dos equipamentos das subestações da contratante até sua entrega, instalação e perfeito funcionamento (modelo turn key) para utilização é de até 15 (quinze) dias corridos contados após o envio da Ordem de Serviço pela contratante, devidamente expressa e documentada, individual para cada alternador.
O prazo para a entrega dos serviços elencados no item 2.4 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), desde a retirada dos equipamentos das subestações da contratante até sua entrega, instalação e perfeito funcionamento (modelo turn key) para utilização é de até 25 (vinte e cinco) dias corridos contados após o envio da Ordem de Serviço pela contratante, devidamente expressa e documentada, individual para cada alternador com a especificidade dos seus componentes.
O prazo para entrega dos dispositivos e peças com as diretivas de execução expostas no item 2.5 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), será de até 25 (vinte e cinco) dias corridos contados após o envio da Ordem de Serviço pela contratante, devidamente expressa e documentada, individual para cada dispositivo ou peça.
Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: A contratada deverá prestar garantia para os serviços elencados nos itens 2.1 e 2.2 do Termo de Referência de no mínimo de 3 (três) meses contados da data de execução do serviço, sem qualquer ônus à SCPar Porto de Imbituba S.A. A garantia envolve todos os custos necessários a sanar os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, incluso o custo de substituição de peças e componentes danificados, em virtude da ação, omissão ou imperícia verificados pela fiscalização.
O equipamento e os componentes instalados a partir dos serviços elencados nos itens 2.3 e 2.4 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) deverão possuir garantia técnica mínima de 12 (doze) meses, prevista contra defeitos de montagem, mau funcionamento decorrente de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, fabricação das peças repostas e novas a contar da data do envio de e-mail à contratada indicando “Atesto o Recebimento”. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos, retrabalho sobre os itens defeituosos, bem como dos demais componentes do GMG que venham a ser danificados por falha/defeito do alternador, e sem nenhum tipo de ônus à contratante. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para adequar o equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s)/ à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
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empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f)submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação para a prestação dos serviços e fornecimento, com exceção dos serviços elencados nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), quais sejam, os serviços de atendimento emergencial, rejuvenescimento e rebobinamento, respectivamente, mantendo-se a total responsabilidade da contratada sobre os serviços executados. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
l) A Contratada deverá cadastrar-se no Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) assim que cientificar- se da assinatura do contrato. No caso de serviços que gerem subcontratação, a Contratada deverá garantir que todas as subcontratadas também façam o cadastro no SAPI, anexando no sistema o contrato de prestação de serviço com a Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s)/execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único: A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Da Garantia Contratual
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Em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
§1º Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
§2º A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
§3º A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba |
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Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco atinente ao tratamento de dados pessoais | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, causado pela Contratada a titular de dados pessoais, em violação à Lei 13.709/2018 - LGPD. | Geração de custos de indenização para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a esta devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
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X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XX - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I - Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
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e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
f) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II- Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III- Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do sigilo e confidencialidade
Esta cláusula de sigilo e confidencialidade é firmada com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações classificadas como confidenciais e trocadas entre as PARTES. Para tanto, as partes contratantes obrigam-se a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações técnicas e sobre todos os materiais obtidos em razão deste contrato, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, arquivos, planilhas, documentos, programas de computador, discos, pen-drives, processos, projetos, dentre outros;
§1º Não serão consideradas confidenciais as informações que:
I) sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
II) tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto contratado;
III) tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
IV) sejam expressa ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
§2º Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
§3º Após a extinção do contrato, as obrigações de confidencialidade aqui firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 20 anos, a contar da data que for concluído o contrato.
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§4º Em caso de incidente que implique em quebra de sigilo e confidencialidade, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA.
§5º As obrigações previstas nesta cláusula deverão ser estendidas pelas PARTES aos Controladores em Conjunto e aos Suboperadores, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da proteção de dados pessoais e da privacidade
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2028), a Legislação de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de dados, nacionais, internacionais ou estrangeiras aplicáveis, assim como regramentos internos da PARTE CONTRATANTE.
§1º As partes reconhecem os termos de suas Políticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, manifestando que suas operações não apresentam incompatibilidades ao atendimento dos termos nelas previstos. Alterações nestas Políticas deverão ser comunicadas, possibilitando a avaliação da permanência de compatibilidade e, caso incompatíveis, a adoção de medidas saneadoras.
§2º Os dados pessoais tratados pela CONTRATANTE deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado com outros órgãos públicos, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral, em observância à legislação que disciplina a classificação de informações, em atendimento ao artigo 25 da LGPD.
§3º No manuseio dos dados a CONTRATADA, na condição de OPERADORA no tratamento dos dados pessoais, deverá:
I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CONTRATANTE (Controladora dos dados pessoais) e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE.
II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais tratados, e para garantir a proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III) Se for o caso de contrato em que a empresa realizará operação de dados pessoais em favor da SCPAR Porto de Imbituba, não utilizar os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE para finalidade distinta e/ou incompatível com aquela pela qual os dados foram compartilhados, conforme as instruções determinadas pela Controladora.
IV) Se for o caso de contrato em que a empresa realizará operação de dados pessoais em favor da SCPAR Porto de Imbituba, utilizar, quando da comunicação e compartilhamento de dados pessoais de natureza sensível ou de dados pessoais de crianças e adolescentes, medidas extras para prevenção e proteção da informação e dos dados pessoais, evitando a ocorrência de danos ao titular em virtude do tratamento realizado.
V) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), garantindo que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
VI) Reter os dados pessoais compartilhados pela Contratante com a finalidade de cumprimento de obrigação legal ou contratual, em razão dos serviços prestados, nos prazos de retenção estabelecidos por lei. Transcorridos esses prazos, os dados pessoais deverão ser descartados.
§4º Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
§5º. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
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I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outro incidente de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§5º As obrigações previstas nesta cláusula deverão ser estendidas pelas PARTES aos Controladores em Conjunto e aos Suboperadores, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos
§ 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual para todos os fins de direito.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
xxxxxxxx
Diretor-Presidente (assinado digitalmente)
xxxxxxxx
Diretor (assinado digitalmente)
Pela CONTRATADA
xxxxxxxx
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SCPAR PORTO DE IMBITUBA
Cargo
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 93GWM6B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 028.XXX.131-XX) em 11/04/2024 às 14:48:01
Emitido por: "SGP-e", emitido em 23/10/2023 - 13:00:25 e válido até 23/10/2123 - 13:00:25. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMDg5Nl84OTZfMjAyNF85M0dXTTZCMg== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000896/2024 e o código 93GWM6B2 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.